Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminaçãopara trabalhadores terceirizados da NAV Brasil Cartilha orientativa Um guia para reconhecer, prevenir, comunicar e acolher.Ambiente de trabalho seguro e respeitosoConceitos, deveres e formas de atuaçãoCanais de escuta e comunicaçãoRespeito e valorização da diversidade
A NAV Brasil reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso, inclusivo e livre de qualquer forma de violência, assédio ou discriminação. Esta cartilha foi elaborada especialmente para os profissionais terceirizados que atuam na execução de contratos firmados com a NAV Brasil, inclusive aqueles vinculados a subcontratações, quando admitidas. O objetivo é apresentar, em linguagem simples e direta, orientações sobre o que é assédio moral, assédio sexual e discriminação, como essas situações podem ocorrer no ambiente de trabalho, quais condutas devem ser evitadas e quais canais podem ser utilizados para comunicação de ocorrências. A prevenção e o enfrentamento ao assédio e à discriminação são responsabilidades compartilhadas. Por isso, a NAV Brasil e as empresas contratadas devem atuar de forma colaborativa para orientar seus profissionais, prevenir condutas inadequadas, receber comunicações, tratar ocorrências e proteger as pessoas contra qualquer forma de retaliação. Apresentação
Os trabalhadores terceirizados fazem parte da rotina da NAV Brasil e contribuem diariamente para o desenvolvimento das atividades institucionais, razão pela qual também são contemplados pelas ações de orientação e prevenção previstas na Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação. Por que uma cartilha voltada aos terceirizados? Prepostos das empresas contratadas; Profissionais terceirizados; Gestores e fiscais de contrato da NAV Brasil. A quem se aplica? Às empresas contratadas pela NAV Brasil para prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, devendo ser compartilhada com:
Compromissos A NAV Brasil não tolera condutas de assédio, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento ou qualquer forma de tratamento indigno no ambiente de trabalho. Esse compromisso está alinhado à Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da NAV Brasil, ao Código de Ética, Conduta e Integridade da empresa, à legislação aplicável e às cláusulas contratuais firmadas com as empresas contratadas. A NAV Brasil entende que o respeito às pessoas deve orientar todas as relações de trabalho, inclusive aquelas mantidas com profissionais terceirizados. NAV Brasil Empresa contratada A empresa contratada deve prevenir e combater o assédio e a discriminação, promovendo o respeito à diversidade, orientando seus profissionais e adotando medidas para apurar e tratar as ocorrências. Deve disponibilizar canal acessível e seguro para recebimento de denúncias, estabelecer procedimentos claros para apuração e tratamento das ocorrências, assegurar confidencialidade e proteger os trabalhadores contra retaliações. Sempre que tiver ciência de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação relacionados à execução contratual, a empresa contratada deve comunicar a NAV Brasil.
Ambiente de trabalho saudável se constrói com diálogo, confiança e tratamento digno para todas as pessoas. Conjunto de ações e omissões abusivas, intencionais ou não, que violem a dignidade ou integridade física ou mental de outra pessoa, manifestando-se por meio de gestos, palavras orais ou escritas, comportamentos ou atitudes que exponham qualquer pessoa, individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e, muitas vezes, impactando a estabilidade emocional e física da vítima. O que é assédio moral? Assédio moral Em resumo, é tratar alguém de forma desrespeitosa e reiterada, a ponto de causar sofrimento, prejudicar a saúde, a autonomia ou o trabalho da pessoa.
Impedir, arbitrariamente, que a pessoa se manifeste no ambiente de trabalho. Recusar-se à comunicação direta, restringindo-se ao envio de e- mails ou bilhetes. Agredir física, psicológica ou verbalmente. Exemplos de assédio moral Exemplos Ameaçar, amedrontar, constranger, debochar, expor ao ridículo, insultar etc. Isolar o colaborador de contato com a equipe e pessoas relacionadas às atividades. Controlar frequência e o tempo de utilização do banheiro. Sonegar informações ou recursos essenciais à realização das atividades. Vigiar excessivamente sem justificativa funcional, com o objetivo de pressionar ou constranger. Atribuir tarefa abusiva, humilhante, com metas impossíveis para provocar o fracasso. Fazer críticas públicas de forma agressiva, vexatória ou desproporcional.
A cobrança respeitosa por cumprimento de atividades A fiscalização da execução contratual A solicitação de cumprimento de normas de segurança, conduta, acesso, sigilo ou organização A redistribuição de atividades, quando justificada pela necessidade do serviço A avaliação do desempenho da empresa contratada A orientação técnica sobre a forma correta de executar o serviço O que não é assédio moral?Nem toda cobrança, discordância ou orientação no trabalho configura assédio moral. A correção de falhas, quando feita de maneira adequada e sem humilhação A comunicação de descumprimento contratual à empresa empregadora O controle de frequência e jornada, quando realizado conforme as regras aplicáveis A diferença está na forma como a conduta é praticada. A gestão deve ocorrer com respeito, urbanidade, proporcionalidade e finalidade profissional legítima.
Pode ocorrer com ou sem contato físico. Pode ocorrer também por mensagens, e-mails, aplicativos e redes sociais. O que é assédio sexual?Assédio sexual Comportamento de conotação sexual ou íntimo, praticado contra a vontade de alguém, que se manifesta por meio de palavras orais ou escritas, gestos, contatos físicos ou por meios virtuais, considerado desagradável, desconfortável, ofensivo e impertinente pela vítima. Ao contrário do assédio moral, o assédio sexual pode ser configurado por um único ato, a depender da gravidade da conduta. O silêncio da vítima não significa consentimento.
Fazer comentários de teor sexual sobre o corpo, a aparência ou a roupa do (a) profissionalEnviar mensagens, imagens, áudios ou vídeos de conteúdo sexualInsistir em convites íntimos ou encontros fora do trabalho, mesmo após recusa ou desconfortoAmeaçar substituição, prejuízo profissional ou mudança de escala caso a pessoa não aceite aproximações de natureza sexualCriar ambiente intimidatório, hostil ou constrangedor por meio de falas ou atitudes de conotação sexualPerseguir trabalhador(a) em razão de interesse sexual não correspondidoFazer piadas, sons, gestos ou comentários obscenosTocar, abraçar, encostar, beijar ou fazer contato físico sem consentimentoPrometer tratamento diferenciado, facilidades ou permanência no posto de trabalho em troca de favores sexuaisExemplos de assédio sexualExemplos
Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, característica pessoal, cargo ocupado ou atividade que executa dentro da NAV Brasil, ou qualquer outra que atente contra a promoção da igualdade de condições e de oportunidades, o respeito às diferenças e à valorização da diversidade.O que é discriminação?Discriminação Regras próprias podem existir para empregados e terceirizados. O que não se admite é tratar profissionais terceirizados de forma desrespeitosa, constrangedora ou inferiorizada em razão do vínculo, do uniforme, da função exercida ou do fato de não integrarem o quadro próprio da NAV Brasil.
Exemplos de discriminaçãoExemplos Impedir trabalhador(a) terceirizado(a) de acessar áreas comuns autorizadas ou necessárias ao serviço, sem justificativa funcional. Tratar profissionais terceirizados como inferiores ou menos dignos de respeito. Usar expressões depreciativas relacionadas à função, uniforme, origem social, raça, gênero, idade, deficiência, religião ou orientação sexual. Evitar ou dificultar o contato profissional necessário ao serviço em razão de a pessoa ser terceirizada. Ridicularizar trabalhadores por exercerem atividades terceirizadas, como limpeza, vigilância, recepção, apoio administrativo, manutenção ou transporte. Aplicar regras ou exigências de forma diferenciada a profissionais terceirizados, sem justificativa objetiva relacionada ao serviço. Excluir profissionais terceirizados de comunicações necessárias ao desempenho de suas atividades. Fazer piadas ou comentários ofensivos sobre sotaque, aparência, corpo, condição social ou escolaridade.
A prevenção ao assédio e à discriminação depende da atuação de todos. Quem trabalha na NAV Brasil ou em razão de contrato firmado com a NAV deve agir com respeito, urbanidade, empatia e responsabilidade. Não basta evitar condutas abusivas. Também é importante não incentivar, não reproduzir, não compartilhar, não se omitir diante de situações graves e não retaliar pessoas que comuniquem ocorrências de boa-fé. O ambiente de trabalho deve ser construído coletivamente. Pequenas atitudes diárias de respeito ajudam a prevenir situações de sofrimento, exclusão e violência.Todos têm responsabilidadesResponsabilidade de todosO que fazer se você sofrer ou presenciar assédio ou discriminação? Registre informações sobre data, horário, local e pessoas envolvidas. Guarde mensagens, e-mails, áudios, imagens ou outros elementos que possam ajudar na análise da situação. Procure apoio de pessoa de confiança. Evite reagir de forma impulsiva ou se expor a risco. Comunique a ocorrência pelos canais disponíveis. O trabalhador terceirizado pode utilizar o canal da própria empresa ou o canal disponibilizado pela NAV Brasil, operacionalizado pela plataforma Fala.BR
Canais de comunicaçãoCanais e encaminhamentoEmpresa contratada: por meio de seus canais internos, preposto, liderança ou estrutura responsável.As situações de assédio ou discriminação relacionadas à execução contratual podem ser comunicadas: NAV Brasil: por meio da plataforma Fala.BR,. Fiscalização do contrato: para ciência e adoção de providências contratuais cabíveis junto à empresa contratada.
Como NAV Brasil e empresa contratada atuam?Atuação conjunta A NAV Brasil e a empresa contratada devem atuar de forma colaborativa no tratamento das ocorrências relacionadas à execução contratual. Isso significa que, quando uma comunicação envolver empregados da contratada, empregados da NAV Brasil ou aspectos da execução do contrato, as partes poderão trocar informações e adotar providências dentro de suas respectivas competências. Cabe a cada organização apurar a eventual responsabilidade de seus agentes e profissionais vinculados, observados os limites legais, contratuais e institucionais. A proteção contra retaliação é essencial para que as pessoas se sintam seguras para buscar ajuda e para que as ocorrências possam ser tratadas de forma adequada.Proteção contra retaliação Ninguém deve sofrer retaliação por comunicar, de boa-fé, situação de assédio, discriminação ou conduta inadequada. Retaliação é qualquer forma de punição, ameaça, perseguição, isolamento, substituição injustificada, alteração prejudicial de escala, constrangimento ou tratamento desfavorável motivado pelo fato de a pessoa ter realizado comunicação, denúncia ou colaborado com apuração.
Boas práticas para um ambiente respeitosoTrate todas as pessoas com respeito, independentemente de vínculo, cargo, função ou empresa empregadora Evite apelidos, brincadeiras ofensivas, comentários sobre aparência, corpo, vida íntima, religião, raça, orientação sexual, deficiência ou condição social Não compartilhe mensagens, imagens ou conteúdos que possam constranger, ofender ou sexualizar outras pessoas Respeite limites pessoais Faça críticas de forma profissional, reservada e construtiva Não use hierarquia ou poder para intimidar ou humilhar Valorize a diversidade e reconheça a importância de todos os profissionais para o funcionamento da NAV Brasil
Sou terceirizado. Posso usar o canal de denúncia da NAV Brasil? Sim. Profissionais vinculados ao contrato podem utilizar o canal de denúncias da NAV Brasil, atualmente operacionalizado pelo Fala.BR, para registrar situações que possam caracterizar assédio ou discriminação relacionadas à execução contratual.Preciso denunciar primeiro à minha empresa? Não necessariamente. Você pode utilizar os canais disponíveis, conforme a situação. A empresa contratada deve possuir canal próprio, mas a cláusula contratual também prevê a possibilidade de utilização do canal da NAV Brasil.Posso sofrer retaliação por denunciar? A empresa contratada deve assegurar proteção contra retaliação. A NAV Brasil também deve tratar as comunicações com seriedade, confidencialidade e respeito às competências institucionais.Perguntas frequentesUma cobrança da fiscalização do contrato é assédio? Nem sempre. A fiscalização contratual, quando realizada de forma respeitosa e com finalidade legítima, não configura assédio. Porém, cobranças feitas com gritos, humilhações, ameaças ou tratamento discriminatório devem ser comunicadas e analisadas.Pode acontecer de um terceirizado ser assediado por um empregado da NAV Brasil? Esta situação pode ocorrer e precisa ser combatida. A condição de trabalhador terceirizado não reduz o direito ao respeito, à dignidade e à proteção institucional.Pode acontecer de um supervisor da empresa contratada assediar um terceirizado? Essa situação pode ocorrer e precisa ser combatida. Situações praticadas por superiores hierárquicos, supervisores, prepostos, colegas ou subordinados também podem configurar assédio ou discriminação e devem ser comunicadas pelos canais disponíveis.A escolha do canal de denúncia influencia na apuração? Não. A apuração das denúncias de empregados da NAV Brasil são apurados pela NAV Brasil, enquanto condutas de terceirizados são apuradas pela própria empresa. Ainda nesse caso, a a empresa deve informar a ocorrência à NAV Brasil.
Respeito é parte da execução contratualA prevenção ao assédio e à discriminação é um compromisso de todos. Na NAV Brasil, o respeito às pessoas deve estar presente em todas as relações de trabalho, inclusive naquelas mantidas com profissionais terceirizados e empresas contratadas. Conhecer, prevenir, comunicar e enfrentar situações de assédio e discriminação fortalece a integridade, a segurança psicológica, a qualidade das relações profissionais e a construção de um ambiente de trabalho mais justo, saudável e acolhedor.