Regulamento Interno dos Serviços Académicos

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Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO dos Serviços Académicos

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno dos Serviços Académicos Código do documento RISA.01 Versão 1.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Natureza Documento normativo interno Âmbito Serviços Académicos e respectivas unidades funcionais: Secretaria Académica, Arquivo Académico e GApE. Elaborado por Direcção dos Serviços Académicos Aprovado por Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No âmbito do SIGQ-UPRA, no prazo máximo de três anos ou sempre que necessário Articula-se com Estatuto Orgânico e RGA da UPRA; legislação angolana aplicável; Manual de Avaliação Externa de Instituições de Ensino Superior, INAAREES, 1.ª edição, Junho de 2022; modelos institucionais Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por --- --- ----- ---

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Índice Preâmbulo ................................................................................................................................ 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................... 1 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Âmbito) .............................................................................................................. 1 Artigo 3.º (Base normativa e hierarquia)............................................................................... 2 Artigo 4.º (Definições funcionais) ........................................................................................ 2 Artigo 5.º (Natureza e subordinação) ................................................................................... 2 Artigo 6.º (Missão) .............................................................................................................. 3 Artigo 7.º (Princípios de actuação) ...................................................................................... 3 CAPÍTULO II. ESTRUTURA, DIRECÇÃO E COMPETÊNCIAS COMUNS ........................................... 3 Artigo 8.º (Estrutura funcional) ............................................................................................ 3 Artigo 9.º (Competências do(a) Director(a) dos Serviços Académicos) ................................. 4 Artigo 10.º (Competências gerais dos Serviços Académicos) ............................................... 5 Artigo 11.º (Limites de competência e segregação de funções) ............................................ 5 CAPÍTULO III. SECRETARIA ACADÉMICA E ARQUIVO ACADÉMICO .............................................. 6 SECÇÃO I. SECRETARIA ACADÉMICA......................................................................................... 6 Artigo 12.º (Natureza e finalidade) ....................................................................................... 6 Artigo 13.º (Competências da Secretaria Académica) .......................................................... 6 SECÇÃO II. ARQUIVO ACADÉMICO ............................................................................................ 7 Artigo 14.º (Natureza e finalidade) ....................................................................................... 7 Artigo 15.º (Competências do Responsável pelo Arquivo Académico) .................................. 7 Artigo 16.º (Gestão documental) ......................................................................................... 7 CAPÍTULO IV. GABINETE DE APOIO AO ESTUDANTE ................................................................... 8 SECÇÃO I. NATUREZA, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS ......................................................... 8 Artigo 17.º (Natureza e missão do GApE) ............................................................................. 8 Artigo 18.º (Princípios e Domínios de actuação) .................................................................. 8 Artigo 19.º (Competências do Coordenador do GApE) ......................................................... 8 Artigo 20.º (Competências do Psicopedagogo) .................................................................... 9 Artigo 21.º (Limites de actuação do GApE)........................................................................... 9 SECÇÃO II. CANAL DO DISCENTE E PARTICIPAÇÃO ................................................................. 10 Artigo 22.º (Canal do Discente) ......................................................................................... 10 Artigo 23.º (Reclamações e Tramitação) ............................................................................ 10 Artigo 24.º (Participação estudantil) .................................................................................. 10 SECÇÃO III. INCLUSÃO, RETENÇÃO E REINTEGRAÇÃO ............................................................ 11 Artigo 25.º (Necessidades educativas especiais, acessibilidade e adaptações) .................. 11 Artigo 26.º (Apoio ao sucesso e prevenção do abandono) .................................................. 11 Artigo 27.º (Suspensão da matrícula, desistência e reintegração) ...................................... 11 SECÇÃO IV. APOIO PSICOPEDAGÓGICO ................................................................................. 12 Artigo 28.º (Atendimento psicopedagógico) ....................................................................... 12 Artigo 29.º (Confidencialidade psicopedagógica)............................................................... 12 CAPÍTULO V. FUNCIONAMENTO, INFORMAÇÃO E ARTICULAÇÃO ............................................ 12

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Artigo 30.º (Atendimento e canais oficiais) ........................................................................ 12 Artigo 31.º (Recepção, registo e encaminhamento) ........................................................... 13 Artigo 32.º (Gestão administrativa dos processos académicos) ......................................... 13 Artigo 33.º (Documentos académicos e certificação) ........................................................ 13 Artigo 34.º (Processo individual do estudante) ................................................................... 13 Artigo 35.º (Protecção de dados, sigilo e segurança) .......................................................... 14 Artigo 36.º (Articulação institucional) ................................................................................ 14 Artigo 37.º (Continuidade e substituição) .......................................................................... 14 CAPÍTULO VI. DISPOSIÇÕES FINAIS......................................................................................... 15 Artigo 38.º (Casos omissos e dúvidas de interpretação) ..................................................... 15 Artigo 39.º (Revisão) ......................................................................................................... 15 Artigo 40.º (Entrada em vigor) ............................................................................................ 15

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 1 de 16 Preâmbulo Os Serviços Académicos asseguram a gestão administrativa da vida académica, incluindo o registo, o acompanhamento do percurso académico, a organização da documentação e a articulação entre as Unidades Orgânicas e os estudantes. Integram os Serviços Académicos a Secretaria Académica, o Arquivo Académico e o Gabinete de Apoio ao Estudante, doravante designado por GApE. A Secretaria Académica assegura o registo, a tramitação e a certificação académica; o Arquivo Académico garante a organização, conservação e consulta autorizada da documentação; e o GApE promove o acolhimento, a integração, o apoio psicopedagógico, a inclusão, o acompanhamento de estudantes em situações de suspensão da matrícula, reintegração ou risco de abandono, bem como a gestão do Canal do Discente. O presente Regulamento organiza o funcionamento destas unidades, define as respectivas competências e delimita a sua intervenção face à Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos, às Unidades Orgânicas e aos demais órgãos e serviços da Universidade. Estabelece ainda regras de articulação, registo, confidencialidade, encaminhamento responsável e melhoria contínua. Os procedimentos, formulários, requisitos documentais, prazos e demais instrumentos de execução são definidos no Manual de Procedimentos dos Serviços Académicos e em outros instrumentos aprovados pela entidade competente. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) 1. O presente Regulamento estabelece a natureza, a missão, a estrutura, as competências e as regras gerais de funcionamento e articulação dos Serviços Académicos da Universidade Privada de Angola, adiante designada por UPRA. 2. O Regulamento contém igualmente o regime interno específico do GApE, em concretização das atribuições estatutárias de apoio e vida estudantil. Artigo 2.º (Âmbito) 1. O presente Regulamento aplica-se à Direcção dos Serviços Académicos, à Secretaria Académica, ao Arquivo Académico, ao GApE e aos respectivos dirigentes, responsáveis, técnicos e assistentes. 2. Aplica-se, no que lhes respeite, aos candidatos, estudantes, antigos estudantes, representantes e demais intervenientes nos processos administrativos, académicos e de apoio estudantil. 3. As competências de registo e gestão académica abrangem os cursos de graduação, pós-graduação, extensão e demais ofertas formativas incluídas nas atribuições

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 2 de 16 estatutárias dos Serviços Académicos, em articulação com a Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação e com os órgãos competentes. 4. O Departamento de Integração Profissional, o Departamento Financeiro e os serviços clínicos, jurídicos, disciplinares e tecnológicos não integram o âmbito orgânico do presente Regulamento, sem prejuízo das regras de articulação e encaminhamento nele previstas. Artigo 3.º (Base normativa e hierarquia) 1. Os Serviços Académicos regem-se pela legislação angolana aplicável, pelo Estatuto Orgânico, pelo Regulamento Geral Académico, pelo presente Regulamento e pelos demais instrumentos internos validamente aprovados. 2. Em caso de conflito, prevalecem a lei, o Estatuto Orgânico e o Regulamento Geral Académico, pela ordem aplicável. 3. As orientações, manuais, despachos e instruções de trabalho não podem criar competências, requisitos, restrições ou sanções contrárias aos instrumentos de hierarquia superior. Artigo 4.º (Definições funcionais) Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) Direcção dos Serviços Académicos, a estrutura estatutária subordinada à Vice- Reitoria para os Assuntos Académicos e dirigida por um(a) Director(a); b) Serviços Académicos, o conjunto integrado da Direcção e das unidades funcionais abrangidas pelo presente Regulamento; c) Secretaria Académica, a unidade funcional responsável pela instrução administrativa, registo, tramitação, informação e certificação académica; d) Arquivo Académico, a unidade funcional responsável pela organização, guarda, conservação, controlo e disponibilização autorizada da documentação académica; e) GApE, a unidade funcional dos Serviços Académicos responsável pelo acolhimento, orientação, apoio e acompanhamento dos estudantes; f) Estudante, a pessoa matriculada ou inscrita numa oferta formativa da UPRA, também designada por discente nos instrumentos institucionais; g) Encaminhamento estruturado, a remessa documentada de uma solicitação à unidade competente, acompanhada da informação estritamente necessária e, quando exigível, do consentimento do interessado. Artigo 5.º (Natureza e subordinação) 1. A Direcção dos Serviços Académicos é um serviço central da UPRA, subordinado à Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos e dirigido por um(a) Director(a) nomeado nos termos do Estatuto Orgânico. 2. A Secretaria Académica e o Arquivo Académico constituem unidades funcionais da Direcção dos Serviços Académicos, sem autonomia orgânica própria.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 3 de 16 3. O GApE constitui unidade funcional dos Serviços Académicos, com competências próprias e coordenação específica, mantendo-se no mesmo plano funcional da Secretaria Académica e do Arquivo Académico. 4. A integração prevista no número anterior não estabelece subordinação do GApE à Secretaria Académica ou ao Arquivo Académico, nem prejudica a subordinação estatutária dos serviços da área académica à Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos. 5. A autonomia técnica do Psicopedagogo e dos demais profissionais especializados é respeitada nos limites da lei, das qualificações profissionais e das competências institucionais. Artigo 6.º (Missão) Os Serviços Académicos têm por missão assegurar uma gestão administrativa académica rigorosa, segura, integrada e centrada no estudante, garantindo a fiabilidade dos registos, a conservação da informação, o atendimento, o acolhimento, a inclusão, o apoio psicopedagógico, o encaminhamento responsável e a produção de informação necessária à decisão e à melhoria institucional. Artigo 7.º (Princípios de actuação) 1. Os Serviços Académicos regem-se pelos princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, equidade, inclusão, acessibilidade, imparcialidade, rigor, autenticidade, transparência, celeridade, responsabilidade, segregação de funções, confidencialidade, protecção e minimização de dados, continuidade do serviço, participação estudantil e melhoria contínua. 2. No atendimento e acompanhamento individual aplicam-se ainda os princípios da escuta activa, consentimento informado, necessidade, proporcionalidade e encaminhamento responsável. CAPÍTULO II ESTRUTURA, DIRECÇÃO E COMPETÊNCIAS COMUNS Artigo 8.º (Estrutura funcional) 1. Os Serviços Académicos compreendem: a) o Director dos Serviços Académicos; b) a Secretaria Académica; c) o Arquivo Académico; d) o GApE. 2. A Secretaria Académica integra os assistentes e técnicos afectos às funções de atendimento, registo, tramitação, informação e certificação académica.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 4 de 16 3. O Arquivo Académico é assegurado por responsável designado e pelos trabalhadores que lhe sejam afectos. 4. O GApE integra: a) o Coordenador; b) o(s) Assistente(s); c) o Psicopedagogo; d) outros técnicos de apoio, inclusão ou áreas afins que sejam regularmente afectos. 5. A afectação nominal, as substituições e a distribuição de funções constam de despacho, mapa de pessoal ou ordem de serviço, sem alteração das competências previstas no presente Regulamento. Artigo 9.º (Competências do(a) Director(a) dos Serviços Académicos) Em conformidade com o Artigo 43.º do Estatuto Orgânico da UPRA, compete ao Director dos Serviços Académicos: a) dirigir, planear, coordenar e supervisionar os Serviços Académicos; b) assegurar o cumprimento da legislação, do Estatuto Orgânico, do Regulamento Geral Académico, do presente Regulamento e dos procedimentos aprovados; c) organizar a distribuição do trabalho e garantir a continuidade do serviço; d) validar a conformidade administrativa dos processos e registos, sem se substituir aos órgãos competentes para a decisão de mérito; e) supervisionar o registo académico, a emissão de documentos, a gestão do sistema académico e o Arquivo Académico; f) assegurar a articulação funcional entre a Secretaria Académica, o Arquivo Académico e o GApE, respeitando as competências próprias do Coordenador do GApE e a autonomia técnica dos profissionais especializados; g) submeter à Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos as matérias que dependam de decisão, autorização ou orientação superior; h) promover a articulação com as Unidades Orgânicas e com os demais órgãos e serviços da Universidade; i) propor planos, recursos, medidas de segurança, instrumentos de gestão e acções de melhoria; j) acompanhar prazos, pendências, riscos, incidentes, reclamações e não conformidades; k) assegurar a produção, validação e apresentação dos relatórios e indicadores da área; l) representar os Serviços Académicos quando convocado ou designado; m) exercer as demais competências previstas no Estatuto Orgânico ou formalmente delegadas.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 5 de 16 Artigo 10.º (Competências gerais dos Serviços Académicos) Compete aos Serviços Académicos, no âmbito das respectivas unidades: a) atender e orientar candidatos, estudantes e antigos estudantes nas matérias da sua competência; b) assegurar a instrução administrativa, o registo e a tramitação dos processos académicos; c) coordenar e supervisionar matrículas, inscrições e actualizações da situação académica, nos termos do Regulamento Geral Académico; d) manter actualizado o processo individual e o percurso académico dos estudantes; e) organizar e proteger a informação e os arquivos académicos; f) manter actualizados, nos sistemas autorizados, os cursos, planos de estudos, unidades curriculares, ofertas e demais dados académicos da sua responsabilidade; g) conferir, preparar, registar e expedir documentos académicos, certificados e diplomas, nos termos das competências e assinaturas legalmente estabelecidas; h) controlar administrativamente os processos de conclusão de curso, obtenção de grau e certificação; i) registar as decisões relativas a equivalências, integrações curriculares, regimes especiais, adaptações e demais situações académicas; j) acompanhar administrativamente o lançamento, a publicação, o encerramento e a rectificação de pautas e classificações; k) prestar acolhimento, apoio psicopedagógico, orientação, inclusão e encaminhamento aos estudantes; l) gerir o Canal do Discente e apoiar mecanismos de participação estudantil; m) produzir estatísticas, relatórios, evidências e informação de apoio à gestão e à avaliação institucional; n) exercer outras funções que, pela sua natureza, sejam afins ou lhes sejam formalmente atribuídas. Artigo 11.º (Limites de competência e segregação de funções) 1. Os Serviços Académicos exercem funções de informação, instrução, registo, execução administrativa, apoio, acompanhamento e encaminhamento, não podendo substituir: a) os órgãos competentes pela decisão sobre acesso e ingresso; b) as Unidades Orgânicas, os júris e os órgãos pedagógicos ou científicos nas decisões de mérito académico; c) o Departamento Financeiro nas decisões de natureza financeira; d) o Departamento de Integração Profissional nas matérias da sua competência; e) os serviços clínicos, jurídicos, disciplinares, tecnológicos ou de segurança;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 6 de 16 f) o Reitor, os Vice-Reitores ou os órgãos colegiais nas competências que lhes sejam legal ou estatutariamente reservadas. 2. A pessoa que executa tecnicamente um registo, alteração ou emissão não decide o mérito do pedido quando essa decisão pertença a outro órgão. 3. Sempre que uma matéria exceda a competência da unidade que a recebeu, o interessado é informado e o processo é encaminhado à entidade competente, com observância da confidencialidade e do consentimento quando exigível. CAPÍTULO III SECRETARIA ACADÉMICA E ARQUIVO ACADÉMICO SECÇÃO I SECRETARIA ACADÉMICA Artigo 12.º (Natureza e finalidade) 1. A Secretaria Académica é a unidade operacional dos Serviços Académicos responsável pela gestão administrativa do percurso académico do estudante. 2. A Secretaria Académica constitui a interface de registo e tramitação entre os estudantes, as Unidades Orgânicas, a Direcção dos Serviços Académicos e os órgãos de decisão competentes. Artigo 13.º (Competências da Secretaria Académica) Compete à Secretaria Académica: a) receber, registar, instruir e tramitar pedidos e processos académicos; b) assegurar as operações administrativas relativas a matrícula, inscrição, suspensão, anulação, reingresso, transferência, mudança de curso e outras situações previstas no Regulamento Geral Académico; c) registar decisões sobre equivalências, dispensas, integrações curriculares, regimes e estatutos especiais; d) gerir e actualizar os dados do estudante e os registos do seu percurso académico; e) executar as operações administrativas relativas a pautas, classificações, conclusão de curso e obtenção de grau, sem interferir na decisão pedagógica; f) preparar, conferir, registar e expedir documentos académicos, nos termos dos modelos e autorizações em vigor; g) prestar informação administrativa e comunicar decisões pelos canais oficiais; h) organizar a documentação destinada ao Arquivo Académico; i) assegurar a correspondência, o protocolo e os registos de controlo da unidade; j) colaborar na produção de estatísticas, relatórios e evidências institucionais; k) exercer outras funções administrativas academicamente afins que lhe sejam atribuídas.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 7 de 16 SECÇÃO II ARQUIVO ACADÉMICO Artigo 14.º (Natureza e finalidade) 1. O Arquivo Académico é a unidade funcional responsável pela custódia, organização, conservação e recuperação da documentação académica. 2. O Arquivo Académico integra a gestão documental dos Serviços Académicos, incluindo os processos de todos os estudantes, Pautas de avaliação e Exames realizados. Artigo 15.º (Competências do Responsável pelo Arquivo Académico) Compete ao Responsável pelo Arquivo Académico: a) receber, conferir, classificar, indexar, acondicionar e localizar documentos e processos; b) manter actualizado o inventário e os instrumentos de controlo do arquivo; c) controlar consultas, empréstimos, reproduções, transferências e devoluções; d) assegurar a guarda e a conservação preventiva dos documentos académicos, incluindo os documentos vitalícios; e) promover a correspondência entre os registos electrónicos e os suportes documentais existentes; f) executar as regras de retenção, transferência e eliminação documental apenas mediante autorização e formalidades aplicáveis; g) comunicar perdas, danos, acessos indevidos e outros incidentes; h) apoiar auditorias, avaliações, certificações e localização de evidências; i) assegurar a confidencialidade, a integridade e a continuidade do arquivo. Artigo 16.º (Gestão documental) 1. Os processos e documentos académicos são organizados segundo plano de classificação, regras de acesso, prazos de conservação e instrumentos de controlo aprovados. 2. A consulta e a disponibilização de informação dependem da competência do requerente, da finalidade legítima e das regras de protecção de dados. 3. A digitalização, migração ou reprodução de documentos deve assegurar legibilidade, integridade, autenticidade, indexação e rastreabilidade. 4. As condições técnicas e os procedimentos de arquivo constam do Manual de Procedimentos e dos instrumentos específicos de gestão documental.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 8 de 16 CAPÍTULO IV GABINETE DE APOIO AO ESTUDANTE SECÇÃO I NATUREZA, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS Artigo 17.º (Natureza e missão do GApE) 1. O GApE é a unidade funcional dos Serviços Académicos responsável pelo acolhimento, integração, orientação, apoio psicopedagógico, inclusão, participação e acompanhamento estudantil. 2. O GApE tem por missão facilitar o acesso à informação, promover a integração, o sucesso académico, a inclusão, a participação e o bem-estar estudantil, através de atendimento responsável, apoio psicopedagógico, encaminhamento adequado e acompanhamento das respostas institucionais. Artigo 18.º (Princípios e Domínios de actuação) O GApE actua segundo os princípios da dignidade, não discriminação, equidade, inclusão, acessibilidade, escuta activa, consentimento informado, confidencialidade, minimização de dados, imparcialidade, celeridade, encaminhamento responsável, participação estudantil e melhoria contínua. O GApE actua nos seguintes domínios: a) acolhimento e informação de candidatos; b) acolhimento e integração de novos estudantes; c) apoio psicopedagógico; d) inclusão, acessibilidade e acompanhamento de estudantes com necessidades educativas especiais; e) orientação e acompanhamento de estudantes em situação de suspensão da matrícula, reintegração, risco de abandono ou dificuldades de adaptação; f) gestão e acompanhamento do Canal do Discente; g) triagem e encaminhamento de solicitações; h) promoção da participação e da experiência estudantil; i) produção de informação agregada para prevenção, melhoria e apoio à decisão; j) outras actividades formalmente atribuídas e compatíveis com a sua missão. Artigo 19.º (Competências do Coordenador do GApE) Compete ao Coordenador do GApE: a) coordenar, planear e distribuir as actividades da unidade; b) propor o plano de actividades, as necessidades de recursos, os indicadores e os relatórios do GApE;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 9 de 16 c) assegurar o cumprimento do presente Regulamento e dos procedimentos aplicáveis; d) supervisionar o acolhimento, o registo, a triagem, o encaminhamento, o acompanhamento e o encerramento das solicitações; e) garantir a atribuição de responsabilidade, o controlo do estado e o registo das respostas; f) articular-se com o Director dos Serviços Académicos, a Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos, a Secretaria Académica, as Unidades Orgânicas e os demais serviços; g) supervisionar o Canal do Discente e os mecanismos de participação estudantil; h) acompanhar tendências, riscos de abandono e necessidades de apoio; i) garantir a confidencialidade, a protecção de dados e a separação dos dossiers de acesso restrito; j) propor programas de acolhimento, inclusão, retenção e sucesso académico; k) encaminhar à entidade competente as matérias sistémicas, sensíveis, urgentes ou alheias à competência do GApE; l) representar o GApE quando designado; m) exercer as demais funções inerentes ao cargo. Artigo 20.º (Competências do Psicopedagogo) Compete ao Psicopedagogo: a) realizar acolhimento, avaliação e acompanhamento psicopedagógico dentro da sua competência profissional; b) apoiar estudantes com dificuldades de aprendizagem, organização do estudo, adaptação e desenvolvimento de competências académicas; c) definir e rever planos de acompanhamento psicopedagógico; d) propor estratégias e medidas de apoio pedagógico, sem substituir a decisão do órgão competente; e) obter o consentimento informado e efectuar o encaminhamento para serviços especializados quando necessário; f) colaborar em programas de inclusão, alerta precoce, retenção e reintegração, mediante partilha da informação estritamente necessária; g) produzir dados agregados e anonimizados para relatórios; h) preservar o sigilo, a autonomia técnica e os limites profissionais; i) comunicar situações de risco grave ou imediato nos termos da lei e dos protocolos institucionais aplicáveis. Artigo 21.º (Limites de actuação do GApE) 1. O GApE não decide sobre acesso e ingresso, actos de registo académico, emissão de documentos, mérito pedagógico, matérias financeiras, bolsas, sanções disciplinares,

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 10 de 16 diagnóstico ou tratamento clínico, aconselhamento jurídico ou decisões de integração profissional atribuídas a outra unidade. 2. O GApE não promete nem antecipa resultados dependentes de órgão ou serviço diferente. 3. Quando a matéria exceda a sua competência, o GApE informa o interessado e procede ao encaminhamento responsável, acompanhando a resposta quando a natureza do caso o justifique. SECÇÃO II CANAL DO DISCENTE E PARTICIPAÇÃO Artigo 22.º (Canal do Discente) 1. O GApE gere o Canal do Discente no portal académico. 2. O Canal do Discente recebe solicitações estritamente académicas, reclamações, sugestões, elogios e outras manifestações admissíveis. 3. Cada manifestação é registada, classificada, encaminhada e acompanhada até à resposta ou conclusão possível. 4. O anonimato apenas é possível para manifestações via ouvidoria, canal da Associação de Estudantes e gabinete jurídico. 5. O interessado deve ser informado de que o anonimato pode impedir a resposta individual, a confirmação de factos ou a adopção de medidas relativas à sua situação concreta. Artigo 23.º (Reclamações e Tramitação) 1. As reclamações são encaminhadas à unidade competente e, sempre que possível, apreciadas por pessoa distinta daquela directamente visada. 2. A resposta deve ser clara, fundamentada e indicar, quando aplicável, a possibilidade de reapreciação ou recurso nos termos do Regulamento Geral Académico e dos demais instrumentos aplicáveis. 3. Matérias relativas a assédio, violência, discriminação, fraude, risco para a integridade, infracção disciplinar ou outros temas sensíveis são imediatamente encaminhadas segundo o protocolo institucional competente. 4. O GApE acompanha a tramitação administrativa, sem realizar investigação ou decisão reservada a outra entidade. 5. O prazo é definido de acordo ao tipo de processo e ao nível de tramitação. Artigo 24.º (Participação estudantil) 1. O GApE apoia a articulação institucional com a Associação de Estudantes, delegados de turma e demais representantes dos estudantes. 2. As consultas, reuniões e iniciativas de participação são objecto de registo adequado à sua natureza, assegurando-se o acompanhamento dos compromissos assumidos.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 11 de 16 3. A participação estudantil não substitui as competências dos órgãos de gestão, pedagógicos, científicos ou administrativos da Universidade. SECÇÃO III INCLUSÃO, RETENÇÃO E REINTEGRAÇÃO Artigo 25.º (Necessidades educativas especiais, acessibilidade e adaptações) 1. O GApE recebe e acompanha as solicitações de apoio relacionadas a necessidades educativas especiais, acessibilidade e adaptação à vida académica. 2. A apreciação técnica é realizada pelo Gabinete de Psicopedagogia e, quando necessário, por outros profissionais competentes. 3. A decisão sobre adaptações pedagógicas ou académicas pertence ao órgão competente, nos termos do Regulamento Geral Académico e da regulamentação aplicável. 4. O GApE acompanha a execução da medida em articulação com o estudante, a Secretaria Académica e as Unidades Orgânicas, sem se substituir às respectivas competências. Artigo 26.º (Apoio ao sucesso e prevenção do abandono) 1. O Gabinete de Psicopedagogia pode desenvolver programas de orientação, métodos de estudo, adaptação, alerta precoce, nivelamento, retenção e promoção do sucesso académico, em articulação com as Unidades Orgânicas e os serviços competentes. 2. O acompanhamento de estudantes com unidades curriculares em atraso respeita as regras académicas, os horários e as decisões dos órgãos pedagógicos competentes. 3. A identificação de risco deve assentar em dados adequados, pertinentes e limitados à finalidade de apoio, não podendo originar discriminação ou decisão automatizada desfavorável sem apreciação humana competente. Artigo 27.º (Suspensão da matrícula, desistência e reintegração) 1. O GApE presta orientação sobre as alternativas de apoio, as consequências académicas gerais e as etapas institucionais relacionadas com a suspensão da matrícula, a anulação e a reintegração 2. A Secretaria Académica recebe, instrui e regista os pedidos e decisões, nos termos do Regulamento Geral Académico. 3. A decisão compete ao órgão indicado no Regulamento Geral Académico, no Estatuto Orgânico ou no acto de delegação aplicável. 4. As causas de suspensão, anulação e desistência podem ser analisadas de forma agregada para efeitos de prevenção e melhoria institucional.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 12 de 16 SECÇÃO IV APOIO PSICOPEDAGÓGICO Artigo 28.º (Atendimento psicopedagógico) 1. O atendimento psicopedagógico pode resultar de solicitação do estudante, encaminhamento consentido ou programa institucional de apoio. 2. O estudante é informado sobre os objectivos, a natureza não clínica do atendimento, os limites da confidencialidade, o tratamento dos dados e as condições de encaminhamento. 3. As necessidades, os objectivos e as medidas de acompanhamento são definidos e revistos de forma proporcional à situação identificada. 4. Os casos clínicos ou alheios à competência do GApE são encaminhados para serviços habilitados. 5. Os critérios e procedimentos de atendimento constam do Manual de Procedimentos e dos protocolos específicos. Artigo 29.º (Confidencialidade psicopedagógica) 1. Os dossiers psicopedagógicos são mantidos separados do processo académico geral e sujeitos a acesso restrito. 2. À Secretaria Académica, às Unidades Orgânicas e aos demais intervenientes é comunicada apenas a informação estritamente necessária à adopção ou execução de uma medida aprovada. 3. A partilha de informação depende do consentimento do estudante, salvo obrigação legal ou situação de risco grave ou imediato abrangida por norma ou protocolo aplicável. 4. Os relatórios de gestão utilizam, sempre que possível, dados agregados e anonimizados. CAPÍTULO V FUNCIONAMENTO, INFORMAÇÃO E ARTICULAÇÃO Artigo 30.º (Atendimento e canais oficiais) 1. Os Serviços Académicos asseguram atendimento digno, acessível, claro e adequado à natureza da solicitação. 2. Os horários, os canais oficiais, as modalidades de atendimento e as regras de prioridade são aprovados pela entidade competente e divulgados de forma acessível. 3. As solicitações recebidas por canal não oficial devem, quando admissíveis, ser incorporadas no sistema ou registo institucional antes da sua tramitação. 4. Nenhum trabalhador pode utilizar canal pessoal para conservar documentação ou dados institucionais.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 13 de 16 Artigo 31.º (Recepção, registo e encaminhamento) 1. As solicitações são recebidas, registadas, classificadas e remetidas à unidade competente segundo a sua natureza. 2. O interessado deve receber informação sobre a unidade responsável, os elementos em falta e os meios adequados de acompanhamento, sem prejuízo das regras específicas do processo. 3. Os pedidos recebidos directamente por dirigente ou responsável são integrados no circuito oficial. 4. O encaminhamento entre unidades não transfere a responsabilidade pela decisão e não deve obrigar o interessado a repetir informação ou documentação já validamente disponível, salvo necessidade justificada. Artigo 32.º (Gestão administrativa dos processos académicos) 1. A instrução, a tramitação, a decisão, o registo e a comunicação dos processos académicos observam o Regulamento Geral Académico e a distribuição de competências vigente. 2. Os Serviços Académicos verificam a regularidade administrativa, obtêm os pareceres necessários e submetem o processo à entidade competente. 3. Apenas decisões válidas ou factos documentalmente comprovados podem alterar o registo académico. 4. Os procedimentos, requisitos documentais, formulários, prazos e circuitos constam do Regulamento Geral Académico, do Manual de Procedimentos e dos actos específicos aplicáveis. Artigo 33.º (Documentos académicos e certificação) 1. A preparação, a conferência, o registo, a assinatura, a emissão e a entrega de documentos académicos obedecem à legislação, ao Regulamento Geral Académico, aos modelos controlados e às competências ou delegações em vigor. 2. Os documentos devem assegurar autenticidade, exactidão, integridade, rastreabilidade e possibilidade de verificação. 3. A assinatura de certificados, diplomas e outros documentos solenes cabe exclusivamente aos titulares indicados no Estatuto Orgânico, no Regulamento Geral Académico, em despacho ou em delegação válida. 4. Os tipos documentais, os elementos de controlo, os circuitos de conferência, as segundas vias, as correcções, as autenticações e as modalidades de entrega são definidos no Manual de Procedimentos e nos modelos institucionais aprovados. Artigo 34.º (Processo individual do estudante) 1. Cada estudante possui processo individual único, físico, electrónico ou híbrido, organizado nos termos do Regulamento Geral Académico e em concordância com a legislação angolana.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 14 de 16 2. O processo deve permitir a reconstituição do percurso académico e distinguir documentos de origem, decisões, registos e comunicações. 3. A informação psicopedagógica confidencial não integra o processo académico geral, salvo o documento estritamente necessário à execução de medida regularmente aprovada. 4. O acesso ao processo é limitado às pessoas autorizadas e à informação necessária ao exercício das respectivas funções. Artigo 35.º (Protecção de dados, sigilo e segurança) 1. O tratamento de dados observa a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, o Regulamento Geral Académico e as normas internas aplicáveis. 2. Apenas podem ser recolhidos, consultados, utilizados, partilhados e conservados dados adequados, pertinentes e necessários a uma finalidade institucional legítima. 3. Os trabalhadores estão sujeitos ao dever de sigilo durante e após o exercício das suas funções. 4. A partilha com terceiros depende de fundamento legal, autorização válida ou consentimento, consoante o caso. 5. Os incidentes de perda, acesso indevido, alteração não autorizada ou divulgação de dados são imediatamente registados e comunicados à entidade institucional competente. Artigo 36.º (Articulação institucional) 1. Os Serviços Académicos articulam-se com a Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos, as Unidades Orgânicas, a Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, o Departamento Financeiro, a Direcção de Tecnologias de Informação, a área de qualidade e avaliação institucional, a Associação de Estudantes e os demais órgãos e serviços competentes. 2. A articulação respeita a competência de cada estrutura, a confidencialidade, a rastreabilidade e a proibição de transferência informal de responsabilidade. 3. As unidades devem cooperar na prestação de informação, na correcção de não conformidades e na resolução de situações que envolvam mais de uma área. 4. Os fluxos de articulação, os responsáveis e os meios de comunicação constam do Manual de Procedimentos ou de protocolo aprovado. Artigo 37.º (Continuidade e substituição) 1. Os Serviços Académicos devem manter mecanismos de continuidade que assegurem o atendimento e a preservação dos actos essenciais em situações de ausência, indisponibilidade ou incidente. 2. As substituições são formalizadas pela entidade competente e respeitam os perfis de acesso e a segregação de funções.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno dos Serviços Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RISA.01 Página 15 de 16 3. Os procedimentos técnicos de contingência e recuperação constam de planos e instruções próprios, elaborados com as unidades competentes. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 38.º (Casos omissos e dúvidas de interpretação) 1. As dúvidas de interpretação são submetidas ao Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, ouvido o Director dos Serviços Académicos e, quando necessário, o Gabinete Jurídico. 2. Os casos omissos são resolvidos por despacho da Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos. Artigo 39.º (Revisão) 1. O presente Regulamento é revisto quando ocorra alteração legislativa, estatutária, regulamentar, orgânica ou processual relevante, ou quando os resultados da avaliação institucional o justifiquem. 2. A proposta de revisão observa controlo de versões, consulta das unidades abrangidas, apreciação do Conselho de Direcção e aprovação por Despacho do Reitor. Artigo 40.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Senado da Universidade. Luanda, aos _____ de __________________ de 2026. Pelo Senado da Universidade _______________________________________________ O Reitor