Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica (LEIC) da Faculdade de Ciências Exactas e Tecnologia Aplicada da Universidade Privada de Angola

Documento institucional que estabelece o quadro normativo para utilização dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica (LEIC) da Faculdade de Ciências Exactas e Tecnologia Aplicada da Universidade Privada de Angola. Abrange princípios, organização, responsabilidades, acesso, aprovação de atividades, uso de equipamentos, ética, segurança, gestão de resíduos e registos.

Este documento é o regulamento geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica (LEIC) da Faculdade de Ciências Exactas e Tecnologia Aplicada da Universidade Privada de Angola (UPRA). Destina-se a docentes, investigadores e estudantes que utilizam estes laboratórios para atividades de investigação científica, iniciação científica e pós-graduação.

O preâmbulo contextualiza o regulamento no âmbito do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e da legislação angolana aplicável, como o Decreto Presidencial n.º 261/21 e a Lei n.º 32/20. A ficha técnica indica que o documento é a versão 1.0, em aprovação, com vigência a partir do ano académico 2025-2026.

O Capítulo I (Disposições Gerais) define o objeto, finalidade e âmbito de aplicação do regulamento. O artigo 3.º especifica os laboratórios abrangidos: Laboratório de Engenharia Avançada e Tecnologias Aplicadas (área das Engenharias) e Laboratório de Desenho e Projecto de Arquitectura (área de Arquitectura e Urbanismo). O artigo 4.º estabelece que a utilização para investigação não deve prejudicar as atividades curriculares de graduação.

O Capítulo II trata dos princípios da utilização para investigação, incluindo cooperação científica e integração científica. O Capítulo III organiza as responsabilidades, desde a coordenação institucional até ao estudante investigador, passando pelo responsável pelo LEIC e pelo orientador ou investigador responsável.

Os Capítulos IV e V regulam o acesso, a formação prévia, a programação da utilização e a aprovação das atividades de investigação, incluindo requisitos para investigação envolvendo seres humanos. O Capítulo VI cobre a utilização de equipamentos, materiais, reagentes e amostras.

Os Capítulos VII a X abordam ética, biossegurança, proteção de dados, gestão de resíduos, incidentes, responsabilidade, registos e acompanhamento, e disposições finais. O documento inclui ainda doze anexos com formulários para solicitação, autorização, registo de utilizadores, equipamentos, reagentes, amostras, incidentes, resíduos, manutenção, limpeza e relatórios.