Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO DO PROCESSO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior da Universidade Privada de Angola Código do documento RIPAES.01 Versão 1.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui As disposições relativas ao processo de acesso ao Ensino Superior constantes do Regulamento Geral Académico de 19 de Novembro de 2021 Natureza Documento institucional Âmbito Processo de acesso, selecção e admissão aos cursos de graduação da UPRA Elaborado por Comissão Institucional de Acesso ao Ensino Superior (CIAES) Aprovado por Senado da Universidade Privada de Angola Gestor do documento Pró-Reitoria da Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão Sempre que decorram alterações legislativas, regulamentares ou institucionais relevantes, no âmbito do SIGQ-UPRA Articula-se com Decreto Presidencial n.º 5/19, de 8 de Janeiro; Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro; Lei n.º 22/11 (Protecção de Dados Pessoais); Estatuto Orgânico da UPRA e os demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por RGA.01 19/11/2021 Aprovação inicial Senado RIPAES.01 19/08/2026 Revisão integral do regulamento anterior, com autonomização das matérias relacionadas com o processo de acesso ao Ensino Superior, revistas e consolidadas em regulamento próprio Senado

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 2 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 2 Artigo 2.º (Âmbito e Objectivos) .......................................................................................... 2 CAPÍTULO II. PRINCÍPIOS GERAIS ................................................................................................ 2 Artigo 3.º (Princípios Orientadores) ..................................................................................... 2 Artigo 4.º (Igualdade de Oportunidades) .............................................................................. 2 Artigo 5.º (Protecção de Dados Pessoais) ............................................................................ 3 CAPÍTULO III. VAGAS E CALENDÁRIO ........................................................................................... 3 Artigo 6.º (Fixação das Vagas) ............................................................................................. 3 Artigo 7.º (Calendário) ........................................................................................................ 4 CAPÍTULO IV. COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ACESSO E SUBCOMISSÕES ................................... 4 Artigo 8.º (Comissão Institucional de Acesso ao Ensino Superior) ........................................ 4 Artigo 9.º (Subcomissões)................................................................................................... 5 Artigo 10.º (Relatórios das Subcomissões) .......................................................................... 6 CAPÍTULO V. ENTREVISTA, CURSO PREPARATÓRIO E INSCRIÇÃO PARA EXAME ........................... 8 Artigo 11.º (Inscrição para Entrevista).................................................................................. 8 Artigo 12.º (Entrevista) ........................................................................................................ 8 Artigo 13.º (Inscrição no Curso Preparatório) ....................................................................... 9 Artigo 14.º (Curso Preparatório) .......................................................................................... 9 Artigo 15.º (Inscrição no Exame de Acesso) ......................................................................... 9 CAPÍTULO VI. EXAME DE ACESSO .............................................................................................. 10 Artigo 16.º (Objectivo)....................................................................................................... 10 Artigo 17.º (Conteúdos dos Exames) ................................................................................. 10 Artigo 18.º (Sigilo e Integridade) ........................................................................................ 10 Artigo 19.º (Realização dos Exames) ................................................................................. 10 CAPÍTULO VII. CORRECÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS .................... 11 Artigo 20.º (Correcção dos Exames) .................................................................................. 11 Artigo 21.º (Homologação, Selecção e Admissão) ............................................................. 11 Artigo 22.º (Publicação dos Resultados) ............................................................................ 12 Artigo 23.º (Reclamações e Recursos) ............................................................................... 12 Artigo 24.º (Segunda Chamada) ........................................................................................ 12 CAPÍTULO VIII. MATRÍCULA E INSCRIÇÃO ACADÉMICA .............................................................. 13 Artigo 25.º (Matrícula) ....................................................................................................... 13 Artigo 26.º (Perda de Vaga e Anulação da Admissão) ......................................................... 13 CAPÍTULO IX. ÉTICA E CONDUTA ............................................................................................... 14 Artigo 27.º (Ética e Conduta Institucional) ......................................................................... 14 Artigo 28.º (Fraude e Irregularidades) ................................................................................ 14 CAPÍTULO X. MONITORIZAÇÃO E QUALIDADE ............................................................................ 14 Artigo 29.º (Monitorização)..............................................................................................

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 CAPÍTULO XI. DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................... 15 Artigo 31.º (Relatório Final) ............................................................................................... 15 Artigo 32.º (Casos Omissos e Dúvidas) .............................................................................. 15 Artigo 33.º (Revisão) ......................................................................................................... 15 Artigo 34.º (Entrada em Vigor) ........................................................................................... 16 ANEXOS .................................................................................................................................... 17 ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL ............................................................................................................................. ANEXO II - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ................................ ANEXO III - RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ....................................

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 1 de 17 Preâmbulo O presente Regulamento Interno estabelece as normas, princípios, procedimentos e mecanismos de controlo aplicáveis ao processo de acesso, selecção e admissão de candidatos aos cursos de graduação ministrados pela Universidade Privada de Angola (UPRA). O Regulamento tem como finalidade assegurar que o processo de acesso ao Ensino Superior decorra de forma estruturada, transparente, equitativa e rigorosa, garantindo a integridade institucional, a credibilidade dos resultados, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a valorização do mérito académico, em conformidade com as melhores práticas de governação académica. Neste contexto, o presente instrumento normativo define de forma integrada todas as fases do processo de acesso, incluindo a orientação inicial através da entrevista, o reforço de competências por via do curso preparatório, a avaliação mediante exames de acesso, a aplicação de critérios objectivos de selecção e seriação, a homologação dos resultados, os mecanismos de reclamação e recurso, bem como os procedimentos de matrícula e inscrição académica. Adicionalmente, o Regulamento estabelece uma estrutura de governação suportada pela Comissão Institucional de Acesso ao Ensino Superior (CIAES) e respectivas Subcomissões, assegurando a segregação de funções, a rastreabilidade dos processos, a responsabilização dos intervenientes e o cumprimento dos princípios de transparência, imparcialidade, confidencialidade e controlo institucional. A sua elaboração encontra-se alinhada com o Decreto Presidencial n.º 5/19, de 8 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior, bem como com os referenciais do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade Privada de Angola (SIGQ-UPRA), integrando mecanismos de monitorização, avaliação contínua e melhoria permanente dos processos académicos. O presente Regulamento incorpora, igualmente, as políticas institucionais de ética, integridade, inclusão, acessibilidade e protecção de dados pessoais, assegurando a conformidade com a legislação nacional aplicável e promovendo um ambiente académico justo, inclusivo e orientado para a excelência. Deste modo, o Regulamento constitui um instrumento fundamental de gestão académica e institucional, contribuindo para o reforço da qualidade do Ensino Superior na UPRA, para a confiança dos candidatos e da sociedade, e para o alinhamento com as exigências do desenvolvimento científico, social e económico de Angola.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 2 de 17 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) O presente Regulamento disciplina o processo de acesso, selecção e admissão aos cursos de graduação ministrados pela Universidade Privada de Angola (UPRA), em conformidade com o disposto no Decreto Presidencial n.º 5/19, de 8 de Janeiro. Artigo 2.º (Âmbito e Objectivos) 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os candidatos aos cursos de graduação da UPRA. 2. O processo abrange: a) Entrevista; b) Curso preparatório; c) Exame de acesso; d) Divulgação dos resultados; e) Reclamações e recurso; f) Matrícula e inscrição académica dos candidatos admitidos. 3. A entrevista e o curso preparatório integram o percurso institucional de orientação e apoio ao candidato, sem prejuízo da obrigatoriedade dos exames de acesso e demais requisitos legalmente exigidos para a admissão ao Ensino Superior. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 3.º (Princípios Orientadores) O processo de acesso, selecção e admissão ao Ensino Superior na UPRA rege-se pelos princípios da legalidade, transparência, igualdade de oportunidades, não discriminação, equidade, mérito académico, ética e integridade institucional, inclusão, acessibilidade, confidencialidade e protecção de dados pessoais, garantindo a justiça, credibilidade e qualidade do processo. Artigo 4.º (Igualdade de Oportunidades) 1. A Universidade assegura a igualdade de oportunidades no acesso ao Ensino Superior, garantindo que o processo decorra de forma justa, transparente, inclusiva e sem discriminação baseada em: a) Género; b) Condição socioeconómica;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 3 de 17 c) Deficiência ou necessidades específicas; d) Origem geográfica ou social; e) Religião ou convicções pessoais; f) Idade; g) Estado civil ou situação familiar; h) Nacionalidade, etnia ou língua; i) Qualquer outra condição pessoal ou social legalmente protegida. 2. A Universidade pode adoptar medidas de apoio, inclusão e equidade destinadas a promover o acesso e a participação de grupos vulneráveis, desfavorecidos ou sub- representados, em conformidade com a legislação aplicável e as políticas institucionais de inclusão e igualdade de oportunidades. 3. A UPRA compromete-se a promover um ambiente académico baseado no respeito pela dignidade humana, diversidade, inclusão e justiça social. Artigo 5.º (Protecção de Dados Pessoais) 1. Os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho (Lei da Protecção de Dados Pessoais). 2. A informação recolhida será utilizada exclusivamente para fins institucionais relacionados com o processo de acesso, selecção, matrícula e gestão académica. CAPÍTULO III VAGAS E CALENDÁRIO Artigo 6.º (Fixação das Vagas) 1. A Universidade define anualmente o número de vagas de acesso para cada curso de graduação, mediante proposta dos órgãos académicos competentes e em conformidade com a legislação aplicável. 2. A definição das vagas deve demonstrar que a Universidade reúne as condições técnico- pedagógicas, científicas, administrativas, humanas e infraestruturais necessárias para assegurar o funcionamento regular, a eficiência institucional e a qualidade dos cursos. 3. O número de vagas deve ser comunicado, com a devida fundamentação, aos órgãos competentes do Ministério do Ensino Superior Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI), nos prazos definidos no calendário académico aplicável. 4. A Universidade reserva, para cada curso, 3% das vagas para candidatos com deficiência, nos termos da legislação nacional aplicável. 5. A Universidade pode definir o número mínimo de candidatos admitidos para o funcionamento de cada curso, em função da sua viabilidade académica, pedagógica e institucional.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 4 de 17 Artigo 7.º (Calendário) 1. O calendário de acesso ao Ensino Superior é aprovado anualmente pela Reitoria, em conformidade com o Calendário Académico e as orientações do MESCTI. 2. O calendário define os períodos para: a) Inscrição e realização do curso preparatório; b) Inscrição e realização dos exames de acesso; c) Correcção, homologação e divulgação dos resultados; d) Apresentação e apreciação de reclamações e recursos; e) Matrícula e inscrição académica dos admitidos. 3. Os prazos fixados são de cumprimento obrigatório, sem prejuízo de alterações determinadas pelas entidades de tutela ou por razões institucionais devidamente fundamentadas. CAPÍTULO IV COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ACESSO E SUBCOMISSÕES Artigo 8.º (Comissão Institucional de Acesso ao Ensino Superior) 1. O processo de acesso, selecção e admissão na UPRA é coordenado pela Comissão Institucional de Acesso ao Ensino Superior (CIAES), com vigência de três (3) anos académicos. 2. A CIAES é criada e nomeada por despacho do Reitor, sem prejuízo da sua actualização, substituição de membros ou operacionalização anual em função de cada processo. 3. A CIAES é coordenada pelo titular do órgão executivo de gestão da Universidade e integra: a) Vice-Reitor para os Assuntos Académicos; b) Secretário-Geral; c) Responsável do serviço que superintende os Assuntos Académicos; d) Decanos e/ou Vice-Decanos das Unidades Orgânicas; e) Representante do Gabinete Jurídico ou de Qualidade, quando aplicável; f) Outros membros designados pela Reitoria. 4. Compete à CIAES: a) Coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o processo de exames de acesso, desde a inscrição dos candidatos até à publicação dos resultados e ao envio do relatório final à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES); b) Assegurar o cumprimento do calendário do processo de exames de acesso; c) Divulgar informação relevante sobre o processo de acesso aos cursos de graduação;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 5 de 17 d) Designar as subcomissões (membros do júri) de cada exame de acesso; e) Definir requisitos específicos para a inscrição no exame de acesso, em função da natureza dos cursos, submetendo-os à apreciação ou aprovação da CNAES, sempre que legalmente exigido; f) Definir orientações gerais a que os júris se devem subordinar na elaboração dos objectivos, programa, estrutura e critérios de classificação de cada exame; g) Supervisionar a realização de entrevistas, a elaboração, correcção e classificação de exames; h) Homologar a classificação dos exames; i) Garantir a transparência, integridade, imparcialidade e confidencialidade do processo; j) Analisar reclamações, recursos e ocorrências relacionadas com o processo. 5. A CIAES integra, no seu seio, Subcomissões cujos membros são representantes de todas as Unidades Orgânicas. 6. Os encargos inerentes ao funcionamento da CIAES são suportados pelas receitas das inscrições no exame de acesso. Artigo 9.º (Subcomissões) 1. A CIAES constitui uma Subcomissão de Entrevistas, uma Subcomissão de Elaboração de Exames, uma Subcomissão de Aplicação de Exames, uma Subcomissão de Correcção de Exames e uma Subcomissão de Admissão, no prazo máximo de trinta (30) dias após a sua nomeação, podendo organizar-se por áreas científicas, cursos ou faculdades. 2. Cada Subcomissão é integrada por docentes ou especialistas com reconhecida competência científica e pedagógica nas áreas correspondentes. 3. Os membros das Subcomissões são propostos pela CIAES e nomeados por despacho do Reitor. 4. Compete à Subcomissão de Entrevistas: a) Rever os formulários; b) Conduzir as entrevistas de forma estruturada, equitativa e imparcial; c) Analisar os candidatos segundo os critérios definidos; d) Elaborar um relatório final. 5. Compete à Subcomissão de Elaboração de Exames: a) Elaborar os enunciados; b) Definir os critérios e chaves de correcção; c) Garantir a adequação científica, pedagógica e linguística; d) Elaborar um relatório final. 6. Compete à Subcomissão de Aplicação de Exames:

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 6 de 17 a) Elaborar a proposta de distribuição dos candidatos por salas; b) Controlar as presenças no acto de realização dos exames; c) Elaborar um relatório final. 7. Compete à Subcomissão de Correcção de Exames: a) Corrigir os exames com rigor, imparcialidade e confidencialidade; b) Assegurar a uniformidade e transparência dos critérios; c) Submeter os resultados à CIAES; d) Elaborar um relatório final. 8. Compete à Subcomissão de Admissão: a) Consolidar e analisar os resultados das diferentes fases; b) Aplicar os critérios de selecção e seriação; c) Elaborar a lista final de admitidos e não admitidos; d) Submeter os resultados à CIAES; e) Elaborar um relatório final para homologação pela CIAES; f) Promover a publicação dos resultados, em articulação com os serviços académicos e com observância da protecção de dados pessoais. 9. Os membros das Subcomissões estão sujeitos ao dever de sigilo, confidencialidade, imparcialidade e integridade institucional, sendo proibida qualquer forma de favorecimento, divulgação indevida ou conflito de interesses (Anexo I). Artigo 10.º (Relatórios das Subcomissões) 1. As Subcomissões elaboram relatórios das actividades desenvolvidas, a submeter à CIAES para validação e homologação. 2. Os relatórios devem conter, obrigatoriamente, informação estatística e analítica que permita caracterizar o perfil dos candidatos e avaliar o desempenho no processo de acesso. 3. O relatório da Subcomissão de Entrevistas deve incluir, designadamente, os seguintes elementos: a) Número total de inscritos; b) Número total de entrevistados; c) Idade mínima e idade máxima dos entrevistados; d) Média de idades dos entrevistados; e) Distribuição percentual por sexo; f) Distribuição percentual do interesse por curso; g) Interesse na frequência de curso preparatório; h) Disponibilidade ou intenção de estudar noutra província;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 7 de 17 i) Preferência de turno, incluindo identificação dos cursos com maior procura no período nocturno; j) Meio de conhecimento da instituição. 4. O relatório da Subcomissão de Elaboração de Exames deve incluir, designadamente, os seguintes elementos: a) Identificação das disciplinas objecto de exame; b) Conteúdos programáticos incluídos; c) Tipologia e número de questões; d) Número de versões de cada exame. 5. O relatório da Subcomissão de Aplicação de Exames deve incluir, designadamente, os seguintes elementos: a) Número total de salas utilizadas, bem como a respectiva capacidade; b) Número total de vigilantes envolvidos no processo; c) Verificação do cumprimento dos horários de início e de término dos exames; d) Número de candidatos impedidos de realizar o exame por falta de documentação válida; e) Taxa de exames anulados por motivo de fraude, expressa em percentagem. 6. O relatório da Subcomissão de Correcção de Exames deve incluir, designadamente, os seguintes elementos: a) Número total de candidatos por curso; b) Idade mínima e idade máxima dos candidatos; c) Média de idades dos candidatos; d) Número e distribuição percentual por sexo; e) Classificação mínima, máxima e média por disciplina; f) Taxa de aprovação e de reprovação, expressa em percentagem. 7. O relatório da Subcomissão de Admissão deve incluir, designadamente, os seguintes elementos: a) Número de vagas por curso; b) Número de colocados por curso; c) Taxa de ocupação (nº de colocados/nº de vagas); d) Nota mínima e máxima dos colocados; e) Nota média dos colocados; f) Idade mínima e idade máxima e média de idades dos colocados por curso; g) Número e distribuição percentual por sexo por curso; h) Número e percentagem de colocados que concorrem pela primeira vez ao Ensino Superior.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 8 de 17 8. Os relatórios asseguram rigor, consistência e fiabilidade da informação, constituindo suporte para a tomada de decisão e para os processos de monitorização e melhoria contínua. CAPÍTULO V ENTREVISTA, CURSO PREPARATÓRIO E INSCRIÇÃO PARA EXAME Artigo 11.º (Inscrição para Entrevista) 1. A inscrição para entrevista constitui a primeira manifestação formal de interesse do candidato no processo de acesso. 2. É realizada preferencialmente por via electrónica, mediante o preenchimento da Ficha de Entrevista disponibilizada no portal da Universidade. 3. A submissão da Ficha de Entrevista não constitui, por si só, admissão ao curso pretendido, servindo para registo preliminar, orientação académica e enquadramento do candidato. Artigo 12.º (Entrevista) 1. A entrevista possui carácter académico, vocacional e institucional, sendo realizada por elementos designados pela Universidade. 2. A entrevista tem como finalidade: a) Promover a orientação vocacional e académica; b) Conhecer o perfil, os interesses, as motivações e as expectativas do candidato relativamente ao curso pretendido; c) Prestar esclarecimentos sobre o curso, o plano curricular, as metodologias de ensino e as respectivas exigências académicas; d) Apoiar a preparação para a integração e adaptação ao Ensino Superior; e) Disponibilizar informações institucionais relevantes, designadamente sobre regulamentos, serviços, direitos e deveres dos estudantes, propinas e normas de funcionamento da Universidade; f) Identificar eventuais necessidades de acompanhamento ou apoio académico específico. 3. A entrevista pode ser realizada presencialmente ou por via electrónica, não possui carácter eliminatório e não substitui, restringe ou condiciona o cumprimento dos demais requisitos legal e regulamentarmente exigidos para o acesso ao Ensino Superior. 4. A realização das entrevistas pode iniciar-se no decurso do ano académico anterior ao ingresso, independentemente da abertura formal do período de candidaturas ao Exame de Acesso, com a finalidade de salvaguardar o interesse dos potenciais candidatos na obtenção atempada de informações, esclarecimentos e orientação sobre a oferta formativa e as condições de acesso à Universidade.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 9 de 17 5. A participação na entrevista não confere ao interessado qualquer direito de admissão, reserva de vaga ou preferência no processo de acesso, ficando o ingresso condicionado ao cumprimento dos requisitos legal e regulamentarmente estabelecidos. Artigo 13.º (Inscrição no Curso Preparatório) 1. A inscrição no curso preparatório é realizada por via electrónica, dentro dos prazos do calendário do processo de acesso. 2. Destina-se aos candidatos interessados em frequentar acções de preparação académica para os exames de acesso. 3. No acto da inscrição, o candidato selecciona as disciplinas correspondentes aos exames de acesso exigidos para o curso pretendido. 4. A frequência está sujeita ao pagamento da mensalidade e demais emolumentos definidos pela Universidade. Artigo 14.º (Curso Preparatório) 1. O curso preparatório é um programa de apoio académico destinado a reforçar, consolidar e colmatar eventuais lacunas de formação dos candidatos nas disciplinas sujeitas a exame. 2. A frequência ou não frequência do curso preparatório não constitui requisito de admissão, não confere vantagem classificativa, prioridade de colocação ou preferência na seriação, nem pode restringir a igualdade de oportunidades. 3. Por razões de imparcialidade e prevenção de conflitos de interesses, os docentes responsáveis pela leccionação do curso preparatório não devem integrar a Subcomissão de Elaboração de Exames nas respectivas disciplinas, contudo, quando a sua colaboração técnica se revele indispensável deve ser assinado o termo de confidencialidade e a declaração de inexistência de conflito de interesses. Artigo 15.º (Inscrição no Exame de Acesso) 1. A inscrição no Exame de Acesso é realizada preferencialmente por via electrónica, sendo obrigatório o envio dos documentos originais dentro dos prazos definidos no Calendário Académico. 2. A inscrição depende cumulativamente do preenchimento correcto da ficha de inscrição, do pagamento do emolumento e do cumprimento dos requisitos académicos e legais aplicáveis ao curso pretendido. 3. O processo é instruído com: a) Bilhete de Identidade (nacionais) ou Passaporte/Cartão de Residência (estrangei- ros); b) Certificado ou declaração de conclusão do II Ciclo do Ensino Secundário ou equiva- lente, com discriminação das disciplinas e classificações. 4. No acto da inscrição é emitido comprovativo em nome do candidato e atribuído um número de identificação válido para todo o processo.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 10 de 17 5. A UPRA pode admitir a candidatura em até duas (2) opções de curso, nos termos do edital de acesso, com critérios de prioridade, seriação e colocação previamente fixados. 6. A admissão definitiva de candidatos estrangeiros fica condicionada à regularização da situação migratória, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO VI EXAME DE ACESSO Artigo 16.º (Objectivo) 1. Os exames de acesso destinam-se a avaliar os conhecimentos, competências e capacidades académicas dos candidatos necessários à frequência do Ensino Superior. 2. Incidem sobre as disciplinas consideradas fundamentais para o ingresso no curso pretendido, alinhadas com o perfil de entrada e com os programas do II Ciclo do Ensino Secundário. Artigo 17.º (Conteúdos dos Exames) 1. Os conteúdos devem estar alinhados com os programas do II Ciclo, respeitar o perfil de entrada do curso, ser adequados às competências fundamentais e ser previamente divulgados. 2. Os exames de acesso incluem obrigatoriamente um exame de Língua Portuguesa para todos os cursos ministrados pela UPRA. 3. A estrutura, duração, critérios de avaliação e ponderação são definidos pela CIAES e divulgados previamente aos candidatos. Artigo 18.º (Sigilo e Integridade) 1. Todos os intervenientes estão sujeitos ao dever de sigilo, confidencialidade, imparcialidade e integridade institucional. 2. O dever de sigilo aplica-se aos enunciados, critérios e chaves de correcção, resultados preliminares e informações internas do processo. 3. É proibida qualquer forma de fraude, favorecimento, corrupção, tráfico de influências, divulgação indevida ou manipulação de resultados. 4. O incumprimento pode dar origem a procedimentos disciplinares, administrativos, civis ou criminais. Artigo 19.º (Realização dos Exames) 1. Os exames realizam-se nas datas, horários e locais definidos e divulgados pela Universidade. 2. Para a realização, os candidatos apresentam documento de identificação válido, comprovativo de inscrição e outros elementos exigidos.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 11 de 17 3. Os candidatos comparecem com a antecedência definida, respeitando as normas de conduta, organização e disciplina. 4. A utilização de meios fraudulentos ou materiais não autorizados determina a exclusão imediata do candidato, sem prejuízo de outras sanções. CAPÍTULO VII CORRECÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 20.º (Correcção dos Exames) 1. Por razões de transparência e integridade, os docentes responsáveis pela leccionação do curso preparatório não devem integrar a Subcomissão de Correcção de Exames. 2. Os exames são corrigidos com base em critérios, grelhas e chaves de correcção previamente definidos e aprovados. 3. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, registada no canto superior direito da primeira página. 4. O processo de correcção assegura imparcialidade e objectividade, transparência e uniformidade de critérios, rigor técnico-científico e pedagógico, e igualdade de tratamento entre os candidatos. 5. A CIAES pode determinar mecanismos adicionais de validação, revisão ou moderação das classificações; os elementos de correcção são arquivados e conservados de modo seguro. Artigo 21.º (Homologação, Selecção e Admissão) 1. Os resultados dos exames são validados e homologados pela CIAES. 2. A Subcomissão de Admissão regista as classificações finais na plataforma oficial de gestão do processo de admissão. 3. A selecção e seriação, por curso, observam os pré-requisitos eliminatórios, quando aplicáveis, e os critérios definidos para o processo. 4. A classificação mínima para admissão é de 10 (dez) valores, podendo ser definido valor mínimo superior em função das especificidades de cada curso. 5. A idade mínima observa o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 17/16, podendo, excepcionalmente, ser admitidos candidatos menores que evidenciem elevado desempenho, mediante autorização dos representantes legais e sem prejuízo da intervenção da CNAES quando aplicável. 6. São admitidos os candidatos com melhores classificações, por ordem decrescente, até ao limite das vagas, observada a classificação mínima de acesso. 7. Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos ao mesmo curso, a seriação observa, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior classificação na disciplina específica considerada nuclear para o curso;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 12 de 17 b) Mantendo-se o empate, maior classificação na segunda disciplina específica do curso, quando aplicável; c) Persistindo o empate, preferência pelo candidato do sexo feminino; d) Subsistindo ainda o empate, preferência pelo candidato de menor idade. 8. As disciplinas específicas consideradas para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior são definidas pela CIAES, em função da natureza de cada curso, e divulgadas no âmbito do processo de acesso. 9. A lista final de admitidos é homologada pela CIAES e divulgada pelos canais oficiais da Universidade. Artigo 22.º (Publicação dos Resultados) 1. Compete à CIAES divulgar os resultados, contendo a classificação obtida, a situação do candidato (admitido, não admitido ou não colocado) e os prazos para reclamação, recurso e matrícula. 2. A divulgação respeita os princípios da legalidade, transparência, imparcialidade, confidencialidade e protecção de dados pessoais. 3. Os resultados são divulgados pelos meios institucionais definidos pela Universidade. Artigo 23.º (Reclamações e Recursos) 1. Os candidatos têm o direito de solicitar a revisão dos exames, no prazo máximo de 48 horas a contar da publicação dos resultados. 2. As reclamações são apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, junto dos serviços académicos. 3. Compete à CIAES apreciar e decidir, podendo determinar a revisão do exame por júri designado ou solicitar parecer técnico, garantindo imparcialidade, fundamentação e registo. 4. Determinada a revisão, o júri dispõe de prazo máximo de 48 horas para a análise e emissão de parecer. 5. A decisão final tem carácter definitivo e executório, sem prejuízo de outros meios legalmente admissíveis. Artigo 24.º (Segunda Chamada) 1. Quando o número de admitidos seja inferior ao mínimo definido para o funcionamento do curso, pode realizar-se uma segunda chamada de exame de acesso, no entanto, esta segunda chamada depende de autorização prévia da CNAES. 2. Podem participar na segunda chamada: a) Os candidatos que tenham realizado a primeira chamada e não tenham sido admitidos; b) Os candidatos que, encontrando-se regularmente inscritos na primeira chamada do exame de acesso, não tenham comparecido à respectiva prova.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 13 de 17 3. A falta à primeira chamada não confere automaticamente o direito à realização da segunda chamada, ficando a participação condicionada à realização da mesma para o respectivo curso, à inscrição no prazo estabelecido e às demais condições definidas para o processo. 4. A inscrição ocorre no prazo máximo de 72 horas após a publicação dos resultados da primeira chamada. 5. A segunda chamada realiza-se no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a publicação dos resultados da primeira chamada. CAPÍTULO VIII MATRÍCULA E INSCRIÇÃO ACADÉMICA Artigo 25.º (Matrícula) 1. A matrícula formaliza o ingresso do candidato admitido, conferindo-lhe a qualidade de discente. 2. A inscrição corresponde ao registo do discente nas unidades curriculares do respectivo curso e período académico. 3. O candidato admitido efectua a matrícula e inscrição dentro dos prazos do calendário académico. 4. Para a matrícula, o candidato assina o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, entrega a documentação exigida (BI/passaporte, certificado do II Ciclo, NIF, situação militar quando aplicável, fotografia), procede ao pagamento das propinas, taxas e emolumentos, e cumpre os demais requisitos administrativos e académicos. 5. A matrícula e inscrição apenas produzem efeitos após validação dos requisitos administrativos, académicos e financeiros, não podendo nenhum discente frequentar ou ser avaliado sem matrícula e inscrição válidas. Artigo 26.º (Perda de Vaga e Anulação da Admissão) 1. O candidato perde o direito à vaga quando não efectuar a matrícula no prazo, não cumprir os requisitos exigidos, apresentar documentação falsa ou prestar falsas declarações. 2. A verificação de irregularidades pode determinar a anulação da candidatura, admissão, matrícula ou inscrição, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, civil ou criminal. 3. As vagas não ocupadas dentro dos prazos podem ser redistribuídas pela Universidade.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 14 de 17 CAPÍTULO IX ÉTICA E CONDUTA Artigo 27.º (Ética e Conduta Institucional) 1. Todos os intervenientes devem actuar com legalidade, ética, integridade, transparência, imparcialidade, responsabilidade institucional, boa-fé e respeito pela dignidade humana. 2. Os membros das comissões e demais intervenientes devem assegurar tratamento equitativo e não discriminatório, actuar com rigor e confidencialidade, salvaguardar a credibilidade do processo, declarar conflitos de interesses e respeitar a igualdade de oportunidades, a inclusão e a protecção de dados pessoais. Artigo 28.º (Fraude e Irregularidades) 1. Constituem irregularidades, designadamente: a) Fraude documental; b) Falsas declarações; c) Favorecimento ou tráfico de influências; d) Suborno ou corrupção; e) Divulgação indevida de exames, chaves ou resultados; f) Alteração fraudulenta de classificações; g) Utilização de meios ilícitos; h) Violação do dever de sigilo. 2. As irregularidades podem determinar a exclusão imediata, a anulação da candidatura/exame/resultado/matrícula, a instauração de procedimento disciplinar e a participação às autoridades competentes. 3. Havendo indícios de irregularidades, a Universidade pode promover averiguações internas e adoptar medidas cautelares. CAPÍTULO X MONITORIZAÇÃO E QUALIDADE Artigo 29.º (Monitorização) O processo de acesso, selecção, admissão, matrícula e inscrição é continuamente monitorizado, avaliado e auditado no âmbito do SIGQ-UPRA, assegurando a conformidade legal e regulamentar, a transparência, a integridade, a rastreabilidade e a melhoria contínua.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 15 de 17 Artigo 30.º (Indicadores) 1. A Universidade monitoriza e analisa periodicamente indicadores do processo de acesso, no âmbito do SIGQ-UPRA. 2. Constituem indicadores de qualidade, designadamente: a) Taxa de admissão por área de formação (colocados/vagas); b) Nota média e mínima dos admitidos por curso; c) Indicadores de igualdade e equidade de género; d) Indicadores de inclusão e participação de grupos vulneráveis; e) Número de reclamações e recursos; f) Taxa de matrícula dos admitidos; g) Taxa de desistência após admissão. 3. Constituem indicadores de monitorização, designadamente: a) Número total de candidatos por curso, faculdade e regime; b) Distribuição etária; c) Proveniência geográfica e institucional; d) Número de discentes inscritos no 1.º ano pela primeira vez. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 31.º (Relatório Final) 1. No final do processo, a Universidade elabora um relatório de balanço global, a submeter às entidades competentes até 30 de Novembro, com informação detalhada por curso (vagas autorizadas, candidatos, aprovados, admitidos e nota de corte). 2. O relatório inclui, em anexo, os tópicos programáticos e enunciados dos exames e as listas nominais dos admitidos, sendo remetido por via electrónica. Artigo 32.º (Casos Omissos e Dúvidas) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Reitor, ouvidos os órgãos competentes, sem prejuízo das competências do Departamento Ministerial que superintende o Subsistema do Ensino Superior. Artigo 33.º (Revisão) O presente Regulamento é objecto de revisão periódica, sempre que necessário, no âmbito do SIGQ-UPRA, tendo em conta a evolução institucional, a alteração da legislação e as orientações das entidades de tutela.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 16 de 17 Artigo 34.º (Entrada em Vigor) O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelos órgãos competentes e homologação pelo Reitor.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 17 de 17 ANEXOS

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 1 ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL 1. Identificação do Colaborador: Nome: _____________________________________________ Função: ___________________ Unidade Orgânica/Departamento: _________________________________________ 2. Objecto O presente Termo de Compromisso tem por objecto a participação do(a) colaborador(a) no processo de elaboração e/ou correcção dos exames de acesso ao Ensino Superior na Universidade Privada de Angola. 3. Compromissos O(a) colaborador(a) compromete-se a: a) Actuar com rigor, responsabilidade e alinhamento com os princípios e valores da Universidade, contribuindo de forma ética, construtiva e profissional neste processo institucional; b) Manter absoluta confidencialidade sobre toda a informação, documentos, conteúdos, discussões e decisões a que tenha acesso no âmbito deste processo, utilizando a informação exclusivamente para os fins institucionais em que se encontra envolvido(a); c) Não divulgar, partilhar, reproduzir ou utilizar, para fins pessoais ou de terceiros, qualquer informação ou documento relacionado com os trabalhos em curso, sem autorização expressa da Universidade; d) Cumprir as orientações definidas pela UPRA e pelas unidades responsáveis pelo processo, nomeadamente a Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional (PROQAI). 4. Confidencialidade e Protecção da Informação O dever de confidencialidade abrange toda a informação, independentemente do seu suporte (digital, físico ou verbal), e mantém-se mesmo após a conclusão dos trabalhos ou cessação da colaboração. O incumprimento das obrigações previstas no presente Termo pode dar lugar à instauração de procedimento disciplinar, sem prejuízo de outras responsabilidades legais aplicáveis. 5. Disposições Finais O presente Termo entra em vigor na data da sua assinatura e mantém-se válido durante todo o período de colaboração e posteriormente, nos termos do dever de confidencialidade. Nome da(s) Disciplina(s) sob sua responsabilidade: ___________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Luanda, ____ de ___________________ de ______ Assinatura do(a) colaborador(a): ________________________________________________

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 2 ANEXO II FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 3 ANEXO III RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR Ano Académico 2026/2027 1. IDENTIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO Período das Actividades ____ / ____ / ______ a ____ / ____ / ______ Coordenador(a) Membros Fontes de Dados Utilizadas Sistema de gestão académica / formulários / pautas / mapas / outros … 2. SUMÁRIO EXECUTIVO Apresentar, de forma sintética, as actividades desenvolvidas, cursos abrangidos, os principais resultados, ocorrências, constrangimentos, conclusões e recomendações da Subcomissão. 3. SUBCOMISSÃO DE ENTREVISTAS Indicador Resultado Observações Número total de inscritos Número total de entrevistados Idade mínima Idade máxima Média de idades Sexo feminino (n.º / %) Sexo masculino (n.º / %) 3.1 Interesse por Curso Curso Resultado % 3.2 Outros Interesses Interesses Resultado % Observações Interesse em curso preparatório (n.º / %) Disponibilidade/intenção de estudar noutra província (n.º / %) Turno de estudo (diurno / nocturno - curso)

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 4 3.3 Meio de conhecimento da UPRA Meio Resultado % Redes sociais Recomendação Site Publicidade Outro 3.4 Observações Interpretar tendências: perfil etário, distribuição por sexo, cursos mais procurados, procura nocturna, canais de captação, curso preparatório e mobilidade geográfica. 4. SUBCOMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE EXAMES Disciplina Conteúdos programáticos incluídos Tipologia das questões N.º questões N.º versões 4.1 Observações Registar critérios adoptados, validação científica/pedagógica, equilíbrio dos conteúdos, revisão das versões e eventuais ocorrências. 5. SUBCOMISSÃO DE APLICAÇÃO DE EXAMES Indicador Resultado Observações Número total de salas utilizadas Capacidade total das salas Número total de docentes Número total de vigilantes Horário previsto/efectivo de início Horário previsto/efectivo de término Candidatos impedidos por falta de documentação válida Exames anulados por fraude (n.º) Taxa de exames anulados por fraude (%)

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 5 5.1 Observações Descrever atrasos, incidentes, incumprimentos, constrangimentos logísticos e medidas adoptadas. 6. SUBCOMISSÃO DE CORRECÇÃO DE EXAMES Disciplina N.º candidatos Idade mín. Idade máx. Média idade Nota mín. Nota máx. Nota média % aprovação % reprovação 6.1 Distribuição por sexo Disciplina Feminino n.º Feminino % Masculino n.º Masculino % Outro/n.d. n.º Outro/n.d. % 6.2 Análise do desempenho Analisar resultados por disciplina, padrões de desempenho, conteúdos críticos e implicações para o processo de acesso. 7. SUBCOMISSÃO DE ADMISSÃO Curso Vagas Colocados Taxa ocupação % Nota mín. Nota máx. Nota média Idade mín. Idade máx. Média idade 7.1 Distribuição por sexo e primeira candidatura Curso Fem. n.º Fem. % Masc. n.º Masc. % 1.ª vez IES n.º 1.ª vez IES % 7.2 Análise da admissão Identificar cursos com maior/menor ocupação, perfil dos colocados, distribuição por sexo, notas de entrada e candidatos que concorrem pela primeira vez ao Ensino Superior.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno do Processo de Acesso ao Ensino Superior Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPAES.01 Página 6 8. CONSTRANGIMENTOS E OCORRÊNCIAS N.º Constrangimento/Ocorrência Impacto Medida adoptada Estado 1 2 9. CONCLUSÕES 10. RECOMENDAÇÕES E ACÇÕES DE MELHORIA N.º Recomendação/Acção Responsável proposto Prazo Prioridade 1 2 3 11. ANEXOS E EVIDÊNCIAS Anexo Descrição Referência/Localização I II III 12. DECLARAÇÃO DE RIGOR E FIABILIDADE DA INFORMAÇÃO Declara-se que a informação constante do presente relatório foi recolhida e tratada com observância dos princípios de rigor, consistência e fiabilidade, encontrando-se suportada pelas evidências e registos institucionais disponíveis. Elaborado por Nome: ______________________________________ Assinatura: ____________________ Data: ____/____/______ Coordenador(a) da CAIES Nome: ______________________________________ Assinatura: ____________________ Data: ____/____/______ Validação do Reitor ☐ Validado ☐ Validado com recomendações ☐ Devolvido para correcção Assinatura do Reitor Nome: ______________________________________ Assinatura: ____________________ Data: ____/____/______

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