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Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO ACADÉMICA
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica da Universidade Privada de Angola Código do documento RGPGA.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, a partir da aprovação pelo Senado Substitui Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica de 2024 Natureza Documento institucional — regulamento geral Âmbito Cursos de mestrado da UPRA e respectivos intervenientes Elaborado por Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação Aprovado por Senado da Universidade Gestor do documento Pró-Reitoria da Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão Até dois anos após a entrada em vigor, ou sempre que se justifique Articula-se com DE 450/22; DE 337/22; Estatuto Orgânico da UPRA; RGA.02; RIAA.01; VRACP.RCC.02; R.RIPG.01; R.RCE.02 Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 2.0 19 / 08 / 2026 Reestruturação (RGA.02; D.E. n.º450/22) Senado
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Índice Preâmbulo ................................................................................................................................ 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................... 2 Artigo 1.º (Objecto e Âmbito) ............................................................................................... 2 Artigo 2.º (Definições) ......................................................................................................... 3 Artigo 3.º (Princípios Gerais) ............................................................................................... 4 Artigo 4.º (Grau de Mestre) .................................................................................................. 4 CAPÍTULO II. OFERTA FORMATIVA E ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS ............................................ 5 Artigo 5.º (Oferta Formativa Pós-Graduada)......................................................................... 5 Artigo 6.º (Criação, Alteração e Acreditação dos Cursos) ..................................................... 5 Artigo 7.º (Abertura de Edições, Vagas e Edital).................................................................... 6 Artigo 8.º (Regulamento Específico do Curso)...................................................................... 6 Artigo 9.º (Parcerias) ........................................................................................................... 7 CAPÍTULO III. ÓRGÃOS E ESTRUTURAS DE GESTÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO ................................. 7 Artigo 10.º (Estrutura de Gestão) ......................................................................................... 7 Artigo 11.º (Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação) ............................... 8 Artigo 12.º (Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação) ........................................ 8 Artigo 13.º (Competências da Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação) ............ 8 Artigo 14.º (Director de Pós-Graduação).............................................................................. 9 Artigo 15.º (Coordenador do Curso de Mestrado) ................................................................. 9 Artigo 16.º (Comissão Científica do Curso) ........................................................................ 10 Artigo 17.º (Comité de Ética) ............................................................................................. 10 Artigo 18.º (Secretário da Comissão Científica Permanente) .............................................. 10 Artigo 19.º (Gestão Administrativa da Pós-Graduação) ...................................................... 11 Artigo 20.º (Secretariado da Pós-Graduação) .................................................................... 12 Artigo 21.º (Corpo Docente) .............................................................................................. 12 CAPÍTULO IV. CONDIÇÃO DE MESTRANDO.............................................................................. 13 SECÇÃO I. Acesso e Ingresso .................................................................................................. 13 Artigo 22.º (Condições de Acesso) .................................................................................... 13 Artigo 23.º (Candidatura, Selecção e Admissão) ................................................................ 13 Artigo 24.º (Mestrandos Bolseiros) .................................................................................... 14 Artigo 25.º (Estudantes Internacionais e Língua de Ensino) ................................................ 14 SECÇÃO II. Matrícula, Inscrição e Percurso Académico ............................................................ 14 Artigo 26.º (Matrícula e Inscrição) ..................................................................................... 14 Artigo 27.º (Propinas e Encargos) ...................................................................................... 15 Artigo 28.º (Creditação e Mobilidade) ................................................................................ 15 Artigo 29.º (Transição para a Fase Investigativa) ................................................................ 15 Artigo 30.º (Anulação da Matrícula) ................................................................................... 16 Artigo 31.º (Consequências da Anulação e Reingresso) ..................................................... 16 SECÇÃO III. Duração Máxima e Prescrição ............................................................................... 17 Artigo 32.º (Prescrição) ..................................................................................................... 17 SECÇÃO IV. Regimes Especiais e Conduta Académica ............................................................
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Artigo 33.º (Regimes Especiais de Frequência) .................................................................. 17 Artigo 34.º (Integridade Académica e Regime Disciplinar) .................................................. 17 CAPÍTULO I. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR .............................................................................. 18 Artigo 35.º (Modalidades de Ensino) .................................................................................. 18 Artigo 36.º (Duração e Estrutura do Curso) ........................................................................ 18 Artigo 37.º (Plano Curricular e Unidades Curriculares) ....................................................... 18 Artigo 38.º (Ficha da Unidade Curricular) ........................................................................... 19 CAPÍTULO II. AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ...................................................................... 19 Artigo 39.º (Sistema de Avaliação) ..................................................................................... 19 Artigo 40.º (Lançamento de Classificações e Relatório da Unidade Curricular) ................... 19 Artigo 41.º (Exame Especial) ............................................................................................. 19 Artigo 42.º (Avaliação Excepcional) ................................................................................... 20 Artigo 43.º (Local de Realização das Avaliações) ............................................................... 20 CAPÍTULO III. DISSERTAÇÃO ................................................................................................... 20 Artigo 44.º (Natureza e Admissão à Elaboração da Dissertação)......................................... 20 Artigo 45.º (Orientação) .................................................................................................... 20 Artigo 46.º (Língua da Dissertação) ................................................................................... 21 Artigo 47.º (Normas de Elaboração e Apresentação) .......................................................... 21 Artigo 48.º (Pré-Defesa) .................................................................................................... 21 Artigo 49.º (Entrega da Dissertação) .................................................................................. 22 CAPÍTULO IV. JÚRI, DEFESA PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO ......................................................... 22 Artigo 50.º (Composição do Júri) ....................................................................................... 22 Artigo 51.º (Convocação e Impugnação)............................................................................ 23 Artigo 52.º (Acto Público de Defesa) .................................................................................. 23 Artigo 53.º (Avaliação da Dissertação) ............................................................................... 23 Artigo 54.º (Classificação Final do Curso) .......................................................................... 24 Artigo 55.º (Reprovação na Defesa) ................................................................................... 24 Artigo 56.º (Conclusão do Curso e Certificação) ................................................................ 24 CAPÍTULO V. QUALIDADE E GESTÃO ACADÉMICA.................................................................... 25 Artigo 57.º (Garantia da Qualidade e Eficácia Formativa) ................................................... 25 Artigo 58.º (Registos e Processos Individuais) .................................................................... 25 Artigo 59.º (Anexos) .......................................................................................................... 26 Artigo 60.º (Aplicação Subsidiária) .................................................................................... 26 Artigo 61.º (Protecção de Dados Pessoais) ........................................................................ 26 Artigo 62.º (Contagem de Prazos) ...................................................................................... 26 Artigo 63.º (Dúvidas e Omissões) ...................................................................................... 26 Artigo 64.º (Revogação) .................................................................................................... 27 Artigo 65.º (Entrada em Vigor) ........................................................................................... 27
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 1 de 29 Preâmbulo A Universidade Privada de Angola (UPRA), no cumprimento da sua missão de formar cidadãos e profissionais competentes, éticos e socialmente responsáveis, promover a investigação científica, a inovação e a excelência académica e contribuir activamente para o desenvolvimento sustentável, social e económico do País, reconhece na formação pós-graduada um instrumento estratégico para a qualificação avançada de quadros e para o desenvolvimento científico e técnico nacional. No exercício da sua autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, e em conformidade com o regime jurídico aplicável ao Subsistema de Ensino Superior da República de Angola, designadamente a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino), o Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro (Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior), o Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto (Regulamento para a Criação e Licenciamento de Instituições de Ensino Superior e de Cursos de Graduação e Pós-Graduação), o Decreto Executivo n.º 450/22, de 30 de Setembro (Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação), o Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro (Regulamento de Atribuição de Graus e Títulos Académicos), o Decreto Presidencial n.º 63/20, de 4 de Março (Regulamento Geral de Bolsas de Estudo do Subsistema de Ensino Superior), e demais legislação aplicável, a Universidade Privada de Angola (UPRA) aprova o presente Regulamento Geral da Pós- Graduação Académica. O presente Regulamento visa garantir e fortalecer a qualidade da formação pós-graduada ministrada pela Universidade, estabelecendo as normas que regem, de forma harmonizada, a concepção, organização, funcionamento e gestão dos cursos de mestrado, o percurso académico dos mestrandos, a elaboração, apresentação e defesa da dissertação e a atribuição do grau académico de Mestre. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós- Graduação, cada curso é regido por um regulamento próprio, elaborado pela respectiva Comissão Científica e aprovado pelo Conselho Científico, cabendo ao presente Regulamento estabelecer o quadro comum a que os regulamentos específicos dos cursos se subordinam. O Regulamento integra os princípios e orientações do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade Privada de Angola (SIGQ-UPRA) e articula-se com o Regulamento Geral Académico, assegurando a coerência entre os ciclos de formação de graduação e de pós-graduação, a transparência dos processos académicos e a credibilidade dos graus conferidos pela Universidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 2 de 29 PARTE I Ciclo de Formação Pós-Graduada CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto e Âmbito) 1. O presente Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica estabelece as normas que regem a organização, o funcionamento e a gestão dos cursos de pós-graduação académica da Universidade Privada de Angola (UPRA), desenvolvendo e complementando o regime jurídico instituído pelo Decreto Executivo n.º 450/22, de 30 de Setembro, pelo Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto, e pela demais legislação aplicável. 2. O Regulamento define, designadamente: a) A organização, a estrutura e a gestão dos cursos de mestrado; b) Os órgãos e estruturas responsáveis pela gestão da formação pós-graduada e as respectivas competências; c) As condições de acesso, ingresso, matrícula e inscrição dos mestrandos; d) O regime de frequência, de avaliação das aprendizagens e de prescrição; e) As normas de elaboração, apresentação e defesa da dissertação; f) As condições de atribuição do grau académico de Mestre. 3. O Regulamento aplica-se a todos os cursos conducentes à atribuição do grau académico de Mestre ministrados pela UPRA, bem como aos respectivos mestrandos, docentes, orientadores, júris, órgãos de gestão, Unidades Orgânicas e serviços, sem prejuízo do disposto na legislação especial e nos regulamentos específicos de cada curso. 4. Os cursos de doutoramento que venham a ser autorizados regem-se pela legislação aplicável e por regulamento próprio, aplicando-se-lhes o presente Regulamento com as necessárias adaptações. 5. Os cursos de pós-graduação profissional, não conferentes de grau académico, regem- se pelo Regulamento dos Cursos Profissionais da UPRA. 6. As disposições do presente Regulamento são de cumprimento obrigatório por todos os membros da comunidade académica, no âmbito das respectivas competências, direitos e deveres.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 3 de 29 Artigo 2.º (Definições) Para além das definições constantes da legislação aplicável ao Subsistema de Ensino Superior, designadamente do Decreto Executivo n.º 450/22, de 30 de Setembro, para efeitos do presente Regulamento entende-se por: a) «Conselho Científico» — o Conselho Científico Permanente da Universidade, nos termos dos Estatutos e do respectivo regimento, sem prejuízo das competências dos Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas; b) «Comissão Científica do Curso» — órgão que assegura a gestão científica e pedagógica de um curso de mestrado, criado nos termos do n.º 3 do artigo 21.º das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação; c) «Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação» — órgão colegial da Universidade que superintende a oferta formativa pós-graduada conferente de grau académico, nos termos do presente Regulamento; d) «Co-orientador» — docente ou especialista, com o grau mínimo de Mestre, que acompanha o mestrando, conjuntamente com o orientador, ao longo do processo de investigação; e) «Dissertação» — trabalho científico que tem por objectivo atestar competências profissionais avançadas e capacidades de investigação na área do curso de mestrado, apresentado e defendido em acto público como requisito para a obtenção do grau académico de Mestre; f) «Edição» — ciclo completo de funcionamento de um curso de mestrado, desde a abertura das candidaturas até ao termo do prazo máximo de conclusão dos mestrandos nele admitidos; g) «Fase de frequência curricular» ou «parte lectiva» — parte do plano curricular que integra as Unidades Curriculares que concorrem para a conformação do perfil de saída do curso; h) «Fase investigativa» ou «parte conclusiva» — parte do plano curricular destinada à realização do processo de investigação conducente à elaboração e defesa da dissertação; i) «Mestrando» — estudante regularmente matriculado e inscrito num curso de mestrado da UPRA; j) «Orientador» — docente ou investigador com o grau académico de Doutor que acompanha e encaminha o mestrando ao longo do processo de investigação, dentro dos pressupostos científicos e institucionais definidos para o efeito; k) «Pré-defesa» — sessão que antecede o acto público de defesa, na qual o mestrando demonstra, perante um júri, ter alcançado o nível de desenvolvimento das competências requeridas pelo curso, podendo receber as recomendações necessárias para o trabalho final; l) «Regulamento específico do curso» — instrumento próprio de cada curso de mestrado, elaborado pela Comissão Científica do Curso e aprovado pelo Conselho Científico, que desenvolve o presente Regulamento nas matérias previstas no artigo 35.º das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 4 de 29 m) «Unidade de Crédito» — unidade de contabilização do tempo de trabalho do estudante realizado com sucesso, sob todas as suas formas, correspondendo a quinze (15) horas de actividade académica. Artigo 3.º (Princípios Gerais) 1. A formação pós-graduada da UPRA rege-se pelos princípios da legalidade, autonomia universitária, qualidade, rigor científico, integridade académica, equidade, transparência e responsabilidade institucional. 2. Os cursos de pós-graduação obedecem, em especial, aos princípios da integralidade da formação, da capacitação para o desenvolvimento científico e técnico, da aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas, da satisfação das necessidades da sociedade e do mercado, da ligação da teoria à prática, da comparabilidade, da interdisciplinaridade, da flexibilidade e mobilidade na formação, da excelência académica e da eficácia formativa, nos termos das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação. 3. A organização e o funcionamento dos cursos asseguram a igualdade de oportunidades, a inclusão, a não discriminação, a liberdade académica e o respeito pela dignidade da pessoa humana. 4. A gestão da formação pós-graduada assenta na melhoria contínua dos processos, na fiabilidade da informação académica e na garantia da qualidade, articulada com o Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UPRA (SIGQ-UPRA). Artigo 4.º (Grau de Mestre) 1. O grau académico de Mestre é conferido a quem demonstre: a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação, sustentados nos conhecimentos obtidos ao nível da licenciatura, que os desenvolvam e aprofundem; b) Saber aplicar os conhecimentos adquiridos de forma a constituírem a base de desenvolvimentos originais ou de aplicações práticas, em contexto de investigação científica ou de experimentação; c) Saber aplicar os conhecimentos e as capacidades de compreensão adquiridos no âmbito do curso, evidenciando uma abordagem científica ou técnica ao trabalho desenvolvido na sua área profissional; d) Possuir capacidade técnica e científica para aplicar os conhecimentos adquiridos durante o curso de mestrado; e) Possuir capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares; f) Possuir capacidade para aplicar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções e emitir juízos, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 5 de 29 g) Possuir capacidade para comunicar as suas ideias, estudos, conclusões, conhecimentos e os raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de forma clara e sem ambiguidades; h) Possuir competências que lhe permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo. 2. O grau de Mestre é conferido aos mestrandos que obtenham aprovação em todas as Unidades Curriculares que integram o plano curricular do curso e no acto público de defesa da dissertação. CAPÍTULO II OFERTA FORMATIVA E ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS Artigo 5.º (Oferta Formativa Pós-Graduada) 1. A oferta formativa pós-graduada da UPRA compreende, nos termos das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação: a) Cursos de pós-graduação académica, conferentes de grau, designadamente o mestrado e, quando autorizado, o doutoramento; b) Cursos de pós-graduação profissional, não conferentes de grau, designadamente a capacitação profissional e a especialização. 2. A nomenclatura de cada curso deve ser suficientemente detalhada e informativa para caracterizar o seu conteúdo, tipologia, nível de formação e especificidade. 3. O curso de mestrado tem como objectivo essencial o aprofundamento da competência científica, investigativa e técnico-profissional dos licenciados, com vista ao desenvolvimento de projectos de investigação científica e a um melhor desempenho profissional. 4. Os cursos de mestrado podem compreender ramos de especialização que agrupem conjuntos de Unidades Curriculares com afinidades comprovadas. Artigo 6.º (Criação, Alteração e Acreditação dos Cursos) 1. A criação, alteração, suspensão e extinção dos cursos de mestrado obedecem ao disposto no Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto, nas Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação e na regulamentação interna da Universidade. 2. As propostas de criação ou alteração de cursos são apresentadas pelas Unidades Orgânicas, aprovadas pela Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação, ouvido o Conselho Científico, e submetidas à homologação do Reitor, nos termos dos Estatutos e da legislação aplicável. 3. A criação de um curso de mestrado deve assegurar os recursos indispensáveis à concretização dos seus objectivos, designadamente recursos humanos, infra- estruturas, dispositivos organizativos e de gestão e recursos materiais, tecnológicos e financeiros.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 6 de 29 4. O funcionamento dos cursos depende da autorização do Departamento Ministerial responsável pelo Subsistema de Ensino Superior e está sujeito a acreditação periódica, nos termos da lei. 5. A extinção de um curso deve salvaguardar os direitos dos mestrandos inscritos, garantindo a conclusão dos respectivos percursos académicos em condições adequadas. Artigo 7.º (Abertura de Edições, Vagas e Edital) 1. O número de vagas de cada curso de mestrado, o número mínimo de inscrições indispensável ao seu funcionamento e o calendário de cada edição são fixados por Despacho do Reitor, sob proposta do Decano da Unidade Orgânica no quadro da qual o curso se realiza, obtido o parecer do Conselho Científico e a aprovação da Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação. 2. Cada turma é constituída por um mínimo de vinte e cinco (25) e um máximo de trinta (30) mestrandos, salvo autorização excepcional do Reitor. 3. As condições de candidatura, matrícula e inscrição, os prazos e os critérios de selecção e de admissão são publicitados através de edital próprio para cada edição do curso, do qual constam, designadamente: a) O número de vagas e o número mínimo de inscrições; b) As condições de acesso e o perfil de ingresso; c) Os documentos de candidatura e os critérios de selecção e seriação; d) Os prazos de candidatura, selecção, matrícula e inscrição; e) O calendário, o horário e a modalidade de funcionamento do curso; f) O valor global das propinas e as respectivas modalidades de pagamento. Artigo 8.º (Regulamento Específico do Curso) 1. Cada curso de mestrado é regido por um regulamento específico, elaborado pela respectiva Comissão Científica do Curso e aprovado pelo Conselho Científico, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós- Graduação. 2. O regulamento específico do curso desenvolve o presente Regulamento e contempla, designadamente: a) As condições de funcionamento do curso, incluindo o calendário, o horário e a duração dos tempos lectivos; b) A estrutura curricular, o plano de estudos e as linhas de investigação do curso; c) O processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógicos e científicos; d) Os critérios de avaliação da aprendizagem da parte lectiva e a fórmula de cálculo da respectiva classificação; e) Os critérios de admissão à fase investigativa e à elaboração da dissertação; f) O regime de prescrições e o número máximo de inscrições na parte lectiva;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 7 de 29 g) O processo de nomeação do orientador e as condições em que é admitida a co- orientação; h) As demais matérias previstas no artigo 35.º das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação. 3. O regulamento específico do curso não pode contrariar, restringir ou modificar as disposições do presente Regulamento. Artigo 9.º (Parcerias) 1. Os cursos de mestrado podem ser organizados em parceria com instituições de ensino superior ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante protocolo específico assinado pelo Reitor. 2. Os protocolos celebrados com instituições estrangeiras carecem de homologação do Departamento Ministerial responsável pelo Subsistema de Ensino Superior, devendo as instituições estrangeiras estar acreditadas pelo órgão de tutela do respectivo país. 3. Nos cursos organizados em parceria, a gestão científica e académica é assegurada pela UPRA, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO III ÓRGÃOS E ESTRUTURAS DE GESTÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO Artigo 10.º (Estrutura de Gestão) 1. A organização e gestão dos cursos de pós-graduação académica competem aos Departamentos de Ensino e Investigação das Unidades Orgânicas e são coordenadas pelo Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, nos termos dos Estatutos da Universidade e do n.º 1 do artigo 21.º das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação. 2. Intervêm na gestão da formação pós-graduada, no âmbito das respectivas competências: a) A Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação; b) A Direcção de Pós-Graduação; c) Os Coordenadores dos Cursos de Mestrado e as Comissões Científicas dos Cursos; d) O Comité de Ética; e) A Gestão Administrativa e o Secretariado da Pós-Graduação. 3. A organização interna, as competências e o funcionamento das estruturas da Vice- Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação regem-se, ainda, pelos respectivos regulamentos internos.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 8 de 29 Artigo 11.º (Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação) As competências do Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação são as previstas no artigo 13.º do Estatuto Orgânico da UPRA e na legislação aplicável, competindo-lhe, em especial, coordenar a formação pós-graduada, presidir à Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação e assegurar a articulação desta com o Conselho Científico. Artigo 12.º (Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação) 1. Sem prejuízo da Comissão Científica de cada curso, os cursos de mestrado estão vinculados à Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação, constituída por membros permanentes e não permanentes, nomeados pelo Reitor, os não permanentes sob proposta do Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós- Graduação. 2. São membros permanentes da Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação: a) O Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, que preside; b) O Director de Pós-Graduação; c) Os Presidentes das Comissões Científicas das Unidades Orgânicas; d) Os Coordenadores dos Cursos de Mestrado; e) O Presidente do Comité de Ética; f) O Secretário. 3. São membros não permanentes, na qualidade de convidados de honra, o Reitor, os Vice-Reitores, os Pró-Reitores e os Decanos das Unidades Orgânicas, sempre que a sua participação se revele necessária para a análise da política científica da Universidade. Artigo 13.º (Competências da Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação) Compete à Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação, sem prejuízo das competências do Conselho Científico previstas no Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro: a) Aprovar os cursos de pós-graduação, incluindo a composição do corpo docente, e emitir parecer sobre o respectivo regulamento específico, submetendo-os à homologação do Reitor, ouvido o Conselho Científico; b) Propor e introduzir modificações ao programa de formação, dentro dos limites estabelecidos na legislação em vigor; c) Autorizar a realização de exames de proficiência, bem como a validação de cursos ou de outras actividades formativas anteriores; d) Aprovar os temas de dissertação, que devem responder às linhas de investigação ou à actividade profissional do curso; e) Autorizar as defesas das dissertações;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 9 de 29 f) Aprovar a constituição dos júris de avaliação final; g) Propor a atribuição dos graus e a emissão dos certificados; h) Organizar e realizar os processos de auto-avaliação dos cursos, no final de cada edição; i) Propor ao órgão institucional competente a avaliação externa para a acreditação dos cursos; j) Monitorizar o impacto dos cursos; k) Prestar contas da sua actividade perante os órgãos académicos, científicos e administrativos competentes; l) Superintender os demais aspectos relativos à oferta formativa pós-graduada conferente de grau académico. Artigo 14.º (Director de Pós-Graduação) 1. O Director de Pós-Graduação deve possuir o grau académico de Doutor e ser efectivo da Universidade. 2. O Director de Pós-Graduação depende directamente do Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, competindo-lhe, designadamente: a) Planificar, supervisionar, monitorizar e controlar as actividades inerentes à pós- graduação académica e profissional, bem como as actividades de investigação a elas associadas, em alinhamento com a política científica da Universidade; b) Cumprir e fazer cumprir as normas, os regulamentos e os procedimentos aplicáveis à pós-graduação; c) Acompanhar e controlar a qualidade do trabalho dos Coordenadores dos Cursos de Mestrado e do Secretariado da Pós-Graduação. Artigo 15.º (Coordenador do Curso de Mestrado) 1. Cada curso de mestrado é coordenado por um Coordenador, nomeado por despacho do Reitor, que deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Possuir o grau académico de Doutor; b) Possuir formação na área do conhecimento do curso a coordenar ou em área afim; c) Ser docente ou investigador da Universidade. 2. Compete ao Coordenador do Curso, designadamente: a) Presidir à Comissão Científica do Curso; b) Assegurar a qualidade do curso, do princípio ao fim, desde a selecção dos docentes até ao encerramento da edição no período estipulado, bem como acompanhar quaisquer outros assuntos de interesse para a Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação; c) Velar pelo cumprimento da programação das aulas e do calendário do curso;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 10 de 29 d) Propor os orientadores e a constituição dos júris das dissertações; e) Promover, no início e no final de cada semestre, reuniões com os mestrandos e os docentes, destinadas a avaliar o funcionamento do curso e a recolher sugestões, podendo convidar o Delegado de Turma para as reuniões da Comissão Científica do Curso sempre que o considere necessário; f) Elaborar o relatório semestral do curso e submetê-lo à Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação; g) Exercer as demais competências previstas no regulamento específico do curso. 3. As actividades pedagógico-científicas do Coordenador desenvolvem-se em articulação com a Unidade Orgânica a que o curso pertence. Artigo 16.º (Comissão Científica do Curso) 1. Cada curso de mestrado dispõe de uma Comissão Científica, criada pelo Reitor sob proposta do Conselho Científico da Unidade Orgânica, que funciona em estreita articulação com este, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação. 2. A Comissão Científica do Curso é presidida pelo Coordenador do Curso e integra docentes doutorados do curso, nos termos do regulamento específico e da regulamentação interna aplicável. 3. Compete à Comissão Científica do Curso, designadamente, elaborar o regulamento específico do curso, a submeter à aprovação do Conselho Científico, assegurar o acompanhamento científico e pedagógico das actividades, apreciar os pedidos de creditação e designar os orientadores, nos termos do presente Regulamento. 4. As decisões da Comissão Científica do Curso devem integrar o parecer científico da Unidade Orgânica e ser aprovadas pela maioria dos seus membros. 5. As decisões só são válidas quando tomadas em reunião da Comissão, com a presença de todos os seus membros, e exaradas em acta, devendo ser reportadas à Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação no relatório semestral. Artigo 17.º (Comité de Ética) 1. O Presidente do Comité de Ética deve possuir o grau académico de Doutor e ser docente ou investigador da Universidade. 2. A composição, as competências e o funcionamento do Comité de Ética regem-se pelo respectivo regulamento interno. 3. Os projectos de investigação conducentes à dissertação que envolvam seres humanos, dados pessoais ou outras matérias sensíveis carecem de parecer favorável do Comité de Ética, nos termos do respectivo regulamento. Artigo 18.º (Secretário da Comissão Científica Permanente) 1. O Secretário da Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação assegura o apoio técnico, administrativo e organizacional ao funcionamento da Comissão, garantindo a eficiência dos seus trabalhos e o adequado registo das decisões.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 11 de 29 2. O Secretário deve possuir competências adequadas em organização e gestão documental, comunicação escrita e oral, conhecimento das normas académicas e dos regulamentos institucionais, domínio de ferramentas informáticas de gestão documental e de bases de dados, capacidade de gestão de prazos e prioridades, discrição, ética profissional e rigor administrativo. 3. Compete ao Secretário, designadamente: a) Convocar as reuniões da Comissão, por orientação do Presidente; b) Preparar a agenda e organizar a documentação necessária às reuniões; c) Redigir as actas das reuniões e assegurar o respectivo arquivo; d) Registar e acompanhar as deliberações, recomendações e pareceres emitidos; e) Organizar e manter actualizado o arquivo físico e digital da Comissão; f) Receber, protocolar e distribuir os processos, propostas e documentos submetidos à Comissão; g) Dar seguimento administrativo às decisões da Comissão, comunicando-as aos órgãos e interessados; h) Acompanhar os prazos de apreciação dos projectos de investigação, dissertações e demais processos académicos; i) Apoiar a organização de seminários, jornadas científicas, conferências e outras actividades promovidas pela Comissão; j) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades desenvolvidas; k) Gerir a correspondência oficial da Comissão; l) Manter actualizada a base de dados de investigadores, projectos científicos, publicações e produção científica; m) Apoiar os processos de avaliação científica, acreditação e garantia da qualidade relacionados com a investigação; n) Assegurar a confidencialidade das informações e dos documentos tratados; o) Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, no âmbito das suas competências. Artigo 19.º (Gestão Administrativa da Pós-Graduação) 1. A gestão administrativa dos cursos de pós-graduação é assegurada por um Gestor Administrativo, que depende directamente do Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação e se encarrega da organização e execução das actividades de apoio relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros da Vice-Reitoria, garantindo o controlo e a monitorização dos respectivos processos. 2. O Gestor Administrativo assegura a gestão transversal dos processos comuns a todos os cursos de mestrado, com o apoio do Secretariado da Pós-Graduação. 3. Compete ao Gestor Administrativo, designadamente: a) Executar ou mandar executar as deliberações da Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 12 de 29 b) Coordenar as actividades do Secretariado da Pós-Graduação e dos gestores dos cursos de mestrado; c) Registar o processo de recrutamento dos docentes; d) Planificar os recursos necessários à realização dos cursos e solicitar aos serviços de apoio da Universidade a respectiva disponibilização; e) Elaborar os orçamentos dos cursos e da Vice-Reitoria e executá-los após aprovação pela Direcção Administrativa da Universidade e homologação pelo Reitor; f) Prestar contas da execução orçamental, de acordo com as regras em vigor; g) Manter a Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação informada sobre o funcionamento dos cursos. 4. As funções do Gestor Administrativo são, ainda, as que constam do respectivo contrato de trabalho e da descrição de funções aplicável. Artigo 20.º (Secretariado da Pós-Graduação) 1. O Secretariado da Pós-Graduação depende directamente do Director de Pós- Graduação e, funcionalmente, do Gestor Administrativo. 2. Compete ao Secretariado da Pós-Graduação, designadamente: a) Organizar e manter os processos individuais dos mestrandos, nos quais são arquivados o expediente, as pautas de avaliação e a demais documentação académica, financeira ou relativa à investigação que lhes respeite; b) Assegurar o lançamento, no sistema de gestão académica, das classificações obtidas no final de cada Unidade Curricular; c) Emitir as declarações solicitadas pelos mestrandos; d) Organizar e manter os processos individuais dos docentes, nos quais são arquivados os diplomas, certificados, curricula vitae, pautas, relatórios e demais documentação relevante; e) Assegurar a preservação e o arquivo dos processos dos mestrandos que concluam o curso; f) Entregar os relatórios semestrais dos cursos ao Director de Pós-Graduação e ao Gestor Administrativo. 3. O Secretariado da Pós-Graduação articula-se com a Direcção dos Serviços Académicos em matéria de registo académico e certificação. Artigo 21.º (Corpo Docente) 1. O corpo docente de cada curso de mestrado é composto por professores, investigadores ou profissionais da Unidade Orgânica ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, com o grau académico de Doutor, aprovados pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 13 de 29 2. Os docentes com o grau académico de Mestre e especializados na área de conhecimento apenas podem ser admitidos para as actividades lectivas de carácter teórico-prático, prático de laboratório e de campo, bem como para a co-orientação de dissertações. 3. Os doutores de outras instituições de ensino superior podem integrar o corpo docente em percentagem não superior a trinta por cento (30%), no âmbito de acordos de parceria ou contratos celebrados para o efeito. 4. Em casos devidamente fundamentados, podem ser autorizados a orientar dissertações, em percentagem não superior a vinte por cento (20%), docentes sem o grau de Doutor, desde que possuam o grau de Mestre ou o título de Especialista e comprovada experiência na área do curso, nos termos do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto. 5. Em cada nova edição, a Universidade especifica a composição do corpo docente do curso, indicando as funções de coordenação, docência e orientação. CAPÍTULO IV CONDIÇÃO DE MESTRANDO SECÇÃO I ACESSO E INGRESSO Artigo 22.º (Condições de Acesso) 1. Podem candidatar-se aos cursos de mestrado: a) Os titulares do grau de Licenciado, de Mestre ou de Doutor, ou de habilitação legalmente equivalente, conferido por instituição de ensino superior nacional; b) Os titulares de grau académico obtido em instituição de ensino superior estrangeira, reconhecido pelo órgão competente como correspondente a grau académico conferido por instituição nacional; c) Os titulares do título de Especialista. 2. Constitui requisito primário de ingresso a compatibilidade entre a área de formação concluída na licenciatura e o curso de mestrado pretendido, nos termos do artigo 39.º das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação. 3. Os demais requisitos de ingresso são fixados no regulamento específico de cada curso e publicitados no edital da respectiva edição. Artigo 23.º (Candidatura, Selecção e Admissão) 1. As candidaturas são apresentadas nos prazos e nos termos fixados no edital, instruídas com os documentos nele exigidos.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 14 de 29 2. A selecção e seriação dos candidatos compete à Comissão Científica do Curso, de acordo com os critérios publicitados, podendo incluir a apreciação curricular e a realização de entrevista. 3. Os resultados são homologados pelo Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós- Graduação e publicitados pelos meios institucionais. 4. O processo de acesso observa os princípios da legalidade, igualdade de oportunidades, transparência, imparcialidade e mérito. Artigo 24.º (Mestrandos Bolseiros) 1. A inscrição em regime de bolsa de estudo rege-se pelo Decreto Presidencial n.º 63/20, de 4 de Março (Regulamento Geral de Bolsas de Estudo do Subsistema de Ensino Superior), e pelo regulamento de bolsas internas da UPRA. 2. Os candidatos a bolsa devem possuir média igual ou superior a catorze (14) valores. 3. Relativamente aos mestrandos com bolsa interna e média inferior a catorze (14) valores, a Universidade reserva-se o direito de, sempre que o considere necessário, exigir a manutenção semestral da média de catorze (14) valores e a frequência de acções formativas preparatórias, a realizar antes do início da parte lectiva ou durante o funcionamento de Unidades Curriculares de opção. Artigo 25.º (Estudantes Internacionais e Língua de Ensino) 1. A admissão de estudantes internacionais rege-se pela legislação aplicável e pelo disposto no Regulamento Geral Académico, incluindo os procedimentos de reconhecimento das habilitações obtidas no estrangeiro. 2. A Universidade ministra o ensino na língua oficial da República de Angola, sem prejuízo da autorização da utilização de línguas estrangeiras em actividades académicas e científicas, no quadro da internacionalização da UPRA. 3. Os estudantes internacionais devem possuir proficiência na língua de ensino que lhes permita frequentar o curso e realizar as avaliações com aproveitamento. SECÇÃO II MATRÍCULA, INSCRIÇÃO E PERCURSO ACADÉMICO Artigo 26.º (Matrícula e Inscrição) 1. A matrícula é o acto administrativo pelo qual o candidato admitido adquire a qualidade de mestrando e passa a integrar a respectiva edição do curso. 2. A matrícula e a inscrição são efectuadas nos prazos fixados no edital e no calendário do curso, mediante o cumprimento dos requisitos académicos, administrativos e financeiros aplicáveis. 3. A frequência do curso depende da celebração do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais entre a Universidade e o mestrando ou o respectivo responsável financeiro, no acto da matrícula.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 15 de 29 4. Nenhum mestrando pode frequentar actividades académicas, realizar avaliações ou beneficiar dos serviços académicos sem matrícula válida e inscrição regular nas respectivas Unidades Curriculares. 5. É aplicável à matrícula e à inscrição, com as necessárias adaptações, o disposto no Regulamento Geral Académico. Artigo 27.º (Propinas e Encargos) 1. A frequência dos cursos de mestrado está sujeita ao pagamento de propinas, taxas e emolumentos, nos termos da legislação aplicável e da tabela de emolumentos em vigor na Universidade. 2. O valor global das propinas até à defesa da dissertação e as respectivas modalidades de pagamento são fixados para cada edição e constam do edital e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 3. A situação de inadimplência e as respectivas consequências regem-se pelo disposto no Regulamento Geral Académico, aplicável com as necessárias adaptações. Artigo 28.º (Creditação e Mobilidade) 1. O mestrando proveniente de curso de mestrado nacional ou estrangeiro não concluído pode requerer a creditação das Unidades Curriculares concluídas com aproveitamento, mediante apreciação da Comissão Científica do Curso, desde que exista correspondência de conteúdos, Unidades de Crédito e carga horária. 2. Em obediência ao princípio da flexibilidade e mobilidade na formação, podem ser realizadas Unidades Curriculares noutras instituições do País ou do estrangeiro, de acordo com a natureza do curso, desde que asseguradas a legalidade, a acreditação e a autenticidade da instituição de origem. 3. Nos casos de mudança de curso de mestrado, as condições de creditação são definidas pela Comissão Científica do Curso de destino, tendo em conta o perfil de saída e as competências nucleares previstas. 4. A creditação é homologada pelo Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós- Graduação e registada no processo individual do mestrando. Artigo 29.º (Transição para a Fase Investigativa) 1. A transição para a fase investigativa depende, cumulativamente, de: a) Aprovação em todas as Unidades Curriculares da parte lectiva; b) Situação académica regularizada; c) Situação financeira regularizada. 2. O mestrando que não reúna as condições previstas no número anterior aguarda a edição seguinte do curso para dar continuidade ao seu percurso, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 16 de 29 Artigo 30.º (Anulação da Matrícula) 1. A anulação da matrícula pode verificar-se nas seguintes situações: a) A pedido escrito do mestrando; b) Por desonestidade académica, designadamente plágio, falsificação, conluio ou substituição; c) Por iniciativa da Universidade, em caso de incumprimento de obrigações financeiras ou de obrigações académicas que perturbe gravemente o normal e regular desenvolvimento do percurso formativo; d) Por iniciativa da Universidade, quando se constate que o mestrando prestou falsas declarações para obter um fim que de outro modo não conseguiria; e) Em resultado de processo disciplinar. 2. A anulação da matrícula concretiza-se mediante despacho do Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, homologado pelo Reitor, ouvido o Coordenador do Curso e assegurado o direito de audiência do interessado, sendo notificada ao mestrando pela Gestão Administrativa da Pós-Graduação. Artigo 31.º (Consequências da Anulação e Reingresso) 1. São inelegíveis para reingresso no curso de mestrado os mestrandos cuja matrícula tenha sido anulada nos termos das alíneas b) ou d) do n.º 1 do artigo 30.º. 2. Tendo havido anulação da matrícula nos termos das alíneas a), c) ou e) do n.º 1 do artigo 30.º, o reingresso em edição futura do mesmo curso depende de despacho favorável do Reitor, mediante requerimento do interessado. 3. O reingresso apenas pode ser requerido para uma das duas edições seguintes àquela em que a matrícula foi anulada. 4. Se, à data da anulação, o mestrando não tiver obtido aprovação em nenhuma Unidade Curricular, o reingresso é tratado como primeira inscrição. 5. Se, à data da anulação, o mestrando tiver obtido aprovação em uma ou mais Unidades Curriculares, inscreve-se nas Unidades Curriculares em falta, pagando os emolumentos da edição em que reingressa. 6. Na apreciação do requerimento de reingresso, o Reitor considera, designadamente: a) A vontade expressa do requerente, quando a anulação tenha ocorrido a seu pedido; b) A regularização dos incumprimentos, quando tenham sido estes a determinar a anulação; c) O cumprimento ou a extinção das medidas sancionatórias, quando a anulação tenha resultado de processo disciplinar.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 17 de 29 SECÇÃO III DURAÇÃO MÁXIMA E PRESCRIÇÃO Artigo 32.º (Prescrição) 1. O curso de mestrado deve ser concluído no prazo máximo de três (3) anos a contar da data da primeira matrícula. 2. O mestrando que, findo o prazo previsto no número anterior, não tenha requerido a defesa da dissertação pode solicitar ao Reitor, mediante requerimento fundamentado, a prorrogação do prazo por um (1) ano, para efeitos de requerimento da defesa. 3. Esgotados os prazos previstos nos números anteriores, a matrícula prescreve, sem prejuízo da certificação das Unidades Curriculares concluídas com aproveitamento. 4. Não são contabilizados para efeitos de prescrição os períodos de suspensão da matrícula regularmente autorizados. SECÇÃO IV REGIMES ESPECIAIS E CONDUTA ACADÉMICA Artigo 33.º (Regimes Especiais de Frequência) Os regimes especiais de frequência previstos no Regulamento Geral Académico são aplicáveis aos mestrandos, com as necessárias adaptações decorrentes da natureza e da organização dos cursos de mestrado. Artigo 34.º (Integridade Académica e Regime Disciplinar) 1. A conduta dos mestrandos rege-se pelos princípios da integridade, responsabilidade, honestidade, respeito e ética académica, bem como pelo Código de Ética e Conduta, pelo Regulamento Disciplinar e pelos demais regulamentos internos aplicáveis. 2. A detecção de qualquer indício de fraude académica ou intelectual, designadamente plágio, falsificação de dados ou utilização não autorizada de ferramentas digitais ou de inteligência artificial, invalida automaticamente o processo em causa, sendo registada no Anexo IV e participada para efeitos do Regulamento Disciplinar. 3. A responsabilidade disciplinar é independente da responsabilidade civil, criminal ou outra que ao caso couber.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 18 de 29 PARTE II Organização Pedagógica e Científica CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Artigo 35.º (Modalidades de Ensino) 1. O plano curricular de cada curso é definido em função da modalidade de ensino presencial, semi-presencial ou a distância, nos termos da autorização de funcionamento do curso. 2. Podem ser utilizadas aulas interactivas e outras ferramentas metodológicas digitais como apoio às actividades lectivas, nos termos da regulamentação interna da Universidade. Artigo 36.º (Duração e Estrutura do Curso) 1. O curso de mestrado tem a duração normal de quatro (4) semestres, correspondentes a um mínimo de cento e vinte (120) Unidades de Crédito, sem prejuízo do prazo máximo de conclusão previsto no artigo 32.º. 2. O curso compreende, em regra, dois (2) semestres de parte lectiva e dois (2) semestres de parte investigativa e de conclusão, organizando-se o plano curricular em duas partes: a) A parte lectiva, constituída por um conjunto organizado de Unidades Curriculares, com a duração mínima de dois (2) e máxima de três (3) semestres; b) A parte conclusiva, destinada à elaboração e defesa de uma dissertação de natureza científica, especialmente desenvolvida para esse fim. 3. A organização dos cursos é semestral, correspondendo a cada semestre trinta (30) Unidades de Crédito. 4. Cada Unidade de Crédito corresponde a quinze (15) horas de actividade do estudante, devendo o tempo mínimo de contacto corresponder a um terço do tempo total previsto para cada Unidade Curricular. Artigo 37.º (Plano Curricular e Unidades Curriculares) 1. O plano curricular estrutura-se segundo uma componente de formação específica e uma componente de formação transversal, organizando-se, horizontalmente, por Unidades Curriculares e, verticalmente, por semestres. 2. Para além das Unidades Curriculares obrigatórias, cada curso pode incluir Unidades Curriculares de opção, seminários, conferências e trabalhos laboratoriais, a realizar individualmente ou em grupo.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 19 de 29 3. As Unidades Curriculares não podem ter menos de uma (1) Unidade de Crédito e podem ser ministradas sob a forma de módulos. 4. As actividades práticas ou teórico-práticas devem corresponder, no mínimo, a quarenta por cento (40%) da carga lectiva total de cada Unidade Curricular, sem prejuízo da especificidade desta. Artigo 38.º (Ficha da Unidade Curricular) 1. Para cada Unidade Curricular é elaborada a respectiva Ficha, que constitui o documento de referência para a sua execução e deve ser aprovada antes do início da leccionação e disponibilizada aos mestrandos. 2. A Ficha da Unidade Curricular contempla, designadamente, a identificação da unidade, a carga horária e as Unidades de Crédito, os objectivos, os resultados de aprendizagem, os conteúdos, os métodos de ensino-aprendizagem, o sistema de avaliação, incluindo a fórmula de cálculo da classificação final, e a bibliografia, nos termos do artigo 32.º das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós- Graduação. CAPÍTULO II AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS Artigo 39.º (Sistema de Avaliação) 1. O sistema de avaliação de cada Unidade Curricular compreende uma avaliação contínua e uma avaliação final, nos termos da respectiva Ficha e do regulamento específico do curso. 2. A classificação final de cada Unidade Curricular é expressa na escala numérica inteira de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se aprovado o mestrando que obtenha classificação igual ou superior a dez (10) valores. 3. Cada docente pode adoptar a forma de cálculo da classificação final, na proporção de sessenta e quarenta por cento (60/40%), nos termos da Ficha da Unidade Curricular, sugerindo-se a entrega de um trabalho final escrito ou misto, oral e escrito, em função quantitativa e qualitativa dos conteúdos da Unidade Curricular. Artigo 40.º (Lançamento de Classificações e Relatório da Unidade Curricular) Concluída a avaliação final da Unidade Curricular, o docente entrega, no prazo máximo de sete (7) dias úteis, o Relatório Final da Unidade Curricular, acompanhado da pauta de classificações devidamente assinada. Artigo 41.º (Exame Especial) 1. O mestrando tem direito a realizar exame especial nas seguintes situações: a) Reprovação na Unidade Curricular;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 20 de 29 b) Falta justificada à avaliação final; c) Melhoria de classificação; d) Outro impedimento devidamente justificado. 2. O exame especial realiza-se apenas no final do primeiro ano curricular. Artigo 42.º (Avaliação Excepcional) 1. Em caso de reprovação no exame especial, o mestrando pode requerer, por escrito, ao Director de Pós-Graduação a realização de uma avaliação excepcional, assumindo o compromisso de se submeter a uma avaliação integral perante a Comissão Científica do Curso, destinada a demonstrar as competências exigidas no perfil de saída, e de realizar uma apresentação científica sobre a Unidade Curricular em falta. 2. A avaliação excepcional apenas pode ser requerida relativamente a uma (1) Unidade Curricular. 3. A avaliação excepcional realiza-se após a conclusão da Unidade Curricular de Seminário de Investigação; só depois da aprovação nessa avaliação pode o mestrando apresentar o projecto de investigação e submetê-lo à aprovação do Comité de Ética. Artigo 43.º (Local de Realização das Avaliações) Nenhum docente ou mestrando está autorizado a planificar ou realizar qualquer avaliação fora do campus universitário sem autorização prévia da Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, sendo a avaliação realizada em incumprimento desta norma anulada e o facto considerado infracção disciplinar grave. CAPÍTULO III DISSERTAÇÃO Artigo 44.º (Natureza e Admissão à Elaboração da Dissertação) 1. A dissertação é elaborada após a conclusão da parte lectiva, com aprovação em todas as Unidades Curriculares, nos termos do artigo 43.º das Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação. 2. O tema da dissertação deve inscrever-se nas linhas de investigação ou na actividade profissional do curso e é aprovado pela Comissão Científica Permanente da Pós- Graduação. 3. Os critérios de admissão à elaboração da dissertação constam do regulamento específico de cada curso. Artigo 45.º (Orientação) 1. A elaboração da dissertação é orientada por um professor ou investigador do corpo docente do mestrado com o grau académico de Doutor.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 21 de 29 2. Sempre que se justifique, a orientação pode ser assegurada por um orientador e um co- orientador, podendo este ser especialista na área de conhecimento com o grau académico de Mestre. 3. O mestrando escolhe livremente o seu orientador, sujeito à concordância deste e à designação pela Comissão Científica do Curso; não o conseguindo, deve informar com brevidade o Coordenador do Curso, que actua como facilitador na identificação de um orientador. Artigo 46.º (Língua da Dissertação) As dissertações e os trabalhos de projecto são redigidos na língua oficial da República de Angola. Artigo 47.º (Normas de Elaboração e Apresentação) 1. A dissertação é elaborada de acordo com as normas da American Psychological Association, 7.ª edição (APA 7), e com a estrutura constante do Anexo I. 2. A dissertação deve observar os seguintes requisitos formais: a) Extensão mínima de oitenta (80) e máxima de cento e cinquenta (150) páginas; b) Papel branco, formato A4 (21 x 29,7 cm), com margens de 2 cm; c) Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo e recuo de 1,25 cm na primeira linha de cada parágrafo, com texto na cor preta; d) Figuras e tabelas com título e numeração sequencial em algarismos árabes; e) Resumo com o máximo de duzentas e cinquenta (250) palavras. 3. A capa da versão final contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) Universidade Privada de Angola e Unidade Orgânica; b) A menção «Memória de dissertação para obtenção do grau de Mestre em ...»; c) Título da dissertação; d) Nome do mestrando; e) Nome do orientador e, quando aplicável, do co-orientador, com os respectivos títulos; f) A menção «Luanda» e o ano. Artigo 48.º (Pré-Defesa) 1. O acto público de defesa é precedido de uma sessão de pré-defesa, perante júri constituído nos termos do artigo 50.º. 2. A admissão à pré-defesa depende, cumulativamente, de: a) Apresentação de, pelo menos, noventa por cento (90%) da dissertação redigida e de uma proposta de artigo científico; b) Parecer escrito favorável do orientador;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 22 de 29 c) Parecer escrito do arguente designado. 3. A sessão de pré-defesa tem a duração máxima de noventa e cinco (95) minutos, distribuídos nos termos do quadro seguinte: Apresentação do júri pelo secretário 5 minutos Apresentação oral do mestrando 20 minutos Intervenção do júri (perguntas e respostas) 50 minutos (Presidente: 10; 1.º Vogal: 25; 2.º Vogal: 15) Deliberação 15 minutos Leitura da acta 5 minutos Duração total 95 minutos 4. Da sessão é lavrada acta, com as recomendações formuladas, assinada pelo júri e pelo mestrando, segundo o modelo constante do Anexo II. 5. A versão final da dissertação deve ser entregue no prazo máximo de noventa (90) dias seguidos após a pré-defesa. Artigo 49.º (Entrega da Dissertação) 1. O mestrando entrega à Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, até um (1) mês antes da data prevista para a defesa: a) Quatro (4) exemplares da dissertação, encadernados em capa dura, e um exemplar em formato digital; b) Dois (2) exemplares do curriculum vitae; c) A proposta de publicação realizada ou o comprovativo da submissão de artigo científico. 2. O acto público de defesa realiza-se de acordo com o calendário aprovado pela Vice- Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação. CAPÍTULO IV JÚRI, DEFESA PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO Artigo 50.º (Composição do Júri) 1. O júri é composto por um número ímpar de membros, integrando, no mínimo: a) Um (1) presidente, com o grau académico de Doutor; b) Um (1) arguente, com o grau académico de Doutor ou de Mestre, ou especialista de reconhecido mérito na área específica da investigação; c) O orientador, com o grau académico de Doutor. 2. O co-orientador, quando exista, integra o júri sem direito a voto, por forma a preservar o número ímpar de membros votantes.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 23 de 29 3. É obrigatória a presença do orientador no júri. 4. O júri é proposto pelo Coordenador do Curso, designado pela Comissão Científica do Curso, aprovado pela Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação e homologado pelo Reitor, sob proposta do Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação. 5. Os membros do júri têm direito a voz e voto, sendo as deliberações tomadas por maioria e sob sigilo. Artigo 51.º (Convocação e Impugnação) 1. A data, a hora e o local da defesa, bem como a composição do júri, são comunicados ao mestrando pelo Coordenador do Curso, por ofício e mediante edital, com a antecedência mínima de sete (7) dias úteis. 2. A impugnação de qualquer membro do júri é apresentada no prazo máximo de três (3) dias úteis a contar da data em que o mestrando tomou conhecimento oficial da sua composição, mediante exposição circunstanciada dos motivos. 3. A impugnação é dirigida ao Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, que a remete ao Reitor para decisão. Artigo 52.º (Acto Público de Defesa) 1. O acto público de defesa tem a duração máxima de noventa e cinco (95) minutos, distribuídos nos termos do quadro seguinte: Apresentação do júri pelo secretário 5 minutos Apresentação oral do mestrando 20 minutos Intervenção do júri (perguntas e respostas) 50 minutos (Presidente: 10; 1.º Vogal: 25; 2.º Vogal: 15) Deliberação 15 minutos Leitura da acta 5 minutos Duração total 95 minutos 2. Da defesa é lavrada acta, segundo o modelo constante do Anexo II, da qual consta a classificação atribuída. Artigo 53.º (Avaliação da Dissertação) 1. A avaliação da dissertação é feita pelo júri, sob sigilo, com base nos critérios constantes do Anexo III. 2. Integram o processo de avaliação, para além da dissertação e da defesa pública: a) O parecer do orientador e a justificação do acolhimento das recomendações da pré-defesa; b) O histórico académico do mestrando; c) O parecer e as questões do arguente.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 24 de 29 Artigo 54.º (Classificação Final do Curso) 1. A classificação final da parte lectiva é calculada segundo a fórmula fixada no regulamento específico do curso e expressa na escala de zero (0) a vinte (20) valores. 2. A classificação da dissertação pode ser qualitativa ou quantitativa, nos termos do regulamento específico do curso. 3. Na determinação da classificação final do curso são consideradas as classificações obtidas na parte lectiva e na dissertação. 4. A classificação final do curso é expressa através das categorias de Recusado ou Aprovado, podendo aos aprovados ser atribuídas as menções de Suficiente, Bom, Bom com Distinção e Muito Bom, segundo a escala e os critérios do Anexo III: Escala Classificação Inferior a 10 valores Recusado 10 a 13 valores Aprovado — Suficiente 14 a 16 valores Aprovado — Bom 17 a 18 valores Aprovado — Bom com Distinção 19 a 20 valores Aprovado — Muito Bom Artigo 55.º (Reprovação na Defesa) Em caso de reprovação no acto público de defesa, o mestrando dispõe de um prazo máximo de seis (6) meses para submeter nova versão da dissertação à Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, podendo repetir o processo de defesa uma (1) única vez. Artigo 56.º (Conclusão do Curso e Certificação) 1. O curso de mestrado considera-se concluído com a aprovação em todas as Unidades Curriculares do plano curricular e na defesa pública da dissertação. 2. A atribuição do grau de Mestre depende do cumprimento integral das condições previstas na legislação aplicável, designadamente no Regulamento de Atribuição de Graus e Títulos Académicos, e nos regulamentos internos da Universidade. 3. A titularidade do grau é comprovada mediante a emissão da respectiva certidão e, quando requeridos, do diploma, do certificado e do Suplemento ao Diploma, nos termos previstos no Regulamento Geral Académico. 4. O depósito da versão definitiva da dissertação, em suporte físico e digital, na Biblioteca e no repositório institucional da Universidade é condição para a emissão do diploma. 5. A emissão dos documentos está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos na tabela em vigor.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 25 de 29 CAPÍTULO V QUALIDADE E GESTÃO ACADÉMICA Artigo 57.º (Garantia da Qualidade e Eficácia Formativa) 1. A organização e a gestão dos cursos de mestrado integram o Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UPRA (SIGQ-UPRA) e estão sujeitas aos respectivos mecanismos de planeamento, monitorização, avaliação e melhoria contínua. 2. Os cursos devem assegurar a eficácia formativa, traduzida na obtenção do grau por, pelo menos, dois terços dos mestrandos de cada edição no final do período legalmente estabelecido. 3. No final de cada edição, a Comissão Científica Permanente da Pós-Graduação promove a auto-avaliação do curso, com base, designadamente, nos relatórios semestrais, nos resultados da avaliação pedagógica e nos indicadores de sucesso e conclusão. 4. Sempre que os resultados evidenciem desvios relevantes, são definidas acções de melhoria, com indicação das medidas, responsáveis e prazos, cuja execução é acompanhada no âmbito do SIGQ-UPRA. Artigo 58.º (Registos e Processos Individuais) 1. Os actos e processos académicos previstos no presente Regulamento devem ser suportados por registos e evidências adequados, preferencialmente em suporte digital. 2. O processo individual do mestrando integra toda a documentação relativa ao seu percurso académico, financeiro e de investigação e é conservado após a conclusão do curso, nos termos da política de gestão documental da Universidade. 3. Os responsáveis pelos processos asseguram a integridade, a exactidão, a actualização, a confidencialidade e a conservação dos respectivos registos.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 26 de 29 PARTE III Disposições Complementares e Finais Artigo 59.º (Anexos) 1. São de aplicação obrigatória os seguintes anexos ao presente Regulamento, que dele fazem parte integrante: a) Anexo I — Estrutura da Dissertação (APA 7.ª edição); b) Anexo II — Modelos de Acta de Pré-Defesa, de Acta de Defesa e de Relatório do Arguente; c) Anexo III — Critérios para a Atribuição da Avaliação Final; d) Anexo IV — Registo de Indício de Fraude Académica e Intelectual. 2. Os Anexos II e IV são de uso exclusivo da Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação. 3. A actualização dos anexos é aprovada pela Comissão Científica Permanente da Pós- Graduação, sem necessidade de revisão do presente Regulamento. Artigo 60.º (Aplicação Subsidiária) Em tudo o que não se encontre especialmente regulado no presente Regulamento ou no regulamento específico do curso, aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regulamento Geral Académico da UPRA. Artigo 61.º (Protecção de Dados Pessoais) O tratamento de dados pessoais no âmbito do presente Regulamento rege-se pela Lei n.º 22/11, de 17 de Junho (Lei da Protecção de Dados Pessoais), e pelas normas internas da Universidade, estando os intervenientes sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade. Artigo 62.º (Contagem de Prazos) 1. Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, salvo quando expressamente fixados em dias seguidos, em meses ou em anos. 2. Quando o termo do prazo coincida com dia em que os serviços competentes não funcionem, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Artigo 63.º (Dúvidas e Omissões) As dúvidas de interpretação e as omissões são resolvidas por despacho do Reitor, ouvidos os órgãos competentes sempre que a natureza da matéria o justifique, sem prejuízo da aplicação da legislação vigente.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RGPGA.02 Página 27 de 29 Artigo 64.º (Revogação) 1. São revogadas as versões anteriores do presente Regulamento, designadamente o Regulamento Geral de Pós-Graduação publicado no sítio da UPRA (2024-2025) e o Regulamento Geral para os Cursos de Pós-Graduação, de 22 de Julho de 2026. 2. São igualmente revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Regulamento. Artigo 65.º (Entrada em Vigor) O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Senado da Universidade, sendo obrigatoriamente divulgado através dos meios institucionais.