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2 Ficha Técnica CORREGEDORA Roxeli Lalla Rosa APOIO PROCESSUAL Fernanda Pilati Sobreiro APOIO ADMINISTRATIVO Raquel Alves de Oliveira SECRETÁRIA Nathalia Teixeira da Silva PLANEJAMENTO GRÁFICO/DIAGRAMAÇÃO Assessoria de Comunicação do Cade Paulo Henrique Aragão Lopes JANEIRO 2026 Corregedoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) (CORREG/Cade) 2026 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, SEPN EQN 515 – Asa Norte, Brasília – DF Endereço eletrônico: www.gov.br/cade Telefone: (61) 3221-8523 E-mail: corregedoria@cade.gov.br
1 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 2 I - AUTOAVALIAÇÃO DO MODELO DE MATURIDADE CORRECIONAL – CRG-MM ................................. 3 II - FORÇA DE TRABALHO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ................................................................. 5 III – PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS E PROCESSOS CORRECIONAIS .............................................. 6 IV – ANÁLISE GERENCIAL SOBRE MOTIVOS DAS APURAÇÕES ............................................................. 7 V – ANÁLISE DOS PROBLEMAS RECORRENTES E SOLUÇÕES ADOTADAS ............................................. 7 VI – AÇÕES CONSIDERADAS EXITOSAS ................................................................................................. 8 VII – RISCOS IDENTIFICADOS ................................................................................................................ 9 VIII – DIFICULDADES ENFRENTADAS E PROPOSTAS DE AÇÕES PARA SUPERAR ................................. 10 CONCLUSÃO ....................................................................................................................................... 11
2 INTRODUÇÃO A Corregedoria é a unidade responsável por prevenir e apurar ilícitos administrativos praticados por servidores públicos e entes privados no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade. No que tange aos servidores públicos, a atuação desta Corregedoria abrange a responsabilidade disciplinar em razão da violação de deveres e proibições estabelecidos principalmente na Lei nº 8.112/1990, sem prejuízo da atuação em função da violação de outras normas administrativas. Já em relação aos entes privados, a atuação da Corregedoria se restringe aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica contra o Cade, tipificados na Lei nº 12.846/2013. No que se refere à gestão, a Corregedoria do Cade se alinha à política de gestão correcional estabelecida no Título II da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, da Controladoria Geral da União – CGU, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SISCOR, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades integrantes. Neste sentido, o presente relatório tem por objetivo apresentar as principais ações desempenhadas no âmbito da Corregedoria do Cade ao longo de 2025, relacionadas a demandas de natureza disciplinar, atendendo ao disposto no art. 34 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 (atualizado pela Portaria Normativa nº 123, de 22 de abril de 2024): Art. 34. As unidades setoriais de correição deverão elaborar relatório de gestão correcional, abrangendo de forma objetiva e sucinta as seguintes informações referentes ao ano anterior: I - as informações decorrentes da autoavaliação do CRG-MM do art. 25 desta Portaria Normativa, indicando o nível em que se encontra a unidade setorial de correição, o nível alvo e as medidas necessárias para alcançá-lo; II - as informações sobre a força de trabalho e estrutura administrativa da unidade setorial de correição; III - o número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no ano anterior; IV - a análise gerencial quanto aos principais motivos das apurações; V - a análise dos problemas recorrentes e das soluções adotadas; VI - as ações consideradas exitosas; VII - os riscos de corrupção identificados; e VIII - as principais dificuldades enfrentadas e propostas de ações para superá-las, com indicação dos responsáveis pela implementação destas e respectivos prazos. Criação da Corregedoria no Cade Desde a criação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, com a promulgação da Lei nº 4.137/1962, até a aquisição do status de autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, ocorrida com a publicação da Lei nº 8.884/1994, o Cade não dispunha, formalmente, de
3 estrutura interna permanente dedicada à atividade correcional, ou seja, à fiscalização interna das condutas dos agentes públicos em exercício no órgão. Foi somente em janeiro de 2021 que se deu a criação da Corregedoria do Cade, dada nova estrutura da autarquia, instituída pelo Decreto nº 10.597, de 09 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.222, de 05 de outubro de 2022. A criação desta Unidade Correcional como órgão de assistência direta à Presidência visou a modernização da estrutura do Cade, reforçando os mecanismos internos de controle, de integridade e de accountability da Autarquia. Pouco tempo após ser criada, a Corregedoria do Cade regulou suas competências e o funcionamento da Unidade, mediante a edição e publicação da Portaria Cade nº 145, de 05 de março de 2021. Ainda no mesmo ano, em 21 de junho de 2021, a Portaria Cade nº 318 foi publicada aprovando o regimento interno da Corregedoria, definindo seus procedimentos, a natureza dos processos (investigativos ou acusatórios) e as regras de atuação da área. A criação da Corregedoria trouxe benefícios ao Cade, com a garantia de que a Autarquia mantenha a legalidade, a ética e a coerência institucional, tanto no trato interno quanto no relacionamento com agentes privados. Ademais, cumpre consignar que a Corregedoria do Cade está integrada ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), instituído pelo Decreto nº 5.480/2005. Como parte integrante, a Corregedoria atua sob a supervisão da Controladoria-Geral da União (CGU) e se alinha às normas de controle interno e integridade definidas para todas as unidades correcionais federais. I - AUTOAVALIAÇÃO DO MODELO DE MATURIDADE CORRECIONAL – CRG-MM A política de gestão correcional pressupõe a utilização de determinados instrumentos prioritários para a melhoria contínua da área correcional e apoio à alta administração no aperfeiçoamento da governança e da integridade. Dentre os instrumentos prioritários, foram estabelecidos o Relatório de Gestão Correcional, cujos requisitos constam previstos no art. 34 da Portaria Normativa/CGU nº 27/2022, e no Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM, regulado pelo art. 25 do mesmo normativo. O CRG-MM é um modelo de maturidade correcional desenvolvido pela CGU e voltado para órgãos e entidades da administração pública federal, estabelece os estágios de desenvolvimento da organização pública em relação à atividade correcional, na medida em que define, implementa, monitora e aperfeiçoa os seus processos e práticas correcionais. Estrutura-se em 5 níveis progressivos, diferenciados pelos graus de desempenho esperados, sendo que cada um dos níveis se divide em 4 elementos que são as áreas avaliadas, com as respectivas características. O grau de maturidade atingido em um nível torna-se a base para a progressão para o próximo nível, numa abordagem incremental que orienta a consolidação da atividade correcional como um dos
4 pilares estratégicos da integridade dos órgãos e entidades, plenamente inserida na estrutura de governança institucional1. Cada nível de maturidade correcional é composto pelos macroprocessos (KPA) e suas respectivas atividades essenciais. Assim, o KPA – Key Process Area (macroprocesso-chave) representa um bloco de construção na edificação da maturidade correcional da organização – estabelece o que precisa ser executado e sustentado naquele nível de maturidade e alicerça as condições para que a atividade correcional possa avançar para o próximo patamar de desempenho. Atualmente os níveis do CRG-MM são: Fonte: CGU. Modelo de Maturidade Correcional, Referencial Técnico Versão 3.0, Brasília: Corregedoria-Geral da União, maio/2024, p.13. Partindo desse ponto, em relação ao CRG-MM, é importante rememorar que o primeiro ciclo avaliativo do CRG-MM se deu com a rodada inicial de autoavaliação de maturidade correcional, realizada em 2020, de modo experimental e por adesão das unidades setoriais de correição. O Cade registrou sua participação como unidade correcional não instituída, visto que a Corregedoria do Cade somente foi criada em 2021, ocupando, assim, o nível 1 de maturidade correcional. O segundo ciclo avaliativo (CRG-MM 2.0) ocorreu em 2022, de maneira segmentada, compreendendo administração direta e indireta, empresas públicas e instituições federais de ensino. Com a Corregedoria do Cade instituída, o foco era cumprir os requisitos para atingir o nível 2 do modelo de maturidade correcional, sendo o processo uma autoavaliação assistida, com a participação da Corregedoria-Geral da União. Não obstante todo o esforço empreendido para obter resultado no atendimento dos parâmetros estabelecidos para a aceitação da existência e da institucionalização de atividades essenciais de cada macroprocesso-chave (KPAs), nem todos os 1 CGU. Modelo de Maturidade Correcional, Referencial Técnico Versão 3.0, Brasília: Corregedoria-Geral da União, maio/2024, p.8.
5 KPAs de nível 2 foram considerados implementados e, como decorrência, a Corregedoria do Cade permaneceu no nível 1 do modelo de maturidade correcional. O terceiro ciclo avaliativo (CRG-MM 3.0), realizado em 2024, a Corregedoria do Cade avançou na instituição de diversas ações para o alcance do nível 2 de maturidade correcional. Contudo, nem todos os macroprocessos-chave (KPAs) foram considerados implementados, continuando a Corregedoria do Cade no nível 1 do modelo. No exercício de 2025, foi dado início ao mapeamento de todos os macroprocessos- chave (KPAs) do nível 2, suas atividades e respectivos status para aceitação da Corregedoria-Geral da União, e, consequentemente, ao levantamento das ações que serão necessárias para que a Corregedoria do Cade suba de nível no modelo de maturidade correcional. O conhecimento desse panorama permitirá que a Corregedoria do Cade paute suas prioridades com maior clareza para o exercício de 2026, quando, possivelmente, ocorrerá nova rodada avaliativa do Modelo de Maturidade Correcional, com a expectativa de atingir o nível dois de maturidade correcional. II - FORÇA DE TRABALHO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Com relação à estrutura organizacional, a Corregedoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica está inserida na estrutura da autarquia, subordinada diretamente ao Presidente deste Conselho, conforme o disposto no art. 2º, inciso II, alínea b do Decreto nº 11.222/2022, e está sujeita às orientações da Corregedoria-Geral da União (CRG), sob supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor, da Controladoria-Geral da União (CGU), como disposto no art. 2º, parágrafo único da Portaria Normativa/CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. Com relação à estrutura administrativa, a Corregedoria do Cade, no ano de sua instituição, estava fisicamente inserida nas dependências do Gabinete da Presidência, contando com apenas um servidor requisitado. Desde 2022, após reestruturações físicas, esta unidade correcional passou a ocupar um espaço físico, dentro das instalações da Diretoria de Administração e Planejamento – DAP. Como medida estratégica para garantir maior integridade e confidencialidade das informações, na busca por um ambiente mais reservado com a finalidade de transmitir mais segurança e mitigar riscos de interferências ou pressões indevidas, foi endereçado a Coordenação- Geral de Orçamento, Finanças e Logística – CGOFL, vinculada à DAP, um pedido para alocar a Corregedoria do Cade em um espaço com maior isolamento físico e acústico. Com relação à força de trabalho, o quadro laboral da Corregedoria do Cade sofreu alterações com relação ao exercício anterior, tendo a Unidade obtido êxito na requisição de 2 (dois)
6 servidores. O quadro abaixo sintetiza o quantitativo e o perfil profissional da equipe da Corregedoria: Tipo Corregedoria Secretaria Apoio Administrativo Apoio Processual Servidor Público - Nível Superior 1 0 0 1 Servidor Público - Nível Médio 0 0 1 0 Colaborador - Técnico em Secretariado (compartilhado) 0 1 0 0 III – PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS E PROCESSOS CORRECIONAIS Tendo como base a estrutura administrativa estabelecida e a força de trabalho disponível no exercício de 2025, a Corregedoria do Cade recepcionou e respondeu as seguintes demandas: Demandas 2025 Denúncias Ouvidoria 4 Denúncias CeCade 1 Denúncias por outros meios 1 Atendimento CeCade 1 Atendimento ao SIC 1 Declaração de Certidão Negativa Correcional 3 Passando-se aos procedimentos correcionais instaurados, repisa-se que, algo longo do exercício, a Corregedoria atuou conforme: Processos Instaurados 2025 Investigação Preliminar Sumária 8 Processo Administrativo Disciplinar 1 Em razão do resultado de análise realizada, das 8 (oito) Investigações Preliminares Sumárias emitidas, 6 (seis) casos eram referentes ao passivo processual de outros exercícios, sendo que, em um dos casos, apontou-se a necessidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no que a Presidência do Cade procedeu a sua instauração. A esse respeito, reporta-se que a Corregedoria do Cade tem prestado auxílio técnico e administrativo à comissão processante, visando facilitar a execução dos trabalhos e mitigar as eventuais possibilidades de nulidades no processo apuratório e, em paralelo, otimizar as atividades de supervisão. Algumas decisões foram tomadas ao longo de 2025, com a finalização de algumas Investigações Preliminares Sumárias:
7 Decisões 2025 Arquivamento 4 Termo de Ajustamento de Conduta 1 Recomendações 3 Consigna-se, ainda, que, durante o exercício de 2025, a Corregedoria do Cade não recepcionou casos referentes à necessidade de apuração de possíveis atos lesivos praticados por pessoas jurídicas, nos termos da Lei nº 12.846/2013. IV – ANÁLISE GERENCIAL SOBRE MOTIVOS DAS APURAÇÕES Em prol do melhor gerenciamento das atividades correcionais, observa-se que além de uma atuação repressiva, na apuração e enfrentamento de infrações administrativas praticadas no seu âmbito de atuação, e em consonância com o as regras do SISCOR, as Unidades Correcionais devem atuar de modo preventivo e na busca pela melhoria dos aspectos gerenciais da Administração, fortalecendo a integridade no serviço público. Neste sentido, a respeito dos principais motivos das apurações realizadas por esta unidade correcional ao longo de 2025, identificou-se alguns temas analisados com maior frequência: Assuntos analisados em 2025 Assédio moral Conflito de Interesses entre a função pública e atos da vida privada; Divulgação indevida de informações confidenciais da organização Erros procedimentais ou descumprimento de normas e regulamentos. Fraude no Registro de Ponto Irregularidades ou fraudes em licitações ou contratos Reconhecimento de dívida V – ANÁLISE DOS PROBLEMAS RECORRENTES E SOLUÇÕES ADOTADAS Para além das funções investigativas e repressivas, oriundas por meio da abertura de processos investigativos e acusatórios, conscientizar e orientar são, também, são atribuições das Corregedoria, todos com uma única finalidade, prevenir o cometimento de infrações disciplinares. Tais prerrogativas estão alinhadas aos objetivos e diretrizes do SISCOR, na busca de aprimorar a gestão pública por meio de uma atuação técnica especializada, com o uso estratégico de dados para a prevenção de irregularidades e otimização de processos.
8 Dessa forma, valendo-se de sua função orientativa, e buscando superar os problemas recorrentes apreciados nas análises realizadas por esta unidade correcional em 2025, a Corregedoria do Cade emitiu 3 (três) recomendações, conforme quadro-resumo abaixo: Recomendações 2025 Temática Informações Complementares Acompanhamento/monitoramento da execução orçamentária contratual. Recomendação tratada no SEI Atualização de Fluxo Processual referente a gestão de acessos aos processos SEI no Cade Recomendação tratada no SEI Dever funcional de representar contra irregularidades, registradas na Plataforma Fala.BR Recomendação instruída em publicação do Corregedoria em Pauta O tratamento aos problemas recorrentes, afastada o juízo de valor emitido nas análises correcionais quanto ao cometimento de possíveis irregularidades funcionais, permite a Corregedoria atuar de forma orientativa e preventiva, mitigando a recorrência de problemas e otimizando a atividade disciplinar. VI – AÇÕES CONSIDERADAS EXITOSAS No curso de 2025, a Corregedoria do Cade envidou esforços substanciais para melhoria da atividade correcional na autarquia. Tais esforços constam evidenciados nas atividades descritas a seguir: a) Publicação da Portaria CADE nº 378, de 18 de julho de 2025, que institui Protocolo de Recebimento e Tratamento de Denúncias no Cade, com a participação da Comissão de Ética (CeCade), Ouvidoria e Auditoria; b) Cumprimento integral das recomendações realizadas pela Corregedoria-Geral da União, no âmbito da Avaliação e Acompanhamento da Gestão Correcional - AAGC; c) A estruturação da página da internet da Corregedoria do Cade, garantindo maior transparência aos trabalhos realizados por esta unidade; d) Lançamento do projeto “Corregedoria em Pauta”, que objetiva a publicação de informes e orientações na temática correcional, com caráter educativo e preventivo; e) Mapeamento dos fluxos dos procedimentos correcionais (PAD, PAR, TAC, Procedimento Preliminar e Admissibilidade); f) Participação da Corregedoria no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Cade e inclusão de necessidade de desenvolvimento de conhecimentos relacionados à metodologia, técnicas e conceitos relacionados à correição; g) Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Corregedoria do Cade para o exercício de 2025;
9 h) Coordenação do Subcomitê Técnico do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Cade; i) Participação da Corregedora no Comitê Gestor do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e, j) Distribuição de 300 (trezentas) vias físicas do Guia Lilás - Orientações para Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Governo Federal, aos servidores e colaboradores do Cade. VII – RISCOS IDENTIFICADOS Como forma de contribuir para o aprimoramento dos controles internos do Cade, conforme previsão contida no art. 5º, inciso XIV da Portaria Normativa/CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a Corregedoria exerce função de propagadora de integridade das atividades correcionais do Cade, porquanto integra o Comitê de Articulação das Instâncias de Controle - CAIC e o Comitê Executivo de Gestão de Riscos - Cerisc, na condição de instância de apoio à governança do Cade. O CAIC instituído pela Portaria Cade nº 247, de 18 de junho de 2020, vinculado ao Gabinete da Presidência do Cade, tem como objetivo garantir o alinhamento e o contínuo desenvolvimento de diretrizes e boas práticas de governança. A Corregedoria participou das reuniões do CAIC realizadas em março, agosto e novembro de 2025. Ao Comitê Executivo de Gestão de Riscos - Cerisc, compete a função de auxiliar o Comitê de Governança, Riscos e Controles - Corisc, propondo a criação, readequação ou revisão das estruturas de governança, gestão de integridade, de riscos e de controles internos para subsidiar decisão da alta administração; a aprovação do planejamento estratégico e dos planos de gestão anual; a aprovação do plano de comunicação do planejamento estratégico; a alteração ou o cancelamento de ações do planejamento estratégico e dos planos de gestão anual; a aprovação de método de priorização de processos para a gestão de integridade, de riscos e de controles internos; a aprovação de categorias de riscos, limites de exposição, níveis de conformidade e limites de alçada para exposição a riscos; e a aprovação do programa e do plano de ação referente à gestão de integridade. A Corregedoria participou da reunião do Cerisc realizada em dezembro de 2025. Nesse sentido, junto com as demais instâncias integrantes dos retro mencionados Comitês, a Corregedoria totaliza participação em 4 (quatro) reuniões dos referidos Comitês no ano de 2025, trazendo suas contribuições para a aplicação das políticas e dos instrumentos para estruturar a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção neste Conselho. Dessa forma, em atuação conjunta com as demais instâncias competentes, a Corregedoria do Cade assume responsabilidade de adotar medidas para identificar e atuar preventivamente em situações correcionais que possam apresentar riscos de infrações
10 disciplinares e atos lesivos à administração, antecipando-se para orientar práticas administrativas saneadoras junto ao corpo funcional da autarquia, viabilizando medidas que possam contribuir para contenção de possíveis conflitos internos. VIII – DIFICULDADES ENFRENTADAS E PROPOSTAS DE AÇÕES PARA SUPERAR Algumas das dificuldades enfrentadas em 2024, pela Corregedoria do Cade, acabaram por serem superadas ao longo de 2025, em vista da requisição de dois servidores estáveis com experiência em matéria disciplinar. No entanto, a unidade ainda enfrenta alguns desafios estruturais e operacionais, que impactam na eficiência da gestão correcional. Entre as principais dificuldades identificadas estão: a) Normas / Portarias que regulamentam a Corregedoria do Cade desatualizadas; b) Fragilidade no letramento em correição e seus conceitos pelo quadro funcional do Cade; e, c) Ausência de banco de servidores para composição de comissões de procedimentos correcionais disciplinares ou de responsabilização de pessoa jurídica. Neste sentido, com esta unidade correcional mais estruturada e auxiliada pela análise interna detalhada do modelo de Maturidade Correcional da CGU (CRG-MM), iniciou-se algumas medidas para superar as dificuldades listadas acima: Item a: Revisão das normas / portarias de acordo com o último decreto que aprovou a nova estrutura do Cade em conjunto com a Portaria Normativa CGU 27/2022 e suas atualizações; Item b: Utilização do informe “Corregedoria em Pauta” para desenvolver um trabalho educativo e orientativo, bem como a divulgação na página da intranet da Corregedoria do Cade de cursos, palestras e seminários, com temáticas envolvendo assuntos frequentemente tratados na corregedoria; e, Item c: Criar, com auxílio da alta direção, banco de servidores efetivos que possam compor comissão processante e a criação de guias / manuais para auxiliar o trabalho dessas comissões.
11 CONCLUSÃO Diante das informações constantes neste Relatório de Gestão Correcional, resta comprovado o esforço realizado pela equipe da Corregedoria do Cade para contribuir para a melhoria da gestão da Administração Pública, apoiando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade na execução de suas atividades, com vistas a implementar um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de irregularidades e desvios de conduta, e para aprimorar a sua governança institucional, que é fundamental para viabilizar a geração de valor público. Assim, a atuação dedicada da Corregedoria é fundamental para garantir a integridade e a transparência das ações institucionais. Ao promover a confiança pública e consolidar um ambiente de justiça e legalidade, reafirma-se o compromisso com a ética e a responsabilidade.
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