Regulamento Interno de Execução Orçamental da Universidade Privada de Angola

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Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO de Execução Orçamental

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno de Execução Orçamental Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno de Execução Orçamental da Universidade Privada de Angola Código do documento RIEO.01 Versão 1.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, após aprovação pelo órgão competente Substitui Não aplicável (primeira edição) Natureza Documento institucional — regulamento interno Âmbito Unidades Orgânicas, Departamentos, Direcções, Serviços e demais órgãos que executem despesa Elaborado por Direcção Financeira Aprovado por Reitor, com validação do Promotor Gestor do documento Pró-Reitoria da Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão Até dois anos após a entrada em vigor, ou sempre que se justifique Articula-se com Estatuto Orgânico da UPRA; R.RIDF.01; MP.FIN.01; R.RISGE.01; R.RIPC.01 Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por --- --- ----- -----

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno de Execução Orçamental Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEO.01 Índice Preâmbulo ................................................................................................................................ 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................... 1 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Âmbito de aplicação) .......................................................................................... 1 Artigo 3.º (Princípios orientadores) ...................................................................................... 1 CAPÍTULO II. ESTRUTURA DE GOVERNAÇÃO E COMPETÊNCIAS ................................................. 1 Artigo 4.º (Entidades competentes) ..................................................................................... 1 Artigo 5.º (Competência do Promotor) ................................................................................. 2 Artigo 6.º (Competência do Reitor) ...................................................................................... 2 Artigo 7.º (Competência da Secretária-Geral) ...................................................................... 2 CAPÍTULO III. APROVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO .................................................. 2 Artigo 8.º (Aprovação do orçamento anual) ......................................................................... 2 Artigo 9.º (Distribuição interna do orçamento) ..................................................................... 2 CAPÍTULO IV. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DA DESPESA................................................ 3 Artigo 10.º (Pedido de despesa) .......................................................................................... 3 Artigo 11.º (Cabimentação) ................................................................................................. 3 Artigo 12.º (Autorização da despesa) ................................................................................... 3 Artigo 13.º (Compromisso).................................................................................................. 3 CAPÍTULO V. CONTRATAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ............................................. 3 Artigo 14.º (Regras gerais de contratação) ........................................................................... 3 Artigo 15.º (Cotações e adjudicação) .................................................................................. 4 Artigo 16.º (Documentos obrigatórios do processo de compra) ............................................ 4 CAPÍTULO VI. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO ................................................................................ 4 Artigo 17.º (Recepção e conferência) .................................................................................. 4 Artigo 18.º (Liquidação da despesa) .................................................................................... 4 Artigo 19.º (Ordem e autorização de pagamento) ................................................................. 4 Artigo 20.º (Pagamento e comprovativo) .............................................................................. 4 CAPÍTULO VII. REGISTO CONTABILÍSTICO E ARQUIVO ............................................................... 5 Artigo 21.º (Registo contabilístico obrigatório) ..................................................................... 5 Artigo 22.º (Arquivo documental) ........................................................................................ 5 CAPÍTULO VIII. ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS ............................................................................. 5 Artigo 23.º (Reprogramação e reforço orçamental) .............................................................. 5 Artigo 24.º (Orçamento rectificativo) ................................................................................... 5 CAPÍTULO IX. CONTROLO, RELATÓRIOS E AUDITORIA ............................................................... 5 Artigo 25.º (Relatórios de execução orçamental) ................................................................. 5 Artigo 26.º (Auditoria interna e externa) ............................................................................... 5 CAPÍTULO X. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 6 Artigo 27.º (Responsabilidade) ............................................................................................ 6 Artigo 28.º (Entrada em vigor) .............................................................................................. 6

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno de Execução Orçamental Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEO.01 Página 1 de 6 Preâmbulo O presente Regulamento Interno estabelece os procedimentos e normas aplicáveis à execução do Orçamento da Universidade Privada de Angola (UPRA), garantindo conformidade administrativa, disciplina financeira, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) O presente Regulamento define os procedimentos legalmente válidos e administrativamente aplicáveis para a execução orçamental da UPRA, abrangendo a autorização de despesas, controlo interno, registo contabilístico e prestação de contas. Artigo 2.º (Âmbito de aplicação) O presente Regulamento aplica-se a todas as Unidades Orgânicas, Departamentos, Direcções, Serviços Administrativos e demais órgãos da UPRA que efectuem solicitações, compromissos ou execução de despesas no âmbito do Orçamento aprovado. Artigo 3.º (Princípios orientadores) A execução orçamental da UPRA deve respeitar os princípios da legalidade, transparência, economicidade, eficiência, rastreabilidade documental, planeamento e prestação de contas. CAPÍTULO II ESTRUTURA DE GOVERNAÇÃO E COMPETÊNCIAS Artigo 4.º (Entidades competentes) Para efeitos de execução do orçamento, são consideradas entidades competentes na UPRA: a) Promotor; b) Reitor; c) Secretária-Geral; d) Direcção Financeira/Contabilidade; e) Tesouraria;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno de Execução Orçamental Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEO.01 Página 2 de 6 f) Unidades Orgânicas e Serviços. Artigo 5.º (Competência do Promotor) Compete ao Promotor: a) Aprovar a política financeira e directrizes estratégicas; b) Autorizar despesas extraordinárias e investimentos estruturantes; c) Validar, quando aplicável, o orçamento anual e eventuais rectificações. Artigo 6.º (Competência do Reitor) Compete ao Reitor: a) Supervisionar a execução global do orçamento; b) Autorizar despesas dentro dos limites definidos; c) Validar propostas de reprogramação e reforço orçamental; d) Garantir a conformidade institucional dos processos. Artigo 7.º (Competência da Secretária-Geral) Compete à Secretária-Geral: a) Coordenar administrativamente os processos de execução orçamental; b) Validar pedidos e processos de aquisição; c) Assegurar o cumprimento dos procedimentos internos e arquivo documental; d) Submeter relatórios de execução ao Reitor e ao Promotor, quando aplicável. CAPÍTULO III APROVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO Artigo 8.º (Aprovação do orçamento anual) O orçamento anual da UPRA deve ser elaborado pela Direcção Financeira e submetido à apreciação do Reitor e do Promotor, devendo ser aprovado formalmente através de Despacho ou Acta, devidamente assinada e arquivada. Artigo 9.º (Distribuição interna do orçamento) Após aprovação, o orçamento deverá ser distribuído pelas Unidades Orgânicas e Serviços, através de mapa de dotação orçamental, indicando rubricas, limites e prioridades de execução.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno de Execução Orçamental Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEO.01 Página 3 de 6 CAPÍTULO IV PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DA DESPESA Artigo 10.º (Pedido de despesa) Toda a despesa deve ser antecedida de pedido formal emitido pela unidade solicitante, contendo obrigatoriamente: a) Justificação da necessidade; b) Descrição do bem/serviço; c) Quantidade e estimativa de custo; d) Indicação da rubrica orçamental; e) Assinatura do responsável da unidade. Artigo 11.º (Cabimentação) Nenhuma despesa pode ser autorizada sem cabimento. O cabimento corresponde à verificação e reserva de verba disponível na rubrica apropriada, devendo ser formalizado por Nota de Cabimento emitida pela Direcção Financeira/Contabilidade. Artigo 12.º (Autorização da despesa) Após cabimentação, a despesa deve ser autorizada por despacho do Reitor ou da Secretária-Geral, conforme os limites de competência definidos internamente. Despesas extraordinárias poderão exigir validação do Promotor. Artigo 13.º (Compromisso) O compromisso representa a assunção formal de obrigação financeira perante terceiros. Deve ser emitida Nota de Compromisso após autorização superior e antes da celebração de contrato ou emissão de ordem de compra. CAPÍTULO V CONTRATAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Artigo 14.º (Regras gerais de contratação) A aquisição de bens e serviços deve respeitar critérios de transparência, necessidade, racionalidade e boa gestão, devendo privilegiar-se a consulta ao mercado e a comparação de preços.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno de Execução Orçamental Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEO.01 Página 4 de 6 Artigo 15.º (Cotações e adjudicação) Sempre que aplicável, deverão ser obtidas pelo menos três (3) cotações de fornecedores. A adjudicação deve ser fundamentada em mapa comparativo e validada pela Secretária- Geral ou Reitor. Artigo 16.º (Documentos obrigatórios do processo de compra) O processo de compra deve conter, no mínimo: a) Pedido interno; b) Nota de Cabimento; c) Cotações e mapa comparativo; d) Relatório/Despacho de adjudicação; e) Ordem de compra ou contrato; f) Nota de Compromisso. CAPÍTULO VI LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO Artigo 17.º (Recepção e conferência) Nenhum pagamento poderá ser efectuado sem confirmação de entrega do bem ou prestação do serviço, através de guia de entrega, termo de recepção ou relatório técnico, conforme aplicável. Artigo 18.º (Liquidação da despesa) A liquidação consiste na verificação de conformidade entre contrato/ordem de compra, entrega/execução e factura apresentada. A liquidação deve ser validada pelo sector competente antes do pagamento. Artigo 19.º (Ordem e autorização de pagamento) O pagamento deverá ser precedido de Ordem de Pagamento devidamente assinada pela Tesouraria e validada pela Direcção Financeira e pela Secretária-Geral, quando aplicável. Artigo 20.º (Pagamento e comprovativo) O pagamento deve ser efectuado preferencialmente por via bancária. Após o pagamento, deve ser arquivado o comprovativo bancário e/ou recibo correspondente.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno de Execução Orçamental Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEO.01 Página 5 de 6 CAPÍTULO VII REGISTO CONTABILÍSTICO E ARQUIVO Artigo 21.º (Registo contabilístico obrigatório) Todos os actos relacionados com a despesa devem ser registados contabilisticamente, incluindo cabimento, compromisso, liquidação e pagamento, respeitando as normas contabilísticas aplicáveis. Artigo 22.º (Arquivo documental) Todos os processos devem ser organizados em arquivo físico e/ou digital, garantindo rastreabilidade e disponibilidade para auditorias internas e externas. CAPÍTULO VIII ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS Artigo 23.º (Reprogramação e reforço orçamental) Quando uma rubrica não possuir saldo suficiente, deverá ser submetida proposta fundamentada de reforço ou transferência orçamental, a ser aprovada pelo Reitor e, quando aplicável, validada pelo Promotor. Artigo 24.º (Orçamento rectificativo) Sempre que ocorram alterações relevantes na previsão inicial, poderá ser elaborado Orçamento Rectificativo, sujeito à aprovação superior. CAPÍTULO IX CONTROLO, RELATÓRIOS E AUDITORIA Artigo 25.º (Relatórios de execução orçamental) A Direcção Financeira deve produzir relatórios periódicos (mensal e trimestral) sobre a execução do orçamento, evidenciando previsões, execução, desvios e recomendações. Artigo 26.º (Auditoria interna e externa) A execução orçamental da UPRA está sujeita a auditorias internas e externas. Sempre que se identifiquem irregularidades, deverão ser tomadas medidas correctivas e de responsabilização.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno de Execução Orçamental Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEO.01 Página 6 de 6 CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 27.º (Responsabilidade) Os titulares de cargos e responsáveis de unidades respondem pela legalidade, veracidade e conformidade dos actos praticados no âmbito do presente Regulamento. Artigo 28.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo órgão competente, devendo ser divulgado internamente e aplicado em toda a UPRA.