View Regulamento Interno da Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos da Universidade Privada de Angola flipbook.
Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO da Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno da Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos da Universidade Privada de Angola Código do documento RIVRAA.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui Regulamento Interno da Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos de 2023 Natureza Documento institucional — regulamento interno Âmbito Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos, serviços sob a sua dependência e relações de coordenação académica com as Unidades Orgânicas Elaborado por Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos Aprovado por Reitor da Universidade Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No âmbito do SIGQ-UPRA, no prazo máximo de três anos ou sempre que necessário Articula-se com Estatuto Orgânico da UPRA (artigos 14.º a 22.º, 35.º, 36.º, 41.º, 47.º e 48.º); Compêndio de Políticas POL.01 (Capítulos V, VI e XVII); MP.VRAA.01; RGA.02; RIAA.01; R.RGF.01; VRACP.RCP.02; R.RIDSA.01; VRAA.RISAS.01; R.RB.01; R.RIGAE.01 Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 2.0 09/09/2026 Regulamento Interno da Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos (R.RIVRAA.02), com transcrição das competências estatutárias e competências complementares de boas práticas internacionais Reitor
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I.................................................................................................................................. 1 DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 1 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Âmbito) .............................................................................................................. 1 Artigo 3.º (Natureza e subordinação) ................................................................................... 1 Artigo 4.º (Missão) .............................................................................................................. 2 Artigo 5.º (Princípios de actuação) ...................................................................................... 2 CAPÍTULO II................................................................................................................................. 2 ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO ....................................................................................................... 2 Artigo 6.º (Composição)...................................................................................................... 2 Artigo 7.º (Unidades sob responsabilidade da VRAA) ........................................................... 2 Artigo 8.º (Órgão de apoio e consulta) ................................................................................. 3 CAPÍTULO III ................................................................................................................................ 3 COMPETÊNCIAS .......................................................................................................................... 3 Artigo 9.º (Competências da VRAA) ..................................................................................... 3 CAPÍTULO IV ............................................................................................................................... 4 GOVERNAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÉMICA ........................................................................... 4 Artigo 10.º (Planeamento académico anual) ........................................................................ 4 Artigo 11.º (Calendário académico)..................................................................................... 4 Artigo 12.º (Órgãos pedagógicos e reuniões de coordenação) .............................................. 5 Artigo 13.º (Cursos, currículos e programas) ....................................................................... 5 Artigo 14.º (Organização e supervisão do ensino) ................................................................ 5 Artigo 15.º (Acesso e ingresso) ............................................................................................ 5 Artigo 16.º (Regimes excepcionais, recursos e decisões académicas) .................................. 5 Artigo 17.º (Apoio, inclusão e participação estudantil) ......................................................... 6 Artigo 18.º (Certificação e titulação) .................................................................................... 6 Artigo 19.º (Reporte, avaliação e acreditação) ..................................................................... 6 CAPÍTULO V ................................................................................................................................ 6 FUNCIONAMENTO, CONTROLO E QUALIDADE ............................................................................ 6 Artigo 20.º (Expediente e tramitação) .................................................................................. 6 Artigo 21.º (Reuniões internas) ............................................................................................ 7 Artigo 22.º (Informação, arquivo e protecção de dados) ....................................................... 7 Artigo 23.º (Sistema Interno de Garantia da Qualidade)........................................................ 7
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Artigo 24.º (Instrumentos de gestão) ................................................................................... 7 Artigo 25.º (Indicadores, monitorização e prestação de contas) ........................................... 7 CAPÍTULO VI ............................................................................................................................... 8 ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL ................................................................................................... 8 Artigo 26.º (Articulação com as unidades dependentes) ...................................................... 8 Artigo 27.º (Articulação com outros órgãos) ........................................................................ 8 Artigo 28.º (Procedimentos) ................................................................................................ 8 CAPÍTULO VII............................................................................................................................... 9 DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................................. 9 Artigo 29.º (Casos omissos) ................................................................................................ 9 Artigo 30.º (Revisão) ........................................................................................................... 9 Artigo 31.º (Entrada em vigor) .............................................................................................. 9 ANEXO I .................................................................................................................................... 10 ESTRUTURAS SOB DEPENDÊNCIA OU COORDENAÇÃO DA VRAA ............................................... 10 ANEXO II ................................................................................................................................... 11 CORRESPONDÊNCIA COM OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (INAAREES).............. 11
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Página 1 de 11 Preâmbulo A Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos, adiante designada VRAA, é a estrutura de direcção superior responsável por orientar, planear, coordenar, supervisionar, avaliar e promover a melhoria das actividades académicas e pedagógicas da graduação na Universidade Privada de Angola. O presente Regulamento concretiza as competências atribuídas à VRAA pelo Estatuto Orgânico, organiza a articulação com as Unidades Orgânicas, a Secretaria Académica, o GAPE, os órgãos pedagógicos, a Reitoria e os demais serviços, e estabelece regras de funcionamento, responsabilização, registo e garantia da qualidade. A Pós-Graduação apenas é abrangida nos processos expressamente partilhados com a Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, adiante designada VRACP, sem prejuízo das competências próprias desta. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) 1. O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica, as competências, a composição e o modo de funcionamento da Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos (VRAA) da UPRA, bem como a sua articulação com as unidades que lhe estão subordinadas, as Unidades Orgânicas, os órgãos colegiais e os demais órgãos da Universidade. 2. Os procedimentos de execução constam do Manual de Procedimentos da VRAA e dos manuais das unidades subordinadas. Artigo 2.º (Âmbito) 1. O presente Regulamento aplica-se à VRAA, às unidades sob sua dependência, às pessoas e estruturas que intervenham em processos académicos sob coordenação da VRAA, a todas as Unidades Orgânicas, cursos de graduação, modalidades e actividades académicas abrangidas pelo Estatuto e pelo Regulamento Geral Académico. 2. Os processos de Pós-Graduação são abrangidos apenas quando exijam articulação entre a VRAA, a VRACP e a Secretaria Académica, nomeadamente a emissão e assinatura de declarações, certificados e diplomas, o registo académico e o reporte institucional. Artigo 3.º (Natureza e subordinação) 1. A VRAA é o órgão executivo da Reitoria responsável pela área académica, dirigido pelo Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, no quadro das competências estatutariamente definidas.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Página 2 de 11 2. O Vice-Reitor(a) é nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), perante quem responde, e exerce as suas funções em conformidade com o Estatuto Orgânico, com a estratégia institucional fixada no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e em articulação com os órgãos colegiais competentes. Artigo 4.º (Missão) Constitui missão da VRAA assegurar a direcção académica e pedagógica da graduação, a coerência da oferta formativa, a regularidade dos processos académicos, o acompanhamento do percurso dos estudantes, a qualidade do ensino e a articulação entre as estruturas académicas da Universidade. Artigo 5.º (Princípios de actuação) A actuação da VRAA observa os princípios da legalidade, qualidade, integridade académica, equidade, inclusão, transparência, fundamentação das decisões, celeridade, segregação de funções, protecção de dados, rastreabilidade, participação dos estudantes e melhoria contínua. CAPÍTULO II ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO Artigo 6.º (Composição) A Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos integra: a) O(A) Vice-Reitor(a) para os Assuntos Académicos, que a dirige e coordena; b) Os assistentes e o pessoal técnico-administrativo afecto à VRAA; c) Outras estruturas legalmente criadas ou formalmente afectas à VRAA. Artigo 7.º (Unidades sob responsabilidade da VRAA) Encontram-se na dependência funcional da VRAA, regendo-se por regulamento interno próprio, as seguintes unidades: a) A Direcção dos Serviços académicos assegura a gestão administrativa da vida académica, o registo, a certificação, o arquivo e a produção de informação académica. b) O Gabinete de Apoio ao Estudante (GApE) assegura o acolhimento, o atendimento, a triagem, o acompanhamento estudantil, o apoio psicopedagógico e o Canal do Discente. c) A Biblioteca assegura a organização, preservação, disponibilização e acesso a recursos bibliográficos, documentais e digitais, à aprendizagem, à investigação e à extensão, bem como o apoio técnico à pesquisa e ao desenvolvimento de competências de literacia da informação, nos termos do respectivo regulamento. d) Os Serviços de Acção Social asseguram o acolhimento, a informação, o acompanhamento e o encaminhamento social dos discentes, promovendo medidas
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Página 3 de 11 de apoio à permanência, à inclusão, ao bem-estar e ao sucesso académico, incluindo a gestão técnica dos apoios e benefícios sociais que lhes estejam atribuídos, nos termos dos respectivos regulamentos e da disponibilidade institucional. Artigo 8.º (Órgão de apoio e consulta) A VRAA articula-se com o órgão colegial de gestão académica da UPRA, o Comité de Ética, Unidades Orgânicas e com o Conselho Pedagógico Permanente, sendo o Vice-Reitor o seu presidente nos termos do Estatuto Orgânico. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS Artigo 9.º (Competências da VRAA) Em conformidade com o Artigo 22.º do Estatuto Orgânico da UPRA, compete à Vice- Reitoria para os Assuntos Académicos: a) Responder perante o Reitor pela coordenação das actividades académicas da Universidade e pelo regular funcionamento dos serviços sob sua dependência; b) Coordenar, supervisionar e avaliar a execução das políticas institucionais relativas ao ensino de graduação e demais actividades académicas; c) Coordenar os Serviços Académicos, assegurando a correcta gestão da vida académica dos estudantes, dos processos académicos, dos actos académicos e da administração escolar; d) Promover a harmonização e a melhoria contínua dos procedimentos académicos, garantindo a uniformidade dos processos administrativos académicos em toda a Universidade; e) Coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento do calendário académico institucional; f) Supervisionar os processos de ingresso, matrícula, inscrição, avaliação, mobilidade, certificação, graduação e emissão de documentos académicos; g) Coordenar e supervisionar a implementação das políticas institucionais de apoio ao estudante, permanência, sucesso académico, inclusão, integração e bem-estar estudantil, através dos Serviços de Acção Social; h) Promover a implementação das políticas institucionais de bolsas de estudo, apoio social, assistência psicopedagógica, saúde, orientação académica e demais medidas de acção social universitária, nos termos da legislação e dos regulamentos aplicáveis; i) Coordenar o Centro de Recursos de Informação e Biblioteca, promovendo o acesso aos recursos bibliográficos, documentais e informacionais necessários ao ensino, à aprendizagem e ao desenvolvimento académico, em articulação com a Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação relativamente aos recursos de apoio à investigação;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Página 4 de 11 j) Promover a modernização dos serviços académicos, incentivando a transformação digital, a simplificação de procedimentos, a desmaterialização dos processos académicos e a melhoria contínua da prestação de serviços aos estudantes; k) Coordenar a elaboração, revisão e actualização dos regulamentos académicos e dos procedimentos relativos aos serviços sob sua responsabilidade; l) Promover a articulação permanente entre os Serviços Académicos, os Serviços de Acção Social, o Centro de Recursos de Informação e Biblioteca, as Unidades Orgânicas e os demais órgãos da Universidade, assegurando a integração das actividades académicas; m) Acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho académico e de sucesso escolar, em articulação com a Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional, propondo medidas de melhoria sempre que necessário; n) Elaborar e submeter ao Reitor o plano anual de actividades e o relatório anual de actividades da Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos; o) Representar a Universidade, por delegação do Reitor, em matérias da sua competência; p) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes Estatutos, pelos regulamentos da Universidade ou que lhe sejam delegadas pelo Reitor. CAPÍTULO IV GOVERNAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÉMICA Artigo 10.º (Planeamento académico anual) 1. A VRAA coordena a preparação do plano académico anual, com base no PDI, no calendário nacional, nos relatórios do período anterior e nas propostas das Unidades Orgânicas. 2. O plano identifica objectivos, actividades, responsáveis, prazos, recursos, riscos, indicadores e evidências. 3. O grau de execução é revisto periodicamente e reportado à Reitoria. Artigo 11.º (Calendário académico) 1. A VRAA estrutura e propõe o calendário académico através do órgão pedagógico competente, observando o Regulamento Académico e o calendário nacional aplicável. 2. As Unidades Orgânicas e a Direcção dos Serviços Académicos são consultadas antes da consolidação. 3. A versão aprovada é divulgada pelos canais oficiais e controlada por número de versão. 4. Toda alteração é fundamentada, aprovada pelo órgão competente, comunicada e registada.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Página 5 de 11 Artigo 12.º (Órgãos pedagógicos e reuniões de coordenação) 1. A VRAA assegura o regular funcionamento do Conselho Pedagógico Permanente e acompanha os Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas. 2. As reuniões obedecem a convocatória, ordem de trabalhos, documentação de suporte, lista de presenças, acta, deliberações e controlo de acções. 3. As matérias urgentes seguem procedimento abreviado, sem dispensa de registo e ratificação quando exigível. Artigo 13.º (Cursos, currículos e programas) 1. A criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos é instruída pelas Unidades Orgânicas e coordenada pela VRAA nos termos legais, estatutários e regulamentares. 2. A VRAA verifica a coerência pedagógica, a conformidade curricular, os recursos, os pareceres e as aprovações necessárias antes da submissão ao órgão competente. 3. Nenhuma alteração curricular é executada no SIGES sem acto autorizador e identificação da versão aplicável aos estudantes. 4. A transição curricular deve salvaguardar os direitos dos estudantes e a conclusão dos percursos iniciados. Artigo 14.º (Organização e supervisão do ensino) 1. A VRAA acompanha horários, distribuição lectiva, programas analíticos, sumários, avaliações, atendimento docente e demais componentes da organização do ensino. 2. As Unidades Orgânicas comunicam desvios que comprometam o cumprimento do calendário ou do plano de estudos. 3. A VRAA determina ou propõe medidas correctivas e acompanha a sua eficácia. Artigo 15.º (Acesso e ingresso) 1. A VRAA participa no planeamento do ingresso de estudantes, das vagas e do calendário de acesso, em articulação com o Reitor, a CIAES, as Unidades Orgânicas e a Direcção dos Serviços Académicos. 2. As competências decisórias da CIAES e dos demais órgãos são preservadas. 3. Os resultados, reclamações e dados do acesso são documentados e integrados no relatório anual. Artigo 16.º (Regimes excepcionais, recursos e decisões académicas) 1. Os pedidos que dependam de decisão da VRAA são instruídos pela unidade competente, contendo requerimento, documentos, informação académica, parecer e proposta de decisão. 2. A decisão é fundamentada, datada, registada e notificada ao interessado.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Página 6 de 11 3. O procedimento assegura imparcialidade, audição quando aplicável e possibilidade de recurso nos termos do Regulamento Geral Académico. 4. Os prazos constam do Manual de Procedimento dos Serviços Académicos. Artigo 17.º (Apoio, inclusão e participação estudantil) 1. A VRAA coordena as políticas de atendimento, acompanhamento e apoio aos estudantes, através do GAPE e Serviços de Acção Social, e em articulação com as Unidades Orgânicas e a Associação de Estudantes. 2. A VRAA acompanha medidas relativas a dificuldades académicas, necessidades educativas especiais, risco de abandono, reintegração e bem-estar estudantil. 3. A participação estudantil é assegurada nos termos do Estatuto e do Regulamento Geral Académico, incluindo a articulação com representantes e a análise do Canal do Discente. Artigo 18.º (Certificação e titulação) 1. A VRAA supervisiona a regularidade dos processos de conclusão, certificação e titulação. 2. Nenhum documento é submetido para assinatura sem checklist de conclusão, conferência dos dados, registo e identificação do responsável pela preparação. Artigo 19.º (Reporte, avaliação e acreditação) 1. A VRAA coordena a validação das informações académicas submetidas ao MESCTI, INAAREES e demais entidades competentes, sem prejuízo das competências do Reitor e da Pró-Reitoria da Qualidade. 2. As unidades geradoras de dados respondem pela exactidão, totalidade e entrega dentro do prazo. 3. A VRAA mantém um mapa de requisitos, responsáveis, evidências, periodicidade e localização documental. CAPÍTULO V FUNCIONAMENTO, CONTROLO E QUALIDADE Artigo 20.º (Expediente e tramitação) 1. Todo documento recebido ou emitido pela VRAA é registado, classificado, encaminhado e arquivado. 2. A tramitação deve permitir conhecer a data de entrada, o responsável actual, o prazo, a decisão, a data de saída e o destino. 3. Pedidos apresentados directamente à Vice-Reitora são integrados no registo institucional.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Página 7 de 11 Artigo 21.º (Reuniões internas) 1. A equipa da área académica reúne ordinariamente no início de cada semestre lectivo e extraordinariamente sempre que convocada. 2. A reunião de coordenação inclui a VRAA, o Director dos Serviços Académicos, Coordenador do GAPE, Coordenador dos Serviços Sociais e Coordenador do CDI, podendo participar outros responsáveis. 3. São lavradas actas ou notas de decisão, com responsáveis e prazos de execução. Artigo 22.º (Informação, arquivo e protecção de dados) 1. A VRAA e as unidades subordinadas tratam apenas os dados necessários às respectivas competências. 2. O acesso é limitado por perfil e necessidade funcional, devendo existir registo de consulta ou alteração nos sistemas aplicáveis. 3. Informação psicopedagógica ou sensível não integra o processo académico geral, salvo o estritamente necessário para executar uma decisão, com observância da confidencialidade. 4. A conservação, transferência, eliminação e resposta a incidentes obedecem à legislação e às normas internas aplicáveis. Artigo 23.º (Sistema Interno de Garantia da Qualidade) 1. A VRAA integra o SIGQ-UPRA e coopera com a Pró-Reitoria da Qualidade. 2. Cada processo deve possuir responsável, objectivo, indicador, meta, fonte, periodicidade, risco, controlo e evidência. 3. As não conformidades originam registo, análise de causa, acção correctiva, responsável, prazo e verificação de eficácia. 4. Os resultados relevantes são analisados pela gestão e comunicados às partes interessadas em formato adequado. Artigo 24.º (Instrumentos de gestão) Constituem instrumentos de gestão da VRAA, designadamente, o plano anual, o calendário académico, os planos de acompanhamento, as actas, os relatórios periódicos e anuais, os painéis de indicadores, os mapas de risco, os dossiers de evidências e os planos de melhoria. Artigo 25.º (Indicadores, monitorização e prestação de contas) 1. A VRAA propõe e acompanha, em articulação com o órgão responsável pela garantia da qualidade, as Faculdades e os Serviços Académicos, os indicadores de desempenho académico institucional, designadamente: a) oferta formativa, vagas, candidaturas, matrículas e taxas de ocupação;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Página 8 de 11 b) progressão, retenção, sucesso, insucesso, abandono e conclusão dos cursos; c) execução dos planos de estudos, programas, calendários académicos, avaliação das aprendizagens, Trabalhos de Fim de Curso e estágios curriculares; d) participação discente na avaliação do ensino e da aprendizagem, satisfação académica e utilização dos resultados; e) procura, acesso e resultados das medidas de apoio académico e psicopedagógico, com salvaguarda da confidencialidade e da protecção de dados pessoais; f) participação do corpo docente em acções de desenvolvimento pedagógico e adopção de práticas de inovação no ensino. 2. A VRAA elabora anualmente o Relatório de Actividade Académica e de Graduação, com base em informação certificada pelas Unidades Orgânicas e pelos serviços responsáveis, incluindo a análise dos indicadores, os riscos identificados, as medidas de melhoria propostas e o estado de execução das acções aprovadas. 3. O relatório referido no número anterior é submetido ao Reitor, que o apresenta ao Senado para apreciação ou deliberação, nos termos das competências legal e estatutariamente atribuídas a este órgão. 4. A VRAA não substitui o órgão responsável pela garantia da qualidade na auditoria, validação metodológica ou acreditação, nem as Faculdades e os Serviços Académicos na produção, certificação e conservação dos dados de origem. CAPÍTULO VI ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Artigo 26.º (Articulação com as unidades dependentes) A coordenação operacional das unidades dependentes rege-se pelos respectivos regulamentos internos, designadamente: a) Regulamento Interno dos Serviços Académicos (R.RISA.01) - abrange a Secretaria Académica, GapE e Gabinete de Psicopedagogia; b) Regulamento da Biblioteca (RBIB.02). Artigo 27.º (Articulação com outros órgãos) 1. A VRAA articula-se com a Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação nos processos de Pós-Graduação que exijam registo académico central, declaração, certificação, diploma, reporte ou outro acto partilhado, permanecendo na VRACP a competência académica e científica da Pós-Graduação, salvo disposição expressa em contrário. 2. A VRAA articula-se com as Faculdades, Secretaria-Geral e Direcção de Tecnologias da Informação (DTI), nos domínios em que a actividade académica o exija. Artigo 28.º (Procedimentos) Os procedimentos operacionais da área académica constam do Manual de Procedimento dos Serviços Académicos.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Página 9 de 11 CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 29.º (Casos omissos) As situações não previstas no presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, ouvido o(a) Vice-Reitor(a) para os Assuntos Académicos e, quando aplicável, o Conselho Pedagógico. Artigo 30.º (Revisão) 1. O presente Regulamento é revisto sempre que ocorrer alteração legislativa, estatutária, regulamentar, orgânica ou processual relevante, ou quando se justifique, por iniciativa do(a) Vice-Reitor(a) ou do(a) Reitor(a), e pelo menos a cada três anos. 2. A revisão observa controlo de versões, consulta das unidades abrangidas e aprovação pela Reitoria. Artigo 31.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Senado da Universidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Página 10 de 11 ANEXO I ESTRUTURAS SOB DEPENDÊNCIA OU COORDENAÇÃO DA VRAA Estrutura Relação com a VRAA Base estatutária Instrumentos Direcção dos Serviços Académicos Dependência hierárquica Artigo 41.º R.RIDSA.01; MP.DSA.01 Gabinete de Apoio ao Estudante Integrado na Direcção dos Serviços Académicos Artigo 41.º, n.º 3 R.RIGAE.01; MP.GAE.01 Serviços de Acção Social Dependência hierárquica Artigo 47.º VRAA.RISAS.01; MP.SAS.01; VRAA.RGABE.02 Serviços de Psicologia Integrados nos Serviços de Acção Social Artigo 47.º, n.º 3, alínea c) VRAA.RISP.01 Centro de Documentação e Informação – Biblioteca Dependência hierárquica Artigo 48.º R.RB.01; MP.CDI.01 Conselho Pedagógico Permanente Presidência Artigos 35.º e 36.º VRACP.RCP.02 Faculdades (FMCS, FCETA, FCSAH) Coordenação académica do ensino de graduação Artigos 22.º e 49.º R.RGF.01; regulamentos de curso
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Vice-Reitoria — Assuntos Académicos Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIVRAA.02 Página 11 de 11 ANEXO II CORRESPONDÊNCIA COM OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (INAAREES) Critério INAAREES Como é assegurado Evidência 3.1–3.3 — Quadro curricular, métodos e regulamentos de avaliação Conformidade dos planos de estudos e supervisão académica das Unidades Orgânicas (arts. 21.º, 23.º e 25.º) Pareceres de conformidade; relatórios de curso; RGA.02 3.2 — Criação, revisão e extinção de cursos Circuito de aprovação e revisão periódica (art. 20.º) Processos de curso; actas; registo da oferta formativa 5.2 — Recrutamento e admissão de discentes Supervisão do ingresso, com remissão para o RIPAES.01 e a CIAES (art. 27.º) Relatórios de acesso 5.4 — Estruturas de apoio à aprendizagem Coordenação do GApE, dos Serviços de Acção Social e dos Serviços de Psicologia (arts. 7.º e 27.º) R.RIGAE.01; VRAA.RISAS.01; VRAA.RISP.01 5.5.1 — Participação dos discentes na avaliação do ensino Inquéritos pedagógicos e uso dos resultados (arts. 31.º e 32.º) Inquéritos; relatórios de melhoria 2.6 — Avaliação de desempenho e garantia da qualidade Indicadores e melhoria contínua no SIGQ-UPRA (arts. 29.º a 32.º) Relatório anual da área académica