Política de Tolerância Zero ao Assédio

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Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO 1. OBJETIVO O Grupo Mass reafirma seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro, ético, respeitoso e livre de qualquer forma de assédio, violência ou discriminação. Esta política estabelece diretrizes para prevenir, identificar, apurar e combater práticas de assédio moral, assédio sexual e discriminação, promovendo relações profissionais pautadas no respeito à dignidade humana. A Política de Tolerância Zero ao Assédio representa o compromisso institucional da empresa de prevenir, investigar e adotar as medidas cabíveis diante de situações comprovadas de assédio, sempre observados o devido processo de apuração, o contraditório, a ampla defesa e a legislação aplicável. 2. PRINCÍPIOS São princípios do Grupo Mass: • Respeito às pessoas; • Ética nas relações profissionais; • Igualdade de oportunidades; • Diversidade e inclusão; • Integridade; • Segurança psicológica; • Valorização do diálogo; • Responsabilização por condutas inadequadas. “Nenhum resultado operacional ou comercial justifica comportamentos abusivos.”

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO 3. ABRANGÊNCIA Esta política aplica-se a: • Diretores; • Gestores; • Supervisores; • Coordenadores; • Colaboradores; • Aprendizes; • Estagiários; • Prestadores de serviços; • Representantes comerciais; • Consultores; • Fornecedores; • Clientes durante interações nas dependências da empresa; • Visitantes. Também se aplica a: • Ambiente presencial; • Home office; • Viagens; • Eventos corporativos; • Reuniões; • Treinamentos; • Aplicativos de mensagens; • E-mails; • Redes sociais utilizadas para atividades profissionais.

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO 4. O ASSÉDIO MORAL Assédio moral é toda conduta abusiva, repetitiva ou sistemática que tenha por objetivo ou efeito humilhar, constranger, desestabilizar emocionalmente ou degradar as condições de trabalho de uma pessoa. Exemplos: • Humilhações públicas; • Gritos constantes; • Xingamentos; • Ameaças injustificadas; • Isolamento deliberado; • Ridicularizar erros perante colegas; • Espalhar boatos; • Exposição vexatória; • Cobranças ofensivas; • Retirar atividades para desqualificar profissionalmente; • Delegar tarefas impossíveis apenas para provocar fracasso. 5. O QUE É ASSÉDIO SEXUAL É qualquer comportamento de natureza sexual, indesejado pela vítima, que cause constrangimento ou utilize posição hierárquica para obtenção de vantagem sexual. Exemplos: • Convites insistentes; • Cantadas ofensivas; • Comentários sobre corpo ou aparência; • Mensagens íntimas não solicitadas;

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO • Toques físicos inadequados; • Insinuações sexuais; • Chantagem envolvendo promoção ou manutenção do emprego; • Exibição de conteúdo pornográfico; • Piadas de cunho sexual. Mesmo uma única conduta pode caracterizar assédio sexual. 5.1 Assédio Virtual ou Digital Considera-se assédio virtual toda conduta abusiva praticada por meios eletrônicos que tenha por objetivo ou efeito constranger, humilhar ou causar sofrimento psicológico a qualquer pessoa. Incluem-se: • Mensagens ofensivas em aplicativos de mensagens; • Exposição vexatória em grupos corporativos; • Divulgação indevida de imagens ou informações; • Comentários depreciativos em redes sociais; • Perseguição digital; • Qualquer forma de violência psicológica praticada por meios eletrônicos. 6. DISCRIMINAÇÃO É proibida qualquer discriminação em razão de: • Sexo; • Idade; • Deficiência; • Origem;

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO • Estado civil; • Gravidez; • Condição socioeconômica; • Aparência física; • Nacionalidade; • Qualquer outra condição protegida pela legislação aplicável. 6.1 Violência Psicológica Considera-se violência psicológica qualquer ação, omissão ou comportamento que provoque dano emocional, sofrimento psicológico, medo, constrangimento, humilhação ou prejuízo à saúde mental de uma pessoa. A violência psicológica poderá ocorrer isoladamente ou associada ao assédio moral. 7. CONDUTAS ESPERADAS Todos devem: • Tratar colegas com respeito; • Comunicar-se de forma profissional; • Resolver conflitos com diálogo; • Zelar pelo ambiente saudável; • Cooperar com investigações internas; • Respeitar diferenças individuais; • Denunciar situações inadequadas.

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO 8. CONDUTAS PROIBIDAS É vedado: • Humilhar colegas; • Fazer brincadeiras ofensivas; • Gritar ou ameaçar; • Constranger subordinados; • Fazer comentários depreciativos; • Enviar mensagens ofensivas; • Compartilhar imagens inadequadas; • Praticar perseguição; • Fazer chantagem emocional; • Intimidar testemunhas; • Promover retaliação contra denunciantes. 9. RESPONSABILIDADE DOS GESTORES Os gestores devem: • Dar exemplo de comportamento ético; • Intervir imediatamente diante de situações inadequadas; • Comunicar o RH ao tomar conhecimento de possível assédio; • Garantir ambiente respeitoso; • Não minimizar denúncias; • Não retaliar denunciantes ou testemunhas. • A omissão do gestor poderá ensejar responsabilização disciplinar.

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO • Tem o dever de preservar eventuais provas relacionadas aos fatos, acolher a possível vítima e encaminhar imediatamente o caso ao setor responsável (RH ou área competente), para adoção das providências cabíveis. 10. RESPONSABILIDADE DE TODOS Todos os integrantes do Grupo Mass têm o dever de: • Respeitar esta política; • Agir com urbanidade; • Colaborar nas investigações; • Informar situações de risco; • Preservar a confidencialidade dos processos internos. 11. CANAIS DE DENÚNCIAS Qualquer pessoa poderá denunciar situações de assédio por meio de: • RH; • Gestor imediato (quando não envolvido); • Diretoria; • Canal de Ouvidoria do Grupo Mass; As denúncias poderão ser identificadas ou anônimas, sempre que permitido pelos canais disponíveis. 11.1 Procedimento do Canal de Denúncias (Ouvidoria) Para abertura de qualquer ocorrência no canal de ouvidoria do grupo Mass o usuário deve seguir estas instruções: 1. Acesse o sistema conecta - entre na plataforma com usuário e senha, seu usuário e senha será a mesma do sistema Winthor, caso não tenha essa informação solicitar ao Recursos Humanos.

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO 2. No menu lateral, clique em Ouvidoria – O canal está disponível no menu principal de sistemas. 3. Clique em novo relato – Será aberta a tela para registrar a manifestação. 4. Escolha o tipo de relato – Denúncia, sugestão, reclamação ou elogio. 5. Selecione a categoria – escolha a categoria que melhor representa o relato. 6. Informe o local do acontecimento 7. Preencha data e hora do acontecimento – informar quando ocorreu o fato. 8. Descreva a situação com clareza – relate o que aconteceu, quem estava envolvido, onde ocorreu e demais informações importantes. 9. Marque a opção “relato anônimo” se desejar – o usuário pode optar em não se identificar 10. Clique em enviar para ouvidoria – Após o envio será encaminhado para análise do responsável. 12. CONFIDENCIALIDADE Toda denúncia será tratada com: • Sigilo, ressalvadas as hipóteses de compartilhamento necessário para a condução da investigação, bem como eventual atendimento a determinações judiciais ou administrativas'. • Imparcialidade; • Respeito às partes; • Proteção das informações; • Preservação da dignidade dos envolvidos.

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO 12.1 Lei de Proteção de Dados (LGPD) Os dados pessoais coletados durante o recebimento, investigação e tratamento das denúncias serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), observando os princípios da finalidade, necessidade, adequação, segurança e confidencialidade. 13. PROIBIÇÃO DE RETALIAÇÃO É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra quem: • Faça denúncia de boa-fé; • Participe de investigação; • Atue como testemunha; • Auxilie na apuração. Retaliações constituem falta grave e sujeitam o infrator às medidas disciplinares cabíveis. 14. APURAÇÃO DAS DENÚNCIAS Recebida a denúncia, o Grupo Mass poderá: 1. Registrar formalmente o relato; 2. Realizar análise preliminar; 3. Ouvir envolvidos e testemunhas; 4. Coletar documentos e evidências; 5. Elaborar relatório conclusivo; 6. Definir medidas corretivas e disciplinares. As investigações observarão os princípios do contraditório, ampla defesa, imparcialidade e confidencialidade. A análise preliminar deverá ocorrer preferencialmente em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da denúncia.

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO A investigação deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogada sempre que a complexidade da apuração exigir. Em caso das investigações não serem identificadas elementos mínimos que confirmem a ocorrência dos fatos, o processo será arquivado ao final da apuração, sem prejuízo de sua reabertura caso surjam novas provas. 14.1 Comissão de denúncias Recebidas as denúncias, estas serão analisadas por Comissão de Apuração composta por representantes do Recursos Humanos, Ouvidoria e Diretoria, observando-se a imparcialidade, confidencialidade e inexistência de conflito de interesses. Em caso dos membros da Comissão de Apuração possua qualquer relação direta com os fatos investigados o membro será substituído da comissão. 14.2 Medidas Cautelares Quando necessário para preservação da integridade física, emocional ou psicológica das partes envolvidas, o Grupo Mass poderá adotar medidas cautelares temporárias durante a investigação. Tais medidas poderão incluir: • Mudança temporária de setor; • Alteração de escala; • Restrição de contato entre envolvidos; • Afastamento preventivo; • Outras medidas necessárias à proteção das partes. Todas as medidas visam a disposição para eventuais esclarecimentos, como natureza preventiva, não constituindo penalidade disciplinar. 14.3 Revisão da Decisão A Diretoria poderá determinar reavaliação do processo de apuração caso surjam novos fatos ou evidências relevantes.

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO 15. MEDIDAS DISCIPLINARES Confirmada a prática de assédio ou discriminação, poderão ser aplicadas, conforme a gravidade: • Orientação formal; • Advertência escrita; • Suspensão disciplinar; • Desligamento por justa causa, quando cabível; • Rescisão contratual de prestadores de serviços; • Rescisão de contratos com fornecedores; • Comunicação às autoridades competentes, quando exigida pela legislação. 16. MEDIDAS PREVENTIVAS O Grupo Mass promoverá: • Treinamentos periódicos; • Campanhas de conscientização; • Capacitação de líderes; • Divulgação desta política; • Avaliação do clima organizacional; • Ações voltadas à saúde mental e ao respeito no ambiente de trabalho. • Treinamento anual obrigatório sobre prevenção ao assédio, discriminação, violência no trabalho e respeito às pessoas. 17. FALSAS DENÚNCIAS O Grupo Mass incentivará a comunicação de situações de risco e acolherá denúncias realizadas de boa-fé, ainda que posteriormente não sejam confirmadas.

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO Não será considerada falsa denúncia aquela que não puder ser comprovada durante a investigação. Somente serão passíveis de medidas disciplinares as denúncias comprovadamente realizadas com dolo, má-fé ou intenção deliberada de prejudicar terceiros. 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Esta política está alinhada às disposições da legislação brasileira aplicável, incluindo: • Constituição Federal; • “Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”; • Código Civil; • Código Penal; • Lei nº 14.457/2022; • Lei nº 13.709/2018 (LGPD); • Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); observando ainda as boas práticas internacionais previstas na Convenção nº 190 da OIT." • Lei nº 14.611/2023 (Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios). • Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-1, no que se refere à gestão de riscos psicossociais e à promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Esta Política integra o Código de Ética e o Regulamento Interno do Grupo Mass. 2. O desconhecimento desta Política não exime qualquer pessoa de sua responsabilidade. 3. Todos os colaboradores, prestadores de serviços deverão assinar Termo de Ciência e Compromisso.

Atualizado em 22/07/2026 POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO 4. A Diretoria Executiva poderá revisar esta Política sempre que necessário para adequação à legislação e às melhores práticas de governança corporativa. 5. O Grupo Mass reafirma seu compromisso permanente com um ambiente de trabalho baseado no respeito, na ética, na integridade e na valorização das pessoas. 6. O descumprimento desta política sujeitará o infrator às medidas administrativas, disciplinares e legais cabíveis.