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Universidade Privada de Angola | 2026 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS E HUMANAS REGULAMENTO INTERNO DO CURSO de Licenciatura em Gestão e Contabilidade
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno do Curso de Licenciatura em Gestão e Contabilidade da Universidade Privada de Angola Código do documento R.RC.GC.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui Regulamento Interno do Curso de Licenciatura em Gestão e Contabilidade Natureza Documento institucional — regulamento interno de curso Âmbito Curso de Licenciatura em Gestão e Contabilidade da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas (FCSAH), nas opções de Contabilidade e Auditoria e de Gestão de Empresas: coordenação, plano de estudos, funcionamento lectivo, avaliação, prática contabilística simulada, Incubadora Empresarial Waxa N'gola (UPRA- LAB-24), estágio, trabalho de fim de curso, ética profissional, docentes e estudantes do curso Elaborado por Coordenação do Curso, com o Decanato da Faculdade Aprovado por Conselho Científico Permanente da Universidade, sob proposta do Decano, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No âmbito do SIGQ-UPRA, no prazo máximo de três anos ou sempre que o plano de estudos seja alterado Articula-se com R.RIFCSAH.01; R.RGF.01; MP.FCSAH.01; RGA.02; RIAA.01; RTFC.02; R.RECS.01; RGLEIC-FCSAH.01; R.RGL.01; R.RGLI.01; CEC.01; RD.01; R.RCE.01; R.RIPCU.01; Decreto Executivo n.º 203/24, de 12 de Novembro; Decreto n.º 82/01, de 16 de Novembro (Plano Geral de Contabilidade); Lei n.º 22/11, de 17 de Junho Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 1.0 2023 Revisão: Anexo I com a grelha integral do Decreto Executivo n.º 203/24 (T, TP, P, TA, OT, AV); tabela de transição do plano anterior; Conselho Científico Permanente da Universidade 2.0 08/09/2026 Revisão: Entidades com protocolo; integração dos planos de melhoria 2026, recomendações do INAAREES e demais documentos do curso Conselho Científico Permanente da Universidade
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 2 Artigo 1.º (Objecto) ................................................................................................................. 2 Artigo 2.º (Âmbito) ................................................................................................................... 2 Artigo 3.º (Enquadramento legal e normativo) .......................................................................... 2 Artigo 4.º (Definições) ............................................................................................................. 2 Artigo 5.º (Identificação do curso) ............................................................................................ 3 Artigo 6.º (Missão e objectivos do curso) .................................................................................. 4 Artigo 7.º (Perfil de saída e competências) ............................................................................... 4 Artigo 8.º (Saídas profissionais) ............................................................................................... 5 CAPÍTULO II. ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO .......................................................................... 5 Artigo 9.º (Departamento responsável) .................................................................................... 5 Artigo 10.º (Coordenador de Curso) ......................................................................................... 5 Artigo 11.º (Comissão de Curso e Núcleo Docente Estruturante) .............................................. 6 Artigo 12.º (Coordenação de estágios e articulação com a Incubadora) .................................... 6 Artigo 13.º (Delegados de turma e representação estudantil) ................................................... 6 Artigo 14.º (Corpo docente) ..................................................................................................... 7 CAPÍTULO III. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ................................................................................. 7 Artigo 15.º (Plano de estudos) ................................................................................................. 7 Artigo 16.º (Componentes de formação) .................................................................................. 7 Artigo 17.º (Unidades de crédito e carga horária) ...................................................................... 8 Artigo 18.º (Escolha e mudança de opção) ............................................................................... 8 Artigo 19.º (Precedências e regras de inscrição) ....................................................................... 8 Artigo 20.º (Unidades curriculares nucleares e não nucleares) ................................................. 9 Artigo 21.º (Actividades complementares, autónomas e projecto integrador) ............................ 9 Artigo 22.º (Equivalências e creditação) ................................................................................. 10 CAPÍTULO IV. FUNCIONAMENTO LECTIVO E AVALIAÇÃO ........................................................... 10 Artigo 23.º (Calendário, horários e turnos) ............................................................................. 10 Artigo 24.º (Assiduidade) ....................................................................................................... 10 Artigo 25.º (Prática contabilística e de gestão simulada)......................................................... 10 Artigo 26.º (Incubadora Empresarial Waxa N'gola) .................................................................. 11 Artigo 27.º (Avaliação específica do curso) ............................................................................ 12 Artigo 28.º (Transição de ano e condição de finalista) ............................................................. 12 CAPÍTULO V. ESTÁGIO SUPERVISIONADO.................................................................................. 13 Artigo 29.º (Natureza e objectivos) ......................................................................................... 13 Artigo 30.º (Acesso, momento e duração) .............................................................................. 13 Artigo 31.º (Entidades de acolhimento e protocolos) .............................................................. 13 Artigo 32.º (Orientação e supervisão) ..................................................................................... 14 Artigo 33.º (Deveres do estagiário) ......................................................................................... 14 Artigo 34.º (Avaliação do estágio)
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Artigo 37.º (Investigação e iniciação científica)....................................................................... 16 Artigo 38.º (Extensão) ............................................................................................................ 16 Artigo 39.º (Mobilidade e internacionalização) ....................................................................... 17 CAPÍTULO VIII. ÉTICA, SEGURANÇA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL ........................................ 17 Artigo 40.º (Ética profissional) ............................................................................................... 17 Artigo 41.º (Confidencialidade e protecção de dados) ............................................................ 18 Artigo 42.º (Segurança e utilização de equipamentos) ............................................................ 18 Artigo 43.º (Integridade académica e ferramentas digitais) ..................................................... 18 CAPÍTULO IX. QUALIDADE DO CURSO ....................................................................................... 18 Artigo 44.º (Auto-avaliação anual).......................................................................................... 18 Artigo 45.º (Indicadores do curso) .......................................................................................... 19 Artigo 46.º (Inquéritos, reclamações e acreditação) ............................................................... 19 CAPÍTULO X. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 19 Artigo 47.º (Casos omissos)................................................................................................... 19 Artigo 48.º (Revisão) .............................................................................................................. 20 Artigo 49.º (Norma transitória) ............................................................................................... 20 Artigo 50.º (Entrada em vigor) ................................................................................................ 20 Anexo I – Plano de estudos ......................................................................................................... 21 Anexo II – Precedências ............................................................................................................. 24 Anexo III – Competências do perfil de saída ................................................................................ 25 Anexo IV – Tabela de transição entre planos de estudos .............................................................. 26 Anexo V – Entidades com protocolo relevantes para o curso ....................................................... 30
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 1 de 30 Preâmbulo O curso de Licenciatura em Gestão e Contabilidade da Universidade Privada de Angola (UPRA), ministrado na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas (FCSAH), forma profissionais capazes de gerir organizações e de produzir, analisar e auditar a informação contabilística e financeira de que estas dependem. O plano de estudos, com a duração de quatro anos e oito semestres e com as opções de Contabilidade e Auditoria e de Gestão de Empresas nos 3.º e 4.º anos, foi aprovado pelo Decreto Executivo n.º 203/24, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 216, de 12 de Novembro de 2024, e confere o grau de Licenciado em Gestão e Contabilidade. A Universidade Privada de Angola foi criada pelo Decreto n.º 28/07, de 7 de Maio. O percurso legal do curso é o seguinte: a) Decreto Executivo n.º 36/12, de 27 de Janeiro — autoriza o curso e aprova o plano de estudos, com cinco anos e as opções de Contabilidade e Auditoria e de Gestão de Empresas; b) Decreto Executivo n.º 203/24, de 12 de Novembro (Diário da República, I Série, n.º 216) — altera a duração do curso de cinco para quatro anos e a estrutura do plano de estudos, expresso em unidades de crédito, com efeitos jurídicos e académicos desde o ano académico 2023/2024 — diploma em vigor. Nos termos do presente Regulamento, o plano de estudos do curso é o aprovado pelo diploma mais recente, transcrito no Anexo I; os diplomas anteriores relevam apenas para os estudantes que neles ingressaram e para efeitos de transição e de equivalências. O gestor e o contabilista trabalham com informação em que terceiros — sócios, credores, trabalhadores, Estado — depositam confiança. A sua formação exige, por isso, domínio técnico do Plano Geral de Contabilidade e da fiscalidade, prática simulada intensiva, contacto com organizações reais e uma ética profissional assente na independência, na integridade e na confidencialidade. A Incubadora Empresarial Waxa N'gola, estrutura especializada da Faculdade, acrescenta a esta formação a experiência do empreendedorismo e da criação de empresas. O presente Regulamento organiza o funcionamento do curso no quadro do Regulamento Interno da Faculdade (R.RIFCSAH.01), ao qual se subordina, e desenvolve, ao nível do curso, o Regulamento Geral Académico (RGA.02), o Regulamento Interno de Avaliação das Aprendizagens (RIAA.01), o Regulamento do Trabalho de Fim de Curso (RTFC.02) e o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado (R.RECS.01). Segue a estrutura do Modelo de Regulamento de Curso (MOD.RC.01) e limita-se a concretizar o que é próprio do curso. O Regulamento integra-se no Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ-UPRA) e contribui para o cumprimento dos referenciais de avaliação e acreditação do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES).
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 2 de 30 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) 1. O presente Regulamento estabelece a organização, a coordenação e o funcionamento do curso de Licenciatura em Gestão e Contabilidade da UPRA, complementando o respectivo Projecto Pedagógico de Curso (PPC). 2. O Regulamento define, em especial, as regras próprias do curso em matéria de opções, plano de estudos, precedências, prática contabilística simulada, utilização da Incubadora Empresarial Waxa N'gola, estágio, trabalho de fim de curso, ética profissional e garantia da qualidade. Artigo 2.º (Âmbito) O presente Regulamento aplica-se aos estudantes inscritos no curso, aos docentes que nele leccionam, aos orientadores e supervisores de estágio e de trabalho de fim de curso, aos responsáveis das estruturas utilizadas pelo curso e aos órgãos de coordenação do curso, sem prejuízo das normas gerais da Universidade e da Faculdade. Artigo 3.º (Enquadramento legal e normativo) 1. O curso rege-se pela Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, pelo Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, pelo Decreto Presidencial n.º 193/18 (Normas Curriculares Gerais dos Cursos de Graduação), pelo Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, e pelo Decreto Executivo n.º 203/24, de 12 de Novembro, que aprova o plano de estudos. 2. Nas matérias próprias da profissão observam-se o Decreto n.º 82/01, de 16 de Novembro, que aprova o Plano Geral de Contabilidade, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 7/19, a Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro (Lei Geral do Trabalho), a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho (Protecção de Dados Pessoais), e a legislação aplicável em matéria de fiscalidade, de sociedades comerciais, de actividade bancária e seguradora, de auditoria e de prevenção do branqueamento de capitais. 3. No plano institucional, o curso rege-se pelo Estatuto Orgânico da UPRA, pelo Regulamento Geral das Faculdades (R.RGF.01), pelo Regulamento Interno da FCSAH (R.RIFCSAH.01), pelo RGA.02, pelo RIAA.01, pelo RTFC.02, pelo R.RECS.01, pelo Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica da FCSAH (RGLEIC-FCSAH.01) e pelo Código de Ética e Conduta (CEC.01). 4. O presente Regulamento não pode contrariar, restringir ou dispensar o disposto nos instrumentos referidos nos números anteriores; em caso de conflito ou omissão, prevalecem estes. Artigo 4.º (Definições) Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 3 de 30 a) Unidade de crédito (UC): unidade de medida do trabalho do estudante, correspondendo cada unidade de crédito a quinze horas totais de trabalho, nos termos da grelha curricular; b) Horas totais (HT): o conjunto das horas de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, de trabalho autónomo, de orientação tutorial e de avaliação atribuídas a cada unidade curricular; c) Opção: cada um dos percursos de especialização do 3.º e do 4.º anos, designadamente Contabilidade e Auditoria e Gestão de Empresas; d) Tronco comum: o conjunto das unidades curriculares do 1.º e do 2.º anos, comuns às duas opções; e) Prática contabilística simulada: actividade de aplicação, em ambiente controlado, do ciclo contabilístico, fiscal e de gestão de uma entidade fictícia ou de caso real anonimizado, com documentos, software e prazos que reproduzem a realidade profissional; f) Incubadora Waxa N'gola: a Incubadora Empresarial Waxa N'gola, estrutura especializada da Faculdade identificada como UPRA-LAB-24; g) Docente orientador: o docente responsável pela orientação de um estágio, de um projecto ou de um trabalho de fim de curso; h) Supervisor da entidade de acolhimento: o profissional da entidade onde decorre o estágio que acompanha localmente o estagiário. Artigo 5.º (Identificação do curso) 1. O curso tem as seguintes características: a) Designação: Licenciatura em Gestão e Contabilidade; b) Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas; c) Grau conferido: Licenciado em Gestão e Contabilidade; d) Opções: Contabilidade e Auditoria; Gestão de Empresas, nos 3.º e 4.º anos; e) Área de conhecimento: Ciências Sociais, nos termos do PPC; f) Duração: quatro anos lectivos, correspondentes a oito semestres; g) Carga total: 320 unidades de crédito, correspondentes a 4 800 horas totais, em qualquer das opções; h) Regime: presencial, podendo integrar unidades curriculares ou actividades com recurso ao ambiente virtual de aprendizagem, nos limites da regulamentação aplicável; i) Turnos: os fixados anualmente pela Faculdade; j) Local de funcionamento: campus da UPRA, em Talatona, Luanda, incluindo os laboratórios de informática, a Incubadora Waxa N'gola e as entidades de acolhimento com protocolo. 2. O plano de estudos é o aprovado pelo Decreto Executivo n.º 203/24, de 12 de Novembro, constante do Anexo I. 3. A opção concluída é averbada no certificado de habilitações e no suplemento ao diploma.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 4 de 30 Artigo 6.º (Missão e objectivos do curso) 1. O curso tem por missão formar gestores e contabilistas competentes, éticos e empreendedores, capazes de produzir e interpretar informação contabilística e financeira fiável, de dirigir organizações públicas e privadas e de criar valor sustentável para a economia angolana. 2. São objectivos do curso: a) Formar profissionais generalistas qualificados para exercerem as funções de gestor e de contabilista, pautados por princípios éticos e pela compreensão da realidade social, cultural e económica; b) Assegurar uma formação técnica e científica ampla e actualizada em contabilidade, fiscalidade, finanças, auditoria e gestão; c) Articular o ensino com a investigação e a extensão, difundindo práticas de gestão responsável e de desenvolvimento sustentável; d) Incentivar o empreendedorismo e a utilização de práticas inovadoras de gestão e de contabilidade, designadamente através da Incubadora Waxa N'gola; e) Preparar profissionais para actuar em contextos intersectoriais e para a aprendizagem ao longo da vida. Artigo 7.º (Perfil de saída e competências) 1. O diplomado em Gestão e Contabilidade possui uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capaz de identificar problemas e tomar decisões de diferente complexidade nas organizações, considerando os contextos económico, político, social e cultural. 2. O diplomado deve demonstrar, em especial, as seguintes competências: a) Organizar e executar a contabilidade geral, analítica e das sociedades segundo o Plano Geral de Contabilidade, elaborando e interpretando demonstrações financeiras; b) Cumprir e planear as obrigações fiscais das entidades; c) Analisar a situação económica e financeira das organizações e avaliar investimentos; d) Elaborar orçamentos, planos estratégicos e sistemas de controlo de gestão; e) Compreender a dinâmica das organizações e gerir recursos humanos, físicos, financeiros e tecnológicos; f) Actuar de forma empreendedora, concebendo e acompanhando novos negócios; g) Na opção de Contabilidade e Auditoria, planear e executar trabalhos de auditoria e de revisão de contas e aplicar a contabilidade sectorial, bancária, seguradora e pública; h) Na opção de Gestão de Empresas, formular estratégias, gerir a produção e as operações e desenhar sistemas de planeamento e controlo de gestão. 3. O perfil integra ainda capacidades de liderança, trabalho em equipa, comunicação, orientação para resultados e actuação ética, desenvolvidas no Anexo III.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 5 de 30 Artigo 8.º (Saídas profissionais) O diplomado pode exercer funções, designadamente, em contabilidade e fiscalidade, gestão financeira, auditoria interna e externa, controlo de gestão, consultoria, gestão de recursos humanos, marketing, logística, comércio externo, banca e seguros, administração pública e empresas próprias, bem como prosseguir estudos pós- graduados e carreira académica. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO Artigo 9.º (Departamento responsável) 1. O curso está afecto ao Departamento de Gestão e Contabilidade da FCSAH, que assegura a sua gestão científica e pedagógica nos termos do artigo 17.º do R.RIFCSAH.01. 2. As unidades curriculares de formação geral partilhadas com outros cursos são coordenadas pelo Departamento que o Decano designar, cabendo ao Coordenador de Curso assegurar a sua articulação com os objectivos do curso. Artigo 10.º (Coordenador de Curso) 1. O curso é coordenado por um Coordenador de Curso, nomeado nos termos do artigo 18.º do R.RIFCSAH.01, de entre docentes do curso com formação em gestão, contabilidade, economia ou finanças e, preferencialmente, experiência profissional na área. 2. Para além das competências previstas no Estatuto Orgânico e no R.RIFCSAH.01, compete ao Coordenador de Curso: a) Assegurar a execução do plano de estudos e a articulação das unidades curriculares do tronco comum com as de cada opção; b) Aprovar, com o Regente, as fichas das unidades curriculares e verificar a sua conformidade com o PPC e o RIAA.01; c) Organizar o processo de escolha das opções, nos termos do artigo 18.º; d) Promover a prática contabilística simulada e a articulação das unidades curriculares com a Incubadora Waxa N'gola; e) Acompanhar o cumprimento do calendário de avaliações, a assiduidade e o aproveitamento, propondo medidas de apoio aos estudantes com dificuldades, em especial nas unidades curriculares de matemática, estatística e contabilidade geral; f) Organizar, com o Coordenador de Estágios, a colocação dos estudantes em estágio; g) Organizar o processo de trabalho de fim de curso, nos termos do Capítulo VI; h) Promover a participação de profissionais, empregadores, ordens ou associações profissionais e diplomados na vida do curso; i) Coordenar a auto-avaliação anual do curso e o respectivo plano de melhoria;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 6 de 30 j) Assegurar o atendimento aos estudantes em horário próprio, afixado no início de cada semestre. 3. O Coordenador de Curso pode ser coadjuvado por um docente responsável por cada opção, designado pelo Decano sob sua proposta. 4. Compete ainda ao Coordenador de Curso promover reuniões periódicas de articulação com a Direcção dos Serviços Académicos sobre o registo académico, as inscrições e as pautas. Artigo 11.º (Comissão de Curso e Núcleo Docente Estruturante) 1. Funciona no curso uma Comissão de Curso, presidida pelo Coordenador de Curso e integrada pelos docentes responsáveis pelas opções, por um docente do tronco comum e por dois estudantes, delegados de turma de anos diferentes. 2. Compete à Comissão de Curso acompanhar o funcionamento pedagógico do curso, apreciar os resultados dos inquéritos e dos indicadores, propor alterações ao PPC e ao presente Regulamento e emitir parecer sobre as reclamações relativas ao funcionamento do curso. 3. O Núcleo Docente Estruturante é constituído pelo Coordenador de Curso e por docentes do curso, preferencialmente em tempo integral, responsáveis pela concepção, actualização e acompanhamento do PPC, competindo-lhe zelar pela coerência entre o perfil de saída, o plano de estudos e as práticas de avaliação. 4. A Comissão de Curso reúne ordinariamente uma vez por semestre e o Núcleo Docente Estruturante uma vez por ano lectivo, sendo lavrada acta, arquivada na Secretaria da Faculdade. 5. O Núcleo Docente Estruturante consulta, pelo menos uma vez por ano lectivo, os empregadores, os organismos e associações profissionais e os diplomados, sendo os contributos registados em acta e considerados na revisão do PPC, dos objectivos e do perfil de saída do curso. 6. O Núcleo Docente Estruturante acompanha a inserção profissional dos diplomados. Artigo 12.º (Coordenação de estágios e articulação com a Incubadora) 1. O estágio do curso é coordenado pelo Coordenador de Estágios da Faculdade, nos termos do artigo 19.º do R.RIFCSAH.01, que pode designar, sob proposta do Coordenador de Curso, um docente do curso como responsável pelo acompanhamento dos estágios de Gestão e Contabilidade. 2. A participação do curso nas actividades da Incubadora Waxa N'gola é articulada entre o Coordenador de Curso e o responsável da Incubadora, nos termos do artigo 25.º do R.RIFCSAH.01. Artigo 13.º (Delegados de turma e representação estudantil) 1. Cada turma elege um delegado e um subdelegado, nos termos do RGA.02, que a representam junto do Coordenador de Curso e dos docentes.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 7 de 30 2. O Coordenador de Curso reúne com os delegados de turma, pelo menos, uma vez por semestre, sendo os assuntos tratados registados e comunicados à Comissão de Curso. 3. Os estudantes participam ainda na vida do curso através da representação no Conselho Pedagógico da Faculdade, na Equipa Técnica de Auto-Avaliação da Faculdade e na Associação Académica (AAUPRA). Artigo 14.º (Corpo docente) 1. Os docentes do curso são recrutados nos termos do Regulamento de Recrutamento e Selecção de Docentes (R.RRSCD.01) e do Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto. 2. Os docentes das unidades curriculares de contabilidade, fiscalidade e auditoria devem possuir formação de base ou pós-graduada em contabilidade, auditoria, gestão ou área afim e, preferencialmente, experiência profissional e inscrição na ordem ou associação profissional respectiva. 3. Os docentes das unidades curriculares de gestão, finanças, economia, métodos quantitativos e direito devem possuir formação na respectiva área científica. 4. A Faculdade pode recorrer a profissionais de reconhecido mérito, designadamente contabilistas, auditores, gestores bancários e empresários, para colaborar em sessões práticas, seminários e júris, sob a responsabilidade do Regente. 5. O Departamento promove, em articulação com a Reitoria, a contratação de docentes em tempo integral com o grau de Mestre ou de Doutor e a formação avançada dos docentes do curso, bem como a aplicação do plano de progressão na carreira docente. 6. Os docentes do curso frequentam o Curso de Agregação Pedagógica previsto no programa de formação da Universidade. CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Artigo 15.º (Plano de estudos) 1. O plano de estudos do curso é o constante do Anexo I, que transcreve a grelha curricular aprovada pelo Decreto Executivo n.º 203/24, de 12 de Novembro. 2. Em caso de divergência entre o Anexo I e o texto publicado em Diário da República, prevalece este último. 3. Cada unidade curricular dispõe de ficha com objectivos, conteúdos, metodologias, bibliografia e critérios de avaliação, aprovada nos termos do artigo 10.º e publicada no início de cada semestre. Artigo 16.º (Componentes de formação) O plano de estudos organiza-se nas seguintes componentes: a) Formação geral e instrumental: português, inglês, informática e metodologia da investigação;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 8 de 30 b) Formação em métodos quantitativos: matemática, álgebra linear, estatística, cálculo financeiro, investigação operacional e econometria; c) Formação em economia e direito: macroeconomia, microeconomia, direito económico, direito comercial e direito e legislação do trabalho; d) Formação em contabilidade, fiscalidade e auditoria: contabilidade geral, analítica, financeira e sectorial, fiscalidade, auditoria e revisão de contas; e) Formação em gestão e finanças: gestão, comportamento organizacional, direcção e organização de empresas, gestão financeira, análise financeira e de investimentos, gestão orçamental, marketing, recursos humanos e controlo de gestão; f) Formação pré-profissional e de síntese: seminários, estágio supervisionado e monografia. Artigo 17.º (Unidades de crédito e carga horária) 1. O curso tem 320 unidades de crédito e 4 800 horas totais, distribuídas por oito semestres, em qualquer das opções, nos termos do Anexo I. 2. As horas totais de cada unidade curricular abrangem as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, o trabalho autónomo, a orientação tutorial e a avaliação, sendo a sua repartição a que consta da grelha curricular publicada em Diário da República e transcrita no Anexo I; a ficha da unidade curricular desenvolve essa repartição, sem a poder alterar. 3. O estágio supervisionado e a monografia correspondem, cada um, a 20 unidades de crédito e 300 horas totais. Artigo 18.º (Escolha e mudança de opção) 1. O estudante escolhe a opção no final do 2.º ano, mediante requerimento apresentado no prazo fixado pela Faculdade, indicando a ordem de preferência. 2. A Faculdade fixa anualmente o número de vagas de cada opção, em função dos recursos disponíveis; quando a procura exceda as vagas, a seriação faz-se pela média das unidades curriculares do tronco comum em que o estudante obteve aprovação. 3. A abertura de cada opção depende de um número mínimo de estudantes fixado pelo Decano, ouvido o Coordenador de Curso. 4. A mudança de opção é admitida uma única vez, até ao início do 4.º ano, mediante requerimento fundamentado, sendo creditadas as unidades curriculares comuns às duas opções e devendo o estudante realizar as unidades curriculares próprias da nova opção em falta. Artigo 19.º (Precedências e regras de inscrição) 1. A inscrição nas unidades curriculares obedece ao regime de precedências do Anexo II, não podendo o estudante inscrever-se numa unidade curricular sem ter obtido aprovação na unidade curricular que a precede.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 9 de 30 2. As precedências do Anexo II correspondem à lista constante do PPC, adaptada às designações e à posição das unidades curriculares na grelha actualizada, e são completadas pelas condições de acesso ao estágio e à monografia. 3. A inscrição em unidades curriculares de anos diferentes depende da compatibilidade de horários e das regras de transição do RGA.02 e do RIAA.01. 4. Compete ao Coordenador de Curso verificar o cumprimento das precedências antes da confirmação da inscrição, em articulação com a Direcção dos Serviços Académicos. Artigo 20.º (Unidades curriculares nucleares e não nucleares) 1. São unidades curriculares nucleares do curso, para efeitos do RIAA.01: a) No tronco comum: Contabilidade Geral I e II, Contabilidade Analítica I e II, Análise Financeira e Cálculo Financeiro; b) Em ambas as opções: Fiscalidade I e II, Gestão Financeira I e II, Análise de Investimentos I e II e Auditoria de Gestão; c) Na opção de Contabilidade e Auditoria: Auditoria Financeira I e II, Contabilidade Financeira Avançada, Contabilidade das Sociedades e Revisão e Certificação de Contas; d) Na opção de Gestão de Empresas: Estratégia e Competitividade e Planeamento e Controlo de Gestão; e) Em ambas as opções: Estágio Supervisionado e Monografia. 2. As restantes unidades curriculares são não nucleares, aplicando-se-lhes o regime de dispensa de exame que o RIAA.01 preveja. 3. Nas unidades curriculares nucleares é obrigatória a realização de exame final, salvo no estágio e na monografia, que seguem regime próprio. Artigo 21.º (Actividades complementares, autónomas e projecto integrador) 1. O estudante realiza actividades complementares de natureza científica, cultural, social e profissional, nos termos do Regulamento de Actividade Complementar (R.RACO.01), designadamente a participação em jornadas, seminários profissionais, concursos de planos de negócio, programas da Incubadora Waxa N'gola e actividades de extensão. 2. O trabalho autónomo integra as horas totais de cada unidade curricular e rege-se pelo Regulamento de Actividade Autónoma (R.RAAA.01). 3. O curso pode desenvolver, em cada ano, um projecto integrador que articule as unidades curriculares do semestre em torno de um caso empresarial comum, nos termos do Regulamento do Projecto Integrador (R.RPIG.01). 4. A monitoria em unidades curriculares rege-se pelo Regulamento de Monitoria (R.RMON.01), privilegiando-se a monitoria nas unidades curriculares de contabilidade e de métodos quantitativos. 5. São actividades recorrentes do curso a comemoração do Dia do Contabilista, com participação de profissionais, uma mesa-redonda sobre fiscalidade angolana com especialistas convidados, o Programa de Educação Financeira nas Escolas, com estudantes voluntários, e a participação na Feira das Profissões.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 10 de 30 Artigo 22.º (Equivalências e creditação) 1. A creditação de unidades curriculares realizadas noutros cursos ou instituições e da experiência profissional segue o RGA.02, cabendo ao Coordenador de Curso instruir o processo com parecer de docente da área. 2. Na creditação de experiência profissional em contabilidade, auditoria ou gestão, a Comissão de Curso pode exigir a apresentação de declaração da entidade empregadora e prova prática. 3. Não é creditável a monografia. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO LECTIVO E AVALIAÇÃO Artigo 23.º (Calendário, horários e turnos) 1. O curso funciona segundo o calendário académico da Universidade e os horários aprovados pela Faculdade, divulgados antes do início de cada semestre. 2. Os horários das unidades curriculares que utilizam laboratórios de informática ou a Incubadora Waxa N'gola são compatibilizados com a ocupação desses espaços, nos termos do Manual de Procedimentos da FCSAH (MP.FCSAH.01). 3. As alterações de horário são comunicadas aos estudantes com a antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo motivo de força maior. 4. No início de cada ano lectivo, a Coordenação realiza uma sessão de acolhimento aos estudantes do 1.º ano sobre o quadro normativo da Universidade, o presente Regulamento e as exigências do ensino superior e, no início de cada semestre, uma reunião de planeamento pedagógico com os docentes do curso. 5. No final de cada semestre, o Departamento acompanha o desempenho dos docentes, através da observação de aulas e da análise de resultados, com devolução a cada docente. Artigo 24.º (Assiduidade) 1. A assiduidade rege-se pelo RIAA.01, sendo exigida, nos termos do PPC, a frequência mínima de 80% das aulas e demais actividades programadas de cada unidade curricular. 2. Nas sessões de prática contabilística simulada e nos seminários, a presença é obrigatória, devendo as faltas justificadas ser compensadas segundo plano acordado com o docente. Artigo 25.º (Prática contabilística e de gestão simulada) 1. As unidades curriculares de contabilidade, fiscalidade, auditoria e controlo de gestão integram prática simulada, realizada em laboratório de informática ou em sala, com recurso a software profissional de contabilidade, de gestão e de folha de cálculo.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 11 de 30 2. A prática contabilística simulada reproduz, ao longo do curso, o ciclo completo de uma entidade, designadamente: a) Constituição da entidade e abertura da contabilidade; b) Classificação, registo e arquivo de documentos segundo o Plano Geral de Contabilidade; c) Processamento de salários e cumprimento das obrigações laborais; d) Apuramento e declaração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos demais impostos; e) Contabilidade analítica e apuramento de custos; f) Operações de fim de exercício, elaboração e análise das demonstrações financeiras; g) Planeamento e execução de procedimentos de auditoria sobre as demonstrações produzidas. 3. Os casos utilizados baseiam-se em entidades fictícias ou em casos reais anonimizados, sendo vedada a utilização de documentos de entidades reais que permitam a sua identificação sem autorização escrita destas. 4. O software utilizado é licenciado à Universidade ou de licença livre, sendo vedada a instalação ou utilização de cópias não licenciadas nos equipamentos institucionais, nos termos do Regulamento dos Laboratórios de Informática (R.RGLI.01). 5. As normas e a legislação contabilística e fiscal de referência são as vigentes à data da leccionação, cabendo ao Regente actualizar os materiais sempre que sejam alteradas. 6. Os programas das unidades curriculares de contabilidade, fiscalidade, direito e auditoria têm por referência o ordenamento jurídico e as normas contabilísticas e fiscais angolanas, designadamente o Plano Geral de Contabilidade e os códigos do IVA, do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho e do Imposto Industrial, sendo as referências estrangeiras utilizadas a título comparado. 7. A Faculdade assegura, nos laboratórios de informática afectos ao curso, postos de trabalho e software de contabilidade e de gestão adequados ao número de estudantes das turmas práticas, sendo as necessidades revistas anualmente no plano de melhoria. Artigo 26.º (Incubadora Empresarial Waxa N'gola) 1. A Incubadora Empresarial Waxa N'gola (UPRA-LAB-24) rege-se pelo artigo 25.º do R.RIFCSAH.01, pelo RGLEIC-FCSAH.01 e pelo seu regulamento próprio, articulando-se com o Polo Universitário (R.RIPCU.01). 2. A Incubadora é utilizada pelo curso, em especial, nas unidades curriculares de Introdução à Gestão, Direcção e Organização de Empresas, Marketing, Gestão Financeira, Análise de Investimentos, Estratégia e Competitividade e nos seminários, para a elaboração e apresentação de planos de negócio, sessões de mentoria e contacto com empreendedores. 3. Os estudantes do curso podem candidatar projectos à Incubadora, individualmente ou em equipa, segundo as chamadas e os critérios publicados, sendo os direitos e obrigações, incluindo a propriedade intelectual e a confidencialidade, fixados em contrato de incubação.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 12 de 30 4. A participação de um estudante num projecto incubado não dispensa o cumprimento das obrigações académicas, podendo o trabalho desenvolvido ser considerado como actividade complementar ou como base de trabalho de fim de curso, nos termos do Capítulo VI. 5. O docente que oriente ou avalie um projecto em que tenha interesse pessoal declara o conflito de interesses e abstém-se de intervir na sua avaliação. Artigo 27.º (Avaliação específica do curso) 1. A avaliação das aprendizagens rege-se pelo RIAA.01, incluindo os regimes, as épocas, a escala de 0 a 20 valores, as regras de aprovação, a consulta e a revisão de provas. 2. Nas unidades curriculares com componente prática, a avaliação prática é obrigatória e pode assumir, conforme a ficha da unidade curricular, as seguintes modalidades: a) Resolução de casos práticos e exercícios de escrituração, fiscalidade e cálculo, em prova escrita ou em computador; b) Dossier de prática simulada, com os registos, declarações e demonstrações produzidos ao longo do semestre; c) Relatório de análise financeira, de avaliação de investimento ou de auditoria sobre caso real ou simulado; d) Plano de negócio ou plano estratégico, com apresentação e defesa perante júri, que pode integrar um membro da Incubadora ou um profissional externo; e) Trabalho de grupo, com avaliação individual da contribuição de cada estudante. 3. Nas provas de contabilidade e fiscalidade, a ficha da unidade curricular indica os elementos de consulta admitidos, designadamente o Plano Geral de Contabilidade e os códigos fiscais sem anotações. 4. Nos seminários do 4.º ano, a avaliação assenta na preparação e apresentação de trabalhos e na participação nas sessões, segundo grelha publicada no início do semestre. 5. Os elementos de avaliação prática de natureza contínua não são recuperáveis por exame, salvo previsão diversa na ficha da unidade curricular. Artigo 28.º (Transição de ano e condição de finalista) 1. A transição de ano e a prescrição da inscrição regem-se pelo RGA.02 e pelo RIAA.01. 2. A inscrição nas unidades curriculares da opção depende da escolha de opção prevista no artigo 18.º. 3. Para efeitos de inscrição no estágio supervisionado e na monografia, considera-se finalista o estudante que tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ao 3.º ano.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 13 de 30 CAPÍTULO V ESTÁGIO SUPERVISIONADO Artigo 29.º (Natureza e objectivos) 1. O estágio supervisionado é uma unidade curricular obrigatória do 2.º semestre do 4.º ano, em ambas as opções, com 20 unidades de crédito e 300 horas totais, regida pelo R.RECS.01 e pelo presente Capítulo. 2. São objectivos do estágio: a) Integrar o estudante num contexto real de trabalho em contabilidade, auditoria, finanças ou gestão; b) Aplicar, de forma supervisionada, os conhecimentos da opção frequentada; c) Desenvolver a autonomia, a responsabilidade e a ética profissional; d) Recolher experiência e informação que possam fundamentar a monografia, com respeito pela confidencialidade da entidade. Artigo 30.º (Acesso, momento e duração) 1. Tem acesso ao estágio o estudante finalista, nos termos do artigo 28.º, que esteja inscrito nas unidades curriculares do 1.º semestre do 4.º ano da sua opção ou nelas tenha obtido aprovação. 2. O estágio decorre no 2.º semestre do 4.º ano, em calendário fixado pelo Coordenador de Estágios, podendo as horas presenciais na entidade de acolhimento ser complementadas por sessões de orientação na Faculdade, até ao total previsto no plano de estudos. 3. O estudante que exerça actividade profissional em contabilidade, auditoria ou gestão pode requerer a realização do estágio na entidade empregadora, desde que as funções sejam adequadas à opção e seja celebrado protocolo e plano de estágio nos termos deste Capítulo. Artigo 31.º (Entidades de acolhimento e protocolos) 1. O estágio realiza-se em empresas, gabinetes de contabilidade e de auditoria, instituições bancárias e seguradoras, serviços da administração pública e outras organizações adequadas à opção, com as quais a Universidade tenha celebrado protocolo. 2. A lista das entidades de acolhimento com protocolo em vigor é actualizada anualmente pelo Coordenador de Estágios e divulgada aos estudantes antes do período de colocação. 3. O estudante pode propor uma entidade de acolhimento, cabendo ao Coordenador de Estágios verificar a sua adequação e promover a celebração de protocolo antes do início do estágio. 4. A colocação dos estudantes atende à opção frequentada, à preferência manifestada, ao aproveitamento académico e à capacidade de cada entidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 14 de 30 5. A lista das entidades com protocolo em vigor relevantes para o curso consta do Anexo Anexo V, de natureza informativa, e é actualizada anualmente pelo Coordenador de Estágios, de acordo com a base de dados de protocolos da Pró-Reitoria de Cooperação e Extensão. 6. Para cada protocolo relevante para o curso, o Coordenador de Curso elabora, com a Pró-Reitoria de Cooperação e Extensão, um plano anual de actividades, cuja execução é apreciada no relatório de auto-avaliação. Artigo 32.º (Orientação e supervisão) 1. Cada estagiário tem um docente orientador do curso e um supervisor da entidade de acolhimento, nos termos do R.RECS.01. 2. O estágio rege-se por um plano individual, acordado entre o orientador, o supervisor e o estudante, que define as actividades, o horário, o calendário, as regras de confidencialidade e os critérios de avaliação. 3. O docente orientador acompanha o estagiário através de sessões periódicas de orientação, pelo menos quinzenais, e de contacto com o supervisor. 4. O seguro escolar ou de acidentes pessoais do estagiário é assegurado nos termos definidos pela Universidade e pelo protocolo. Artigo 33.º (Deveres do estagiário) Constituem deveres do estagiário, para além dos previstos no R.RECS.01: a) Cumprir o plano de estágio, os horários e as normas internas da entidade de acolhimento; b) Guardar sigilo sobre a informação contabilística, financeira, fiscal e comercial da entidade e dos seus clientes, mesmo após o termo do estágio; c) Não assinar declarações fiscais, demonstrações financeiras, relatórios de auditoria ou outros documentos que exijam responsabilidade técnica profissional; d) Não retirar da entidade documentos ou ficheiros sem autorização expressa do supervisor; e) Manter um registo de actividades validado pelo supervisor; f) Comunicar ao orientador qualquer situação que comprometa a sua integridade, a legalidade dos actos que lhe sejam pedidos ou o cumprimento do plano. Artigo 34.º (Avaliação do estágio) 1. A avaliação do estágio é contínua e integra a apreciação do supervisor da entidade de acolhimento, a apreciação do docente orientador, o registo de actividades e o relatório de estágio. 2. A ponderação dos elementos de avaliação é fixada no plano de estágio, não podendo a apreciação do supervisor ter peso inferior a 30% nem o relatório peso inferior a 40%. 3. O relatório de estágio não reproduz informação confidencial da entidade sem autorização escrita desta, devendo os dados ser anonimizados ou agregados.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 15 de 30 4. A classificação exprime-se na escala de 0 a 20 valores, exigindo-se classificação mínima de 10 valores, e o estágio não é recuperável por exame, nos termos do R.RECS.01. CAPÍTULO VI TRABALHO DE FIM DE CURSO Artigo 35.º (Modalidade e macrotemas) 1. O trabalho de fim de curso do curso de Gestão e Contabilidade assume a forma de monografia, unidade curricular do 2.º semestre do 4.º ano, com 20 unidades de crédito e 300 horas totais, regendo-se pelo RTFC.02 em tudo o que não for especialmente previsto no presente Capítulo. 2. Quando o RTFC.02 admita a modalidade de projecto, a monografia pode assumir a forma de plano de negócio fundamentado, desenvolvido no âmbito da Incubadora Waxa N'gola, com enquadramento teórico, estudo de mercado e análise de viabilidade económica e financeira. 3. Os temas inscrevem-se nas linhas de macrotemas do curso, designadamente: a) Gestão corporativa e empreendedorismo; b) Gestão de pessoas; c) Planeamento estratégico; d) Elaboração e análise das demonstrações financeiras; e) Contabilidade de gestão; f) Auditoria contabilística. 4. O tema deve ser coerente com a opção frequentada. 5. Os trabalhos que envolvam inquéritos, entrevistas ou dados pessoais são submetidos ao Comité de Ética (R.RCE.01) antes da recolha de dados, e os que utilizem informação de entidades identificáveis dependem de autorização escrita destas. Artigo 36.º (Orientação, prazos e defesa) 1. Cada monografia tem um orientador, docente do curso ou da Faculdade com grau mínimo de mestre, designado pelo Coordenador de Curso, podendo haver co- orientação por profissional ou docente de outra instituição. 2. O projecto de monografia é apresentado no 1.º semestre do 4.º ano, em prazo fixado pela Coordenação do Curso, nos termos do RTFC.02. 3. A entrega, a apreciação, a composição do júri, a defesa pública e a classificação seguem o RTFC.02. 4. A defesa pública da monografia depende da aprovação em todas as restantes unidades curriculares do plano de estudos. 5. Os Seminários de Contabilidade e Auditoria e de Gestão apoiam a preparação da monografia, designadamente a escolha do tema e do orientador, a formulação do problema, o desenho da investigação e a preparação da redacção e da defesa; no 2.º
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 16 de 30 semestre do 4.º ano, o Departamento realiza um workshop sobre a elaboração do trabalho de fim de curso. CAPÍTULO VII INVESTIGAÇÃO, EXTENSÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO Artigo 37.º (Investigação e iniciação científica) 1. A investigação no curso desenvolve-se nas linhas aprovadas pelo Conselho Científico da Faculdade, privilegiando o desenvolvimento organizacional, as finanças e o empreendedorismo, a informação financeira e a fiscalidade, a auditoria e o governo das organizações, o desenvolvimento sustentável, o desenvolvimento de startups e o desenvolvimento industrial em Angola. 2. Os estudantes podem integrar projectos de investigação dos docentes e o Programa de Iniciação Científica (R.RIC.01), em articulação com o Centro de Estudos e Investigação Científica (R.RICEIC.01). 3. Os resultados da investigação são divulgados em jornadas científicas, no repositório institucional e em revistas da especialidade. 4. O Departamento mantém um Plano de Investigação Científica com mentoria a estudantes no desenvolvimento de ideias de negócio e de artigos científicos, e organiza ou participa em eventos científicos. 5. A Coordenação mantém actualizados o registo dos projectos de investigação e de iniciação científica, com mapa anual de execução, as listas das equipas por linha de investigação, dos docentes e estudantes que participam em eventos científicos e das publicações, privilegiando-se a publicação dos resultados na Revista da UPRA. Artigo 38.º (Extensão) 1. O curso desenvolve actividades de extensão nos eixos da educação económica e financeira, do empreendedorismo e da inovação, da comunicação sobre gestão e contabilidade e do apoio à gestão de pequenos negócios e de organizações da economia social, nos termos da Política Interna de Extensão Universitária (UPRA.PRCE.PIEU.02). 2. O apoio a organizações e pequenos negócios realiza-se sob supervisão docente, com finalidade formativa e sem que os estudantes assumam responsabilidade técnica perante terceiros, nos termos do artigo 26.º do R.RIFCSAH.01. 3. As actividades de extensão podem ser consideradas na avaliação contínua e na carga das actividades complementares. 4. As acções de extensão do curso integram-se nos programas institucionais «UPRA Integração», «UPRA Cidadã» e «UPRA Contemporânea», sendo aprovado anualmente um plano de extensão com indicação das acções, dos responsáveis, dos parceiros e dos indicadores. 5. Cada actividade de extensão dispõe de relatório, lista de presenças e registo fotográfico, mantendo a Coordenação a lista anual das actividades realizadas e dos estudantes envolvidos.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 17 de 30 Artigo 39.º (Mobilidade e internacionalização) 1. A mobilidade de estudantes e docentes rege-se pela Política Interna de Intercâmbio e Mobilidade Académica (UPRA.PRCE.PIMA.02), sendo as unidades curriculares realizadas em mobilidade reconhecidas mediante contrato de estudos aprovado previamente pelo Coordenador de Curso. 2. O curso promove a cooperação com instituições de ensino superior, ordens e associações profissionais e empresas nacionais e estrangeiras, em especial dos países de língua portuguesa, e acompanha a evolução das normas internacionais de contabilidade e de auditoria como referência formativa. 3. O Coordenador de Curso divulga anualmente aos estudantes e docentes as oportunidades de mobilidade e de cooperação decorrentes dos protocolos em vigor, constantes do Anexo Anexo V. CAPÍTULO VIII ÉTICA, SEGURANÇA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL Artigo 40.º (Ética profissional) 1. Em todas as actividades do curso, o estudante observa os princípios da integridade, da objectividade, da independência, da competência e zelo profissional, da confidencialidade e do comportamento profissional, bem como o cumprimento das normas contabilísticas e fiscais. 2. É vedado ao estudante, em especial: a) Falsificar, ocultar ou manipular registos, documentos ou demonstrações, ainda que em contexto simulado de avaliação; b) Utilizar informação confidencial obtida em estágio, extensão ou incubação em proveito próprio ou de terceiros; c) Prestar, em nome da Universidade, serviços de contabilidade, fiscalidade ou auditoria a terceiros fora do âmbito autorizado; d) Aceitar ofertas ou vantagens de entidades de acolhimento ou de clientes que possam comprometer a sua independência. 3. O estudante observa ainda o código deontológico aplicável à profissão, aprovado pela ordem ou associação profissional respectiva, que é apresentado e analisado nas unidades curriculares de contabilidade e de auditoria. 4. Qualquer indício de fraude, de evasão fiscal ou de branqueamento de capitais detectado em estágio ou em actividade de extensão é comunicado de imediato ao docente orientador, que informa o Coordenador de Curso, observando-se a legislação aplicável. 5. A violação das regras deste artigo constitui infracção disciplinar nos termos do Regulamento Disciplinar (RD.01) e pode determinar a suspensão imediata da actividade prática pelo docente orientador.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 18 de 30 Artigo 41.º (Confidencialidade e protecção de dados) 1. Os dados de entidades e de pessoas a que os estudantes acedam em estágio, extensão, incubação ou investigação são tratados apenas para a finalidade autorizada, conservados pelo tempo necessário e protegidos nos termos da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho. 2. Os ficheiros de trabalho com dados reais são guardados apenas em sistemas institucionais ou da entidade de acolhimento, sendo vedada a sua partilha em redes sociais ou serviços pessoais de armazenamento. Artigo 42.º (Segurança e utilização de equipamentos) 1. O estudante cumpre as regras de utilização dos laboratórios de informática e da Incubadora Waxa N'gola, nos termos do RGLEIC-FCSAH.01 e do R.RGLI.01, incluindo as regras de segurança da informação e de utilização de contas de acesso. 2. O estudante responde pelo uso diligente dos equipamentos e comunica de imediato qualquer avaria ou incidente ao responsável do espaço. Artigo 43.º (Integridade académica e ferramentas digitais) 1. A fraude, o plágio e as demais violações da integridade académica são tratados nos termos do RIAA.01 e do RD.01. 2. A utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa e de folhas de cálculo ou programas de resolução automática é admitida apenas nos termos fixados na ficha da unidade curricular, devendo ser declarada pelo estudante. CAPÍTULO IX QUALIDADE DO CURSO Artigo 44.º (Auto-avaliação anual) 1. O curso realiza anualmente a sua auto-avaliação, no âmbito do Projecto de Auto- Avaliação (PLA.PAA.01), coordenada pelo Coordenador de Curso e apreciada pela Comissão de Curso. 2. O relatório anual de auto-avaliação do curso segue o modelo REL.RAA.01, é acompanhado das evidências organizadas segundo MOD.RAA.02 e MOD.RAA.03 e analisa separadamente os resultados de cada opção. 3. Do relatório resulta um plano de melhoria, com acções, responsáveis e prazos, cuja execução é acompanhada semestralmente. 4. O plano de melhoria integra as recomendações da última avaliação externa e o plano de melhorias aprovado no âmbito da avaliação institucional, apresentando o Coordenador de Curso, semestralmente, à Comissão de Curso e ao Decano o ponto da sua execução.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 19 de 30 5. Os critérios de selecção dos candidatos e de atribuição das bolsas de estudo a estudantes do curso, incluindo as decorrentes de protocolos, são formalizados e divulgados no Guia do Candidato e no sítio da Universidade antes de cada processo. Artigo 45.º (Indicadores do curso) O curso monitoriza, pelo menos, os seguintes indicadores: a) Taxas de aprovação por unidade curricular, com destaque para as de contabilidade e de métodos quantitativos, de retenção, de abandono e de conclusão no tempo previsto; b) Distribuição dos estudantes pelas opções; c) Número de estudantes em estágio e número de entidades de acolhimento com protocolo activo; d) Projectos de estudantes do curso candidatados e incubados na Incubadora Waxa N'gola; e) Classificação média das monografias e taxa de defesa no ano previsto; f) Satisfação dos estudantes com as unidades curriculares, os docentes e os laboratórios; g) Empregabilidade dos diplomados e satisfação dos empregadores; h) Caracterização dos estudantes inscritos por província de origem; i) Proporção de docentes em tempo integral e de docentes com mestrado e com doutoramento; j) Protocolos com plano anual de actividades executado. Artigo 46.º (Inquéritos, reclamações e acreditação) 1. O curso participa nos inquéritos institucionais aos estudantes, docentes, diplomados e empregadores, conduzidos pela Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional. 2. As reclamações sobre o funcionamento do curso seguem a hierarquia do docente da unidade curricular, do Coordenador de Curso, da Comissão de Curso, do Decano e do Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, sem prejuízo do regime de revisão de provas do RIAA.01. 3. O curso prepara e acompanha os processos de avaliação externa e de acreditação pelo INAAREES, nos termos do Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 47.º (Casos omissos) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Decano, ouvido o Coordenador de Curso, no respeito pelos regulamentos da Universidade e da Faculdade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 20 de 30 Artigo 48.º (Revisão) 1. O presente Regulamento é revisto no prazo máximo de três anos, sempre que o plano de estudos seja alterado ou quando a avaliação do curso o justifique, sob proposta do Coordenador de Curso, ouvida a Comissão de Curso. 2. O presente Regulamento, o diploma de aprovação do plano de estudos, o PPC e a missão e os valores da Universidade e da Faculdade são publicados no sítio institucional e nos murais da Faculdade e apresentados aos estudantes na sessão de acolhimento do início de cada ano lectivo. Artigo 49.º (Norma transitória) 1. Os estudantes que ingressaram no plano de estudos anterior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 36/12, de 27 de Janeiro, concluem o curso segundo esse plano e na opção em que estejam inscritos enquanto este se mantiver em funcionamento, nos prazos fixados pelo RGA.02, ou transitam para o plano em vigor, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 203/24, de 12 de Novembro, cujos efeitos jurídicos e académicos são reconhecidos desde o ano académico 2023/2024, mediante requerimento ou por decisão da Faculdade aquando da extinção das unidades curriculares do plano anterior. 2. A transição faz-se segundo a tabela de transição aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade, sob proposta do Coordenador de Curso, cuja proposta consta do Anexo Anexo IV; a tabela estabelece as correspondências entre unidades curriculares, as unidades creditadas e as unidades em falta, não podendo o estudante ser prejudicado pelas unidades curriculares concluídas com aproveitamento. 3. As disposições do presente Regulamento sobre funcionamento lectivo, avaliação, prática simulada, ética e confidencialidade aplicam-se a todos os estudantes do curso, independentemente do plano de estudos em que estejam inscritos. 4. O estudante que transite de plano é informado por escrito do seu percurso individual, com indicação das unidades curriculares creditadas e das unidades a frequentar. Artigo 50.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor no início do ano lectivo seguinte ao da sua aprovação, ou em data anterior que o despacho de aprovação fixe, sendo publicado pelos meios institucionais da Universidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 21 de 30 ANEXO I PLANO DE ESTUDOS Plano de estudos aprovado pelo Decreto Executivo n.º 203/24, de 12 de Novembro (Anexo) — Diário da República, I Série, n.º 216, de 12 de Novembro de 2024. Duração: 4 anos, 8 semestres; 320 unidades de crédito (UC); 4 800 horas totais (HT). A grelha curricular discrimina, para cada unidade curricular, as horas de contacto teóricas (T), teórico- práticas (TP) e práticas (P) e as horas de trabalho autónomo (TA), de orientação tutorial (OT) e de avaliação (AV), cuja soma corresponde às horas totais. Uma unidade de crédito corresponde a 15 horas de trabalho do estudante. 1.º Ano — 1.º Semestre (tronco comum) Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Contabilidade Geral I 7 105 30 30 15 10 15 5 Matemática I 7 105 30 30 15 10 15 5 Metodologia da Investigação 6 90 15 30 15 10 15 5 Português 6 90 15 30 15 10 15 5 Comportamento Organizacional I 6 90 15 30 15 10 15 5 Introdução à Gestão 8 120 30 30 15 10 30 5 Total do semestre 40 600 135 180 90 60 105 30 1.º Ano — 2.º Semestre (tronco comum) Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Contabilidade Geral II 7 105 30 30 15 10 15 5 Matemática II 7 105 30 30 15 10 15 5 Macroeconomia 7 105 30 30 15 10 15 5 Informática 6 90 15 30 15 10 15 5 Comportamento Organizacional II 7 105 15 30 15 10 30 5 Inglês 6 90 15 30 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 135 180 90 60 105 30 2.º Ano — 1.º Semestre (tronco comum) Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Álgebra Linear 6 90 15 30 15 10 15 5 Contabilidade Analítica I 6 90 15 30 15 10 15 5 Análise Financeira 6 90 15 30 15 10 15 5 Estatística I 5 75 15 15 15 10 15 5 Microeconomia 6 90 15 30 15 10 15 5 Direito Económico 5 75 15 15 15 10 15 5 Direcção e Organização de Empresas 6 90 15 30 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 105 180 105 70 105 35 2.º Ano — 2.º Semestre (tronco comum) Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Cálculo Financeiro 7 105 30 30 15 10 15 5 Contabilidade Analítica II 7 105 30 30 15 10 15 5 Estatística II 6 90 15 30 15 10 15 5 Direito Comercial 6 90 15 30 15 10 15 5 Direito e Legislação do Trabalho 7 105 15 30 15 10 30 5 Investigação Operacional 7 105 15 30 15 10 30 5 Total do semestre 40 600 120 180 90 60 120 30
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 22 de 30 3.º Ano — 1.º Semestre — Opção Contabilidade e Auditoria Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Auditoria de Gestão 6 90 15 30 15 10 15 5 Econometria 6 90 15 30 15 10 15 5 Fiscalidade I 6 90 15 30 15 10 15 5 Gestão Financeira I 6 90 15 30 15 10 15 5 Análise de Investimentos I 6 90 15 30 15 10 15 5 Auditoria Financeira I 5 75 15 15 15 10 15 5 Gestão Orçamental 5 75 15 15 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 105 180 105 70 105 35 3.º Ano — 2.º Semestre — Opção Contabilidade e Auditoria Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Contabilidade Financeira Avançada 8 120 15 30 30 10 30 5 Informática de Gestão 6 90 15 30 15 10 15 5 Fiscalidade II 6 90 15 30 15 10 15 5 Gestão Financeira II 6 90 15 30 15 10 15 5 Análise de Investimentos II 6 90 15 30 15 10 15 5 Auditoria Financeira II 8 120 15 30 30 10 30 5 Total do semestre 40 600 90 180 120 60 120 30 4.º Ano — 1.º Semestre — Opção Contabilidade e Auditoria Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Revisão e Certificação de Contas 6 90 15 30 15 10 15 5 Gestão de Bancos e Seguradoras 6 90 15 30 15 10 15 5 Contabilidade Bancária 5 75 15 15 15 10 15 5 Contabilidade das Sociedades 6 90 15 30 15 10 15 5 Contabilidade de Seguros 6 90 15 30 15 10 15 5 Contabilidade Pública 5 75 15 15 15 10 15 5 Seminário de Contabilidade e Auditoria 6 90 15 30 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 105 180 105 70 105 35 4.º Ano — 2.º Semestre — Opção Contabilidade e Auditoria Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Estágio Supervisionado 20 300 0 60 180 25 25 10 Monografia 20 300 0 150 105 20 15 10 Total do semestre 40 600 0 210 285 45 40 20 3.º Ano — 1.º Semestre — Opção Gestão de Empresas Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Marketing 5 75 15 15 15 10 15 5 Auditoria de Gestão 6 90 15 30 15 10 15 5 Econometria 6 90 15 30 15 10 15 5 Fiscalidade I 6 90 15 30 15 10 15 5 Gestão Financeira I 6 90 15 30 15 10 15 5 Análise de Investimentos I 6 90 15 30 15 10 15 5 Gestão Orçamental 5 75 15 15 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 105 180 105 70 105 35 3.º Ano — 2.º Semestre — Opção Gestão de Empresas Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Finanças Internacionais 6 90 15 30 15 10 15 5
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 23 de 30 Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Gestão dos Recursos Humanos 5 75 15 15 15 10 15 5 Informática de Gestão 6 90 15 30 15 10 15 5 Fiscalidade II 6 90 15 30 15 10 15 5 Gestão Financeira II 6 90 15 30 15 10 15 5 Análise de Investimentos II 6 90 15 30 15 10 15 5 Economia e Finanças Públicas 5 75 15 15 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 105 180 105 70 105 35 4.º Ano — 1.º Semestre — Opção Gestão de Empresas Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Estratégia e Competitividade 7 105 30 30 15 10 15 5 Gestão de Bancos e Seguradoras 6 90 15 30 15 10 15 5 Planeamento e Controlo de Gestão 7 105 30 30 15 10 15 5 Gestão e Controlo de Produção 7 105 30 30 15 10 15 5 Sistemas de Controlo de Gestão 7 105 30 30 15 10 15 5 Seminário de Gestão 6 90 15 30 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 150 180 90 60 90 30 4.º Ano — 2.º Semestre — Opção Gestão de Empresas Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Estágio Supervisionado 20 300 0 60 180 25 25 10 Monografia 20 300 0 150 105 20 15 10 Total do semestre 40 600 0 210 285 45 40 20 Distribuição da carga horária do curso (quadro-resumo da grelha publicada) Sigla Componente Total Percentagem UC Unidades de crédito 320 — HT Total de horas do curso 4 800 100,00 % T Horas teóricas 795 16,56 % TP Horas teórico-práticas 1 470 30,62 % P Horas práticas 990 20,62 % TA Trabalho autónomo 495 10,31 % OT Orientação tutorial 805 16,77 % AV Avaliação 245 5,10 % Em caso de divergência entre o presente Anexo e o texto publicado em Diário da República, prevalece este último.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 24 de 30 ANEXO II PRECEDÊNCIAS As precedências seguintes correspondem à lista constante do PPC para as duas especialidades, com as designações da grelha actualizada, completadas pelas condições de acesso ao estágio e à monografia. Unidade curricular Precedência exigida Contabilidade Geral II Contabilidade Geral I Matemática II Matemática I Comportamento Organizacional II Comportamento Organizacional I Contabilidade Analítica II Contabilidade Analítica I Estatística II Estatística I Fiscalidade II Fiscalidade I Gestão Financeira II Gestão Financeira I Análise de Investimento II Análise de Investimentos I Auditoria Financeira II (opção Contabilidade e Auditoria) Auditoria Financeira I Unidades curriculares do 3.º ano de cada opção Escolha da opção, nos termos do artigo 18.º Estágio Supervisionado Aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ao 3.º ano (condição de finalista) Monografia (defesa pública) Aprovação em todas as restantes unidades curriculares do plano de estudos
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 25 de 30 ANEXO III COMPETÊNCIAS DO PERFIL DE SAÍDA Domínio Competências Contabilidade Organizar e executar a contabilidade geral, analítica, das sociedades e sectorial segundo o Plano Geral de Contabilidade; elaborar e interpretar demonstrações financeiras Fiscalidade Cumprir e planear as obrigações fiscais das entidades, incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado Finanças Analisar a situação económica e financeira; avaliar investimentos; gerir a tesouraria e o financiamento Auditoria e controlo Planear e executar auditorias e revisão de contas (opção Contabilidade e Auditoria); desenhar sistemas de planeamento e controlo de gestão (opção Gestão de Empresas) Gestão e empreendedorismo Formular estratégias; gerir pessoas, operações e marketing; conceber e avaliar planos de negócio Transversais Pensamento crítico; liderança e trabalho em equipa; comunicação; domínio de ferramentas digitais; independência, integridade e confidencialidade
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 26 de 30 ANEXO IV TABELA DE TRANSIÇÃO ENTRE PLANOS DE ESTUDOS Proposta de tabela de transição entre o plano de estudos anterior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 36/12, de 27 de Janeiro, e o plano de estudos em vigor, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 203/24, de 12 de Novembro, cujos efeitos jurídicos e académicos são reconhecidos desde o ano académico 2023/2024. A tabela estabelece a correspondência entre as unidades curriculares de ambos os planos, com base na designação e no conteúdo previsível de cada unidade, e é submetida à aprovação do Conselho Científico da Faculdade, nos termos da norma transitória. a) Equivalência directa: a unidade curricular do plano anterior, concluída com aproveitamento, é creditada na unidade correspondente do plano em vigor; b) Equivalência parcial: a unidade do plano anterior corresponde a parte da unidade do plano em vigor (designadamente quando duas unidades numeradas I e II deram lugar a uma só, ou quando a carga horária diverge); a creditação exige a aprovação em todas as unidades do plano anterior indicadas para a mesma unidade do plano em vigor ou, na falta de alguma, um plano de complemento definido pelo Coordenador de Curso; c) Sem correspondência directa: a unidade do plano anterior não tem equivalente no plano em vigor; o seu aproveitamento é considerado caso a caso pelo Conselho Científico, designadamente para efeitos de creditação como actividade complementar. Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo Plano anterior — 1.º Ano 1.º ano, 1.º S Contabilidade Geral I 1.º ano, 1.º S (tronco comum) Contabilidade Geral I Directa 1.º ano, 1.º S Matemática I 1.º ano, 1.º S (tronco comum) Matemática I Directa 1.º ano, 1.º S Metodologia da Investigação 1.º ano, 1.º S (tronco comum) Metodologia da Investigação Directa 1.º ano, 1.º S Português 1.º ano, 1.º S (tronco comum) Português Directa 1.º ano, 1.º S Comportamento Organizacional I 1.º ano, 1.º S (tronco comum) Comportamento Organizacional I Directa 1.º ano, 2.º S Contabilidade Geral II 1.º ano, 2.º S (tronco comum) Contabilidade Geral II Directa 1.º ano, 2.º S Matemática II 1.º ano, 2.º S (tronco comum) Matemática II Directa 1.º ano, 2.º S Introdução a Gestão 1.º ano, 1.º S (tronco comum) Introdução à Gestão Directa 1.º ano, 2.º S Informática 1.º ano, 2.º S (tronco comum) Informática Directa 1.º ano, 2.º S Comportamento Organizacional II 1.º ano, 2.º S (tronco comum) Comportamento Organizacional II Directa Plano anterior — 2.º Ano
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 27 de 30 Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo 2.º ano, 3.º S Álgebra Linear 2.º ano, 1.º S (tronco comum) Álgebra Linear Directa 2.º ano, 3.º S Contabilidade Analítica I 2.º ano, 1.º S (tronco comum) Contabilidade Analítica I Directa 2.º ano, 3.º S Análise Financeira 2.º ano, 1.º S (tronco comum) Análise Financeira Directa 2.º ano, 3.º S Estatística I 2.º ano, 1.º S (tronco comum) Estatística I Directa 2.º ano, 3.º S Direito Comercial 2.º ano, 2.º S (tronco comum) Direito Comercial Directa 2.º ano, 4.º S Cálculo Financeiro 2.º ano, 2.º S (tronco comum) Cálculo Financeiro Directa 2.º ano, 4.º S Contabilidade Analítica II 2.º ano, 2.º S (tronco comum) Contabilidade Analítica II Directa 2.º ano, 4.º S Estatística II 2.º ano, 2.º S (tronco comum) Estatística II Directa 2.º ano, 4.º S Inglês 1.º ano, 2.º S (tronco comum) Inglês Directa 2.º ano, 4.º S Macroeconomia 1.º ano, 2.º S (tronco comum) Macroeconomia Directa Plano anterior — 3.º Ano 3.º ano, 5.º S Investigação Operacional 2.º ano, 2.º S (tronco comum) Investigação Operacional Directa 3.º ano, 5.º S Fiscalidade I 3.º ano, 1.º S (ambas as opções) Fiscalidade I Directa 3.º ano, 5.º S Gestão Financeira I 3.º ano, 1.º S (ambas as opções) Gestão Financeira I Directa 3.º ano, 5.º S Microeconomia 2.º ano, 1.º S (tronco comum) Microeconomia Directa 3.º ano, 5.º S Direcção e Organização de Empresas 2.º ano, 1.º S (tronco comum) Direcção e Organização de Empresas Directa 3.º ano, 6.º S Auditoria de Gestão 3.º ano, 1.º S (ambas as opções) Auditoria de Gestão Directa 3.º ano, 6.º S Econometria 3.º ano, 1.º S (ambas as opções) Econometria Directa 3.º ano, 6.º S Fiscalidade II 3.º ano, 2.º S (ambas as opções) Fiscalidade II Directa 3.º ano, 6.º S Gestão Financeira II 3.º ano, 2.º S (ambas as opções) Gestão Financeira II Directa 3.º ano, 6.º S Direito Económico 2.º ano, 1.º S (tronco comum) Direito Económico Directa Plano anterior — 4.º Ano
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 28 de 30 Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo 4.º ano, 7.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Análise de Investimentos I 3.º ano, 1.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Análise de Investimentos I Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Auditoria Financeira I 3.º ano, 1.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Auditoria Financeira I Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Contabilidade Financeira Avançada 3.º ano, 2.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Contabilidade Financeira Avançada Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Informática de Gestão 3.º ano, 2.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Informática de Gestão Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Gestão Orçamental 3.º ano, 1.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Gestão Orçamental Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Análise de Investimentos II 3.º ano, 2.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Análise de Investimentos II Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Auditoria Financeira II 3.º ano, 2.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Auditoria Financeira II Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Revisão e Certificação de Contas 4.º ano, 1.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Revisão e Certificação de Contas Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Gestão de Bancas e Seguradoras 4.º ano, 1.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Gestão de Bancos e Seguradoras Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Direito e Legislação do Trabalho 2.º ano, 2.º S (tronco comum) Direito e Legislação do Trabalho Directa Plano anterior — 5.º Ano 5.º ano, 9.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Contabilidade Bancaria 4.º ano, 1.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Contabilidade Bancária Directa 5.º ano, 9.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Contabilidade das Sociedades 4.º ano, 1.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Contabilidade das Sociedades Directa 5.º ano, 9.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Contabilidade de Seguros 4.º ano, 1.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Contabilidade de Seguros Directa 5.º ano, 9.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Contabilidade Pública 4.º ano, 1.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Contabilidade Pública Directa 5.º ano, 10.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Seminário de Contabilidade e Auditoria 4.º ano, 1.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Seminário de Contabilidade e Auditoria Directa 5.º ano, 10.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Estágio Supervisionado 4.º ano, 2.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Estágio Supervisionado Directa
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 29 de 30 Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo 5.º ano, 10.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Monografia 4.º ano, 2.º S — Opção Contabilidade e Auditoria Monografia Directa Plano anterior — 4.º Ano 4.º ano, 7.º S — Opção Gestão de Empresas Análise de Investimentos I 3.º ano, 1.º S — Opção Gestão de Empresas Análise de Investimentos I Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Gestão de Empresas Finanças Internacionais 3.º ano, 2.º S — Opção Gestão de Empresas Finanças Internacionais Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Gestão de Empresas Gestão de Recursos Humanos 3.º ano, 2.º S — Opção Gestão de Empresas Gestão dos Recursos Humanos Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Gestão de Empresas Informática de Gestão 3.º ano, 2.º S — Opção Gestão de Empresas Informática de Gestão Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Gestão de Empresas Gestão Orçamental 3.º ano, 1.º S — Opção Gestão de Empresas Gestão Orçamental Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Gestão de Empresas Análise de Investimentos II 3.º ano, 2.º S — Opção Gestão de Empresas Análise de Investimentos II Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Gestão de Empresas Gestão de Bancas e Seguradoras 4.º ano, 1.º S — Opção Gestão de Empresas Gestão de Bancos e Seguradoras Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Gestão de Empresas Economia e Finanças Públicas 3.º ano, 2.º S — Opção Gestão de Empresas Economia e Finanças Públicas Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Gestão de Empresas Planeamento e Controlo de Gestão 4.º ano, 1.º S — Opção Gestão de Empresas Planeamento e Controlo de Gestão Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Gestão de Empresas Direito e Legislação do Trabalho 2.º ano, 2.º S (tronco comum) Direito e Legislação do Trabalho Directa Plano anterior — 5.º Ano 5.º ano, 9.º S — Opção Gestão de Empresas Estratégia e Competitividade 4.º ano, 1.º S — Opção Gestão de Empresas Estratégia e Competitividade Directa 5.º ano, 9.º S — Opção Gestão de Empresas Gestão e Controlo de Produção 4.º ano, 1.º S — Opção Gestão de Empresas Gestão e Controlo de Produção Directa 5.º ano, 9.º S — Opção Gestão de Empresas Marketing 3.º ano, 1.º S — Opção Gestão de Empresas Marketing Directa 5.º ano, 9.º S — Opção Gestão de Empresas Sistemas de Controlo de Gestão 4.º ano, 1.º S — Opção Gestão de Empresas Sistemas de Controlo de Gestão Directa 5.º ano, 10.º S — Opção Gestão de Empresas Seminário de Gestão 4.º ano, 1.º S — Opção Gestão de Empresas Seminário de Gestão Directa 5.º ano, 10.º S — Opção Gestão de Empresas Estágio Supervisionado 4.º ano, 2.º S — Opção Gestão de Empresas Estágio Supervisionado Directa 5.º ano, 10.º S — Opção Gestão de Empresas Monografia 4.º ano, 2.º S — Opção Gestão de Empresas Monografia Directa Carga horária total do plano anterior, conforme a grelha publicada: 330.º (sic) horas. A correspondência proposta não dispensa a verificação dos conteúdos programáticos e das cargas horárias pelo Coordenador de Curso, nem a aprovação do Conselho Científico.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Gestão e Contabilidade Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.GC.02 Página 30 de 30 ANEXO V ENTIDADES COM PROTOCOLO RELEVANTES PARA O CURSO Lista de natureza informativa, extraída da Base de Dados de Protocolos e Parcerias da Pró- Reitoria de Cooperação e Extensão (versão de 18 de Agosto de 2025), com as entidades cujo objecto é relevante para o curso. A utilização de cada entidade como local de estágio, ensino clínico, visita ou mobilidade depende da confirmação, pelo Coordenador de Estágios ou pelo Coordenador de Curso, de que o protocolo se encontra em vigor e abrange o curso. A lista é actualizada anualmente, sem necessidade de revisão do presente Regulamento. A. Entidades de acolhimento e parceiros nacionais Entidade Objecto relevante Vigência Instituto de Formação Bancária de Angola (IFBA) Extensão universitária; formação Renovação automática Associação de Gestores e Administradores de Angola (AGAA) Desenvolvimento académico, profissional e científico Até 29/03/2027 IBM Angola Estágios curriculares; investigação Renovação automática (registado na antiga FCSP) Macon Transportes, SA Estágios curriculares; extensão; eventos científicos Até 23/04/2027 Banco de Comércio e Indústria (BCI) Bolsas de estudo de mérito Até 04/03/2029 Associação Industrial de Angola (AIA) Cooperação técnica; formação e investigação Renovação automática B. Cooperação académica e mobilidade Instituição Objecto Vigência Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC, Brasil) Investigação; capacitação; mobilidade Até 16/10/2028 Universidade de Díli (Timor-Leste) Investigação; capacitação; mobilidade Até 09/06/2027 YDUQS Participações, SA (Brasil) Mobilidade de docentes e estudantes Até 23/08/2028 UNILAB (Brasil) Ensino, investigação e extensão; mobilidade Até 05/06/2029 Instituto Politécnico de Setúbal (Portugal) Cooperação técnico-científica e cultural Até 22/04/2030 FUNIBER / Universidade Internacional do Cuanza Cooperação técnico-científica e cultural Até 06/06/2030 Instituto Politécnico de Leiria (Portugal) Investigação; mobilidade de docentes e estudantes Renovação automática Vigência conforme registada na base de dados. Os protocolos com termo já ocorrido ou próximo são assinalados para efeitos de renovação.