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Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO da Pró-Reitoria para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional da Universidade Privada de Angola Código do documento R.RIEAD.01 Versão 1.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui Regulamento Interno da Pró-Reitoria da Qualidade, Avaliação e Desenvolvimento Institucional de 2021 Natureza Documento institucional — regulamento interno Âmbito Pró-Reitoria para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional, cursos e unidades curriculares nas modalidades à distância e semi-presencial, e áreas de Desenvolvimento Institucional, Alumni e Empregabilidade Elaborado por Pró-Reitoria para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional Aprovado por Senado da Universidade Gestor do documento Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No âmbito do SIGQ-UPRA, no prazo máximo de dois anos ou sempre que necessário Articula-se com Estatuto Orgânico da UPRA (artigo 26.º); Compêndio de Políticas POL.01 (Capítulos VI, XVII e XXI); RGA.02; RIAA.01; R.RIDTI.01; MP.DTI.01; CEC.01; Lei n.º 15/14; Lei n.º 22/11 Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por -- -- ---- ----
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 1 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Âmbito de aplicação) .......................................................................................... 1 Artigo 3.º (Definições) ......................................................................................................... 2 Artigo 4.º (Missão) .............................................................................................................. 2 Artigo 5.º (Princípios) .......................................................................................................... 2 Artigo 6.º (Natureza, subordinação e direcção) .................................................................... 3 Artigo 7.º (Enquadramento legal e normativo) ...................................................................... 3 CAPÍTULO II. ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS .......................................................................... 3 Artigo 8.º (Estrutura) ........................................................................................................... 3 Artigo 9.º (Competências do Pró-Reitor) .............................................................................. 4 Artigo 10.º (Área de Ensino à Distância) ............................................................................... 5 Artigo 11.º (Área de Desenvolvimento Institucional) ............................................................. 5 Artigo 12.º (Área de Alumni e Empregabilidade) ................................................................... 5 Artigo 13.º (Docentes e tutores) .......................................................................................... 6 Artigo 14.º (Requisitos e designação dos Coordenadores) ................................................... 6 Artigo 15.º (Substituição) .................................................................................................... 6 CAPÍTULO III. FUNCIONAMENTO ................................................................................................. 6 Artigo 16.º (Funcionamento) ............................................................................................... 6 Artigo 17.º (Planeamento) ................................................................................................... 6 Artigo 18.º (Coordenação e articulação institucional) .......................................................... 7 Artigo 19.º (Reuniões da Pró-Reitoria) ................................................................................. 7 Artigo 20.º (Delegação de competências) ............................................................................ 7 Artigo 21.º (Comissão Técnico-Pedagógica do Ensino à Distância) ....................................... 7 CAPÍTULO IV. ENSINO À DISTÂNCIA E SEMI-PRESENCIAL ............................................................. 8 Artigo 22.º (Oferta formativa) .............................................................................................. 8 Artigo 23.º (Plataformas e ambientes virtuais de aprendizagem) .......................................... 8 Artigo 24.º (Desenho instrucional) ....................................................................................... 9 Artigo 25.º (Produção e validação de conteúdos) ................................................................. 9 Artigo 26.º (Tutoria e acompanhamento dos estudantes) ..................................................... 9 Artigo 27.º (Polos de ensino à distância) ............................................................................ 10 Artigo 28.º (Avaliação em linha)......................................................................................... 10 Artigo 29.º (Integridade académica) .................................................................................. 10 Artigo 30.º (Formação de docentes e tutores) .................................................................... 10 Artigo 31.º (Acessibilidade e inclusão digital)..................................................................... 11 Artigo 32.º (Qualidade do ensino digital) ............................................................................ 11 CAPÍTULO V. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, ALUMNI E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA.......................................................................................................................................... 11 Artigo 33.º (Desenvolvimento institucional) .....................................................................
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 CAPÍTULO VI. QUALIDADE, RISCO E MELHORIA CONTÍNUA ....................................................... 12 Artigo 36.º (Sistema de gestão da qualidade) ..................................................................... 12 Artigo 37.º (Monitorização e indicadores) .......................................................................... 12 Artigo 38.º (Melhoria contínua) .......................................................................................... 13 Artigo 39.º (Reclamações e sugestões) ............................................................................. 13 CAPÍTULO VII. DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................... 13 Artigo 40.º (Protecção de dados e confidencialidade) ........................................................ 13 Artigo 41.º (Ética e conflitos de interesses) ........................................................................ 13 Artigo 42.º (Articulação com outros instrumentos) ............................................................ 13 Artigo 43.º (Casos omissos) .............................................................................................. 14 Artigo 44.º (Revisão) ......................................................................................................... 14 Artigo 45.º (Norma revogatória) ......................................................................................... 14 Artigo 46.º (Entrada em vigor) ............................................................................................ 14 Anexo I – Organização da Pró-Reitoria ........................................................................................ 15
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 1 de 15 Preâmbulo A Universidade Privada de Angola (UPRA) assume a inovação, a inclusão e o serviço à comunidade como valores institucionais e reconhece nas tecnologias digitais um instrumento de democratização do acesso ao ensino superior, de qualidade das aprendizagens e de modernização da gestão universitária. Nos termos do artigo 26.º do Estatuto Orgânico, compete ao Pró-Reitor para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional coadjuvar o Reitor na definição, coordenação, supervisão e avaliação das políticas institucionais de ensino à distância, ensino semi- presencial, transformação digital, inovação pedagógica, desenvolvimento institucional, acompanhamento dos diplomados, empregabilidade e aprendizagem ao longo da vida, tendo sob sua coordenação as áreas funcionais de Ensino à Distância, Desenvolvimento Institucional, Alumni e Empregabilidade. O presente Regulamento revê a versão 1.0, adopta a designação estatutária da Pró- Reitoria e amplia o seu objecto, que passa a abranger, além do regime das modalidades à distância e semi-presencial, a organização da Pró-Reitoria, o desenho instrucional, a qualidade do ensino digital, a formação de docentes e tutores, a avaliação em linha, a integridade académica e as áreas de desenvolvimento institucional, Alumni e empregabilidade. O Regulamento observa a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, o Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, o Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, a legislação aplicável às modalidades de ensino à distância e semi-presencial, a Lei n.º 15/14, de 31 de Julho, e a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, e acolhe como boas práticas os ESG 2015, a ISO 21001:2018 e as boas práticas internacionais de garantia da qualidade do ensino digital. O Regulamento integra o Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ-UPRA) e articula-se com os Capítulos VI (Ensino, Aprendizagem e Avaliação), XVII (Apoio ao Estudante, Inclusão, Bem-Estar e Sucesso Académico) e XXI (Transformação Digital, Tecnologias e Segurança da Informação) do Compêndio de Políticas POL.01. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) 1. O presente Regulamento estabelece a natureza, a missão, a organização, as competências e o funcionamento da Pró-Reitoria para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional da UPRA, abreviadamente designada por Pró-Reitoria. 2. O Regulamento fixa ainda o regime institucional das modalidades de ensino à distância e semi-presencial e as regras gerais de desenvolvimento institucional, acompanhamento dos diplomados e aprendizagem ao longo da vida. Artigo 2.º (Âmbito de aplicação) 1. O presente Regulamento aplica-se à Pró-Reitoria e às suas áreas funcionais.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 2 de 15 2. O Capítulo IV aplica-se aos cursos, unidades curriculares e acções de formação ministrados, total ou parcialmente, nas modalidades à distância ou semi-presencial, bem como aos componentes digitais dos cursos presenciais que utilizem as plataformas institucionais, e aos docentes, tutores, estudantes e serviços neles envolvidos. Artigo 3.º (Definições) Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) Ensino à distância: a modalidade em que a maior parte das actividades de ensino- aprendizagem decorre com separação física entre docentes e estudantes, mediada por tecnologias digitais; b) Ensino semi-presencial: a modalidade que combina, de forma planeada, actividades presenciais e actividades à distância; c) Ambiente virtual de aprendizagem: a plataforma institucional em que se organizam as unidades curriculares, os recursos, as actividades e a avaliação em linha; d) Desenho instrucional: o planeamento sistemático de uma unidade curricular digital, alinhando resultados de aprendizagem, conteúdos, actividades, interacção e avaliação; e) Tutor: o profissional que acompanha e orienta os estudantes no percurso de aprendizagem, sob a coordenação do docente responsável; f) Actividade síncrona e assíncrona: a actividade que decorre, respectivamente, em tempo real ou em tempo flexível; g) Polo de ensino à distância: o local físico de apoio presencial aos estudantes das modalidades à distância; h) Microcredencial: o certificado de aprendizagens de curta duração, com resultados de aprendizagem e avaliação definidos, não conferente de grau. Artigo 4.º (Missão) A Pró-Reitoria tem por missão promover um ensino à distância e semi-presencial de qualidade equivalente ao presencial, impulsionar a inovação pedagógica e a transformação digital, apoiar o desenvolvimento e a modernização institucional e manter a ligação da Universidade aos seus diplomados e ao mercado de trabalho. Artigo 5.º (Princípios) A actividade da Pró-Reitoria rege-se pelos seguintes princípios: a) Paridade de exigência e de valor das credenciais entre modalidades; b) Alinhamento curricular e centralidade dos resultados de aprendizagem; c) Qualidade pedagógica e interacção regular entre docentes, tutores e estudantes; d) Acessibilidade, inclusão e equidade digital; e) Integridade académica; f) Respeito pelos direitos de autor e pela protecção de dados pessoais;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 3 de 15 g) Inovação responsável e baseada em evidências; h) Articulação com as Unidades Orgânicas e os serviços; i) Melhoria contínua. Artigo 6.º (Natureza, subordinação e direcção) 1. A Pró-Reitoria é a estrutura da Reitoria que apoia o Pró-Reitor para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional no exercício das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 26.º do Estatuto Orgânico. 2. O Pró-Reitor responde perante o Reitor e é nomeado nos termos do Estatuto Orgânico, exercendo funções em regime de dedicação exclusiva e de tempo integral. 3. A Pró-Reitoria dispõe dos recursos humanos, técnicos e materiais necessários ao seu funcionamento, afectos por despacho do Reitor. Artigo 7.º (Enquadramento legal e normativo) 1. A actividade da Pró-Reitoria observa, designadamente: a) A Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto; b) O Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro — Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior; c) O Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto — Regime Jurídico da Avaliação e Acreditação da Qualidade das Instituições de Ensino Superior; d) O Decreto Presidencial n.º 193/18 — Normas Curriculares Gerais dos Cursos de Graduação; e) A legislação aplicável às modalidades de ensino à distância e semi-presencial; f) A Lei n.º 15/14, de 31 de Julho — Lei dos Direitos de Autor e Conexos; g) A Lei n.º 22/11, de 17 de Junho — Lei da Protecção de Dados Pessoais; h) A Lei n.º 21/12 — Lei da Pessoa com Deficiência e a Lei n.º 10/16, de 27 de Julho — Lei das Acessibilidades; i) O Estatuto Orgânico da UPRA, o Regulamento Geral Académico (RGA.02) e o Regulamento Interno de Avaliação das Aprendizagens (RIAA.01). 2. Constituem boas práticas de referência os ESG 2015, a ISO 21001:2018, a Agenda 2063 da União Africana e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, em particular quanto à educação inclusiva e de qualidade. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS Artigo 8.º (Estrutura) 1. A Pró-Reitoria integra as seguintes áreas funcionais: a) Área de Ensino à Distância, que compreende o Núcleo de Desenho Instrucional e Produção de Conteúdos e o Núcleo de Tutoria e Apoio ao Estudante;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 4 de 15 b) Área de Desenvolvimento Institucional; c) Área de Alumni e Empregabilidade. 2. Cada área é dirigida por um Coordenador, designado por despacho do Reitor sob proposta do Pró-Reitor. 3. Funciona junto da Pró-Reitoria a Comissão Técnico-Pedagógica do Ensino à Distância, prevista no artigo 21.º. 4. A organização da Pró-Reitoria consta do Anexo I. Artigo 9.º (Competências do Pró-Reitor) Nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Estatuto Orgânico, compete ao Pró-Reitor, designadamente: a) Responder perante o Reitor pela execução das políticas de ensino à distância, ensino semi-presencial, inovação pedagógica e desenvolvimento institucional; b) Definir, coordenar e supervisionar a política institucional de ensino à distância e semi-presencial; c) Coordenar a implementação, monitorização e melhoria contínua dessas modalidades; d) Promover a inovação pedagógica, a transformação digital e a modernização dos processos académicos, administrativos e tecnológicos; e) Coordenar tecnicamente a criação, alteração e avaliação dos cursos nas modalidades à distância e semi-presencial, em articulação com as Vice-Reitorias, a Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional e os órgãos académicos competentes, sem prejuízo das competências deliberativas destes; f) Coordenar a criação, funcionamento e avaliação dos polos de ensino à distância; g) Supervisionar a gestão dos ambientes virtuais de aprendizagem e das plataformas digitais afectas ao ensino; h) Promover a formação de docentes, tutores, estudantes e pessoal técnico- administrativo em tecnologias educativas e metodologias activas; i) Cooperar com a Rede Nacional de Ensino à Distância e com redes e instituições nacionais e internacionais congéneres; j) Coordenar as políticas de desenvolvimento institucional, inovação organizacional e simplificação administrativa; k) Coordenar a política institucional de Alumni e os mecanismos de monitorização da empregabilidade e da inserção profissional dos diplomados; l) Promover programas de aprendizagem ao longo da vida, formação contínua e microcredenciação; m) Representar a Universidade, por delegação do Reitor, nas matérias da sua competência; n) Elaborar e submeter ao Reitor o plano e o relatório anual de actividades da Pró- Reitoria; o) Exercer as demais competências atribuídas por lei, pelo Estatuto Orgânico, pelos regulamentos ou por delegação do Reitor.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 5 de 15 Artigo 10.º (Área de Ensino à Distância) Compete à Área de Ensino à Distância: a) Propor o modelo pedagógico institucional das modalidades à distância e semi- presencial; b) Apoiar as Unidades Orgânicas na concepção dos cursos e na elaboração dos processos de criação ou alteração; c) Coordenar o desenho instrucional, a produção e a validação técnica dos conteúdos digitais; d) Organizar a tutoria e o apoio aos estudantes das modalidades à distância; e) Acompanhar o funcionamento das salas virtuais e verificar o cumprimento dos requisitos mínimos; f) Coordenar o funcionamento dos polos de ensino à distância; g) Planear e realizar a formação de docentes e tutores; h) Produzir os indicadores das modalidades à distância e semi-presencial. Artigo 11.º (Área de Desenvolvimento Institucional) Compete à Área de Desenvolvimento Institucional: a) Apoiar a concepção e o acompanhamento de projectos de inovação organizacional, simplificação administrativa e transformação digital dos processos; b) Identificar oportunidades de desmaterialização de procedimentos, em articulação com os proprietários dos processos e a Direcção de Tecnologias de Informação; c) Apoiar a preparação e o acompanhamento de projectos de desenvolvimento e de candidaturas a financiamento externo nas áreas da Pró-Reitoria; d) Recolher e difundir boas práticas de gestão universitária; e) Contribuir, em articulação com a Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional, para a monitorização dos objectivos do PDI 2026-2030 que lhe estejam atribuídos. Artigo 12.º (Área de Alumni e Empregabilidade) Compete à Área de Alumni e Empregabilidade: a) Manter a base de dados de diplomados, com o seu consentimento e nos termos da Lei n.º 22/11; b) Promover a rede Alumni e a participação dos diplomados na vida académica, científica e institucional; c) Realizar estudos de empregabilidade e de inserção profissional, em articulação com a Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional, os Serviços de Acção Social e as Unidades Orgânicas; d) Promover a ligação com empregadores, feiras de emprego e oportunidades de estágio e emprego;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 6 de 15 e) Propor ofertas de formação contínua e microcredenciais dirigidas aos diplomados. Artigo 13.º (Docentes e tutores) 1. O docente responsável por uma unidade curricular à distância ou semi-presencial responde pelo seu conteúdo científico, pelo desenho das actividades e pela avaliação, nos termos do RIAA.01. 2. Compete ao tutor: a) Acompanhar e comunicar regularmente com os estudantes que lhe estão atribuídos; b) Esclarecer dúvidas e moderar fóruns e sessões, nos prazos de resposta fixados; c) Monitorizar a participação e sinalizar ao docente e ao Núcleo de Tutoria os estudantes em risco de abandono; d) Apoiar a avaliação, sob orientação do docente; e) Avaliar a eficácia da orientação prestada e propor melhorias. 3. Os docentes e tutores que exerçam funções nas modalidades à distância frequentam a formação inicial prevista no artigo 30.º. Artigo 14.º (Requisitos e designação dos Coordenadores) Os Coordenadores das áreas funcionais são designados de entre docentes ou técnicos com formação superior e experiência comprovada na respectiva área, constituindo factor de preferência, para a Área de Ensino à Distância, a formação em tecnologias educativas ou desenho instrucional. Artigo 15.º (Substituição) 1. O Pró-Reitor é substituído, nas suas ausências e impedimentos, nos termos do Estatuto Orgânico ou por quem o Reitor designar. 2. Os Coordenadores das áreas funcionais são substituídos por quem o Pró-Reitor designar por escrito. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO Artigo 16.º (Funcionamento) A Pró-Reitoria funciona no horário institucional, assegurando o Núcleo de Tutoria e Apoio ao Estudante atendimento em horário compatível com os estudantes das modalidades à distância, incluindo períodos pós-laborais e de fim-de-semana definidos no plano anual. Artigo 17.º (Planeamento) 1. A Pró-Reitoria elabora o plano anual de actividades, alinhado com o PDI 2026-2030, e o relatório anual, que integra os indicadores do artigo 37.º.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 7 de 15 2. O plano inclui o plano anual de formação de docentes e tutores e as prioridades de produção de conteúdos. Artigo 18.º (Coordenação e articulação institucional) A Pró-Reitoria articula-se, designadamente: a) Com a Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos e a Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, quanto aos cursos de graduação e de pós- graduação; b) Com as Unidades Orgânicas, os Decanos e os Coordenadores de Curso, quanto à oferta e ao funcionamento dos cursos; c) Com a Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional, quanto à avaliação da qualidade, aos inquéritos e à empregabilidade; d) Com a Direcção de Tecnologias de Informação, que administra tecnicamente as plataformas, nos termos do artigo 46.º do R.RIDTI.01; e) Com a Direcção dos Serviços Académicos, quanto à matrícula, inscrição, registo e certificação dos estudantes; f) Com o Centro de Documentação e Informação – Biblioteca, quanto aos recursos de informação digitais; g) Com os Serviços de Acção Social e o Gabinete de Apoio ao Estudante, quanto ao apoio aos estudantes; h) Com a Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária, quanto a parcerias e redes. Artigo 19.º (Reuniões da Pró-Reitoria) 1. O Pró-Reitor reúne mensalmente com os Coordenadores das áreas funcionais para planeamento e acompanhamento das actividades. 2. Das reuniões é elaborado registo das decisões e das tarefas atribuídas. Artigo 20.º (Delegação de competências) O Pró-Reitor pode delegar nos Coordenadores das áreas funcionais a prática de actos de gestão corrente, mediante despacho escrito que identifique os poderes delegados e o respectivo prazo. Artigo 21.º (Comissão Técnico-Pedagógica do Ensino à Distância) 1. A Comissão Técnico-Pedagógica do Ensino à Distância é um órgão consultivo, presidido pelo Pró-Reitor e integrado pelo Coordenador da Área de Ensino à Distância, por um representante de cada Unidade Orgânica com oferta nestas modalidades, por um representante da Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional, pelo Director de Tecnologias de Informação e por um representante dos estudantes das modalidades à distância.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 8 de 15 2. Compete à Comissão emitir parecer sobre o modelo pedagógico, os requisitos mínimos das salas virtuais, as propostas de novos cursos à distância antes da sua submissão aos órgãos competentes, as normas de avaliação em linha e o relatório anual de qualidade do ensino digital. 3. A Comissão reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente por convocação do presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos membros. 4. A convocatória, com a ordem de trabalhos e a documentação, é enviada com antecedência mínima de cinco dias úteis, ou de dois dias úteis nas reuniões extraordinárias. 5. A Comissão funciona com a presença da maioria dos seus membros e os pareceres são aprovados por maioria dos votos dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade. 6. Os membros que tenham interesse pessoal, directo ou indirecto, na matéria em apreciação declaram o impedimento e não participam na discussão nem na votação. 7. De cada reunião é lavrada acta, que contém os presentes, os assuntos apreciados, os pareceres e o resultado das votações, e é aprovada na reunião seguinte ou em minuta no final da reunião. 8. As reuniões podem realizar-se por meios telemáticos, desde que assegurada a identificação dos participantes e a sua intervenção em tempo real. CAPÍTULO IV ENSINO À DISTÂNCIA E SEMI-PRESENCIAL Artigo 22.º (Oferta formativa) 1. A criação, alteração e funcionamento de cursos nas modalidades à distância e semi- presencial dependem de proposta da Unidade Orgânica, coordenação técnica da Pró- Reitoria, parecer da Comissão Técnico-Pedagógica, deliberação dos órgãos competentes e das autorizações legalmente exigidas. 2. Os cursos à distância observam o mesmo perfil de saída, os mesmos resultados de aprendizagem e a mesma carga de trabalho dos cursos presenciais equivalentes. 3. A proposta demonstra a existência dos recursos pedagógicos, humanos, tecnológicos e de apoio necessários, incluindo docentes formados, tutores, conteúdos e acesso à bibliografia digital. Artigo 23.º (Plataformas e ambientes virtuais de aprendizagem) 1. As actividades lectivas e de avaliação em linha realizam-se exclusivamente nas plataformas institucionais aprovadas. 2. A supervisão pedagógica e funcional das plataformas compete à Pró-Reitoria e a administração técnica, a segurança, as cópias de segurança e a gestão de contas competem à Direcção de Tecnologias de Informação, nos termos do R.RIDTI.01. 3. A adopção de novas ferramentas digitais depende de parecer técnico da Direcção de Tecnologias de Informação quanto à segurança e à protecção de dados.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 9 de 15 Artigo 24.º (Desenho instrucional) 1. Cada unidade curricular à distância ou semi-presencial dispõe de um plano de desenho instrucional, elaborado pelo docente com apoio do Núcleo de Desenho Instrucional, que alinha os resultados de aprendizagem, os conteúdos, as actividades, a interacção e a avaliação. 2. A sala virtual de cada unidade curricular contém, no mínimo: a) O guia de aprendizagem, com o programa, o calendário, a carga de trabalho e os critérios de avaliação; b) A apresentação do docente e do tutor e os prazos de resposta; c) Os recursos de aprendizagem organizados por semanas ou módulos; d) Actividades de aprendizagem com retorno ao estudante; e) Espaços de comunicação e de dúvidas; f) A indicação das actividades síncronas e dos momentos de avaliação. 3. A sala virtual é verificada pelo Núcleo de Desenho Instrucional antes do início de cada período lectivo. Artigo 25.º (Produção e validação de conteúdos) 1. Os conteúdos digitais são produzidos segundo padrões de qualidade pedagógica, acessibilidade e usabilidade definidos pela Pró-Reitoria e validados cientificamente pelo docente responsável e pelo Coordenador de Curso. 2. A utilização de obras de terceiros respeita a Lei n.º 15/14, privilegiando-se recursos educativos abertos e recursos licenciados pela Universidade. 3. A titularidade e as condições de utilização dos conteúdos produzidos por docentes para a Universidade são definidas por acordo escrito, nos termos da legislação aplicável. 4. Os conteúdos são revistos, pelo menos, de três em três anos ou sempre que o programa seja alterado. Artigo 26.º (Tutoria e acompanhamento dos estudantes) 1. A cada unidade curricular à distância é associado um tutor, com um rácio de estudantes por tutor fixado no plano anual em função da natureza da unidade curricular. 2. As mensagens dos estudantes são respondidas no prazo máximo de dois dias úteis. 3. O Núcleo de Tutoria acompanha a participação dos estudantes e activa medidas de apoio sempre que detecte risco de insucesso ou abandono, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Estudante. 4. Os novos estudantes frequentam uma acção de acolhimento e de literacia digital antes do início das actividades lectivas.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 10 de 15 Artigo 27.º (Polos de ensino à distância) 1. Os polos de ensino à distância são criados nos termos da legislação aplicável e dispõem de condições para as actividades presenciais, as provas de avaliação, o acesso à internet e o apoio administrativo aos estudantes. 2. O funcionamento de cada polo é avaliado anualmente pela Pró-Reitoria. Artigo 28.º (Avaliação em linha) 1. A avaliação das aprendizagens nas modalidades à distância e semi-presencial observa o RIAA.01, com as adaptações previstas no presente artigo. 2. As provas de avaliação presenciais realizam-se sempre que a legislação aplicável ou o plano de estudos o exija, na sede ou nos polos. 3. As provas em linha asseguram a identificação do estudante através das credenciais institucionais e, quando necessário, de verificação adicional proporcionada. 4. A vigilância em linha com recurso a câmara ou a ferramentas de monitorização é previamente comunicada aos estudantes, limitada ao necessário e conforme à Lei n.º 22/11, não sendo as gravações conservadas para além do prazo de reclamação, salvo processo em curso. 5. Em caso de falha técnica comprovada não imputável ao estudante, é garantida nova oportunidade de avaliação. 6. As classificações são lançadas no sistema de gestão académica nos prazos fixados no RIAA.01. Artigo 29.º (Integridade académica) 1. O plágio, a fraude em avaliação, a usurpação de identidade e a utilização não autorizada de ferramentas de inteligência artificial constituem violações da integridade académica, sancionáveis nos termos do Regulamento Disciplinar (RD.01) e do RIAA.01. 2. Cada guia de aprendizagem indica as regras de utilização de ferramentas de inteligência artificial na unidade curricular. 3. A Universidade utiliza ferramentas de verificação de originalidade nos trabalhos escritos, sendo os resultados apreciados pelo docente e não constituindo, por si só, prova de fraude. 4. A Pró-Reitoria promove acções de sensibilização sobre integridade académica, em articulação com o Centro de Documentação e Informação – Biblioteca. Artigo 30.º (Formação de docentes e tutores) 1. A Pró-Reitoria assegura a formação inicial obrigatória dos docentes e tutores que iniciem funções nas modalidades à distância, abrangendo o modelo pedagógico, a utilização da plataforma, o desenho instrucional, a avaliação em linha, a acessibilidade e a protecção de dados.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 11 de 15 2. O plano anual de formação contínua inclui metodologias activas, produção de recursos, tutoria em linha e utilização responsável da inteligência artificial, em articulação com a Direcção de Capital Humano/Recursos Humanos. 3. A participação na formação é registada e considerada na avaliação do desempenho docente. Artigo 31.º (Acessibilidade e inclusão digital) 1. As plataformas e os conteúdos observam requisitos de acessibilidade que permitam a sua utilização por estudantes com deficiência, nos termos da Lei n.º 21/12 e da Lei n.º 10/16. 2. A Pró-Reitoria promove soluções para estudantes com dificuldades de conectividade, designadamente conteúdos descarregáveis, actividades assíncronas e acesso nos polos e na biblioteca. Artigo 32.º (Qualidade do ensino digital) 1. A qualidade das modalidades à distância e semi-presencial é avaliada segundo critérios de desenho instrucional, interacção, tutoria, avaliação, acessibilidade, funcionamento tecnológico e resultados dos estudantes. 2. Em cada período lectivo, uma amostra de salas virtuais é revista pelo Núcleo de Desenho Instrucional segundo uma grelha de verificação, com retorno aos docentes. 3. Os estudantes avaliam cada unidade curricular através dos inquéritos do SIGQ-UPRA, com questões próprias das modalidades à distância. 4. A Pró-Reitoria elabora o relatório anual de qualidade do ensino digital, submetido à Comissão Técnico-Pedagógica e à Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional. CAPÍTULO V DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, ALUMNI E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA Artigo 33.º (Desenvolvimento institucional) 1. Os projectos de desenvolvimento institucional são propostos ao Reitor com objectivos, responsáveis, recursos, prazos e indicadores e são acompanhados pela Área de Desenvolvimento Institucional. 2. Os projectos de transformação digital de processos são executados em articulação com o Secretário-Geral e a Direcção de Tecnologias de Informação, nos termos do Capítulo XXI do Compêndio POL.01. Artigo 34.º (Alumni e empregabilidade) 1. A Universidade mantém uma rede Alumni, de adesão voluntária, cujos dados são tratados com o consentimento dos diplomados e nos termos da Lei n.º 22/11.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 12 de 15 2. A Pró-Reitoria realiza, em articulação com a Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional, estudos periódicos de empregabilidade dos diplomados, cujos resultados são comunicados às Unidades Orgânicas para revisão dos cursos. Artigo 35.º (Aprendizagem ao longo da vida e microcredenciais) 1. As acções de formação contínua e as microcredenciais têm resultados de aprendizagem, carga de trabalho e avaliação definidos e são aprovadas nos termos dos regulamentos aplicáveis. 2. Os certificados emitidos têm designação distinta e inequívoca, que não se confunda com os graus académicos, nos termos do artigo 79.º, n.º 3, alínea b), do Estatuto Orgânico. CAPÍTULO VI QUALIDADE, RISCO E MELHORIA CONTÍNUA Artigo 36.º (Sistema de gestão da qualidade) 1. A Pró-Reitoria integra o SIGQ-UPRA, tendo como referenciais a ISO 21001:2018 e os ESG 2015. 2. Compete à Pró-Reitoria cumprir os procedimentos aplicáveis, participar na auto- avaliação e nas auditorias, implementar as acções de melhoria e manter actualizada a documentação da sua competência. 3. A Pró-Reitoria identifica os riscos das modalidades à distância, designadamente a indisponibilidade das plataformas, a fraude em avaliação, o abandono e a violação de dados, e acompanha as respectivas medidas de tratamento. Artigo 37.º (Monitorização e indicadores) 1. O desempenho da Pró-Reitoria e das modalidades à distância é monitorizado através, designadamente, dos seguintes indicadores: a) Número de estudantes e de unidades curriculares nas modalidades à distância e semi-presencial; b) Taxas de aprovação, abandono e conclusão por modalidade, comparadas com o ensino presencial; c) Percentagem de salas virtuais conformes com os requisitos mínimos; d) Tempo médio de resposta dos tutores; e) Percentagem de docentes e tutores com formação inicial concluída; f) Satisfação dos estudantes com as unidades curriculares à distância e com a tutoria; g) Disponibilidade das plataformas nos períodos lectivos e de avaliação; h) Número de ocorrências de integridade académica em avaliações em linha; i) Taxa de resposta e taxa de empregabilidade dos estudos de diplomados; j) Número de membros activos da rede Alumni.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 13 de 15 2. As metas são fixadas no plano anual de actividades e os resultados integram o relatório anual e o Relatório Anual de Auto-Avaliação. Artigo 38.º (Melhoria contínua) A Pró-Reitoria analisa os resultados dos indicadores, das revisões de salas virtuais, dos inquéritos e das reclamações e implementa as acções de melhoria, em articulação com as Unidades Orgânicas e a Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional. Artigo 39.º (Reclamações e sugestões) 1. Os estudantes e docentes podem apresentar reclamações e sugestões sobre o funcionamento das modalidades à distância através dos canais da Pró-Reitoria ou do SIGQ-UPRA. 2. As reclamações são respondidas de forma fundamentada no prazo de dez dias úteis. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 40.º (Protecção de dados e confidencialidade) 1. O tratamento dos dados pessoais de estudantes, docentes, tutores e diplomados nas plataformas e nos estudos de empregabilidade observa a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, limitando-se às finalidades pedagógicas, de avaliação, de qualidade e de acompanhamento dos diplomados. 2. Os dados de participação e de aprendizagem registados nas plataformas são utilizados para apoio aos estudantes e melhoria pedagógica, sendo os estudantes informados dessa utilização. 3. O pessoal da Pró-Reitoria está sujeito a dever de sigilo sobre os dados de que tenha conhecimento no exercício de funções. Artigo 41.º (Ética e conflitos de interesses) O pessoal da Pró-Reitoria, os docentes e os tutores observam o Código de Ética e Conduta (CEC.01) e declaram qualquer conflito de interesses, designadamente na escolha de fornecedores de plataformas e conteúdos. Artigo 42.º (Articulação com outros instrumentos) O presente Regulamento articula-se, designadamente, com o RGA.02, o RIAA.01, o RD.01, o R.RIDTI.01 e o MP.DTI.01, o R.RIDSA.01, o R.RB.01, a Política de Investigação Científica (UPRA.R.PIC.01) e o Compêndio de Políticas POL.01, sendo os procedimentos operacionais da Pró-Reitoria fixados em manual de procedimentos próprio, a aprovar nos termos do SIGQ-UPRA.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 14 de 15 Artigo 43.º (Casos omissos) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Reitor, ouvido o Pró-Reitor para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional. Artigo 44.º (Revisão) O presente Regulamento é revisto no âmbito do SIGQ-UPRA no prazo máximo de dois anos ou sempre que alterações legais, estatutárias ou tecnológicas o justifiquem. Artigo 45.º (Norma revogatória) É revogada a versão 1.0 do Regulamento Interno da Pró-Reitoria de Ensino à Distância (R.RIEAD.01). Artigo 46.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Senado e publicação pelos meios institucionais da Universidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da Pró-Reitoria para o EaD e DI Documento Controlado | SIGQ-UPRA | RIEAD.01 Página 15 de 15 ANEXO I ORGANIZAÇÃO DA PRÓ-REITORIA Nível Unidade Responsabilidade principal Direcção Pró-Reitor para o Ensino à Distância e Desenvolvimento Institucional Política, coordenação e reporte ao Reitor Consultivo Comissão Técnico-Pedagógica do Ensino à Distância Pareceres sobre modelo pedagógico, cursos, avaliação em linha e qualidade Área Ensino à Distância Modelo pedagógico, cursos, polos, formação, indicadores Núcleo Desenho Instrucional e Produção de Conteúdos Planos de desenho instrucional, salas virtuais, conteúdos Núcleo Tutoria e Apoio ao Estudante Tutores, acolhimento, acompanhamento, prevenção do abandono Área Desenvolvimento Institucional Inovação organizacional, simplificação, projectos Área Alumni e Empregabilidade Rede Alumni, estudos de empregabilidade, ligação a empregadores