View Regulamento do Programa de Nivelamento da Universidade Privada de Angola flipbook.
Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO do Programa de Nivelamento
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Nivelamento Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento do Programa de Nivelamento da Universidade Privada de Angola Código do documento RIPN.02 Versão 2.0 Estado Em aprovação Vigência Após aprovação e homologação pelo Reitor Substitui Regulamento do Programa de Nivelamento de 19 de Novembro de 2021 Natureza Documento interno — uso institucional Âmbito Estudantes de graduação da UPRA e docentes colaboradores do Programa Elaborado por Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos Aprovado por Reitor, sob proposta do Vice-Reitor para os Assuntos Académicos Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No âmbito do SIGQ-UPRA, sempre que necessário Articula-se com Regulamento Geral Académico (RGA.02); R.RIGAE.01 (GApE); VRAA.RISAS.01 (Acção Social); VRAA.RISP.01 (Serviços de Psicologia) Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 2.0 09/09/2026 Reformatação no padrão institucional; articulação com o GApE, a Acção Social e os Serviços de Psicologia Reitor
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Nivelamento Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPN.02 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I.................................................................................................................................. 1 NATUREZA E OBJECTIVOS ........................................................................................................... 1 Artigo 1.º (Objectivo do Programa) ...................................................................................... 1 Artigo 2.º (Metodologia e abrangência) ................................................................................ 1 Artigo 3.º (Característica e carga horária) ............................................................................ 1 CAPÍTULO II................................................................................................................................. 2 ACESSO AO PROGRAMA.............................................................................................................. 2 Artigo 4.º (Elegibilidade)...................................................................................................... 2 Artigo 5.º (Gratuidade) ........................................................................................................ 2 Artigo 6.º (Participação e inscrição)..................................................................................... 2 CAPÍTULO III ................................................................................................................................ 2 ESTRUTURA E CONTEÚDO ........................................................................................................... 2 Artigo 7.º (Formato dos encontros)...................................................................................... 2 Artigo 8.º (Critérios de selecção de disciplinas) ................................................................... 2 Artigo 9.º (Adaptação de conteúdo) ..................................................................................... 2 CAPÍTULO IV ............................................................................................................................... 3 SELECÇÃO DE DOCENTES E HORÁRIOS ...................................................................................... 3 Artigo 10.º (Selecção de docentes)...................................................................................... 3 Artigo 11.º (Elaboração de horários) .................................................................................... 3 CAPÍTULO V ................................................................................................................................ 3 AVALIAÇÃO DO PROGRAMA ........................................................................................................ 3 Artigo 12.º (Avaliação e monitorização) ............................................................................... 3 Artigo 13.º (Natureza da avaliação) ..................................................................................... 4 Artigo 14.º (Auscultação dos estudantes) ............................................................................ 4 CAPÍTULO VI ............................................................................................................................... 4 PERÍODO E REMUNERAÇÃO ........................................................................................................ 4 Artigo 15.º (Duração do Programa) ...................................................................................... 4 Artigo 16.º (Remuneração dos docentes) ............................................................................ 4 CAPÍTULO VII............................................................................................................................... 4 ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL ................................................................................................... 4 Artigo 17.º (Integração no sistema de apoio ao sucesso académico) .................................... 4 Artigo 18.º (Encaminhamento e confidencialidade) ............................................................. 5 CAPÍTULO VIII.............................................................................................................................. 5
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Nivelamento Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPN.02 DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................................. 5 Artigo 19.º (Supervisão e gestão) ......................................................................................... 5 Artigo 20.º (Casos omissos) ................................................................................................ 5 Artigo 21.º (Revisão) ........................................................................................................... 5 Artigo 22.º (Vigência) .......................................................................................................... 6 ANEXO I ...................................................................................................................................... 7 INCORPORAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (INAAREES) ............................ 7
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Nivelamento Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPN.02 Página 1 de 7 Preâmbulo O Programa de Nivelamento constitui uma das medidas de apoio ao sucesso académico da Universidade Privada de Angola, orientada para a redução do insucesso nas disciplinas com maiores índices de reprovação. O presente Regulamento actualiza o Programa e articula-o com os demais mecanismos de apoio ao estudante, designadamente o Apoio Académico dos Serviços de Acção Social, o Gabinete de Apoio ao Estudante (GApE) e os Serviços de Psicologia. O presente Regulamento é aprovado ao abrigo dos Estatutos da Universidade Privada de Angola e da legislação aplicável ao subsistema de ensino superior, integrando-se no Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ-UPRA). CAPÍTULO I NATUREZA E OBJECTIVOS Artigo 1.º (Objectivo do Programa) O Programa de Nivelamento visa apoiar os estudantes na melhoria do desempenho académico, focando a compreensão e a superação de dificuldades em disciplinas que apresentem índices críticos de reprovação. Artigo 2.º (Metodologia e abrangência) 1. O Programa desenvolve-se com uma abordagem de tutoria, em encontros semanais, nos termos do artigo 7.º. 2. O Programa abrange as disciplinas de todas as Faculdades da UPRA, sendo a selecção de disciplinas e temas efectuada nos termos do artigo 8.º. Artigo 3.º (Característica e carga horária) 1. O Nivelamento é uma intervenção pedagógica estratégica, desenvolvida em regime presencial ou, quando justificado, à distância, através das plataformas institucionais da UPRA, focada na aprendizagem activa, colaborativa e contínua. 2. A carga horária é de 1 (uma) hora por semana, para cada disciplina seleccionada.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Nivelamento Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPN.02 Página 2 de 7 CAPÍTULO II ACESSO AO PROGRAMA Artigo 4.º (Elegibilidade) Podem participar todos os estudantes regularmente matriculados nas disciplinas seleccionadas, sendo prioritários os que apresentem dificuldades de aprendizagem ou tenham sido encaminhados nos termos do artigo 18.º. Artigo 5.º (Gratuidade) A participação no Programa é gratuita, não implicando qualquer custo para os estudantes. Artigo 6.º (Participação e inscrição) 1. A participação é voluntária, podendo aderir também os estudantes que, não se encontrando em situação de reprovação, desejem melhorar o seu desempenho nas disciplinas abrangidas. 2. A inscrição é efectuada junto do Coordenador do Programa, nos prazos divulgados no início de cada semestre lectivo, sendo o número máximo de estudantes por sessão fixado em função da natureza da disciplina. 3. Os estudantes inscritos comprometem-se a frequentar regularmente as sessões, sendo a assiduidade registada em cada sessão. CAPÍTULO III ESTRUTURA E CONTEÚDO Artigo 7.º (Formato dos encontros) O Programa é composto por encontros semanais, com a duração prevista no n.º 2 do artigo 3.º, nos quais os estudantes esclarecem dúvidas e revêem conteúdos críticos, com acompanhamento contínuo. Artigo 8.º (Critérios de selecção de disciplinas) São seleccionadas as disciplinas que, com base nos dados académicos, registam maior índice de reprovação, sob proposta das Faculdades apresentada no início de cada semestre lectivo, consolidada pelo Coordenador do Programa e aprovada pelo Vice-Reitor para os Assuntos Académicos. Artigo 9.º (Adaptação de conteúdo) O conteúdo das sessões é adaptado às necessidades específicas dos estudantes, com enfoque na clarificação de dúvidas, no reforço de conceitos e na facilitação da compreensão dos temas com maior dificuldade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Nivelamento Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPN.02 Página 3 de 7 CAPÍTULO IV SELECÇÃO DE DOCENTES E HORÁRIOS Artigo 10.º (Selecção de docentes) 1. Os docentes do Programa são seleccionados de entre docentes da UPRA ou colaboradores externos de reconhecida competência, em articulação com os coordenadores de curso ou os decanos das Faculdades. 2. O docente responsável por uma disciplina no curso regular não pode ministrar as sessões de nivelamento da mesma disciplina aos mesmos estudantes, salvo impossibilidade devidamente fundamentada e autorizada pelo Coordenador do Programa, de modo a garantir a diversidade de abordagens pedagógicas. 3. Compete aos docentes do Programa planificar as sessões, registar os sumários e as presenças e elaborar, no final do semestre, um relatório sucinto da actividade desenvolvida, a remeter ao Coordenador do Programa. Artigo 11.º (Elaboração de horários) Os horários são definidos com os coordenadores de curso, atendendo à disponibilidade de estudantes e docentes, à compatibilização com as aulas regulares (sem sobreposição com o plano curricular) e à necessária flexibilidade de ajustamento. CAPÍTULO V AVALIAÇÃO DO PROGRAMA Artigo 12.º (Avaliação e monitorização) 1. A avaliação do Programa é contínua, baseada no acompanhamento do desempenho dos estudantes nas respectivas disciplinas e na sua assiduidade e participação nas sessões. 2. No final de cada semestre, o Coordenador do Programa elabora um relatório, remetido ao Vice-Reitor para os Assuntos Académicos e à Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional, que inclui, pelo menos: a) O número de estudantes inscritos e a taxa de assiduidade, por disciplina; b) A taxa de aprovação dos participantes, comparada com a dos restantes estudantes da mesma disciplina; c) Os resultados dos questionários previstos no artigo 14.º; d) As propostas de melhoria para o semestre seguinte.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Nivelamento Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPN.02 Página 4 de 7 Artigo 13.º (Natureza da avaliação) Não há avaliações classificativas no âmbito do Programa, podendo ser aplicados exercícios de diagnóstico e de acompanhamento sem efeito na classificação das disciplinas; o enfoque está na resolução de dificuldades e no reforço da aprendizagem, em função das necessidades dos estudantes. Aos estudantes com frequência regular pode ser emitida, pelo Coordenador do Programa, declaração de participação. Artigo 14.º (Auscultação dos estudantes) 1. A avaliação das sessões visa aferir a eficácia do Programa, identificar áreas de melhoria e adequar o processo de ensino-aprendizagem às necessidades dos estudantes. 2. A avaliação é realizada através de questionários anónimos. CAPÍTULO VI PERÍODO E REMUNERAÇÃO Artigo 15.º (Duração do Programa) O Programa realiza-se em cada semestre lectivo, conforme o calendário aprovado pelo Coordenador do Programa e divulgado no início do semestre. Artigo 16.º (Remuneração dos docentes) Os docentes que colaboram no Programa são remunerados por sessão efectivamente ministrada e registada nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, sendo o valor por sessão fixado por despacho do Reitor e previamente comunicado aos docentes. CAPÍTULO VII ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Artigo 17.º (Integração no sistema de apoio ao sucesso académico) 1. O Programa de Nivelamento integra o sistema de apoio ao sucesso académico da UPRA, articulando-se com os demais serviços de apoio ao estudante. 2. O Programa articula-se, designadamente, com: a) O Apoio Académico dos Serviços de Acção Social (VRAA.RISAS.01), enquanto medida de apoio ao percurso académico do estudante; b) O Gabinete de Apoio ao Estudante (R.RIGAE.01), que identifica e encaminha os estudantes em risco de reprovação ou de abandono, através do acompanhamento e do Canal de Atendimento ao Estudante;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Nivelamento Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPN.02 Página 5 de 7 c) Os Serviços de Psicologia (VRAA.RISP.01), quando as dificuldades de aprendizagem estejam associadas a factores de natureza psicológica; d) As Faculdades, na identificação das disciplinas críticas, na indicação dos docentes e na definição dos horários. Artigo 18.º (Encaminhamento e confidencialidade) 1. Os estudantes identificados em risco de insucesso, pela análise dos indicadores académicos ou pelo Gabinete de Apoio ao Estudante, são informados e aconselhados a frequentar o Programa de Nivelamento, preferencialmente nas primeiras semanas do semestre lectivo, mantendo a participação carácter voluntário, nos termos do artigo 6.º. 2. A troca de informação entre serviços no âmbito do encaminhamento limita-se aos dados estritamente necessários e respeita o dever de confidencialidade, não sendo partilhada com o Programa informação clínica dos Serviços de Psicologia. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 19.º (Supervisão e gestão) 1. O Programa de Nivelamento é supervisionado e gerido pelo Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, em articulação com as Faculdades, o Gabinete de Apoio ao Estudante, os Serviços de Acção Social e os Serviços de Psicologia. 2. A coordenação operacional do Programa é assegurada por um Coordenador, designado pelo Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, a quem compete, designadamente, consolidar as propostas de disciplinas e de docentes e submetê-las à aprovação do Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, aprovar o calendário, gerir as inscrições e elaborar o relatório semestral. Artigo 20.º (Casos omissos) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Vice- Reitor para os Assuntos Académicos, ouvido o Coordenador do Programa, de acordo com as normas académicas da instituição. Artigo 21.º (Revisão) O Programa pode ser revisto periodicamente, com ajustes nos conteúdos e nas metodologias, em função do relatório previsto no n.º 2 do artigo 12.º, da análise dos dados académicos e das necessidades dos estudantes, no âmbito do SIGQ-UPRA.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Nivelamento Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPN.02 Página 6 de 7 Artigo 22.º (Vigência) O presente Regulamento entra em vigor após aprovação e homologação pelo Reitor, revogando o Regulamento do Programa de Nivelamento de 19 de Novembro de 2021 e as demais disposições que lhe sejam contrárias.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Nivelamento Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPN.02 Página 7 de 7 ANEXO I INCORPORAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (INAAREES) O quadro seguinte identifica os critérios de avaliação institucional do INAAREES aplicáveis a este documento e o modo como são assegurados, indicando a evidência a apresentar na avaliação. Critério INAAREES Como é assegurado Evidência 5.4.1–5.4.4 — Apoio à aprendizagem e metodologias de estudo O Programa de Nivelamento reforça competências e metodologias de estudo nas disciplinas críticas Plano do programa; registos de assiduidade 3.3 — Reforço de competências fundamentais Conteúdos ajustados às dificuldades identificadas nas disciplinas críticas (art. 9.º) Planos das sessões; relatório semestral (art. 12.º) 5.4 — Articulação com estruturas de apoio Articulação com a Acção Social, o GApE e os Serviços de Psicologia Registos de encaminhamento (art. 18.º)