Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO DO TRABALHO DE FIM DE CURSO GRADUAÇÃO UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Código do documento RTFCG.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui Regulamento do Trabalho de Fim de Curso de 19 de Novembro de 2021 Natureza Documento institucional Âmbito Aplica-se a todos os estudantes e docentes da graduação Elaborado por Conselho de Direcção da Universidade Privada de Angola Aprovado por Senado da Universidade Privada de Angola Gestor do documento Pró-Reitoria da Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão Sempre que decorram alterações legislativas, regulamentares ou institucionais relevantes, no âmbito do SIGQ-UPRA Articula-se com Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior da República de Angola, Regulamento Académico (RGA.02), o Regulamento Disciplinar (RD.01), o Código de Ética e Conduta (CEC.01) e os demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por RTFCG.01 19/11/2021 Aprovação inicial Senado RTFCG.02 19/08/2026 Revisão integral do regulamento Senado
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 2 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 2 Artigo 2.º (Âmbito) .............................................................................................................. 2 Artigo 3.º (Natureza e Finalidade do Trabalho de Fim de Curso) ............................................ 2 Artigo 4.º (Modalidades do Trabalho de Fim de Curso) ......................................................... 3 Artigo 5.º (Princípios Gerais) ............................................................................................... 3 CAPÍTULO II. INSCRIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO DE FIM DE CURSO ...................... 3 Artigo 6.º (Condições de Inscrição) ..................................................................................... 3 Artigo 7.º (Registo do Tema e do Projecto de TFC) ................................................................ 4 Artigo 8.º (Alteração do Tema) ............................................................................................. 5 Artigo 9.º (Prazo de Realização)........................................................................................... 5 Artigo 10.º (Prorrogação do Prazo)....................................................................................... 5 CAPÍTULO III. ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE FIM DE CURSO ..................................................... 5 Artigo 11.º (Orientação) ...................................................................................................... 5 Artigo 12.º (Requisitos do Orientador) ................................................................................. 6 Artigo 13.º (Competências do Orientador) ........................................................................... 6 Artigo 14.º (Deveres do Estudante) ...................................................................................... 7 Artigo 15.º (Mudança de Orientador) ................................................................................... 7 CAPÍTULO IV. ELABORAÇÃO E MODALIDADES DO TRABALHO DE FIM DE CURSO ......................... 8 Artigo 16.º (Requisitos Gerais de Elaboração) ...................................................................... 8 Artigo 17.º (Monografia) ...................................................................................................... 8 Artigo 18.º (Relatório Científico) .......................................................................................... 9 Artigo 19.º (Projecto) .......................................................................................................... 9 Artigo 20.º (Especificidades dos Cursos) ........................................................................... 10 Artigo 21.º (Língua de Elaboração e Defesa) ...................................................................... 10 Artigo 22.º (Integridade Académica e Utilização de Inteligência Artificial) ........................... 11 CAPÍTULO V. SUBMISSÃO E ADMISSÃO À DEFESA ...................................................................... 11 Artigo 23.º (Submissão do Trabalho de Fim de Curso) ........................................................ 11 Artigo 24.º (Parecer do Orientador).................................................................................... 12 Artigo 25.º (Admissão à Defesa) ........................................................................................ 12 Artigo 26.º (Verificação da Integridade Académica)............................................................ 13 CAPÍTULO VI. JÚRI E DEFESA PÚBLICA ....................................................................................... 13 Artigo 27.º (Constituição do Júri) ....................................................................................... 13 Artigo 28.º (Competências do Júri) .................................................................................... 14 Artigo 29.º (Impedimentos e Conflitos de Interesses) ......................................................... 14 Artigo 30.º (Marcação e Divulgação da Defesa) .................................................................. 15 Artigo 31.º (Acto Público de Defesa) .................................................................................. 15 Artigo 32.º (Falta à Defesa) ............................................................................................... 16 Artigo 33.º (Deliberação do Júri) ........................................................................................ 16 CAPÍTULO VII. AVALIA
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Artigo 34.º (Critérios de Avaliação) .................................................................................... 17 Artigo 35.º (Classificação do Trabalho de Fim de Curso) .................................................... 17 Artigo 36.º (Resultado da Defesa) ...................................................................................... 18 Artigo 37.º (Não Aprovação) .............................................................................................. 18 Artigo 38.º (Registo da Classificação) ................................................................................ 19 Artigo 39.º (Reclamação) .................................................................................................. 19 CAPÍTULO VIII. DEPÓSITO, ARQUIVO E DIVULGAÇÃO................................................................. 20 Artigo 40.º (Entrega da Versão Definitiva)........................................................................... 20 Artigo 41.º (Depósito e Arquivo)......................................................................................... 20 Artigo 42.º (Repositório Institucional e Divulgação) ............................................................ 21 Artigo 43.º (Propriedade Intelectual) ................................................................................. 21 CAPÍTULO IX. DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................... 22 Artigo 44.º (Regulamentação Complementar) ................................................................... 22 Artigo 45.º (Articulação com Outros Regulamentos) .......................................................... 22 Artigo 46.º (Monitorização e Garantia da Qualidade) .......................................................... 22 Artigo 47.º (Dúvidas e Omissões) ...................................................................................... 23 Artigo 48.º (Norma Revogatória) ........................................................................................ 23 Artigo 49.º (Entrada em Vigor) ........................................................................................... 23
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 1 de 18 Preâmbulo A Universidade Privada de Angola (UPRA), no cumprimento da sua missão de formar cidadãos e profissionais competentes, éticos e socialmente responsáveis, promover a investigação científica, a inovação e a excelência académica e contribuir para o desenvolvimento sustentável, social e económico do país, reconhece o Trabalho de Fim de Curso como uma componente relevante da formação académica e da demonstração das competências adquiridas pelos estudantes ao longo do respectivo percurso formativo. O Trabalho de Fim de Curso constitui um instrumento de integração, aplicação e demonstração dos conhecimentos, competências e atitudes desenvolvidos ao longo da formação, permitindo ao estudante evidenciar capacidade de investigação, análise crítica, resolução de problemas, comunicação científica e aplicação dos conhecimentos adquiridos a situações de natureza científica, técnica ou profissional. O presente Regulamento é elaborado em conformidade com o disposto no Decreto Presidencial n.º 193/18, de 10 de Agosto, que aprova as Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação do Subsistema de Ensino Superior, designadamente o regime estabelecido no seu artigo 47.º relativo ao Trabalho de Fim de Curso, bem como com o Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto, que aprova o Regulamento para a Criação e Licenciamento de Instituições de Ensino Superior e de Cursos de Graduação e Pós- Graduação, e demais legislação aplicável ao Subsistema de Ensino Superior. Neste quadro, o presente Regulamento estabelece os princípios, modalidades, requisitos, procedimentos e critérios aplicáveis à inscrição, elaboração, orientação, submissão, defesa, avaliação, classificação, depósito e arquivo dos Trabalhos de Fim de Curso dos cursos de Licenciatura ministrados pela Universidade Privada de Angola, visando assegurar a qualidade, o rigor científico, a transparência, a equidade e a integridade académica em todas as fases do processo. O presente Regulamento desenvolve e complementa as disposições do Regulamento Geral Académico da UPRA relativas à conclusão dos cursos de Licenciatura, devendo ser interpretado e aplicado em articulação com os Estatutos da Universidade, o Regulamento Geral Académico, o Regulamento de Avaliação das Aprendizagens, o Regulamento Disciplinar, o Código de Ética e Conduta, o Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ-UPRA), os demais regulamentos internos aplicáveis e a legislação vigente do Subsistema de Ensino Superior. As especificidades científicas, metodológicas, técnicas e profissionais próprias de cada curso podem ser objecto de regulamentação complementar pelas respectivas Unidades Orgânicas, desde que não contrariem o disposto no presente Regulamento, nos demais instrumentos normativos da Universidade e na legislação aplicável.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 2 de 18 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) O presente Regulamento estabelece as normas gerais aplicáveis à organização, elaboração, orientação, submissão, defesa, avaliação, classificação, depósito e arquivo do Trabalho de Fim de Curso, adiante designado por TFC, nos cursos de Licenciatura ministrados pela Universidade Privada de Angola. Artigo 2.º (Âmbito) 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os cursos de Licenciatura ministrados pela Universidade Privada de Angola, sendo a realização e aprovação no Trabalho de Fim de Curso requisito obrigatório para a conclusão do respectivo curso e obtenção do grau de Licenciado. 2. As Unidades Orgânicas podem estabelecer normas complementares destinadas a atender às especificidades científicas, pedagógicas ou profissionais dos respectivos cursos, desde que em conformidade com o presente Regulamento e demais normas institucionais aplicáveis. 3. As normas complementares referidas no número anterior são aprovadas pelos órgãos académicos competentes, nos termos dos Estatutos e regulamentos da Universidade. Artigo 3.º (Natureza e Finalidade do Trabalho de Fim de Curso) 1. O Trabalho de Fim de Curso constitui uma componente curricular destinada a demonstrar a capacidade do estudante para integrar, aplicar e comunicar os conhecimentos e competências adquiridos ao longo da formação. 2. O TFC deve evidenciar, em função da natureza e dos resultados de aprendizagem do curso: a) Domínio dos conhecimentos fundamentais da área de formação; b) Capacidade de identificar, analisar e formular problemas de natureza científica, técnica ou profissional; c) Capacidade de seleccionar e aplicar métodos e procedimentos adequados; d) Capacidade de recolher, analisar, interpretar e discutir informação relevante; e) Capacidade de pensamento crítico e de fundamentação científica; f) Capacidade de comunicação escrita e oral em contexto académico e profissional; g) Observância dos princípios éticos, de integridade académica e de responsabilidade científica. 3. O TFC deve estar relacionado com a área científica ou profissional do curso e, sempre que aplicável, enquadrar-se nas linhas de investigação, inovação ou extensão definidas pela Universidade ou pela respectiva Unidade Orgânica.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 3 de 18 Artigo 4.º (Modalidades do Trabalho de Fim de Curso) 1. O Trabalho de Fim de Curso pode assumir, em função da natureza e dos objectivos do curso, uma das seguintes modalidades: a) Monografia; b) Relatório Científico; c) Projecto; d) Outra modalidade expressamente prevista no plano curricular ou em regulamentação específica devidamente aprovada. 2. A modalidade de TFC aplicável a cada curso é definida pela respectiva Unidade Orgânica, mediante aprovação do órgão científico competente. 3. Independentemente da modalidade adoptada, o TFC deve evidenciar rigor científico ou técnico, fundamentação adequada, capacidade de análise crítica e observância dos princípios de integridade académica. 4. A estrutura, extensão, normas de apresentação e demais requisitos técnicos de cada modalidade são estabelecidos em Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso ou em normas complementares aprovadas pela Universidade. Artigo 5.º (Princípios Gerais) A elaboração, orientação, avaliação e defesa do Trabalho de Fim de Curso obedecem, designadamente, aos princípios da: a) Qualidade e rigor científico; b) Integridade académica; c) Ética na investigação; d) Originalidade; e) Transparência e imparcialidade da avaliação; f) Responsabilidade do estudante; g) Adequação aos resultados de aprendizagem do curso; h) Protecção de dados pessoais e confidencialidade da informação, quando aplicável; i) Respeito pelos direitos de autor e pela propriedade intelectual. CAPÍTULO II INSCRIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO DE FIM DE CURSO Artigo 6.º (Condições de Inscrição) 1. A inscrição no TFC é efectuada nos Serviços Académicos, nos prazos definidos no calendário académico e demais normas internas da Universidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 4 de 18 2. Pode inscrever-se no TFC o estudante que reúna os requisitos académicos estabelecidos no plano curricular do respectivo curso e no Regulamento Geral Académico. 3. Sem prejuízo de requisitos específicos previstos para determinados cursos, a admissão à defesa do TFC depende da aprovação em todas as demais unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos. 4. A inscrição está sujeita ao pagamento dos emolumentos aplicáveis e ao cumprimento dos procedimentos administrativos definidos pela Universidade. 5. As Unidades Orgânicas devem assegurar o acompanhamento dos estudantes inscritos no TFC e manter actualizado o registo dos respectivos temas, modalidades, orientadores e estado de desenvolvimento dos trabalhos. Artigo 7.º (Registo do Tema e do Projecto de TFC) 1. O estudante inscrito no TFC deve submeter à respectiva Unidade Orgânica, nos prazos definidos, uma proposta de tema acompanhada do projecto, protocolo ou documento equivalente, de acordo com a modalidade de TFC adoptada. 2. A proposta deve conter, designadamente: a) Título provisório; b) Identificação e delimitação do tema ou problema; c) Fundamentação ou justificação; d) Objectivos; e) Metodologia ou abordagem prevista; f) Resultados ou produtos esperados, quando aplicável; g) Referências bibliográficas iniciais; h) Proposta de orientador, quando aplicável. 3. O tema deve ser adequado à área científica ou profissional do curso e, sempre que possível, estar enquadrado nas linhas de investigação, inovação ou extensão da Universidade ou da respectiva Unidade Orgânica. 4. Compete ao órgão científico competente da Unidade Orgânica apreciar e aprovar o tema e o respectivo projecto, bem como validar a designação do orientador. 5. A aprovação do tema deve ser formalmente registada pela Unidade Orgânica. 6. Não é permitida a realização de dois ou mais TFC com conteúdo substancialmente idêntico, sem prejuízo da possibilidade de desenvolvimento de estudos complementares ou integrados, desde que devidamente diferenciados e autorizados. 7. Os projectos que envolvam seres humanos, animais, dados pessoais, informação clínica, informação confidencial ou outras matérias sujeitas a apreciação ética ou autorização institucional apenas podem iniciar a recolha de dados ou a intervenção após obtenção das aprovações e autorizações aplicáveis.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 5 de 18 Artigo 8.º (Alteração do Tema) 1. A alteração substancial do tema do TFC após a sua aprovação depende de pedido fundamentado do estudante, acompanhado de parecer do orientador. 2. Compete ao órgão científico competente da Unidade Orgânica autorizar a alteração do tema. 3. A alteração do tema não determina, por si só, a prorrogação dos prazos estabelecidos para a conclusão do TFC. 4. As alterações de natureza meramente formal que não modifiquem o objecto, os objectivos ou a metodologia essencial do trabalho podem ser autorizadas pelo Coordenador do Curso, ouvido o orientador. Artigo 9.º (Prazo de Realização) 1. O TFC deve ser elaborado e concluído dentro do período definido no plano de estudos, no calendário académico e nas demais normas aplicáveis. 2. O estudante deve cumprir os prazos estabelecidos para as diferentes etapas de desenvolvimento, acompanhamento, submissão e defesa do TFC. 3. A Unidade Orgânica deve estabelecer mecanismos de acompanhamento do desenvolvimento dos TFC, de modo a identificar situações de atraso e promover a sua conclusão dentro dos prazos estabelecidos. Artigo 10.º (Prorrogação do Prazo) 1. O estudante que, por motivo devidamente fundamentado, não consiga concluir o TFC no prazo estabelecido pode requerer a prorrogação do prazo, nos termos do Regulamento Geral Académico. 2. O pedido deve ser apresentado através dos canais institucionais, acompanhado da respectiva fundamentação e do parecer do orientador. 3. A concessão da prorrogação não dispensa o estudante do cumprimento das obrigações académicas e administrativas aplicáveis, incluindo, quando devido, a renovação da inscrição e o pagamento dos respectivos emolumentos. 4. Esgotado o período máximo permitido para conclusão do curso, aplicam-se as disposições relativas à prescrição previstas no Regulamento Geral Académico e na legislação vigente. CAPÍTULO III ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE FIM DE CURSO Artigo 11.º (Orientação) 1. A elaboração do TFC é obrigatoriamente acompanhada por um orientador designado pela Coordenação do Curso e validado pelo órgão científico competente da Unidade Orgânica.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 6 de 18 2. O estudante pode propor um orientador, sem prejuízo da competência da Unidade Orgânica para proceder à respectiva designação, considerando: a) A adequação da formação e experiência do docente ao tema; b) A distribuição equilibrada da carga de orientação; c) A disponibilidade do docente; d) A inexistência de impedimento ou conflito de interesses. 3. Sempre que a natureza interdisciplinar ou a complexidade do trabalho o justifique, pode ser designado um co-orientador. 4. A designação de orientador externo à Universidade é admitida quando devidamente justificada pela especificidade científica ou profissional do TFC, devendo, nesse caso, ser assegurado o acompanhamento institucional por um docente da UPRA. 5. A aceitação da orientação deve ser formalmente registada pelos meios definidos pela Universidade. Artigo 12.º (Requisitos do Orientador) 1. O orientador deve possuir qualificação académica e competência científica, técnica ou profissional adequadas à natureza do TFC. 2. A orientação é exercida, preferencialmente, por docente com grau académico igual ou superior ao grau a que o estudante se candidata. 3. Excepcionalmente, e quando a especificidade do tema o justifique, pode participar na orientação um especialista de reconhecida competência profissional, nos termos definidos pela Unidade Orgânica. 4. O número máximo de TFC que cada docente pode orientar simultaneamente é definido pela Universidade, tendo em consideração a área científica, a disponibilidade do docente e a necessidade de assegurar a qualidade do acompanhamento. Artigo 13.º (Competências do Orientador) Compete ao orientador: a) Apoiar o estudante na delimitação do tema e na definição dos objectivos do TFC; b) Orientar a elaboração do projecto, protocolo ou plano de trabalho; c) Acompanhar regularmente o desenvolvimento do TFC; d) Orientar o estudante quanto à metodologia, pesquisa bibliográfica, análise e discussão dos resultados; e) Promover a observância das normas científicas, éticas e de integridade académica; f) Alertar o estudante para deficiências científicas, metodológicas, formais ou éticas identificadas durante o desenvolvimento do trabalho; g) Registar ou validar, nos termos definidos pela Unidade Orgânica, as actividades de acompanhamento realizadas; h) Emitir parecer sobre a submissão do TFC para defesa;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 7 de 18 i) Comunicar à Unidade Orgânica situações que possam comprometer a conclusão, qualidade ou integridade do trabalho; j) Exercer as demais competências previstas nas normas internas da Universidade. Artigo 14.º (Deveres do Estudante) Constituem deveres do estudante: a) Cumprir o plano e os prazos estabelecidos para o desenvolvimento do TFC; b) Comparecer às sessões de orientação previamente acordadas; c) Considerar e analisar as orientações e recomendações de natureza científica e metodológica formuladas pelo orientador; d) Manter o orientador informado sobre o desenvolvimento do trabalho; e) Respeitar as normas de ética, integridade académica, propriedade intelectual, protecção de dados e investigação científica; f) Assegurar a originalidade e autenticidade do trabalho apresentado; g) Identificar correctamente todas as fontes e contribuições utilizadas; h) Submeter o trabalho aos mecanismos institucionais de verificação de similaridade e integridade académica, quando aplicável; i) Cumprir as normas de elaboração e apresentação do TFC estabelecidas pela Universidade; j) Proceder às correcções e reformulações determinadas nos termos do presente Regulamento. Artigo 15.º (Mudança de Orientador) 1. A mudança de orientador pode ocorrer: a) A pedido fundamentado do estudante; b) A pedido fundamentado do orientador; c) Por impossibilidade superveniente do orientador; d) Por incumprimento reiterado das responsabilidades de orientação; e) Por existência de conflito de interesses ou outra circunstância susceptível de comprometer o adequado acompanhamento do TFC; f) Por decisão fundamentada da Unidade Orgânica. 2. O pedido de mudança deve ser apresentado ao Coordenador do Curso e decidido pelo órgão competente da Unidade Orgânica. 3. A mudança de orientador deve ser formalmente registada e não implica, por si só, alteração do tema ou prorrogação do prazo de conclusão do TFC.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 8 de 18 CAPÍTULO IV ELABORAÇÃO E MODALIDADES DO TRABALHO DE FIM DE CURSO Artigo 16.º (Requisitos Gerais de Elaboração) 1. O TFC deve constituir um trabalho original, elaborado pelo estudante sob orientação, demonstrando domínio dos conhecimentos e competências correspondentes ao grau de Licenciado. 2. O trabalho deve apresentar coerência entre o problema ou objecto, os objectivos, a fundamentação, a metodologia ou abordagem adoptada, os resultados e as conclusões. 3. A elaboração do TFC deve observar: a) As normas científicas e metodológicas aplicáveis à respectiva área; b) As normas institucionais de apresentação e referenciação; c) Os princípios de ética e integridade académica; d) As normas relativas à protecção de dados pessoais; e) Os direitos de autor e de propriedade intelectual; f) As normas éticas aplicáveis à investigação com seres humanos, animais ou informação sensível, quando aplicável. 4. A estrutura, formatação, extensão e demais requisitos técnicos são definidos no Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso e, quando aplicável, nas normas complementares da respectiva Unidade Orgânica. Artigo 17.º (Monografia) 1. A Monografia consiste num trabalho individual de natureza científica, desenvolvido de forma sistemática e metodologicamente fundamentada sobre um tema ou problema delimitado da área de formação. 2. A Monografia deve demonstrar capacidade de: a) Formular ou delimitar um problema de investigação; b) Proceder à pesquisa e análise crítica da literatura relevante; c) Seleccionar e aplicar metodologia adequada; d) Recolher, tratar e interpretar informação ou dados, quando aplicável; e) Discutir criticamente os resultados ou evidências; f) Formular conclusões coerentes e fundamentadas. 3. A estrutura e os requisitos técnicos da Monografia são definidos no Manual de Elaboração do TFC.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 9 de 18 Artigo 18.º (Relatório Científico) 1. O Relatório Científico consiste num trabalho académico de natureza técnico-científica que apresenta, analisa e discute, de forma sistemática e fundamentada, uma experiência, intervenção, estágio, estudo de caso ou outra actividade relevante desenvolvida no âmbito da formação. 2. O Relatório Científico deve evidenciar a capacidade do estudante para: a) Articular conhecimentos científicos e experiência prática; b) Aplicar métodos adequados à análise do objecto em estudo; c) Interpretar criticamente a experiência ou intervenção realizada; d) Relacionar os resultados ou observações com a literatura científica relevante; e) Demonstrar competências técnicas e profissionais inerentes ao respectivo perfil de saída, quando aplicável; f) Formular conclusões e recomendações devidamente fundamentadas. 3. A adopção do Relatório Científico como modalidade de Trabalho de Fim de Curso é definida para o respectivo curso pela Unidade Orgânica, atendendo à natureza da formação e aos resultados de aprendizagem previstos no plano curricular. 4. Nos cursos em que a natureza da formação o justifique, a avaliação do Relatório Científico pode ser complementada por um Exame Global Prático, destinado a avaliar, de forma integrada, a capacidade do estudante para mobilizar e aplicar os conhecimentos, competências técnicas e profissionais adquiridos ao longo da formação. 5. A realização do Exame Global Prático, bem como a sua natureza, organização, critérios de avaliação e ponderação na classificação do Trabalho de Fim de Curso, deve estar prevista nas normas específicas do respectivo curso, aprovadas pelos órgãos académicos competentes. 6. O Exame Global Prático, quando aplicável, integra o processo de avaliação final do Trabalho de Fim de Curso, não dispensando a elaboração, submissão e defesa pública do Relatório Científico. 7. A estrutura e os requisitos técnicos do Relatório Científico são definidos no Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso e, quando necessário, nas normas específicas do respectivo curso. Artigo 19.º (Projecto) 1. O Projecto consiste na concepção, desenvolvimento e, quando aplicável, implementação e avaliação de uma solução destinada a responder a um problema, necessidade ou oportunidade relacionada com a área de formação. 2. O Projecto pode resultar, designadamente, na criação de: a) Produto ou protótipo; b) Sistema ou aplicação informática;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 10 de 18 c) Plataforma ou solução tecnológica; d) Projecto arquitectónico ou urbanístico; e) Equipamento ou processo; f) Plano, programa ou modelo de intervenção; g) Outra solução técnica ou profissional compatível com os resultados de aprendizagem do curso. 3. O produto ou solução desenvolvida deve ser acompanhado de relatório técnico- científico que apresente a fundamentação, metodologia, processo de desenvolvimento, resultados, avaliação, limitações e conclusões. 4. A avaliação deve considerar tanto a qualidade técnico-científica do relatório como a qualidade, funcionalidade ou adequação do produto ou solução desenvolvida, de acordo com a natureza do curso. 5. As especificidades aplicáveis a cada área científica são estabelecidas nas normas complementares da respectiva Unidade Orgânica. Artigo 20.º (Especificidades dos Cursos) 1. As Unidades Orgânicas podem estabelecer requisitos específicos para o TFC em função da natureza científica, técnica ou profissional dos respectivos cursos. 2. As normas específicas podem estabelecer, designadamente: a) Modalidade ou modalidades de TFC admitidas; b) Estrutura específica do trabalho; c) Produtos ou elementos complementares obrigatórios; d) Requisitos relativos à investigação, estágio, prática clínica, projecto ou intervenção; e) Critérios específicos de avaliação. 3. As normas previstas no presente artigo não podem contrariar o presente Regulamento, o Regulamento Geral Académico ou os demais instrumentos normativos da Universidade. Artigo 21.º (Língua de Elaboração e Defesa) 1. O TFC é elaborado e defendido em língua portuguesa. 2. Excepcionalmente, pode ser autorizada a elaboração ou defesa em língua estrangeira quando a natureza do trabalho, a cooperação internacional ou outro fundamento académico relevante o justifique. 3. A autorização prevista no número anterior compete ao órgão académico competente, mediante parecer da Unidade Orgânica. 4. Quando o trabalho seja elaborado em língua estrangeira, deve incluir título, resumo e palavras-chave em língua portuguesa, sem prejuízo de outros requisitos definidos pela Universidad.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 11 de 18 Artigo 22.º (Integridade Académica e Utilização de Inteligência Artificial) 1. O TFC deve constituir trabalho intelectual próprio do estudante, sendo obrigatória a identificação e referenciação das ideias, dados, textos, imagens, códigos, conteúdos ou demais materiais provenientes de terceiros. 2. Constituem violações da integridade académica, designadamente: a) Plágio; b) Fabricação ou falsificação de dados; c) Manipulação indevida de resultados; d) Apropriação de trabalho alheio; e) Aquisição, encomenda ou apresentação de trabalho elaborado por terceiro como sendo próprio; f) Utilização não autorizada ou não declarada de recursos tecnológicos que comprometam a autoria ou autenticidade do trabalho; g) Outras condutas qualificadas como fraude académica nos regulamentos da Universidade. 3. A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial no desenvolvimento do TFC deve observar as normas institucionais aplicáveis e os princípios da transparência, responsabilidade, autoria e integridade académica. 4. Sempre que exigido pela Universidade, o estudante deve declarar a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, identificando a ferramenta utilizada e a finalidade da sua utilização. 5. A utilização de Inteligência Artificial não transfere para a ferramenta qualquer responsabilidade pela autoria, exactidão ou qualidade do conteúdo, permanecendo o estudante integralmente responsável pelo trabalho submetido. 6. A identificação de indícios de fraude académica determina a sua apreciação nos termos do Regulamento Disciplinar e demais normas aplicáveis, não podendo ser aplicada sanção sem observância do procedimento legal e regulamentarmente estabelecido. CAPÍTULO V SUBMISSÃO E ADMISSÃO À DEFESA Artigo 23.º (Submissão do Trabalho de Fim de Curso) 1. Concluído o TFC, o estudante deve submetê-lo através dos meios institucionais definidos pela Universidade, dentro dos prazos estabelecidos no calendário académico. 2. A submissão para defesa depende de parecer favorável do orientador, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do estudante pelo conteúdo do trabalho.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 12 de 18 3. O TFC deve ser submetido em formato digital, de acordo com os requisitos técnicos definidos pela Universidade. 4. A Unidade Orgânica pode determinar a entrega de exemplares físicos quando a natureza do trabalho ou da defesa o justifique. 5. A submissão deve ser acompanhada dos documentos e declarações exigidos pela Universidade, designadamente: a) Parecer do orientador; b) Declaração de autoria e originalidade; c) Declaração relativa à utilização de Inteligência Artificial, quando aplicável; d) Comprovativo de verificação de similaridade, quando exigido; e) Autorizações éticas ou institucionais aplicáveis à investigação realizada; f) Outros elementos especificamente exigidos em função da modalidade do TFC. Artigo 24.º (Parecer do Orientador) 1. O orientador deve emitir parecer sobre o TFC submetido pelo estudante, pronunciando- se sobre a sua aptidão para apresentação a defesa pública. 2. O parecer deve considerar, designadamente: a) O cumprimento dos objectivos propostos; b) A adequação científica e metodológica; c) A estrutura e coerência do trabalho; d) A observância das normas de integridade académica; e) O cumprimento das normas institucionais de elaboração e apresentação. 3. O parecer favorável do orientador constitui requisito para a admissão do trabalho à defesa. 4. O parecer favorável não vincula o júri nem constitui garantia de aprovação do estudante. 5. O parecer desfavorável deve ser fundamentado e indicar as insuficiências que impedem a submissão do trabalho à defesa. Artigo 25.º (Admissão à Defesa) 1. É admitido à defesa do TFC o estudante que reúna cumulativamente os seguintes requisitos: a) Tenha obtido aprovação em todas as demais unidades curriculares do respectivo plano de estudos; b) Tenha submetido o TFC dentro dos prazos e nos termos estabelecidos; c) Possua parecer favorável do orientador; d) Tenha cumprido os procedimentos de verificação da integridade académica aplicáveis;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 13 de 18 e) Tenha a situação académica e administrativa regularizada; f) Tenha cumprido os demais requisitos específicos do respectivo curso. 2. A verificação dos requisitos administrativos compete aos Serviços Académicos e a verificação dos requisitos científicos e pedagógicos compete à respectiva Unidade Orgânica. 3. A admissão à defesa deve ser formalmente registada pelos meios definidos pela Universidade. Artigo 26.º (Verificação da Integridade Académica) 1. Os TFC são submetidos aos mecanismos institucionais de verificação de integridade académica definidos pela Universidade. 2. Os resultados obtidos através de ferramentas de detecção de similaridade constituem elementos auxiliares de apreciação e não determinam, isoladamente, a existência de plágio ou outra forma de fraude académica. 3. A apreciação da existência de eventual violação da integridade académica deve considerar a natureza das correspondências identificadas, a correcta referenciação das fontes e as circunstâncias concretas do trabalho. 4. Quando sejam identificados indícios suficientemente fundamentados de fraude académica antes da defesa, o procedimento pode ser suspenso para apreciação nos termos do Regulamento Disciplinar. 5. A confirmação de fraude académica produz os efeitos académicos e disciplinares previstos nos regulamentos da Universidade. CAPÍTULO VI JÚRI E DEFESA PÚBLICA Artigo 27.º (Constituição do Júri) 1. A avaliação e defesa pública do Trabalho de Fim de Curso são realizadas perante um júri constituído por três (3) membros, designados pela Unidade Orgânica e homologados nos termos definidos pela Universidade. 2. O júri é constituído por: a) Um Presidente; b) Um Arguente; c) Um Vogal. 3. Os membros do júri devem possuir o grau académico de Doutor ou Mestre e competência científica, técnica ou profissional adequada à área científica do Trabalho de Fim de Curso ou a área afim. 4. O Presidente do júri deve ser docente da Universidade e possuir grau académico igual ou superior àquele a que o estudante se candidata.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 14 de 18 5. O Arguente deve possuir reconhecida competência na área científica ou profissional relacionada com o tema do TFC, podendo ser docente da Universidade ou especialista externo. 6. O Vogal deve possuir formação ou experiência adequada à natureza do trabalho em apreciação. 7. O orientador não integra o júri com direito a voto, podendo estar presente na defesa e prestar esclarecimentos quando solicitado pelo Presidente. 8. Excepcionalmente, quando devidamente fundamentado pela natureza do curso ou do trabalho, a composição do júri pode obedecer a requisitos específicos estabelecidos em regulamentação complementar, salvaguardados os princípios da competência, imparcialidade e ausência de conflito de interesses. Artigo 28.º (Competências do Júri) 1. Compete ao júri: a) Apreciar o TFC submetido pelo estudante; b) Avaliar a qualidade científica, técnica ou profissional do trabalho; c) Avaliar a apresentação e defesa oral; d) Formular questões e solicitar esclarecimentos ao estudante; e) Verificar a capacidade do estudante para fundamentar e defender as opções adoptadas; f) Deliberar sobre o resultado da defesa; g) Atribuir a classificação final do TFC; h) Determinar, quando aplicável, a introdução de correcções na versão definitiva; i) Registar em acta a deliberação e demais ocorrências relevantes do acto de defesa. Artigo 29.º (Impedimentos e Conflitos de Interesses) 1. Não pode integrar o júri quem se encontre em situação susceptível de comprometer a independência ou imparcialidade da avaliação. 2. Constituem, designadamente, situações de impedimento ou potencial conflito de interesses: a) Relação familiar ou equiparada com o estudante; b) Interesse pessoal, profissional ou financeiro directamente relacionado com o resultado da avaliação; c) Participação substancial na elaboração do TFC que ultrapasse a colaboração académica normal; d) Existência de conflito pessoal ou profissional susceptível de comprometer a imparcialidade da avaliação; e) Outra circunstância que possa razoavelmente suscitar dúvidas quanto à independência do membro do júri.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 15 de 18 3. Os membros designados devem comunicar à Unidade Orgânica qualquer situação susceptível de constituir impedimento ou conflito de interesses. 4. O estudante pode requerer, de forma fundamentada, a substituição de membro do júri no prazo máximo de três (3) dias úteis após a comunicação oficial da respectiva composição. 5. O pedido é apreciado pelo órgão académico competente, não determinando, por si só, a suspensão da defesa, salvo decisão em contrário. Artigo 30.º (Marcação e Divulgação da Defesa) 1. A defesa do TFC é realizada de acordo com o calendário aprovado pela Universidade. 2. A data, hora, local e composição do júri devem ser comunicados ao estudante através dos canais institucionais, com antecedência mínima de sete (7) dias úteis. 3. As defesas dos TFC são públicas, salvo quando a natureza confidencial da informação, a protecção de dados pessoais, a propriedade intelectual ou outro fundamento legal ou académico relevante justifique restrições de acesso. 4. A alteração da data da defesa após a sua comunicação apenas pode ocorrer por motivo devidamente fundamentado. 5. Em situações excepcionais devidamente autorizadas, a defesa pode realizar-se por videoconferência ou em regime híbrido, desde que estejam asseguradas a identificação dos intervenientes, a publicidade do acto quando aplicável, a estabilidade dos meios tecnológicos e a regularidade da avaliação. Artigo 31.º (Acto Público de Defesa) 1. A defesa do TFC constitui acto académico público destinado a permitir ao estudante apresentar, fundamentar e discutir o trabalho realizado perante o júri. 2. O acto de defesa compreende, designadamente: a) A abertura da sessão e apresentação do júri e do estudante; b) A apresentação oral do TFC pelo estudante; c) A arguição e colocação de questões pelos membros do júri; d) A resposta e discussão pelo estudante; e) A deliberação reservada do júri; f) A comunicação pública do resultado. 3. A apresentação do estudante deve evidenciar, de forma clara e sintética: a) O problema ou objecto do trabalho; b) A fundamentação e os objectivos; c) A metodologia ou abordagem adoptada; d) Os principais resultados ou produtos desenvolvidos; e) As conclusões e, quando aplicável, recomendações.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 16 de 18 4. A duração total do acto de defesa é definida pela Universidade, devendo assegurar tempo adequado para a apresentação, arguição, resposta e deliberação. 5. O estudante deve responder pessoalmente às questões formuladas, demonstrando domínio do trabalho e capacidade de fundamentação científica, técnica ou profissional. 6. O Presidente do júri é responsável pela condução da sessão, pelo cumprimento dos tempos estabelecidos e pela manutenção da ordem e dignidade do acto académico. Artigo 32.º (Falta à Defesa) 1. A ausência injustificada do estudante à defesa determina a não realização do acto, ficando a possibilidade de nova marcação sujeita às normas académicas e aos emolumentos aplicáveis. 2. Em caso de ausência por motivo de força maior, doença ou outra circunstância devidamente comprovada, o estudante pode requerer nova data para a defesa. 3. O pedido deve ser apresentado através dos canais institucionais, acompanhado dos respectivos elementos comprovativos, no prazo definido pela Universidade. 4. Compete ao órgão académico competente apreciar a justificação e autorizar, quando procedente, a realização da defesa em nova data. Artigo 33.º (Deliberação do Júri) 1. Concluída a discussão pública, o júri reúne em sessão reservada para deliberar sobre o resultado da defesa. 2. A deliberação deve basear-se exclusivamente na qualidade do TFC apresentado, na defesa realizada pelo estudante e nos critérios de avaliação previamente estabelecidos. 3. A média curricular, as classificações obtidas noutras unidades curriculares e outros elementos do percurso académico do estudante não podem influenciar a classificação atribuída ao TFC. 4. A deliberação é tomada por maioria dos membros do júri com direito a voto. 5. Não é permitida a abstenção dos membros do júri. 6. A decisão e a respectiva classificação são registadas em acta, assinada pelos membros do júri. 7. O resultado é comunicado ao estudante após a conclusão da deliberação.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 17 de 18 CAPÍTULO VII AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Artigo 34.º (Critérios de Avaliação) 1. A avaliação do TFC deve incidir sobre o trabalho apresentado e sobre a respectiva defesa pública. 2. A avaliação do trabalho escrito ou produto deve considerar, em função da modalidade, designadamente: a) Relevância e delimitação do tema ou problema; b) Fundamentação científica, técnica ou profissional; c) Clareza e coerência dos objectivos; d) Adequação metodológica; e) Qualidade da análise, desenvolvimento ou solução apresentada; f) Apresentação, interpretação e discussão dos resultados; g) Coerência e fundamentação das conclusões; h) Originalidade, inovação ou contributo do trabalho, quando aplicável; i) Qualidade da escrita científica e organização do documento; j) Utilização e referenciação adequada das fontes; k) Cumprimento das normas éticas e de integridade académica. 3. A avaliação da defesa oral deve considerar, designadamente: a) Clareza e organização da apresentação; b) Capacidade de síntese; c) Domínio do tema; d) Fundamentação das opções adoptadas; e) Capacidade de argumentação e resposta às questões formuladas; f) Utilização adequada da terminologia científica ou técnica; g) Gestão do tempo de apresentação. 4. Os critérios e respectivas ponderações devem constar de grelha de avaliação institucional, aprovada pela Universidade e disponibilizada previamente aos estudantes. 5. Podem ser estabelecidos critérios complementares em função da modalidade do TFC e das especificidades do curso, desde que aprovados previamente e aplicados de forma uniforme a todos os estudantes abrangidos. Artigo 35.º (Classificação do Trabalho de Fim de Curso) 1. A classificação do TFC é expressa na escala de zero (0) a vinte (20) valores.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 18 de 18 2. Considera-se aprovado no TFC o estudante que obtenha classificação final igual ou superior a dez (10) valores. 3. A classificação final do TFC resulta da ponderação entre: a) Avaliação do trabalho escrito, produto, projecto ou relatório, conforme a modalidade; b) Avaliação da apresentação e defesa oral. 4. As ponderações aplicáveis são definidas na grelha institucional de avaliação do TFC. 5. A classificação atribuída deve resultar da aplicação dos critérios e ponderações previamente estabelecidos, não podendo ser determinada exclusivamente por apreciação global ou subjectiva do júri. 6. A classificação final é arredondada à unidade, nos termos definidos nas normas académicas da Universidade. 7. A classificação do TFC é autónoma relativamente à média final curricular, sem prejuízo da sua consideração no cálculo da classificação final do curso nos termos estabelecidos no Regulamento Geral Académico.. Artigo 36.º (Resultado da Defesa) 1. Da defesa do TFC pode resultar uma das seguintes decisões: a) Aprovado – quando o estudante obtenha classificação igual ou superior a dez (10) valores e não sejam exigidas alterações substanciais; b) Aprovado com correcções – quando o trabalho reúna condições de aprovação, mas sejam necessárias correcções formais ou de natureza não substancial antes do depósito da versão definitiva; c) Não aprovado – quando o trabalho ou a defesa não demonstrem as competências mínimas exigidas para aprovação. 2. A decisão de “Aprovado com correcções” não altera a classificação atribuída na defesa, ficando a conclusão do processo condicionada à entrega da versão corrigida. 3. As correcções exigidas pelo júri devem constar da acta ou de documento anexo, de forma clara e objectiva. 4. O estudante deve proceder às correcções no prazo máximo definido pela Universidade, não superior a trinta (30) dias, salvo situação excepcional devidamente fundamentada. 5. A conformidade das correcções é verificada pelo Presidente do júri ou por outro membro expressamente designado para o efeito. 6. O incumprimento injustificado das correcções determinadas impede o depósito definitivo do TFC e a conclusão do respectivo processo académico. Artigo 37.º (Não Aprovação) 1. O estudante que obtenha classificação inferior a dez (10) valores é considerado não aprovado no TFC. 2. O júri deve identificar em acta os principais fundamentos da não aprovação.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 19 de 18 3. O estudante não aprovado pode proceder à reformulação do trabalho ou elaborar novo TFC, nos termos definidos pela Unidade Orgânica e dentro dos limites temporais estabelecidos no Regulamento Geral Académico. 4. Quando as insuficiências identificadas permitam a reformulação do mesmo trabalho, a Unidade Orgânica pode autorizar a sua reapresentação para nova defesa. 5. Quando as insuficiências comprometam substancialmente o objecto, a metodologia, a autenticidade ou a qualidade científica do trabalho, pode ser determinada a elaboração de novo TFC. 6. A nova submissão e defesa estão sujeitas aos procedimentos académicos e emolumentos aplicáveis.. Artigo 38.º (Registo da Classificação) 1. A classificação atribuída ao TFC deve constar da acta da defesa e ser comunicada aos Serviços Académicos para registo no sistema de gestão académica. 2. A acta deve conter, designadamente: a) Identificação do estudante; b) Curso; c) Título do TFC; d) Modalidade do TFC; e) Identificação dos membros do júri; f) Data e local da defesa; g) Classificação atribuída; h) Resultado da defesa; i) Correcções determinadas, quando aplicável; j) Ocorrências relevantes verificadas durante o acto. 3. Quando o resultado seja ‘Aprovado com correcções’, a classificação atribuída pelo júri mantém-se inalterada, ficando o encerramento do processo académico e o depósito da versão definitiva condicionados à validação das correcções determinadas. 4. Qualquer rectificação posterior da classificação deve observar os procedimentos previstos no Regulamento de Avaliação das Aprendizagens e demais normas institucionais aplicáveis. Artigo 39.º (Reclamação) 1. O estudante pode apresentar reclamação relativamente à classificação do TFC quando invoque: a) Erro material ou de cálculo; b) Incumprimento dos critérios ou ponderações de avaliação previamente definidos; c) Irregularidade na constituição ou funcionamento do júri;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 20 de 18 d) Violação de procedimento previsto no presente Regulamento. 2. A reclamação não pode ter por fundamento a mera discordância do estudante relativamente ao juízo científico, técnico ou académico formulado pelo júri. 3. A reclamação deve ser apresentada através dos canais institucionais, devidamente fundamentada, no prazo máximo de setenta e duas (72) horas após a comunicação da classificação. 4. A reclamação é apreciada pelo órgão académico competente, não podendo participar na decisão quem se encontre em situação de conflito de interesses. 5. A apresentação de reclamação não suspende os prazos para realização de correcções determinadas pelo júri, salvo decisão expressa em contrário. 6. Da apreciação da reclamação pode resultar a manutenção da decisão, a rectificação de erro material ou de cálculo ou, quando se verifique irregularidade susceptível de afectar o resultado da avaliação, a determinação da repetição total ou parcial do acto de avaliação perante júri regularmente constituído. CAPÍTULO VIII DEPÓSITO, ARQUIVO E DIVULGAÇÃO Artigo 40.º (Entrega da Versão Definitiva) 1. Após a aprovação e, quando aplicável, a realização das correcções determinadas pelo júri, o estudante deve proceder à entrega da versão definitiva do TFC. 2. A versão definitiva deve ser entregue em formato digital, nos termos e através dos meios institucionais definidos pela Universidade. 3. A entrega de exemplar físico apenas é exigida quando determinada pela Universidade ou justificada pela natureza específica do trabalho. 4. A versão definitiva deve corresponder integralmente à versão aprovada pelo júri, incorporando apenas as correcções determinadas ou autorizadas. 5. A entrega da versão definitiva constitui requisito para o encerramento do processo do TFC. Artigo 41.º (Depósito e Arquivo) 1. Os TFC aprovados são objecto de depósito e arquivo institucional, nos termos das normas de gestão documental da Universidade. 2. O arquivo deve assegurar: a) A identificação do autor, curso, título, orientador, ano e classificação; b) A preservação e integridade do documento; c) A rastreabilidade da versão definitiva; d) A protecção de dados pessoais e de informação confidencial; e) O cumprimento dos prazos de conservação aplicáveis.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 21 de 18 3. Os documentos relativos ao processo de orientação, avaliação e defesa são conservados nos termos definidos pelas normas de gestão documental da Universidade. Artigo 42.º (Repositório Institucional e Divulgação) 1. Os TFC aprovados são objecto de depósito no Repositório Institucional da Universidade, nos termos da política institucional aplicável. 2. O depósito não implica necessariamente a disponibilização pública do texto integral. 3. A disponibilização pública do texto integral deve respeitar: a) Os direitos de autor e de propriedade intelectual; b) A protecção de dados pessoais; c) Os deveres de confidencialidade; d) Os compromissos assumidos com instituições parceiras ou entidades financiadoras; e) A protecção de resultados susceptíveis de patenteamento, exploração económica ou outra forma de protecção jurídica. 4. Quando não seja possível a divulgação integral do TFC, podem ser disponibilizados apenas os respectivos elementos bibliográficos, resumo e demais informações cuja publicação seja autorizada. 5. A Universidade pode seleccionar TFC de reconhecida qualidade para divulgação, apresentação em eventos científicos ou incentivo à publicação, mediante consentimento do autor e observância das normas de propriedade intelectual. Artigo 43.º (Propriedade Intelectual) 1. A autoria do TFC pertence ao estudante, sem prejuízo dos direitos e interesses legítimos da Universidade, orientadores, parceiros ou terceiros decorrentes da legislação e de instrumentos específicos aplicáveis. 2. Os resultados susceptíveis de protecção por direitos de propriedade industrial ou de exploração económica devem ser comunicados à Universidade antes da sua divulgação pública. 3. A utilização institucional dos TFC para fins académicos, científicos, de avaliação da qualidade ou preservação documental deve respeitar os direitos morais do autor e identificar adequadamente a respectiva autoria. 4. As matérias relativas à titularidade, protecção, exploração e partilha de benefícios decorrentes de resultados com potencial económico regem-se pela política de propriedade intelectual da Universidade e pela legislação aplicável.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 22 de 18 CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 44.º (Regulamentação Complementar) 1. As Unidades Orgânicas podem propor normas complementares ao presente Regulamento destinadas a atender às especificidades científicas, metodológicas ou profissionais dos respectivos cursos. 2. As normas complementares não podem contrariar o presente Regulamento nem estabelecer requisitos que comprometam os princípios de equidade, transparência, qualidade e integridade académica. 3. As normas complementares estão sujeitas à aprovação pelos órgãos académicos competentes da Universidade. 4. A estrutura, formatação, referenciação, extensão, modelos, formulários, grelhas de avaliação e demais aspectos técnicos e operacionais do TFC são definidos no Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso e respectivos anexos. Artigo 45.º (Articulação com Outros Regulamentos) 1. O presente Regulamento deve ser interpretado e aplicado em articulação com o Regulamento Geral Académico, o Regulamento de Avaliação das Aprendizagens, o Regulamento Disciplinar, o Código de Ética e Conduta, as normas de investigação científica e ética, o Sistema Interno de Garantia da Qualidade e os demais instrumentos normativos da Universidade. 2. Às matérias não expressamente reguladas aplicam-se subsidiariamente as disposições dos instrumentos referidos no número anterior e a legislação vigente do Subsistema de Ensino Superior. Artigo 46.º (Monitorização e Garantia da Qualidade) 1. O processo de elaboração, orientação, submissão, defesa e avaliação dos Trabalhos de Fim de Curso é objecto de monitorização periódica, no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade (SIGQ-UPRA), com vista à avaliação da sua eficácia, qualidade e melhoria contínua. 2. A monitorização dos Trabalhos de Fim de Curso considera, designadamente, os seguintes indicadores: a) Taxas de inscrição, submissão e defesa dos TFC; b) Taxas de aprovação e não aprovação; c) Tempo médio de conclusão do TFC; d) Número e natureza das prorrogações concedidas; e) Distribuição das classificações atribuídas; f) Número de trabalhos aprovados com correcções; g) Número e natureza das reclamações apresentadas e respectivos resultados;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 23 de 18 h) Ocorrências relacionadas com fraude, integridade académica ou incumprimento das normas éticas aplicáveis; i) Grau de cumprimento dos prazos estabelecidos para as diferentes fases do processo; j) Acompanhamento e desempenho do processo de orientação; k) Taxa de entrega das versões definitivas e de depósito no Repositório Institucional; l) Grau de satisfação dos estudantes relativamente ao processo de orientação, submissão, defesa e avaliação; m) Diferenças significativas nos indicadores de desempenho entre cursos ou Unidades Orgânicas; n) Grau de execução e eficácia das acções de melhoria implementadas. 3. As Unidades Orgânicas devem analisar periodicamente os resultados dos TFC dos respectivos cursos, identificar desvios, constrangimentos, boas práticas e oportunidades de melhoria e, sempre que necessário, definir e acompanhar as correspondentes acções de melhoria. 4. Os resultados da monitorização e as acções de melhoria adoptadas devem ser devidamente documentados e constituir evidência dos processos de avaliação e melhoria contínua dos cursos e das Unidades Orgânicas. 5. Os indicadores referidos no presente artigo são consolidados e acompanhados pela Pró-Reitoria da Qualidade e Avaliação Institucional, no âmbito do SIGQ-UPRA, sem prejuízo das competências dos demais órgãos e serviços da Universidade. 6. Os resultados da monitorização devem ser considerados nos processos de revisão dos cursos, dos procedimentos de orientação e avaliação dos TFC, das normas complementares das Unidades Orgânicas e dos instrumentos institucionais aplicáveis. Artigo 47.º (Dúvidas e Omissões) As dúvidas de interpretação e as situações omissas decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, ouvidos os órgãos académicos competentes, quando aplicável. Artigo 48.º (Norma Revogatória) Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as disposições regulamentares internas anteriores relativas ao Trabalho de Fim de Curso que contrariem o nele estabelecido.. Artigo 49.º (Entrada em Vigor) O presente Regulamento entra em vigor na data definida no acto da sua aprovação, sem prejuízo do regime transitório que venha a ser estabelecido para os estudantes com Trabalhos de Fim de Curso em desenvolvimento.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Trabalho de Fim de Curso - Graduação Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 1 de 18 ANEXO
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 1 de 18 ANEXO MANUAL DE ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE FIM DE CURSO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Objecto O presente Manual estabelece as normas técnicas, metodológicas e formais aplicáveis à elaboração, apresentação, submissão e defesa do Trabalho de Fim de Curso, adiante designado por TFC, dos cursos de Licenciatura da Universidade Privada de Angola (UPRA). O Manual complementa o Regulamento do Trabalho de Fim de Curso e deve ser aplicado em articulação com o Regulamento Geral Académico, o Regulamento de Avaliação das Aprendizagens, o Código de Ética e Conduta, o Regulamento Disciplinar, as normas de investigação e ética, o Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ-UPRA) e demais instrumentos normativos aplicáveis. 1.2. Finalidade O Manual tem como finalidade: a) Uniformizar os procedimentos de elaboração e apresentação dos TFC; b) Estabelecer requisitos mínimos de qualidade científica, técnica e formal; c) Orientar estudantes, orientadores e membros dos júris; d) Harmonizar os critérios de apresentação e avaliação entre cursos e Unidades Orgânicas; e) Promover a qualidade, integridade e ética na produção académica; f) Facilitar o depósito, arquivo, preservação e divulgação dos TFC. 1.3. Modalidades Nos termos do Regulamento do Trabalho de Fim de Curso, o TFC pode assumir as seguintes modalidades: a) Monografia; b) Relatório Científico; c) Projecto; d) Outra modalidade expressamente aprovada pela Universidade. A modalidade aplicável a cada curso é definida pela respectiva Unidade Orgânica, considerando os resultados de aprendizagem, a natureza científica ou profissional do curso e o respectivo plano de estudos.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 2 de 18 2. PRINCÍPIOS DE ELABORAÇÃO 2.1. Requisitos gerais Independentemente da modalidade adoptada, o TFC deve: a) Constituir trabalho intelectual próprio do estudante; b) Estar relacionado com a área científica ou profissional do curso; c) Apresentar tema ou problema claramente delimitado; d) Demonstrar fundamentação científica, técnica ou profissional adequada; e) Adoptar metodologia ou abordagem coerente com os objectivos definidos; f) Apresentar estrutura lógica e coerente; g) Demonstrar capacidade de análise crítica; h) Apresentar conclusões fundamentadas nos resultados ou argumentos desenvolvidos; i) Utilizar fontes académicas, científicas, técnicas e institucionais adequadas; j) Observar as normas de ética, integridade académica, direitos de autor e propriedade intelectual. 2.2. Linguagem O TFC deve ser redigido em linguagem académica, científica ou técnica, adequada à respectiva área de formação. A redacção deve privilegiar: a) Clareza; b) Objectividade; c) Precisão terminológica; d) Coerência; e) Concisão; f) Correcção linguística; g) Consistência na utilização de conceitos e terminologia. Devem ser evitadas expressões coloquiais, ambiguidades, afirmações sem fundamentação e juízos de valor não sustentados. 2.3. Língua O TFC é elaborado em língua portuguesa, sem prejuízo das situações excepcionais autorizadas nos termos do Regulamento do Trabalho de Fim de Curso. Independentemente da língua de elaboração, devem constar do trabalho o título, o resumo e as palavras-chave em língua portuguesa e em língua inglesa.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 3 de 18 3. NORMAS DE FORMATAÇÃO 3.1. Formato geral Salvo disposição específica devidamente aprovada, o TFC deve observar os seguintes requisitos: Elemento Formatação Formato do papel A4 Fonte do texto Times New Roman, tamanho 12 Notas de rodapé Times New Roman, tamanho 10 Margem superior 2,5 cm Margem inferior 2,5 cm Margem esquerda 3 cm Margem direita 2,5 cm Espaçamento 1,5 Alinhamento Justificado Recuo de parágrafo 1,25 cm Numeração das páginas Algarismos árabes Impressão, quando exigida Frente e verso, preferencialmente As citações, referências bibliográficas, tabelas, figuras e demais elementos científicos devem observar a norma de referenciação adoptada pela Universidade. 3.2. Norma de referenciação A UPRA adopta, como referência geral, as normas da American Psychological Association – APA, 7.ª edição, sem prejuízo da utilização de normas específicas reconhecidas em determinadas áreas científicas, quando previamente aprovadas pela Universidade. A norma adoptada deve ser aplicada de forma uniforme ao longo de todo o trabalho. 3.3. Extensão A extensão deve ser adequada à modalidade e à natureza do TFC. Como referência institucional: Modalidade Extensão indicativa do corpo do trabalho Monografia 40 a 70 páginas Relatório Científico 20 a 40 páginas Projecto — Relatório técnico-científico 20 a 40 páginas A contagem não inclui elementos pré-textuais, referências, apêndices e anexos. Os limites têm carácter orientador, podendo as Unidades Orgânicas estabelecer extensões específicas devidamente fundamentadas.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 4 de 18 A qualidade do TFC não deve ser aferida pelo número de páginas, mas pela sua qualidade científica ou técnica, coerência, profundidade e capacidade de demonstrar os resultados de aprendizagem previstos. 4. ESTRUTURA GERAL DO TFC 4.1. Elementos pré-textuais O TFC deve conter, pela seguinte ordem: a) Capa; b) Folha de rosto; c) Declaração de autoria e originalidade; d) Página de aprovação, após a defesa; e) Dedicatória, opcional; f) Agradecimentos, opcional; g) Resumo; h) Palavras-chave; i) Abstract; j) Keywords; k) Índice geral; l) Lista de figuras, quando aplicável; m) Lista de tabelas, quando aplicável; n) Lista de abreviaturas, siglas e acrónimos, quando aplicável. 4.2. Capa A capa deve obedecer ao modelo institucional e conter: a) Identificação da Universidade Privada de Angola; b) Identificação da Unidade Orgânica; c) Identificação do curso; d) Modalidade do TFC; e) Título do trabalho; f) Nome completo do estudante; g) Local; h) Ano. Não devem ser introduzidos elementos gráficos, logótipos adicionais ou outras informações não previstas no modelo institucional.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 5 de 18 4.3. Folha de rosto A folha de rosto deve conter: a) Universidade Privada de Angola; b) Unidade Orgânica; c) Curso; d) Título do trabalho; e) Nome completo do estudante; f) Natureza e finalidade do trabalho; g) Nome do orientador e, quando aplicável, do co-orientador; h) Local e ano. Deve constar a seguinte menção, adaptada ao curso: Trabalho de Fim de Curso apresentado à Universidade Privada de Angola como requisito para a conclusão da Licenciatura em [designação do curso]. 4.4. Resumo O resumo deve apresentar, de forma concisa: a) Contextualização; b) Objectivo; c) Metodologia; d) Principais resultados; e) Conclusão. Deve conter, preferencialmente, entre 150 e 250 palavras. Devem ser indicadas entre três (3) e cinco (5) palavras-chave representativas do conteúdo do trabalho. 4.5. Abstract O Abstract corresponde à versão em língua inglesa do resumo e deve ser acompanhado das respectivas Keywords. 5. MONOGRAFIA 5.1. Caracterização A Monografia é um trabalho de natureza científica que procede ao estudo sistemático e aprofundado de um tema ou problema delimitado, recorrendo a métodos de investigação adequados.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 6 de 18 Deve evidenciar a capacidade do estudante para pesquisar, seleccionar, analisar e interpretar informação científica, desenvolver investigação e formular conclusões fundamentadas. 5.2. Estrutura A Monografia deve apresentar, como estrutura de referência: 5.2.1 Introdução A Introdução deve apresentar: a) Contextualização do tema; b) Delimitação do objecto de estudo; c) Problema de investigação; d) Justificação e relevância; e) Objectivo geral; f) Objectivos específicos; g) Questões de investigação e/ou hipóteses, quando aplicável; h) Síntese da metodologia; i) Organização do trabalho. Referencial: 3 a 5 páginas. 5.2.2 Capítulo I — Enquadramento Teórico Deve apresentar: a) Conceitos fundamentais; b) Teorias e modelos relevantes; c) Estado actual do conhecimento; d) Estudos anteriores relacionados com o problema; e) Análise crítica da literatura. A revisão da literatura não deve limitar-se à reprodução ou sucessão de definições de diferentes autores, devendo evidenciar capacidade de análise, comparação, síntese e posicionamento crítico. Referencial: 15 a 20 páginas. 5.2.3 Capítulo II — Metodologia Deve incluir, de acordo com a natureza do estudo: a) Tipo e desenho do estudo; b) Local e período;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 7 de 18 c) População e amostra ou participantes; d) Critérios de inclusão e exclusão, quando aplicável; e) Variáveis ou categorias de análise; f) Técnicas e instrumentos de recolha de dados; g) Procedimentos de recolha; h) Técnicas de tratamento e análise dos dados; i) Considerações éticas; j) Limitações metodológicas. Referencial: 5 a 8 páginas. 5.2.4 Capítulo III — Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados Os resultados devem ser apresentados de forma clara, organizada e coerente com os objectivos do estudo. Tabelas e figuras devem ser utilizadas quando contribuam para a compreensão da informação, evitando a repetição desnecessária dos mesmos dados no texto. A discussão deve: a) Interpretar os resultados; b) Relacioná-los com os objectivos e questões de investigação; c) Compará-los com a literatura científica; d) Identificar convergências e divergências; e) Discutir as respectivas implicações; f) Evidenciar o contributo do estudo. Referencial: 10 a 25 páginas. 5.2.5 Conclusões As conclusões devem resultar directamente dos resultados e responder aos objectivos estabelecidos. Não devem ser introduzidos nas conclusões dados ou argumentos que não tenham sido previamente apresentados e discutidos. Referencial: 3 a 5 páginas. 5.2.6 Recomendações Quando aplicáveis, as recomendações devem decorrer dos resultados e conclusões e ser concretas, exequíveis e dirigidas aos respectivos destinatários. 5.2.7 Referências Bibliográficas
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 8 de 18 6. RELATÓRIO CIENTÍFICO 6.1. Caracterização O Relatório Científico é um trabalho de natureza técnico-científica destinado à descrição, análise e discussão fundamentada de uma experiência, intervenção, estágio, estudo de caso ou outra actividade relevante desenvolvida no âmbito da formação. É particularmente adequado a cursos ou componentes formativas com forte dimensão prática, clínica, técnica ou profissional. 6.2. Estrutura O Relatório Científico deve incluir, de acordo com a natureza do trabalho: Introdução a) Contextualização; b) Problema ou situação em análise; c) Justificação; d) Objectivos; e) Organização do relatório. Enquadramento Teórico Apresentação e análise da literatura científica e técnica relevante para a compreensão da experiência, intervenção ou caso. Metodologia Deve explicitar, quando aplicável: a) Natureza da actividade ou estudo; b) Contexto e local; c) Período; d) Participantes, população ou objecto; e) Procedimentos; f) Instrumentos; g) Critérios de análise; h) Aspectos éticos. Descrição da Experiência, Intervenção ou Caso Deve apresentar de forma sistemática a actividade desenvolvida, evitando uma descrição meramente cronológica.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 9 de 18 Resultados Apresentação dos principais resultados, produtos, observações ou evidências obtidos. Discussão Análise crítica dos resultados ou da experiência, relacionando-os com a literatura científica e os conhecimentos adquiridos ao longo da formação. Conclusões e Recomendações Devem sintetizar os principais resultados e aprendizagens e, quando pertinente, apresentar propostas de melhoria ou intervenção. 7. PROJECTO 7.1. Caracterização O Projecto consiste na concepção, planeamento, desenvolvimento e, quando aplicável, implementação e avaliação de uma solução para um problema, necessidade ou oportunidade identificada na área de formação. O produto desenvolvido constitui parte integrante do TFC e deve ser acompanhado de relatório técnico-científico. 7.2. Estrutura do Relatório Introdução a) Contextualização; b) Identificação do problema ou necessidade; c) Justificação; d) Objectivos; e) Delimitação; f) Metodologia geral. Capítulo I — Fundamentação a) Enquadramento científico e técnico; b) Revisão de soluções ou abordagens existentes; c) Normas técnicas aplicáveis; d) Requisitos legais ou regulamentares, quando aplicáveis.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 10 de 18 Capítulo II — Concepção e Planeamento a) Caracterização da solução; b) Requisitos; c) Especificações; d) Metodologia de desenvolvimento; e) Recursos; f) Planeamento. Capítulo III — Desenvolvimento e Implementação a) Processo de desenvolvimento; b) Descrição técnica; c) Decisões adoptadas e respectiva fundamentação; d) Produto ou solução desenvolvida; e) Resultados obtidos. Capítulo IV — Avaliação e Validação a) Métodos de avaliação; b) Testes realizados; c) Critérios de desempenho; d) Resultados da validação; e) Limitações; f) Possibilidades de melhoria. Conclusões e Recomendações Devem evidenciar o grau de cumprimento dos objectivos, as principais contribuições, limitações e possibilidades de desenvolvimento futuro. 8. ESPECIFICIDADES POR ÁREA CIENTÍFICA 8.1. Princípio geral As Unidades Orgânicas podem estabelecer requisitos complementares adequados à natureza dos respectivos cursos, sem alterar os princípios e requisitos mínimos definidos no Regulamento e no presente Manual. 8.2. Arquitectura e Urbanismo Nos TFC de natureza projectual podem ser exigidos, designadamente:
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 11 de 18 a) Memória descritiva e justificativa; b) Programa arquitectónico; c) Caracterização e estudo do local; d) Implantação; e) Plantas; f) Cortes; g) Alçados; h) Perspectivas tridimensionais; i) Maqueta física ou digital, quando aplicável; j) Detalhes construtivos; k) Estimativa orçamental, quando aplicável; l) Estratégias de sustentabilidade; m) Pranchas de apresentação. As peças gráficas e técnicas integram o TFC e são objecto de avaliação pelo júri. 8.3. Engenharias e Tecnologias Em função da natureza do projecto, podem ser exigidos: a) Especificações técnicas; b) Memória de cálculo; c) Diagramas; d) Modelos; e) Protótipos; f) Planos de teste; g) Resultados de simulação; h) Documentação técnica; i) Evidências de funcionamento. Engenharia Informática Quando o TFC envolva desenvolvimento de software, sistema de informação, aplicação, plataforma ou solução equivalente, podem ser exigidos: a) Código-fonte; b) Arquitectura da solução; c) Diagramas de modelação; d) Modelo de dados; e) Manual técnico;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 12 de 18 f) Manual do utilizador; g) Plano e resultados de testes; h) Evidências de funcionamento; i) Repositório do código, quando definido pela Unidade Orgânica. 8.4. Ciências da Saúde Os TFC que envolvam investigação com seres humanos, dados clínicos, informação de saúde ou outras matérias sujeitas a requisitos éticos apenas podem ser desenvolvidos após obtenção das autorizações exigíveis. O estudante deve assegurar: a) Consentimento informado, quando aplicável; b) Confidencialidade; c) Protecção dos dados pessoais; d) Anonimização ou pseudonimização dos dados, quando aplicável; e) Aprovação ou parecer ético, quando exigido; f) Autorizações das instituições onde decorra a investigação. As especificidades de cada curso da área da Saúde devem constar de norma complementar aprovada pela respectiva Unidade Orgânica. 9. CITAÇÕES E REFERÊNCIAS 9.1. Princípio geral Toda a ideia, informação, dado, imagem, tabela, figura, instrumento ou conteúdo proveniente de fonte externa deve ser adequadamente identificado e referenciado. A utilização de conteúdos de terceiros sem a devida identificação pode constituir violação da integridade académica. 9.2. Citações As citações devem observar a norma de referenciação adoptada. Devem ser utilizadas com equilíbrio, privilegiando-se a análise e síntese próprias do estudante. As citações directas devem ser reservadas às situações em que a reprodução exacta do texto seja relevante para a argumentação. 9.3. Referências A lista de referências deve: a) Incluir as fontes efectivamente citadas no trabalho;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 13 de 18 b) Observar uniformemente a norma adoptada; c) Privilegiar fontes científicas, académicas, técnicas e institucionais credíveis; d) Incluir literatura actual e relevante para o tema, sem prejuízo de obras clássicas indispensáveis. O número de referências não constitui, isoladamente, indicador da qualidade do trabalho. 10. TABELAS, FIGURAS E OUTROS ELEMENTOS As tabelas, figuras, gráficos, fotografias, mapas, esquemas e demais elementos devem: a) Ser relevantes para a compreensão do trabalho; b) Ser numerados sequencialmente; c) Possuir título ou legenda; d) Ser mencionados no texto; e) Identificar a fonte, quando não sejam de elaboração própria; f) Apresentar qualidade gráfica suficiente para leitura e interpretação; g) Respeitar os direitos de autor e as regras de protecção de dados. 11. APÊNDICES E ANEXOS 11.1. Apêndices Consideram-se apêndices os materiais elaborados pelo próprio estudante que complementam o trabalho, designadamente: a) Questionários; b) Guiões de entrevista; c) Instrumentos de recolha de dados; d) Algoritmos; e) Materiais produzidos no âmbito da investigação. 11.2. Anexos Consideram-se anexos os documentos não elaborados pelo estudante, mas necessários à compreensão ou comprovação de aspectos do trabalho. Os apêndices e anexos devem ser incluídos apenas quando sejam relevantes. 12. ÉTICA E INTEGRIDADE ACADÉMICA 12.1. Autoria O estudante é responsável pela autoria, autenticidade, rigor e integridade do TFC. A orientação científica não transfere para o orientador a responsabilidade pela autoria do trabalho.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 14 de 18 12.2. Plágio e outras irregularidades É proibida: a) A reprodução de conteúdos sem identificação da fonte; b) A apresentação de trabalho de terceiro como próprio; c) A fabricação ou falsificação de dados; d) A manipulação indevida de resultados; e) A aquisição ou encomenda de trabalhos académicos; f) A reutilização não declarada de trabalhos próprios anteriormente apresentados, quando contrária às normas académicas; g) Qualquer outra prática susceptível de comprometer a autenticidade do trabalho. 12.3. Verificação de Similaridade Os TFC podem ser submetidos a ferramenta institucional de verificação de similaridade. O índice percentual de similaridade não constitui, isoladamente, prova de plágio. A análise deve considerar as correspondências identificadas, a sua natureza, extensão, referenciação e relevância para o trabalho. 13. UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 13.1. Princípio geral A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, incluindo Inteligência Artificial generativa, deve respeitar os princípios da transparência, responsabilidade, autoria, rigor científico e integridade académica. 13.2. Utilizações admissíveis Sem prejuízo das orientações específicas da Universidade ou do orientador, podem ser admitidas utilizações de ferramentas de IA como apoio a: a) Organização de ideias; b) Revisão linguística; c) Apoio à estruturação do trabalho; d) Exploração inicial de conceitos; e) Tradução, quando devidamente revista; f) Apoio técnico ou computacional compatível com a natureza do trabalho. 13.3. Responsabilidade O estudante permanece integralmente responsável: a) Pelo conteúdo apresentado;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 15 de 18 b) Pela veracidade das informações; c) Pela exactidão das referências; d) Pela análise e interpretação dos dados; e) Pela originalidade do trabalho; f) Pelas conclusões apresentadas. Não devem ser utilizadas como referências científicas fontes inexistentes ou referências geradas por ferramentas de IA sem verificação na fonte original. 13.4. Declaração de utilização Quando tenha utilizado ferramentas de IA na elaboração do TFC, nos casos definidos pela Universidade, o estudante deve apresentar declaração indicando, de forma transparente: a) Ferramenta utilizada; b) Finalidade da utilização; c) Etapas do trabalho em que foi utilizada. A declaração não substitui a referenciação de fontes nem transfere a responsabilidade autoral. 14. SUBMISSÃO DO TFC A versão submetida para defesa deve: a) Encontrar-se completa; b) Cumprir a estrutura correspondente à modalidade; c) Observar as normas de formatação; d) Ser acompanhada do parecer favorável do orientador; e) Ser submetida aos mecanismos de verificação de integridade académica; f) Incluir a declaração de autoria e originalidade; g) Incluir a declaração de utilização de Inteligência Artificial, quando aplicável; h) Incluir as autorizações éticas ou institucionais exigíveis. A submissão é efectuada prioritariamente em formato digital, através dos meios institucionais definidos pela Universidade. 15. APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL 15.1. Apresentação A apresentação oral deve constituir uma síntese do TFC e não a reprodução integral do documento escrito. Deve contemplar, designadamente: a) Tema e problema;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 16 de 18 b) Justificação; c) Objectivos; d) Metodologia; e) Principais resultados ou produto desenvolvido; f) Discussão; g) Conclusões e recomendações. 15.2. Duração Como referência institucional, o acto de defesa tem duração aproximada de quarenta e cinco (45) minutos, distribuídos da seguinte forma: Etapa Duração indicativa Abertura e apresentação 5 minutos Apresentação do estudante 15 minutos Arguição, questões e respostas 10 minutos Deliberação do júri 10 minutos Comunicação do resultado e encerramento 5 minutos O Presidente do júri pode gerir os tempos em função da natureza da defesa, respeitada a duração global estabelecida. 15.3. Recursos de apresentação O estudante pode utilizar recursos audiovisuais adequados à apresentação. Os diapositivos devem: a) Ser claros e legíveis; b) Privilegiar síntese e elementos visuais relevantes; c) Evitar excesso de texto; d) Identificar as fontes de dados, imagens ou conteúdos de terceiros; e) Respeitar a identidade visual institucional, quando exista modelo aprovado. 16. AVALIAÇÃO DO TFC 16.1. Princípio geral A avaliação incide sobre duas componentes: a) Trabalho escrito, produto ou solução desenvolvida; b) Apresentação e defesa oral.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 17 de 18 16.2. Grelha geral de avaliação Sem prejuízo das adaptações justificadas pela modalidade, propõe-se a seguinte grelha institucional: Critério Ponderação Relevância, delimitação e fundamentação do tema 10% Fundamentação teórica/científica 15% Metodologia ou abordagem técnico-científica 15% Resultados, desenvolvimento ou qualidade da solução 20% Análise crítica e discussão 15% Conclusões e contributo do trabalho 10% Qualidade científica, organização e apresentação escrita 5% Apresentação e defesa oral 10% Total 100% As Unidades Orgânicas podem propor grelhas específicas para modalidades cuja natureza o justifique, mantendo a escala de avaliação e os princípios institucionais. 16.3. Escala de classificação A classificação é expressa na escala de zero (0) a vinte (20) valores. Para efeitos de apoio à apreciação do júri, podem utilizar-se os seguintes níveis de desempenho: Valores Nível de desempenho 18–20 Excelente 16–17 Muito Bom 14–15 Bom 10–13 Suficiente 0–9 Insuficiente A menção qualitativa constitui elemento auxiliar da avaliação, prevalecendo para efeitos académicos a classificação numérica. 17. CORRECÇÕES E VERSÃO DEFINITIVA Quando o júri determine correcções, estas devem ser claramente registadas. As correcções podem incidir sobre: a) Erros linguísticos; b) Formatação; c) Referências; d) Tabelas ou figuras; e) Clarificação de conteúdos;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 18 de 18 f) Outras alterações que não modifiquem substancialmente a natureza do TFC aprovado. Não podem ser tratadas como simples correcções alterações que impliquem reformulação substancial da metodologia, recolha de novos dados ou alteração significativa dos resultados e conclusões. Após validação das correcções, o estudante deve submeter a versão definitiva nos termos estabelecidos pela Universidade. 18. DEPÓSITO E ARQUIVO A versão definitiva deve ser submetida em formato digital para depósito e arquivo institucional. O ficheiro deve obedecer à nomenclatura definida pela Universidade e conter a versão integral e definitiva do TFC. A Unidade Orgânica e os Serviços competentes devem assegurar que apenas a versão validada seja considerada versão oficial. 19. ANEXOS E MODELOS INSTITUCIONAIS Integram o presente Manual os seguintes modelos: Anexo I — Modelo de Capa Anexo II — Modelo de Folha de Rosto Anexo III — Declaração de Autoria e Originalidade Anexo IV — Declaração de Utilização de Inteligência Artificial Anexo V — Formulário de Proposta e Registo do Tema Anexo VI — Termo de Aceitação de Orientação Anexo VII — Ficha de Acompanhamento da Orientação Anexo VIII — Parecer do Orientador para Admissão à Defesa Anexo IX — Grelha de Avaliação do Trabalho de Fim de Curso Anexo X — Grelha de Avaliação da Defesa Oral Anexo XI — Modelo de Acta de Defesa Anexo XII — Registo de Correcções Determinadas pelo Júri Anexo XIII — Declaração de Entrega da Versão Definitiva Anexo XIV — Normas Complementares por Modalidade e Área Científica
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 1 de 18 ANEXO I – MODELO DE CAPA UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA [UNIDADE ORGÂNICA] [CURSO] [MODALIDADE DO TFC] [TÍTULO DO TRABALHO] [NOME COMPLETO DO ESTUDANTE] Luanda [ANO]
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 2 de 18 ANEXO II – MODELO DE FOLHA DE ROSTO UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA [UNIDADE ORGÂNICA] [CURSO] [TÍTULO DO TRABALHO] [NOME COMPLETO DO ESTUDANTE] Trabalho de Fim de Curso apresentado à Universidade Privada de Angola como requisito para a conclusão da Licenciatura em [designação do curso]. Orientador(a): _____________________________________________________________ Co-orientador(a), quando aplicável: ________________________________________ Luanda [ANO]
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 3 de 18 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE AUTORIA E ORIGINALIDADE Eu, abaixo identificado(a), declaro, sob compromisso de honra, que o Trabalho de Fim de Curso submetido à Universidade Privada de Angola é da minha autoria e resulta do meu trabalho académico, com observância das normas de ética e integridade académica. Nome do estudante: ________________________________________________________________ N.º de matrícula: ________________________ Curso: __________________________________________________ Título do TFC: ______________________________________________________________________ ☐ Todas as fontes utilizadas foram devidamente identificadas e referenciadas; ☐ Não apresentei, total ou parcialmente, trabalho de terceiro como sendo da minha autoria; ☐ Não fabriquei, falsifiquei ou manipulei indevidamente dados, resultados ou evidências; ☐ O trabalho não foi adquirido, encomendado ou produzido por terceiro; ☐ Assumo responsabilidade integral pelo conteúdo, exactidão, autenticidade e conformidade do TFC. Declaro ainda ter conhecimento de que a violação das normas de integridade académica pode determinar consequências académicas e disciplinares nos termos dos regulamentos da Universidade. Luanda, aos: ___________________________________ ______________________________ Assinatura do(a) Estudante
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 4 de 18 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Nome do estudante: ________________________________________________________________ N.º de matrícula: ________________________ Curso: __________________________________________________ Título do TFC: ______________________________________________________________________ Assinale uma das opções: ☐ Não utilizei ferramentas de Inteligência Artificial generativa na elaboração do presente TFC. ☐ Utilizei ferramentas de Inteligência Artificial generativa, nos termos permitidos pela Universidade, conforme discriminado abaixo. Ferramenta utilizada Finalidade da utilização Etapa(s) do trabalho Declaro que verifiquei criticamente os conteúdos produzidos com apoio de IA e que permaneço integralmente responsável pela autoria, exactidão, fontes e conclusões apresentadas no TFC. ______________________________ ______________________________ Assinatura do(a) Estudante Data
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 5 de 18 ANEXO V - FORMULÁRIO DE PROPOSTA E REGISTO DO TEMA Nome do estudante: ________________________________________________________________ N.º de matrícula: ________________________ Curso: __________________________________________________ Unidade Orgânica: _____________________________________________________________ Modalidade do TFC: ____________________________________________________________ Título provisório: ___________________________________________________________________ Problema / objecto de estudo ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Justificação e relevância ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Objectivo geral ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Objectivos específicos ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Metodologia / abordagem prevista ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Resultados ou produtos esperados ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Referências bibliográficas iniciais ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Orientador(a) proposto(a): __________________________________________________________
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 6 de 18 Linha de investigação / extensão, quando aplicável: _________________________________ ____________________________________________________________________________________ Decisão da Unidade Orgânica: ☐ Aprovado ☐ Aprovado com reformulação ☐ Não aprovado Observações: ______________________________________________________________________ ______________________________ ______________________________ Coordenador(a) do Curso Órgão Científico Competente
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 7 de 18 ANEXO VI – TERMO DE ACEITAÇÃO DE ORIENTAÇÃO Nome do estudante: ________________________________________________________________ N.º de matrícula: _________________________________ Curso: _________________________________________________________________ Título provisório do TFC: ____________________________________________________________ Nome do(a) orientador(a): __________________________________________________________ Grau académico / categoria: ________________________________________________________ Declaro aceitar a orientação do Trabalho de Fim de Curso acima identificado, comprometendo-me a exercer as responsabilidades de acompanhamento científico e metodológico previstas no Regulamento do TFC e no presente Manual. Declaro, igualmente, não conhecer qualquer situação de impedimento ou conflito de interesses que comprometa a independência e regularidade da orientação. ______________________________ Orientador(a) ____________________ Estudante ______________________________ Coordenação do Curso
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 8 de 18 ANEXO VII – FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA ORIENTAÇÃO Nome do estudante: ________________________________________________________________ Curso: _________________________________________________________________ Título do TFC: _________________________________________________________________ Orientador(a): _________________________________________________________________ Data Actividade / etapa acompanhada Orientações / recomendações Tarefas acordadas Rubrica
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 9 de 18 ANEXO VIII – PARECER DO ORIENTADOR PARA ADMISSÃO À DEFESA Nome do estudante: _______________________________________________________________ Curso: ____________________________________________________________ Título do TFC: _________________________________________________________________ Orientador(a): _________________________________________________________________ Após acompanhamento do desenvolvimento do Trabalho de Fim de Curso, declaro que: ☐ Sim ☐ Não - O trabalho apresenta estrutura e coerência adequadas; ☐ Sim ☐ Não - Os objectivos encontram-se suficientemente desenvolvidos; ☐ Sim ☐ Não - A metodologia / abordagem é adequada; ☐ Sim ☐ Não - As normas de integridade académica foram observadas; ☐ Sim ☐ Não - O trabalho cumpre, em termos gerais, as normas institucionais de elaboração e apresentação. Parecer: ☐ Favorável à admissão à defesa ☐ Desfavorável à admissão à defesa Fundamentação / observações: _____________________________________________________ ______________________________ ______________________________ Orientador(a) Data
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 10 de 18 ANEXO IX – GRELHA DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE FIM DE CURSO Nome do estudante: ______________________________________________________________ Curso: _________________________________________________________________ Título do TFC: _________________________________________________________________ Modalidade: _________________________________________________________________ Observações do júri: ____________________________________________________________ Dimensão Critérios de avaliação Peso Classif. (0-20) Classif. Ponder. Tema, problema e objectivos Relevância e actualidade do tema; clareza na delimitação do problema; coerência entre problema, objectivos e, quando aplicável, questões de investigação ou hipóteses. 10% Fundamentação científica Qualidade e pertinência da revisão da literatura; actualidade e diversidade das fontes; domínio dos conceitos e capacidade de análise crítica. 15% Metodologia Adequação da metodologia aos objectivos; rigor dos métodos, técnicas e procedimentos; coerência na recolha e tratamento dos dados; observância dos requisitos éticos, quando aplicável. 15% Resultados / desenvolvimen to Clareza e consistência dos resultados; qualidade do tratamento dos dados ou do produto desenvolvido; correspondência com os objectivos definidos. 15% Análise e discussão Capacidade de interpretação crítica; articulação dos resultados com a literatura; fundamentação dos argumentos; identificação das implicações e limitações do trabalho. 15% Conclusões e contributo Coerência das conclusões com os objectivos e resultados; relevância das recomendações; contributo científico, técnico ou profissional do trabalho. 10% Qualidade e apresentação do trabalho Organização e sequência lógica; qualidade da escrita científica; rigor terminológico; correcta utilização de citações e referências; qualidade de tabelas, figuras e demais elementos. 5% Apresentação oral Clareza, organização e capacidade de síntese; adequação dos recursos de apresentação; domínio do tempo estabelecido. 5% Defesa e argumentação Domínio do tema; capacidade de resposta às questões do júri; fundamentação das opções adoptadas; capacidade crítica e argumentativa. 10% TOTAL
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 11 de 18 Níveis de Desempenho A classificação atribuída em cada dimensão deve observar os seguintes descritores: CLASSIFICAÇÃO MENÇÃO DESCRITOR GERAL DE DESEMPENHO 18–20 Excelente Demonstra domínio excepcional, elevado rigor científico ou técnico, análise crítica aprofundada, elevada coerência metodológica e capacidade de argumentação e defesa plenamente consistente. O trabalho evidencia contributo relevante para a área. 16–17 Muito Bom Demonstra domínio muito consistente, adequado rigor científico ou técnico, boa fundamentação e análise crítica, com resultados e conclusões claramente sustentados. Defende o trabalho com segurança e fundamentação. 14–15 Bom Demonstra bom domínio dos aspectos essenciais, adequada fundamentação e metodologia, apresentando resultados e conclusões coerentes, embora com limitações de aprofundamento ou análise crítica. 10–13 Suficiente Demonstra domínio mínimo das competências exigidas. O trabalho apresenta fundamentação, metodologia, análise ou discussão com limitações, sem comprometer os requisitos essenciais para aprovação. 0–9 Insuficiente Não demonstra as competências mínimas exigidas. Apresenta insuficiências relevantes na fundamentação, metodologia, resultados, análise, conclusões ou defesa que comprometem a validade ou qualidade global do trabalho.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 12 de 18 ANEXO X – GRELHA DE AVALIAÇÃO DA DEFESA ORAL Nome do estudante: ________________________________________________________________ Curso: _________________________________________________________________ Título do TFC: ______________________________________________________________________ Critério Ponderação Classificação (0-20) Pontuação ponderada Clareza e organização da apresentação 2% Capacidade de síntese 1% Domínio do tema 2% Fundamentação das opções adoptadas 2% Capacidade de argumentação e resposta 2% Gestão do tempo e adequação da linguagem 1% Subtotal — Defesa oral 10% Classificação final do TFC: ______ / 20 valores Resultado: ☐ Aprovado ☐ Aprovado com correcções ☐ Não aprovado _______________________ __________________________ __________________________ Presidente Arguente Vogal
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 13 de 18 ANEXO XI – MODELO DE ACTA DE DEFESA ACTA N.º ______ / ______ Nome do estudante: ________________________________________________________________ N.º de matrícula: _________________________ Curso: _________________________________________________________________ Título do TFC: ______________________________________________________________________ Modalidade: _____________________________________ Data: _____________________________ Hora: _______________ Local: ____________________________________________ Constituição do Júri: Presidente: ________________________________________________________________________ Arguente: __________________________________________________________________________ Vogal: ______________________________________________________________________________ Orientador(a), quando presente: ____________________________________________________ Aos ____ dias do mês de __________________ de ______, realizou-se a defesa pública do Trabalho de Fim de Curso acima identificado. Após apresentação, arguição e respostas do estudante, o júri reuniu em sessão reservada e deliberou: ☐ Aprovado ☐ Aprovado com correcções ☐ Não aprovado Classificação final: ______________________________ Correcções / deliberações adicionais: ______________________________________________ __________________________ ___________________________ ___________________________ Presidente Arguente Vogal Secretário(a): _______________________________________________________________________
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 14 de 18 ANEXO XII – REGISTO DE CORRECÇÕES DETERMINADAS PELO JÚRI Nome do estudante: ________________________________________________________________ Curso: _________________________________________________________________ Título do TFC: _________________________________________________________________ Data da defesa: _____________________________ N.º Correcção determinada Localização no trabalho Verificação 1 2 3 4 5 6 Resultado da verificação: ☐ Correcções cumpridas ☐ Correcções não cumpridas ___________________________ ___________________________ __________________________ Membro designado para verificação Estudante Data
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 15 de 18 ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA Nome do estudante: _______________________________________________________________ N.º de matrícula: _______________________ Curso: _________________________________________________________________ Título do TFC: ______________________________________________________________________ Data da defesa: __________________________________ Classificação: ___________________________________ Declaro que procedi à entrega da versão definitiva do Trabalho de Fim de Curso, incorporando, quando aplicável, as correcções determinadas pelo júri e validadas nos termos institucionais. Formato entregue: ☐ Digital ☐ Físico, quando exigido Nome do ficheiro / referência de depósito: __________________________________________ Data de entrega: _____________________________________ ______________________________ ______________________________ Estudante Responsável pela recepção
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 16 de 18 ANEXO XIV – FICHA DE NORMAS COMPLEMENTARES POR MODALIDADE E ÁREA CIENTÍFICA Este anexo destina-se ao registo controlado das especificidades aprovadas para cada curso ou área científica, sem alteração dos princípios gerais do Regulamento e do Manual. Unidade Orgânica: _________________________________________________________________ Curso: _________________________________________________________________ Modalidade(s) de TFC admitida(s): __________________________________________________ Estrutura específica do trabalho ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Extensão recomendada ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Produtos / peças complementares obrigatórios ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Norma de referenciação específica, quando aplicável ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Requisitos éticos / técnicos específicos ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Critérios de avaliação específicos ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Outras disposições ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Manual de Elaboração do Trabalho de Fim de Curso Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RTFCG.02 Página 17 de 18 Aprovação: ___________________________ __________________________ ___________________________ Órgão Científico da Unidade Orgânica Órgão Institucional Competente Data

