Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO do Programa de Iniciação Científica
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Privada de Angola Código do documento RIPIC.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, após aprovação pelos órgãos competentes Substitui Regulamento do PIC (Deliberação do Senado n.º 07/2021) Natureza Documento interno — uso institucional Âmbito Iniciação à investigação científica por estudantes de graduação Elaborado por Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação Aprovado por Senado Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão Até dois anos após a entrada em vigor, ou sempre que se justifique Articula-se com Lei n.º 17/16 (alt. Lei n.º 32/20); DP 310/20; Estatuto Orgânico; RIVRACP.02; R.RICEIC.01; RICE.02; RD.01; INAAREES Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 1.0 01/02/2021 Deliberação do Senado n.º 07/2021 Senado 2.0 19/08/2026 Revisão de acordo à nova identidade Senado
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Índice Preâmbulo ................................................................................................................................ 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................... 1 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Noção e Modalidades) ........................................................................................ 1 Artigo 3.º (Objectivos) ......................................................................................................... 1 Artigo 4.º (Duração) ............................................................................................................ 2 CAPÍTULO II. GESTÃO DO PROGRAMA ....................................................................................... 2 Artigo 5.º (Gestão) .............................................................................................................. 2 Artigo 6.º (Competências da Direcção de Investigação) ....................................................... 2 Artigo 7.º (Registo e Arquivo) ............................................................................................... 3 CAPÍTULO III. INTERVENIENTES ................................................................................................. 3 Artigo 8.º (Requisitos do Orientador) ................................................................................... 3 Artigo 9.º (Competências do Orientador) ............................................................................. 3 Artigo 10.º (Deveres do Candidato) ..................................................................................... 4 Artigo 11.º (Deveres do Estudante Participante)................................................................... 4 CAPÍTULO IV. CANDIDATURA E SELECÇÃO ................................................................................ 5 Artigo 12.º (Edital)............................................................................................................... 5 Artigo 13.º (Requisitos de Candidatura) ............................................................................... 5 Artigo 14.º (Inscrição) ......................................................................................................... 5 Artigo 15.º (Selecção) ......................................................................................................... 5 Artigo 16.º (Bolsas de Iniciação Científica) .......................................................................... 6 CAPÍTULO V. PROJECTO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ................................................................... 6 Artigo 17.º (Estrutura do Projecto) ....................................................................................... 6 Artigo 18.º (Ética na Investigação) ....................................................................................... 6 Artigo 19.º (Execução do Projecto) ...................................................................................... 6 Artigo 20.º (Integridade Académica) .................................................................................... 7 CAPÍTULO VI. AVALIAÇÃO, DESVINCULAÇÃO E CERTIFICAÇÃO ................................................. 7 Artigo 21.º (Avaliação) ........................................................................................................ 7 Artigo 22.º (Desvinculação)................................................................................................. 7 Artigo 23.º (Certificação) .................................................................................................... 7 CAPÍTULO VII. DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................... 8 Artigo 24.º (Casos Omissos) ............................................................................................... 8 Artigo 25.º (Revogação) ...................................................................................................... 8 Artigo 26.º (Entrada em Vigor) ............................................................................................. 8
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Página 1 de 8 Preâmbulo A iniciação científica é uma actividade de investigação que propicia o desenvolvimento do saber analítico, crítico, reflexivo e criativo e a aquisição de uma atitude científica pelos estudantes de graduação. O Programa de Iniciação Científica da Universidade Privada de Angola (UPRA), aprovado pela Deliberação do Senado n.º 07/2021, de 1 de Fevereiro, constitui a primeira experiência do estudante com a investigação académica, sob a orientação de um docente ou investigador experiente, e contribui para a integração do ensino, da investigação e da extensão. O presente Regulamento actualiza e desenvolve o regime aprovado em 2021, adaptando-o ao modelo documental do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UPRA (SIGQ- UPRA) e à estrutura orgânica em vigor, designadamente ao Regulamento Interno da Vice- Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, e define os objectivos, a gestão, os intervenientes, a candidatura, a execução, a avaliação e a certificação do Programa. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) O presente Regulamento estabelece o regime do Programa de Iniciação Científica (PIC) da Universidade Privada de Angola (UPRA), destinado à inserção dos estudantes dos cursos de licenciatura no contexto da investigação científica. Artigo 2.º (Noção e Modalidades) 1. O PIC é a primeira experiência do estudante de graduação com a investigação académica, na qual, sob a orientação de um docente ou investigador experiente, é incentivado a desenvolver o pensamento científico, reflexivo e analítico, a explorar criticamente a literatura, a elaborar projectos de investigação, a redigir textos técnico- científicos para publicação em revistas e para apresentação em eventos científicos e a aplicar metodologias de investigação. 2. O PIC pode ser realizado em regime voluntário ou com bolsa de iniciação científica, nos termos do artigo 16.º. 3. O PIC é realizado na modalidade presencial. Artigo 3.º (Objectivos) São objectivos do PIC: a) Despertar a vocação e a mentalidade científica nos estudantes; b) Incentivar o envolvimento dos estudantes na investigação científica e na inovação;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Página 2 de 8 c) Propiciar o desenvolvimento do saber analítico, crítico, reflexivo e criativo e de uma atitude científica; d) Proporcionar ao estudante a aprendizagem de métodos e técnicas de investigação; e) Contribuir para a formação académica no domínio da investigação e para a formação de futuros investigadores; f) Incentivar a constituição de grupos de investigação, a participação em eventos científicos e a publicação dos resultados obtidos; g) Incentivar a produção científica dos estudantes e dos docentes; h) Desenvolver rotinas académicas de estudo que favoreçam as competências do perfil de saída dos cursos; i) Melhorar a qualidade do ensino de graduação e de pós-graduação, através da integração do ensino, da investigação e da extensão; j) Contribuir para a sistematização e a institucionalização da investigação na UPRA; k) Estimular projectos que contribuam para o desenvolvimento local, regional e nacional. Artigo 4.º (Duração) 1. Cada projecto do PIC tem a duração fixada no edital, até ao máximo de 2 (dois) anos. 2. Ao longo do projecto, o estudante elabora e entrega relatórios parciais semestrais e um relatório final, que são avaliados e comentados, de modo a assegurar ao estudante um retorno sobre o seu desempenho académico e científico. CAPÍTULO II GESTÃO DO PROGRAMA Artigo 5.º (Gestão) 1. O PIC integra os programas de investigação da Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação (VRACP), à qual compete supervisioná-lo e emitir o respectivo relatório anual. 2. A gestão do PIC é assegurada pela Direcção de Investigação, através do Centro de Estudos e Investigação Científica (CEIC), em articulação com as Faculdades. Artigo 6.º (Competências da Direcção de Investigação) Compete à Direcção de Investigação, no âmbito do PIC: a) Estruturar o PIC para os cursos de licenciatura da UPRA; b) Validar as linhas de investigação do Programa, a partir das áreas de conhecimento das Unidades Orgânicas e das linhas de investigação institucionais; c) Elaborar e divulgar o calendário do PIC, articulado com o Calendário Académico;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Página 3 de 8 d) Preparar e divulgar o edital do PIC para cada área de conhecimento e fixar o período de inscrição; e) Compilar e validar os projectos que sustentam cada edição do Programa; f) Receber as inscrições e os pré-projectos dos candidatos, prestando as orientações necessárias; g) Conduzir o processo de selecção dos candidatos e divulgar os resultados; h) Acompanhar e avaliar a execução dos projectos e o desempenho dos estudantes, através dos orientadores; i) Estimular a apresentação dos resultados em eventos académicos e científicos e a sua publicação; j) Apoiar os estudantes e os orientadores participantes; k) Manter a VRACP informada sobre os projectos em curso e previstos e sobre todos os aspectos relevantes para o seu bom desenvolvimento. Artigo 7.º (Registo e Arquivo) A Direcção de Investigação organiza um processo por projecto, do qual constam, designadamente, o projecto de investigação, o plano de actividades, o formulário de inscrição, o termo de compromisso, as fichas de acompanhamento e de assiduidade, os relatórios parciais e final, as participações em eventos e as publicações, assegurando a protecção dos dados pessoais nos termos da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho. CAPÍTULO III INTERVENIENTES Artigo 8.º (Requisitos do Orientador) Podem ser orientadores do PIC os docentes e investigadores que reúnam, cumulativamente: a) Vínculo à UPRA como docente ou investigador; b) Grau académico adequado, preferencialmente de doutor, e experiência em investigação científica; c) Curriculum vitae actualizado, com comprovação de produção científica activa. Artigo 9.º (Competências do Orientador) Compete ao orientador: a) Divulgar junto dos estudantes os projectos do PIC; b) Indicar os estudantes para o processo de selecção e integrar o júri de avaliação dos pré-projectos dos candidatos que irá orientar;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Página 4 de 8 c) Orientar o estudante em todas as etapas de execução do projecto, garantindo o rigor científico; d) Acompanhar a assiduidade e o cumprimento do plano de actividades e da carga horária semanal do estudante; e) Incentivar a participação do estudante em eventos e seminários científicos e a publicação dos resultados alcançados; f) Informar a Direcção de Investigação de qualquer irregularidade que possa determinar a desvinculação do estudante, através da ficha de acompanhamento; g) Entregar à Direcção de Investigação o relatório de desempenho académico e científico do estudante. Artigo 10.º (Deveres do Candidato) Compete ao candidato: a) Cumprir as normas do presente Regulamento e do edital; b) Contactar o orientador pretendido, de entre os constantes da lista divulgada pela Direcção de Investigação; c) Elaborar o pré-projecto, de acordo com a estrutura e as linhas de investigação divulgadas; d) Efectuar a sua inscrição no processo de selecção; e) Comparecer às provas de selecção, munido de documento de identificação; f) Acompanhar a publicação dos resultados, nos termos do edital. Artigo 11.º (Deveres do Estudante Participante) Compete ao estudante participante: a) Cumprir as normas do presente Regulamento; b) Elaborar, com o orientador, a versão final do projecto e o plano de actividades, e executá-los; c) Cumprir o cronograma do projecto e a carga horária semanal acordada; d) Preparar, com o orientador, os instrumentos de recolha de dados; e) Realizar todas as etapas do projecto de forma sistematizada, organizando o acervo bibliográfico e documental e a base de dados; f) Recolher, organizar e analisar os dados e redigir os textos, resenhas e artigos, sob a orientação do orientador; g) Participar em eventos científicos relacionados com a temática do projecto; h) Elaborar os relatórios parciais e final; i) Submeter para publicação, pelo menos, um artigo científico ou texto de relevância local, regional ou nacional, nos termos do artigo 23.º;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Página 5 de 8 j) Identificar a sua condição de participante no PIC da UPRA nas publicações e apresentações resultantes do projecto. CAPÍTULO IV CANDIDATURA E SELECÇÃO Artigo 12.º (Edital) 1. O edital do PIC é publicado anualmente, no mês de Outubro, salvo outra data fixada no Calendário Académico. 2. O edital indica, designadamente, as linhas de investigação e os projectos disponíveis, os orientadores, o número de vagas, os prazos, os documentos de candidatura, os critérios de selecção e, quando existam, o número e as condições das bolsas. Artigo 13.º (Requisitos de Candidatura) 1. Podem candidatar-se ao PIC os estudantes regularmente matriculados num curso de licenciatura da UPRA que reúnam, cumulativamente: a) Frequência do 3.º semestre ou de semestre posterior; b) Média geral mínima de 14 (catorze) valores; c) Disponibilidade mínima de 4 (quatro) horas semanais para as actividades de investigação; d) Espírito investigativo e motivação para o desenvolvimento académico. 2. Não é admitida a candidatura a projecto cujo cronograma conflitue com o horário lectivo do estudante. Artigo 14.º (Inscrição) A inscrição é efectuada pelo próprio estudante, junto da Direcção de Investigação, mediante a apresentação de: a) Formulário de inscrição preenchido, com os dados do estudante e do orientador; b) Carta de recomendação do orientador; c) Curriculum vitae do orientador; d) Histórico ou boletim de notas do candidato; e) Termo de compromisso assinado pelo estudante e pelo orientador; f) Pré-projecto, nos termos do artigo 17.º. Artigo 15.º (Selecção) 1. A selecção é realizada por júri designado pela Direcção de Investigação, de que faz parte o orientador proposto, e tem em conta o mérito do pré-projecto, a qualificação do orientador e o aproveitamento académico do estudante.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Página 6 de 8 2. Os resultados são divulgados pela Direcção de Investigação nos prazos fixados no edital. Artigo 16.º (Bolsas de Iniciação Científica) 1. O PIC pode prever bolsas de iniciação científica, atribuídas de acordo com a disponibilidade orçamental e os critérios fixados no edital. 2. O incumprimento injustificado do plano de actividades determina a cessação da bolsa. CAPÍTULO V PROJECTO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Artigo 17.º (Estrutura do Projecto) 1. O pré-projecto apresentado na candidatura contém resumo, com o máximo de 250 palavras, palavras-chave, introdução, objectivos, justificação, revisão da literatura, metodologia, cronograma, resultados esperados, exequibilidade e viabilidade e referências bibliográficas. 2. O projecto final, validado no início do Programa, contém ainda a apresentação e a discussão dos resultados. 3. As referências bibliográficas observam as normas de referenciação adoptadas pela UPRA. Artigo 18.º (Ética na Investigação) 1. Os projectos que envolvam a recolha de dados junto de seres humanos, qualquer que seja o tipo de estudo, são obrigatoriamente submetidos ao Comité de Ética da UPRA, não podendo a recolha de dados iniciar-se antes da respectiva aprovação. 2. Não são admitidos no PIC projectos de investigação que envolvam animais. Artigo 19.º (Execução do Projecto) A execução do projecto compreende as seguintes etapas: a) Reavaliação e validação do pré-projecto, de acordo com a linha de investigação; b) Aprovação do plano de actividades; c) Entrega mensal do registo de assiduidade do estudante; d) Entrega do relatório parcial no final de cada semestre, com o desenvolvimento da investigação e os resultados obtidos; e) Entrega do relatório final, no termo do projecto; f) Aceitação ou publicação de um artigo científico ou de um texto de relevância local, regional ou nacional.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Página 7 de 8 Artigo 20.º (Integridade Académica) A reprodução de texto sem citação e referência constitui plágio, determinando o indeferimento e o cancelamento imediato do projecto, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar nos termos do Regulamento Disciplinar da UPRA. CAPÍTULO VI AVALIAÇÃO, DESVINCULAÇÃO E CERTIFICAÇÃO Artigo 21.º (Avaliação) 1. A avaliação do desempenho do estudante tem por referência o cumprimento do plano de actividades validado no início do Programa e assenta nos relatórios parciais e final e no relatório de desempenho do orientador. 2. Os resultados dos projectos são apresentados em jornadas ou encontros científicos da UPRA. Artigo 22.º (Desvinculação) O estudante é desvinculado do PIC nos seguintes casos: a) Aplicação de sanção disciplinar; b) Incumprimento injustificado do plano de actividades; c) Prática de plágio, nos termos do artigo 20.º; d) Solicitação fundamentada do orientador; e) Solicitação do próprio estudante; f) Perda da qualidade de estudante da UPRA. Artigo 23.º (Certificação) 1. O certificado de participação é emitido ao estudante e ao orientador após a entrega dos relatórios parciais e final e da comprovação da aceitação ou publicação de um artigo científico ou de um texto de relevância local, regional ou nacional. 2. Os certificados são assinados pelo Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós- Graduação. 3. Do certificado do estudante constam o nome completo, o curso, a linha de investigação, o título do trabalho e o nome do orientador. 4. Do certificado do orientador constam o nome completo, o curso, a linha de investigação, o nome do estudante orientado e o título do trabalho.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Página 8 de 8 CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 24.º (Casos Omissos) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos pelo Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação. Artigo 25.º (Revogação) É revogado o Regulamento do Programa de Iniciação Científica para os Cursos de Licenciatura aprovado pela Deliberação do Senado n.º 07/2021, de 1 de Fevereiro. Artigo 26.º (Entrada em Vigor) O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes.

