Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde

Universidade Privada de Angola | 2026 FACULDADE DE MEDICINA E CIÊNCIAS DA SAÚDE REGULAMENTO GERAL DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica (LEIC) da Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde da Universidade Privada de Angola Código do documento RGLEIC-FMCS.01 Versão 1.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui Não aplicável (primeira edição) Natureza Documento institucional Âmbito Utilização dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica e unidades de simulação da Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde para actividades de investigação Elaborado por Comissão Científica da Unidade Orgânica (Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde) Aprovado por Vice-Reitoria (VRACP), com homologação do Magnífico Reitor Gestor do documento Vice-Decanato para a Área Científica e de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde Próxima revisão Sempre que decorram alterações legislativas, regulamentares ou institucionais relevantes, no âmbito do SIGQ-UPRA Articula-se com Decreto Presidencial n.º 261/21, de 3 de Novembro; Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto; Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro; Lei n.º 7/25, de 24 de Julho; Lei n.º 22/11, de 17 de Junho; Decreto Presidencial n.º 160/14, de 18 de Junho; Estatutos da UPRA e demais normas institucionais aplicáveis Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por RGLEIC- FMCS.01 12/05/2026 Aprovação inicial – versão consolidada no modelo documental do SIGQ-UPRA VRACP

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC-FMCS.01 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 2 Artigo 1.º (Objecto) ................................................................................................................. 2 Artigo 2.º (Finalidade) .............................................................................................................. 2 Artigo 3.º (Âmbito de Aplicação) .............................................................................................. 2 Artigo 4.º (Relação com as Actividades de Graduação) ............................................................. 3 Artigo 5.º (Hierarquia de Responsabilidades na Gestão dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica) ............................................................................................................................... 3 CAPÍTULO II. PRINCÍPIOS DA UTILIZAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO .................................................. 4 Artigo 6.º (Princípios) .............................................................................................................. 4 Artigo 7.º (Cooperação Científica e Institucional) ..................................................................... 4 Artigo 8.º (Integração Científica) .............................................................................................. 4 CAPÍTULO III. ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES ................................................................. 5 Artigo 9.º (Coordenação Institucional) ..................................................................................... 5 Artigo 10.º (Responsável pelo LEIC) ......................................................................................... 5 Artigo 11.º (Orientador ou Investigador Responsável) ............................................................... 5 Artigo 12.º (Estudante Investigador) ......................................................................................... 6 CAPÍTULO IV. ACESSO E UTILIZAÇÃO........................................................................................... 6 Artigo 13.º (Autorização de Acesso) ......................................................................................... 6 Artigo 14.º (Formação Prévia) .................................................................................................. 6 Artigo 15.º (Programação da Utilização) ................................................................................... 7 CAPÍTULO V. APROVAÇÃO DAS ACTIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO ................................................ 7 Artigo 16.º (Requisito de Aprovação) ........................................................................................ 7 Artigo 17.º (Requisitos para a Utilização do Laboratório para Fins de Investigação) ................... 7 Artigo 18.º (Investigação Envolvendo Seres Humanos) ............................................................. 7 CAPÍTULO VI. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E AMOSTRAS ..................................... 8 Artigo 19.º (Equipamentos)...................................................................................................... 8 Artigo 20.º (Materiais e Reagentes) .......................................................................................... 8 Artigo 21.º (Amostras) ............................................................................................................. 8 CAPÍTULO VII. ÉTICA, SEGURANÇA E PROTECÇÃO DE DADOS ..................................................... 8 Artigo 22.º (Ética e Integridade Científica) ................................................................................ 8 Artigo 23.º (Biossegurança) ..................................................................................................... 8 Artigo 24.º (Protecção de Dados Pessoais no Laboratório)........................................................ 9 CAPÍTULO VIII. RESÍDUOS, INCIDENTES E RESPONSABILIDADE ................................................... 9 Artigo 25.º (Gestão de Resíduos) ............................................................................................. 9 Artigo 26.º (Incidentes) ............................................................................................................ 9 Artigo 27.º (Responsabilidade) ................................................................................................ 9 CAPÍTULO IX. REGISTOS E ACOMPANHAMENTO ........................................................................ 10 Artigo 28.º (Sistema de Formulários e Registos para Controlo dos LEIC) ................................. 10 CAPÍTULO X. DISPOSIÇÕ

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC-FMCS.01 ANEXOS .................................................................................................................................... 13 Anexo I – SFRLI-F01 Solicitação de utilização do laboratório ..................................................... 1 Anexo II – SFRLI-F02 Autorização de utilização do laboratório ................................................... 3 Anexo III – SFRLI-F03 Registo de utilizadores do laboratório de ensino e investigação científica . 4 Anexo IV – SFRLI-F04 Registo de utilização de equipamentos ................................................... 5 Anexo V – SFRLI-F05 Registo de reagentes e materiais .............................................................. 6 Anexo VI – SFRLI-F06 Registo de amostras ............................................................................... 7 Anexo VII – SFRLI-F07 Registo de incidente/ocorrência ............................................................. 8 Anexo VIII – SFRLI-F08 Registo de gestão de resíduos ............................................................... 9 Anexo IX – SFRLI-F09 Registo de manutenção de equipamentos ............................................. 10 Anexo X – SFRLI-F10 Registo de limpeza e condições do laboratório ....................................... 11 Anexo XI – SFRLI-F11 Relatório de utilização do laboratório .................................................... 12 Anexo XII – Quadro de responsabilidades do sistema ............................................................. 14

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 1 de 13 Preâmbulo A Universidade Privada de Angola (UPRA), no cumprimento da sua missão de formação, investigação científica e extensão universitária, promove a articulação entre o ensino e a investigação científica, regulando os padrões de qualidade para os Programas de Iniciação Científica (PIC), a investigação experimental e aplicada, e outras actividades de carácter científico vinculadas às diferentes modalidades de pós-graduação. O Decreto Presidencial n.º 261/21, de 3 de Novembro, regula o Regime Jurídico aplicável ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), definindo como caracterizar as instituições de investigação e desenvolvimento nas Instituições de Ensino Superior (IES). A UPRA, no Regulamento Interno criado para a concretização desta normativa, implementa nas diferentes unidades orgânicas os Laboratórios de Ensino e Investigação Científica e os Centros de Investigação Científica e Desenvolvimento. Nas especificidades das áreas da saúde, a actividade científica desenvolvida enquadra-se integralmente no quadro jurídico angolano aplicável ao Ensino Superior, à Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como à investigação biomédica e clínica, em conformidade com a Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, o Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, o Decreto Presidencial n.º 261/21, de 3 de Novembro, e a Lei n.º 7/25, de 24 de Julho. Observam-se igualmente as disposições relativas à protecção de dados pessoais, previstas na Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, e as normas sobre a gestão de resíduos hospitalares e de serviços de saúde, estabelecidas pelo Decreto Presidencial n.º 160/14, de 18 de Junho, assegurando o cumprimento rigoroso dos requisitos éticos, científicos, ambientais e de salvaguarda dos participantes nas actividades de investigação. A gestão e coordenação da investigação científica são asseguradas pelas estruturas de governação científica da Universidade e da Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde, através dos órgãos e unidades responsáveis pela investigação e pós-graduação, linhas e núcleos de investigação. Estas actividades são orientadas pelos instrumentos estratégicos e regulamentares institucionais e articuladas com as prioridades científicas da Universidade e os perfis de formação dos cursos. A instituição dispõe de condições materiais, designadamente laboratórios de ensino e laboratórios de ensino-investigação científica, para desenvolver e apoiar actividades de iniciação científica e investigação de pós-graduação, mediante a observância dos requisitos técnicos, científicos e de segurança aplicáveis.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 2 de 13 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) 1. O presente Regulamento estabelece o quadro normativo e organizacional para a utilização dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica (LEIC) da Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde em actividades focadas nos objectivos definidos para cada área específica do conhecimento. 2. Os LEIC integrados nos diferentes departamentos das unidades orgânicas asseguram os grupos de investigação, essencialmente em função das linhas de investigação científica, com apoio ao ensino e à formação pós-graduada. Artigo 2.º (Finalidade) O presente Regulamento tem por finalidade permitir a utilização organizada, controlada e segura dos laboratórios para: a) Actividades do Programa de Iniciação Científica dos estudantes (PIC); b) Trabalhos de investigação associados à formação graduada e linhas de investigação; c) Investigação desenvolvida no âmbito da pós-graduação e linhas de investigação; d) Investigação biomédica; e) Investigação de natureza pedagógica e educacional; f) Projectos de investigação de docentes e investigadores sustentados em protocolos de cooperação. Artigo 3.º (Âmbito de Aplicação) 1. O presente Regulamento aplica-se aos laboratórios identificados como LEIC e às unidades de simulação da Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde que sejam autorizados para actividades de ensino vinculadas directamente à investigação científica. 2. Integram, designadamente, este âmbito: I – Área de Medicina a) Laboratório de Bioquímica e Biologia Celular e Molecular; b) Laboratório de Histologia e Embriologia; c) Laboratório de Simulação em Semiologia Médica; d) Laboratório de Simulação em Semiologia Cirúrgica. II – Área de Ciências da Saúde a) Laboratório de Simulação de Procedimentos de Enfermagem; b) Laboratório de Simulação em Fisioterapia; c) Laboratório da Clínica de Odontologia.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 3 de 13 Artigo 4.º (Relação com as Actividades de Graduação) 1. A utilização dos laboratórios para investigação deverá ser organizada de forma a não prejudicar as actividades curriculares de graduação. 2. As actividades curriculares de graduação continuam a reger-se pelas normas académicas e pelo respectivo Manual de Graduação e Manuais de Rotinas dos Laboratórios. 3. O presente Regulamento estabelece especificamente a utilização para o trabalho associado a actividades de investigação. Artigo 5.º (Hierarquia de Responsabilidades na Gestão dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica) 1. A responsabilidade pela orientação e supervisão dos Laboratórios de Investigação cabe às unidades orgânicas da Universidade. A Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Investigação, conjuntamente com os Conselhos Científicos das unidades orgânicas, define as políticas, normas e orientações gerais para os diferentes tipos de actividades vinculadas a esta área. 2. O Polo Científico assegura a articulação estratégica e interdisciplinar entre os laboratórios, as unidades de investigação e as demais estruturas científicas da Universidade, promovendo a cooperação e o desenvolvimento de redes e projectos científicos. 3. A Faculdade exerce a responsabilidade de gestão e coordenação das actividades científicas realizadas nos seus laboratórios, garantindo a sua integração nos planos de desenvolvimento científico, nas linhas de investigação e nas actividades académicas da unidade orgânica. 4. O responsável do Laboratório exerce a responsabilidade operacional pela gestão diária das instalações, incluindo o controlo de acesso, utilização dos equipamentos, manutenção dos registos, condições de segurança e biossegurança, conservação dos recursos e cumprimento dos procedimentos estabelecidos. 5. O investigador responsável pelo projecto responde pela execução científica e técnica do projecto, pelo cumprimento do protocolo aprovado, pela utilização adequada dos recursos laboratoriais, pela integridade dos dados e pelo cumprimento das normas éticas, de segurança e de protecção de dados aplicáveis. 6. Os investigadores, docentes, estudantes, técnicos e demais utilizadores são responsáveis pelo cumprimento das normas de utilização, segurança, biossegurança, confidencialidade e conservação dos recursos durante a realização das actividades laboratoriais. 7. A hierarquia de responsabilidades deve assegurar subordinação funcional, coordenação científica, supervisão institucional e responsabilização operacional, não impedindo a articulação permanente entre a Universidade, o Centro de Investigação Científica e Desenvolvimento, o Polo Científico, a Faculdade e os Laboratórios. 8. Qualquer ocorrência que comprometa a segurança, a integridade dos equipamentos, a conformidade da investigação ou o cumprimento das normas institucionais deve ser

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 4 de 13 comunicada, pela via hierárquica estabelecida, ao responsável do Laboratório, à Faculdade e, quando aplicável, ao Centro de Investigação Científica e Desenvolvimento e demais estruturas competentes. 9. A Universidade deve manter uma matriz institucional de responsabilidades, identificando os níveis de autoridade, competências, mecanismos de comunicação, supervisão e prestação de contas de cada estrutura interveniente na gestão e utilização dos LEIC. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS DA UTILIZAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO Artigo 6.º (Princípios) A utilização dos LEIC observará os seguintes princípios: a) Legalidade; b) Ética e integridade científica; c) Responsabilidade; d) Segurança; e) Qualidade; f) Utilização racional dos recursos; g) Rastreabilidade; h) Confidencialidade; i) Protecção dos participantes da investigação; j) Respeito pelas normas de biossegurança aplicáveis. Artigo 7.º (Cooperação Científica e Institucional) 1. As actividades de investigação desenvolvidas nos laboratórios em parceria com centros, instituições ou unidades de investigação nacionais ou internacionais ficam obrigatoriamente condicionadas à existência de protocolo ou acordo formal de cooperação científica, previamente celebrado e aprovado pela Universidade. 2. O instrumento de cooperação deve definir, no mínimo, as responsabilidades das partes, as condições de utilização das instalações e equipamentos, os recursos envolvidos, a propriedade e divulgação dos resultados, a protecção de dados, a confidencialidade, os aspectos éticos e os demais requisitos legais e institucionais aplicáveis. Artigo 8.º (Integração Científica) As actividades de investigação desenvolvidas nos laboratórios deverão, sempre que aplicável, estar enquadradas: a) Nas linhas centrais de investigação da Universidade;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 5 de 13 b) Nas linhas de investigação da Faculdade; c) Nos núcleos de investigação; d) No Programa de Iniciação Científica; e) Nos programas de pós-graduação; f) Nos projectos científicos institucionalmente aprovados. CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES Artigo 9.º (Coordenação Institucional) A coordenação geral da utilização científica dos laboratórios é da competência da Faculdade, exercida através do Vice-Decanato responsável pela Área Científica e de Pós- Graduação, em articulação com os órgãos e estruturas científicas competentes da Universidade. Artigo 10.º (Responsável pelo LEIC) Cada laboratório autorizado para investigação deverá possuir um responsável, a quem compete: a) Organizar a utilização do laboratório; b) Controlar o acesso; c) Verificar as condições de utilização; d) Acompanhar os equipamentos; e) Assegurar o cumprimento das normas internas; f) Manter os registos necessários; g) Comunicar ocorrências; h) Informar sobre necessidades de manutenção e melhoria. Artigo 11.º (Orientador ou Investigador Responsável) O orientador ou investigador responsável pelo projecto deverá: a) Garantir a aprovação do projecto; b) Assegurar a adequação das actividades ao laboratório; c) Supervisionar os estudantes; d) Assegurar o cumprimento do protocolo; e) Garantir o cumprimento das normas de segurança e ética; f) Responsabilizar-se pela correcta utilização dos recursos; g) Assegurar a qualidade e integridade dos dados produzidos.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 6 de 13 Artigo 12.º (Estudante Investigador) O estudante autorizado a realizar actividades de investigação deverá: a) Cumprir este Regulamento; b) Cumprir as normas específicas do laboratório; c) Utilizar correctamente os equipamentos; d) Cumprir os procedimentos de segurança; e) Manter os registos exigidos; f) Preservar materiais e equipamentos; g) Comunicar imediatamente qualquer incidente ou irregularidade; h) Realizar as actividades sob a orientação e supervisão estabelecidas. CAPÍTULO IV ACESSO E UTILIZAÇÃO Artigo 13.º (Autorização de Acesso) 1. O acesso aos laboratórios para actividades de investigação depende de autorização da Unidade Orgânica a que pertencem. 2. A autorização deverá identificar: a) O utilizador; b) O projecto; c) O orientador ou investigador responsável; d) O laboratório; e) O período de utilização. Artigo 14.º (Formação Prévia) O estudante ou investigador deverá possuir formação adequada às actividades que irá desenvolver, incluindo, quando aplicável: a) Utilização do laboratório; b) Utilização dos equipamentos; c) Procedimentos de segurança; d) Gestão de resíduos; e) Protecção de dados; f) Procedimentos específicos da investigação.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 7 de 13 Artigo 15.º (Programação da Utilização) 1. A utilização científica será programada de acordo com a disponibilidade do laboratório. 2. As actividades curriculares de graduação terão prioridade no horário destinado ao ensino. 3. A utilização para investigação será organizada mediante programação ou reserva. CAPÍTULO V APROVAÇÃO DAS ACTIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO Artigo 16.º (Requisito de Aprovação) Nenhuma actividade de investigação poderá ser iniciada no laboratório sem a aprovação científica e institucional exigida. Artigo 17.º (Requisitos para a Utilização do Laboratório para Fins de Investigação) A utilização dos laboratórios da Faculdade para fins de investigação científica está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: 1. Solicitação de utilização do laboratório – apresentação de um pedido formal pelo investigador responsável, indicando o objectivo da actividade, o período previsto e os equipamentos e recursos laboratoriais necessários. 2. Autorização de utilização do laboratório – obtenção de autorização prévia da entidade responsável pela gestão do laboratório, após apreciação da solicitação, da disponibilidade das instalações e das condições técnicas, de biossegurança e de segurança aplicáveis. 3. Ficha do projecto de investigação – apresentação da ficha do projecto de investigação devidamente preenchida e aprovada pelas instâncias competentes, contendo, entre outros elementos, o título, objectivos, metodologia, investigadores envolvidos, procedimentos laboratoriais, materiais e equipamentos necessários e período de execução. 4. Cumprimento das normas de segurança e biossegurança – observância das normas e procedimentos institucionais aplicáveis à utilização das instalações, equipamentos, reagentes, amostras biológicas e gestão de resíduos. 5. Registo das actividades laboratoriais – manutenção dos registos relativos à utilização do laboratório, equipamentos, materiais e resultados obtidos, de acordo com os procedimentos institucionais estabelecidos. Artigo 18.º (Investigação Envolvendo Seres Humanos) 1. A investigação biomédica ou clínica envolvendo seres humanos deverá cumprir integralmente a legislação nacional aplicável. 2. Quando aplicável, será obrigatória a aprovação pelo Comité de Ética competente antes do início da investigação.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 8 de 13 3. A Lei n.º 7/25 determina que a investigação biomédica e clínica relacionada com seres humanos seja realizada mediante protocolo e sujeita à avaliação ética e científica correspondente. CAPÍTULO VI UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E AMOSTRAS Artigo 19.º (Equipamentos) Os equipamentos poderão ser utilizados para investigação desde que: a) Estejam disponíveis; b) Estejam em condições adequadas de funcionamento; c) O utilizador possua a formação necessária; d) A utilização esteja autorizada. Artigo 20.º (Materiais e Reagentes) Os materiais e reagentes utilizados em investigação deverão ser devidamente identificados, armazenados, utilizados e controlados de acordo com as normas do laboratório. Artigo 21.º (Amostras) 1. As amostras utilizadas em investigação deverão possuir identificação ou codificação adequada. 2. Quando se trate de material biológico humano, deverão ser observados os requisitos éticos, legais e institucionais aplicáveis. CAPÍTULO VII ÉTICA, SEGURANÇA E PROTECÇÃO DE DADOS Artigo 22.º (Ética e Integridade Científica) Toda a investigação deverá respeitar os princípios de ética, integridade científica, responsabilidade e boas práticas de investigação. Artigo 23.º (Biossegurança) 1. As actividades desenvolvidas nos Laboratórios devem observar os princípios e as boas práticas de biossegurança recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em função da natureza, finalidade e nível de risco de cada actividade. 2. Devem ser adoptadas medidas adequadas de avaliação e controlo de riscos, utilização correcta dos equipamentos e materiais, higiene e desinfecção, prevenção de acidentes e gestão segura de resíduos, assegurando a protecção dos estudantes, docentes,

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 9 de 13 investigadores, técnicos, participantes e do ambiente, em conformidade com as normas institucionais e a legislação aplicável. Artigo 24.º (Protecção de Dados Pessoais no Laboratório) 1. A recolha, utilização, registo, armazenamento e tratamento de dados pessoais nas actividades laboratoriais devem observar a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, sobre a Protecção de Dados Pessoais, e demais legislação e normas institucionais aplicáveis. 2. Os dados relativos à saúde, dados genéticos e outros dados sensíveis devem receber protecção especial, garantindo-se a sua confidencialidade, integridade e utilização exclusivamente para as finalidades previamente autorizadas. 3. O acesso aos dados e registos laboratoriais é restrito aos utilizadores devidamente autorizados, devendo ser adoptadas medidas adequadas para prevenir o acesso, alteração, perda ou divulgação não autorizada. 4. Sempre que aplicável, os dados utilizados em actividades de investigação devem ser anonimizados ou codificados, de modo a assegurar a protecção da identidade dos participantes e a confidencialidade das informações. 5. Qualquer acesso, utilização ou divulgação indevida de dados pessoais deve ser imediatamente comunicada ao responsável do laboratório e tratada de acordo com os procedimentos institucionais e a legislação angolana aplicável. CAPÍTULO VIII RESÍDUOS, INCIDENTES E RESPONSABILIDADE Artigo 25.º (Gestão de Resíduos) 1. A produção, segregação, armazenamento, tratamento e destino dos resíduos resultantes das actividades de investigação deverão observar a legislação nacional e as normas institucionais aplicáveis. 2. O Decreto Presidencial n.º 160/14 abrange expressamente estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde e actividades de investigação científica. Artigo 26.º (Incidentes) Qualquer acidente, incidente, dano, perda de material, falha de equipamento ou situação que possa comprometer a segurança deverá ser imediatamente comunicado ao responsável pelo laboratório e ao orientador ou investigador responsável. Artigo 27.º (Responsabilidade) O utilizador e o orientador ou investigador responsável respondem, dentro das suas competências, pelo cumprimento das normas de utilização, segurança, ética e conservação dos recursos laboratoriais.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 10 de 13 CAPÍTULO IX REGISTOS E ACOMPANHAMENTO Artigo 28.º (Sistema de Formulários e Registos para Controlo dos LEIC) 1. A instituição estabelece um Sistema de Formulários e Registos para o Controlo dos Laboratórios de Investigação (SFRLI), destinado a assegurar a organização, rastreabilidade, controlo e monitorização das actividades de investigação realizadas nos laboratórios institucionais. 2. O sistema é de aplicação obrigatória nos laboratórios autorizados para actividades de investigação e deve ser adequado às características, especificidades técnicas e nível de risco de cada laboratório, actividade ou projecto de investigação. 3. Os formulários e registos constituem instrumentos de suporte à gestão laboratorial, permitindo documentar a utilização das instalações, equipamentos e materiais, bem como o cumprimento dos requisitos de segurança, biossegurança, gestão de resíduos, manutenção, formação e controlo de ocorrências. 4. Os formulários e registos são identificados por um sistema de codificação institucional, conforme a seguinte estrutura: Código Designação do Formulário/Registo Anexo SFRLI-F01 Solicitação de Utilização do Laboratório I SFRLI-F02 Autorização de Utilização do Laboratório II SFRLI-F03 Registo de Utilizadores do Laboratório III SFRLI-F04 Registo de Utilização de Equipamentos IV SFRLI-F05 Registo de Reagentes e Materiais V SFRLI-F06 Registo de Amostras VI SFRLI-F07 Registo de Incidente/Ocorrência VII SFRLI-F08 Registo de Gestão de Resíduos VIII SFRLI-F09 Registo de Manutenção de Equipamentos IX SFRLI-F10 Registo de Limpeza e Condições do Laboratório X SFRLI-F11 Relatório de Utilização do Laboratório XI 5. A utilização dos formulários e registos deve observar os procedimentos institucionais estabelecidos, competindo aos responsáveis pelos laboratórios assegurar o seu preenchimento, actualização, arquivo, conservação e disponibilidade para efeitos de acompanhamento, auditoria e avaliação. 6. Os registos devem garantir a rastreabilidade das actividades laboratoriais, permitindo identificar os utilizadores, projectos, equipamentos, materiais, amostras, ocorrências e demais actividades realizadas no âmbito da investigação. 7. A alteração, revisão ou criação de novos formulários e registos deve obedecer ao sistema institucional de controlo documental, assegurando a identificação da versão, data de aprovação, responsável pela elaboração e aprovação e respectivo período de vigência.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 11 de 13 8. Os formulários e registos devem ser mantidos pelo período definido nas normas institucionais e na legislação aplicável, assegurando-se a confidencialidade, integridade e protecção das informações neles contidas. 9. O incumprimento dos procedimentos de preenchimento e manutenção dos formulários e registos pode determinar a suspensão ou condicionamento da utilização do laboratório, sem prejuízo das demais medidas previstas na regulamentação institucional aplicável. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 29.º (Normas Específicas) Cada laboratório poderá estabelecer normas e procedimentos específicos para a sua utilização em investigação, aprovados pela estrutura competente da Faculdade. Artigo 30.º (Compatibilidade com Outros Instrumentos Normativos) O presente Regulamento será aplicado em articulação com: a) Estatutos da Universidade; b) Programa de Desenvolvimento Institucional; c) Regulamento Científico; d) Regulamento de Iniciação Científica; e) Regulamentos de pós-graduação; f) Parecer do Conselho Científico; g) Parecer do Comité de Ética; h) Demais normas institucionais aplicáveis. Artigo 31.º (Legislação Aplicável) A investigação realizada nos laboratórios deverá observar a legislação angolana aplicável, nomeadamente: 1. Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, que altera a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro – Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino; 2. Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro – Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior; 3. Decreto Presidencial n.º 261/21, de 3 de Novembro – Regime Jurídico do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; 4. Decreto Executivo n.º 360/21, de 1 de Setembro – Regulamento da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e da Feira das Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 12 de 13 5. Decreto Executivo Conjunto n.º 303/22, de 5 de Agosto – Regulamento sobre o financiamento a atribuir pela FUNDECIT à Investigação Científica e Desenvolvimento; 6. Lei n.º 7/25, de 24 de Julho – Lei sobre a Investigação Biomédica e Clínica; 7. Lei n.º 22/11, de 17 de Junho – Lei da Protecção de Dados Pessoais; 8. Decreto Presidencial n.º 160/14, de 18 de Junho – Regulamento sobre a Gestão de Resíduos Hospitalares e de Serviços de Saúde; 9. Demais legislação nacional aplicável à investigação científica, saúde, ambiente, segurança, protecção de dados, ética e actividades laboratoriais. Artigo 32.º (Entrada em Vigor) O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão competente da Universidade e respectiva divulgação institucional.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 13 de 13 ANEXOS

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 1 ANEXO I SFRLI-F01 – SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO Unidade Orgânica: ___________________________________________________________________________________ Laboratório de Ensino e Investigação Científica: ______________________________________________________ Data: _____________________________ A) Identificação do solicitante Nome completo: ____________________________________________________________________________________ Curso/Programa: ____________________________________________________________________________________ Categoria ☐ Estudante de Iniciação Científica ☐ Estudante de Graduação ☐ Estudante de Mestrado ☐ Estudante de Doutoramento ☐ Docente ☐ Investigador ☐ Outro: Contacto: B) Outros utilizadores N.º Nome Categoria 1 2 3 4 C) Projecto Título do projecto: ___________________________________________________________________________________ Código do projecto, se existente: ____________________________________________________________________ Linha de investigação: _______________________________________________________________________________ Núcleo: _____________________________________________________________________________________________ Orientador/Investigador responsável: ________________________________________________________________ D) Utilização solicitada Laboratório: _________________________________________________________________________________________ Actividade a realizar: ________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ Data prevista de início: Data prevista de conclusão: _________________________________________________ Horário solicitado (das): ____________________ às: ____________________________________________________ Equipamentos necessários Materiais/Reagentes internos do laboratório Materiais/Reagentes externos ao laboratório Sim ☐ Não ☐ Descrição: Procedência: Utilidade:

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 2 Uso de amostras: Sim ☐ Não ☐ Especificar procedência: Classificação da amostra Destino final da amostra ☐ Eliminação ☐ Transferência ☐ Continuidade do estudo Se continuidade do estudo Método e características de conservação: Se eliminação da amostra Especificar destino final e condições para a eliminação: Se transferência da amostra para fora do laboratório Especificar destino final e condições para a transferência: E) Identificação dos riscos/meios de protecção solicitados Risco/Perigo Presente? Nível Descrição dos meios de protecção solicitados Biológico ☐ Sim ☐ Não ☐ EPI Nível ____ ☐ Equipamento de contenção ☐ Protecção colectiva Químico ☐ Sim ☐ Não Físico ☐ Sim ☐ Não Mecânico ☐ Sim ☐ Não Medidas de controlo solicitadas Eléctrico ☐ Sim ☐ Não ☐ Supervisão externa ☐ Restrição de acesso ☐ Outra: Outro ☐ Sim ☐ Não F) Declaração Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que cumprirei as normas de utilização do laboratório. Solicitante: _________________________________________________ Data: _________________________________ Orientador/Responsável: ____________________________________________________________________________

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 3 ANEXO II SFRLI-F02 – AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO A) Identificação Projecto: ____________________________________________________________________________________________ Responsável: ________________________________________________________________________________________ Laboratório: _________________________________________________________________________________________ Período autorizado: ________________________________ N.º de registo: _________________________________ B) Utilizadores autorizados N.º Nome Categoria Assinatura 1 2 3 4 C) Condições ☐ Utilização autorizada ☐ Utilização autorizada com condições específicas ☐ Utilização não autorizada Condições/observações: ____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ D) Aprovação Responsável do Laboratório: _________________________________________________________________________ Vice-Decanato/estrutura competente: _______________________________________________________________ Data: _____________________________ E) Recebido Responsável: ________________________________________________________________________________________ Assinatura: __________________________________________________________________________________________ Data: _____________________________

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 4 ANEXO III SFRLI-F03 – REGISTO DE UTILIZADORES DO LABORATÓRIO DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA Curso: ____________________________________________________ Laboratório: ________________________________________ Mês/Ano: _____________________________ Data Nome Projecto Entrada Saída Actividade Assinatura Responsável pelo controlo: ________________________________________________

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 5 ANEXO IV SFRLI-F04 – REGISTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Laboratório: _____________________________________________________________________________________ Data Equipamento N.º de registo Hora início Hora fim Estado inicial Estado final Assinatura Observações/ocorrências

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 6 ANEXO V SFRLI-F05 – REGISTO DE REAGENTES E MATERIAIS Laboratório: _____________________________________________________________________________________ Data N.º de registo Reagente/Material Procedência Código/Lote Nível de entrada Nível de saída Responsável Ocorrências

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 7 ANEXO VI SFRLI-F06 – REGISTO DE AMOSTRAS A) Identificação Projecto: ________________________________ Responsável: ____________________________________________ Data: _____________________________ Tipo de amostra Código da amostra Data de entrada Quantidade Procedência Localização Responsável B) Destino ☐ Em armazenamento ☐ Utilizada ☐ Transferida ☐ Eliminada ☐ Outro: Descrição do destino: Observações: Responsável do Projecto: Responsável do laboratório: ______________________________________________

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 8 ANEXO VII SFRLI-F07 – REGISTO DE INCIDENTE/OCORRÊNCIA Data: ______________________________ Hora: _______________________________ Laboratório: _________________________________________________________________________________________ Projecto: ____________________________________________________________________________________________ N.º de pessoa(s) envolvida(s): ________________________ Tipo de ocorrência ☐ Acidente ☐ Exposição ☐ Derrame ☐ Danificação de equipamento ☐ Perda de amostra ☐ Falha de procedimento ☐ Contaminação ☐ Outro: Descrição objectiva do incidente Consequência ou impacto nas pessoas e/ou na investigação Medida imediata adoptada Descrição das lesões nos investigadores Acção preventiva e correctiva realizada Materiais, amostras ou equipamentos afectados Responsável: ______________________________ Assinatura: ____________________________________________ Anexos da ocorrência: _______________________________________________________________________________

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 9 ANEXO VIII SFRLI-F08 – REGISTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS Laboratório: _____________________________________________________________________________________ Data N.º de registo Tipo de resíduo Quantidade Acondicionamen to Destino Tipo de transporte utilizado Responsável da gestão de resíduos Responsável pelo controlo Observações

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 10 ANEXO IX SFRLI-F09 – REGISTO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS Laboratório: _____________________________________________________________________________________ Equipamento: ___________________________________________________ Código patrimonial: ___________________________________________________________________ Modelo: ___________________________________________ N.º de série: _____________________________________________________ Data da solicitação Data de realização Problema Tipo de intervenção Acção realizada Resultado Responsável Próxima manutenção

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 11 ANEXO X SFRLI-F10 – REGISTO DE LIMPEZA E CONDIÇÕES DO LABORATÓRIO Laboratório: ________________________________________________________________ Período: ___________________________________________________________________ Data N.º de registo Limpeza Equipamentos Armazenamento Resíduos Condições gerais Responsável Ocorrências

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 12 ANEXO XI SFRLI-F11 – RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO A) Identificação Laboratório: _________________________________________________________________________________________ Período: ___________________________________________________________________ B) Informação geral de utilização do laboratório Indicador N.º % Avaliação Projectos previstos PIC Projectos executados PIC Projectos previstos biomédicos Projectos executados biomédicos Actividades planificadas PIC Actividades executadas PIC Actividades planificadas biomédicas Actividades executadas biomédicas Dias afectados por equipamento Dias afectados por reagentes Dias afectados por outras causas C) Linhas de projectos desenvolvidos N.º registo Projecto Linha/Núcleo Responsável Estado D) Actividades realizadas Actividades N.º de registo Condição da actividade Número de utilizadores Número de sessõesEm curso Finalizada Resumo E) Utilização Projectos desenvolvidos Classificação do projecto Estudantes Mestrado Docentes/Investigadores PIC Biomédico N.º % N.º % N.º % Resumo

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 13 F) Ocorrências Tipo Incidências Paralisação parcial Paralisação total Tempo de paralisação N.º % N.º % N.º % Acidente Exposição Derrame Danificação de equipamento Perda de amostra Falha de procedimento Contaminação Outro Resumo G) Equipamento Situação do equipamento N.º % Total de equipamento Estado técnico bom Estado técnico regular Estado técnico mau Utilizados parcialmente Não utilizados por rotura Com necessidade de manutenção Paralisam os projectos Observações: _______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ H) Necessidades identificadas ☐ Equipamentos ☐ Reagentes ☐ Manutenção ☐ Formação ☐ Infraestrutura ☐ Outros Descrição: I) Necessidades para o período seguinte Necessidades Descrição Recursos humanos Equipamentos Materiais/Reagentes Formação Infraestrutura J) Aprovação Responsável do Laboratório Nome: ____________________________ Assinatura: ________________________ Data: ____ / ____ / ______ Vice-Decano para a Área Científica e de Pós- Graduação Nome: ____________________________ Assinatura: ________________________ Data: ____ / ____ / ______

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGLEIC.01 Página 14 ANEXO XII QUADRO DE RESPONSABILIDADES DO SISTEMA Documento Elabora Utiliza Controla Aprova F01 Solicitação Estudante/Investigador Solicitante Laboratório Estrutura competente F02 Autorização Laboratório Laboratório Vice-Decanato Estrutura competente F03 Utilizadores Laboratório Todos Responsável Investigador/Laboratório — F04 Equipamentos Laboratório Utilizadores Responsável Investigador/Laboratório — F05 Reagentes Laboratório Utilizadores Responsável — F06 Amostras Investigador/Laboratório Projecto Responsável Investigador/Laboratório — F07 Incidente Utilizador Laboratório Responsável Investigador/Laboratório — F08 Resíduos Laboratório Utilizadores Responsável Investigador/Laboratório — F09 Manutenção Técnico/Laboratório Laboratório Responsável do Laboratório — F10 Condições Laboratório Laboratório Responsável do Laboratório — F11 Relatório de utilização Responsável do Laboratório Faculdade Responsável do Laboratório Conselho/estrutura competente