Regulamento Interno da Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária da Universidade Privada de Angola

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Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO da Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno da Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária da Universidade Privada de Angola Código do documento RIPROCEU.02 Versão 2.0 Estado Aprovação Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui PRCE.RG.01, versão 1.0 (Regulamento da Pró-Reitoria de Cooperação e Extensão) Natureza Documento institucional — regulamento interno Âmbito Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária, respectivos Departamentos e relações funcionais com os órgãos, Unidades Orgânicas e serviços da UPRA Elaborado por Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária Aprovado por Reitor da Universidade Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No prazo de três anos ou sempre que ocorram alterações legislativas, estatutárias ou organizacionais relevantes, no âmbito do SIGQ-UPRA Articula-se com Estatuto Orgânico da UPRA (Artigo 25.º); Compêndio de Políticas POL.01 (Capítulos XIV e XV); UPRA.PRCE.PIEU.02; UPRA.PRCE.PIMA.02; PRCE.RI.DEU.01; PRCE.RI.DRNI.01; MP.PRCE.01; MAP.INT.01 Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 2.0 09/09/2026 Revisão substancial e adaptação ao modelo do RI.GR.01: alinhamento com o Artigo 25.º do Estatuto Orgânico 2026, regime dos instrumentos de cooperação, do financiamento, da qualidade e do risco Reitor

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU.02 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 1 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Âmbito de aplicação) .......................................................................................... 2 Artigo 3.º (Definições) ......................................................................................................... 2 Artigo 4.º (Missão) .............................................................................................................. 2 Artigo 5.º (Princípios de funcionamento) ............................................................................. 3 Artigo 6.º (Natureza, subordinação e direcção) .................................................................... 3 Artigo 7.º (Enquadramento legal e normativo) ...................................................................... 3 CAPÍTULO II. ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS .......................................................................... 4 Artigo 8.º (Estrutura orgânica) ............................................................................................. 4 Artigo 9.º (Competências da Pró-Reitoria) ........................................................................... 4 Artigo 10.º (Competências do Pró-Reitor) ............................................................................ 5 Artigo 11.º (Secretariado da Pró-Reitoria) ............................................................................ 6 Artigo 12.º (Departamento de Relações Nacionais e Internacionais) .................................... 6 Artigo 13.º (Departamento de Extensão Universitária) .......................................................... 6 Artigo 14.º (Coordenadores de Departamento) .................................................................... 7 Artigo 15.º (Substituição) .................................................................................................... 7 Artigo 16.º (Articulação com os Serviços de Acção Social e com a área Alumni) ................... 7 CAPÍTULO III. FUNCIONAMENTO ................................................................................................. 8 Artigo 17.º (Funcionamento e horário) ................................................................................. 8 Artigo 18.º (Planeamento e relatório anual) ......................................................................... 8 Artigo 19.º (Reuniões de coordenação) ............................................................................... 8 Artigo 20.º (Coordenação e articulação institucional) .......................................................... 8 Artigo 21.º (Pontos focais nas Unidades Orgânicas) ............................................................. 9 Artigo 22.º (Delegação de competências) ............................................................................ 9 CAPÍTULO IV. COOPERAÇÃO, MOBILIDADE E EXTENSÃO ............................................................. 9 Artigo 23.º (Tipologia dos instrumentos de cooperação) ...................................................... 9 Artigo 24.º (Celebração dos instrumentos de cooperação) ................................................ 10 Artigo 25.º (Acompanhamento e avaliação das parcerias).................................................. 10 Artigo 26.º (Programas de extensão universitária) .............................................................. 10 Artigo 27.º (Mobilidade académica e Programa IMA) .......................................................... 11 Artigo 28.º (Recursos financeiros) ..................................................................................... 11 Artigo 29.º (Deslocações institucionais ao exterior) ........................................................... 11 Artigo 30.º (Financiamento externo e representação) ......................................................... 11 Artigo 31.º (Reporte à tutela) ............................................................................................. 12 CAPÍTULO V. QUALIDADE, RISCO E MELHORIA CONTÍNUA ........................................................ 12 Artigo 32.º (Sistema de gestão da qualidade) ..................................................................... 12 Artigo 33.º (Gestão do risco e controlo interno) .................................................................. 12 Artigo 34.º (Monitorização e indicadores) .......................................................................... 12 Artigo 35.º (Melhoria contínua) ..............................................................................

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU.02 Artigo 36.º (Reclamações e sugestões) ............................................................................. 13 CAPÍTULO VI. DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................... 13 Artigo 37.º (Confidencialidade e protecção de dados)........................................................ 13 Artigo 38.º (Ética e conflitos de interesses) ........................................................................ 14 Artigo 39.º (Articulação documental)................................................................................. 14 Artigo 40.º (Disposição transitória) .................................................................................... 14 Artigo 41.º (Casos omissos) .............................................................................................. 15 Artigo 42.º (Revisão) ......................................................................................................... 15 Artigo 43.º (Norma revogatória) ......................................................................................... 15 Artigo 44.º (Entrada em vigor) ............................................................................................ 15 Anexo I – Estrutura da Pró-Reitoria ............................................................................................. 16

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 1 de 16 Preâmbulo A Universidade Privada de Angola (UPRA) é uma instituição de ensino superior privada que assume a extensão universitária, a cooperação e a internacionalização como dimensões estruturantes da sua missão, a par do ensino e da investigação científica, em conformidade com o Estatuto Orgânico, que consagra como fins da Universidade a prestação de serviços à comunidade, a cooperação e o intercâmbio científico, cultural e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras e o contributo para a aproximação entre os povos. Nos termos do artigo 25.º do Estatuto Orgânico, compete ao Pró-Reitor para a Cooperação e Extensão Universitária coadjuvar o Reitor na definição, coordenação, supervisão e avaliação das políticas institucionais de cooperação nacional e internacional, internacionalização, mobilidade académica, extensão universitária, responsabilidade social universitária e relacionamento institucional, tendo sob sua coordenação as áreas funcionais de Relações Nacionais e Internacionais, Intercâmbio e Mobilidade e Extensão Universitária. O presente Regulamento substitui o Regulamento da Pró-Reitoria de Cooperação e Extensão de 2025, adequando-o ao Estatuto Orgânico de 2026. Em consequência, a área funcional Alumni passa para a Pró-Reitoria para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional, nos termos do artigo 26.º, e a acção social universitária passa a ser assegurada pelos Serviços de Acção Social, subordinados ao Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, nos termos do artigo 47.º, mantendo a Pró-Reitoria a articulação institucional prevista na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º. O Regulamento fixa a organização, as competências e o funcionamento da Pró-Reitoria, estabelece o regime interno dos instrumentos de cooperação, dos programas de extensão e de mobilidade e dos respectivos recursos financeiros, e integra a Pró-Reitoria no Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ-UPRA), em coerência com a Política de Extensão Universitária e Responsabilidade Social e com a Política de Internacionalização, Intercâmbio e Mobilidade Académica, constantes dos Capítulos XIV e XV do Compêndio de Políticas Institucionais (POL.01). A sua aplicação visa assegurar uma actuação orientada pela legalidade, pela reciprocidade, pela transparência e pela prestação de contas, produzindo as evidências exigidas pelos processos de avaliação e acreditação conduzidos pelo INAAREES e inspirando-se nas boas práticas internacionais de gestão da cooperação universitária. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) 1. O presente Regulamento estabelece a natureza, a missão, a organização, as competências e as regras de funcionamento da Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária da Universidade Privada de Angola, doravante designada por PRCE. 2. O Regulamento define ainda o regime interno aplicável à celebração e gestão dos instrumentos de cooperação, aos programas de extensão universitária e de mobilidade

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 2 de 16 académica, aos recursos financeiros afectos a estas actividades e à respectiva monitorização no âmbito do SIGQ-UPRA. Artigo 2.º (Âmbito de aplicação) 1. O presente Regulamento aplica-se à PRCE, ao Pró-Reitor, aos Departamentos que a integram e a todo o pessoal que nela exerça funções, independentemente da natureza do respectivo vínculo. 2. As suas disposições aplicam-se igualmente às Unidades Orgânicas, aos órgãos e aos serviços da Universidade, bem como aos docentes, investigadores, discentes e pessoal técnico-administrativo, sempre que intervenham em actividades de cooperação, internacionalização, mobilidade académica ou extensão universitária. 3. Os parceiros externos ficam vinculados ao presente Regulamento na medida definida nos instrumentos de cooperação que celebrem com a UPRA. Artigo 3.º (Definições) Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) Extensão universitária: processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a investigação com as necessidades da sociedade, através de programas, projectos, cursos, eventos e prestação de serviços à comunidade; b) Cooperação: relação formal entre a UPRA e uma ou mais entidades nacionais ou estrangeiras, orientada para objectivos comuns de ensino, investigação, extensão, inovação ou desenvolvimento institucional; c) Instrumento de cooperação: memorando de entendimento, acordo-quadro, protocolo, convénio, adenda ou outro documento escrito que formalize uma relação de cooperação; d) Internacionalização: integração de uma dimensão internacional, intercultural e global nas finalidades, funções e actividades da Universidade; e) Mobilidade de saída: deslocação temporária de membros da UPRA para instituições nacionais ou estrangeiras, para estudos, estágio, ensino, investigação ou formação; f) Mobilidade de entrada: acolhimento temporário, na UPRA, de membros de outras instituições, para os mesmos fins; g) Programa IMA: Programa de Intercâmbio e Mobilidade Académica da UPRA, regulado pela Política Interna de Intercâmbio e Mobilidade Académica (UPRA.PRCE.PIMA.02); h) Ponto focal: docente designado em cada Unidade Orgânica para assegurar a articulação com a PRCE em matéria de cooperação, mobilidade e extensão. Artigo 4.º (Missão) A PRCE tem por missão promover a interacção sistemática entre a Universidade e a sociedade, nacional e internacional, através da cooperação, da internacionalização, da mobilidade académica e da extensão universitária, contribuindo para a formação integral

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 3 de 16 dos discentes, para a transferência e co-criação de conhecimento, para a responsabilidade social da Universidade e para o desenvolvimento sustentável de Angola. Artigo 5.º (Princípios de funcionamento) A PRCE desenvolve a sua actividade de acordo com os princípios da: a) Legalidade e prossecução do interesse institucional; b) Reciprocidade e benefício mútuo nas parcerias; c) Relevância social e impacto nas comunidades; d) Integração entre ensino, investigação e extensão; e) Transparência, mérito e publicidade dos critérios de candidatura e selecção; f) Inclusão, igualdade de género e não discriminação; g) Interculturalidade e respeito pela diversidade; h) Sustentabilidade e utilização responsável dos recursos; i) Responsabilização e prestação de contas; j) Melhoria contínua e decisão baseada em evidências. Artigo 6.º (Natureza, subordinação e direcção) 1. A PRCE é a estrutura da Reitoria responsável pela coordenação das políticas institucionais de cooperação, internacionalização, mobilidade académica e extensão universitária. 2. A PRCE é dirigida pelo Pró-Reitor para a Cooperação e Extensão Universitária, que responde perante o Reitor e integra a Reitoria, nos termos dos artigos 14.º e 25.º do Estatuto Orgânico. 3. O Pró-Reitor é nomeado nos termos do artigo 15.º do Estatuto Orgânico e exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva e de tempo integral, nos termos do artigo 16.º do mesmo Estatuto. Artigo 7.º (Enquadramento legal e normativo) 1. A actividade da PRCE rege-se, designadamente, por: a) Constituição da República de Angola; b) Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto; c) Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior; d) Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação e Acreditação da Qualidade das Instituições de Ensino Superior; e) Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto, e Decreto Presidencial n.º 109/19, de 2 de Abril, que aprovam, respectivamente, o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior e o Estatuto da Carreira do Investigador Científico; f) Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, Lei da Protecção de Dados Pessoais;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 4 de 16 g) Legislação aplicável à entrada, permanência e residência de cidadãos estrangeiros e ao reconhecimento de estudos e graus estrangeiros; h) Estatuto Orgânico da UPRA e demais regulamentos internos. 2. Constituem referenciais de boas práticas, sem carácter vinculativo, a Convenção de Addis Abeba sobre o reconhecimento de qualificações no ensino superior em África (UNESCO, 2014), a Agenda 2063 da União Africana, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, as normas ISO 21001:2018 e ISO 31000:2018 e os ESG 2015. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS Artigo 8.º (Estrutura orgânica) 1. Para a prossecução das suas atribuições, a PRCE integra: a) O Pró-Reitor; b) O Secretariado da Pró-Reitoria; c) O Departamento de Relações Nacionais e Internacionais (DRNI), que assegura as áreas funcionais de Relações Nacionais e Internacionais e de Intercâmbio e Mobilidade; d) O Departamento de Extensão Universitária (DEU), que assegura a área funcional de Extensão Universitária. 2. Os Departamentos regem-se por regulamentos internos próprios, PRCE.RI.DRNI.01 e PRCE.RI.DEU.01, que desenvolvem o presente Regulamento. 3. A PRCE dispõe de um ponto focal em cada Unidade Orgânica, nos termos do artigo 21.º. 4. A estrutura da PRCE consta do Anexo I. Artigo 9.º (Competências da Pró-Reitoria) Compete à PRCE, designadamente: a) Propor, executar e avaliar as políticas institucionais de cooperação, internacionalização, mobilidade académica e extensão universitária; b) Elaborar o plano estratégico de cooperação e extensão, alinhado com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2026-2030; c) Preparar, acompanhar e avaliar os instrumentos de cooperação nacional e internacional e manter o respectivo inventário; d) Coordenar o Programa IMA e a mobilidade de discentes, docentes, investigadores e pessoal técnico-administrativo; e) Centralizar o recrutamento de discentes internacionais, em articulação com a Vice- Reitoria para os Assuntos Académicos e as Unidades Orgânicas; f) Coordenar os programas institucionais de extensão UPRA Cidadã, UPRA Contemporânea e UPRA Integração; g) Elaborar o Plano Anual de Actividades de Extensão Universitária e assegurar o seu reporte ao departamento ministerial responsável pelo ensino superior;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 5 de 16 h) Promover a participação da UPRA em redes académicas, científicas e profissionais; i) Captar oportunidades de financiamento, parcerias e projectos nacionais e internacionais; j) Recolher, tratar e reportar a informação estatística de internacionalização e extensão; k) Elaborar o plano e o relatório anual de actividades da Pró-Reitoria. Artigo 10.º (Competências do Pró-Reitor) 1. Para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto Orgânico, compete ao Pró-Reitor, designadamente: a) Responder perante o Reitor pela definição, implementação e acompanhamento das políticas de cooperação, internacionalização e extensão universitária; b) Dirigir, coordenar e supervisionar os Departamentos e o Secretariado da Pró- Reitoria; c) Promover, coordenar e acompanhar a celebração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de cooperação, submetendo-os à assinatura do Reitor; d) Coordenar a mobilidade académica, em articulação com as Unidades Orgânicas e demais serviços competentes; e) Coordenar, com a Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, as parcerias estratégicas de investigação, inovação, formação avançada e internacionalização da produção científica; f) Coordenar, com a Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos, as iniciativas relativas a desenvolvimento curricular, mobilidade estudantil, estágios e aprendizagem em contexto real; g) Aprovar o calendário anual de extensão, publicar o edital do Programa UPRA Cidadã e homologar o Plano Final das Actividades de Extensão por Faculdade; h) Aprovar os editais do Programa IMA e homologar as listas de seleccionados, sob proposta do DRNI; i) Representar a Universidade, por delegação do Reitor, junto de instituições nacionais e internacionais em matérias da sua competência; j) Propor ao Reitor as dotações orçamentais da cooperação, da mobilidade e da extensão e acompanhar a sua execução; k) Decidir sobre os assuntos correntes de administração da Pró-Reitoria; l) Elaborar e submeter ao Reitor o plano anual e o relatório anual de actividades da PRCE; m) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo Estatuto Orgânico, pelos regulamentos ou por delegação do Reitor. 2. O Pró-Reitor pode solicitar pareceres às Unidades Orgânicas, aos órgãos colegiais e aos serviços sobre propostas de cooperação ou de extensão que envolvam as respectivas áreas.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 6 de 16 Artigo 11.º (Secretariado da Pró-Reitoria) 1. O Secretariado da Pró-Reitoria é assegurado por um Secretário Executivo, que presta apoio administrativo, técnico e logístico ao Pró-Reitor e aos Departamentos. 2. Compete ao Secretário Executivo: a) Organizar a agenda do Pró-Reitor, as reuniões, os compromissos e os eventos; b) Receber, registar, encaminhar e arquivar o expediente da Pró-Reitoria, nos termos das normas de gestão documental; c) Atender e orientar discentes, docentes, investigadores, pessoal técnico- administrativo e parceiros sobre as actividades da PRCE; d) Redigir actas, ofícios, relatórios e demais documentos administrativos; e) Manter organizados os arquivos físico e digital da Pró-Reitoria; f) Apoiar a gestão documental dos processos de mobilidade e dos instrumentos de cooperação; g) Apoiar a organização logística de conferências, seminários, workshops e actos de assinatura; h) Recolher dados para os relatórios de progresso e avaliação; i) Requisitar e controlar o material de consumo e zelar pelo inventário dos bens afectos à Pró-Reitoria; j) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Pró-Reitor. Artigo 12.º (Departamento de Relações Nacionais e Internacionais) 1. O DRNI é a unidade da PRCE responsável pelas parcerias, pelos instrumentos de cooperação, pela internacionalização e pela gestão da mobilidade de entrada e de saída. 2. Compete ao DRNI, designadamente: a) Identificar, negociar e acompanhar parcerias e instrumentos de cooperação nacionais e internacionais; b) Manter o inventário de instrumentos de cooperação e o registo de todas as mobilidades; c) Elaborar os editais do Programa IMA, receber as candidaturas e preparar as propostas de selecção; d) Assegurar o acolhimento dos discentes, docentes e investigadores estrangeiros e em mobilidade de entrada; e) Elaborar o relatório anual de monitorização da internacionalização e da mobilidade. 3. A organização e as competências detalhadas do DRNI constam do PRCE.RI.DRNI.01. Artigo 13.º (Departamento de Extensão Universitária) 1. O DEU é a unidade da PRCE responsável pelo planeamento, apoio, registo e monitorização da extensão universitária.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 7 de 16 2. Compete ao DEU, designadamente: a) Elaborar o edital e o calendário dos programas de extensão; b) Apoiar as Unidades Orgânicas na concepção e execução das actividades; c) Manter o registo institucional de todas as actividades e projectos de extensão; d) Analisar os relatórios das actividades e mensurar a produtividade e o impacto da extensão; e) Elaborar o relatório anual de monitorização dos programas de extensão. 3. A organização e as competências detalhadas do DEU constam do PRCE.RI.DEU.01. Artigo 14.º (Coordenadores de Departamento) 1. Cada Departamento é dirigido por um Coordenador, nomeado por despacho do Reitor, sob proposta do Pró-Reitor. 2. O Coordenador deve possuir, preferencialmente, grau académico de Mestre ou superior, experiência em gestão de projectos, cooperação ou extensão e domínio, no caso do DRNI, de pelo menos uma língua estrangeira de trabalho. 3. Os Coordenadores respondem perante o Pró-Reitor pelo cumprimento do plano de actividades do respectivo Departamento. Artigo 15.º (Substituição) 1. Nas ausências e impedimentos, o Pró-Reitor é substituído pelo membro da Reitoria designado pelo Reitor. 2. Os Coordenadores de Departamento são substituídos por quem o Pró-Reitor designar, de entre o pessoal da PRCE. 3. A substituição abrange apenas os actos de gestão corrente, salvo despacho expresso em contrário. Artigo 16.º (Articulação com os Serviços de Acção Social e com a área Alumni) 1. A PRCE articula-se com os Serviços de Acção Social na promoção de iniciativas de inclusão, integração, permanência, empregabilidade e bem-estar dos estudantes, designadamente no acolhimento de discentes estrangeiros e em acções de voluntariado e responsabilidade social, sem prejuízo das competências próprias daqueles Serviços. 2. A PRCE articula-se com a Pró-Reitoria para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional, responsável pela área funcional Alumni e Empregabilidade, na mobilização de diplomados para mentorias, eventos de extensão, estágios e parcerias com entidades empregadoras.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 8 de 16 CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO Artigo 17.º (Funcionamento e horário) 1. A PRCE funciona nos dias úteis, no horário geral dos serviços da Universidade, podendo o Pró-Reitor fixar horários específicos de atendimento ao público. 2. As actividades de extensão, os actos protocolares e o acompanhamento de mobilidades podem decorrer fora do horário normal, nos termos da legislação laboral aplicável. 3. As solicitações dirigidas à PRCE são apresentadas por escrito, preferencialmente pelo correio electrónico institucional ou pelo sistema de gestão documental, e são registadas. Artigo 18.º (Planeamento e relatório anual) 1. A PRCE elabora, até ao final do ano lectivo anterior, o plano anual de actividades, que integra os planos dos Departamentos, o Plano Anual de Actividades de Extensão Universitária, o plano de mobilidade e a proposta de orçamento. 2. O plano anual é submetido ao Reitor e segue o circuito de aprovação dos instrumentos de planeamento da Universidade. 3. A PRCE elabora o relatório anual de actividades, que compila as actividades planeadas e executadas, os resultados dos indicadores, a execução orçamental e as propostas de melhoria, e submete-o ao Reitor até 60 dias após o termo do ano lectivo. 4. O relatório anual integra o relatório de monitorização da cooperação, da mobilidade e da extensão previsto no Projecto de Auto-Avaliação (PLA.PAA.01). Artigo 19.º (Reuniões de coordenação) 1. O Pró-Reitor reúne com os Coordenadores de Departamento, em regra, mensalmente e, extraordinariamente, por sua iniciativa ou a pedido de um Coordenador. 2. O Pró-Reitor reúne com os pontos focais das Unidades Orgânicas, pelo menos, uma vez por semestre. 3. As reuniões são convocadas com a antecedência mínima de 3 dias úteis, salvo urgência, com indicação da ordem de trabalhos. 4. As conclusões e decisões são registadas em acta, aprovada na reunião seguinte e arquivada pelo Secretariado. 5. Os participantes que tenham interesse pessoal em matéria em apreciação, designadamente quanto a parceiros ou candidaturas, declaram-no e não intervêm na respectiva decisão. Artigo 20.º (Coordenação e articulação institucional) A PRCE articula-se, em especial, com:

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 9 de 16 a) As Unidades Orgânicas, na identificação de oportunidades, na elaboração dos planos de extensão e de mobilidade e no acompanhamento dos participantes; b) A Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos e a Direcção dos Serviços Académicos, na admissão de discentes estrangeiros, no reconhecimento académico e na certificação das actividades; c) A Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação e o Polo Universitário, na cooperação científica e na mobilidade de investigadores; d) O Gabinete Jurídico, na apreciação dos instrumentos de cooperação, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto Orgânico; e) A Direcção Financeira, na orçamentação e execução das dotações; f) A Direcção de Capital Humano/Recursos Humanos, na contratação de docentes estrangeiros e na mobilidade do pessoal; g) O Departamento de Comunicação e Relações-Públicas, na divulgação de editais, oportunidades, actos e resultados; h) A Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional, na validação dos indicadores e na integração no SIGQ-UPRA; i) O Comité de Ética, na apreciação de projectos de extensão que envolvam questões éticas. Artigo 21.º (Pontos focais nas Unidades Orgânicas) 1. Cada Decano designa, de entre os docentes da Faculdade, um ponto focal para a cooperação, mobilidade e extensão, comunicando a designação à PRCE. 2. Compete ao ponto focal divulgar as oportunidades, apoiar a preparação das candidaturas e dos planos, acompanhar os participantes e reunir a informação para os relatórios. Artigo 22.º (Delegação de competências) 1. O Pró-Reitor pode delegar nos Coordenadores de Departamento a prática de actos de gestão corrente, mediante despacho que especifique os poderes delegados e os respectivos limites. 2. Não são delegáveis a homologação de listas de selecção, a proposta de orçamento e a submissão de instrumentos de cooperação à assinatura do Reitor. CAPÍTULO IV COOPERAÇÃO, MOBILIDADE E EXTENSÃO Artigo 23.º (Tipologia dos instrumentos de cooperação) 1. A cooperação formaliza-se por escrito, mediante: a) Memorando de entendimento, que exprime a intenção de cooperar, sem criar obrigações financeiras;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 10 de 16 b) Acordo-quadro ou protocolo geral, que estabelece as áreas e as regras gerais da cooperação; c) Protocolo específico, convénio ou adenda, que concretiza actividades, responsabilidades, recursos e prazos; d) Contrato, quando a relação envolva prestação de serviços ou contrapartidas financeiras. 2. Os instrumentos de cooperação indicam, no mínimo, as partes e os seus representantes, o objecto, as obrigações recíprocas, os encargos, os responsáveis pela execução, o regime de propriedade intelectual e de protecção de dados, a vigência, a renovação, a denúncia e o modo de resolução de litígios. Artigo 24.º (Celebração dos instrumentos de cooperação) 1. As propostas de cooperação, de iniciativa interna ou externa, são instruídas pelo DRNI com uma ficha de análise de pertinência e o parecer das áreas envolvidas. 2. Os projectos de instrumento são obrigatoriamente submetidos a parecer do Gabinete Jurídico antes da negociação final. 3. Os instrumentos que envolvam encargos financeiros ou compromissos patrimoniais carecem de parecer da Direcção Financeira e da autorização prevista nas normas de gestão financeira da Universidade, incluindo, quando aplicável, a da Entidade Promotora. 4. Os instrumentos são assinados pelo Reitor, enquanto órgão de representação externa da Universidade, ou pelo Pró-Reitor mediante delegação expressa. 5. Os instrumentos assinados são registados no inventário de cooperação, digitalizados e arquivados no prazo de 5 dias úteis. Artigo 25.º (Acompanhamento e avaliação das parcerias) 1. Cada instrumento de cooperação tem um responsável de execução designado na Unidade Orgânica ou serviço beneficiário. 2. O DRNI avalia anualmente cada parceria quanto às actividades realizadas, aos resultados e ao cumprimento das obrigações. 3. Os instrumentos sem actividade efectiva durante dois anos lectivos consecutivos são reavaliados, podendo o Pró-Reitor propor ao Reitor a sua denúncia ou não renovação. Artigo 26.º (Programas de extensão universitária) 1. A extensão universitária concretiza-se através dos programas UPRA Cidadã, UPRA Contemporânea e UPRA Integração, nos termos do Capítulo XIV do Compêndio de Políticas e da Política Interna de Extensão Universitária (UPRA.PRCE.PIEU.02). 2. Toda a actividade de extensão é formalizada desde a proposta até ao relatório final e registada no DEU. 3. A prestação de serviços à comunidade com contrapartida financeira obedece a proposta técnica e orçamento aprovados, a contrato escrito e às regras da Direcção Financeira.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 11 de 16 Artigo 27.º (Mobilidade académica e Programa IMA) 1. A mobilidade académica efectua-se no quadro do Programa IMA e dos instrumentos de cooperação em vigor, nos termos do Capítulo XV do Compêndio de Políticas e da UPRA.PRCE.PIMA.02. 2. Só se considera em mobilidade quem for oficialmente designado pela UPRA, com aceitação formal da instituição de acolhimento e contrato do Programa IMA assinado. 3. A mobilidade de discentes depende de plano de estudos previamente acordado entre a UPRA e a instituição de acolhimento, que garante o reconhecimento dos créditos obtidos, nos termos do Regulamento Geral Académico (RGA.02). 4. Os participantes em mobilidade internacional de saída dispõem obrigatoriamente de seguro de saúde, repatriamento e responsabilidade civil válido para todo o período. Artigo 28.º (Recursos financeiros) 1. O orçamento anual da Universidade prevê dotações específicas para a cooperação e internacionalização, para o Programa IMA e para a extensão universitária, nos termos do Capítulo III do Compêndio de Políticas. 2. A PRCE propõe anualmente as dotações, fundamentadas em critérios mensuráveis, designadamente o número de discentes por curso e por Faculdade, as metas do PDI e a execução do ano anterior. 3. As dotações são aprovadas nos termos do Estatuto Orgânico e comunicadas às Unidades Orgânicas antes da elaboração dos respectivos planos. 4. A execução das dotações é acompanhada pela PRCE e pela Direcção Financeira, com segregação entre quem propõe, quem autoriza e quem paga a despesa. 5. O apoio financeiro à mobilidade não é cumulável com outro financiamento para as mesmas despesas e é restituído em caso de incumprimento não justificado. Artigo 29.º (Deslocações institucionais ao exterior) 1. As deslocações ao exterior para o estabelecimento ou acompanhamento de cooperação dependem de pedido fundamentado, com indicação dos objectivos, do programa, da relevância institucional e dos custos estimados, designadamente passagens, alojamento, alimentação e ajudas de custo. 2. O pedido é submetido com a antecedência mínima de 30 dias e autorizado nos termos das normas de gestão financeira da Universidade. 3. No prazo de 15 dias após o regresso, o participante apresenta relatório da deslocação, com as actividades realizadas, os resultados e o seguimento proposto, bem como a prestação de contas das verbas recebidas. Artigo 30.º (Financiamento externo e representação) 1. A PRCE identifica e divulga oportunidades de financiamento junto de agências nacionais e internacionais, do sector empresarial e de organizações filantrópicas, e

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 12 de 16 apoia a preparação das candidaturas, em articulação com o Polo Universitário quando estejam em causa projectos de investigação e inovação. 2. A representação da Universidade em fóruns, redes e eventos é exercida pelo Pró-Reitor ou por quem este designe, mediante delegação do Reitor, devendo o representante apresentar nota informativa no prazo de 10 dias úteis. Artigo 31.º (Reporte à tutela) A PRCE prepara, para envio pelo Reitor ao departamento ministerial responsável pelo ensino superior, o Plano Anual de Actividades de Extensão Universitária, com as acções a implementar, os objectivos e os resultados esperados, bem como a demais informação sobre cooperação e mobilidade exigida nos termos do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro. CAPÍTULO V QUALIDADE, RISCO E MELHORIA CONTÍNUA Artigo 32.º (Sistema de gestão da qualidade) 1. A PRCE integra o SIGQ-UPRA e observa o Manual da Garantia da Qualidade (SIGQ.MGQ.01), tendo como referenciais de boas práticas a ISO 21001:2018 e os ESG 2015. 2. Compete à PRCE cumprir os procedimentos do MP.PRCE.01, participar na auto- avaliação e nas auditorias internas, aplicar os questionários de satisfação e conservar as evidências da sua actividade. Artigo 33.º (Gestão do risco e controlo interno) 1. A PRCE identifica, avalia e trata os riscos da sua actividade, tendo como referencial a ISO 31000:2018, designadamente: a) Riscos reputacionais e de integridade dos parceiros; b) Riscos jurídicos decorrentes de instrumentos mal formalizados ou caducados; c) Riscos financeiros de execução orçamental e de prestação de contas; d) Riscos de segurança, saúde e bem-estar dos participantes em mobilidade e em actividades na comunidade; e) Riscos relativos à transferência internacional de dados pessoais. 2. Antes da celebração de instrumentos com novos parceiros, o DRNI verifica a existência legal, o reconhecimento e a idoneidade da entidade. 3. O registo de riscos é revisto anualmente e integrado no relatório anual. Artigo 34.º (Monitorização e indicadores) 1. O desempenho da PRCE é monitorizado através dos indicadores do Quadro de Indicadores de Internacionalização (MAP.INT.01) e dos indicadores de extensão do SIGQ-UPRA, validados pela Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 13 de 16 2. São indicadores mínimos: Indicador Fórmula Periodicidade Discentes estrangeiros (%) Discentes de nacionalidade estrangeira matriculados / total de discentes matriculados × 100 Anual Discentes em mobilidade internacional (%) Discentes em mobilidade de saída / total de discentes matriculados × 100 Anual Docentes estrangeiros (%) Docentes de nacionalidade estrangeira / total de docentes × 100 Anual Docentes em mobilidade (%) Docentes em mobilidade de saída / total de docentes × 100 Anual Investigadores em mobilidade internacional (%) Investigadores em mobilidade de saída / total de investigadores × 100 Anual Taxa de reconhecimento de créditos Créditos reconhecidos / créditos aprovados em mobilidade × 100 Anual Parcerias activas (%) Instrumentos com actividade no ano / instrumentos em vigor × 100 Anual Execução do plano de extensão (%) Actividades realizadas / actividades planeadas × 100 Semestral Participação na extensão N.º de docentes, discentes e PTA envolvidos; n.º de beneficiários externos Semestral Satisfação com a extensão Média dos questionários de discentes, equipas e beneficiários Por actividade Execução orçamental Despesa executada / dotação aprovada × 100 Semestral 3. Os dados são desagregados por Unidade Orgânica, curso, ciclo de estudos e sexo e, quando aplicável, por país e tipo de mobilidade. Artigo 35.º (Melhoria contínua) 1. A PRCE analisa anualmente os resultados dos indicadores, dos inquéritos, das auditorias e das reclamações e propõe acções de melhoria. 2. As acções de melhoria aprovadas são acompanhadas pelo Pró-Reitor, em articulação com a Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional. Artigo 36.º (Reclamações e sugestões) 1. Os participantes, parceiros e beneficiários podem apresentar reclamações e sugestões por escrito à PRCE. 2. As reclamações são registadas e respondidas no prazo de 15 dias úteis, sendo a resposta fundamentada. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 37.º (Confidencialidade e protecção de dados) 1. O pessoal da PRCE está sujeito ao dever de sigilo quanto às informações de que tome conhecimento no exercício de funções, designadamente quanto a negociações em

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 14 de 16 curso e a dados de candidatos e participantes, mantendo-se o dever após a cessação de funções. 2. O tratamento de dados pessoais observa a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, limitando-se aos dados necessários à finalidade, com informação aos titulares e conservação pelo prazo definido nas normas de gestão documental. 3. A transferência de dados pessoais para instituições estrangeiras apenas se efectua com fundamento legal, informação prévia ao titular e garantias adequadas previstas no instrumento de cooperação, tendo como referência comparada o RGPD. Artigo 38.º (Ética e conflitos de interesses) 1. O pessoal da PRCE e os membros dos júris de selecção observam o Código de Ética e Conduta (CEC.01). 2. Quem tenha relação familiar, profissional ou económica com um candidato ou parceiro declara o conflito e abstém-se de intervir na decisão, tendo como referencial de boas práticas a Lei n.º 3/10, de 29 de Março. 3. É proibida a aceitação de ofertas ou vantagens de parceiros ou candidatos susceptíveis de comprometer a imparcialidade. Artigo 39.º (Articulação documental) O presente Regulamento articula-se, designadamente, com: a) O Estatuto Orgânico da UPRA e o Compêndio de Políticas Institucionais (POL.01), Capítulos III, XIV e XV; b) A Política Interna de Extensão Universitária (UPRA.PRCE.PIEU.02) e a Política Interna de Intercâmbio e Mobilidade Académica (UPRA.PRCE.PIMA.02); c) Os Regulamentos Internos PRCE.RI.DEU.01 e PRCE.RI.DRNI.01 e o Manual de Procedimentos MP.PRCE.01; d) O Quadro de Indicadores de Internacionalização (MAP.INT.01); e) O Regulamento Geral Académico (RGA.02), o Regulamento de Actividade Complementar (R.RACO.01) e o Regulamento do Comité de Ética (R.RCE.01); f) O Código de Ética e Conduta (CEC.01) e o PDI 2026-2030. Artigo 40.º (Disposição transitória) 1. Os processos relativos à rede Alumni em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento são transferidos para a Pró-Reitoria para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional no prazo de 60 dias. 2. Os processos do anterior Gabinete de Acção Social são transferidos para os Serviços de Acção Social no mesmo prazo. 3. Os instrumentos de cooperação celebrados ao abrigo da versão anterior mantêm-se em vigor nos seus termos.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 15 de 16 Artigo 41.º (Casos omissos) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Reitor, sob proposta do Pró-Reitor. Artigo 42.º (Revisão) O presente Regulamento é revisto no prazo de três anos ou sempre que alterações legislativas, estatutárias ou organizacionais o justifiquem, no âmbito do SIGQ-UPRA. Artigo 43.º (Norma revogatória) É revogado o Regulamento da Pró-Reitoria de Cooperação e Extensão, PRCE.RG.01, versão 1.0. Artigo 44.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor e publicação pelos meios institucionais da Universidade.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROCEU Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPROCEU. 02 Página 16 de 16 ANEXO I ESTRUTURA DA PRÓ-REITORIA Nível Unidade Área funcional (Art. 25.º do Estatuto Orgânico) Titular Direcção Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária Coordenação geral Pró-Reitor Apoio Secretariado da Pró-Reitoria Apoio administrativo e logístico Secretário Executivo Departamento Departamento de Relações Nacionais e Internacionais Relações Nacionais e Internacionais; Intercâmbio e Mobilidade Coordenador Departamento Departamento de Extensão Universitária Extensão Universitária Coordenador Rede Pontos focais das Unidades Orgânicas Articulação com as Faculdades Docente designado pelo Decano