Universidade Privada de Angola | 2026 CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Ficha Técnica do Documento Designação Código de Ética e Conduta da Universidade Privada de Angola Código do documento CEC.01 Versão 1.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui As disposições relativas à ética e conduta constantes do Regulamento Geral Académico de 19 de Novembro de 2021, na parte correspondente Natureza Documento institucional Âmbito Aplica-se a toda a comunidade académica da Universidade Elaborado por Conselho de Direcção da Universidade Privada de Angola Aprovado por Senado da Universidade Privada de Angola Gestor do documento Pró-Reitoria da Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão Sempre que decorram alterações legislativas, regulamentares ou institucionais relevantes, no âmbito do SIGQ-UPRA Articula-se com Estatutos da Universidade Privada de Angola (EO.02), o Regulamento Académico (RGA.02), o Regulamento Disciplinar (RD.01), o Regulamento Interno de Avaliação das Aprendizagens (RIAA.01), e os demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por RGA.01 19/11/2021 Aprovação inicial Senado CEC.01 19/08/2026 Revisão integral do regulamento anterior, com autonomização das matérias comportamentais, revistas e consolidadas em regulamento próprio Senado

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 2 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 2 Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação) .......................................................................................... 2 CAPÍTULO II. VALORES, PRINCÍPIOS ÉTICOS E DEVERES GERAIS.................................................. 2 Artigo 3.º (Valores e Princípios Éticos Institucionais)............................................................ 2 CAPÍTULO III. NORMAS DE CONDUTA DA COMUNIDADE ACADÉMICA .......................................... 5 SECÇÃO I. NORMAS DE CONDUTA EM ACTIVIDADES DE GOVERNAÇÃO E GESTÃO ................................ 5 Artigo 5.º (Governação e Gestão) ........................................................................................ 5 SECÇÃO II. NORMAS DE CONDUTA EM ACTIVIDADES DE ENSINO-APRENDIZAGEM E INVESTIGAÇÃO ......... 7 Artigo 6.º (Actividades de Ensino-Aprendizagem e Avaliação)............................................... 7 Artigo 7.º (Actividades de Investigação) ............................................................................... 8 Artigo 8.º (Deveres do Docente e Investigador) .................................................................... 8 Artigo 9.º (Deveres do Discente) .......................................................................................... 9 SECÇÃO III. NORMAS DE CONDUTA EM ACTIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E INTERACÇÃO COM A SOCIEDADE ......................................................................................................................... 10 Artigo 10.º (Actividades de Extensão e Interacção com a Sociedade).................................. 10 Artigo 11.º (Deveres dos Intervenientes) ............................................................................ 10 SECÇÃO IV. NORMAS DE CONDUTA EM SERVIÇOS DE APOIO ........................................................ 11 Artigo 12.º (Deveres do Pessoal Técnico-Administrativo) ................................................... 11 CAPÍTULO IV. RELAÇÕES NA COMUNIDADE ACADÉMICA E COM A SOCIEDADE ......................... 12 Artigo 13.º (Relações Interpessoais) .................................................................................. 12 Artigo 14.º ( Relações entre Docentes e Discentes)............................................................ 12 Artigo 15.º (Responsabilidade Social) ................................................................................ 13 CAPÍTULO V. CONFLITO DE INTERESSES ................................................................................... 13 Artigo 16.º (Definição)....................................................................................................... 13 Artigo 17.º (Dever de Declaração) ..................................................................................... 13 CAPÍTULO VI. SIGILO E PROTECÇÃO DA INFORMAÇÃO .............................................................. 14 Artigo 18.º (Confidencialidade) ......................................................................................... 14 Artigo 19.º (Protecção de Dados) ...................................................................................... 14 CAPÍTULO VII. RESPONSABILIDADE ........................................................................................... 14 Artigo 20.º (Dever de Denúncia) ........................................................................................ 14 Artigo 21.º (Protecção do Denunciante)............................................................................. 15 Artigo 22.º (Violação do Código e Integridade Académica) ................................................. 15 Artigo 23.º (Registo e Tratamento das Infracções) .............................................................. 16 Artigo 24.º (Sanções e Enquadramento Disciplinar) ........................................................... 16 CAPÍTULO VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................... 17 Artigo 25.º (Divulgação e Formação) ................................................................................. 17 Artigo 26.º (Interpretação e Integração) ............................................................................. 17 Artigo 27.º (Casos Omissos e Dúvidas).............................................................................. 17 Artigo 28.º (Revisão) ......................................................................................................... 17 Artigo 29.º (Entrada em Vigor) .........................

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 ANEXO ...................................................................................................................................... 18 ANEXO I - Manual de Conduta Digital da UPRA ............................................................................... ANEXO II - Fluxo Institucional de Denúncia .....................................................................................

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 1 de 18 Preâmbulo A Universidade Privada de Angola (UPRA), no cumprimento da sua missão de formar cidadãos e profissionais competentes, éticos e socialmente responsáveis, promovendo a inovação científica, a excelência académica e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país, adopta o presente Código de Ética e Conduta como instrumento orientador dos princípios, valores e normas que devem reger a actuação institucional e individual. O presente Código aplica-se a toda a comunidade académica, bem como às entidades externas que com a Universidade colaborem, promovendo elevados padrões de integridade, qualidade, responsabilidade e transparência, em alinhamento com o Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UPRA (SIGQ-UPRA). A UPRA afirma-se como uma instituição comprometida com o rigor científico, a responsabilidade social e o respeito pelos direitos fundamentais, assente nos valores da dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, liberdade académica e participação. Em conformidade com a Constituição da República de Angola, a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino e demais legislação aplicável, o presente Código constitui um referencial normativo e pedagógico orientado para a prevenção de comportamentos inadequados, a promoção de boas práticas institucionais e o reforço da cultura de ética, qualidade e excelência na UPRA.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 2 de 18 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) 1. O Código de Ética e Conduta da Universidade Privada de Angola (UPRA), doravante designado por Código, estabelece os valores, princípios éticos, deveres, responsabilidades e normas de conduta aplicáveis à comunidade académica, bem como o respectivo enquadramento em matéria de responsabilidade, articulando-se com os demais instrumentos normativos da Universidade. 2. O incumprimento das disposições do presente Código pode dar lugar à aplicação de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da legislação vigente e dos demais normativos aplicáveis. 3. O presente Código articula-se com a Constituição da República de Angola, a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, a Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro (Lei Geral do Trabalho), o Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto (Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior), a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho (Protecção de Dados Pessoais), os Estatutos da UPRA, o Regulamento Interno de Trabalho, o Regulamento Disciplinar e o Regulamento Geral Académico. Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação) O presente Código aplica-se a: a) órgãos de gestão e direcção; b) docentes; c) investigadores; d) discentes; e) pessoal técnico-administrativo (PTA); f) colaboradores, prestadores de serviços e parceiros institucionais. CAPÍTULO II VALORES, PRINCÍPIOS ÉTICOS E DEVERES GERAIS Artigo 3.º (Valores e Princípios Éticos Institucionais) A conduta dos membros da comunidade académica da UPRA deve orientar-se pelos seguintes valores e princípios éticos fundamentais, que informam a sua actuação institucional, académica, científica, administrativa e social: a) Promoção e difusão do conhecimento — compromisso com a verdade, o rigor científico, a inovação e a validação social do conhecimento, assegurando a sua produção, transmissão e aplicação em benefício da sociedade;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 3 de 18 b) Liberdade e autonomia académica — respeito pela liberdade de aprender, ensinar, investigar, criar e expressar pensamento crítico, no quadro da lei, dos regulamentos institucionais e do pluralismo de ideias; c) Dignidade da pessoa humana e direitos humanos — reconhecimento do valor intrínseco de cada pessoa, sem qualquer forma de discriminação, assegurando igualdade de direitos, respeito mútuo e protecção da integridade física, moral e psicológica; d) Justiça, equidade e igualdade — tratamento justo e imparcial de todos os membros da comunidade académica, com reconhecimento do mérito, transparência nos processos e promoção da igualdade de oportunidades; e) Transparência e justiça na avaliação — garantia de processos de avaliação claros, imparciais e fundamentados, assegurando aos estudantes o acesso aos mecanismos institucionais de consulta, esclarecimento, reclamação e revisão das classificações, nos termos regulamentares aplicáveis; f) Responsabilidade individual e colectiva — assunção consciente dos actos praticados e das suas consequências, bem como corresponsabilidade pelo bem comum, pelo património institucional e pela missão da Universidade; g) Honestidade, integridade e rigor académico e científico — conduta ética nos processos de ensino-aprendizagem, avaliação, investigação, publicação científica e prestação de serviços, rejeitando práticas fraudulentas, plágio, manipulação de dados ou qualquer forma de desonestidade intelectual; h) Lealdade institucional e salvaguarda do interesse público — actuação orientada pela defesa do prestígio, do bom nome e da credibilidade da UPRA, fazendo prevalecer o interesse público e institucional sobre interesses pessoais ou particulares; i) Tolerância, pluralismo e respeito pela diversidade — valorização da diversidade cultural, social, científica, ideológica e de opinião, promovendo um ambiente académico inclusivo, cooperativo e livre de assédio, intimidação ou humilhação; j) Cidadania, solidariedade e responsabilidade social — compromisso com a justiça social, a solidariedade, a cooperação, a inclusão e o contributo activo para o desenvolvimento humano, científico, cultural e económico da sociedade; k) Transparência, participação e prestação de contas — promoção de processos claros, participativos e responsáveis na gestão académica e administrativa, assegurando o direito à informação, à auscultação e à participação democrática; l) Confidencialidade, privacidade e protecção de dados pessoais — respeito pela vida privada e salvaguarda da confidencialidade das informações e dados pessoais, nos termos da legislação angolana aplicável; m) Sustentabilidade e responsabilidade ambiental — compromisso com práticas ambientalmente responsáveis, uso racional de recursos e promoção da sustentabilidade no desenvolvimento institucional; n) Boa administração, eficiência e qualidade — actuação orientada para a eficácia, a melhoria contínua, a inovação organizacional e a excelência dos serviços prestados à comunidade académica e à sociedade.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 4 de 18 Artigo 4.º (Deveres Gerais da Comunidade Académica) Todos os membros da comunidade académica da UPRA — incluindo discentes, docentes, investigadores, pessoal técnico-administrativo, gestores, colaboradores externos e parceiros — estão vinculados, no exercício das suas funções e/ou actividades, ao cumprimento dos seguintes deveres gerais: a) Respeito pela dignidade humana — adoptar condutas que respeitem, protejam e promovam a dignidade da pessoa humana, rejeitando qualquer forma de tratamento desumano, degradante ou ofensivo dos direitos de personalidade, nomeadamente à integridade física e psíquica, à honra, ao bom nome, à imagem, à reserva da vida privada e à protecção de dados pessoais; b) Conformidade com os valores institucionais — actuar de acordo com os valores, princípios éticos e normas institucionais da UPRA, com a legislação angolana aplicável e com os regulamentos internos; c) Urbanidade e respeito interpessoal — tratar todas as pessoas com civismo, cortesia, respeito e consideração, abstendo-se de comportamentos ofensivos, difamatórios, injuriosos, intimidatórios ou humilhantes; d) Integridade e responsabilidade profissional — exercer as suas funções com honestidade, rigor, verdade, lealdade institucional, profissionalismo, competência, isenção, imparcialidade, transparência, espírito de cooperação e sentido de responsabilidade; e) Proibição de violência — não praticar qualquer forma de violência física, psicológica, moral, simbólica ou verbal, nem incentivar ou tolerar tais práticas; f) Veracidade e boa-fé — não prestar falsas declarações, não produzir ou utilizar documentos falsos, não formular denúncias caluniosas, nem divulgar informações falsas ou enganosas; g) Segurança e prevenção de riscos — cumprir rigorosamente as normas de higiene, saúde, segurança e protecção no trabalho e nas actividades académicas, abstendo- se, salvo nos casos legalmente permitidos, de transportar ou utilizar armas ou objectos perigosos nas instalações ou actividades da UPRA; h) Protecção do património — respeitar e proteger os bens pessoais de terceiros e o património material e imaterial da UPRA, não causando danos, extravios, furtos, apropriações indevidas ou utilizações abusivas; i) Uso responsável de substâncias — não consumir nem estar sob efeito de substâncias ilícitas, ou outras substâncias que comprometam o correcto desempenho das funções ou actividades académicas; j) Uso de ferramentas de inteligência artificial generativa — utilizar ferramentas de inteligência artificial generativa de forma ética, responsável e transparente, em conformidade com os princípios de integridade académica, científica e profissional, observando as orientações institucionais aplicáveis; k) Preservação das instalações e do ambiente — zelar pela boa conservação, limpeza, organização e utilização adequada das instalações, equipamentos, recursos

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 5 de 18 tecnológicos e espaços da Universidade, contribuindo para a protecção do ambiente e para práticas sustentáveis; l) Defesa dos interesses institucionais — actuar na protecção dos interesses da UPRA, gerindo de forma prudente e parcimoniosa os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos postos à sua disposição; m) Participação e cooperação institucional — participar de forma responsável e colaborativa nos processos de avaliação interna e externa, nos órgãos e estruturas para os quais forem designados, e nas iniciativas institucionais relevantes; n) Promoção do interesse público — exercer as suas actividades com consciência da função social do ensino superior, promovendo o interesse público, o desenvolvimento nacional e o bem comum; o) Responsabilidade social e ambiental — agir com responsabilidade social, ética e ambiental, promovendo a inclusão, a diversidade, a sustentabilidade e o respeito pela comunidade e pelo meio envolvente; p) Indumentária e apresentação pessoal — apresentar-se com indumentária e aparência pessoal adequadas ao contexto académico e profissional, compatíveis com a dignidade do ambiente universitário e com as funções exercidas; q) Denúncia protegida (whistleblowing) — comunicar, de forma segura, confidencial e protegida, qualquer irregularidade ética, fraude académica ou conduta ilícita observada na UPRA, utilizando os canais institucionais definidos, sem temor de retaliação; r) Conduta em ambiente digital e redes sociais (Anexo I – Manual de Conduta Digital) — adoptar um comportamento ético, responsável e profissional nos ambientes digitais, incluindo redes sociais, plataformas online e meios electrónicos, assegurando que as suas interacções não prejudiquem a imagem, o bom nome e o prestígio da Universidade e da comunidade académica. CAPÍTULO III NORMAS DE CONDUTA DA COMUNIDADE ACADÉMICA SECÇÃO I NORMAS DE CONDUTA EM ACTIVIDADES DE GOVERNAÇÃO E GESTÃO Artigo 5.º (Governação e Gestão) 1. As actividades de governação e gestão da UPRA devem ser exercidas em conformidade com os princípios éticos, da legalidade, responsabilidade pública, transparência, participação, imparcialidade, prestação de contas e prossecução do interesse institucional, assegurando uma administração orientada para a qualidade, justiça e respeito pelos direitos humanos, laborais e académicos. 2. No exercício de funções de direcção, coordenação, chefia, representação ou gestão, os titulares de cargos devem, designadamente:

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 6 de 18 a) Actuar com isenção, objectividade, lealdade institucional e sentido de serviço público, colocando os interesses da Universidade acima de interesses pessoais ou de terceiros; b) Tomar decisões com base em critérios técnicos, legais, científicos e académicos, devidamente fundamentados, claros, justos e proporcionais; c) Garantir a transparência dos procedimentos administrativos e decisórios, promovendo a adequada documentação, rastreabilidade e publicidade dos actos, nos termos da lei; d) Assegurar tratamento equitativo, não discriminatório e respeitador da dignidade de todos os membros da comunidade académica e demais partes interessadas; e) Promover elevados padrões de qualidade no ensino, na investigação, na extensão e na gestão institucional; f) Promover a participação dos órgãos colegiais, estruturas representativas e partes interessadas nos processos de decisão, respeitando o pluralismo de opiniões e o direito de crítica; g) Prevenir, declarar e gerir situações de conflito de interesses, incompatibilidades ou impedimentos, abstendo-se de intervir em decisões nas quais possuam interesse directo ou indirecto; h) Rejeitar qualquer forma de favorecimento, privilégio indevido, nepotismo, tráfico de influências, fraude, corrupção ou infracções conexas, adoptando medidas para a sua prevenção e denúncia; i) Exercer a autoridade de forma ética, proporcional e responsável, abstendo-se de qualquer prática de abuso de poder, pressão, coacção ou intimidação; j) Exercer boa gestão dos recursos, assegurando a sua utilização eficiente, responsável, sustentável e transparente, bem como a prestação de contas aos órgãos competentes; k) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as recomendações das entidades de acreditação, avaliação e supervisão aplicáveis; l) Respeitar o direito à conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, promovendo práticas de gestão humanizadas e equilibradas; m) Contribuir, pela sua conduta e exemplo, para o cumprimento deste Código e para o fortalecimento de uma cultura ética, de integridade e de qualidade na UPRA. 3. Os princípios e normas previstos no presente artigo vinculam todos os órgãos e níveis da estrutura da UPRA, assumindo os titulares de cargos de governação ou gestão um dever acrescido de exemplo, responsabilidade e representação institucional.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 7 de 18 SECÇÃO II NORMAS DE CONDUTA EM ACTIVIDADES DE ENSINO-APRENDIZAGEM E INVESTIGAÇÃO Artigo 6.º (Actividades de Ensino-Aprendizagem e Avaliação) 1. O pessoal docente deve assegurar o bom funcionamento das actividades de ensino, aprendizagem e avaliação, promovendo práticas pedagógicas éticas, transparentes e de qualidade, com vista à formação integral dos discentes. 2. No desempenho das suas funções, o pessoal docente deve, designadamente: a) Cumprir assídua e pontualmente todas as actividades académicas, incluindo aulas, seminários, provas, concursos, reuniões e atendimento aos discentes, respeitando datas e prazos administrativos; b) Fomentar um ambiente propício ao ensino, aprendizagem e avaliação, promovendo comportamento ético, íntegro e cívico dos discentes; c) Garantir a actualização contínua e a qualidade científica e pedagógica dos conteúdos ministrados, assegurando relevância, pertinência e coerência com os objectivos curriculares; d) Utilizar e creditar rigorosamente fontes e materiais pedagógicos, garantindo autenticidade e fiabilidade da informação; e) Aplicar métodos de avaliação justos, claros e consistentes, assegurando uniformidade no grau de dificuldade entre diferentes épocas avaliativas; f) Estimular a integridade e responsabilidade académica dos discentes, prevenindo e erradicando quaisquer formas de fraude académica; g) Registar, nos prazos regulamentares, toda a informação relativa à avaliação, garantindo a conservação e acessibilidade dos elementos de avaliação; h) Avaliar e classificar os actos académicos de forma justa, rigorosa, transparente e fundamentada, fornecendo esclarecimentos sempre que exigido; i) Agir com imparcialidade e responsabilidade no acompanhamento do percurso académico dos discentes, respeitando a diversidade e a igualdade de oportunidades; j) Assegurar que a relação entre orientador e orientando decorre num quadro de respeito mútuo, integridade e responsabilidade, prevenindo abuso de poder ou exploração académica; k) Abster-se de participar em processos de avaliação em que existam conflitos de interesse ou para os quais não possua competência científica relevante; l) Manter confidencialidade sobre informações a que tenha acesso nos processos de avaliação; m) Cumprir e promover os valores, princípios éticos e normas de conduta do presente Código. 3. Estas normas aplicam-se a todas as actividades de ensino, extensão e investigação, incluindo ciclos de estudos de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, pós- graduação, formação contínua e programas de extensão.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 8 de 18 Artigo 7.º (Actividades de Investigação) 1. No âmbito das actividades de investigação, todos os membros da comunidade académica devem actuar com integridade, rigor científico, responsabilidade e respeito pelos princípios éticos, legais e deontológicos aplicáveis. 2. A investigação deve ser conduzida de forma honesta, transparente e responsável, em alinhamento com as normas internacionais de ética em investigação e integridade científica, assegurando: a) A veracidade, exactidão, reprodutibilidade e rastreabilidade dos dados, métodos e resultados; b) O respeito pelas normas éticas aplicáveis à investigação envolvendo seres humanos, animais, ambiente, património cultural ou dados sensíveis; c) A adequada referenciação das fontes e o reconhecimento justo da contribuição de todos os intervenientes; d) A gestão responsável e segura dos dados de investigação; e) A independência científica; f) A divulgação responsável e rigorosa dos resultados; g) O cumprimento das normas de propriedade intelectual e autoria científica; h) A utilização responsável e transparente dos recursos afectos à investigação. 3. Constituem práticas incompatíveis com a integridade na investigação, designadamente: a) A fabricação, falsificação ou manipulação de dados, resultados, imagens ou registos; b) A omissão intencional de resultados relevantes; c) O plágio, auto-plágio ou apropriação indevida de ideias, dados ou textos de terceiros; d) A atribuição indevida de autoria ou a exclusão injustificada de coautores; e) A utilização de informação confidencial obtida em avaliação para benefício próprio ou de terceiros; f) O incumprimento das obrigações éticas relativas a participantes em investigação; g) O uso indevido de fundos, equipamentos ou recursos de investigação. 4. A violação das normas de boa conduta em investigação constitui infracção ética e pode dar lugar à aplicação de procedimentos disciplinares, sendo as questões éticas avaliadas pela Comissão de Ética em Investigação, que emite parecer e pode propor medidas correctivas e sancionatórias. Artigo 8.º (Deveres do Docente e Investigador) 1. O pessoal docente e investigador deve desempenhar as suas funções com integridade, competência, responsabilidade e ética, promovendo a excelência académica, científica e social, sendo deveres específicos, designadamente:

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 9 de 18 a) Cumprir e promover os princípios éticos e normas de conduta académica e científica; b) Assegurar a transmissão do conhecimento de forma clara, objectiva e socialmente útil; c) Abster-se de práticas desonestas ou antiéticas, incluindo plágio, falsificação de resultados ou apropriação indevida de trabalhos; d) Contribuir para a ligação da Universidade com a sociedade através de acções de extensão e divulgação; e) Assumir a responsabilidade social do seu trabalho; f) Desenvolver as actividades com rigor, integridade, lealdade e boa-fé; g) Promover a formação, orientação e desenvolvimento dos discentes e orientandos; h) Cultivar um ambiente de diálogo, respeito, igualdade e cooperação; i) Procurar a melhoria contínua da sua prática docente e investigativa; j) Abster-se de qualquer forma de discriminação, intimidação, humilhação, assédio moral ou sexual, abuso de autoridade, coacção ou comportamento susceptível de comprometer a dignidade, liberdade ou integridade dos discentes, orientandos ou demais membros da comunidade académica. 2. Os deveres do pessoal docente previstos no presente artigo articulam-se com os deveres estabelecidos no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior (Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto) e no Regulamento Interno de Trabalho da UPRA, aplicando-se, em matéria laboral, o regime aí previsto. Artigo 9.º (Deveres do Discente) 1. Os discentes devem desempenhar as suas funções académicas com integridade, responsabilidade e respeito pelos princípios éticos da Universidade, constituindo deveres específicos, designadamente: a) Ser assíduos, pontuais e disciplinados, participando com responsabilidade nas aulas e demais actividades académicas; b) Cumprir as normas previstas no Regulamento Geral Académico, no Regulamento Disciplinar e demais regulamentos internos, bem como a legislação vigente no subsistema de ensino superior; c) Respeitar e tratar com lealdade, civismo e cooperação todos os membros da comunidade académica; d) Promover a boa convivência e integração académica, abstendo-se de qualquer forma de discriminação, intimidação, assédio ou conduta indecorosa; e) Cumprir as normas de funcionamento e segurança, preservando instalações, equipamentos e recursos; f) Respeitar os objectivos, metodologias e normas das unidades curriculares e dos processos de avaliação;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 10 de 18 g) Evitar práticas indecorosas, designadamente plágio, auto-plágio, fraude, falsificação ou utilização de meios não autorizados; h) Participar com rigor em inquéritos pedagógicos e outros instrumentos de avaliação; i) Participar activamente na vida universitária; j) Proceder ao pagamento das propinas, taxas e demais emolumentos; k) Informar a Direcção sobre situações que comprometam o normal funcionamento ou a segurança; l) Cumprir e respeitar o presente Código e os demais regulamentos internos. SECÇÃO III NORMAS DE CONDUTA EM ACTIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E INTERACÇÃO COM A SOCIEDADE Artigo 10.º (Actividades de Extensão e Interacção com a Sociedade) Consideram-se actividades de extensão universitária e interacção com a sociedade, designadamente: a) Prestação de serviços à comunidade; b) Projectos de intervenção social, científica ou tecnológica; c) Programas de formação, capacitação e educação contínua; d) Realização de seminários, conferências, congressos e outras iniciativas públicas; e) Parcerias e cooperação com instituições públicas, privadas e da sociedade civil; f) Transferência de conhecimento, tecnologia e inovação; g) Consultoria e assessoria técnica e científica; h) Programas de empreendedorismo, incubação e ligação universidade-empresa; i) Programas de voluntariado académico e institucional. Artigo 11.º (Deveres dos Intervenientes) No âmbito das actividades de extensão e interacção com a sociedade, os membros da comunidade académica devem: a) Actuar com rigor técnico, profissionalismo, responsabilidade e respeito nas relações com entidades externas; b) Assegurar que toda a informação prestada é rigorosa, clara e transmitida pelos canais institucionais; c) Garantir a qualidade científica, técnica e pedagógica das actividades; d) Respeitar e salvaguardar a imagem, o bom nome e o prestígio da Universidade; e) Cumprir as normas legais, éticas e regulamentares aplicáveis, incluindo as relativas à contratação, quando aplicável;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 11 de 18 f) Formalizar as relações institucionais através de contratos, protocolos ou instrumentos equivalentes; g) Assegurar a diligência prévia relativamente a parceiros e entidades; h) Prevenir, declarar e gerir conflitos de interesses; i) Garantir a protecção da propriedade intelectual e dos direitos de autor; j) Assegurar a utilização adequada e autorizada dos recursos institucionais; k) Garantir a protecção de dados pessoais e a confidencialidade; l) Respeitar as especificidades culturais, sociais e institucionais dos contextos de intervenção; m) Promover práticas inclusivas, éticas e orientadas para o interesse público; n) Actuar com transparência e boa-fé; o) Contribuir para a ligação da Universidade ao meio envolvente; p) Assegurar que a recolha, tratamento e divulgação de dados pessoais, incluindo imagens e vídeos, respeitam a legislação aplicável, garantindo consentimento prévio quando exigido. SECÇÃO IV NORMAS DE CONDUTA EM SERVIÇOS DE APOIO Artigo 12.º (Deveres do Pessoal Técnico-Administrativo) O pessoal técnico-administrativo deve desempenhar as suas funções com integridade, competência, responsabilidade e ética, assegurando o bom funcionamento da Universidade, constituindo deveres específicos, designadamente: a) promover boas práticas profissionais e atitudes pró-activas que visem maior eficiência do trabalho individual e colectivo; b) ser assíduo e pontual, respeitando datas, prazos e normas internas; c) manter discrição e reserva, guardando sigilo profissional sobre factos, dados e informações confidenciais; d) actuar com integridade, imparcialidade e ética em processos de avaliação, júris e procedimentos de selecção, respeitando o mérito e a igualdade de oportunidades; e) abster-se de participar em processos com conflito de interesses ou para os quais não detenha competência relevante; f) garantir a confidencialidade da informação a que tiver acesso; g) contribuir, de forma diligente e responsável, para a melhoria contínua dos serviços e processos administrativos.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 12 de 18 CAPÍTULO IV RELAÇÕES NA COMUNIDADE ACADÉMICA E COM A SOCIEDADE Artigo 13.º (Relações Interpessoais) 1. As relações entre os membros da comunidade académica e com entidades externas devem basear-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, respeito mútuo, integridade, prevenção de conflitos de interesse, cooperação, responsabilidade e ética profissional. 2. No relacionamento interno e externo, os membros da comunidade académica devem actuar com urbanidade, lealdade institucional, espírito de colaboração e respeito pela diversidade de opiniões, culturas e contextos sociais, contribuindo para um ambiente académico inclusivo, seguro e orientado para o bem comum. Artigo 14.º (Relações entre Docentes e Discentes) 1. As relações entre docentes e discentes devem pautar-se pelo respeito, profissionalismo, integridade, imparcialidade e salvaguarda da dignidade das partes, devendo ser preservada a natureza académica e profissional da relação sempre que exista entre elas vínculo de ensino, avaliação, orientação, supervisão ou outra forma de autoridade ou dependência académica. 2. O docente deve abster-se de estabelecer ou manter relação afectiva, íntima ou sexual com discente relativamente ao qual exerça, directa ou indirectamente, funções de ensino, avaliação, orientação, supervisão de estágio, orientação de Trabalho de Fim de Curso ou qualquer poder susceptível de influenciar o respectivo percurso académico. 3. Para efeitos do número anterior, considera-se igualmente existir situação de dependência académica quando o docente participe em decisões, júris, procedimentos ou estruturas susceptíveis de produzir efeitos directos sobre a avaliação, progressão ou situação académica do discente. 4. A existência de relação afectiva, íntima, conjugal ou familiar anterior à constituição da relação académica, ou de qualquer outra circunstância susceptível de comprometer a imparcialidade, deve ser declarada pelo docente, logo que dela resulte ou possa resultar conflito de interesses. 5. Verificada a situação prevista no número anterior, devem ser adoptadas as medidas necessárias à eliminação do conflito de interesses, designadamente a substituição do docente nas funções de avaliação, orientação, supervisão ou decisão relativamente ao discente, sempre que tal seja necessário para assegurar a imparcialidade do processo académico. 6. Nas actividades de atendimento, tutoria, orientação e supervisão, docentes e discentes devem observar conduta compatível com a natureza académica da relação, privilegiando espaços, horários e meios institucionais adequados e assegurando transparência na comunicação e no acompanhamento académico. 7. É proibido ao docente aproveitar-se da sua posição académica ou institucional para solicitar, sugerir, condicionar ou obter favores de natureza pessoal, afectiva ou sexual,

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 13 de 18 bem como associar, explícita ou implicitamente, qualquer vantagem ou prejuízo académico à aceitação ou recusa de tais comportamentos. 8. A existência de consentimento entre as partes não afasta o dever de declaração do conflito de interesses, nem dispensa a adopção das medidas de salvaguarda previstas no presente Código quando subsista relação de autoridade ou dependência académica. 9. É proibida qualquer forma de retaliação, directa ou indirecta, contra quem recuse comportamentos de natureza afectiva ou sexual, comunique situação susceptível de violar o presente artigo ou participe de boa-fé na respectiva averiguação. 10. A violação do disposto no presente artigo é apreciada nos termos do Regulamento Disciplinar da UPRA e demais legislação e regulamentação aplicáveis, com garantia do contraditório e do devido processo. Artigo 15.º (Responsabilidade Social) 1. A Universidade assume um papel activo no desenvolvimento social, cultural, científico e económico da comunidade, promovendo a produção, difusão e aplicação do conhecimento com responsabilidade, ética e cidadania. 2. Os membros da comunidade académica devem exercer as suas actividades com consciência da função social do ensino superior, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, a promoção da cidadania e a inclusão social, reforçando a confiança da sociedade na Universidade. CAPÍTULO V CONFLITO DE INTERESSES Artigo 16.º (Definição) 1. Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, profissionais, patrimoniais, familiares, afectivos ou de natureza externa possam influenciar, ou razoavelmente aparentar influenciar, o exercício imparcial, objectivo e independente das funções ou a tomada de decisões no âmbito institucional. 2. Podem constituir situações de conflito de interesses, designadamente, as relações familiares, conjugais, afectivas, profissionais, societárias ou económicas existentes entre membros da comunidade académica sempre que uma das partes participe em processo de avaliação, selecção, contratação, orientação, supervisão, decisão ou outro acto susceptível de produzir efeitos sobre a outra Artigo 17.º (Dever de Declaração) 1. Os membros da comunidade académica devem declarar, de forma imediata, qualquer situação real, potencial ou aparente susceptível de configurar conflito de interesses. 2. A declaração deve ser apresentada ao superior hierárquico ou responsável da estrutura competente, que determina, quando necessário, as medidas adequadas à prevenção ou eliminação do conflito.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 14 de 18 3. Sempre que se verifique ou possa razoavelmente verificar-se conflito de interesses, o interessado deve abster-se de participar em processos de decisão, avaliação, orientação, supervisão, selecção ou quaisquer outros actos susceptíveis de comprometer a imparcialidade, transparência ou integridade institucional. 4. A declaração de conflito de interesses não constitui, por si só, reconhecimento de infracção, destinando-se prioritariamente à prevenção e adequada gestão da situação. CAPÍTULO VI SIGILO E PROTECÇÃO DA INFORMAÇÃO Artigo 18.º (Confidencialidade) 1. Todos os membros da comunidade académica estão sujeitos ao dever de sigilo profissional relativamente a informações académicas, administrativas, financeiras e pessoais a que tenham acesso no exercício das suas funções, devendo assegurar a sua utilização exclusiva para fins institucionais legítimos. 2. O dever de confidencialidade mantém-se mesmo após a cessação de funções ou do vínculo à Universidade. Artigo 19.º (Protecção de Dados) 1. O tratamento de dados pessoais deve respeitar a legislação angolana aplicável, designadamente a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, garantindo a sua licitude, confidencialidade, segurança e utilização adequada. 2. Os membros da comunidade académica devem assegurar que o acesso, tratamento, conservação e partilha de dados pessoais são realizados apenas para fins legítimos, devidamente autorizados e no estrito cumprimento das normas legais e institucionais aplicáveis. CAPÍTULO VII RESPONSABILIDADE Artigo 20.º (Dever de Denúncia) 1. Todos os membros da comunidade académica têm o dever de comunicar, através dos canais institucionais apropriados, quaisquer situações de irregularidade, violação de normas éticas, fraude ou outras condutas ilícitas de que tenham conhecimento. 2. A UPRA disponibiliza canais formais e acessíveis para apresentação de denúncias, reclamações, elogios e sugestões, incluindo canal próprio junto do Departamento Jurídico e meios electrónicos institucionais destinados a este efeito, podendo o acesso ser efectuado de forma identificada ou anónima, com garantia de confidencialidade. 3. A Universidade assegura a recepção, registo, análise e tratamento de todas as denúncias de forma imparcial, independente, justa e transparente, devendo a análise

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 15 de 18 preliminar ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e a instrução e decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável de forma fundamentada. 4. Os canais institucionais de denúncia, respectivos contactos, formas de acesso e procedimento de submissão e acompanhamento são permanentemente divulgados pelos meios oficiais da Universidade, podendo ser actualizados por decisão administrativa sem necessidade de alteração do presente Código Artigo 21.º (Protecção do Denunciante) 1. É garantida a confidencialidade da identidade do denunciante e das informações prestadas, bem como a sua protecção contra qualquer forma de retaliação, directa ou indirecta, sempre que a denúncia seja efectuada de boa-fé (Anexo II – Fluxo Institucional de Denúncia). 2. Consideram-se formas de retaliação, designadamente: actos de discriminação, intimidação ou assédio; prejuízo na avaliação, progressão académica ou profissional; alterações injustificadas das condições de trabalho ou de estudo; ameaças, coacção ou quaisquer medidas que afectem negativamente o denunciante. 3. É expressamente proibida qualquer tentativa de identificação de denunciantes anónimos fora dos meios legalmente admissíveis, devendo a Universidade adoptar medidas para prevenir, detectar e sancionar actos de retaliação. 4. Os denunciantes têm direito a acompanhamento institucional, estendendo-se a protecção a quem, de boa-fé, auxilie o denunciante ou participe no processo de averiguação; a protecção não se aplica a denúncias infundadas, dolosas, insultuosas, difamatórias ou com manifesta intenção de prejudicar terceiros. Artigo 22.º (Violação do Código e Integridade Académica) 1. A violação do presente Código constitui incumprimento dos deveres a que os membros da comunidade académica estão obrigados, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, podendo acarretar implicações disciplinares, nos termos do Regulamento Disciplinar da UPRA, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, criminal ou outra que ao caso couber. 2. Todos os membros da comunidade académica devem adoptar normas de conduta ética que assegurem o cumprimento dos deveres gerais e específicos previstos neste Código; o não cumprimento destes deveres configura conduta inadequada, lesiva da integridade do processo de ensino, aprendizagem e avaliação. 3. No exercício das actividades de avaliação devem ser observadas as normas e boas práticas estabelecidas no presente Código, garantindo imparcialidade, justiça e integridade. 4. Constituem actos de desonestidade e práticas incompatíveis com a integridade académica, designadamente: a) Desrespeitar procedimentos que protejam a integridade do processo de avaliação; b) Utilizar cábulas, notas, textos ou quaisquer outros elementos não autorizados durante provas e exames;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 16 de 18 c) Copiar o trabalho de outra pessoa ou permitir que outro copie o seu, total ou parcialmente; d) Recorrer ao apoio de outras pessoas, dentro ou fora do espaço de prova ou exame, sem autorização; e) Assinar com o nome de outra pessoa em folhas de presença, testes, provas, exames ou trabalhos sujeitos a avaliação; f) Obter indevidamente provas, questionários ou elementos relacionados com avaliações; g) Utilizar meios tecnológicos não autorizados que facilitem o acesso a informação relevante para exames ou outras provas; h) Praticar plágio ou auto-plágio, incluindo a submissão de trabalho supostamente pessoal elaborado total ou parcialmente por outrem sem citação correcta, a apropriação de textos ou criações alheias sem identificação adequada, a apresentação de trabalho já submetido ou publicado sem aviso explícito e a apresentação não autorizada de trabalho realizado em parceria. 5. Constituem ainda infracções graves: a) A apresentação de trabalhos, relatórios, teses ou dissertações com resultados falsificados, fabricados ou interpretados de forma tendenciosa; b) A destruição ou alteração de trabalhos de outrem em benefício próprio; c) A compra ou venda de trabalhos académicos para uso próprio em avaliações; d) A falsificação de informações em formulários ou outros documentos oficiais; e) O recurso a inteligência artificial de forma não autorizada ou em desconformidade com a legislação e regulamentação aplicável. 6. Todas as situações de violação são analisadas segundo os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis, garantindo o devido processo, o contraditório e a aplicação das sanções correspondentes, nos termos do Regulamento Disciplinar da UPRA. Artigo 23.º (Registo e Tratamento das Infracções) 1. A análise, instrução e decisão das situações de violação do presente Código são realizadas nos termos do Regulamento Disciplinar da UPRA, que estabelece a tipificação das infracções, os procedimentos aplicáveis e as sanções correspondentes. 2. Sempre que seja confirmada uma violação, deve ser assegurado o respectivo registo e tratamento institucional, mediante relatório interno que identifique a natureza da infracção, as normas violadas e as medidas adoptadas, articulando-se com os mecanismos de controlo interno e com o SIGQ-UPRA. Artigo 24.º (Sanções e Enquadramento Disciplinar) 1. A violação do presente Código pode dar lugar à aplicação de sanções disciplinares, nos termos da legislação vigente e do Regulamento Disciplinar da Universidade. 2. Relativamente aos trabalhadores da Universidade (docentes e pessoal técnico- administrativo), as sanções e o procedimento disciplinar observam o regime da Lei

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 17 de 18 Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro) e do Regulamento Interno de Trabalho, bem como, quanto ao pessoal docente, o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior (Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto). 3. A determinação da sanção deve atender à gravidade da infracção, ao grau de culpa, à sua natureza dolosa ou negligente e à eventual reiteração da conduta. 4. Sempre que a infracção seja praticada por entidades externas ou por pessoas não sujeitas ao poder disciplinar da Universidade, podem ser adoptadas medidas adequadas, incluindo a suspensão, limitação ou cessação da relação institucional. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 25.º (Divulgação e Formação) 1. O presente Código deve ser amplamente divulgado junto de toda a comunidade académica, sendo integrado nos processos de acolhimento, comunicação institucional e avaliação interna. 2. A Universidade assegura a realização de acções de formação periódicas em ética e integridade académica, dirigidas a docentes, discentes, pessoal técnico-administrativo e demais colaboradores, podendo assumir formatos presenciais, digitais ou híbridos e integrar conteúdos sobre ética académica, integridade científica, conduta digital e prevenção de irregularidades. Artigo 26.º (Interpretação e Integração) As normas do presente Código devem ser interpretadas à luz dos seus princípios fundamentais, das boas práticas nacionais e internacionais e da legislação aplicável ao ensino superior. Artigo 27.º (Casos Omissos e Dúvidas) Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação do presente Código são resolvidos por despacho do Reitor da UPRA, ouvidos os órgãos competentes, sempre que aplicável. Artigo 28.º (Revisão) O presente Código é objecto de revisão periódica, sempre que necessário, no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ-UPRA), tendo em conta a evolução normativa, institucional e das boas práticas internacionais. Artigo 29.º (Entrada em Vigor) O presente Código entra em vigor após a sua aprovação pelo Senado da Universidade.

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UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 1 ANEXO I Manual de Conduta Digital da UPRA 1. Objectivo e finalidade O presente Manual estabelece os princípios, regras e orientações de conduta a observar por todos os membros da comunidade académica da Universidade Privada de Angola (UPRA) no uso de ambientes digitais, incluindo plataformas institucionais, redes sociais, sistemas de informação e ferramentas tecnológicas, visando garantir a sua utilização ética, responsável e segura, salvaguardando a imagem, o prestígio e os interesses institucionais, bem como a protecção de dados e a integridade da informação. 2. Âmbito de aplicação O presente Manual aplica-se a docentes, investigadores e discentes, pessoal técnico- administrativo e gestores, colaboradores externos, parceiros e prestadores de serviços, abrangendo plataformas institucionais (LMS, e-mail, sistemas académicos), redes sociais institucionais e pessoais com impacto na UPRA, ferramentas digitais (incluindo inteligência artificial) e a comunicação electrónica em contexto académico e profissional. 3. Princípios gerais de conduta digital Todos os utilizadores devem pautar a sua actuação pelos princípios da responsabilidade, integridade, confidencialidade, respeito, segurança e representação institucional, preservando a imagem e a reputação da UPRA. 4. Utilização de redes sociais As redes institucionais devem ser utilizadas exclusivamente para fins académicos, científicos e institucionais, obedecendo às orientações oficiais da UPRA. Nas redes pessoais, os membros da comunidade devem agir com responsabilidade ao referir-se à UPRA, evitando a associação indevida entre opiniões pessoais e posições institucionais, sendo proibida a divulgação de conteúdos que possam prejudicar a imagem da Universidade ou de terceiros. 5. Protecção de dados e informação É obrigatória a observância das normas legais e institucionais de protecção de dados pessoais, não sendo permitida a partilha de informação confidencial sem autorização, devendo adoptar-se boas práticas de segurança (palavras-passe seguras, acesso restrito) e respeitar os princípios de ética e privacidade na utilização de dados académicos. 6. Comunicação digital institucional O uso do e-mail institucional deve ser exclusivamente profissional, sendo a comunicação clara, respeitosa e adequada ao contexto académico, proibindo-se o envio de mensagens

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 2 ofensivas, discriminatórias ou inadequadas e a disseminação de informação não validada ou enganosa. 7. Utilização de tecnologias emergentes e inteligência artificial A utilização de ferramentas de inteligência artificial deve respeitar os princípios de ética académica e profissional, assegurando transparência na sua utilização, sendo proibida a sua utilização para práticas fraudulentas, plágio ou manipulação de informação, e devendo respeitar-se as orientações institucionais sobre ferramentas autorizadas. 8. Condutas proibidas Constituem violações ao presente Manual: a divulgação de informação falsa ou enganosa; a publicação de conteúdos ofensivos, discriminatórios ou difamatórios; o uso indevido da imagem ou identidade da UPRA; a partilha não autorizada de dados pessoais ou institucionais; o acesso ou utilização indevida de sistemas informáticos; e a utilização de meios digitais para assédio, intimidação ou qualquer forma de violência. 9. Responsabilidade e consequências O incumprimento das disposições do presente Manual constitui infracção ética e pode dar origem a procedimentos disciplinares, nos termos dos regulamentos internos, a responsabilidade civil e/ou criminal, nos termos da legislação aplicável, e a medidas correctivas ou restritivas no acesso a sistemas institucionais. 10. Monitorização e actualização O presente Manual é objecto de monitorização contínua no âmbito do SIGQ-UPRA, podendo ser revisto sempre que necessário face à evolução tecnológica e normativa, devendo as unidades orgânicas promover acções de sensibilização e capacitação sobre conduta digital. 11. Disposição final O presente Manual entra em vigor após aprovação pelos órgãos competentes da Universidade e constitui anexo ao Código de Ética e Conduta da UPRA, sendo de cumprimento obrigatório por todos os membros da comunidade académica.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Código de Ética e Conduta Documento Controlado | SIGQ-UPRA | CEC.01 Página 3 ANEXO II Fluxo Institucional de Denúncia

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