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Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO da Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno da Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional da Universidade Privada de Angola Código do documento RIPROQAI.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui Regulamento Interno da Pró-Reitoria da Qualidade, Avaliação e Desenvolvimento Institucional de 2021 Natureza Documento institucional — regulamento interno Âmbito Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional, os seus Departamentos e as relações funcionais com os órgãos, Unidades Orgânicas e serviços da UPRA em matéria de qualidade, avaliação institucional, acreditação e estatística institucional Elaborado por Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional Aprovado por Reitor da Universidade Gestor do documento Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No âmbito do SIGQ-UPRA, no máximo de três em três anos, ou sempre que necessário Articula-se com Estatuto Orgânico da UPRA (artigos 24.º, 75.º, 86.º e 87.º); Compêndio das Políticas Institucionais (Capítulos I e II); SIGQ.MGQ.01; PLA.PAA.01; PROQAI.DQ.RI.001; PROQAI.DAI.RI.001; MP.PQAI.01; Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 2.0 19/08/2026 Regulamento da Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional, com três áreas funcionais (Avaliação Institucional, Qualidade e Estatística) Reitor
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 1 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Âmbito de aplicação) .......................................................................................... 2 Artigo 3.º (Definições) ......................................................................................................... 2 Artigo 4.º (Missão) .............................................................................................................. 2 Artigo 5.º (Princípios de funcionamento) ............................................................................. 3 Artigo 6.º (Natureza, subordinação e direcção) .................................................................... 3 Artigo 7.º (Enquadramento legal e normativo) ...................................................................... 3 CAPÍTULO II. ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS .......................................................................... 4 Artigo 8.º (Estrutura) ........................................................................................................... 4 Artigo 9.º (Competências da Pró-Reitoria) ........................................................................... 4 Artigo 10.º (Competências do Pró-Reitor) ............................................................................ 5 Artigo 11.º (Competências do Assistente) ........................................................................... 5 Artigo 12.º (Departamento de Qualidade) ............................................................................ 6 Artigo 13.º (Departamento de Avaliação Institucional) ......................................................... 6 Artigo 14.º (Competências comuns dos Coordenadores de Departamento) ......................... 7 Artigo 15.º (Delimitação de funções) ................................................................................... 7 Artigo 16.º (Requisitos e designação dos Coordenadores) ................................................... 8 Artigo 17.º (Substituição) .................................................................................................... 8 CAPÍTULO III. FUNCIONAMENTO ................................................................................................. 8 Artigo 18.º (Funcionamento e horário) ................................................................................. 8 Artigo 19.º (Planeamento e prestação de contas) ................................................................ 8 Artigo 20.º (Coordenação e articulação institucional) .......................................................... 9 Artigo 21.º (Pontos focais da qualidade) .............................................................................. 9 Artigo 22.º (Reuniões) ......................................................................................................... 9 Artigo 23.º (Delegação de competências) .......................................................................... 10 CAPÍTULO IV. SISTEMA INTERNO DE GARANTIA DA QUALIDADE E AVALIAÇÃO............................ 10 Artigo 24.º (SIGQ-UPRA) ................................................................................................... 10 Artigo 25.º (Gestão documental do SIGQ-UPRA) ................................................................ 10 Artigo 26.º (Auto-avaliação institucional e de cursos) ........................................................ 11 Artigo 27.º (Comissão de Auto-Avaliação) ......................................................................... 11 Artigo 28.º (Avaliação externa e acreditação) ..................................................................... 11 Artigo 29.º (Auditorias internas da qualidade) .................................................................... 12 Artigo 30.º (Inquéritos e auscultação das partes interessadas) .......................................... 12 Artigo 31.º (Informação estatística e reporte institucional) ................................................. 12 Artigo 32.º (Instrução de processos de cursos e Unidades Orgânicas) ................................ 13 Artigo 33.º (Regulamentação interna e conformidade normativa) ....................................... 13 CAPÍTULO V. QUALIDADE, RISCO E MELHORIA CONTÍNUA ........................................................ 13 Artigo 34.º (Não conformidades e acções correctivas) ....................................................... 13 Artigo 35.º (Planos de melhoria) ......................................................................................
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Artigo 36.º (Revisão pela gestão) ....................................................................................... 14 Artigo 37.º (Gestão do risco) ............................................................................................. 14 Artigo 38.º (Reclamações, sugestões e elogios) ................................................................. 14 Artigo 39.º (Monitorização e indicadores) .......................................................................... 14 Artigo 40.º (Formação e cultura da qualidade) ................................................................... 14 CAPÍTULO VI. DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................... 15 Artigo 41.º (Sigilo, confidencialidade e protecção de dados) .............................................. 15 Artigo 42.º (Ética, imparcialidade e conflitos de interesses) ............................................... 15 Artigo 43.º (Articulação documental)................................................................................. 15 Artigo 44.º (Casos omissos) .............................................................................................. 15 Artigo 45.º (Revisão) ......................................................................................................... 15 Artigo 46.º (Norma revogatória) ......................................................................................... 15 Artigo 47.º (Entrada em vigor) ............................................................................................ 16 Anexo I – Estrutura e repartição de responsabilidades ................................................................ 17 Anexo II – Indicadores de desempenho da PROQAI ..................................................................... 18
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 1 de 18 Preâmbulo A Universidade Privada de Angola (UPRA), instituição de ensino superior privada criada ao abrigo do Decreto n.º 28/07, de 7 de Maio, assume a qualidade do ensino, da investigação científica, da extensão universitária e da gestão como compromisso institucional permanente, perante os seus estudantes, a comunidade académica, a Entidade Promotora, as entidades reguladoras e a sociedade angolana. Nos termos do artigo 24.º do Estatuto Orgânico, compete ao Pró-Reitor para a Qualidade e Avaliação Institucional coadjuvar o Reitor na definição, coordenação, supervisão e avaliação das políticas institucionais de qualidade, avaliação institucional, acreditação, planeamento estratégico e melhoria contínua, tendo sob a sua coordenação as áreas funcionais de Avaliação Institucional, Qualidade e Estatística Institucional. O artigo 86.º do mesmo Estatuto atribui à Pró-Reitoria a coordenação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade Privada de Angola (SIGQ-UPRA) e o artigo 75.º confia-lhe o apoio técnico, metodológico, documental e administrativo à Comissão de Auto-Avaliação. O presente Regulamento consolida o Regulamento da Pró-Reitoria de 2025 (PROQAI.RI.002) e a versão 1.1 do R.RIPQAI.01, organizando a Pró-Reitoria em dois Departamentos — o Departamento de Qualidade e o Departamento de Avaliação Institucional —, integrando a área funcional de Estatística Institucional no primeiro e definindo, de forma clara, as competências, os processos, os registos e as responsabilidades que asseguram o funcionamento do SIGQ-UPRA, a auto-avaliação, a preparação da avaliação externa e da acreditação nos termos do Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, as auditorias internas, a gestão documental, os inquéritos, os indicadores e os planos de melhoria. O Regulamento desenvolve a Política da Qualidade constante do Capítulo II do Compêndio das Políticas Institucionais e as disposições gerais de enquadramento no SIGQ-UPRA do respectivo Capítulo I, e inspira-se, como boas práticas de referência, nos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area (ESG 2015), na norma ISO 21001:2018, na norma ISO 9001:2015 e na norma ISO 31000:2018, adequando-as à realidade da Universidade e ao quadro legal angolano. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) 1. O presente Regulamento estabelece a natureza, a missão, a organização, as competências e as regras de funcionamento da Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional (PROQAI) da Universidade Privada de Angola (UPRA). 2. O Regulamento define igualmente as regras gerais de funcionamento do SIGQ-UPRA na parte que compete à PROQAI coordenar, designadamente a gestão documental do sistema, a auto-avaliação, a avaliação externa e a acreditação, as auditorias internas, os inquéritos, os indicadores, as não conformidades, os planos de melhoria e a revisão pela gestão.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 2 de 18 Artigo 2.º (Âmbito de aplicação) 1. O presente Regulamento aplica-se ao Pró-Reitor, aos Departamentos e Secções da PROQAI e a todo o pessoal que nela exerça funções, independentemente da natureza do vínculo. 2. As disposições relativas ao SIGQ-UPRA aplicam-se a todos os órgãos, Unidades Orgânicas, estruturas especializadas e serviços da Universidade, na medida das respectivas competências, nos termos do artigo 86.º do Estatuto Orgânico. Artigo 3.º (Definições) Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) SIGQ-UPRA: o conjunto integrado de políticas, estruturas, processos, procedimentos, registos e recursos através dos quais a Universidade planeia, executa, monitoriza, avalia e melhora a qualidade das suas actividades; b) Auto-avaliação: o processo sistemático, participado e documentado através do qual a Universidade, uma Unidade Orgânica, um curso ou um programa analisa o seu desempenho face aos referenciais aplicáveis; c) Avaliação externa: o processo conduzido pela entidade competente, com base no relatório de auto-avaliação, em evidências documentais e em visita às instalações; d) Acreditação: o acto da entidade competente que certifica que a Instituição ou um curso cumpre os padrões de qualidade legalmente exigidos; e) Auditoria interna: o processo sistemático, independente e documentado de obtenção e avaliação de evidências para determinar em que medida os critérios definidos são cumpridos; f) Não conformidade: o não cumprimento de um requisito legal, regulamentar, normativo ou do SIGQ-UPRA; g) Acção correctiva: a acção destinada a eliminar a causa de uma não conformidade e a evitar a sua repetição; h) Plano de melhoria: o instrumento que identifica as acções de melhoria, os responsáveis, os prazos, os recursos e os indicadores de resultado; i) Evidência: o registo, documento ou dado verificável que demonstra a execução de uma actividade ou o cumprimento de um requisito; j) Informação documentada: os documentos e registos que o SIGQ-UPRA exige que sejam controlados e conservados; k) Revisão pela gestão: a apreciação periódica, pelos órgãos de gestão, da adequação, suficiência e eficácia do SIGQ-UPRA. Artigo 4.º (Missão) A PROQAI tem por missão coordenar o SIGQ-UPRA e promover a cultura institucional da qualidade, da avaliação baseada em evidências e da melhoria contínua, assegurando que a Universidade dispõe de informação fiável, de processos avaliados e de planos de
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 3 de 18 melhoria eficazes, capazes de sustentar a tomada de decisão, a prestação de contas e o cumprimento dos requisitos de avaliação e acreditação do ensino superior. Artigo 5.º (Princípios de funcionamento) A PROQAI desenvolve a sua actividade de acordo com os seguintes princípios: a) Legalidade e conformidade regulamentar; b) Independência técnica, imparcialidade e objectividade; c) Decisão baseada em evidências e rastreabilidade da informação; d) Participação das partes interessadas, em especial dos estudantes; e) Transparência e publicidade dos resultados da avaliação; f) Confidencialidade e protecção dos dados pessoais; g) Responsabilidade partilhada pela qualidade; h) Abordagem por processos e pensamento baseado no risco; i) Melhoria contínua, segundo o ciclo planear–executar–avaliar–melhorar; j) Eficiência, simplificação e transformação digital. Artigo 6.º (Natureza, subordinação e direcção) 1. A PROQAI é a estrutura da Reitoria responsável pela qualidade, pela avaliação institucional, pela acreditação e pela estatística institucional, dirigida pelo Pró-Reitor para a Qualidade e Avaliação Institucional, órgão auxiliar do Reitor nos termos dos artigos 12.º e 20.º do Estatuto Orgânico. 2. O Pró-Reitor responde perante o Reitor pelo exercício das competências da Pró- Reitoria, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto Orgânico. 3. No exercício das suas funções técnicas de avaliação e auditoria, a PROQAI actua com autonomia técnica, sem prejuízo das competências de decisão dos órgãos de governo e de gestão e das competências deliberativas dos órgãos colegiais. 4. A PROQAI não substitui os órgãos e serviços na execução dos respectivos processos, cabendo a cada responsável assegurar a qualidade das actividades sob a sua direcção. Artigo 7.º (Enquadramento legal e normativo) 1. A actividade da PROQAI rege-se, designadamente, pela Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, pelo Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior, pelo Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação e Acreditação da Qualidade das Instituições de Ensino Superior, pela Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, Lei da Protecção de Dados Pessoais, e pelas orientações, guiões e manuais emitidos pelo Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES). 2. No plano interno, a PROQAI rege-se pelo Estatuto Orgânico da UPRA, pelo Compêndio das Políticas Institucionais, pelo Plano de Desenvolvimento Institucional 2026-2030
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 4 de 18 (PDI), pelo Manual da Garantia da Qualidade (SIGQ.MGQ.01) e pelo presente Regulamento. 3. Constituem referenciais de boas práticas, sem carácter vinculativo, os ESG 2015, a ISO 21001:2018, a ISO 9001:2015, a ISO 31000:2018 e a ISO 15489-1:2016. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS Artigo 8.º (Estrutura) 1. A PROQAI é dirigida pelo Pró-Reitor e compreende: a) O Secretariado da Pró-Reitoria, assegurado por um Assistente; b) O Departamento de Qualidade (DQ); c) O Departamento de Avaliação Institucional (DAI). 2. O Departamento de Qualidade integra a Secção de Monitorização, Indicadores e Estatística Institucional, a Secção de Auditorias Internas e a Secção de Documentação, Conformidade e Acreditação, competindo-lhe exercer a área funcional de Estatística Institucional prevista no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto Orgânico. 3. O Departamento de Avaliação Institucional integra a Secção de Auto-Avaliação e Melhoria e a Secção de Inquéritos e Estudos Institucionais. 4. Cada Departamento é dirigido por um Coordenador e rege-se por regulamento interno próprio (PROQAI.DQ.RI.001 e PROQAI.DAI.RI.001), que desenvolve o presente Regulamento e não o pode contrariar. 5. As Secções podem funcionar com pessoal partilhado, podendo um mesmo técnico exercer funções em mais de uma Secção quando os recursos disponíveis o justifiquem, salvaguardada a independência do auditor face às actividades que audita. 6. A estrutura da PROQAI consta do Anexo I. Artigo 9.º (Competências da Pró-Reitoria) Compete à PROQAI, designadamente: a) Coordenar a concepção, implementação, monitorização, avaliação e melhoria do SIGQ-UPRA; b) Propor e manter actualizada a Política da Qualidade e o Manual da Garantia da Qualidade; c) Coordenar a gestão documental do SIGQ-UPRA e a verificação da conformidade normativa dos documentos submetidos a aprovação; d) Coordenar os processos de auto-avaliação institucional, das Unidades Orgânicas, dos cursos e dos programas, prestando apoio à Comissão de Auto-Avaliação (CAA); e) Preparar e acompanhar os processos de avaliação externa e de acreditação institucional e dos cursos junto do INAAREES e do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI); f) Planear e realizar as auditorias internas da qualidade; g) Conceber, aplicar e tratar os inquéritos de auscultação das partes interessadas;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 5 de 18 h) Produzir, validar e divulgar a informação estatística institucional e assegurar o reporte de dados às entidades competentes, designadamente através do Sistema Integrado de Serviços e Informação do Ensino Superior (SISIES); i) Gerir o sistema institucional de indicadores e a Matriz de Monitorização das Políticas Institucionais; j) Coordenar a gestão das não conformidades, das acções correctivas, das reclamações, sugestões e elogios e dos planos de melhoria; k) Preparar a revisão pela gestão do SIGQ-UPRA; l) Coordenar tecnicamente a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do PDI; m) Coordenar tecnicamente a instrução dos processos de criação, alteração, suspensão, reactivação e descontinuação de Unidades Orgânicas e de cursos; n) Promover a formação e a sensibilização da comunidade académica em matéria de qualidade, avaliação e acreditação. Artigo 10.º (Competências do Pró-Reitor) 1. O Pró-Reitor exerce as competências que lhe são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto Orgânico, competindo-lhe ainda, no âmbito do presente Regulamento: a) Dirigir, coordenar e supervisionar a actividade dos Departamentos e do Secretariado; b) Aprovar o programa anual de auditorias internas, designar as equipas auditoras e validar os relatórios de auditoria; c) Validar os relatórios de auto-avaliação, os relatórios estatísticos, os reportes oficiais e os dossiês de acreditação antes da sua submissão ao Reitor ou às entidades competentes; d) Submeter ao Reitor o plano anual de actividades, o orçamento e o relatório anual de actividades da PROQAI; e) Preparar e apresentar o relatório da revisão pela gestão e o relatório anual sobre o estado da qualidade na Universidade; f) Propor ao Reitor a constituição da CAA, sob proposta do Conselho Científico Permanente, nos termos do artigo 75.º do Estatuto Orgânico; g) Resolver os conflitos de atribuições entre os Departamentos; h) Propor a designação e a substituição dos Coordenadores de Departamento; i) Representar a Universidade junto do MESCTI, do INAAREES e de outras entidades, por delegação do Reitor. 2. O Pró-Reitor deve reunir os requisitos previstos no artigo 21.º do Estatuto Orgânico e é nomeado nos termos do artigo 15.º do mesmo Estatuto. Artigo 11.º (Competências do Assistente) Compete ao Assistente da PROQAI: a) Receber, registar, classificar, distribuir e expedir o expediente da Pró-Reitoria; b) Organizar a agenda do Pró-Reitor e preparar as reuniões, convocatórias, ordens de trabalhos e documentação de apoio;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 6 de 18 c) Elaborar as actas e manter actualizados os registos de deliberações e decisões; d) Organizar e manter o arquivo físico e digital da PROQAI, em articulação com a Secção de Documentação, Conformidade e Acreditação; e) Controlar os prazos das actividades e dos pedidos dirigidos à Pró-Reitoria, reportando os desvios; f) Apoiar logisticamente as auditorias, as visitas de avaliação externa, as acções de formação e os eventos promovidos pela PROQAI; g) Gerir os materiais, equipamentos e economato afectos à Pró-Reitoria; h) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Pró-Reitor. Artigo 12.º (Departamento de Qualidade) 1. O Departamento de Qualidade é a unidade técnica da PROQAI responsável pela gestão operacional do SIGQ-UPRA, pela informação documentada, pelas auditorias internas, pelo tratamento das não conformidades e das reclamações, pela conformidade regulamentar e acreditação e pela estatística institucional. 2. Compete ao DQ, designadamente: a) Manter operacional o SIGQ-UPRA e propor a revisão do Manual da Garantia da Qualidade; b) Gerir a informação documentada do SIGQ-UPRA e o Catálogo de Documentos (SIGQ.CAT.01); c) Elaborar e executar o programa anual de auditorias internas; d) Gerir o registo de não conformidades e acções correctivas e verificar a sua eficácia; e) Gerir o sistema de reclamações, sugestões e elogios; f) Definir, com os responsáveis, os indicadores e as metas da qualidade e produzir, validar e reportar a informação estatística institucional; g) Instruir os processos de acreditação e manter o Mapa de Cobertura e Lacunas INAAREES (SIGQ.MCD.01); h) Preparar os elementos da revisão pela gestão; i) Exercer as demais competências previstas no PROQAI.DQ.RI.001. Artigo 13.º (Departamento de Avaliação Institucional) 1. O Departamento de Avaliação Institucional é a unidade técnica da PROQAI responsável pela auto-avaliação, pelos inquéritos e estudos institucionais e pelo acompanhamento dos planos de melhoria decorrentes da avaliação interna e externa. 2. Compete ao DAI, designadamente: a) Planear, coordenar tecnicamente e monitorizar o Projecto de Auto-Avaliação (PLA.PAA.01); b) Prestar apoio técnico, metodológico, documental e administrativo à CAA e às equipas de auto-avaliação das Unidades Orgânicas e dos cursos;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 7 de 18 c) Elaborar, com a CAA, o Relatório Anual de Auto-Avaliação segundo o modelo REL.RAA.01 e organizar as evidências segundo os guiões MOD.RAA.02 e MOD.RAA.03; d) Conceber, aplicar e analisar os inquéritos de satisfação e de avaliação do ensino; e) Acompanhar a execução dos planos de melhoria decorrentes da auto-avaliação e da avaliação externa; f) Acompanhar os resultados da avaliação do desempenho docente, do pessoal técnico-administrativo e dos dirigentes, correlacionando-os com os resultados da auto-avaliação; g) Promover a meta-avaliação do PAA; h) Exercer as demais competências previstas no PROQAI.DAI.RI.001. Artigo 14.º (Competências comuns dos Coordenadores de Departamento) Compete a cada Coordenador de Departamento: a) Dirigir, organizar e supervisionar a actividade do Departamento e das respectivas Secções; b) Elaborar a proposta de plano anual de actividades e o relatório anual do Departamento; c) Assegurar o cumprimento dos procedimentos do MP.PQAI.01 e dos prazos fixados; d) Validar tecnicamente os documentos produzidos pelo Departamento antes da sua submissão ao Pró-Reitor; e) Monitorizar os indicadores do Departamento e propor acções de melhoria; f) Assegurar a articulação com o outro Departamento e com os pontos focais da qualidade; g) Substituir o Pró-Reitor nas suas ausências e impedimentos, quando para tal designado. Artigo 15.º (Delimitação de funções) 1. Para evitar sobreposições, observa-se a seguinte delimitação: a) Ao DQ cabem a informação documentada, as auditorias internas de conformidade e de processo, as não conformidades e acções correctivas, as reclamações, a conformidade regulamentar, a acreditação e a produção e validação dos dados e indicadores; b) Ao DAI cabem a auto-avaliação, os inquéritos e estudos institucionais, o apoio à CAA e o acompanhamento dos planos de melhoria resultantes da auto-avaliação e da avaliação externa; c) Os inquéritos são concebidos e analisados pelo DAI, sendo os dados tratados e validados pela Secção de Monitorização, Indicadores e Estatística Institucional do DQ, que constitui a fonte única de dados da PROQAI; d) As acções de melhoria, qualquer que seja a sua origem, são registadas num único Registo Integrado de Acções de Melhoria, mantido pelo DQ;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 8 de 18 e) A resolução de conflitos de atribuições compete ao Pró-Reitor. 2. A repartição de responsabilidades por processo consta do Anexo I. Artigo 16.º (Requisitos e designação dos Coordenadores) 1. Os Coordenadores de Departamento são designados por despacho do Reitor, sob proposta do Pró-Reitor, de entre docentes ou técnicos superiores da Universidade. 2. Constituem requisitos de designação: a) Possuir, no mínimo, o grau de licenciado, sendo preferencial o grau de mestre ou de doutor; b) Possuir experiência ou formação comprovada em garantia da qualidade, avaliação, auditoria, estatística ou gestão do ensino superior; c) Não exercer funções de direcção executiva em órgão ou serviço cuja actividade lhe caiba avaliar ou auditar de forma directa e regular. 3. A designação é feita por período coincidente com o mandato do Pró-Reitor, podendo cessar a todo o tempo por despacho fundamentado. Artigo 17.º (Substituição) 1. Nas ausências e impedimentos, o Pró-Reitor é substituído pelo Coordenador de Departamento que designar ou, na falta de designação, pelo Coordenador do Departamento de Qualidade. 2. Os Coordenadores de Departamento são substituídos pelo técnico que o Pró-Reitor designar. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO Artigo 18.º (Funcionamento e horário) 1. A PROQAI funciona no horário geral dos serviços da Universidade, podendo o Pró-Reitor fixar regimes específicos durante os períodos de auto-avaliação, auditoria ou visita de avaliação externa. 2. A PROQAI adopta procedimentos normalizados, constantes do MP.PQAI.01, e utiliza preferencialmente meios electrónicos de registo, tramitação e arquivo. Artigo 19.º (Planeamento e prestação de contas) 1. A PROQAI elabora, até ao final de cada ano civil, o plano anual de actividades e a proposta de orçamento para o ano seguinte, alinhados com o PDI e com os objectivos da Política da Qualidade. 2. O plano anual integra, obrigatoriamente, o calendário do ciclo de auto-avaliação, o programa anual de auditorias internas, o calendário de inquéritos, o calendário de reportes oficiais e a revisão pela gestão.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 9 de 18 3. Até ao final do primeiro trimestre de cada ano, a PROQAI submete ao Reitor o relatório anual de actividades, que consolida os relatórios dos Departamentos e inclui a análise dos indicadores do Anexo II. 4. A PROQAI elabora ainda o relatório anual sobre o estado da qualidade na Universidade, que é apresentado ao Reitor, apreciado pelo Conselho de Direcção e pelo Senado e comunicado à Entidade Promotora. Artigo 20.º (Coordenação e articulação institucional) 1. A PROQAI articula-se com a Reitoria, as Vice-Reitorias, as demais Pró-Reitorias, o Secretário-Geral, as Unidades Orgânicas, os órgãos colegiais e os serviços de apoio à gestão. 2. A articulação assegura, designadamente: a) Com a Direcção dos Serviços Académicos, a disponibilização dos dados académicos necessários aos indicadores e ao reporte oficial; b) Com a Direcção de Tecnologias de Informação, o suporte aos sistemas de informação, inquéritos electrónicos e painéis de indicadores; c) Com o Gabinete Jurídico, a verificação da legalidade dos instrumentos normativos e das respostas às entidades reguladoras; d) Com o Conselho Científico Permanente e o Conselho Pedagógico Permanente, a apreciação dos resultados da avaliação nas dimensões científica e pedagógica; e) Com o Departamento de Comunicação e Relações-Públicas, a divulgação dos resultados da avaliação e das sínteses de melhoria; f) Com os Decanos e os Coordenadores de Curso, a auto-avaliação dos cursos e a execução dos planos de melhoria. Artigo 21.º (Pontos focais da qualidade) 1. Cada Unidade Orgânica e cada serviço de apoio à gestão designa um ponto focal da qualidade, comunicado à PROQAI no prazo de 15 dias úteis após o início de cada ano académico. 2. Compete ao ponto focal assegurar a ligação com a PROQAI, recolher e remeter dados e evidências, acompanhar as auditorias e as acções de melhoria e divulgar as orientações do SIGQ-UPRA. Artigo 22.º (Reuniões) 1. A PROQAI reúne ordinariamente uma vez por mês em reunião de coordenação, com a presença do Pró-Reitor, dos Coordenadores de Departamento e do Assistente, e extraordinariamente sempre que o Pró-Reitor a convoque. 2. A PROQAI reúne pelo menos uma vez por trimestre com os pontos focais da qualidade. 3. As reuniões são convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo urgência, e delas é lavrada acta, que regista as decisões, os responsáveis e os prazos.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 10 de 18 4. Os participantes que tenham interesse pessoal em assunto em apreciação devem declará-lo e abster-se de intervir, em conformidade com o Código de Ética e Conduta (CEC.01) e com as boas práticas procedimentais do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto. Artigo 23.º (Delegação de competências) 1. O Pró-Reitor pode delegar nos Coordenadores de Departamento competências de gestão corrente, mediante despacho que identifique as matérias, os limites e a duração da delegação. 2. Não são delegáveis a validação dos relatórios de auto-avaliação, dos dossiês de acreditação e dos reportes oficiais nem as competências exercidas por delegação do Reitor. CAPÍTULO IV SISTEMA INTERNO DE GARANTIA DA QUALIDADE E AVALIAÇÃO Artigo 24.º (SIGQ-UPRA) 1. O SIGQ-UPRA abrange todas as Unidades Orgânicas, serviços e estruturas da Universidade e integra, nos termos da secção 7 do Capítulo II do Compêndio das Políticas Institucionais: a) A Política da Qualidade e o Manual da Garantia da Qualidade, com o mapa dos processos institucionais; b) O controlo documental; c) Os objectivos, metas e indicadores da qualidade; d) O Projecto de Auto-Avaliação e a auto-avaliação dos cursos e programas; e) Os inquéritos e outros mecanismos de auscultação; f) As auditorias internas e a preparação da avaliação externa e da acreditação; g) A gestão de riscos, reclamações e não conformidades; h) Os planos de melhoria; i) Os sistemas de informação e os painéis de indicadores. 2. Cada processo do SIGQ-UPRA tem um dono de processo, definido no Manual da Garantia da Qualidade, responsável pelo seu desempenho, registos e indicadores. Artigo 25.º (Gestão documental do SIGQ-UPRA) 1. A elaboração, codificação, verificação, aprovação, publicação, distribuição, revisão e retirada dos documentos do SIGQ-UPRA obedecem à Instrução de Trabalho IT.SIGQ.01, à Norma de Gestão e Controlo Documental NOR.SIGQ.01 e ao Capítulo XX do Compêndio das Políticas Institucionais. 2. Nenhum regulamento, manual, procedimento ou modelo é submetido a aprovação sem parecer de conformidade da PROQAI, que verifica a codificação, a estrutura, a
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 11 de 18 coerência com os documentos de nível superior e o cumprimento do presente Regulamento. 3. O DQ mantém o Catálogo de Documentos (SIGQ.CAT.01), com o código, a versão em vigor, o órgão que aprovou e a data de aprovação de cada documento, e assegura que apenas as versões em vigor estão disponíveis no repositório documental. 4. As versões obsoletas são identificadas como tal e conservadas pelo prazo definido na tabela de conservação documental. Artigo 26.º (Auto-avaliação institucional e de cursos) 1. A auto-avaliação da Universidade, das Unidades Orgânicas, dos cursos e dos programas é um processo contínuo, que compreende um ciclo anual de monitorização, que culmina no Relatório Anual de Auto-Avaliação, e um processo formal de auto- avaliação, realizado de cinco em cinco anos ou sempre que o INAAREES o determine, conduzido pela CAA segundo o Projecto de Auto-Avaliação (PLA.PAA.01), nos termos do Decreto Executivo n.º 108/20, de 9 de Março. 2. A auto-avaliação abrange as dimensões previstas no n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Orgânico e os critérios do referencial do INAAREES. 3. A auto-avaliação dos cursos e programas é coordenada pelo respectivo Coordenador de Curso, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto Orgânico, com o apoio metodológico do DAI. 4. O relatório final de auto-avaliação e o respectivo plano de melhoria são validados pelo Pró-Reitor, apreciados pelo Conselho de Direcção e pelo Senado e aprovados pelo Reitor, que determina a sua remessa ao INAAREES quando exigível. 5. As regras detalhadas do processo de auto-avaliação constam do PROQAI.DAI.RI.001. Artigo 27.º (Comissão de Auto-Avaliação) 1. A CAA é a comissão institucional prevista no artigo 75.º do Estatuto Orgânico, nomeada pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico Permanente, para um mandato anual. 2. A PROQAI, através do DAI, presta à CAA o apoio técnico, metodológico, documental e administrativo previsto no n.º 6 do artigo 75.º do Estatuto Orgânico. 3. A composição, as competências e o funcionamento da CAA observam o Estatuto Orgânico, o despacho de constituição e as regras complementares do PROQAI.DAI.RI.001. Artigo 28.º (Avaliação externa e acreditação) 1. A PROQAI coordena tecnicamente a preparação, a submissão e o acompanhamento dos processos de avaliação externa e de acreditação institucional e dos cursos, nos termos do Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, e das orientações do INAAREES. 2. Para cada processo, a PROQAI constitui um dossiê de acreditação com o relatório de auto-avaliação, as evidências organizadas por critério, o mapa de cobertura e a correspondência formal com as entidades competentes.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 12 de 18 3. A PROQAI coordena a preparação das visitas de avaliação externa, designa os interlocutores, organiza a agenda e assegura a disponibilização das evidências. 4. Os relatórios e decisões das entidades competentes são analisados no prazo de 15 dias úteis após a sua recepção, sendo elaborado o correspondente plano de melhoria e, quando aplicável, a pronúncia ou resposta a diligências, com o apoio do Gabinete Jurídico. Artigo 29.º (Auditorias internas da qualidade) 1. As auditorias internas realizam-se segundo um programa anual aprovado pelo Pró- Reitor, baseado no risco, na importância dos processos e nos resultados de auditorias anteriores, devendo cada processo do SIGQ-UPRA ser auditado pelo menos uma vez em cada ciclo de três anos. 2. Os auditores são qualificados, actuam com independência e não auditam o seu próprio trabalho. 3. As constatações são classificadas em não conformidade maior, não conformidade menor, observação e oportunidade de melhoria, e constam de relatório remetido ao auditado no prazo de 10 dias úteis após o encerramento da auditoria. 4. O auditado apresenta o plano de acções correctivas no prazo de 15 dias úteis após a recepção do relatório. 5. As auditorias seguem as boas práticas internacionais de auditoria de sistemas de gestão e o procedimento previsto no MP.PQAI.01. Artigo 30.º (Inquéritos e auscultação das partes interessadas) 1. A PROQAI aplica, pelo menos, os seguintes inquéritos: a) Inquérito semestral de avaliação das unidades curriculares e dos docentes pelos estudantes; b) Inquérito anual de satisfação dos estudantes, dos docentes e do pessoal técnico- administrativo; c) Inquéritos aos diplomados, aos empregadores, às entidades promotoras de estágio e às ordens e associações profissionais; d) Questões sobre o conhecimento da missão e das políticas institucionais. 2. Os inquéritos garantem o anonimato dos respondentes e são tratados apenas de forma agregada, nos termos da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho. 3. Os resultados são comunicados às Unidades Orgânicas e serviços envolvidos, que os analisam e propõem medidas de melhoria, e são divulgados em síntese à comunidade académica, nos termos da secção 10 do Capítulo II do Compêndio das Políticas Institucionais. Artigo 31.º (Informação estatística e reporte institucional) 1. A Secção de Monitorização, Indicadores e Estatística Institucional do DQ é a fonte única dos dados institucionais validados utilizados nos relatórios da Universidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 13 de 18 2. Os dados académicos são produzidos pela Direcção dos Serviços Académicos e os dados de outros domínios pelos serviços competentes, que respondem pela sua exactidão; a PROQAI valida, consolida e publica anualmente o relatório estatístico institucional. 3. Os reportes ao MESCTI, ao INAAREES e ao SISIES são validados pelo Pró-Reitor antes da sua submissão e arquivados com a respectiva evidência de envio. Artigo 32.º (Instrução de processos de cursos e Unidades Orgânicas) 1. A PROQAI coordena tecnicamente a instrução dos processos de criação, alteração, suspensão, reactivação e descontinuação de Unidades Orgânicas e de cursos de graduação e pós-graduação, verificando a sua conformidade com o Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, com as normas curriculares aplicáveis e com o Decreto Presidencial n.º 193/18. 2. A submissão dos processos às entidades competentes depende da aprovação prévia dos órgãos académicos e de gestão competentes. Artigo 33.º (Regulamentação interna e conformidade normativa) A PROQAI coordena tecnicamente a elaboração, revisão e harmonização da regulamentação interna, das políticas e dos manuais, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto Orgânico, sem prejuízo das competências de aprovação dos órgãos competentes e do acompanhamento da legislação pelo Gabinete Jurídico. CAPÍTULO V QUALIDADE, RISCO E MELHORIA CONTÍNUA Artigo 34.º (Não conformidades e acções correctivas) 1. As não conformidades detectadas em auditorias, avaliações, inquéritos, reclamações ou na actividade corrente são registadas no Registo Integrado de Acções de Melhoria. 2. O responsável pelo processo procede à análise de causas no prazo de 10 dias úteis e propõe a acção correctiva, com responsável, prazo e indicador. 3. O DQ verifica a eficácia de cada acção correctiva, em regra até 90 dias após a data prevista de conclusão, e só depois a encerra. Artigo 35.º (Planos de melhoria) 1. Os planos de melhoria resultam da auto-avaliação, da avaliação externa, das auditorias, dos inquéritos, das reclamações e da análise dos indicadores. 2. Cada plano identifica as acções, os responsáveis, os prazos, os recursos e os indicadores de resultado, e é aprovado pelo órgão competente. 3. A PROQAI acompanha trimestralmente a execução dos planos e reporta o seu estado no relatório anual e na revisão pela gestão.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 14 de 18 Artigo 36.º (Revisão pela gestão) 1. O SIGQ-UPRA é objecto de revisão pela gestão pelo menos uma vez por ano, em reunião do Conselho de Direcção presidida pelo Reitor. 2. A PROQAI prepara o relatório de entrada, que inclui o estado das acções anteriores, os resultados dos indicadores, da auto-avaliação, das auditorias, dos inquéritos e das reclamações, o estado dos riscos, os resultados da avaliação externa e as oportunidades de melhoria. 3. As decisões da revisão pela gestão constam de acta e integram o plano anual de actividades seguinte. Artigo 37.º (Gestão do risco) 1. A PROQAI coordena a identificação, avaliação, tratamento e monitorização dos riscos institucionais susceptíveis de comprometer a qualidade, a avaliação, a acreditação e a conformidade regulamentar, nos termos da alínea p) do n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto Orgânico. 2. Os riscos são registados num registo de riscos da qualidade, com probabilidade, impacto, responsável e medidas de tratamento, tendo como boa prática de referência a ISO 31000:2018. 3. O registo de riscos é revisto pelo menos anualmente, no âmbito da revisão pela gestão. Artigo 38.º (Reclamações, sugestões e elogios) 1. A Universidade mantém canais acessíveis para apresentação de reclamações, sugestões e elogios, presenciais e electrónicos, geridos pelo DQ. 2. O interessado recebe confirmação de recepção no prazo de 2 dias úteis e resposta fundamentada no prazo de 15 dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante comunicação fundamentada. 3. As reclamações de natureza pedagógica são remetidas ao Conselho Pedagógico competente, sem prejuízo do seu registo e acompanhamento pelo DQ. 4. As reclamações são analisadas de forma agregada, pelo menos semestralmente, para identificação de causas recorrentes. Artigo 39.º (Monitorização e indicadores) 1. O desempenho da PROQAI é monitorizado através dos indicadores constantes do Anexo II, cujas metas são fixadas no plano anual de actividades. 2. A PROQAI mantém a Matriz de Monitorização das Políticas Institucionais prevista na secção 16 do Capítulo I do Compêndio das Políticas Institucionais. Artigo 40.º (Formação e cultura da qualidade) A PROQAI elabora anualmente um plano de formação e sensibilização em qualidade, avaliação, auditoria e acreditação, dirigido aos órgãos, aos pontos focais, aos docentes,
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 15 de 18 aos estudantes e ao pessoal técnico-administrativo, em articulação com a Direcção de Capital Humano/Recursos Humanos. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 41.º (Sigilo, confidencialidade e protecção de dados) 1. O pessoal da PROQAI, os auditores internos e os membros da CAA estão sujeitos ao dever de sigilo sobre os factos, documentos e dados de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, que se mantém após a cessação de funções. 2. O tratamento de dados pessoais observa a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, os princípios da finalidade, minimização e segurança e a Política de Gestão Documental, Informação e Protecção de Dados constante do Capítulo XX do Compêndio das Políticas Institucionais. Artigo 42.º (Ética, imparcialidade e conflitos de interesses) 1. O pessoal da PROQAI actua com integridade, imparcialidade e independência, nos termos do Código de Ética e Conduta (CEC.01). 2. Quem tenha interesse pessoal, familiar ou profissional num processo de auditoria, avaliação ou reclamação deve declará-lo e abster-se de nele intervir. Artigo 43.º (Articulação documental) O presente Regulamento articula-se com o Estatuto Orgânico, o Compêndio das Políticas Institucionais, o PDI 2026-2030, o SIGQ.MGQ.01, o PLA.PAA.01, o REL.RAA.01, o MOD.RAA.02, o MOD.RAA.03, o SIGQ.MCD.01, o SIGQ.CAT.01, o IT.SIGQ.01, o NOR.SIGQ.01, o MAN.SIGQ.01, o PROQAI.DQ.RI.001, o PROQAI.DAI.RI.001 e o Manual de Procedimentos da PROQAI (MP.PQAI.01), que desenvolve os procedimentos aqui previstos. Artigo 44.º (Casos omissos) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho fundamentado do Reitor, ouvido o Pró-Reitor para a Qualidade e Avaliação Institucional. Artigo 45.º (Revisão) O presente Regulamento é revisto no máximo de três em três anos e sempre que alterações legislativas, estatutárias, organizacionais ou os resultados da revisão pela gestão o justifiquem. Artigo 46.º (Norma revogatória) São revogados o R.RIPQAI.01, versão 1.1, e o Regulamento da Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional (PROQAI.RI.002), de 3 de Dezembro de 2025.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 16 de 18 Artigo 47.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor e publicação pelos meios institucionais da Universidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 17 de 18 ANEXO I ESTRUTURA E REPARTIÇÃO DE RESPONSABILIDADES Unidade Responsabilidade principal Pró-Reitor Direcção, validação institucional, representação externa por delegação, revisão pela gestão Secretariado (Assistente) Expediente, agenda, actas, arquivo, controlo de prazos e logística DQ — Secção de Monitorização, Indicadores e Estatística Institucional Indicadores, dados validados, relatório estatístico, reporte ao SISIES e ao MESCTI DQ — Secção de Auditorias Internas Programa e relatórios de auditoria, não conformidades e acções correctivas DQ — Secção de Documentação, Conformidade e Acreditação Informação documentada, Catálogo de Documentos, reclamações, dossiês de acreditação DAI — Secção de Auto-Avaliação e Melhoria PAA, apoio à CAA, Relatório Anual de Auto-Avaliação, planos de melhoria DAI — Secção de Inquéritos e Estudos Institucionais Concepção, aplicação e análise de inquéritos, estudos institucionais
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da PROQAI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIPROQAI.01 Página 18 de 18 ANEXO II INDICADORES DE DESEMPENHO DA PROQAI Indicador Fórmula Periodicidade Ciclo anual de auto-avaliação concluído no prazo Etapas concluídas no prazo / etapas previstas × 100 Anual Execução do programa de auditorias Auditorias realizadas / auditorias programadas × 100 Anual Acções correctivas eficazes no prazo Acções encerradas e eficazes no prazo / acções vencidas × 100 Semestral Execução dos planos de melhoria Acções concluídas / acções previstas para o período × 100 Trimestral Reportes oficiais entregues no prazo Reportes entregues no prazo / reportes exigidos × 100 Anual Taxa de resposta aos inquéritos Respostas válidas / população inquirida × 100, por inquérito Por inquérito Reclamações respondidas no prazo Respostas no prazo / reclamações recebidas × 100 Trimestral Documentos do SIGQ-UPRA dentro do prazo de revisão Documentos actualizados / documentos catalogados × 100 Anual Recomendações do INAAREES com plano de acção Recomendações com acção aprovada / recomendações recebidas × 100 Por processo