View Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo da Universidade Privada de Angola flipbook.
Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO GERAL DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DA UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo da Universidade Privada de Angola Código do documento RGABE.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, após aprovação pelo Senado Substitui Regulamento de Bolsas de Estudo de 2023 Natureza Documento institucional — regulamento geral Âmbito Candidatura, atribuição, renovação e acompanhamento das bolsas de estudo da UPRA Elaborado por Reitoria / Serviços de Acção Social Aprovado por Senado da Universidade Gestor do documento Pró-Reitoria da Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão Até dois anos após a entrada em vigor, ou sempre que se justifique Articula-se com Regulamento Geral Académico (RGA.02); Código de Ética e Conduta (CEC.01); VRAA.RISAS.01; Lei Geral do Trabalho Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 2.0 19/08/2026 Revisão substancial das regras de atribuição e organização dos artigos Senado
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Índice Preâmbulo ................................................................................................................................ 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................... 1 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Objectivos) ......................................................................................................... 1 Artigo 3.º (Conceitos) ......................................................................................................... 1 CAPÍTULO II. ELEGIBILIDADE ..................................................................................................... 2 Artigo 4.º (Condições de Atribuição) .................................................................................... 2 Artigo 5.º (Requisitos Gerais de Candidatura) ...................................................................... 2 Artigo 6.º (Requisitos Específicos do Trabalhador Efectivo ou Filho de Trabalhador Efectivo) 3 Artigo 7.º (Requisitos Específicos do Cidadão Proveniente de Família Carenciada)............... 3 Artigo 8.º (Requisitos Específicos do Discente de Graduação da UPRA) ............................... 3 Artigo 9.º (Requisitos Específicos do Discente de Pós-Graduação) ...................................... 3 Artigo 10.º (Requisitos Específicos do Cidadão ao Abrigo de Protocolo de Cooperação) ....... 4 CAPÍTULO III. VALOR, QUANTIDADE, DURAÇÃO E RENOVAÇÃO................................................. 4 Artigo 11.º (Valor e Quantidade das Bolsas) ......................................................................... 4 Artigo 12.º (Duração e Renovação) ...................................................................................... 4 CAPÍTULO IV. PROCEDIMENTOS ............................................................................................... 5 Artigo 13.º (Edital de Abertura das Candidaturas) ................................................................ 5 Artigo 14.º (Submissão da Candidatura) .............................................................................. 5 Artigo 15.º (Análise das Candidaturas e Seriação) ............................................................... 6 Artigo 16.º (Indeferimento da Candidatura) ......................................................................... 6 Artigo 17.º (Renovação da Bolsa de Estudo) ........................................................................ 6 Artigo 18.º (Comunicação das Bolsas Atribuídas) ................................................................ 7 Artigo 19.º (Declaração de Compromisso do Bolseiro) ......................................................... 7 CAPÍTULO V. AVALIAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E REGIME SANCIONATÓRIO .................................. 7 Artigo 20.º (Avaliação e Monitorização) ............................................................................... 7 Artigo 21.º (Suspensão e Cancelamento da Bolsa) .............................................................. 7 CAPÍTULO VI. DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................................... 8 Artigo 22.º (Direitos e Deveres do Bolseiro) .......................................................................... 8 Artigo 23.º (Anexos) ............................................................................................................ 9 Artigo 24.º (Casos Omissos e Dúvidas) ................................................................................ 9 Artigo 25.º (Revisão) ........................................................................................................... 9 Artigo 26.º (Entrada em Vigor) ............................................................................................. 9 ANEXO I. FORMULÁRIO DE CANDIDATURA .............................................................................. 10 ANEXO II. FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO........................... 12 ANEXO III. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE HONRA DO DISCENTE BOLSEIRO ................. 13
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 1 de 13 Preâmbulo A Universidade Privada de Angola (UPRA), no cumprimento da sua responsabilidade social e no compromisso com a igualdade de oportunidades, a equidade e o mérito académico, institui bolsas de estudo destinadas a apoiar a frequência dos seus cursos de graduação e de pós-graduação. O presente Regulamento estabelece os critérios e os procedimentos de candidatura, atribuição, renovação, acompanhamento e cessação das bolsas de estudo UPRA, bem como os direitos e deveres dos bolseiros, e integra-se no Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UPRA (SIGQ-UPRA). CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) O presente Regulamento tem por objecto o estabelecimento dos critérios e procedimentos relativos à atribuição de bolsas de estudo UPRA, para frequência nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Privada de Angola (UPRA), assim como os direitos e deveres daí decorrentes. Artigo 2.º (Objectivos) A concessão de bolsas de estudo UPRA tem os seguintes objectivos: a) Cumprir com a responsabilidade social da instituição, apoiando os discentes de graduação economicamente carenciados de modo a possibilitar o sucesso académico e assegurar a igualdade de oportunidades e a equidade entre os potenciais candidatos; b) Apoiar a formação de quadros e técnicos nacionais em áreas estratégicas para o desenvolvimento político, económico, social e cultural do País, de acordo com a prática de responsabilidade social e de extensão universitária, bem como no âmbito de protocolos de cooperação institucionais ou a título de patrocínio na formação de quadros pela instituição; c) Privilegiar e estimular o sucesso, o mérito e a excelência académica dos discentes de graduação e pós-graduação. Artigo 3.º (Conceitos) Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) «Bolsa de estudo UPRA» — prestação anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, atribuída pela UPRA a fundo perdido, podendo consistir numa isenção total ou parcial do pagamento da propina;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 2 de 13 b) «Aproveitamento académico de mérito» — média igual ou superior a 14 (catorze) valores no ano académico concluído ou nas disciplinas nucleares do curso que o discente pretende frequentar, sem qualquer classificação inferior a 10 (dez) valores nas demais disciplinas ou em disciplinas em atraso; c) «Bolseiro» — discente que tenha concorrido à bolsa de estudo UPRA e tenha sido seleccionado para a receber. CAPÍTULO II ELEGIBILIDADE Artigo 4.º (Condições de Atribuição) Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo UPRA, o candidato que reúna, pelo menos, uma das seguintes condições: a) Trabalhador efectivo da UPRA; b) Filho de trabalhador efectivo da UPRA, com direito a 1 (uma) bolsa de estudo por ciclo académico; c) Cidadão proveniente de família carenciada, devidamente comprovada através da análise do rendimento familiar, que tenha obtido uma média final de 16 (dezasseis) valores no ensino secundário; d) Discente de graduação da UPRA, a partir do 2.º ano académico, com aproveitamento académico de mérito; e) Discente de pós-graduação que tenha obtido uma média final de 16 (dezasseis) valores na licenciatura ou no mestrado; f) Cidadão ao abrigo de protocolo de cooperação com a UPRA, mediante envio prévio da lista de candidatos, do certificado de conclusão do ciclo de estudos anterior e do documento que comprove o vínculo laboral. Artigo 5.º (Requisitos Gerais de Candidatura) Todos os candidatos à bolsa de estudo devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais: a) Ter nacionalidade angolana ou ser estrangeiro residente no País; b) Ter certificado de conclusão do ensino secundário; c) Ter aprovação no exame de acesso, com média igual ou superior a 14 (catorze) valores nas disciplinas nucleares do curso de graduação que pretende frequentar, excepto para os discentes que já se encontrem a frequentar um curso na UPRA; d) Não ter sido alvo de medida disciplinar, nem o progenitor, no caso dos filhos de trabalhadores; e) Não possuir bolsa de estudo ou apoio financeiro de outra instituição.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 3 de 13 Artigo 6.º (Requisitos Específicos do Trabalhador Efectivo ou Filho de Trabalhador Efectivo) Para além dos requisitos gerais, o trabalhador efectivo ou o filho do trabalhador efectivo deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos específicos: a) Ter aprovação no exame de acesso, com média igual ou superior a 14 (catorze) valores nas disciplinas nucleares do curso de graduação que pretende frequentar, no caso de candidatura ao 1.º ano; b) Ter concluído o 1.º ano do curso de graduação com aproveitamento académico de mérito, no caso de já se encontrar a frequentar um curso na UPRA; c) Ter boa avaliação de desempenho, quer o trabalhador efectivo, quer o progenitor do discente. Artigo 7.º (Requisitos Específicos do Cidadão Proveniente de Família Carenciada) Para além dos requisitos gerais, o cidadão proveniente de família carenciada deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos específicos: a) Apresentar comprovativos da situação económica desfavorável; b) Ter certificado de conclusão do ensino secundário com média final de 16 (dezasseis) valores; c) Ter aprovação no exame de acesso, com média igual ou superior a 16 (dezasseis) valores nas disciplinas nucleares do curso de graduação que pretende frequentar, no caso de candidatura ao 1.º ano; d) Ter concluído o 1.º ano do curso de graduação com aproveitamento académico de mérito, no caso de já se encontrar a frequentar um curso na UPRA. Artigo 8.º (Requisitos Específicos do Discente de Graduação da UPRA) Para além dos requisitos gerais, o discente de graduação deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos específicos: a) Ter idade não superior a 22 (vinte e dois) anos; b) Ter concluído o 1.º ano do curso de graduação com aproveitamento académico de mérito; c) Estar matriculado e a frequentar um curso de graduação, não sendo repetente no ano em que se candidata, nem ter a situação financeira em incumprimento. Artigo 9.º (Requisitos Específicos do Discente de Pós-Graduação) Para além dos requisitos gerais, o discente de pós-graduação deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos específicos: a) Ter concluído a licenciatura ou o mestrado com média final de 16 (dezasseis) valores;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 4 de 13 b) Apresentar os documentos comprovativos da conclusão da licenciatura ou do mestrado, devidamente homologados pelo Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES); c) Apresentar comprovativo do vínculo laboral ou da situação económica. Artigo 10.º (Requisitos Específicos do Cidadão ao Abrigo de Protocolo de Cooperação) Para além dos requisitos gerais, o cidadão ao abrigo de protocolo de cooperação deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Entregar o ofício remetido pela instituição parceira a requerer a aprovação da Reitoria para inscrição no exame de acesso, onde conste o seu nome; b) Comprovar documentalmente o vínculo laboral (declaração de serviço ou três últimos recibos de vencimento) ou a situação económica; c) Ter aprovação no exame de acesso, com média igual ou superior a 14 (catorze) valores nas disciplinas nucleares do curso de graduação que pretende frequentar, no caso da graduação; d) Ter certificado de conclusão da licenciatura com média final de 16 (dezasseis) valores, homologado pelo INAAREES, no caso da pós-graduação. CAPÍTULO III VALOR, QUANTIDADE, DURAÇÃO E RENOVAÇÃO Artigo 11.º (Valor e Quantidade das Bolsas) 1. O valor das bolsas de estudo UPRA, destinadas à graduação e à pós-graduação, é estabelecido e aprovado anualmente pela Entidade Promotora e pela Reitoria da UPRA, podendo ser atribuído nas seguintes modalidades: a) Isenção total do pagamento da propina do curso durante o ano lectivo; b) Isenção parcial do pagamento da propina do curso durante o ano lectivo, designadamente de 15%, 30%, 50% ou 70%. 2. A determinação do número anual de bolsas, bem como da modalidade a aplicar em cada caso, é da responsabilidade da Entidade Promotora e da Reitoria. 3. Na definição do número anual de bolsas é considerado o compromisso da UPRA no âmbito dos protocolos de cooperação estabelecidos. 4. As bolsas de estudo atribuídas não abrangem o pagamento de taxas e emolumentos institucionais. Artigo 12.º (Duração e Renovação) 1. As bolsas de estudo são atribuídas anualmente e têm a duração correspondente ao período de formação do discente, seja de graduação ou de pós-graduação, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 5 de 13 2. A renovação da bolsa de estudo para o ano lectivo seguinte é efectuada anualmente, após a conclusão do ano lectivo anterior enquanto bolseiro, mediante a apresentação do comprovativo de frequência e do aproveitamento académico de mérito, critério indispensável para a manutenção da bolsa. CAPÍTULO IV PROCEDIMENTOS Artigo 13.º (Edital de Abertura das Candidaturas) 1. O edital de abertura das candidaturas às bolsas de estudo é publicado anualmente pelo Gabinete de Acção Social, nos canais de comunicação interna e externa da UPRA, com indicação do número de bolsas de estudo disponíveis. 2. As candidaturas são submetidas nos meses de Agosto e Setembro, dois meses antes do início do ano lectivo, podendo o prazo de submissão ser prorrogado em caso de necessidade. Artigo 14.º (Submissão da Candidatura) 1. A candidatura à bolsa de estudo é efectuada presencialmente ou em linha, no Portal da UPRA, mediante requerimento dirigido ao Reitor, acompanhado dos seguintes documentos: a) Ficha de candidatura, conforme o modelo do Anexo I; b) Fotocópia do documento de identificação; c) Declaração da avaliação de desempenho, no caso previsto na alínea a) do artigo 4.º; d) Fotocópia do documento de identificação do progenitor, no caso previsto na alínea b) do artigo 4.º; e) Fotocópia do certificado de conclusão do ensino secundário, no caso previsto na alínea c) do artigo 4.º; f) Fotocópia do cartão de discente e da declaração do ano lectivo anterior com notas discriminadas, no caso previsto na alínea d) do artigo 4.º; g) Fotocópia da nota do exame de acesso e declaração da entidade patronal, no caso previsto na alínea f) do artigo 4.º; h) Fotocópia do certificado de licenciatura homologado pelo INAAREES, nos casos previstos nas alíneas e) e f) do artigo 4.º. 2. A UPRA pode solicitar aos candidatos, sempre que o considere necessário, elementos complementares para a apreciação da candidatura.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 6 de 13 Artigo 15.º (Análise das Candidaturas e Seriação) 1. A análise das candidaturas consiste na verificação documental dos processos submetidos, para confirmação da autenticidade dos documentos apresentados e da observância dos requisitos estabelecidos no presente Regulamento, culminando na selecção dos candidatos às bolsas de graduação e de pós-graduação. 2. Os responsáveis pelas instituições que mantêm protocolos de cooperação com a UPRA apresentam ao Reitor a lista nominal dos candidatos, nos meses de Agosto e Setembro, assegurando previamente que todos cumprem os critérios estabelecidos no presente Regulamento. 3. A seriação dos candidatos faz-se por ordem de classificação, até ao preenchimento do número de bolsas disponíveis, aplicando-se aos discentes da UPRA os seguintes critérios e ponderações: a) Aproveitamento académico de mérito — 60%; b) Cumprimento do Regulamento Geral Académico e do Código de Ética e Conduta — 20%; c) Idade — 10%; d) Condições socioeconómicas — 10%. Artigo 16.º (Indeferimento da Candidatura) Constituem motivos de indeferimento da candidatura: a) A entrega da candidatura fora do prazo definido; b) A instrução incompleta do processo; c) A não conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Regulamento; d) A prestação de falsas declarações; e) A existência de bolsa de estudo concedida por outra instituição ao mesmo candidato. Artigo 17.º (Renovação da Bolsa de Estudo) 1. A renovação da bolsa de estudo ocorre nos meses de Agosto e Setembro, dois meses antes do início do ano lectivo, podendo este prazo ser prorrogado em caso de necessidade. 2. São critérios para a renovação da bolsa de estudo: a) O aproveitamento académico de mérito; b) A participação activa nas actividades académico-científicas e culturais da UPRA, designadamente dança, canto, teatro ou outras que venham a ser criadas, respeitando os compromissos assumidos nessa modalidade; c) A manutenção do vínculo laboral e o cumprimento dos deveres laborais e das tarefas atribuídas, no caso do trabalhador efectivo, do filho de trabalhador efectivo ou do cidadão ao abrigo de protocolo de cooperação.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 7 de 13 3. O pedido de renovação é efectuado presencialmente ou em linha, no Portal da UPRA, mediante a entrega no Gabinete de Acção Social dos seguintes documentos: a) Formulário de renovação, conforme o modelo do Anexo II, dirigido ao Reitor; b) Fotocópia do documento de identificação e do cartão de discente; c) Declaração académica comprovativa da frequência e do aproveitamento académico de mérito no ano lectivo anterior. Artigo 18.º (Comunicação das Bolsas Atribuídas) 1. Os resultados das candidaturas são divulgados através da publicação de uma lista, previamente validada pela Reitoria, com a ordem de seriação dos candidatos e as seguintes informações: a) Número de candidaturas por Faculdade; b) Número de candidatos seleccionados como bolseiros; c) Número de candidaturas indeferidas e respectivas causas. 2. Os resultados da renovação das bolsas são divulgados através da publicação de uma lista previamente validada pela Reitoria. 3. As listas são disponibilizadas nos canais de comunicação interna e externa da UPRA. Artigo 19.º (Declaração de Compromisso do Bolseiro) A efectivação da bolsa de estudo UPRA ocorre após a assinatura da Declaração de Compromisso de Honra do Bolseiro, conforme o modelo do Anexo III, pela qual o beneficiário se compromete a cumprir o presente Regulamento e os demais normativos da UPRA. CAPÍTULO V AVALIAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E REGIME SANCIONATÓRIO Artigo 20.º (Avaliação e Monitorização) 1. A monitorização dos processos de candidatura é realizada pelo Coordenador de Acção Social ou, na sua ausência, por uma comissão designada pelo Reitor. 2. A avaliação consiste na análise do cumprimento dos requisitos correspondentes ao processo de candidatura ou de renovação da bolsa de estudo, em conformidade com os princípios estabelecidos no presente Regulamento. 3. A monitorização abrange o acompanhamento do percurso académico dos bolseiros, sendo elaborado, no final de cada ano lectivo, um levantamento do histórico dos bolseiros e um relatório anual de monitorização das bolsas de estudo. Artigo 21.º (Suspensão e Cancelamento da Bolsa) A bolsa pode ser suspensa ou cancelada nas seguintes situações:
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 8 de 13 a) Desempenho académico insatisfatório, designadamente a não obtenção de média igual ou superior a 14 (catorze) valores no ano académico anterior; b) Incumprimento do Regulamento Geral Académico e dos demais regulamentos internos da UPRA, incluindo o presente Regulamento; c) Mudança de curso ou de instituição sem prévia autorização da UPRA; d) Desistência, abandono do curso ou anulação da matrícula; e) Comportamento académico, moral ou cívico incompatível com os princípios e valores da UPRA; f) Prestação de falsas declarações ou omissão de informações; g) Usufruto de mais de uma bolsa de estudo; h) Permanência no curso além do período previsto no Regulamento Geral Académico; i) Envolvimento em fraude académica ou em processo disciplinar; j) Falta de participação activa nos grupos de actividades culturais da UPRA ou incumprimento dos compromissos assumidos nessa modalidade; k) Cessação do vínculo laboral ou incumprimento da Lei Geral do Trabalho, no caso dos trabalhadores efectivos, dos filhos de trabalhadores efectivos e dos cidadãos ao abrigo de protocolo de cooperação. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 22.º (Direitos e Deveres do Bolseiro) 1. Constituem direitos do bolseiro: a) Receber informações claras sobre os regulamentos e procedimentos internos da UPRA; b) Participar activamente na vida académica da instituição. 2. Constituem deveres do bolseiro: a) Respeitar o estipulado no presente Regulamento; b) Cumprir integralmente o Regulamento Geral Académico e as demais orientações e normas da UPRA aplicáveis aos discentes; c) Manter aproveitamento académico de mérito; d) Comunicar imediatamente à UPRA qualquer situação anómala que possa interferir no percurso académico ou levar à interrupção das actividades académicas; e) Participar nas actividades académico-científicas e culturais propostas pela UPRA.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 9 de 13 Artigo 23.º (Anexos) Constituem anexos ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I — Formulário de Candidatura; b) Anexo II — Formulário de Pedido de Renovação da Bolsa de Estudo; c) Anexo III — Declaração de Compromisso de Honra do Discente Bolseiro. Artigo 24.º (Casos Omissos e Dúvidas) Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária, em consonância com o Estatuto Orgânico da UPRA. Artigo 25.º (Revisão) O presente Regulamento é revisto sempre que os órgãos de gestão da UPRA o considerem necessário e oportuno, no âmbito do SIGQ-UPRA. Artigo 26.º (Entrada em Vigor) O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Senado da Universidade, revogando as versões anteriores. Luanda, aos _____ de __________________ de 2026. Pelo Senado da Universidade _______________________________________________ O Reitor
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 10 de 13 ANEXO I FORMULÁRIO DE CANDIDATURA (Preencha com informações verdadeiras e actualizadas, nos termos do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo da UPRA) A. Dados pessoais Nome: ____________________________________________________________ Nacionalidade: ______________________ Estado civil: ______________________ N.º do Bilhete de Identidade / Passaporte: ___________________________ Telefone: ______________________ Correio electrónico: ______________________ Morada: ____________________________________________________________ Curso e ano a que se candidata à bolsa: _____________________________________ B. Agregado familiar Nome da mãe: __________________________ Profissão: ________________________ Situação profissional: ☐ Empregada ☐ Desempregada ☐ Doméstica ☐ Por conta de outrem ☐ Independente Nome do pai: __________________________ Profissão: ________________________ Situação profissional: ☐ Empregado ☐ Desempregado ☐ Doméstico ☐ Por conta de outrem ☐ Independente Número de irmãos: ______ Habitação: ☐ Própria ☐ Arrendada ☐ Emprestada C. Documentos anexos (assinalar conforme a condição de candidatura) Trabalhador efectivo da UPRA: ☐ documento de identificação; ☐ declaração da avaliação de desempenho; ☐ certificado do ensino secundário e ☐ nota do exame de acesso (candidatura ao 1.º ano); ☐ cartão de discente e ☐ declaração de notas do ano anterior (se já frequenta a UPRA). Filho de trabalhador efectivo: ☐ documento de identificação; ☐ documento de identificação do progenitor; ☐ declaração da avaliação de desempenho do progenitor; ☐ certificado do ensino secundário e ☐ nota do exame de acesso (1.º ano); ☐ cartão de discente e ☐ declaração de notas do ano anterior (se já frequenta a UPRA). Cidadão de família carenciada: ☐ documento de identificação; ☐ declaração comprovativa da situação económica; ☐ certificado do ensino secundário. Discente da UPRA: ☐ documento de identificação; ☐ cartão de discente; ☐ declaração de notas do ano anterior.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 11 de 13 Discente de pós-graduação: ☐ documento de identificação; ☐ declaração comprovativa da situação económica; ☐ certificado de licenciatura ou de mestrado homologado pelo INAAREES. Cidadão ao abrigo de protocolo de cooperação: ☐ documento de identificação; ☐ declaração do vínculo laboral; ☐ certificado do ensino secundário e ☐ nota do exame de acesso (1.º ano); ☐ cartão de discente (se já frequenta a UPRA); ☐ certificado de licenciatura homologado pelo INAAREES (candidatura a mestrado). ☐ Declaro ter conhecimento do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo da UPRA. Luanda, aos _____ de _________________ de 20____ Assinatura: __________________
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 12 de 13 ANEXO II FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO (Preencha com informações verdadeiras e actualizadas, nos termos do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo da UPRA) A. Dados pessoais Nome: ____________________________________________________________ Nacionalidade: ______________________ Estado civil: ______________________ N.º do Bilhete de Identidade / Passaporte: ___________________________ Telefone: ______________________ Correio electrónico: ______________________ Morada: ____________________________________________________________ B. Dados académicos Curso: ____________________________________________ Ano que frequenta: ______ C. Documentos anexos ☐ Fotocópia do documento de identificação ☐ Fotocópia do cartão de discente ☐ Declaração de notas do ano lectivo anterior ☐ Declaração comprovativa da situação económica (quando aplicável) ☐ Declaração da avaliação de desempenho do trabalhador efectivo (quando aplicável) ☐ Declaração do vínculo laboral ao abrigo do protocolo (quando aplicável) ☐ Declaro ter conhecimento do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo da UPRA. Luanda, aos _____ de _________________ de 20____ Assinatura: __________________
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Geral de Bolsas de Estudo Documento Controlado | SIGQ-UPRA | VRAA.RGABE.02 Página 13 de 13 ANEXO III DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE HONRA DO DISCENTE BOLSEIRO Eu, _____, natural de _____, província de _____, nascido(a) aos ____/____/_____, filho(a) de _____ e de _____, portador(a) do Bilhete de Identidade n.º _____, emitido aos ____/____/_____, válido até ____/____/_____, discente do ____ ano do curso de _____, com o número de matrícula _____, na qualidade de (riscar o que não interessa) discente / trabalhador efectivo / filho de trabalhador efectivo / cidadão ao abrigo de protocolo de cooperação / outro, candidato(a) a bolseiro(a) da UPRA, declaro, sob compromisso de honra, que: a) Conheço e comprometo-me a cumprir o Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo da UPRA; b) Não prestei falsas declarações para a obtenção da bolsa de estudo; c) Cumprirei e respeitarei o Regulamento Geral Académico da UPRA e os demais normativos em vigor; d) Procederei anualmente à renovação da bolsa de estudo, com base na apresentação dos resultados do meu aproveitamento académico. Por ser verdade, dato e assino. Luanda, aos _____ de __________________ de 20____ _______________________________________________ (Assinatura do bolseiro)