EDITAL RETIFICADOR Nº 001/2026-2027 Dispõe sobre a correção da errata geral das falhas de digitação, métricas duplicadas, datas incorretas, pontuações discordantes e quaisquer falhas presentes nos editais 002 a 009. EDUARDO NEVES ALVERNAZ DE OLIVEIRA e ARTHUR LEÃO TELES, no exercício de suas atribuições como Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto do Gabinete Estadual de Minas Gerais – Gestão 2026/2027, conforme o Estatuto Social e Regulamento Geral do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO que a Secretaria de Projetos deve prezar pela exatidão de suas métricas na formalização das normativas dos projetos compreendidos no decorrer da gestão Sob a Mesma Luz por meio de declaração nos meios de comunicação. RESOLVEM tornar público o EDITAL RETIFICADOR 001/2026-2027 conforme a seguir: SUMÁRIO EDITAL RETIFICADOR Nº 001/2026-2027..................................................... 1 DO CERTIFICADO DE REFERÊNCIA ESTADUAL............................................. 2 DO DESAFIO ESTADUAL DE FILANTROPIA................................................... 2 DO CHAVE DE OURO................................................................................... 2 DO HOSPITALEIRO DE OURO....................................................................... 3 DO INICIÁTICO DE OURO............................................................................ 3 DO REGIÃO PADRÃO.................................................................................. 3 DO CAVALEIRO DE EXCELÊNCIA.................................................................4
CAPÍTULO I DO CERTIFICADO DE REFERÊNCIA ESTADUAL Art. 1º. As Atividade Excelência Histórica e Dia em Memória a Frank Sherman Land terão saldo de 20 pontos no critério”Membros Participantes”. Até 10 DeMolays Ativos: 10 pontos; De 11 ou mais DeMolays Ativos: 20 pontos. Art. 2º. As Atividades Extras terão saldo de 6 pontos no critério “Membros Participantes”. Até 10 DeMolays Ativos: 3 pontos; De 11 ou mais DeMolays Ativos: 6 pontos. Art. 3º. Os Critérios de Desempate estarão definidos no Capítulo VI, Art. 22. Art. 4º. O § 4º. do Art. 22. trata do terceiro critério de desempate estabelecido. Art. 5º. O Art. 24. se refere ao somatório total das notas obtidas nas atividades previstas nos Art. 10. e 11., Atividades Essenciais e Extras. Art. 6º. Haverá a premiação do campeão semestral no CLOD MG 2027 e a premiação anual da soma das pontuações dos participantes de cada instituição nos semestres 2026/2 e 2027/1 no CEOD MG 2027. CAPÍTULO II DO DESAFIO ESTADUAL DE FILANTROPIA Art. 7º. O Critério “Qualidade do Relatório”, de 20 pontos na Atividade Treinamento e Planejamento é o inciso de número III. CAPÍTULO III DO CHAVE DE OURO Art. 8º. As atividades foram divididas em cinco essenciais, somando 370 pontos e duas extras, somando 100 pontos, totalizando, portanto, 470 pontos na campanha. Art. 9º. O critério “Qualidade do Relatório” da atividade Treinamento para Tesoureiros é o critério de número II. Art. 10. A Atividade disposta no Art. 10. inciso IV, “Arrecadação de Fundos” deve ser realizada no segundo semestre de 2026.
Art. 11. Não serão aceitas atividades que não tenham sido realizadas entre 1º de Julho de 2026 e 20 de dezembro de 2026. CAPÍTULO IV DO HOSPITALEIRO DE OURO Art. 12. O critério “Qualidade do Relatório” da atividade Treinamento para Tesoureiros é o critério de número II. CAPÍTULO V DO INICIÁTICO DE OURO Art. 13. Todas as datas dispostas na tabela do Art. 12. tratam do ano vigente - 2026 - unicamente. Art. 14. Não serão aceitas atividades que não tenham sido realizadas entre 1º de Julho de 2026 e 20 de dezembro de 2026. CAPÍTULO VI DO REGIÃO PADRÃO Art. 15. No sumário: Edital Nº 007/2026-2027 Art. 16. O período de realização da campanha é definido pelo segundo semestre de 2026 e o primeiro semestre de 2027. Art. 17. A aquisição e entrega das premiações são de responsabilidade do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o estado de Minas Gerais. Art. 18. Nas Atividades Relatório de Visitas I e II existem critérios de números I, II e III. Art. 19. Na Atividade única Identidade Visual existem critérios de números I, II, III e IV. Art. 20. Nas Atividades SISDM I e II existem critérios de números I, II, III e IV. Art. 21. As Atividades Projeto Diferencial I e II estão contidas no inciso de número VII.
Art. 22. O Relatório Semestral II é o que trata do semestre 2027/1, segundo da gestão. CAPÍTULO VII DO CAVALEIRO DE EXCELÊNCIA Art. 23. Estabelece no Art. 12. das pontuações em tabela, para as atividades essenciais, as datas conforme disposto em texto, ou seja: I. Cavaleiro do Saber: 30/09/2026 II. Cavaleiro Hospitalário: 31/10/2026 III. Cavaleiro Humilde e Servidor: 30/11/2026 Art. 24. As três atividades essenciais terão, cada uma, pontuação de 100 pontos. Art. 25. O período da campanha, para todas as atividades descritas no edital, exceto aquelas com limite anterior é entre 1º de Julho de 2026 e 20 de dezembro de 2026, ou seja, segundo semestre de 2026. Dado e emitido pelo Gabinete Estadual de Minas Gerais, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de 2026.