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GUIA PRÁTICO E HUMANOCuratelaQuando o cuidado precisa de amparo legal ...Um caminho humano para proteger quem você ama. Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões OAB/SP 320.943 | curatelasp.com.br Dra. Danielle Corrêa
Antes de começar — uma palavra para você . . . . . . . . . . . . . . 2 01 Quando a família percebe que precisa de ajuda . . . . . . . . 4 02 O que é a curatela (e o que ela não é) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 03 Curatela, interdição, tutela e tomada de decisão a… . . . 8 04 Quem pode pedir a curatela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . 10 05 Quem pode ser o curador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 12 06 O passo a passo do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 07 Quando não dá para esperar: a curatela provisória . .. 18 08 Depois da sentença: a vida como curador . . . . . .. . . . .. . . 19 09 A curatela pode mudar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 10 Os riscos de agir sem a curatela . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . .. 23 11 Quanto tempo demora e quanto custa . . . . . . . . . . . . . . . . 26 12 Mitos e verdades sobre a curatela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 13 Checklist: documentos que a família deve reunir . . . . . . 30 14 Perguntas que escuto com frequência . . . . . . . . . . . . .. . .. 32 Uma palavra final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . 26 Sumário Dra Danielle CorrêaGuia da Curatela
Antes de começar Uma palavra para vocêSe este guia chegou até você, é provável que alguém que você ama esteja precisando de ajuda para cuidar da própria vida. Pode ser um pai que recebeu o diagnóstico de Alzheimer. Uma mãe que, depois do AVC, já não consegue administrar as contas. Um filho com deficiência intelectual que acabou de completar dezoito anos. Ou alguém internado, sem lucidez, enquanto os boletos, o banco e o INSS continuam exigindo a assinatura dele. Eu escrevi este material pensando em você, que está vivendo essa situação e não sabe por onde começar. Em dezenove anos de advocacia em Direito de Família e Sucessões, recebi centenas de famílias no mesmo ponto: cheias de amor,cheias de dúvidas e com medo de uma palavra que parece dura demais, a interdição. A boa notícia é que o caminho existe, é mais humano do que parece e foi criado justamente para proteger quem você ama. Nas próximas páginas, vou explicar o que é a curatela, quando ela é necessária, como funciona o processo na prática, quanto tempo leva, quais documentos reunir e o que muda na vida da família depois da decisão do juiz. Tudo em linguagem simples, sem juridiquês. Este guia tem caráter informativo e educativo. Ele não substitui a análise individual do seu caso, porque cada família é única, mas vai te dar clareza para dar o primeiro passo com segurança. Boa leitura. Danielle Corrêa Boa Leitura2
Veja se você se reconhece em alguma delas: O banco não permite que você movimente a conta do seu pai, mesmo sendo filho e cuidando de tudo. O INSS bloqueou ou dificultou o acesso ao benefício porque o titular não consegue mais comparecer ou assinar. O plano de saúde, o hospital ou o laboratório exigem a assinatura do paciente, e ele já não tem condições de assinar.Um imóvel precisa ser vendido ou alugado para custear o tratamento, e o proprietário não pode mais expressar a vontade dele. A pessoa idosa começou a fazer empréstimos consignados, doações ou compras que não fazem sentido, e a família teme um golpe. O filho com deficiência intelectual ou autismo completou dezoito anos e, de repente, os pais deixaram de poder representá-lo legalmente. Alguém está internado, sedado ou sem lucidez, e as decisões médicas e financeiras não podem esperar.Quando a família percebe que precisa de ajuda Quase nenhuma família procura um advogado dizendo “preciso de uma curatela”. O que chega ao escritório são situações do dia a dia que travaram.3
Em todas essas situações, o problema de fundo é o mesmo: existe uma pessoa adulta que já não consegue, sozinha, praticar os chamados atos da vida civil, como assinar contratos, movimentar dinheiro e tomar decisões com validade jurídica. E existe uma família que cuida na prática, mas não tem autorização legal para agir em nome dela. A curatela é exatamente a ponte entre essas duas coisas: ela transforma o cuidado que você já exerce todos os dias em um cuidado com validade jurídica.4
Aqui mora o maior medo das famílias, e ele merece uma resposta direta. A curatela não apaga a pessoa. Ela não transforma o curatelado em alguém sem direitos, sem voz ou sem dignidade.A curatela é uma medida de proteção criada pela lei para pessoas maiores de idade que, por uma condição de saúde, não conseguem exprimir a própria vontade ou tomar decisões sobre a própria vida civil. Por meio de um processo judicial, o juiz nomeia alguém de confiança, em geral um familiar, para ser o curador: a pessoa autorizada arepresentar o curatelado e administrar os interesses dele. Na prática, é a curatela que permite ao familiar movimentar a conta bancária para pagar o tratamento, receber e administrar a aposentadoria, representar a pessoa perante o plano de saúde, o hospital e o INSS, assinar documentos e proteger o patrimônio contra golpes e abusos. O que é a curatela E o que ela não é5
Isso significa que o juiz define, na sentença, os limites exatos da curatela. Tudo o que a pessoa ainda consegue decidir continua sendo decisão dela. A curatela bem construída protege sem aprisionar. Desde 2016, com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei brasileira mudou profundamente. A curatela passou a ser uma medida extraordinária, feita sob medida para cada caso: ela deve alcançar apenas os atos que a pessoa realmente não consegue praticar, em regra os de natureza patrimonial e financeira, e deve durar o menor tempo possível. Isso significa que o juiz define, na sentença, os limites exatos da curatela. Tudo o que a pessoa ainda consegue decidir continua sendo decisão dela. A curatela bem construída protege sem aprisionar.6
Esses nomes se misturam nas conversas e nas pesquisas do Google. Vamos organizá-los: Curatela e interdição Na prática, andam juntas. A interdição é o nome tradicional do processo judicial em que o juiz reconhece que a pessoa não pode praticar sozinha certos atos da vida civil. A curatela é o resultado desse processo: a nomeação do curador e a definição dos poderes dele. Muita gente usa as duas palavras como sinônimos, e hoje o próprio direito prefere falar em "ação de curatela", justamente para afastar o peso que a palavra interdição carrega. Tutela A tutela protege menores de dezoito anos que perderam os pais ou cujos pais perderam o poder familiar. Se o seu caso envolve uma pessoa adulta, o instituto correto é a curatela, não a tutela. Curatela, interdição, tutela e tomada de decisão apoiada Qual a diferença?7
Tomada de decisão apoiada É uma alternativa mais leve, criada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nela, a própria pessoa com deficiência, que ainda tem condições de decidir, escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões da vida civil. Ninguém decide por ela: os apoiadores ajudam, orientam e dão segurança aos atos que ela pratica. A tomada de decisão apoiada costuma ser o caminho adequado, por exemplo, para pessoas com deficiência intelectual leve ou autismo com boa capacidade de expressão, que conseguem manifestar a vontade, mas se beneficiam de apoio para não serem enganadas ou pressionadas.Regra prática: se a pessoa ainda consegue expressar a própria vontade, a tomada de decisão apoiada tende a ser o caminho. Se ela já não consegue, a curatela é a medida de proteção adequada. A avaliação de qual instituto serve ao seu caso é uma das partes mais importantes do trabalho do advogado.8
Quem pode pedir a curatela A lei define quem pode entrar com o pedido. Em ordem prática:Um detalhe importante: quem pede a curatela não é automaticamente quem será nomeado curador. São dois momentos distintos. O juiz avaliará quem, dentro do círculo de confiança da pessoa, reúne as melhores condições para exercer o encargo. E se houver conflito na família? Acontece, e com mais frequência do que se imagina: dois irmãos que divergem sobrequem deve cuidar, ou um parente que desconfia da gestão de outro. Nesses casos, o processo ganha contornos mais delicados, o juiz ouvirá todos os envolvidos e decidirá pensando exclusivamente no melhor interesse de quem será protegido. A orientação jurídica desde o início ajuda a evitar que a disputa familiar atrase a proteção de quem mais precisa dela.9
Prestar contas da administração à Justiça, comprovando como os recursos foram usados; Administrar o dinheiro e os bens do curatelado com zelo, sempre no interesse dele, e nunca no interesse próprio; Garantir os cuidados com saúde, moradia, alimentação e bem-estar; Respeitar, sempre que possível, a vontade, as preferências e a dignidade da pessoa curatelada; Pedir autorização judicial para atos mais graves, como vender um imóvel do curatelado. Em geral, o juiz nomeia alguém da própria família: o cônjuge, um filho, a mãe ou o pai, um irmão. A lei dá preferência a quem tem vínculo afetivo e convivência com a pessoa, porque curatela é, antes de tudo, cuidado. Quando não há familiar apto ou disponível, o juiz pode nomear outra pessoa idônea de confiança ou, em último caso, um curador indicado pelo juízo. Também é possível a curatela compartilhada, em que mais de uma pessoa divide o encargo, algo comum entre pais de filhos com deficiência. O que se espera de um curador Quem pode ser o curador E o que se espera dele10
Ser curador é um ato de confiança pública. A Justiça entrega a alguém a proteção de uma pessoa vulnerável e, em troca, fiscaliza esse exercício. Quem cuida corretamente não tem o que temer na prestação de contas; ao contrário, ela é a proteção do próprio curador contra questionamentos futuros de outros familiares. O teste moral de uma sociedade é como ela trata aqueles que estão no crepúsculo da vida, os idosos; e aqueles que estão nas sombras da vida, os doentes, os necessitados e os vulneráveis.— Hubert Humphrey11
Agora, o caminho completo. O processo de curatela corre na Vara de Família e tem etapas bem definidas. Vou apresentá-las na ordem em que acontecem. O passo a passo do processo Etapa por etapa12
É a certidão de curatela que destrava, de uma vez, tudo aquilo que motivou a família a procurar ajuda: a conta bancária, o benefício, as decisões de saúde e a proteção do patrimônio. Após percorrer todas essas etapas, a entrega desse documento finaliza o processo trazendo muito mais do que simples autorizações bancárias ou médicas. Ele devolve a paz de espírito à família e confere segurança jurídica inquestionável para o curador. A partir desse momento, a rotina fica mais leve e organizada, assegurando que os direitos, a saúde e o bem-estar do curatelado sejam sempre a prioridade máxima.13
Quando não dá para esperar A curatela provisóriaHá situações em que o tempo normal do processo não serve. O paciente está internado e o dinheiro do tratamento está preso na conta dele. O benefício do INSS foi bloqueado e é a única renda da casa. Um golpe está em andamento e o patrimônio está sendo dilapidado agora. Para esses casos, a lei permite que o juiz conceda uma curatela provisória logo no início do processo, antes mesmo da perícia. É uma decisão de urgência: o juiz analisa os documentos médicos apresentados e, convencido da necessidade, nomeia desde já um curadorprovisório com poderes específicos, por exemplo, para movimentar a conta e custear o tratamento, receber o benefício ou representar o paciente perante o hospital e o plano de saúde. A curatela provisória não é a decisão final: o processo continua normalmente, com todas as etapas e garantias. Mas ela cumpre a função mais importante nos casos graves: fazer o tempo da Justiça alcançar o tempo da doença. Se a sua família está em uma situação assim, não espere. Quanto antes o caso for analisado, mais cedo a proteção pode chegar.14
Depois da sentença A vida como curador O que o curador pode fazer com a certidão em mãos Movimentar as contas bancárias do curatelado para pagar as despesas dele; Receber e administrar apo-sentadoria, pensão e outros benefícios; Representá-lo perante o INSS, bancos, planos de saúde, hospitais e órgãos públicos; Assinar contratos do dia a dia em nome dele, dentro dos limites da sentença; Tomar decisões de saúde e organizar os cuidados, sempre no melhor interesse do curatelado. A sentença não é o fim da história; é o começo de uma nova rotina, mais segura. Alguns pontos práticos do dia a dia do curador:15
O que o curador não pode fazer sem autorização do juiz Prestação de contas: Como o curador assume a responsabilidade de adminis- trar um patrimônio e recursos financeiros que não são seus, ele tem o dever legal de prestar contas periodi- camente à Justiça, deta- lhando e comprovando de forma transparente todas as receitas e despesas. Na prática, o método mais seguro é arquivar cuidado- samente todos os extratos bancários, além de guardar notas fiscais e recibos das despesas feitas em nome do curatelado. Outra regra fundamental para o sucesso dessa gestão é manter contas separadas, evitando misturar o dinheiro do curatelado com o orça- mento pessoal da família. Quando essas pequenas rotinas são seguidas, um curador organizado garante transparência à sua gestão e transforma o momento da prestação de contas em uma mera formalidade.16
A curatela pode mudar Levantamento e substituição do curadorA curatela não é uma sentença eterna nem uma estrutura engessada. Ela acompanha a vida, e a vida muda. Dois movimentos merecem atenção especial. Quando a pessoa melhora: o levantamento da curatela Se a pessoa curatelada recuperar a capacidade, no todo ou em parte, é possível pedir judicialmente o levantamento da curatela. Acontece, por exemplo, com quem se recupera de um quadro psiquiátrico grave, supera a dependência química ou retoma o discernimento depois de um período de tratamento. O caminho envolve uma nova avaliação médica e pericial euma decisão judicial que devolve à pessoa, total ou parcialmente, a plena autonomia. O levantamento também pode ser parcial: o juiz pode ampliar o espaço de decisão da pessoa, reduzindo a curatela ao mínimo necessário. Esse é o espírito da lei atual: a proteção deve durar apenas enquanto for necessária, e na exata medida da necessidade. O pedido de levantamento pode ser feito pelo próprio curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público. Sim, você leu certo: a própria pessoa curatelada pode tomar a iniciativa de pedir de volta a sua autonomia.17
Quando o curador falece ou não pode mais exercer o encargo E se o curador morrer? E se ele adoecer, envelhecer, se mudar ou simplesmente não tiver mais condições de cuidar? A proteção não fica órfã. Pede-se judicialmente a substituição do curador, com a nomeação de outra pessoa apta, seguindo a mesma lógica da nomeação original: vínculo, confiança e melhor interesse do curatelado. Esse é um ponto querecomendo às famílias pensarem desde o início, principalmente quando os curadores são pais idosos de filhos com deficiência. Planejar quem assumirá o cuidado no futuro, prep- arando a transição com calma, evita que o curatelado fique desprotegido em um momento de luto e desorga- nização familiar. Esse planejamento do cuida- do é uma das conversas mais importantes que uma família pode ter.18
Este capítulo trata de duas situações extremamente comuns e perigosas, que encontro com frequência no escritório. Se você se reconhecer em alguma delas, leia com atenção redobrada. Os riscos de agir sem a curatela Administrar o patrimônio de quem se sabe incapaz, sem ter a curatelaÉ o arranjo informal clássico: a filha que fica com o cartão e a senha da mãe com Alzheimer, o irmão que "toma conta" das contas do outro, o parente que recebe o benefício e administra tudo de boa-fé, sem nenhuma autorização judicial. Por mais bem-intencionado que seja, esse arranjo é juridicamente frágil e arris- cado.Primeiro, porque os atos praticados nessa situação podem ser invalidados:: contratos assinados, movi- mentações e negócios feitos em nome de quem não tinha discernimento são questi- onáveis na Justiça. Segundo, porque quem administra sem curatela administra sem respaldo e sem prestação de contas formal, e poderá ter que explicar, anos depois, cada centavo movimentado, muitas vezes diante de outros herdeiros desconfiados, sem documentação organizada para se defender. E há o cenário mais grave: quando alguém se aproveita dessa gestão informal em benefício próprio.19
Usar o dinheiro ou os bens de uma pessoa sabidamente incapaz em proveito próprio pode gerar o dever de devolver os valores com correção, responder por perdas e danos e, conforme o caso, configurar crime, como o abuso de incapaz previsto na lei penal. A fronteira entre o cuidado informal e a acusação de abuso é muito mais tênue do que as famílias imaginam, e é exatamente essa fronteira que a curatela elimina: com ela, a gestão é autorizada, fiscalizada e documentada. Continuar usando uma procuração quando a pessoa perdeu a capacidadeA segunda situação é a da procuração antiga com amplos poderes. A pessoa, ainda lúcida, assinou uma procuração dando ao filho ou ao cônjuge poderes para resolver tudo. O tempo passou, a doença avançou, e a família continua usando aquele documento como se nada tivesse mudado. Aqui é preciso ser direta: a procuração pressupõe que quem a assinou possa entender, fiscalizar e, princi- palmente, revogar os poderes que deu. É um instrumento de confiança sob controle do dono da vontade. Quando a pessoa perde o discer- nimento, essecontrole desaparece, e o fundamento da procuração desaparece junto. Além disso, a lei prevê expressamente que a interdição põe fim ao mandato. Na prática, continuar usando a procuração sabendo que a pessoa não tem mais capa- cidade traz três riscos: os atos praticados podem ser invalidados; bancos e cartó- rios, cada vez mais atentos, podem recusar o documento e travar tudo no pior momento; e quem usou a procuração nessas condições pode ser responsabilizado pelos prejuízos, inclusive por outros familiares e futuros herdeiros. A procuração serve enquanto a pessoa pode vigiá-la. Quando a doença leva o discernimento, o instrumento correto deixa de ser a procuração e passa a ser a curatela. Migrar de um para o outro no momento certo é proteção para o curatelado e para quem cuida dele.20
O tempo Não existe prazo único, e desconfie de quem prometer um. A duração depende da complexidade do caso, da agenda da perícia, da comarca e, principalmente, de haver ou não conflito na família. Processos com documentação médica completa e família alinhada caminham com muito mais fluidez. E, nos casos urgentes, a curatela provisória pode trazer proteção logo no início, enquanto o processo segue o curso normal. Quanto tempo demora e quanto custa Os custos O processo envolve, em regra, três tipos de gastos: Os valores variam conforme o caso concreto, e por isso a estimativa séria só pode ser feita após a análise da sua situação. Vale saber que famílias sem condições de arcar com as custas judiciais podem pedir a gratuidade da justiça, e que essa possibilidade é avaliada caso a caso. Transparência sobre custos faz parte de uma relação de confiança. No atendimento, apresento com clareza o que o processo envolve, antes de qualquer contratação.21
Mitos e verdades sobre a curatela“Interditar é apagar a pessoa.” Mito. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é limitada ao necessário, em regra aos atos patrimoniais, e preserva tudo o que a pessoa ainda consegue decidir. “Sou filho, então já posso resolver tudo pelo meu pai.” Mito. O vínculo de sangue, sozinho, não autoriza ninguém a movimentar contas, receber benefícios ou assinar pelo outro. É a curatela que dá essa autorização. “A curatela é para sempre.” Mito. Se a pessoa recuperar a capacidade, é possível pedir o levantamento da curatela, total ou parcial, como expliquei no capítulo 9. A proteção dura o tempo da necessidade, e nada além dele. “O curador pode usar o dinheiro do curatelado como quiser.” Mito. O dinheiro e os bens continuam sendo do curatelado. O curador apenas administra, no interesse dele, e presta contas à Justiça.“Preciso esperar a situação piorar para agir.” Mito. Ao contrário: agir cedo evita bloqueios, golpes e emergências. E, quando a pessoa ainda consegue decidir, agir cedo permite soluções mais leves, como a tomada de decisão apoiada. “A pessoa curatelada será ouvida no processo.” Verdade. Ela é procurada pessoalmente pelo oficial de justiça na citação, que verifica o que ela compreende, e é ouvida e examinada pelo perito, que colhe o que ela consegue expressar. Na prática atual, é o perito quem faz essa escuta. E, se a pessoa não tiver com- preensão, o juiz nomeia um curador especial para defendê- la. A voz e as preferências dela importam na definição da curatela. “Preciso de advogado para pedir a curatela.” Verdade. O processo é judicial e a representação por advogado é indispensável, como em qualquer ação perante a Justiça.22
Checklist Os documentos que a família deve reunir Da pessoa que será protegida RG e CPF; Certidão de nascimento ou de casamento; Comprovante de residência; Laudos, relatórios e atestados médicos, os mais recentes e detalhados possíveis, descrevendo o diagnóstico e como ele afeta a capacidade de decidir; Receitas de medicamentos de uso contínuo e relatórios de internação, se houver; Extrato ou carta de concessão do benefício do INSS, se receber; Relação simples dos bens (imóveis, veículos, contas, aplicações), se houver. Esta é a lista prática para a primeira conversa com o advogado. Não se preocupe se faltar algo: parte dos documentos pode ser obti- da ao longo do processo. Comece pelo que tiver.22
De quem pretende ser o curador RG e CPF; Comprovante de residência; Documento que demonstre o parentesco. Dica de ouro sobre os laudos médicos O laudo ideal não diz apenas o nome da doença. Ele descreve o que a doença provoca no dia a dia: se a pessoa reconhece familiares, se compreende o valor do dinheiro, se entende o que assina, se pode expressar a própria vontade. Ao pedir o relatório ao médico, peça que ele descreva essas repercussões. Esse detalhe encurta caminhos dentro do processo.23
Perguntas que escuto com frequência Meu pai está lúcido em alguns momentos e confuso em outros. Cabe curatela? Depende do quadro. Oscilações de lucidez são comuns em várias condições, e a avaliação médica e pericial dirá o que a pessoa consegue ou não decidir com segurança. Em alguns casos, a resposta será uma curatela limitada; em outros, a tomada de decisão apoiada. É exatamente para isso que serve a análise individual. Moro longe (ou no exterior). Posso ser curadora mesmo assim? A distância não impede automaticamente, mas o juiz avaliará se, na prática, você reúne condições de exercer o cuidado. Em muitos casos, a solução é a curatela compartilhada ou a nomeação de quem está mais próximo, com a participação de todos nas decisões. Meu familiar se recusa a ir ao médico. Como conseguir o laudo? É uma dificuldade comum, e há caminhos: relatórios de médicos que já o atenderam, prontuários de internações anteriores e, dentro do processo, a própria perícia judicial. A falta de um laudo inicial não impede a busca por proteção.24
A curatela vale para decisões sobre casamento, voto e vida pessoal? Em regra, não. A lei preserva expressamente os direitos existenciais da pessoa, como o direito ao próprio corpo, à intimidade, ao voto e ao matrimônio, naquilo que ela puder exprimir. A curatela cuida essencialmente do patrimônio e dos atos negociais. Quem fiscaliza o curador? A Justiça e o Ministério Público, por meio da prestação de contas e da possibilidade de qualquer interessado comunicar irregularidades. Se um curador descumprir os deveres, ele pode ser removido e responsabilizado. Fiz uma procuração há anos, quando meu pai ainda estava bem. Posso continuar usando? Essa dúvida é tão importante que ganhou um capítulo próprio neste guia (capítulo 10). Em resumo: com a perda do discernimento de quem assinou, o uso da procuração se torna arriscado e os atos podem ser questionados. O caminho seguro passa a ser a curatela.25
Cuidar de quem já não consegue decidir sozinho também é um ato de amor. Mas amor, sozinho, não abre conta em banco, não destrava benefício e não protege patrimônio. É o direito que transforma esse cuidado em proteção concreta. Se você chegou até aqui, já sabe mais sobre curatela do que a imensa maioria das famílias sabia quando bateu à minha porta. O próximo passo é a análise do seu caso: cada história tem suas particularidades, e é delas que nasce a estratégia correta, seja a curatela, a curatela provisória de urgência ou a tomada de decisão apoiada. Este guia tem finalidade exclusivamente informativa e educativa e não substitui a consulta com um advogadoNenhum conteúdo aqui representa promessa de resultado: cada caso é único e depende de análise individual. Se a sua família vive alguma das situações descritas neste material, busque orientação jurídica especializada. Será um prazer conhecer a sua história.Uma palavra final26
Dra. Danielle Corrêa Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direito Médico e da Saúde OAB/SP 320.943 |19 anos de advocacia Colunista da Migalhas Membro da OAB/SP, AASP, IBDFAM e ADFAS curatelasp.com.br | daniellecorrea.com.br | meudireitoasaude.com.br (11) 96194-4723 | danielle@daniellecorrea.com.br Alameda Caulim, 115, sala 715, Cerâmica, São Caetano do Sul/SP © Danielle Corrêa Advocacia e Consultoria. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução sem autorização.
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