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Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO do Programa de Iniciação Científica
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Privada de Angola Código do documento RIPIC.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, após aprovação pelos órgãos competentes Substitui Regulamento do Programa de Iniciação Científica da UPRA de 19 de Novembro de 2021 Natureza Documento interno — uso institucional Âmbito Iniciação à investigação científica por estudantes de graduação Elaborado por Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação Aprovado por Reitor Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão Até dois anos após a entrada em vigor, ou sempre que se justifique Articula-se com Lei n.º 17/16, alterada pela Lei n.º 32/20; Decreto Presidencial n.º 310/20; Estatuto Orgânico da UPRA; INAAREES (Indicadores 5 e 7) Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 2.0 09/09/2026 Adopção do formato transversal dos regulamentos da UPRA Reitor
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Índice Preâmbulo ................................................................................................................................ 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................... 1 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Objectivos) ......................................................................................................... 1 CAPÍTULO II. INTERVENIENTES .................................................................................................. 1 Artigo 3.º (Orientadores) ..................................................................................................... 1 Artigo 4.º (Estudantes) ........................................................................................................ 1 CAPÍTULO III. CANDIDATURA, SELECÇÃO E BOLSAS .................................................................. 1 Artigo 5.º (Candidatura e selecção) ..................................................................................... 2 Artigo 6.º (Bolsas) ............................................................................................................... 2 CAPÍTULO IV. EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO .................................................................................... 2 Artigo 7.º (Execução) .......................................................................................................... 2 Artigo 8.º (Avaliação e divulgação) ...................................................................................... 2 CAPÍTULO V. DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................ 2 Artigo 9.º (Casos omissos) .................................................................................................. 2 Artigo 10.º (Entrada em vigor) .............................................................................................. 2
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Página 1 de 2 Preâmbulo O Programa de Iniciação Científica estimula o pensamento científico e a criatividade, iniciando os estudantes de graduação nas técnicas e métodos de investigação, sob orientação de investigadores qualificados. O presente Regulamento define os seus objectivos, intervenientes, bolsas e avaliação. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) O presente Regulamento estabelece o regime do Programa de Iniciação Científica (PIC) da UPRA, coordenado pela Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação. Artigo 2.º (Objectivos) São objectivos do PIC: iniciar o estudante na investigação; desenvolver o pensamento científico e a criatividade; incentivar a produção científica; e contribuir para a formação de futuros investigadores. CAPÍTULO II INTERVENIENTES Artigo 3.º (Orientadores) 1. Os projectos são orientados por docentes ou investigadores com grau académico adequado, preferencialmente de doutoramento, e produção científica activa. 2. Ao orientador compete acompanhar o estudante, garantir o rigor científico e comunicar quaisquer irregularidades à coordenação. Artigo 4.º (Estudantes) Podem candidatar-se estudantes regularmente inscritos, com bom aproveitamento académico e disponibilidade para as actividades de investigação. CAPÍTULO III CANDIDATURA, SELECÇÃO E BOLSAS
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Programa de Iniciação Científica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIPIC.02 Página 2 de 2 Artigo 5.º (Candidatura e selecção) As candidaturas são apresentadas em resposta a editais, sendo seleccionadas com base no mérito do projecto, na qualificação do orientador e no aproveitamento do estudante. Artigo 6.º (Bolsas) O Programa pode prever bolsas de iniciação científica, atribuídas de acordo com a disponibilidade orçamental e os critérios do edital. CAPÍTULO IV EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO Artigo 7.º (Execução) Os projectos têm duração definida no edital e desenvolvem-se segundo um plano de trabalho aprovado. Artigo 8.º (Avaliação e divulgação) 1. Os resultados são objecto de relatório e apresentados em jornadas ou encontros científicos da Universidade. 2. O incumprimento injustificado do plano determina a cessação da participação e, quando aplicável, da bolsa. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 9.º (Casos omissos) As situações omissas são resolvidas pela Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação. Artigo 10.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelos órgãos competentes.