Regulamento Interno do Programa de Monitoria da Universidade Privada de Angola

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Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO Do Programa de Monitoria

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento de Monitoria Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno do Programa de Monitoria da Universidade Privada de Angola Código do documento RIPM.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, após aprovação pelos órgãos competentes Substitui Regulamento do Programa de Monitoria Académica (Deliberação do Senado n.º 06/2021, de 1 de Fevereiro de 2021) Natureza Documento interno — uso institucional Âmbito Estudantes de graduação da UPRA e docentes colaboradores do Programa Elaborado por Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos Aprovado por Reitor, sob proposta do Vice-Reitor para os Assuntos Académicos Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No âmbito do SIGQ-UPRA, sempre que necessário Articula-se com Lei n.º 17/16 (alterada pela Lei n.º 32/20); Decreto Presidencial n.º 310/20; Estatuto Orgânico da UPRA; INAAREES (Indicadores 4 e 5) Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 2.0 09/09/2026 Revisão integral do conteúdo e adopção do modelo documental SIGQ-UPRA Reitor

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento de Monitoria Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPM.02 Índice Preâmbulo ....................................................................................................................................... 1 TÍTULO I. MONITORIA ACADÉMICA ................................................................................................ 1 CAPÍTULO ÚNICO. NATUREZA E OBJECTIVOS ............................................................................... 1 Artigo 1.º (Objecto) ........................................................................................................................... 1 Artigo 2.º (Noção de monitoria académica) ................................................................................... 1 Artigo 3.º (Natureza) ......................................................................................................................... 2 Artigo 4.º (Carga horária) .................................................................................................................. 2 TÍTULO II. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁCTICA ........................................................... 2 CAPÍTULO I. MODALIDADES DA MONITORIA ................................................................................. 2 Artigo 5.º (Modalidades) ................................................................................................................... 2 CAPÍTULO II. ATRIBUIÇÕES ............................................................................................................ 3 Artigo 6.º (Atribuições do monitor) .................................................................................................. 3 Artigo 7.º (Atribuições do docente orientador) .............................................................................. 3 Artigo 8.º (Atribuições do Chefe de Departamento) ...................................................................... 3 Artigo 9.º (Atribuições do Decano) .................................................................................................. 4 CAPÍTULO III. VAGAS DA MONITORIA E EDITAL ............................................................................. 4 Artigo 10.º (Proposta de vagas) ....................................................................................................... 4 Artigo 11.º (Publicação das vagas) .................................................................................................. 4 Artigo 12.º (Edital de selecção) ....................................................................................................... 5 CAPÍTULO IV. INSCRIÇÃO ............................................................................................................... 5 Artigo 13.º (Inscrição) ....................................................................................................................... 5 Artigo 14.º (Encaminhamento e selecção dos candidatos) ......................................................... 5 CAPÍTULO V. SELECÇÃO ................................................................................................................. 5 Artigo 15.º (Requisitos de candidatura) .......................................................................................... 5 Artigo 16.º (Processo de selecção) ................................................................................................. 6 CAPÍTULO VI. PERÍODO DE REALIZAÇÃO ....................................................................................... 6 Artigo 17.º (Período de realização) .................................................................................................. 6 CAPÍTULO VII. TERMO DE COMPROMISSO .................................................................................... 6 Artigo 18.º (Termo de compromisso) .............................................................................................. 6 Artigo 19.º (Inexistência de vínculo laboral) ................................................................................... 6 CAPÍTULO VIII. AVALIAÇÃO ............................................................................................................ 7 Artigo 20.º (Avaliação e certificação) .............................................................................................. 7 CAPÍTULO IX. BENEFÍCIOS.............................................................................................................. 7

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento de Monitoria Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPM.02 Artigo 21.º (Benefícios) ..................................................................................................................... 7 Artigo 22.º (Benefícios adicionais) .................................................................................................. 7 CAPÍTULO X. DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................. 7 Artigo 23.º (Compatibilidade de horários) ...................................................................................... 7 Artigo 24.º (Desistência)................................................................................................................... 7 Artigo 25.º (Suspensão) .................................................................................................................... 8 Artigo 26.º (Cancelamento do termo de compromisso) ............................................................... 8 Artigo 27.º (Duração máxima).......................................................................................................... 8 Artigo 28.º (Actividades vedadas ao monitor) ................................................................................ 8 Artigo 29.º (Documentação falsa ou incumprimento) .................................................................. 8 Artigo 30.º (Casos omissos) ............................................................................................................. 8 Artigo 31.º (Entrada em vigor) .......................................................................................................... 8

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento de Monitoria Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPM.02 Página 1 de 8 Preâmbulo A Monitoria Académica constitui um instrumento de apoio ao processo de ensino- aprendizagem e de promoção do sucesso académico, permitindo aos estudantes com mérito comprovado aprofundar conhecimentos, desenvolver competências pedagógicas e iniciar-se no exercício da docência e da profissão escolhida. Nos termos da Lei n.º 17/16, alterada pela Lei n.º 32/20, e do Decreto Presidencial n.º 310/20, compete às instituições de ensino superior assegurar a qualidade da formação que ministram, mobilizando, para o efeito, os recursos e as práticas pedagógicas adequados. A consolidação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UPRA (SIGQ-UPRA) e os referenciais de avaliação e acreditação do INAAREES exigem que as actividades de apoio ao ensino sejam planeadas, acompanhadas, avaliadas e documentadas de forma sistemática. Decorridos cinco anos de vigência do Regulamento do Programa de Monitoria Académica, aprovado pela Deliberação do Senado n.º 06/2021, de 1 de Fevereiro de 2021, importa rever o seu conteúdo, clarificar as competências dos intervenientes e alinhar o Programa com o modelo documental do SIGQ-UPRA. Assim, sob proposta do Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, o Reitor aprova o presente Regulamento Interno do Programa de Monitoria, que se rege pelos artigos seguintes. TÍTULO I MONITORIA ACADÉMICA CAPÍTULO ÚNICO NATUREZA E OBJECTIVOS Artigo 1.º (Objecto) O presente Regulamento estabelece o regime de organização, funcionamento, acompanhamento e avaliação do Programa de Monitoria Académica da Universidade Privada de Angola (UPRA), aplicável a todas as unidades orgânicas e cursos de graduação. Artigo 2.º (Noção de monitoria académica) 1. A Monitoria Académica é o conjunto de actividades de apoio ao ensino exercidas por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UPRA, sob a orientação e responsabilidade de um docente da unidade curricular. 2. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) Monitor: o estudante seleccionado nos termos do presente Regulamento que exerce actividades de Monitoria;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento de Monitoria Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPM.02 Página 2 de 8 b) Docente orientador: o docente da unidade curricular responsável pelo planeamento, acompanhamento e avaliação das actividades do monitor; c) Edital: o instrumento que abre o processo de selecção e fixa as vagas, condições, critérios e prazos; d) Termo de Compromisso: o documento que formaliza os direitos e deveres do monitor e da UPRA durante o exercício da Monitoria. Artigo 3.º (Natureza) 1. A Monitoria tem natureza exclusivamente académica e didáctico-pedagógica e é exercida em contexto académico. 2. São objectivos da Monitoria: a) Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem e para o sucesso académico dos estudantes; b) Despertar e desenvolver no monitor o interesse pela docência e pela investigação; c) Proporcionar ao monitor o aprofundamento de conhecimentos na unidade curricular; d) Promover a cooperação entre estudantes e docentes. Artigo 4.º (Carga horária) A carga horária da Monitoria não deve ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária da unidade curricular e é distribuída de acordo com o plano de actividades aprovado, sem prejuízo do disposto no artigo 23.º. TÍTULO II ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁCTICA CAPÍTULO I MODALIDADES DA MONITORIA Artigo 5.º (Modalidades) A Monitoria pode ser exercida nas seguintes modalidades: a) Monitoria intraclasse: apoio ao docente nas aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, em sala de aula ou laboratório; b) Monitoria extraclasse: apoio aos estudantes, designadamente em sessões de esclarecimento de dúvidas e de estudo orientado, em horários e locais previamente definidos.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento de Monitoria Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPM.02 Página 3 de 8 CAPÍTULO II ATRIBUIÇÕES Artigo 6.º (Atribuições do monitor) São atribuições do monitor: a) Cumprir os horários e o plano de actividades aprovados; b) Participar nas reuniões, acções de formação e sessões de planeamento relativas à Monitoria; c) Apoiar os estudantes no processo de ensino-aprendizagem da unidade curricular, em conformidade com o plano de actividades; d) Promover a articulação entre os estudantes e o docente orientador no âmbito da unidade curricular; e) Registar, em cada sessão, um resumo das actividades desenvolvidas, que serve de base à elaboração do relatório final; f) Assinar e cumprir o Termo de Compromisso; g) Elaborar e entregar ao docente orientador o relatório final da Monitoria, no prazo fixado; h) Guardar sigilo sobre as informações relativas aos estudantes e à avaliação a que tenha acesso. Artigo 7.º (Atribuições do docente orientador) São atribuições do Docente Orientador: a) Elaborar o plano de actividades a desenvolver pelo monitor durante o período de Monitoria; b) Assegurar a formação inicial dos monitores seleccionados; c) Orientar o monitor quanto à metodologia a adoptar no apoio aos estudantes da unidade curricular; d) Acompanhar e orientar o monitor na execução das actividades, discutindo com ele as questões teóricas e práticas e fornecendo-lhe os elementos necessários à sua formação; e) Avaliar o desempenho do monitor e validar o respectivo relatório final. Artigo 8.º (Atribuições do Chefe de Departamento) São atribuições do Chefe de Departamento: a) Propor ao Decano as vagas de Monitoria, por unidade curricular; b) Conduzir o processo de selecção dos candidatos, nos termos do Edital;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento de Monitoria Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPM.02 Página 4 de 8 c) Definir, com o docente orientador, os horários, locais e período de realização da Monitoria; d) Assegurar a assinatura do Termo de Compromisso pelo monitor; e) Aprovar o plano de actividades de Monitoria; f) Supervisionar a realização das actividades de Monitoria no departamento; g) Aprovar o relatório final do monitor; h) Remeter ao Decano os relatórios finais, acompanhados da avaliação do docente orientador. Artigo 9.º (Atribuições do Decano) São atribuições do Decano: a) Coordenar e acompanhar as actividades de Monitoria da unidade orgânica, em articulação com os Chefes de Departamento; b) Consolidar as propostas de vagas e elaborar o Edital da unidade orgânica; c) Homologar os resultados da selecção e a lista de monitores da unidade orgânica; d) Assegurar a atribuição aos monitores dos benefícios previstos no Edital; e) Emitir os certificados de Monitoria aos monitores que cumpram os requisitos previstos no artigo 20.º; f) Emitir certificado de orientação ao docente orientador; g) Remeter à Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos, no final de cada semestre, o relatório consolidado da Monitoria da unidade orgânica, para efeitos de acompanhamento no âmbito do SIGQ-UPRA. CAPÍTULO III VAGAS DA MONITORIA E EDITAL Artigo 10.º (Proposta de vagas) As vagas de Monitoria, em ambas as modalidades, são propostas pelos Chefes de Departamento ao Decano da respectiva unidade orgânica, tendo em conta as necessidades pedagógicas das unidades curriculares. Artigo 11.º (Publicação das vagas) A oferta de vagas é publicitada através de Edital, que especifica, para cada vaga: a) modalidade de Monitoria; b) local das actividades; c) horários da monitoria; d) nome da unidade curricular;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento de Monitoria Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPM.02 Página 5 de 8 e) curso; f) semestre; g) turno; h) carga horária; i) docente orientador. Artigo 12.º (Edital de selecção) 1. O Edital indica, designadamente, o número e a modalidade das vagas, os cursos abrangidos, o período, o local e os documentos de inscrição, os critérios de selecção e de desempate, a duração da Monitoria, as actividades a desenvolver e os benefícios atribuídos. 2. O Edital é elaborado pelo Decano de cada unidade orgânica, com base nas propostas dos Chefes de Departamento, homologado pelo Vice-Reitor para os Assuntos Académicos e amplamente divulgado na Instituição. CAPÍTULO IV INSCRIÇÃO Artigo 13.º (Inscrição) 1. A inscrição é efectuada na Secretaria Geral da UPRA, mediante a entrega dos documentos exigidos no Edital. 2. O período de inscrição é fixado no calendário académico da UPRA e no Edital. Artigo 14.º (Encaminhamento e selecção dos candidatos) 1. Findo o período de inscrição, as candidaturas são remetidas ao Chefe de Departamento do respectivo curso, que procede à selecção nos termos do Edital e submete os resultados à homologação do Decano. 2. Os resultados homologados são comunicados ao Vice-Reitor para os Assuntos Académicos e publicitados nos meios de divulgação da unidade orgânica. CAPÍTULO V SELECÇÃO Artigo 15.º (Requisitos de candidatura) Pode candidatar-se às vagas de Monitoria o estudante que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento de Monitoria Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPM.02 Página 6 de 8 a) Ter obtido aprovação na unidade curricular a que se candidata com classificação igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, ou média igual ou superior a 14 (catorze) valores no semestre em que a unidade curricular é leccionada; b) Demonstrar domínio dos conhecimentos e competências da unidade curricular; c) Ter condições para exercer a Monitoria durante todo o período lectivo da unidade curricular; d) Ter disponibilidade de horário compatível com as actividades de Monitoria; e) Ter a situação académica regularizada e não ter sido objecto de sanção disciplinar. Artigo 16.º (Processo de selecção) A selecção é efectuada de acordo com os critérios e procedimentos fixados no Edital, observando os princípios da igualdade de oportunidades, da transparência e do mérito. CAPÍTULO VI PERÍODO DE REALIZAÇÃO Artigo 17.º (Período de realização) O monitor exerce a Monitoria durante o semestre lectivo em curso, no período definido nos termos da alínea c) do artigo 8.º. CAPÍTULO VII TERMO DE COMPROMISSO Artigo 18.º (Termo de compromisso) 1. O estudante seleccionado assina com a UPRA um Termo de Compromisso, do qual constam os seus direitos e deveres, o plano de actividades e o período de Monitoria. 2. A falta de assinatura do Termo de Compromisso no prazo fixado no Edital determina a perda do direito ao exercício da Monitoria. 3. As vagas não preenchidas nos termos do número anterior podem ser atribuídas aos candidatos seguintes, por ordem de classificação, na mesma unidade curricular. Artigo 19.º (Inexistência de vínculo laboral) O exercício da Monitoria não constitui vínculo laboral nem de prestação de serviços com a UPRA.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento de Monitoria Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPM.02 Página 7 de 8 CAPÍTULO VIII AVALIAÇÃO Artigo 20.º (Avaliação e certificação) 1. O monitor é avaliado de forma contínua pelo docente orientador, a quem entrega o relatório final no termo do período de Monitoria. 2. Considera-se aprovado o monitor que cumpra o plano de actividades e cujo relatório final seja aprovado nos termos da alínea g) do artigo 8.º. 3. Ao monitor aprovado é emitido o certificado de Monitoria, mediante apresentação do relatório final assinado pelo docente orientador e pelo Chefe de Departamento. 4. A Monitoria pode ser reconhecida no percurso académico do estudante, nos termos dos regulamentos académicos da UPRA. CAPÍTULO IX BENEFÍCIOS Artigo 21.º (Benefícios) Os monitores que concluam a Monitoria com aprovação beneficiam de bolsa parcial ou integral num curso profissional de curta duração ministrado pela UPRA, nos termos fixados no Edital. Artigo 22.º (Benefícios adicionais) A UPRA pode atribuir benefícios adicionais aos monitores, desde que previstos no Edital. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 23.º (Compatibilidade de horários) As actividades de Monitoria não podem coincidir com as actividades lectivas obrigatórias do monitor previstas no respectivo horário, nem prejudicá-las. Artigo 24.º (Desistência) O monitor pode desistir da Monitoria mediante requerimento escrito dirigido ao Chefe de Departamento, que, em articulação com o Decano, adopta as medidas necessárias.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento de Monitoria Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPM.02 Página 8 de 8 Artigo 25.º (Suspensão) 1. O docente orientador pode, por motivo justificado, propor a suspensão da Monitoria ao Chefe de Departamento, que a submete à decisão do Decano. 2. A decisão de suspensão é precedida de audição do monitor e é-lhe notificada por escrito, com a respectiva fundamentação. Artigo 26.º (Cancelamento do termo de compromisso) 1. A desistência ou a suspensão aprovada determina a cessação automática do Termo de Compromisso. 2. Em caso de cessação, é convocado o candidato seguinte na lista de classificação, se o período remanescente o justificar. Artigo 27.º (Duração máxima) O estudante pode exercer a Monitoria por um período máximo de 2 (dois) semestres, desde que mantenha a qualidade de estudante da UPRA, não sendo admitida prorrogação. Artigo 28.º (Actividades vedadas ao monitor) É vedado ao monitor o exercício de funções docentes e de quaisquer actividades da competência exclusiva do docente, designadamente corrigir trabalhos e provas, atribuir classificações, registar ou validar a assiduidade e as notas, e assinar actas ou outros documentos oficiais. Artigo 29.º (Documentação falsa ou incumprimento) O candidato que apresente documentação falsa ou não cumpra as normas do Edital não é admitido como monitor, ainda que tenha sido seleccionado, sem prejuízo do competente procedimento disciplinar. Artigo 30.º (Casos omissos) As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos pelo Decano da respectiva unidade orgânica e, em última instância, pelo Vice-Reitor para os Assuntos Académicos. Artigo 31.º (Entrada em vigor) 1. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação. 2. É revogado o Regulamento do Programa de Monitoria Académica, aprovado pela Deliberação do Senado n.º 06/2021, de 1 de Fevereiro de 2021.