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Universidade Privada de Angola | 2026 FACULDADE DE MEDICINA E CIÊNCIAS DA SAÚDE REGULAMENTO INTERNO DO CURSO de Licenciatura em Fisioterapia
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno do Curso de Licenciatura em Fisioterapia da Universidade Privada de Angola Código do documento R.RC.FIS.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui Regulamento Interno do Curso de Licenciatura em Fisioterapia Natureza Documento institucional — regulamento interno de curso Âmbito Curso de Licenciatura em Fisioterapia da Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde (FMCS): coordenação, organização curricular, funcionamento lectivo, avaliação, simulação, clínica-escola, estágios supervisionados, monografia, ética, segurança e qualidade Elaborado por Coordenação do Curso, com o Decanato da Faculdade Aprovado por Conselho Científico Permanente da Universidade, sob proposta do Decano, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No âmbito do SIGQ-UPRA, no prazo máximo de três anos ou sempre que o plano de estudos seja alterado Articula-se com Estatuto Orgânico da UPRA; R.RGF.01; R.RIFMCS.01; MOD.RC.01; RGA.02; RIAA.01; RTFC.02; R.RECS.01; RGLEIC-FMCS.01; R.RBSL.01; UPRA-RIL-16; UPRA-MHS-16; UPRA-LAB-16; UPRA-POP-16; MOD.RAV.02; R.RCE.01; CEC.01; RD.01; Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 1.0 2023 Revisão: Anexo I com a grelha integral do Decreto Executivo n.º 204/24 (T, TP, P, TA, OT, AV); tabela de transição do plano anterior Conselho Científico Permanente da Universidade 2.0 08/09/2026 Revisão: Modelo documental dos LEIC da Faculdade entidades com protocolo; integração dos planos de melhoria 2026, recomendações do INAAREES e demais documentos do curso Conselho Científico Permanente da Universidade
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 2 Artigo 1.º (Objecto) ................................................................................................................. 2 Artigo 2.º (Âmbito) ................................................................................................................... 2 Artigo 3.º (Enquadramento legal e subordinação) ..................................................................... 2 Artigo 4.º (Identificação do curso) ............................................................................................ 2 Artigo 5.º (Missão e objectivos do curso) .................................................................................. 3 Artigo 6.º (Perfil de saída e competências) ............................................................................... 3 Artigo 7.º (Saídas profissionais) ............................................................................................... 4 CAPÍTULO II. ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO .......................................................................... 4 Artigo 8.º (Departamento responsável) .................................................................................... 4 Artigo 9.º (Coordenador do Curso) ........................................................................................... 4 Artigo 10.º (Comissão de Curso) .............................................................................................. 5 Artigo 11.º (Coordenação dos estágios e da clínica-escola) ...................................................... 5 Artigo 12.º (Delegados de turma e representação estudantil) ................................................... 6 Artigo 13.º (Corpo docente) ..................................................................................................... 6 CAPÍTULO III. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ................................................................................. 7 Artigo 14.º (Plano de estudos) ................................................................................................. 7 Artigo 15.º (Componentes de formação) .................................................................................. 7 Artigo 16.º (Unidades de crédito e carga horária) ...................................................................... 7 Artigo 17.º (Precedências e regras de inscrição) ....................................................................... 8 Artigo 18.º (Unidades curriculares nucleares e não nucleares) ................................................. 8 Artigo 19.º (Actividades complementares e autónomas)........................................................... 8 Artigo 20.º (Equivalências e creditação) ................................................................................... 9 CAPÍTULO IV. FUNCIONAMENTO LECTIVO E AVALIAÇÃO ............................................................. 9 Artigo 21.º (Calendário e horários) ........................................................................................... 9 Artigo 22.º (Assiduidade) ......................................................................................................... 9 Artigo 23.º (Laboratório de Simulação em Fisioterapia) ............................................................ 9 Artigo 24.º (Avaliação das aprendizagens) .............................................................................. 10 Artigo 25.º (Avaliação de competências práticas) ................................................................... 10 Artigo 26.º (Transição de ano e regime de progressão) ............................................................ 10 CAPÍTULO V. CLÍNICA-ESCOLA E ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS ............................................... 11 Artigo 27.º (Clínica-escola) .................................................................................................... 11 Artigo 28.º (Estágios supervisionados: natureza e organização) .............................................. 11 Artigo 29.º (Locais de estágio e protocolos)............................................................................ 12 Artigo 30.º (Supervisão) ......................................................................................................... 12 Artigo 31.º (Deveres do estagiário) ......................................................................................... 12 Artigo 32.º (Avaliação dos estágios) ....................................................................................... 13 Artigo 33.º (Seguro, vacinação e credenciação)...................................................................... 13 CAPÍTULO VI. TRABALH
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Artigo 37.º (Linhas de investigação) ....................................................................................... 14 Artigo 38.º (Extensão) ............................................................................................................ 14 Artigo 39.º (Mobilidade) ......................................................................................................... 15 CAPÍTULO VIII. ÉTICA, SEGURANÇA E DEONTOLOGIA ................................................................ 15 Artigo 40.º (Princípios éticos e deontológicos)........................................................................ 15 Artigo 41.º (Segurança e biossegurança) ................................................................................ 15 Artigo 42.º (Práticas entre pares e consentimento) ................................................................. 16 Artigo 43.º (Fardamento e apresentação) ............................................................................... 16 CAPÍTULO IX. QUALIDADE DO CURSO ....................................................................................... 17 Artigo 44.º (Auto-avaliação anual).......................................................................................... 17 Artigo 45.º (Indicadores do curso) .......................................................................................... 17 Artigo 46.º (Inquéritos, reclamações e plano de melhoria) ...................................................... 17 Artigo 47.º (Avaliação externa e acreditação) ......................................................................... 18 CAPÍTULO X. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 18 Artigo 48.º (Casos omissos)................................................................................................... 18 Artigo 49.º (Revisão) .............................................................................................................. 18 Artigo 50.º (Norma transitória) ............................................................................................... 18 Artigo 51.º (Entrada em vigor) ................................................................................................ 19 Anexo I – Plano de estudos ......................................................................................................... 20 Anexo II – Precedências ............................................................................................................. 23 Anexo III – Competências do perfil de saída ................................................................................ 24 Anexo IV – Tabela de transição entre planos de estudos .............................................................. 25 Anexo V – Entidades com protocolo relevantes para o curso ....................................................... 28
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 1 de 28 Preâmbulo O curso de Licenciatura em Fisioterapia da Universidade Privada de Angola (UPRA), criada pelo Decreto n.º 28/07, de 7 de Maio, é ministrado pela Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde (FMCS) e funciona segundo o plano de estudos aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 216, de 12 de Novembro de 2024, conforme consta da grelha curricular em vigor. O curso tem a duração de quatro anos, organizados em oito semestres, com 320 unidades de crédito e 4 800 horas totais, e confere o grau de Licenciado em Fisioterapia. O percurso legal do curso é o seguinte: a) Decreto Executivo n.º 47/04, de 23 de Abril — aprova o primeiro plano de estudos do curso; b) Decreto Executivo n.º 178/08, de 19 de Agosto (Diário da República, I Série, n.º 155) — aprova novo plano de estudos, com cinco anos e dez semestres; c) Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro (Diário da República, I Série, n.º 216) — altera a duração do curso de cinco para quatro anos e a estrutura do plano de estudos, expresso em unidades de crédito, com efeitos jurídicos e académicos desde o ano académico 2023/2024 — diploma em vigor. Nos termos do presente Regulamento, o plano de estudos do curso é o aprovado pelo diploma mais recente, transcrito no Anexo I; os diplomas anteriores relevam apenas para os estudantes que neles ingressaram e para efeitos de transição e de equivalências. O fisioterapeuta intervém na avaliação e no diagnóstico físico-funcional, na prescrição e na aplicação de intervenções terapêuticas e na reavaliação dos resultados, contribuindo para a recuperação da funcionalidade, da autonomia e da qualidade de vida das pessoas, nos níveis primário, secundário e terciário de cuidados. O número de fisioterapeutas no País permanece insuficiente face às necessidades, em particular nas condições neurológicas, músculo-esqueléticas e cardiorrespiratórias. A formação exige a aprendizagem progressiva da avaliação funcional, da cinesiologia e da biomecânica, dos recursos fisioterapêuticos e das técnicas específicas, em simulação e na clínica-escola, culminando nos estágios supervisionados do 4.º ano, organizados em clínicas de neurologia, de ortopedia e de pneumologia. Essa formação envolve contacto físico com colegas e utentes e a utilização de equipamentos de electroterapia e mecanoterapia, o que impõe regras claras de consentimento, segurança e supervisão. O presente Regulamento instancia, para o curso de Fisioterapia, o Modelo de Regulamento de Curso (MOD.RC.01) e subordina-se ao Regulamento Geral Académico (RGA.02), ao Regulamento Interno de Avaliação das Aprendizagens (RIAA.01), ao Regulamento do Trabalho de Fim de Curso (RTFC.02), ao Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado (R.RECS.01) e ao Regulamento Interno da Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde (R.RIFMCS.01), cujas normas não repete. Integra-se no Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ-UPRA) e contribui para o cumprimento dos referenciais do INAAREES.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 2 de 28 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) O presente Regulamento estabelece a organização e o funcionamento do curso de Licenciatura em Fisioterapia da UPRA, complementando o respectivo Projecto Pedagógico de Curso (PPC) e concretizando, ao nível do curso, os regulamentos gerais da Universidade e o Regulamento Interno da FMCS. Artigo 2.º (Âmbito) 1. O presente Regulamento aplica-se ao curso de Licenciatura em Fisioterapia, aos seus estudantes, docentes, tutores clínicos, monitores e órgãos de coordenação. 2. Na parte respeitante à clínica-escola e aos estágios, aplica-se ainda às entidades de acolhimento com as quais a Universidade tenha celebrado protocolo, na medida do que nele se convencione. Artigo 3.º (Enquadramento legal e subordinação) 1. O curso rege-se pela Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, pelo Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, pelo Decreto Presidencial n.º 193/18, pelo Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, e pela legislação aplicável em matéria de saúde e de exercício das profissões de saúde. 2. O presente Regulamento desenvolve os regulamentos gerais da Universidade e a eles se subordina, não podendo adoptar medidas que contrariem, restrinjam ou dispensem o disposto, designadamente, no RGA.02, no RIAA.01, no RTFC.02, no R.RECS.01 e no R.RIFMCS.01. 3. Em caso de conflito ou de omissão, prevalecem os regulamentos referidos no número anterior e a demais regulamentação institucional aplicável. Artigo 4.º (Identificação do curso) O curso identifica-se pelos seguintes elementos: a) Designação: Licenciatura em Fisioterapia; b) Unidade Orgânica: Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde; c) Departamento responsável: Departamento de Fisioterapia; d) Grau conferido: Licenciado em Fisioterapia; e) Área de conhecimento: Ciências da Saúde; f) Duração: quatro anos lectivos, correspondentes a oito semestres; g) Carga de trabalho: 320 unidades de crédito e 4 800 horas totais, nos termos do plano de estudos aprovado; h) Regime: presencial;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 3 de 28 i) Turnos: manhã e tarde, nos termos do horário fixado anualmente pela Faculdade; j) Local de funcionamento: campus da UPRA, em Talatona, Luanda, clínica-escola e campos de estágio protocolados; k) Diploma de aprovação do plano de estudos: Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro. Artigo 5.º (Missão e objectivos do curso) 1. O curso tem por missão formar fisioterapeutas generalistas, qualificados para exercer plenamente a profissão, pautados por princípios éticos e pela compreensão da realidade social, cultural e económica do País. 2. São objectivos do curso: a) Proporcionar uma formação sólida em fisioterapia, comprometida com a prevenção, a promoção, a protecção e a recuperação da saúde individual e colectiva, em instituições públicas e privadas; b) Desenvolver as competências de avaliação clínica e funcional, de diagnóstico fisioterapêutico e de intervenção terapêutica baseada na evidência; c) Capacitar o diplomado para responder às necessidades do desenvolvimento científico e tecnológico, através da investigação e da extensão comunitária; d) Formar profissionais capazes de actuar em contexto intersectorial e de contribuir para as políticas de saúde; e) Incentivar a formação contínua. Artigo 6.º (Perfil de saída e competências) 1. O diplomado em Fisioterapia possui formação generalista que lhe permite: a) Actuar nos sectores de saúde primário, secundário e terciário; b) Realizar a avaliação clínica e funcional, nos âmbitos ambulatório, hospitalar, organizacional e pericial; c) Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico, entendido como diagnóstico físico- funcional; d) Analisar e interpretar exames de imagem relevantes para a intervenção; e) Prescrever, aplicar e supervisionar intervenções fisioterapêuticas, incluindo cinesioterapia, terapia manual, electroterapia, mecanoterapia, hidroterapia e técnicas específicas nas disfunções neurológicas, traumato-ortopédicas e cardiorrespiratórias; f) Aplicar instrumentos de avaliação funcional que evidenciem os resultados da intervenção; g) Integrar equipas multiprofissionais e participar em investigação multidisciplinar. 2. No plano das atitudes, o diplomado demonstra pensamento analítico e crítico, empatia, paciência, persistência, capacidade de observação, liderança, trabalho em equipa e boa comunicação. 3. O quadro de competências do curso consta do Anexo III.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 4 de 28 Artigo 7.º (Saídas profissionais) 1. O diplomado pode exercer actividade, nos termos da lei e das regras de acesso à profissão definidas pela ordem ou associação profissional respectiva, designadamente em: a) Hospitais, clínicas, centros de reabilitação e serviços de cuidados intensivos; b) Fisioterapia neurofuncional, traumato-ortopédica, cardiovascular, respiratória, gerontológica, desportiva, dermatofuncional, oncológica, na saúde da mulher e do trabalho; c) Cuidados domiciliários e de saúde da família e da comunidade; d) Organizações desportivas, empresas e instituições de acolhimento de idosos; e) Actividade pericial, docência e investigação, após a formação legalmente exigida. 2. Ao abrigo do protocolo com a Associação Nacional dos Fisioterapeutas de Angola (ANFA), os finalistas beneficiam de processo simplificado de legalização profissional junto da ANFA, competindo ao Coordenador do Curso remeter a lista de diplomados nos termos acordados. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO Artigo 8.º (Departamento responsável) 1. O curso é assegurado pelo Departamento de Fisioterapia da FMCS, que exerce as competências previstas no Estatuto Orgânico e no R.RIFMCS.01. 2. As unidades curriculares de ciências básicas comuns a outros cursos da Faculdade podem ser afectas a outro Departamento, nos termos do R.RIFMCS.01, competindo ao Coordenador do Curso assegurar a sua articulação com os objectivos do curso. Artigo 9.º (Coordenador do Curso) 1. O Coordenador do Curso é nomeado nos termos do Regulamento Geral das Faculdades (R.RGF.01) e do R.RIFMCS.01, de entre docentes do curso licenciados em Fisioterapia, preferencialmente com o grau de Doutor ou de Mestre e experiência clínica e docente. 2. Para além das competências fixadas no Estatuto Orgânico, no R.RGF.01 e no R.RIFMCS.01, compete ao Coordenador do Curso: a) Coordenar a execução, a monitorização e a revisão do PPC e do presente Regulamento; b) Assegurar a articulação entre as ciências básicas, as unidades de avaliação e de recursos fisioterapêuticos e as unidades de fisioterapia clínica; c) Planear, com o responsável do Laboratório de Simulação em Fisioterapia, a progressão das técnicas e cenários por ano curricular; d) Propor ao Decano, com o Coordenador do Ensino Clínico e Estágios, o plano anual dos estágios supervisionados;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 5 de 28 e) Acompanhar o funcionamento da clínica-escola na vertente pedagógica; f) Validar, com os Regentes, as fichas de unidade curricular e os instrumentos de avaliação de competências práticas; g) Acompanhar os indicadores de sucesso, retenção e abandono e propor medidas de apoio; h) Assegurar o atendimento aos estudantes em horário próprio e elaborar o relatório anual do curso. 3. Podem ser designados Coordenadores de Ano, nos termos do R.RGF.01. Artigo 10.º (Comissão de Curso) 1. A Comissão de Curso é o órgão de acompanhamento pedagógico e de garantia da qualidade do curso, exercendo as funções de núcleo docente estruturante. 2. Integram a Comissão de Curso: a) O Coordenador do Curso, que preside; b) Os Coordenadores de Ano, quando designados; c) Dois docentes fisioterapeutas e um docente das ciências básicas, designados pelo Coordenador do Curso; d) O docente que coordena os estágios do curso; e) O responsável do Laboratório de Simulação em Fisioterapia; f) Dois estudantes, eleitos de entre os delegados de turma. 3. Compete à Comissão de Curso acompanhar a execução do plano de estudos, analisar os resultados académicos, pronunciar-se sobre as precedências e as normas de avaliação das competências práticas, apreciar o relatório anual do curso e propor o plano de melhoria. 4. A Comissão reúne ordinariamente uma vez por semestre, lavrando-se acta de cada reunião, aplicando-se supletivamente o artigo 16.º do R.RIFMCS.01. 5. A Comissão de Curso consulta, pelo menos uma vez por ano lectivo, os empregadores, a Associação Nacional dos Fisioterapeutas de Angola (ANFA) e os diplomados, sendo os contributos registados em acta e considerados na revisão do PPC, dos objectivos e do perfil de saída do curso. Artigo 11.º (Coordenação dos estágios e da clínica-escola) 1. Os estágios do curso são coordenados pelo Coordenador do Ensino Clínico e Estágios da Faculdade, nos termos do artigo 19.º do R.RIFMCS.01, coadjuvado por um docente fisioterapeuta coordenador dos estágios de Fisioterapia, designado pelo Decano sob proposta do Coordenador do Curso. 2. A clínica-escola tem um responsável técnico, fisioterapeuta, designado nos termos do regulamento da respectiva Clínica Universitária, a quem compete a organização do atendimento, os registos clínicos, a segurança dos utentes e a articulação com a coordenação dos estágios. 3. Compete, em especial, à coordenação dos estágios:
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 6 de 28 a) Elaborar o plano anual dos estágios, com a afectação dos estudantes por clínica, local e período; b) Verificar a capacidade formativa dos locais de estágio e a qualificação dos supervisores; c) Assegurar a aplicação do logbook de ensino clínico (MOD.RAV.02); d) Acompanhar a assiduidade, os incidentes e a avaliação dos estágios. Artigo 12.º (Delegados de turma e representação estudantil) 1. Cada turma elege um delegado e um subdelegado, nos termos do RGA.02. 2. Os delegados representam os estudantes junto do Coordenador do Curso, participam nas reuniões semestrais previstas no R.RIFMCS.01 e elegem os representantes estudantis na Comissão de Curso. 3. Os estudantes participam ainda na vida do curso através da Associação Académica (AAUPRA), das ligas académicas (R.RLA.01) e dos inquéritos do SIGQ-UPRA. Artigo 13.º (Corpo docente) 1. O corpo docente do curso é constituído nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto, e do Regulamento de Recrutamento e Selecção de Docentes (R.RRSCD.01). 2. As unidades curriculares de cinesiologia, métodos de avaliação, cinesioterapia, recursos fisioterapêuticos, fisioterapia clínica, prótese e órtese, a simulação e os estágios são asseguradas por docentes licenciados em Fisioterapia, inscritos na ordem ou associação profissional respectiva, com experiência clínica na área. 3. As unidades curriculares de ciências biomédicas e de clínica médica e cirúrgica podem ser asseguradas por médicos ou por docentes com formação na área científica respectiva. 4. O curso privilegia docentes com o grau de Mestre ou de Doutor e promove a sua capacitação em metodologias activas, simulação e supervisão clínica. 5. Os supervisores das entidades de acolhimento são fisioterapeutas legalmente habilitados, designados nos termos do protocolo. 6. O recrutamento de docentes observa critérios de igualdade e equidade de género. O curso promove, em articulação com a Reitoria, a integração no quadro de docentes em regime de tempo integral com os graus de Mestre e Doutor, com vista ao cumprimento dos rácios e requisitos de qualificação exigidos pela legislação do subsistema de ensino superior, a formação pedagógica contínua dos docentes (designadamente em metodologias activas e no Curso de Agregação Pedagógica) e a aplicação das regras de promoção e progressão na carreira docente.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 7 de 28 CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Artigo 14.º (Plano de estudos) 1. O plano de estudos do curso é o aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, tal como consta da grelha curricular em vigor, e é transcrito no Anexo I. 2. Em caso de divergência entre o Anexo I e o texto publicado em Diário da República, prevalece este último. 3. Cada unidade curricular dispõe de ficha com os objectivos, os conteúdos, a metodologia, a distribuição das horas de contacto, de trabalho autónomo e de orientação tutorial e os critérios de avaliação, nos termos do RIAA.01. 4. O Coordenador de Curso verifica anualmente que a bibliografia básica indicada nas fichas das unidades curriculares está disponível na biblioteca física ou virtual em número de exemplares adequado, propondo as aquisições necessárias. Artigo 15.º (Componentes de formação) O plano de estudos integra: a) Uma componente de ciências básicas e biomédicas, que compreende anatomia, neuroanatomia, biologia celular e molecular, bioquímica, fisiologia, fisiologia do exercício, histologia e embriologia, genética, imunologia, microbiologia, biofísica, farmacologia, patologia, imagiologia e nutrição; b) Uma componente de saúde pública e ciências sociais e humanas, que compreende epidemiologia, bioestatística, demografia, sociologia, psicologia, bioética e história e legislação; c) Uma componente de fundamentos da fisioterapia, que compreende cinesiologia, biomecânica, métodos de avaliação clínica e funcional, cinesioterapia e reeducação funcional e recursos fisioterapêuticos; d) Uma componente de fisioterapia clínica, que compreende a fisioterapia cardiovascular, neurológica, respiratória e preventiva, a ortopedia e traumatologia, a pneumologia clínica, a medicina clínica e cirúrgica, a psicologia aplicada e a prótese e órtese; e) Uma componente pré-profissional, constituída pelos estágios supervisionados do 4.º ano; f) Uma componente de investigação, constituída pela Metodologia de Investigação Científica e pela Monografia; g) Uma componente transversal, em línguas, comunicação e noções gerais de enfermagem. Artigo 16.º (Unidades de crédito e carga horária) 1. A carga de trabalho do estudante exprime-se em unidades de crédito (UC), correspondendo cada unidade de crédito a quinze horas totais.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 8 de 28 2. As horas totais de cada unidade curricular abrangem as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, o trabalho autónomo, a orientação tutorial e a avaliação, sendo a sua repartição a que consta da grelha curricular publicada em Diário da República e transcrita no Anexo I; a ficha da unidade curricular desenvolve essa repartição, sem a poder alterar. 3. O plano de estudos tem 320 unidades de crédito e 4 800 horas totais, distribuídas nos termos do Anexo I, cabendo aos estágios supervisionados 73 unidades de crédito e 1 095 horas e à Monografia 7 unidades de crédito e 105 horas. Artigo 17.º (Precedências e regras de inscrição) 1. A inscrição numa unidade curricular depende da aprovação nas unidades curriculares que a precedem, nos termos do Anexo II e do RGA.02. 2. As precedências do curso foram estabelecidas por sequência curricular das unidades curriculares numeradas (I → II) e pela dependência entre as unidades de fisioterapia clínica e os estágios da área correspondente. 3. A inscrição nos estágios supervisionados do 1.º semestre do 4.º ano depende da aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ao 3.º ano. 4. O acesso ao atendimento de utentes na clínica-escola depende da aprovação em Métodos de Avaliação Clínica e Funcional I e II e em Cinesioterapia e Reeducação Funcional I e do cumprimento dos requisitos dos artigos 33.º e 41.º. 5. Os pedidos de dispensa de precedência, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, são decididos pelo Decano, ouvidos o Coordenador do Curso e o Regente, não podendo ser dispensadas as precedências de acesso aos estágios. Artigo 18.º (Unidades curriculares nucleares e não nucleares) 1. O plano de estudos não prevê unidades curriculares optativas. 2. A classificação das unidades curriculares em nucleares e não nucleares, para efeitos do regime de exame previsto no RIAA.01, é aprovada pela Faculdade, sob proposta da Comissão de Curso, consta da ficha de cada unidade curricular e é divulgada no início do ano lectivo. 3. São sempre nucleares as unidades curriculares de fundamentos da fisioterapia e de fisioterapia clínica e as que constituam precedência de acesso à clínica-escola e aos estágios. Artigo 19.º (Actividades complementares e autónomas) 1. O estudante realiza actividades complementares e autónomas nos termos do Regulamento de Actividade Complementar (R.RACO.01) e do Regulamento de Actividade Autónoma (R.RAAA.01). 2. Podem ser reconhecidas como actividades complementares a monitoria (R.RMON.01), a iniciação científica (R.RIC.01), a participação em ligas académicas, jornadas e simpósios científicos, as acções de extensão e o estágio extracurricular na área de formação.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 9 de 28 3. O estágio extracurricular não substitui os estágios supervisionados nem autoriza a prática de intervenções fisioterapêuticas fora da supervisão prevista no presente Regulamento. 4. O curso programa anualmente acções de formação extracurricular em matérias de especialidade, podendo recorrer aos protocolos com a ANFA e com outras entidades formadoras. Artigo 20.º (Equivalências e creditação) 1. A creditação de formação e de experiência e a concessão de equivalências seguem o RGA.02. 2. A creditação de unidades curriculares com componente prática ou de estágio exige a demonstração de competências equivalentes, podendo ser condicionada a prova prática em simulação. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO LECTIVO E AVALIAÇÃO Artigo 21.º (Calendário e horários) 1. O curso funciona segundo o calendário académico aprovado pela Universidade e os horários fixados anualmente pela Faculdade, divulgados antes do início de cada semestre. 2. As sessões práticas, o atendimento na clínica-escola e os estágios podem decorrer fora do horário das aulas teóricas, segundo escalas divulgadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo motivo de força maior. Artigo 22.º (Assiduidade) 1. A assiduidade rege-se pelo RIAA.01, exigindo-se a frequência mínima de 80 % das aulas e demais actividades programadas de cada unidade curricular, salvo regime mais exigente nele previsto. 2. As sessões práticas em que se avaliam técnicas são de presença obrigatória, sendo as faltas justificadas repostas em data fixada pelo Regente. 3. Nos estágios supervisionados, a assiduidade é obrigatória na totalidade das horas, com reposição integral das faltas justificadas, nos termos do R.RECS.01. 4. A falta não justificada a um atendimento agendado na clínica-escola é comunicada ao supervisor e considerada na avaliação, atento o prejuízo para o utente. Artigo 23.º (Laboratório de Simulação em Fisioterapia) 1. As componentes práticas de avaliação funcional, cinesioterapia e recursos fisioterapêuticos decorrem prioritariamente no Laboratório de Simulação em Fisioterapia (UPRA-LAB-16), integrado no Centro de Simulação da FMCS, que se rege pelo RGLEIC-FMCS.01, pelo seu regulamento interno (UPRA-RIL-16), pelo Manual de Higiene, Segurança, Biossegurança e Utilização (UPRA-MHS-16), pelo dossier técnico-
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 10 de 28 pedagógico (UPRA-LAB-16) e pelo Compêndio de Procedimentos Operacionais Padrão (UPRA-POP-16). 2. As técnicas ensinadas e avaliadas seguem os procedimentos operacionais padrão do UPRA-POP-16, que constituem a referência técnica para as listas de verificação utilizadas na avaliação. 3. O curso utiliza ainda, nas unidades curriculares respectivas, os Laboratórios de Anatomia I (UPRA-LAB-09) e II (UPRA-LAB-17), de Histologia e Embriologia (UPRA-LAB- 08), de Bioquímica (UPRA-LAB-10) e de Fisiologia (UPRA-LAB-20). 4. Nenhuma técnica com risco relevante para o utente, designadamente de electroterapia, mobilização articular de alta velocidade ou aspiração de secreções, é aplicada pela primeira vez por um estudante em utente real sem prévia demonstração de competência em simulação. 5. Os estudantes podem treinar em horário livre, mediante marcação e na presença de docente, monitor ou técnico, nos termos do UPRA-RIL-16. Artigo 24.º (Avaliação das aprendizagens) 1. A avaliação das aprendizagens rege-se pelo RIAA.01, incluindo os regimes, as épocas, as modalidades, a escala de 0 a 20 valores e as regras de aprovação, consulta, revisão e melhoria de classificação. 2. A ficha de cada unidade curricular concretiza as componentes e as ponderações de avaliação, dentro dos limites do RIAA.01. 3. Nas unidades curriculares com componente prática, a avaliação prática é obrigatória e a sua classificação positiva é condição de acesso ao exame final. Artigo 25.º (Avaliação de competências práticas) 1. As competências práticas são avaliadas por provas práticas com listas de verificação baseadas no UPRA-POP-16 e, sempre que aplicável, por exame clínico objectivo estruturado (ECOE), com estações de avaliação funcional, raciocínio clínico e aplicação de técnicas. 2. Nas unidades de fisioterapia clínica, a avaliação pode incluir estudos de caso com plano de intervenção fundamentado e registo de reavaliação. 3. A aplicação de uma técnica com violação de uma contra-indicação ou de uma regra crítica de segurança, identificada na lista de verificação, determina a repetição da prova prática, independentemente da classificação global. 4. As componentes práticas e de estágio não são recuperáveis por exame teórico. Artigo 26.º (Transição de ano e regime de progressão) 1. Sem prejuízo do RGA.02, a progressão no curso observa as seguintes condições específicas: a) A transição do 1.º para o 2.º ano exige que o estudante não tenha mais de duas unidades curriculares em atraso;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 11 de 28 b) A transição do 2.º para o 3.º ano, que marca o acesso à fisioterapia clínica, exige a aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º e do 2.º anos; c) A transição do 3.º para o 4.º ano exige a aprovação em todas as unidades curriculares dos anos anteriores. 2. Para efeitos de transição, o estudante deve ainda ter a situação administrativa e financeira regularizada. 3. As regras de prescrição, de reingresso e de regime de tempo parcial são as do RGA.02. CAPÍTULO V CLÍNICA-ESCOLA E ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS Artigo 27.º (Clínica-escola) 1. A clínica-escola do curso é o Núcleo de Prática em Fisioterapia da UPRA, integrado nas Clínicas Universitárias da FMCS, que se rege pelo artigo 24.º do R.RIFMCS.01 e pelo regulamento próprio da Clínica. 2. Na clínica-escola, os estudantes prestam cuidados de fisioterapia à comunidade académica e à população, sempre sob supervisão directa de fisioterapeuta docente, nas actividades práticas das unidades de fisioterapia clínica e nos estágios. 3. O atendimento na clínica-escola observa a avaliação inicial, o consentimento informado, o plano de intervenção, os registos clínicos e a reavaliação, segundo os modelos aprovados pelo responsável técnico. 4. Os utentes são informados de que são atendidos por estudantes sob supervisão e podem recusar esse atendimento sem prejuízo do acesso aos cuidados. Artigo 28.º (Estágios supervisionados: natureza e organização) 1. Os estágios supervisionados constituem a componente pré-profissional do curso, de natureza obrigatória, não compensável e não recuperável por exame, regendo-se pelo R.RECS.01 e pelo presente Capítulo. 2. Os estágios decorrem no 4.º ano e organizam-se, conforme o Anexo I, em: a) No 1.º semestre: Estágio Supervisionado - Clínica de Neurologia I e Clínica de Ortopedia I, com 195 horas cada, e Clínica de Pneumologia I, com 210 horas; b) No 2.º semestre: Estágio Supervisionado - Clínica de Neurologia II, Clínica de Ortopedia II e Clínica de Pneumologia II, com 165 horas cada. 3. Os estágios de cada semestre podem decorrer em regime rotativo, segundo o plano anual, mantendo-se as horas de cada unidade curricular. 4. São objectivos dos estágios consolidar a avaliação e o diagnóstico físico-funcional, a prescrição e aplicação de intervenções e a reavaliação, com autonomia progressiva e supervisionada, nas áreas neurológica, ortopédica e respiratória. 5. Em cada área de estágio, o estudante demonstra a avaliação do utente (anamnese e exame específico), a interpretação de relatórios e exames de imagem, a análise das disfunções biomecânicas, o diagnóstico físico-funcional e a elaboração e execução do plano de intervenção fisioterapêutica.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 12 de 28 6. Os objectivos, as actividades mínimas, o número de casos a acompanhar e os instrumentos de avaliação de cada estágio constam do Guia de Estágios do curso, aprovado pela Comissão de Curso e homologado pelo Conselho Pedagógico, que concretiza o presente Capítulo e o R.RECS.01. Artigo 29.º (Locais de estágio e protocolos) 1. Os estágios realizam-se na clínica-escola e em entidades com protocolo em vigor, designadamente o Centro Policlínico Universitário (CEPOU, Maianga), o Centro de Medicina e Reabilitação Física da Samba e, após confirmação da renovação do respectivo protocolo, o Centro Ortopédico e de Reabilitação Polivalente Dr. António Agostinho Neto, bem como as unidades hospitalares protocoladas constantes do Anexo Anexo V. 2. A lista actualizada dos locais de estágio consta do plano anual de estágios. 3. Os protocolos definem a capacidade formativa, os supervisores, as obrigações das partes, o seguro, a biossegurança, a confidencialidade e a avaliação, nos termos do artigo 25.º do R.RIFMCS.01. 4. A lista das entidades com protocolo em vigor relevantes para o curso consta do Anexo Anexo V, de natureza informativa, e é actualizada anualmente pelo Coordenador de Estágios, de acordo com a base de dados de protocolos da Pró-Reitoria de Cooperação e Extensão. 5. Para cada protocolo relevante para o curso, o Coordenador de Curso elabora, com a Pró-Reitoria de Cooperação e Extensão, um plano anual de actividades, cuja execução é apreciada no relatório de auto-avaliação. Artigo 30.º (Supervisão) 1. Cada estágio tem um docente supervisor, fisioterapeuta, responsável pela orientação pedagógica e pela avaliação, e, nas entidades externas, um supervisor da entidade de acolhimento. 2. O estagiário actua sempre sob supervisão, não podendo iniciar uma intervenção sem validação do plano pelo supervisor. 3. O supervisor pode suspender de imediato a participação do estagiário sempre que esteja em risco a segurança do utente, nos termos do artigo 25.º, n.º 6, do R.RIFMCS.01. Artigo 31.º (Deveres do estagiário) Para além dos deveres previstos no R.RECS.01 e no artigo 31.º do R.RIFMCS.01, o estagiário deve: a) Cumprir o plano, os horários e os atendimentos agendados; b) Apresentar-se identificado como estudante, com fardamento adequado; c) Verificar as indicações e contra-indicações antes de cada intervenção e o estado dos equipamentos antes da sua utilização; d) Respeitar o sigilo profissional e a protecção dos dados de saúde;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 13 de 28 e) Manter actualizados os registos clínicos e o logbook (MOD.RAV.02), submetendo-os a validação do supervisor; f) Comunicar de imediato qualquer intercorrência, queda, reacção adversa ou incidente com equipamento; g) Elaborar o relatório de cada estágio nos prazos fixados. Artigo 32.º (Avaliação dos estágios) 1. A avaliação de cada estágio é contínua e integra a apreciação do docente supervisor e do supervisor da entidade, o desempenho, os estudos de caso, o logbook validado e o relatório, podendo incluir prova prática final ou defesa perante júri. 2. A aprovação exige classificação mínima de 10 valores e o cumprimento integral da assiduidade, nos termos do R.RECS.01. 3. A inscrição nos estágios de nível II depende da aprovação no estágio de nível I da mesma clínica, nos termos do Anexo II. 4. O estudante reprovado repete o estágio no período fixado pela Coordenação do Curso. Artigo 33.º (Seguro, vacinação e credenciação) 1. O acesso à clínica-escola e aos estágios depende da apresentação dos comprovativos de vacinação exigidos, designadamente contra a hepatite B e o tétano, e dos demais exigidos pela entidade de acolhimento, bem como da frequência da formação em biossegurança. 2. O estudante encontra-se coberto por seguro de acidentes pessoais durante as actividades práticas e os estágios, nos termos do protocolo e da regulamentação institucional. 3. A Secretaria da Faculdade organiza os processos de credenciação, seguro e vacinação dos estudantes, nos termos do R.RIFMCS.01. CAPÍTULO VI TRABALHO DE FIM DE CURSO Artigo 34.º (Modalidade) 1. O Trabalho de Fim de Curso (TFC) do curso de Fisioterapia realiza-se na modalidade de monografia, correspondente à unidade curricular Monografia do 2.º semestre do 4.º ano, com 7 unidades de crédito e 105 horas, nos termos do RTFC.02. 2. A monografia pode basear-se em casos acompanhados nos estágios, mediante consentimento dos utentes e parecer do Comité de Ética quando exigido. 3. A monografia observa as normas de Normalização dos Trabalhos Académicos da UPRA. 4. Os trabalhos de fim de curso e os relatórios de estágio são submetidos ao sistema institucional de detecção de plágio antes da admissão à defesa ou à avaliação, sendo o relatório de verificação junto ao processo.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 14 de 28 Artigo 35.º (Macrotemas e orientação) 1. As monografias inscrevem-se nos seguintes macrotemas, constantes do PPC: saúde da mulher; saúde do idoso; desporto; fisioterapia respiratória; fisioterapia neurofuncional; fisioterapia músculo-esquelética; análise do movimento. 2. Cada estudante tem um orientador, docente do curso, preferencialmente fisioterapeuta, que acompanha as etapas do trabalho, controla a sua exequibilidade e emite parecer sobre a admissão à defesa. 3. O projecto de monografia é aprovado pela Coordenação do Curso até ao final do 1.º semestre do 4.º ano. Artigo 36.º (Prazos, defesa e conclusão do curso) 1. Os prazos de entrega e o calendário das defesas são fixados anualmente, nos termos do RTFC.02. 2. A monografia é objecto de defesa pública perante júri, cuja composição, funcionamento e regras de classificação constam do RTFC.02. 3. A conclusão do curso exige a aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, incluindo os seis estágios supervisionados e a Monografia; a classificação final de curso é calculada nos termos do RGA.02. CAPÍTULO VII INVESTIGAÇÃO, EXTENSÃO E MOBILIDADE Artigo 37.º (Linhas de investigação) 1. A iniciação científica do curso desenvolve-se nas seguintes linhas, constantes do PPC: a) Desenvolvimento motor e resolução da dor; b) Desempenho funcional humano; c) Saúde e reabilitação em idosos. 2. As linhas são revistas pelo Conselho Científico da Faculdade e articulam-se com o Programa de Iniciação Científica (R.RIC.01) e com o Centro de Estudos e Investigação Científica (R.RICEIC.01). 3. O curso promove jornadas científicas e simpósios de fisioterapia e a constituição de liga académica, nos termos do R.RLA.01. 4. A Coordenação mantém actualizados o registo dos projectos de investigação e de iniciação científica, com mapa anual de execução, as listas das equipas por linha de investigação, dos docentes e estudantes que participam em eventos científicos e das publicações, privilegiando-se a publicação dos resultados na Revista da UPRA. Artigo 38.º (Extensão) 1. O curso desenvolve acções de educação para a saúde, rastreios posturais e funcionais, prevenção de quedas e programas de exercício para grupos específicos, nos termos da Política Interna de Extensão Universitária (UPRA.PRCE.PIEU.02) e do R.RIFMCS.01.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 15 de 28 2. A participação dos estudantes em acções de extensão com intervenção junto da população exige supervisão de fisioterapeuta docente e observa as regras de segurança e consentimento do presente Regulamento. 3. As acções de extensão do curso integram-se nos programas institucionais «UPRA Integração», «UPRA Cidadã» e «UPRA Contemporânea», sendo aprovado anualmente um plano de extensão com indicação das acções, dos responsáveis, dos parceiros e dos indicadores. 4. Cada actividade de extensão dispõe de relatório, lista de presenças e registo fotográfico, mantendo a Coordenação a lista anual das actividades realizadas e dos estudantes envolvidos. Artigo 39.º (Mobilidade) 1. A mobilidade de estudantes e docentes rege-se pela Política Interna de Intercâmbio e Mobilidade Académica (UPRA.PRCE.PIMA.02), sendo os períodos de estágio realizados em mobilidade reconhecidos mediante plano aprovado previamente pelo Coordenador do Curso. 2. O Coordenador de Curso divulga anualmente aos estudantes e docentes as oportunidades de mobilidade e de cooperação decorrentes dos protocolos em vigor, constantes do Anexo Anexo V. CAPÍTULO VIII ÉTICA, SEGURANÇA E DEONTOLOGIA Artigo 40.º (Princípios éticos e deontológicos) 1. Estudantes e docentes observam os princípios da beneficência, da não maleficência, da autonomia e da justiça, o Código de Ética e Conduta (CEC.01) e as normas deontológicas da fisioterapia definidas pela ordem ou associação profissional respectiva. 2. O estudante identifica-se sempre como estudante perante utentes e familiares. 3. É proibida a captação, gravação ou divulgação de imagens, sons ou dados de utentes fora dos fins autorizados; a gravação para análise do movimento exige consentimento escrito específico. 4. A violação dos deveres éticos e deontológicos constitui infracção disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar (RD.01). Artigo 41.º (Segurança e biossegurança) 1. As actividades práticas observam o R.RBSL.01, o UPRA-MHS-16 e o artigo 26.º do R.RIFMCS.01, designadamente quanto à higiene das mãos, à desinfecção das superfícies e marquesas entre utentes e à gestão de resíduos. 2. Os equipamentos de electroterapia, termoterapia e mecanoterapia só são utilizados após verificação do seu estado e na presença de docente ou supervisor, sendo registadas as avarias e retirados de uso os equipamentos com defeito.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 16 de 28 3. Antes de cada intervenção, o estudante verifica as contra-indicações, designadamente a gravidez, os dispositivos electrónicos implantados, as alterações da sensibilidade e as lesões cutâneas. 4. As técnicas de aspiração de secreções e as intervenções em doentes com infecção respiratória observam as precauções adicionais e o equipamento de protecção individual definidos no UPRA-MHS-16. 5. O estudante frequenta a formação em segurança e biossegurança antes das primeiras sessões práticas e uma actualização antes dos estágios; os incidentes e exposições acidentais são comunicados e registados. Artigo 42.º (Práticas entre pares e consentimento) 1. A aprendizagem da palpação, da avaliação funcional, da mobilização e de técnicas manuais realiza-se, em regra, entre estudantes, como parte da metodologia pedagógica do curso, com respeito pela dignidade, privacidade e convicções de cada participante. 2. No início do 1.º ano, o estudante é informado por escrito da natureza das práticas, incluindo a necessidade de exposição de regiões corporais e de contacto físico, e declara ter tomado conhecimento; sendo menor, a declaração é igualmente assinada pelo seu representante legal. 3. Nas práticas entre pares: a) A exposição corporal limita-se às regiões necessárias ao objectivo da sessão, com vestuário adequado definido pelo Regente, sendo proibida a exposição das regiões íntimas; b) São asseguradas condições de privacidade e a presença de docente; c) Não são aplicadas entre estudantes técnicas com risco relevante, designadamente correntes eléctricas de intensidade terapêutica em zonas de risco e manipulações de alta velocidade; d) O estudante que apresente contra-indicação para uma técnica informa o docente, de forma confidencial, e participa como executante ou com recurso a simulador; e) Sempre que possível, atende-se à preferência do estudante quanto ao sexo do par. 4. O estudante pode, por motivo atendível, recusar ser sujeito a uma técnica numa sessão concreta, sem prejuízo da sua avaliação, não podendo a objecção impedir a aquisição e a demonstração das competências essenciais do perfil de saída. 5. A participação de utentes em actividades de ensino depende do seu consentimento informado, que pode ser recusado ou revogado a todo o tempo sem prejuízo dos cuidados prestados. Artigo 43.º (Fardamento e apresentação) 1. Nas sessões práticas, o estudante usa o vestuário técnico definido pela Faculdade, que permita a exposição segura das regiões a trabalhar, e, na clínica-escola e nos estágios, o fardamento e a identificação visível. 2. São vedados adornos e unhas compridas durante as técnicas manuais, por razões de segurança e higiene.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 17 de 28 CAPÍTULO IX QUALIDADE DO CURSO Artigo 44.º (Auto-avaliação anual) 1. O curso realiza anualmente a sua auto-avaliação, no âmbito do Projecto de Auto- Avaliação (PLA.PAA.01) e da Equipa Técnica de Auto-Avaliação da Faculdade, elaborando o relatório anual do curso segundo o modelo REL.RAA.01. 2. O relatório anual é preparado pelo Coordenador do Curso, apreciado pela Comissão de Curso e remetido ao Decano. Artigo 45.º (Indicadores do curso) O curso monitoriza, pelo menos, os seguintes indicadores: a) Taxas de aprovação por unidade curricular e por ano, de retenção, de abandono e de conclusão no tempo previsto; b) Taxa de aprovação nas provas práticas e nos estágios; c) Horas de utilização do Laboratório de Simulação em Fisioterapia; d) Número de atendimentos na clínica-escola e satisfação dos utentes; e) Logbooks completos e validados; f) Incidentes de segurança e avarias de equipamentos registados e encerrados; g) Monografias concluídas no prazo e participação em iniciação científica; h) Satisfação dos estudantes e empregabilidade dos diplomados. Artigo 46.º (Inquéritos, reclamações e plano de melhoria) 1. O curso participa nos inquéritos institucionais e promove inquéritos específicos no final dos estágios e aos utentes da clínica-escola. 2. As reclamações relativas ao funcionamento do curso seguem a ordem: docente responsável ou supervisor; Coordenador do Curso; Comissão de Curso; Decano; Vice- Reitor para os Assuntos Académicos, sem prejuízo das regras do RIAA.01 sobre classificações; as reclamações de utentes da clínica-escola seguem o artigo 34.º, n.º 3, do R.RIFMCS.01. 3. Dos resultados da auto-avaliação, dos inquéritos e das reclamações resulta um plano de melhoria anual, acompanhado pela Comissão de Curso. 4. Os inquéritos aos estudantes e docentes são aplicados em cada semestre, em escala de 1 a 5; as dimensões com classificação média inferior a 3,5 integram obrigatoriamente o plano de melhoria do curso. 5. O plano de melhoria integra as recomendações da última avaliação externa e o plano de melhorias aprovado no âmbito da avaliação institucional, apresentando o Coordenador de Curso, semestralmente, à Comissão de Curso e ao Decano o ponto da sua execução.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 18 de 28 Artigo 47.º (Avaliação externa e acreditação) O curso sujeita-se à avaliação externa e à acreditação pelo INAAREES, nos termos do Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, organizando as evidências segundo os guiões MOD.RAA.02 e MOD.RAA.03, em articulação com a Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 48.º (Casos omissos) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Decano, ouvido o Coordenador do Curso, ou, quando excedam a competência da Faculdade, pelo Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, no respeito pelos regulamentos gerais da Universidade. Artigo 49.º (Revisão) 1. O presente Regulamento é revisto no prazo máximo de três anos, sempre que o plano de estudos seja alterado ou sempre que os regulamentos gerais o exijam. 2. A actualização dos Anexos em resultado de alteração do plano de estudos publicada em Diário da República faz-se por despacho do Decano, sem que constitua revisão do Regulamento. 3. O presente Regulamento, o diploma de aprovação do plano de estudos, o PPC e a missão e os valores da Universidade e da Faculdade são publicados no sítio institucional e nos murais da Faculdade e apresentados aos estudantes na sessão de acolhimento do início de cada ano lectivo. Artigo 50.º (Norma transitória) 1. Os estudantes que ingressaram no plano de estudos anterior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 178/08, de 19 de Agosto, concluem o curso segundo esse plano enquanto este se mantiver em funcionamento, nos prazos fixados pelo RGA.02, ou transitam para o plano em vigor, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, cujos efeitos jurídicos e académicos são reconhecidos desde o ano académico 2023/2024, mediante requerimento ou por decisão da Faculdade aquando da extinção das unidades curriculares do plano anterior. 2. A transição faz-se segundo a tabela de transição aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade, sob proposta do Coordenador de Curso, cuja proposta consta do Anexo Anexo IV; a tabela estabelece as correspondências entre unidades curriculares, as unidades creditadas e as unidades em falta, não podendo o estudante ser prejudicado pelas unidades curriculares concluídas com aproveitamento. 3. O estudante que transite de plano é informado por escrito do seu percurso individual. 4. O estudante que transite de plano é informado por escrito do seu percurso individual, com indicação das unidades curriculares creditadas e das unidades a frequentar.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 19 de 28 Artigo 51.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Senado e publicação pelos meios institucionais da Universidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 20 de 28 ANEXO I PLANO DE ESTUDOS Plano de estudos aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro (Anexo III) — Diário da República, I Série, n.º 216, de 12 de Novembro de 2024. Duração: 4 anos, 8 semestres; 320 unidades de crédito (UC); 4 800 horas totais (HT). A grelha curricular discrimina, para cada unidade curricular, as horas de contacto teóricas (T), teórico- práticas (TP) e práticas (P) e as horas de trabalho autónomo (TA), de orientação tutorial (OT) e de avaliação (AV), cuja soma corresponde às horas totais. Uma unidade de crédito corresponde a 15 horas de trabalho do estudante. 1.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Anatomia I 5 75 15 15 15 10 15 5 Bioestatística e Informática I 4 60 15 15 15 5 5 5 Biologia Celular e Molecular I 5 75 15 15 15 10 15 5 Epidemiologia I 5 75 15 15 15 10 15 5 Metodologia de Investigação Científica 4 60 15 15 15 5 5 5 Português 4 60 15 15 15 5 5 5 Sociologia Geral 3 45 15 15 — 5 5 5 Demografia 3 45 15 15 — 5 5 5 Psicologia 4 60 15 15 15 5 5 5 História e Legislação 3 45 15 15 — 5 5 5 Total do semestre 40 600 150 150 105 65 80 50 1.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Anatomia II 5 75 15 15 15 10 15 5 Bioestatística e Informática II 5 75 15 15 15 10 15 5 Biologia Celular e Molecular II 5 75 15 15 15 10 15 5 Epidemiologia II 5 75 15 15 15 10 15 5 Inglês 5 75 15 15 15 10 15 5 Microbiologia 4 60 15 15 15 5 5 5 Biofísica 4 60 15 15 15 5 5 5 Noções Gerais de Enfermagem 4 60 15 15 15 5 5 5 Bioética 3 45 15 15 0 5 5 5 Total do semestre 40 600 135 135 120 70 95 45 2.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Bioquímica I 4 60 15 15 15 5 5 5 Fisiologia I 4 60 15 15 15 5 5 5 Histologia Embriologia I 4 60 15 15 15 5 5 5 Imunologia 4 60 15 15 15 5 5 5 Farmacologia 4 60 15 15 15 5 5 5 Neuroanatomia 4 60 15 15 15 5 5 5 Genética Humana 4 60 15 15 15 5 5 5 Cinesiologia I 4 60 15 15 15 5 5 5 Métodos de Avaliação Clínica e Funcional I 4 60 15 15 15 5 5 5 Imagiologia 4 60 15 15 15 5 5 5 Total do semestre 40 600 150 150 150 50 50 50
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 21 de 28 2.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Bioquímica II 5 75 15 15 15 10 15 5 Fisiologia II 6 90 15 30 15 10 15 5 Histologia Embriologia II 4 60 15 15 15 5 5 5 Nutrição 4 60 15 15 15 5 5 5 Biomecânica 4 60 15 15 15 5 5 5 Patologia 5 75 15 30 15 5 5 5 Fisiologia de Exercício 4 60 15 15 15 5 5 5 Cinesiologia II 4 60 15 15 15 5 5 5 Métodos de Avaliação Clínica e Funcional II 5 75 15 30 15 5 5 5 Cinesioterapia e Reeducação Funcional I 4 60 15 15 15 5 5 5 Total do semestre 45 675 150 195 150 60 70 50 Total indicado na grelha publicada 40 600 135 180 135 50 55 45 3.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Cinesioterapia e Reeducação Funcional II 5 75 15 15 15 10 15 5 Recursos Fisioterapêuticos I 5 75 15 30 15 5 5 5 Medicina Clínica e Cirúrgica 5 75 15 30 15 5 5 5 Fisioterapia Cardiovascular I 4 60 15 15 15 5 5 5 Fisioterapia Neurológica I 4 60 15 15 15 5 5 5 Fisioterapia Preventiva 5 75 15 30 15 5 5 5 Fisioterapia Respiratória I 4 60 15 15 15 5 5 5 Ortopedia e Traumatologia I 4 60 15 15 15 5 5 5 Pneumologia Clínica I 4 60 15 15 15 5 5 5 Total do semestre 40 600 135 180 135 50 55 45 3.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Psicologia Aplicada à Fisioterapia 5 75 15 15 15 10 15 5 Recursos Fisioterapêuticos II 5 75 15 15 15 10 15 5 Fisioterapia Respiratória II 5 75 15 15 15 10 15 5 Fisioterapia Cardiovascular II 5 75 15 15 15 10 15 5 Fisioterapia Neurológica II 5 75 15 15 15 10 15 5 Ortopedia e Traumatologia II 5 75 15 15 15 10 15 5 Pneumologia Clínica II 5 75 15 15 15 10 15 5 Prótese e Órtese 5 75 15 15 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 120 120 120 80 120 40 4.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Estágio Supervisionado — Clínica de Neurologia I 13 195 0 30 120 15 15 15 Estágio Supervisionado — Clínica de Ortopedia I 13 195 0 30 120 15 15 15 Estágio Supervisionado — Clínica de Pneumologia I 14 210 0 30 120 15 30 15 Total do semestre 40 600 0 90 360 45 60 45 4.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 22 de 28 Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Estágio Supervisionado — Clínica de Neurologia II 11 165 0 30 90 15 15 15 Estágio Supervisionado — Clínica de Ortopedia II 11 165 0 30 90 15 15 15 Estágio Supervisionado — Clínica de Pneumologia II 11 165 0 30 90 15 15 15 Monografia 7 105 0 15 45 15 15 15 Total do semestre 40 600 0 105 315 60 60 60 Distribuição da carga horária do curso (quadro-resumo da grelha publicada) Sigla Componente Total Percentagem UC Unidades de crédito 320 — HT Total de horas do curso 4 800 100,00 % T Horas teóricas 825 17,19 % TP Horas teórico-práticas 1 110 23,12 % P Horas práticas 1 440 30,00 % TA Trabalho autónomo 470 9,79 % OT Orientação tutorial 575 11,98 % AV Avaliação 380 7,92 % Nota: 2.º Ano, 2.º Semestre: a soma das unidades curriculares, tal como constam da grelha, é de 45 UC e 675 horas, enquanto o total impresso na grelha é de 40 UC e 600 horas. Os totais do curso indicados na grelha (320 UC; 4 800 horas) correspondem aos totais impressos por semestre. As unidades curriculares e respectivas cargas transcrevem-se tal como publicadas; a divergência deve ser esclarecida junto do departamento ministerial competente, prevalecendo, até lá, o texto publicado em Diário da República. Em caso de divergência entre o presente Anexo e o texto publicado em Diário da República, prevalece este último.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 23 de 28 ANEXO II PRECEDÊNCIAS As precedências constantes do presente Anexo foram estabelecidas por sequência curricular das unidades curriculares numeradas (I → II) e pela dependência entre as unidades de fisioterapia clínica e os estágios da área correspondente. Unidade curricular Precedência exigida Anatomia II Anatomia I Bioestatística e Informática II Bioestatística e Informática I Biologia Celular e Molecular II Biologia Celular e Molecular I Epidemiologia II Epidemiologia I Neuroanatomia Anatomia I e Anatomia II Cinesiologia I Anatomia I e Anatomia II Bioquímica II Bioquímica I Fisiologia II Fisiologia I Histologia Embriologia II Histologia Embriologia I Cinesiologia II Cinesiologia I Biomecânica Cinesiologia I Métodos de Avaliação Clínica e Funcional II Métodos de Avaliação Clínica e Funcional I Fisiologia de Exercício Fisiologia I Cinesioterapia e Reeducação Funcional I Cinesiologia I; Métodos de Avaliação Clínica e Funcional I Cinesioterapia e Reeducação Funcional II Cinesioterapia e Reeducação Funcional I Recursos Fisioterapêuticos I Biofísica; Fisiologia II Recursos Fisioterapêuticos II Recursos Fisioterapêuticos I Fisioterapia Cardiovascular I; Fisioterapia Respiratória I Fisiologia II; Fisiologia de Exercício; Métodos de Avaliação Clínica e Funcional II Fisioterapia Neurológica I Neuroanatomia; Métodos de Avaliação Clínica e Funcional II Ortopedia e Traumatologia I Biomecânica; Cinesiologia II Fisioterapia Cardiovascular II Fisioterapia Cardiovascular I Fisioterapia Neurológica II Fisioterapia Neurológica I Fisioterapia Respiratória II Fisioterapia Respiratória I Ortopedia e Traumatologia II Ortopedia e Traumatologia I Pneumologia Clínica II Pneumologia Clínica I Estágio Supervisionado - Clínica de Neurologia I; Clínica de Ortopedia I; Clínica de Pneumologia I Aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ao 3.º ano Estágio Supervisionado - Clínica de Neurologia II Estágio Supervisionado - Clínica de Neurologia I Estágio Supervisionado - Clínica de Ortopedia II Estágio Supervisionado - Clínica de Ortopedia I Estágio Supervisionado - Clínica de Pneumologia II Estágio Supervisionado - Clínica de Pneumologia I Monografia Metodologia de Investigação Científica; Bioestatística e Informática II
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 24 de 28 ANEXO III COMPETÊNCIAS DO PERFIL DE SAÍDA Domínio Competências Avaliação e diagnóstico Realizar a avaliação clínica e funcional; interpretar exames de imagem; elaborar o diagnóstico físico-funcional; aplicar instrumentos de avaliação funcional Intervenção Prescrever, aplicar e supervisionar intervenções de cinesioterapia, terapia manual, electroterapia, mecanoterapia e hidroterapia; intervir nas disfunções neurológicas, traumato- ortopédicas e cardiorrespiratórias Prevenção e comunidade Desenvolver acções de prevenção e promoção da saúde; actuar nos níveis primário, secundário e terciário Trabalho em equipa Integrar e colaborar com equipas multiprofissionais; referenciar adequadamente Investigação Participar em investigação multidisciplinar; avaliar a evidência dos resultados da intervenção Atitudes Pensamento analítico e crítico, empatia, paciência, persistência, liderança, comunicação e compromisso ético
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 25 de 28 ANEXO IV TABELA DE TRANSIÇÃO ENTRE PLANOS DE ESTUDOS Proposta de tabela de transição entre o plano de estudos anterior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 178/08, de 19 de Agosto, e o plano de estudos em vigor, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, cujos efeitos jurídicos e académicos são reconhecidos desde o ano académico 2023/2024. A tabela estabelece a correspondência entre as unidades curriculares de ambos os planos, com base na designação e no conteúdo previsível de cada unidade, e é submetida à aprovação do Conselho Científico da Faculdade, nos termos da norma transitória. a) Equivalência directa: a unidade curricular do plano anterior, concluída com aproveitamento, é creditada na unidade correspondente do plano em vigor; b) Equivalência parcial: a unidade do plano anterior corresponde a parte da unidade do plano em vigor (designadamente quando duas unidades numeradas I e II deram lugar a uma só, ou quando a carga horária diverge); a creditação exige a aprovação em todas as unidades do plano anterior indicadas para a mesma unidade do plano em vigor ou, na falta de alguma, um plano de complemento definido pelo Coordenador de Curso; c) Sem correspondência directa: a unidade do plano anterior não tem equivalente no plano em vigor; o seu aproveitamento é considerado caso a caso pelo Conselho Científico, designadamente para efeitos de creditação como actividade complementar. Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo Plano anterior — 1.º Ano 1.º ano, 1.º S Anatomia I 1.º ano, 1.º S Anatomia I Directa 1.º ano, 1.º S Bioestatística e informática I 1.º ano, 1.º S Bioestatística e Informática I Directa 1.º ano, 1.º S Biologia celular e molecular I 1.º ano, 1.º S Biologia Celular e Molecular I Directa 1.º ano, 1.º S Epidemiologia I 1.º ano, 1.º S Epidemiologia I Directa 1.º ano, 1.º S Inglês I 1.º ano, 2.º S Inglês Parcial 1.º ano, 1.º S Metodologia da investigação 1.º ano, 1.º S Metodologia de Investigação Científica Parcial 1.º ano, 1.º S Português I 1.º ano, 1.º S Português Parcial 1.º ano, 1.º S Sociologia geral 1.º ano, 1.º S Sociologia Geral Directa 1.º ano, 2.º S Anatomia II 1.º ano, 2.º S Anatomia II Directa 1.º ano, 2.º S Bioestatística e informática II 1.º ano, 2.º S Bioestatística e Informática II Directa 1.º ano, 2.º S Biologia celular e molecular II 1.º ano, 2.º S Biologia Celular e Molecular II Directa 1.º ano, 2.º S Demografia 1.º ano, 1.º S Demografia Directa 1.º ano, 2.º S Epidemiologia II 1.º ano, 2.º S Epidemiologia II Directa 1.º ano, 2.º S Inglês II 1.º ano, 2.º S Inglês Parcial 1.º ano, 2.º S Português II 1.º ano, 1.º S Português Parcial 1.º ano, 2.º S Psicologia 1.º ano, 1.º S Psicologia Directa Plano anterior — 2.º Ano 2.º ano, 3.º S Bioética 1.º ano, 2.º S Bioética Directa 2.º ano, 3.º S Bioquímica I 2.º ano, 1.º S Bioquímica I Directa 2.º ano, 3.º S Fisiologia I 2.º ano, 1.º S Fisiologia I Directa 2.º ano, 3.º S Genética humana 2.º ano, 1.º S Genética Humana Directa 2.º ano, 3.º S Histologia embriologia I 2.º ano, 1.º S Histologia Embriologia I Directa 2.º ano, 3.º S Microbiologia 1.º ano, 2.º S Microbiologia Directa 2.º ano, 3.º S Neuroanatomia 2.º ano, 1.º S Neuroanatomia Directa 2.º ano, 4.º S Bioquímica II 2.º ano, 2.º S Bioquímica II Directa 2.º ano, 4.º S Fisiologia II 2.º ano, 2.º S Fisiologia II Directa
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 26 de 28 Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo 2.º ano, 4.º S Histologia embriologia II 2.º ano, 2.º S Histologia Embriologia II Directa 2.º ano, 4.º S História e legislação 1.º ano, 1.º S História e Legislação Directa 2.º ano, 4.º S Imunologia 2.º ano, 1.º S Imunologia Directa 2.º ano, 4.º S Nutrição 2.º ano, 2.º S Nutrição Directa Plano anterior — 3.º Ano 3.º ano, 5.º S Cinesiologia I 2.º ano, 1.º S Cinesiologia I Directa 3.º ano, 5.º S Cinesioterapia e reeducação funcional I 2.º ano, 2.º S Cinesioterapia e Reeducação Funcional I Directa 3.º ano, 5.º S Farmacologia I 2.º ano, 1.º S Farmacologia Parcial 3.º ano, 5.º S Fisiologia de exercício 2.º ano, 2.º S Fisiologia de Exercício Directa 3.º ano, 5.º S Imagiologia 2.º ano, 1.º S Imagiologia Directa 3.º ano, 5.º S Medicina clínica e cirúrgica I 3.º ano, 1.º S Medicina Clínica e Cirúrgica Parcial 3.º ano, 5.º S Métodos de avaliação clínica e funcional I 2.º ano, 1.º S Métodos de Avaliação Clínica e Funcional I Directa 3.º ano, 5.º S Noções gerais de enfermagem I 1.º ano, 2.º S Noções Gerais de Enfermagem Parcial 3.º ano, 5.º S Patologia I 2.º ano, 2.º S Patologia Parcial 3.º ano, 5.º S Psicologia aplicada à fisioterapia I 3.º ano, 2.º S Psicologia Aplicada à Fisioterapia Parcial 3.º ano, 5.º S Recursos fisioterapêuticos I 3.º ano, 1.º S Recursos Fisioterapêuticos I Directa 3.º ano, 6.º S Cinesiologia II 2.º ano, 2.º S Cinesiologia II Directa 3.º ano, 6.º S Biofísica 1.º ano, 2.º S Biofísica Directa 3.º ano, 6.º S Biomecânica 2.º ano, 2.º S Biomecânica Directa 3.º ano, 6.º S Cinesioterapia e reeducação funcional II 3.º ano, 1.º S Cinesioterapia e Reeducação Funcional II Directa 3.º ano, 6.º S Farmacologia II 2.º ano, 1.º S Farmacologia Parcial 3.º ano, 6.º S Medicina clínica e cirúrgica II 3.º ano, 1.º S Medicina Clínica e Cirúrgica Parcial 3.º ano, 6.º S Método de avaliação clínica e funcional II 2.º ano, 2.º S Métodos de Avaliação Clínica e Funcional II Directa 3.º ano, 6.º S Patologia II 2.º ano, 2.º S Patologia Parcial 3.º ano, 6.º S Psicologia aplicada à fisioterapia II 3.º ano, 2.º S Psicologia Aplicada à Fisioterapia Parcial 3.º ano, 6.º S Recursos fisioterapêuticos II 3.º ano, 2.º S Recursos Fisioterapêuticos II Directa Plano anterior — 4.º Ano 4.º ano, 7.º S Fisioterapia cardiovascular I 3.º ano, 1.º S Fisioterapia Cardiovascular I Directa 4.º ano, 7.º S Fisioterapia neurológica I 3.º ano, 1.º S Fisioterapia Neurológica I Directa 4.º ano, 7.º S Fisioterapia preventiva 3.º ano, 1.º S Fisioterapia Preventiva Directa 4.º ano, 7.º S Fisioterapia respiratória I 3.º ano, 1.º S Fisioterapia Respiratória I Directa 4.º ano, 7.º S Ortopedia e traumatologia I 3.º ano, 1.º S Ortopedia e Traumatologia I Directa 4.º ano, 7.º S Pneumologia clínica I 3.º ano, 1.º S Pneumologia Clínica I Directa 4.º ano, 7.º S Prótese e órtese I 3.º ano, 2.º S Prótese e Órtese Parcial 4.º ano, 8.º S Fisioterapia respiratória II 3.º ano, 2.º S Fisioterapia Respiratória II Directa 4.º ano, 8.º S Fisioterapia cardiovascular II 3.º ano, 2.º S Fisioterapia Cardiovascular II Directa 4.º ano, 8.º S Fisioterapia neurológica II 3.º ano, 2.º S Fisioterapia Neurológica II Directa 4.º ano, 8.º S Ortopedia e traumatologia II 3.º ano, 2.º S Ortopedia e Traumatologia II Directa 4.º ano, 8.º S Pneumologia clínica II 3.º ano, 2.º S Pneumologia Clínica II Directa 4.º ano, 8.º S Prótese e órtese II 3.º ano, 2.º S Prótese e Órtese Parcial Plano anterior — 5.º Ano 5.º ano, 9.º S Estágio supervisionado clínica de neurologia I 4.º ano, 1.º S Estágio Supervisionado — Clínica de Neurologia I Directa 5.º ano, 9.º S Estágio supervisionado clínica de ortopedia I 4.º ano, 1.º S Estágio Supervisionado — Clínica de Ortopedia I Directa 5.º ano, 9.º S Estágio supervisionado clínica de pneumologia I 4.º ano, 1.º S Estágio Supervisionado — Clínica de Pneumologia I Directa 5.º ano, 10.º S Estágio supervisionado clínica de neurologia II 4.º ano, 2.º S Estágio Supervisionado — Clínica de Neurologia II Directa 5.º ano, 10.º S Estágio supervisionado clínica de ortopedia II 4.º ano, 2.º S Estágio Supervisionado — Clínica de Ortopedia II Directa
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 27 de 28 Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo 5.º ano, 10.º S Estágio supervisionado clínica de pneumologia II 4.º ano, 2.º S Estágio Supervisionado — Clínica de Pneumologia II Directa 5.º ano, 10.º S Monografia 4.º ano, 2.º S Monografia Directa Carga horária total do plano anterior, conforme a grelha publicada: 4 672 horas. A correspondência proposta não dispensa a verificação dos conteúdos programáticos e das cargas horárias pelo Coordenador de Curso, nem a aprovação do Conselho Científico.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Fisioterapia Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.FIS.02 Página 28 de 28 ANEXO V ENTIDADES COM PROTOCOLO RELEVANTES PARA O CURSO Lista de natureza informativa, extraída da Base de Dados de Protocolos e Parcerias da Pró- Reitoria de Cooperação e Extensão (versão de 18 de Agosto de 2025), com as entidades cujo objecto é relevante para o curso. A utilização de cada entidade como local de estágio, ensino clínico, visita ou mobilidade depende da confirmação, pelo Coordenador de Estágios ou pelo Coordenador de Curso, de que o protocolo se encontra em vigor e abrange o curso. A lista é actualizada anualmente, sem necessidade de revisão do presente Regulamento. A. Entidades de acolhimento e parceiros nacionais Entidade Objecto relevante Vigência CEPOU — Centro Policlínico Universitário (Maianga) Estágios curriculares; utilização de instalações; extensão Renovação automática Centro de Medicina e Reabilitação Física da Samba Estágios curriculares; investigação e extensão comunitária Renovação automática Hospital Geral de Luanda Estágios; utilização de instalações; investigação Renovação automática Hospital Josina Machel Estágios curriculares; utilização de instalações; investigação Renovação automática Hospital dos Cajueiros Estágios curriculares; extensão comunitária; investigação Até 05/10/2027 Hospital do Prenda Estágios curriculares; extensão comunitária; investigação Renovação automática Centro Ortopédico e de Reabilitação Polivalente Dr. António Agostinho Neto Estágios de fisioterapia; extensão comunitária Termo registado a 07/02/2026 — renovação a confirmar Associação Nacional dos Fisioterapeutas de Angola (ANFA) Desenvolvimento profissional; cursos; legalização simplificada dos finalistas Até 05/02/2030 B. Cooperação académica e mobilidade Instituição Objecto Vigência Universidade de Coimbra (Portugal) Intercâmbio científico, pedagógico e de mobilidade Renovação automática Centro Universitário FMABC (Brasil) Investigação; capacitação; mobilidade Renovação automática IHMT — Universidade Nova de Lisboa (Portugal) Formação pós-graduada; investigação; mobilidade Até 20/04/2028 Associação Ensinar Norte — CESPU (Portugal) Investigação; capacitação; mobilidade Até 10/10/2029 Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC, Brasil) Investigação; capacitação; mobilidade Até 16/10/2028 Universidade de Díli (Timor-Leste) Investigação; capacitação; mobilidade Até 09/06/2027 YDUQS Participações, SA (Brasil) Mobilidade de docentes e estudantes Até 23/08/2028 UNILAB (Brasil) Ensino, investigação e extensão; mobilidade Até 05/06/2029 Instituto Politécnico de Setúbal (Portugal) Cooperação técnico-científica e cultural Até 22/04/2030 FUNIBER / Universidade Internacional do Cuanza Cooperação técnico-científica e cultural Até 06/06/2030 Instituto Politécnico de Leiria (Portugal) Investigação; mobilidade de docentes e estudantes Renovação automática Vigência conforme registada na base de dados. Os protocolos com termo já ocorrido ou próximo são assinalados para efeitos de renovação.