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D I R E I T O S D A P E S S O A A U T I S T A CARTILHA
Neuropsicopedagoga Nadja Martins Advogada Vice-Presidente Caroline Oliveira Giuliane Dias Advogada Presidente Ambientes planejados para estimular os sentidos, o aprendizado e a diversão. Espaços Sensoriais Karatê que acolhe, integra e desenvolve crianças típicas e atípicas Karatê Inclusivo Crianças explorando o mundo através da arte e da criatividade. Oficinas Criativas A Comissão busca aproximar a sociedade da realidade do TEA por meio de experiências sensoriais, promovendo conscientização, empatia e combate ao preconceito através do afeto, da informação e de vivências práticas. CDPA - Comissão de Direito da pessoa com autismo OAB Águas Claras Quem somos?
23Referências07 22Planejamento Jurídico06 21Direitos05 19 A evolução da legislação e da jurisprudência brasileira04 7 3.1 O que deve constar nos laudos médicos de autismo? 3.2 Autista vai ao dentista? 3.3 Como introduzir alimentos saudáveis? 3.4 Esportes e exercícios físicos 3.5 Plano de saúde 3.6 Como registrar uma reclamação na ANS 3.7 Como posso ter acesso ao tratamento pelo SUS? 3.8 Como ter acesso a medicações pelo SUS e planos de saúde Saúde da pessoa com TEA03 6Inclusão na Sociedade02 4História do autismo01 Sumário
4Essa visão influenciou os critérios diagnósticos, como o DSM-5, que unificou diferentes diagnósticos sob o termo Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a CID-11, que segue essa mesma abordagem.Com o avanço dos estudos, passou-se a entender o autismo como um espectro, conceito desenvolvido por Lorna Wing, que evidencia a diversidade de manifestações e níveis de suporte entre as pessoas autistas. Acreditou-se de forma equivocada que o autismo era causado pela falta de afeto familiar, especialmente das mães. A partir da década de 1960, essa visão começou a ser contestada por pesquisadores como Bernard Rimland, que defendeu bases neurobiológicas para o autismoNo ano seguinte, Hans Asperger também descreveu crianças com características semelhantes, mas com linguagem preservada, o que posteriormente contribuiu para a ampliação do entendimento sobre o autismo.Em 1943, Leo Kanner foi responsável por descrever o autismo infantil como uma condição específica, identificando características como dificuldades de interação social, linguagem atípica e apego à rotina.No início do século XX, o termo autista foi utilizado por Eugen Bleuler para descrever sintomas relacionados à esquizofrenia, não sendo ainda entendido como é hoje. Linha do tempo TEA
5 Saiba como adquirir a CIPTEA Outras medidas ampliaram essa proteção, como a criação da carteira de identificação da pessoa com TEA. Outro avanço significativo foi a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que garantiu direitos às pessoas com autismo, reconhecendo-as como pessoas com deficiência. No Brasil, o desenvolvimento desse conhecimento ocorreu de forma gradual, com a participação de pesquisadores, famílias e organizações. A criação da Associação de Amigos do Autista (AMA), em 1983, representou um marco importante. A partir dos anos 1990, pessoas autistas passaram a reivindicar maior participação e reconhecimento, contribuindo para o surgimento do conceito de neurodiversidade, que entende o autismo como uma variação natural do funcionamento humano. Linha do tempo TEA
6 Um exemplo disso é a importância de comunicar essas necessidades aos outros, como no ambiente de trabalho, onde o respeito ao tempo e ao espaço de cada pessoa pode tornar a convivência mais saudável. Assim, a inclusão não significa forçar adaptações, mas garantir condições para que a pessoa autista participe da sociedade de forma confortável e respeitada. A inclusão verdadeira acontece quando há escuta, respeito e adaptação às necessidades individuais. Relatos de pessoas autistas mostram que a convivência social é importante, mas precisa acontecer de forma equilibrada, respeitando limites para evitar sobrecarga. No entanto, cada pessoa autista é única, com sua própria forma de pensar, sentir e viver. Apesar das diferenças na forma de interação, pessoas autistas possuem sentimentos, desejos e responsabilidades como qualquer outra pessoa. Ainda existe uma tendência de padronizar o comportamento das pessoas autistas, como se todas fossem iguais. Isso gera preconceitos, fazendo com que o autismo seja visto de forma equivocada, como “frescura” ou “birra”, e levando à exclusão em ambientes sociais, escolares e profissionais. A inclusão de pessoas autistas na sociedade muitas vezes é pensada sem que se escute diretamente quem vive essa realidade. Em vez de considerar as necessidades reais dos autistas, é comum que a sociedade crie ideias baseadas em suposições ou interpretações superficiais. Como o autista pode ter inclusão na sociedade?
7 O(a) paciente encontra-se em acompanhamento médico e possui quadro compatível com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando de documentação adequada para fins de acesso a direitos garantidos por lei. Considerando que o(a) médico(a) assistente é o profissional habilitado para descrever o quadro clínico, solicitamos, de forma respeitosa, a emissão de laudo médico mais detalhado, que contenha: 1. A descrição da condição de saúde do paciente, indicando como o autismo se manifesta no dia a dia; 2. A indicação do CID correspondente; 3. A descrição das dificuldades enfrentadas nas atividades diárias, sociais e, quando for o caso, laborais; 4. A indicação do nível de suporte necessário; 5. A informação sobre tratamentos realizados, necessidade de terapias e caráter contínuo do acompanhamento. Essas informações são fundamentais para a correta análise por órgãos administrativos e para a garantia dos direitos do paciente. Desde já, agradecemos a atenção e cuidado. Modelo de Laudo Um erro comum é emitir laudos superficiais, o que pode levar à negativa de direitos. A colaboração entre médico e advogado melhora a qualidade do laudo, tornando-o mais completo e eficaz. Um bom laudo é um instrumento fundamental para assegurar dignidade e acesso a direitos. O laudo médico é essencial para garantir direitos de pessoas com autismo, como acesso a tratamentos, benefícios e inclusão. Não basta apenas o diagnóstico (CID); o documento precisa descrever como o autismo afeta a vida diária, incluindo comunicação, interação social, autonomia e necessidade de suporte. Também deve indicar terapias, frequência e caráter contínuo do tratamento. O que deve constar nos laudos médicos de autismo para ter acesso a tratamento de saúde e outros direitos de inclusão?
8 O tratamento adaptado começa pela pessoa, não pelo dente. A primeira consulta é de adaptação, sem pressão. O ambiente é preparado com luz suave, menos ruídos e acolhimento. Tudo é explicado passo a passo, trazendo segurança. A família participa ativamente de todo o processo. Cada atendimento é individualizado, respeitando o perfil da criança. Como funciona o atendimento adaptado? O medo não é birra. Ele pode estar relacionado a experiências negativas, excesso de estímulos e dificuldade de entender o que vai acontecer. Por isso, o atendimento precisa ser adaptado e humanizado O medo do dentista Escovação adaptada: comece aos poucos, respeitando o tempo da criança. Permita que ela explore a escova antes: Rotina previsível: escove sempre nos mesmos horários e use apoio visual; Alimentação equilibrada: reduza açúcar e ofereça água após as refeições; Estimulação oral: trabalhe a aceitação do toque com estímulos leves. Cuidados diários essenciais A consulta odontológica não começa no consultório. Ela começa dentro de casa, na rotina, no vínculo e na forma como a criança se relaciona com o próprio corpo. Crianças autistas podem apresentar sensibilidade ao toque, dificuldade com mudanças, resistência à escovação, seletividade alimentar e ansiedade. Por isso, o cuidado precisa ser construído com previsibilidade, paciência e acolhimento. Por que o cuidado começa em casa? Pessoas autistas podem ir ao dentista, mas precisam de um atendimento adaptado, respeitando seu tempo e suas sensibilidades. O cuidado começa em casa, com rotina, previsibilidade e adaptação à escovação. Autista vai ao dentista? Saiba os cuidados bucais que todo autista deve ter e, como romper o medo
9 Se você já enfrentou dificuldades, saiba: você não está sozinho. Cada pequeno avanço importa. O importante é respeitar o tempo da criança. Autista vai ao dentista, sim Mas com respeito, acolhimento, preparo e amor. Sem pressa, porque o tempo dele também é válido. Mensagem para a família O atendimento ao autista envolve uma equipe multidisciplinar: terapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e família. É um cuidado integrado, que vai além do consultório. Cuidado em rede Quando necessário, utilizamos sedação consciente com critério, segurança e equipe capacitada, sempre priorizando o bem-estar. Sedação consciente
10PicoléNuggets de frangoMolho brancoKetchupIorguteBolo de chocolate Links de receitas saudáveis: Uma alimentação equilibrada é essencial para o desenvolvimento físico e cognitivo, e deve ser construída com paciência, rotina e acolhimento. Reduzir ultraprocessados e oferecer alimentos naturais; Adaptar cores, texturas e apresentação; Criar um ambiente tranquilo, sem distrações; Respeitar o tempo da criança, sem forçar. Para melhorar a alimentação: Crianças com TEA podem ter seletividade alimentar devido a sensibilidades sensoriais (textura, cor, sabor). Também podem apresentar problemas gastrointestinais, exigindo atenção profissional. Como introduzir alimentos saudáveis na rotina do meu filho autista?
11 O ambiente esportivo favorece interação social, cooperação e autonomia. Projetos escolares mostram avanços significativos, e rotinas estruturadas aumentam a segurança e adesão. A rotina e a previsibilidade presentes nas atividades físicas ajudam na adaptação e participação dos autistas. Ambientes organizados, instruções claras e acompanhamento de profissionais capacitados tornam a prática mais segura e eficiente. As atividades esportivas também incentivam o desenvolvimento social. O convívio em grupo estimula comunicação, cooperação, respeito às regras e interação com colegas, professores e familiares, ampliando o repertório social das pessoas com TEA. A prática de esportes e exercícios físicos ajuda pessoas com TEA no desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social. Atividades como natação, corrida e artes marciais fortalecem o corpo, melhoram equilíbrio, atenção e memória, além de reduzir ansiedade e comportamentos repetitivos. Esportes e exercícios físicos como aliado no desenvolvimento do autista
12 Ao receber comunicado de redução de terapias, a família deve manter os relatórios médicos atualizados e solicitar por escrito os motivos da decisão do plano. Também é importante registrar reclamação na ANS. Se o problema continuar, pode ser necessário buscar medidas judiciais para garantir o tratamento adequado. O que fazer nessa situação? Muitos planos de saúde questionam os relatórios dos profissionais que acompanham o paciente e exigem novas avaliações feitas por especialistas da própria operadora. Após essas análises, é comum ocorrer redução de sessões ou mudança das terapias indicadas. Essa prática interfere de forma inadequada na decisão terapêutica, que deve ser feita pelo profissional responsável pelo paciente. Da interferência indevida na condução terapêutica A Lei nº 12.764/2012 garante às pessoas com TEA acesso integral à saúde e ao tratamento adequado durante toda a vida. A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 também determina que os planos de saúde devem cobrir as terapias necessárias conforme indicação médica, sem limitar sessões de forma indevida. Do direito à saúde e à atenção integral Os planos de saúde frequentemente dificultam o acesso integral às terapias para pessoas com TEA, impondo limitações de sessões, perícias internas e cobranças abusivas de coparticipação. Tenho plano de saúde, como garantir o tratamento integral das terapias?
13 Dificuldade para agendar terapias, ausência de profissionais capacitados e obstáculos frequentes no atendimento são sinais de que a cobertura não está sendo efetiva. Nesses casos, é importante registrar formalmente os problemas junto ao plano e à ANS. Quando não houver solução, pode ser necessário recorrer à Justiça para garantir o tratamento adequado. Como identificar e agir nessas situações Mesmo planos que prometem “cobertura total” podem apresentar dificuldades na prática, como falta de profissionais especializados, demora para autorizações e limitação indireta das terapias. Assim, a cobertura existe no contrato, mas o acesso real ao tratamento adequado acaba comprometido. Dos planos com cobertura ampla e suas limitações práticas A família deve solicitar ao plano de saúde o detalhamento das cobranças e analisar o contrato para identificar possíveis abusos. Também é importante registrar reclamação na ANS e guardar documentos que comprovem o impacto financeiro. Se necessário, medidas judiciais podem ser utilizadas para combater cobranças abusivas. Como agir diante da coparticipação excessiva A coparticipação pode gerar altos custos para famílias de pessoas com TEA, já que o tratamento costuma ser contínuo e envolver várias terapias semanais. Em muitos casos, os valores cobrados tornam inviável a manutenção do tratamento, levando à redução ou interrupção das terapias por dificuldades financeiras. Da coparticipação e da inviabilidade do tratamento
14 1. Acesse o site da ANS O primeiro passo é acessar o canal oficial de atendimento ao consumidor (CLIQUE AQUI). Na página inicial, estarão disponíveis as opções de atendimento, incluindo o atendimento eletrônico e o telefone da ANS. 4. Inicie uma nova reclamação Selecione a opção de nova solicitação. O sistema solicitará informações sobre o beneficiário e o plano de saúde. É importante preencher corretamente todos os dados, especialmente o nome da operadora. 3. Acesse o atendimento eletrônico Após o login, o sistema direcionará para a área de atendimento ao consumidor. Nesse ambiente, será possível registrar uma nova solicitação relacionada ao plano de saúde. 2. Faça login com sua conta gov.br Para registrar a reclamação online, será necessário acessar o sistema com uma conta gov.br. Caso ainda não possua cadastro, será possível criar gratuitamente. O acesso pode ser feito com CPF e senha, ou por meio de validação bancária. 5. Descreva o problema de forma clara No campo destinado à descrição, é importante relatar de forma objetiva o que ocorreu. Exemplo: limitação de sessões prescritas pelo médico; redução de terapias após avaliação do plano cobrança excessiva de coparticipação. Quanto mais claro for o relato, maior a efetividade da análise. Como registrar uma reclamação na ANS
15 8. O que acontece depois da reclamação? Após o registro, a ANS inicia um procedimento chamado Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Nesse processo, o plano de saúde é acionado para apresentar solução para o problema relatado. Caso a situação não seja resolvida, a ANS pode adotar medidas administrativas contra a operadora. 7. Finalize e guarde o protocolo Após o envio, será gerado um número de protocolo. Esse número é essencial para acompanhar o andamento da reclamação e deve ser guardado. A ANS encaminhará a demanda à operadora, que deverá apresentar resposta dentro do prazo estabelecido. 6. Anexe os documentos Sempre que possível, devem ser anexados documentos que comprovem a situação: Relatórios médicos; Prescrição das terapias; Negativa do plano; Comprovantes de cobrança. Esses documentos fortalecem a reclamação. 9. Importante O registro na ANS não impede a adoção de outras medidas; Caso o problema persista ou haja urgência no tratamento, pode ser necessária a busca por orientação jurídica para garantir o acesso imediato às terapias.
16 Após a emissão do laudo, a equipe de saúde elabora um plano terapêutico individualizado, conforme as necessidades específicas da criança. O plano pode incluir: fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento psicológico, etc. O objetivo é desenvolver da comunicação, socialização, autonomia e qualidade de vida. 4° Após entrar na regulação, a criança será encaminhada para atendimento com especialistas, como: neuropediatras, psiquiatras infantis e neuropsicólogos em serviços especializados. Esses profissionais são responsáveis pela emissão do laudo, após avaliação clínica detalhada. 3° Após a suspeita clínica, a UBS realiza o encaminhamento pelo sistema de regulação do SUS. Essa etapa permite direcionar a criança para serviços especializados, respeitando critérios de prioridade. Pode haver lista de espera, mas é importante manter o acompanhamento e não desistir do processo. 2° O primeiro passo é levar a criança à Unidade Básica de Saúde (UBS) e conversar com o médico da família ou pediatra. Relate sinais de autismo como: atraso na fala, dificuldade de interação social, ausência de contato visual, comportamentos repetitivos e sensibilidade a sons, luzes ou texturas 1° Como posso ter acesso ao tratamento do meu filho pelo SUS?
17 Mesmo após o diagnóstico e início das terapias, a Unidade Básica de Saúde continua responsável pelo acompanhamento contínuo da criança. O acompanhamento contínuo e a intervenção precoce fazem toda a diferença no desenvolvimento da criança com TEA. 8° O laudo de TEA garante acesso a diversos direitos, como: educação inclusiva com suporte adequado, acompanhante especializado, quando necessário, prioridade em atendimentos, acesso a benefícios assistenciais (como o BPC, mediante critérios legais) O laudo fortalece a atuação da família na defesa dos direitos da criança. 7° O acompanhamento e as terapias podem ocorrer em diferentes pontos da rede: policlínicas, centros de reabilitação e clínicas conveniadas ao SUS. A frequência das terapias varia conforme a necessidade da criança e disponibilidade da rede 6° Dependendo da complexidade do caso, a criança poderá ser encaminhada para serviços especializados contínuos, como: CAPSi (Centro de Atenção Psicossocial Infantil), centros especializados em TEA, serviços de referência em saúde mental infantil e centros de reabilitação 5°
18 Nos casos em que o medicamento é negado por falta de estoque ou por não constar na lista oficial, o paciente deve formalizar o pedido e exigir um documento de negativa, que servirá como prova legal. No âmbito da saúde suplementar, as operadoras reguladas pela ANS também podem ser obrigadas a fornecer medicações fora do rol de cobertura, desde que haja fundamentação médica. 3- Documentação pessoal e exames: RG, CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência e relatórios complementares. 2- Laudo médico detalhado: contendo diagnóstico (CID), justificativa da escolha do fármaco e explicação sobre a ineficácia ou inexistência de alternativas na lista do SUS 1- Receita médica atualizada: com princípio ativo, dosagem e tempo de uso. Procedimentos para o SUS: Para a obtenção de fármacos pela rede pública, necessita-se ir em uma UBS e organizar um dossiê completo. Os documentos essenciais incluem: O acesso à medicação é apresentado como um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como dever do Estado. Então, tanto o SUS quanto os planos de saúde possuem obrigações legais de fornecer tratamentos essenciais para a preservação da vida e dignidade do paciente. Como ter acesso a medicações pelo SUS e planos de saúde
1919Lei nº 7.853/1989 Conhecida como Lei Berenice Piana que reconheceu a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo acesso a direitos como diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional. Conhecida como Lei Brasileira de Inclusão, consolidou o modelo social de deficiência, considerando não apenas a condição da pessoa, mas também o ambiente em que ela vive, ampliando a forma de avaliação. Conhecida como Lei Romeo Mion, criou a Carteira de identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), facilitando o acesso a direitos e ao atendimento prioritário. Mais recentemente, a Lei nº 15.256/2025 incentivou o diagnóstico em adultos e idosos, combatendo a falta de identificação nessa população. Tratava de forma geral das pessoas com deficiência, sem considerar as especificidades do autismo.Lei nº 12.764/2012Lei nº 13.146/2015Lei nº 13.146/2015Lei nº 15.256/2025 A proteção das pessoas com TEA no Brasil passou por grande evolução, saindo de um cenário de pouca visibilidade para um sistema mais estruturado de direitos. Essa mudança está relacionada à transição do modelo médico para o modelo social de deficiência, baseado na dignidade da pessoa humana e na eliminação de barreiras sociais. A evolução da legislação e da jurisprudência brasileira na proteção aos autistas
2020 2 - Educação inclusiva e a ADI 5357 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que escolas privadas não podem cobrar valores adicionais para alunos autistas, assegurando o direito à educação inclusiva. 3 - Redução da jornada de trabalho para cuidadores No Tema 1097 de Repercussão Geral, o STF garantiu a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, para servidores públicos que cuidam de pessoas com autismo, o que vem sendo ampliado para outros trabalhadores, reforçando a proteção às famílias. De forma geral, o Brasil avançou na proteção das pessoas autistas por meio de leis e decisões judiciais. Ainda assim, permanecem desafios, especialmente na inclusão no mercado de trabalho e na garantia de direitos na vida adulta, sendo fundamental a continuidade dessas conquistas. 1 - Saúde suplementar e o fim da limitação de sessões O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias para pessoas com TEA, garantindo acesso a tratamentos necessários, inclusive terapias como musicoterapia e equoterapia quando indicadas. Além da legislação, a atuação do Judiciário tem sido essencial para garantir esses direitos. Destacam-se três principais decisões que moldam o direito: A evolução da legislação e da jurisprudência brasileira na proteção aos autistas
21 Direitos de Isenção de Impostos: (1) - Compra de Veículo Novo com Isenção de Impostos (IPI, ICMS e IPVA); (2) - Dedução de Despesas no Imposto de Renda (IR); (3) Passe Livre Interestadual; (4) - Desconto em Passagens Aéreas para o Acompanhante. Direitos do autista como PCD em provas de vestibulares e concurso público: (1) - lei nº 12.711/12 (Lei das Cotas) prevê reserva de vagas para a entrada nas Universidades; (2) - Artigo 37 da Constituição prevê reserva de vagas para concursos públicos. Direito a pensão por morte do autista: As pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência e, por isso, podem receber o benefício de pensão por morte prevista na Artigo 16 da lei nº 8.213/91. Direito a Pensão Vitalícia: O Artigo 1.694 do Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002), o valor da pensão pode (e deve) ser superior ao padrão, pois a Justiça reconhece que os custos inerentes a pessoa com TEA são maiores. Direitos Previdenciários e Trabalhistas: (1) - A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS- Lei nº 8.742/1993) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC); (2) - Lei Complementar nº 142/2013 prevê modalidades de aposentaria; (3) - Lei nº 8.213/1991 (Artigos 59 a 63) garante o Benefício por Incapacidade Temporária; (4) - Lei nº 8.036/90, liberação do FGTS. Direitos no dia a dia do servidor autista: Direito à igualdade de oportunidades no trabalho; Direito à não discriminação; Direito a adaptações razoáveis; Direito à acessibilidade no ambiente de trabalho; Direito a concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência; Direito a condições adequadas em concursos públicos; Direito ao exercício do cargo sem exclusão automática; Direito a horário especial, quando houver necessidade comprovada; Direito à dignidade, ao respeito e à integridade física e mental; Direito de denunciar discriminação e exigir providências; Direito à permanência e progressão na carreira em bases igualitárias; Direito ao reconhecimento legal como pessoa com deficiência. Direitos para pessoas com TEA
22 • Conjunto de medidas legais que ajudam a organizar o patrimônio da família e garantir proteção no futuro. • Sem planejamento: ✘ Os bens são divididos apenas conforme a lei ✔ Definir responsáveis ✔ Criar regras para administrar os bens ✘ Podem surgir conflitos familiares ✘ A pessoa com deficiência pode ficar vulnerável • Com planejamento é possível: ✔ Garantir segurança financeira e estabilidade • Principais instrumentos utilizados: ✔ Testamento ✔ Doação em vida ✔ Holding familiar ✔ Seguro de vida PS • Medida judicial para pessoas com dificuldade em tomar decisões sozinhas; • O juiz pode nomear um curador para auxiliar em questões financeiras e legais; • A curatela não é automática para pessoas com TEA; • Cada caso deve ser avaliado individualmente; • A lei prioriza a autonomia da pessoa; • Pode ser necessária quando: ✔ Dificuldade para administrar dinheiro; ✔ Dificuldade para compreender contratos; ✔ Vulnerabilidade a abusos e golpes; • Em casos leves de TEA, pode não ser necessária; • O objetivo é proteger sem retirar direitos e independência. Curatela Pensar no futuro da pessoa com TEA é uma forma de cuidado e proteção. Além do presente, muitas famílias se preocupam com quem cuidará do filho no futuro, como será sua autonomia e de que forma garantir segurança jurídica e financeira ao longo da vida. Por isso, a curatela e o planejamento sucessório (PS) são importantes: Planejamento Jurídico
23 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Brasília, DF, 2018. BRASIL. Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. Brasília, DF, 2013. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF, 1991. Disponível em: Planalto. BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Brasília, DF, 1993. BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Brasília, DF, 2012. Disponível em: Planalto. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Entenda as cotas para quem estudou todo o ensino médio em escolas públicas – perguntas frequentes. BRASIL. Ministério da Previdência Social. Pensão por morte. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Brasília, DF: Ministério da Previdência Social, 2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia alimentar para a população brasileira. 2. ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos. Brasília, DF, 2019. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses – Edição nº 259: Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Brasília, DF, maio 2025. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento em: 9 jun. 2016. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista Repetitivo (Tema 138). Redução de jornada para empregados com filhos com TEA. Julgado em: 30 jun. 2025. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Regras para saque do FGTS. GOMES, Amanda Botelho et al. A importância da nutrição adequada em crianças portadora de transtorno do espectro do autismo e melhoria de vida. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 14, p. e583111436778, 2022. DOI: 10.33448/rsd- v11i14.36778. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Normas e orientações sobre benefícios previdenciários, 2026. JUSBRASIL. Como funciona a pensão alimentícia para o autista, 2023. JUSBRASIL. O direito à pensão vitalícia para filhos autistas, 2024. JUSBRASIL. Pensão alimentícia vitalícia para filhos com autismo, 2023. MOURA, Cássio Bruno da Silva; VALERIANO, Raissa Valeria Hipólito; VIANA, Jacihelem de Fátima Ferreira. Alimentação e autismo: influência dos pais e cuidadores nas estratégias dietéticas para promoção de uma melhor qualidade de vida. Saberes Plurais, [S. l.], v. 8, n. 2, p. e140178, jul./dez. 2024. DOI: 10.54909/sp.v8i2.140178 PAVÃO, Marcely Viana; CARDOSO, Karen Celiane das Chagas. A influência da alimentação saudável em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 15, p. e61101522568, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i15.22568. Referências
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