Regimento Interno do Conselho De Direcção

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Universidade Privada de Angola | 2026 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DIRECÇÃO

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regimento do Conselho de Direcção Ficha Técnica do Documento Designação Regimento Interno do Conselho de Direcção da UPRA Código do documento RCD.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui Regulamento do Conselho de Direcção, de 08 de Outubro de 2023 Natureza Documento interno — uso institucional Âmbito Funcionamento do Conselho de Direcção, órgão colegial de gestão Elaborado por Conselho de Direcção / Gabinete do Reitor / Secretário-Geral Aprovado por Conselho de Direcção Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No âmbito do SIGQ-UPRA, sempre que necessário Articula-se com Estatuto Orgânico da UPRA; R.RSEN.01 (Regimento do Senado); R.RIDF.01; Regimentos dos Conselhos Científico e Pedagógico Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 2.0 19/09/2026 Migração para o modelo documental do SIGQ- UPRA (capa, ficha técnica, histórico, índice e rodapé de documento controlado), e adequações mínimas. Conselho de Direcção

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regimento Interno do Conselho de Direcção Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RICD.02 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 1 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Natureza) ........................................................................................................... 1 CAPÍTULO II. COMPOSIÇÃO ........................................................................................................ 1 Artigo 3.º (Conselho de Direcção) ....................................................................................... 1 Artigo 4.º (Conselho de Direcção Alargado) ......................................................................... 1 CAPÍTULO III. COMPETÊNCIAS..................................................................................................... 2 Artigo 5.º (Competências) ................................................................................................... 2 CAPÍTULO IV. FUNCIONAMENTO ................................................................................................. 2 Artigo 6.º (Periodicidade) .................................................................................................... 3 Artigo 7.º (Presidência e secretariado)................................................................................. 3 Artigo 8.º (Convocatória e ordem do dia) ............................................................................. 3 Artigo 9.º (Quórum e deliberações) ..................................................................................... 3 Artigo 10.º (Actas)............................................................................................................... 4 CAPÍTULO V. DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................. 4 Artigo 11.º (Aprovação e revisão) ......................................................................................... 4 Artigo 12.º (Dúvidas e omissões) ......................................................................................... 4 Artigo 13.º (Entrada em vigor) .............................................................................................. 4

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regimento Interno do Conselho de Direcção Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RICD.02 Página 1 de 4 Preâmbulo O Conselho de Direcção é o órgão de gestão colegial de carácter consultivo que apoia o órgão singular de gestão da UPRA nas matérias de gestão administrativa, patrimonial e financeira. O presente Regimento estabelece a sua organização e funcionamento, desenvolvendo o Estatuto Orgânico (Art. 13.º, 32.º e 33.º), e prevê, na sequência do Estatuto e da prática do Subsistema do Ensino Superior, a modalidade de Conselho de Direcção Alargado. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) O presente Regimento estabelece a organização e o funcionamento do Conselho de Direcção da UPRA, incluindo a sua modalidade alargada, nos termos do Estatuto Orgânico. Artigo 2.º (Natureza) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão colegial, de carácter consultivo, que coadjuva o órgão singular de gestão da Universidade e reúne periodicamente para apreciação de matérias inerentes à gestão administrativa, patrimonial e financeira da Instituição. CAPÍTULO II COMPOSIÇÃO Artigo 3.º (Conselho de Direcção) O Conselho de Direcção integra, nos termos do Artigo 32.º do Estatuto: a) O Reitor, que preside; b) Os Vice-Reitores e os Pró-Reitores; c) Os Órgãos de Gestão Singular das Unidades Orgânicas (Decanos); d) O Secretário-Geral. Podem ainda participar nas sessões, sem direito a voto, outras entidades que o Reitor, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros, entenda convidar. Artigo 4.º (Conselho de Direcção Alargado) 1. O Conselho de Direcção reúne em composição alargada — Conselho de Direcção Alargado — para o tratamento de matérias de coordenação geral, de planeamento e de prestação de contas, ou sempre que o Reitor o entenda.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regimento Interno do Conselho de Direcção Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RICD.02 Página 2 de 4 2. Na modalidade alargada, o Conselho de Direcção integra, além dos membros referidos no artigo anterior: a) Os Vice-Decanos das Unidades Orgânicas; b) Os Directores e Coordenadores dos serviços, departamentos e gabinetes centrais (designadamente Financeiro, Recursos Humanos, Tecnologias da Informação, Comunicação e Imagem, Serviços Académicos, Serviços Gerais e Biblioteca); c) Outras entidades que o Reitor entenda convidar, em função das matérias. 3. Os membros que apenas integram a composição alargada participam sem direito a voto, salvo deliberação em contrário do Conselho, competindo-lhes prestar informação e contribuir para a coordenação institucional. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS Artigo 5.º (Competências) Compete ao Conselho de Direcção, nos termos do Artigo 33.º do Estatuto: a) Elaborar e aprovar o seu regimento; b) Apreciar os projectos de orçamento da Instituição; c) Tomar conhecimento do orçamento alocado à Instituição pela Entidade Promotora; d) Apreciar as receitas extraordinárias provenientes da formação, da investigação e da extensão, bem como as liberalidades aceites pela Instituição; e) Apreciar o Plano de Desenvolvimento da Instituição; f) Apreciar o relatório anual de actividades e contas; g) Pronunciar-se sobre a oportunidade de realizar a avaliação interna da Instituição; h) Apreciar o relatório de avaliação e as formas de aproveitamento dos seus resultados; i) Acompanhar a execução do orçamento; j) Propor a criação, modificação ou encerramento de Unidades Orgânicas e de cursos, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico; k) Apreciar as propostas de criação de cursos de graduação e pós-graduação; l) Apreciar os regulamentos e métodos de observação nos concursos para o pessoal docente e não docente; m) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam cometidos por lei ou pelo órgão singular de gestão. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO O funcionamento do Conselho de Direcção segue o circuito representado no fluxograma seguinte.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regimento Interno do Conselho de Direcção Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RICD.02 Página 3 de 4 Artigo 6.º (Periodicidade) 1. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente com periodicidade, em regra, mensal, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor. 2. A modalidade alargada reúne, em regra, uma vez por trimestre e sempre que o Reitor a convoque. Artigo 7.º (Presidência e secretariado) 1. Compete ao Reitor presidir ao Conselho de Direcção, podendo delegar a presidência num dos Vice-Reitores. 2. O secretariado é assegurado pelo Secretário-Geral, a quem compete preparar a agenda, a convocatória e as actas, e acompanhar a execução das deliberações. Artigo 8.º (Convocatória e ordem do dia) As sessões são convocadas por escrito, com a ordem do dia e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de oito (8) dias nas reuniões ordinárias, salvo urgência. As reuniões obedecem à ordem do dia fixada na agenda. Artigo 9.º (Quórum e deliberações) 1. O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar estando presente a maioria dos seus membros com direito a voto. 2. As deliberações e os pareceres são adoptados por maioria dos presentes com direito a voto; em caso de empate, o presidente dispõe de voto de qualidade.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regimento Interno do Conselho de Direcção Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RICD.02 Página 4 de 4 3. São nulas as deliberações sobre matérias estranhas às atribuições do Conselho. Artigo 10.º (Actas) De cada reunião é elaborada uma acta, da qual constam a agenda, a síntese das apreciações e as deliberações e pareceres adoptados; a acta é aprovada e assinada e é assegurado o acompanhamento da execução das deliberações. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 11.º (Aprovação e revisão) O Conselho de Direcção elabora e aprova o seu Regimento, que é revisto sempre que necessário. Artigo 12.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões são resolvidas por despacho do Reitor. Artigo 13.º (Entrada em vigor) O presente Regimento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho de Direcção.