Regulamento Interno do Curso de Licenciatura em Comunicação Social da Universidade Privada de Angola

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Universidade Privada de Angola | 2026 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS E HUMANAS REGULAMENTO INTERNO DO CURSO de Licenciatura em Comunicação Social

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno do Curso de Licenciatura em Comunicação Social da Universidade Privada de Angola Código do documento R.RC.CS.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui Regulamento Interno do Curso de Licenciatura em Comunicação Social Natureza Documento institucional — regulamento interno de curso Âmbito Curso de Licenciatura em Comunicação Social da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas (FCSAH): coordenação, plano de estudos, funcionamento lectivo, avaliação, Rádio UPRA (UPRA- LAB-25), produção jornalística, estágio, trabalho de fim de curso, ética e deontologia, docentes e estudantes do curso Elaborado por Coordenação do Curso, com o Decanato da Faculdade Aprovado por Conselho Científico Permanente da Universidade, sob proposta do Decano, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No âmbito do SIGQ-UPRA, no prazo máximo de três anos ou sempre que o plano de estudos seja alterado Articula-se com R.RIFCSAH.02; R.RGF.01; MP.FCSAH.02; RGA.02; RIAA.01; RTFC.02; R.RECS.01; RGLEIC-FCSAH.01; R.RGL.01; CEC.01; RD.01; R.RCE.01; POL.DCI.01; NOR.GCI.01; MAN.MIV.01; Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro; Lei n.º 15/14, de 31 de Julho; Lei n.º 22/11, de 17 de Junho Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 1.0 2023 Revisão: Anexo I com a grelha integral do Decreto Executivo n.º 204/24 (T, TP, P, TA, OT, AV); tabela de transição do plano anterior Conselho Científico Permanente da Universidade 2.0 08/09/2026 Revisão: Entidades com protocolo; integração dos planos de melhoria 2026, recomendações do INAAREES e demais documentos do curso Conselho Científico Permanente da Universidade

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 1 Artigo 1.º (Objecto) ................................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Âmbito) ................................................................................................................... 2 Artigo 3.º (Enquadramento legal e normativo) .......................................................................... 2 Artigo 4.º (Definições) ............................................................................................................. 2 Artigo 5.º (Identificação do curso) ............................................................................................ 3 Artigo 6.º (Missão e objectivos do curso) .................................................................................. 3 Artigo 7.º (Perfil de saída e competências) ............................................................................... 4 Artigo 8.º (Saídas profissionais) ............................................................................................... 4 CAPÍTULO II. ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO .......................................................................... 5 Artigo 9.º (Departamento responsável) .................................................................................... 5 Artigo 10.º (Coordenador de Curso) ......................................................................................... 5 Artigo 11.º (Comissão de Curso e Núcleo Docente Estruturante) .............................................. 5 Artigo 12.º (Coordenação de estágios e das práticas laboratoriais) ........................................... 6 Artigo 13.º (Delegados de turma e representação estudantil) ................................................... 6 Artigo 14.º (Corpo docente) ..................................................................................................... 6 CAPÍTULO III. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ................................................................................. 7 Artigo 15.º (Plano de estudos) ................................................................................................. 7 Artigo 16.º (Componentes de formação) .................................................................................. 7 Artigo 17.º (Unidades de crédito e carga horária) ...................................................................... 8 Artigo 18.º (Precedências e regras de inscrição) ....................................................................... 8 Artigo 19.º (Unidades curriculares nucleares e não nucleares) ................................................. 8 Artigo 20.º (Actividades complementares, autónomas e projecto integrador) ............................ 8 Artigo 21.º (Equivalências e creditação) ................................................................................... 9 CAPÍTULO IV. FUNCIONAMENTO LECTIVO E AVALIAÇÃO ............................................................. 9 Artigo 22.º (Calendário, horários e turnos) ............................................................................... 9 Artigo 23.º (Assiduidade) ....................................................................................................... 10 Artigo 24.º (Componentes práticas e laboratórios) ................................................................. 10 Artigo 25.º (Produção jornalística em contexto formativo) ...................................................... 10 Artigo 26.º (Avaliação específica do curso) ............................................................................ 11 Artigo 27.º (Transição de ano e condição de finalista) ............................................................. 11 CAPÍTULO V. ESTÁGIO SUPERVISIONADO.................................................................................. 12 Artigo 28.º (Natureza e objectivos) ......................................................................................... 12 Artigo 29.º (Acesso, momento e duração) .............................................................................. 12 Artigo 30.º (Entidades de acolhimento e protocolos) .............................................................. 12 Artigo 31.º (Orientação e supervisão) ..................................................................................... 13 Artigo 32.º (Deveres do estagiário) ......................................................................................... 13 Artigo 33.º (Avaliação do estágio) .......................................................................................... 13 CAPÍTULO VI. TRABALHO DE F

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Artigo 37.º (Extensão) ............................................................................................................ 15 Artigo 38.º (Mobilidade e internacionalização) ....................................................................... 16 CAPÍTULO VIII. ÉTICA, SEGURANÇA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL ........................................ 16 Artigo 39.º (Ética e deontologia jornalística) ........................................................................... 16 Artigo 40.º (Direitos de imagem, de personalidade e protecção de dados) .............................. 16 Artigo 41.º (Direitos de autor e utilização de obras de terceiros) .............................................. 17 Artigo 42.º (Segurança e utilização de equipamentos) ............................................................ 17 Artigo 43.º (Integridade académica e ferramentas digitais) ..................................................... 17 CAPÍTULO IX. QUALIDADE DO CURSO ....................................................................................... 18 Artigo 44.º (Auto-avaliação anual).......................................................................................... 18 Artigo 45.º (Indicadores do curso) .......................................................................................... 18 Artigo 46.º (Inquéritos, reclamações e acreditação) ............................................................... 19 CAPÍTULO X. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 19 Artigo 47.º (Casos omissos)................................................................................................... 19 Artigo 48.º (Revisão) .............................................................................................................. 19 Artigo 49.º (Norma transitória) ............................................................................................... 19 Artigo 50.º (Entrada em vigor) ................................................................................................ 20 Anexo I – Plano de estudos ......................................................................................................... 21 Anexo II – Precedências ............................................................................................................. 24 Anexo III – Competências do perfil de saída ................................................................................ 25 Anexo IV – Tabela de transição entre planos de estudos .............................................................. 26 Anexo V – Entidades com protocolo relevantes para o curso ....................................................... 28

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 1 de 28 Preâmbulo O curso de Licenciatura em Comunicação Social da Universidade Privada de Angola (UPRA), ministrado na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas (FCSAH), forma profissionais para o jornalismo, as relações públicas, a publicidade, a comunicação organizacional e a produção audiovisual e radiofónica. O seu plano de estudos, com a duração de quatro anos e oito semestres, foi aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 216, de 12 de Novembro de 2024, e confere o grau de Licenciado em Comunicação Social. A Universidade Privada de Angola foi criada pelo Decreto n.º 28/07, de 7 de Maio. O percurso legal do curso é o seguinte: a) Decreto Executivo n.º 178/08, de 19 de Agosto (Diário da República, I Série, n.º 155) — aprova o plano de estudos do curso, com cinco anos; b) Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro (Diário da República, I Série, n.º 216) — altera a duração do curso de cinco para quatro anos e a estrutura do plano de estudos, expresso em unidades de crédito, com efeitos jurídicos e académicos desde o ano académico 2023/2024 — diploma em vigor. Nos termos do presente Regulamento, o plano de estudos do curso é o aprovado pelo diploma mais recente, transcrito no Anexo I; os diplomas anteriores relevam apenas para os estudantes que neles ingressaram e para efeitos de transição e de equivalências. A comunicação social lida com a informação pública, com a reputação das pessoas e das organizações e com o direito dos cidadãos a serem informados com verdade. Por essa razão, a formação do comunicador exige, desde o primeiro ano, uma prática supervisionada exigente e uma ética profissional interiorizada, em especial nos laboratórios de jornalismo, de publicidade, de relações públicas e de audiovisuais e na Rádio UPRA, laboratório de produção radiofónica e multimédia da Faculdade. O presente Regulamento organiza o funcionamento do curso no quadro do Regulamento Interno da Faculdade (R.RIFCSAH.01), ao qual se subordina, e desenvolve, ao nível do curso, o Regulamento Geral Académico (RGA.02), o Regulamento Interno de Avaliação das Aprendizagens (RIAA.01), o Regulamento do Trabalho de Fim de Curso (RTFC.02) e o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado (R.RECS.01). Segue a estrutura do Modelo de Regulamento de Curso (MOD.RC.01) e não repete o que aqueles instrumentos já regulam, limitando-se a concretizar o que é próprio do curso. O Regulamento integra-se no Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ-UPRA) e contribui para o cumprimento dos referenciais de avaliação e acreditação do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES). CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) 1. O presente Regulamento estabelece a organização, a coordenação e o funcionamento do curso de Licenciatura em Comunicação Social da UPRA, complementando o respectivo Projecto Pedagógico de Curso (PPC).

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 2 de 28 2. O Regulamento define, em especial, as regras próprias do curso em matéria de plano de estudos, precedências, componentes práticas, utilização da Rádio UPRA, produção jornalística em contexto formativo, estágio, trabalho de fim de curso, ética e deontologia profissional e garantia da qualidade. Artigo 2.º (Âmbito) O presente Regulamento aplica-se aos estudantes inscritos no curso, aos docentes que nele leccionam, aos orientadores e supervisores de estágio e de trabalho de fim de curso, aos responsáveis dos laboratórios utilizados pelo curso e aos órgãos de coordenação do curso, sem prejuízo das normas gerais da Universidade e da Faculdade. Artigo 3.º (Enquadramento legal e normativo) 1. O curso rege-se pela Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, pelo Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, pelo Decreto Presidencial n.º 193/18 (Normas Curriculares Gerais dos Cursos de Graduação), pelo Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, e pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, que aprova o plano de estudos. 2. Nas matérias próprias da profissão observam-se ainda a Lei n.º 15/14, de 31 de Julho (Direitos de Autor e Conexos), a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho (Protecção de Dados Pessoais), e a legislação aplicável em matéria de imprensa, de radiodifusão, de exercício da actividade jornalística e de publicidade. 3. No plano institucional, o curso rege-se pelo Estatuto Orgânico da UPRA, pelo Regulamento Geral das Faculdades (R.RGF.01), pelo Regulamento Interno da FCSAH (R.RIFCSAH.01), pelo RGA.02, pelo RIAA.01, pelo RTFC.02, pelo R.RECS.01, pelo Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica da FCSAH (RGLEIC-FCSAH.01) e pelo Código de Ética e Conduta (CEC.01). 4. O presente Regulamento não pode contrariar, restringir ou dispensar o disposto nos instrumentos referidos nos números anteriores; em caso de conflito ou omissão, prevalecem estes. Artigo 4.º (Definições) Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) Unidade de crédito (UC): unidade de medida do trabalho do estudante, correspondendo cada unidade de crédito a quinze horas totais de trabalho, nos termos da grelha curricular; b) Horas totais (HT): o conjunto das horas de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, de trabalho autónomo, de orientação tutorial e de avaliação atribuídas a cada unidade curricular; c) Laboratórios do curso: as unidades curriculares de Laboratório de Jornalismo, de Publicidade, de Relações Públicas e de Audiovisuais, bem como os espaços técnicos em que decorrem;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 3 de 28 d) Rádio UPRA: o laboratório de comunicação social da Faculdade, identificado como UPRA-LAB-25, destinado à produção radiofónica e multimédia com fins formativos e de extensão; e) Peça: qualquer produto informativo, publicitário, institucional ou audiovisual realizado por estudantes no âmbito do curso, independentemente do suporte; f) Difusão pública: a emissão, publicação ou disponibilização de uma peça a destinatários exteriores à turma ou ao docente, incluindo a emissão da Rádio UPRA e a publicação em plataformas digitais; g) Docente orientador: o docente responsável pela orientação editorial e técnica de uma peça, de um estágio ou de um trabalho de fim de curso; h) Supervisor da entidade de acolhimento: o profissional da entidade onde decorre o estágio que acompanha localmente o estagiário. Artigo 5.º (Identificação do curso) 1. O curso tem as seguintes características: a) Designação: Licenciatura em Comunicação Social; b) Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas; c) Grau conferido: Licenciado em Comunicação Social; d) Área de conhecimento: Ciências Sociais, nos termos do PPC; e) Duração: quatro anos lectivos, correspondentes a oito semestres; f) Carga total: 320 unidades de crédito, correspondentes a 4 800 horas totais; g) Regime: presencial, podendo integrar unidades curriculares ou actividades com recurso ao ambiente virtual de aprendizagem, nos limites da regulamentação aplicável; h) Turnos: os fixados anualmente pela Faculdade, funcionando o curso, nos termos do PPC, nos turnos da tarde e da noite; i) Local de funcionamento: campus da UPRA, em Talatona, Luanda, incluindo os laboratórios da Faculdade e as entidades de acolhimento com protocolo. 2. O plano de estudos é o aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, constante do Anexo I. Artigo 6.º (Missão e objectivos do curso) 1. O curso tem por missão formar comunicadores com sólida cultura geral, pensamento crítico, domínio técnico dos meios e sentido deontológico, capazes de informar com rigor, de gerir a comunicação das organizações e de intervir no espaço público ao serviço do desenvolvimento económico, social e cultural de Angola. 2. São objectivos do curso: a) Formar um comunicador generalista, humanista e crítico, apto a agir eticamente e a actuar nos diversos meios e suportes, designadamente a rádio, a televisão, a imprensa, os meios digitais e as redes sociais, a publicidade e a comunicação empresarial;

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 4 de 28 b) Capacitar o diplomado para compreender os contextos político, económico, histórico, geográfico, jurídico, cultural e social em que a comunicação se produz, fundamentando as suas análises em evidência; c) Desenvolver as competências de investigação e de extensão necessárias à compreensão e transformação da realidade comunicacional do país; d) Preparar o diplomado para o cumprimento das normas nacionais e internacionais da profissão e para o exercício responsável da cidadania; e) Promover a actuação em contextos intersectoriais e a actualização contínua face à inovação tecnológica dos meios. Artigo 7.º (Perfil de saída e competências) 1. O diplomado em Comunicação Social possui uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capaz de absorver novas tecnologias e de identificar e resolver problemas de comunicação considerando as suas dimensões política, económica, social, ambiental e cultural. 2. O diplomado deve demonstrar, em especial, as seguintes competências: a) No jornalismo: investigar e verificar factos, entrevistar, redigir e editar notícias, reportagens, crónicas e artigos, e adequar a linguagem aos diferentes meios e públicos; b) Na produção audiovisual e radiofónica: escrever guiões, planear, realizar, apresentar e editar som e imagem; c) Na publicidade: realizar estudos de mercado e de audiências, conceber e acompanhar campanhas e criar peças para os diversos meios; d) Nas relações públicas: construir e gerir a imagem e a reputação de organizações, desenvolver canais de comunicação com os públicos, organizar eventos e realizar estudos de opinião; e) Na comunicação organizacional: planear, executar e avaliar planos de comunicação interna e externa. 3. O perfil integra ainda capacidades de liderança, trabalho em equipa, criatividade, empreendedorismo, domínio de técnicas de comunicação e actuação ética, desenvolvidas no Anexo III. Artigo 8.º (Saídas profissionais) O diplomado pode exercer funções, designadamente, em órgãos de comunicação social, agências de publicidade e de eventos, assessorias de imprensa, departamentos de comunicação e marketing de empresas e instituições públicas e privadas, editoras, institutos de estudos de mercado e de opinião, produtoras de vídeo e de conteúdos digitais e organizações não governamentais, bem como prosseguir estudos pós- graduados e carreira académica.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 5 de 28 CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO Artigo 9.º (Departamento responsável) 1. O curso está afecto ao Departamento de Comunicação Social da FCSAH, que assegura a sua gestão científica e pedagógica nos termos do artigo 17.º do R.RIFCSAH.01. 2. As unidades curriculares de formação geral partilhadas com outros cursos são coordenadas pelo Departamento que o Decano designar, cabendo ao Coordenador de Curso assegurar a sua articulação com os objectivos do curso. Artigo 10.º (Coordenador de Curso) 1. O curso é coordenado por um Coordenador de Curso, nomeado nos termos do artigo 18.º do R.RIFCSAH.01, de entre docentes do curso com formação em comunicação social ou área afim e, preferencialmente, experiência profissional nos meios de comunicação. 2. Para além das competências previstas no Estatuto Orgânico e no R.RIFCSAH.01, compete ao Coordenador de Curso: a) Assegurar a execução do plano de estudos e a articulação horizontal e vertical das unidades curriculares, em especial entre as unidades teóricas e os laboratórios do curso; b) Aprovar, com o Regente, as fichas das unidades curriculares e verificar a sua conformidade com o PPC e o RIAA.01; c) Propor, com o responsável da Rádio UPRA, a afectação das unidades curriculares e das turmas aos tempos de utilização do laboratório e à grelha de programação; d) Acompanhar o cumprimento do calendário de avaliações, a assiduidade e o aproveitamento, propondo medidas de apoio aos estudantes com dificuldades; e) Organizar, com o Coordenador de Estágios, a colocação dos estudantes em estágio; f) Organizar o processo de trabalho de fim de curso, nos termos do Capítulo VI; g) Promover a participação de jornalistas, publicitários, profissionais de relações públicas, empregadores e diplomados na vida do curso; h) Coordenar a auto-avaliação anual do curso e o respectivo plano de melhoria; i) Assegurar o atendimento aos estudantes em horário próprio, afixado no início de cada semestre. 3. Compete ainda ao Coordenador de Curso promover reuniões periódicas de articulação com a Direcção dos Serviços Académicos sobre o registo académico, as inscrições e as pautas. Artigo 11.º (Comissão de Curso e Núcleo Docente Estruturante) 1. Funciona no curso uma Comissão de Curso, presidida pelo Coordenador de Curso e integrada por três docentes do curso, um dos quais da área do jornalismo, pelo

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 6 de 28 responsável da Rádio UPRA, ou quem este indicar, e por dois estudantes, delegados de turma de anos diferentes. 2. Compete à Comissão de Curso acompanhar o funcionamento pedagógico do curso, apreciar os resultados dos inquéritos e dos indicadores, propor alterações ao PPC e ao presente Regulamento e emitir parecer sobre as reclamações relativas ao funcionamento do curso. 3. O Núcleo Docente Estruturante é constituído pelo Coordenador de Curso e por docentes do curso, preferencialmente em tempo integral, responsáveis pela concepção, actualização e acompanhamento do PPC, competindo-lhe zelar pela coerência entre o perfil de saída, o plano de estudos e as práticas de avaliação. 4. A Comissão de Curso reúne ordinariamente uma vez por semestre e o Núcleo Docente Estruturante uma vez por ano lectivo, sendo lavrada acta, arquivada na Secretaria da Faculdade. 5. O Núcleo Docente Estruturante consulta, pelo menos uma vez por ano lectivo, os empregadores, os órgãos de comunicação social, as associações profissionais e os diplomados, sendo os contributos registados em acta e considerados na revisão do PPC, dos objectivos e do perfil de saída do curso. 6. O Núcleo Docente Estruturante acompanha a inserção profissional dos diplomados. Artigo 12.º (Coordenação de estágios e das práticas laboratoriais) 1. O estágio do curso é coordenado pelo Coordenador de Estágios da Faculdade, nos termos do artigo 19.º do R.RIFCSAH.01, que pode designar, sob proposta do Coordenador de Curso, um docente do curso como responsável pelo acompanhamento dos estágios de Comunicação Social. 2. A utilização da Rádio UPRA pelo curso é coordenada pelo respectivo responsável, nos termos do artigo 24.º do R.RIFCSAH.01, em articulação com o Coordenador de Curso e com os Regentes dos laboratórios do curso. Artigo 13.º (Delegados de turma e representação estudantil) 1. Cada turma elege um delegado e um subdelegado, nos termos do RGA.02, que a representam junto do Coordenador de Curso e dos docentes. 2. O Coordenador de Curso reúne com os delegados de turma, pelo menos, uma vez por semestre, sendo os assuntos tratados registados e comunicados à Comissão de Curso. 3. Os estudantes participam ainda na vida do curso através da representação no Conselho Pedagógico da Faculdade, na Equipa Técnica de Auto-Avaliação da Faculdade e na Associação Académica (AAUPRA). Artigo 14.º (Corpo docente) 1. Os docentes do curso são recrutados nos termos do Regulamento de Recrutamento e Selecção de Docentes (R.RRSCD.01) e do Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 7 de 28 2. Os docentes das unidades curriculares das áreas da comunicação devem possuir formação de base ou pós-graduada em comunicação social, jornalismo, relações públicas, publicidade, marketing, ciências da comunicação ou área afim. 3. Os Regentes dos laboratórios do curso e os docentes que orientam a produção para a Rádio UPRA devem, preferencialmente, possuir experiência profissional comprovada na área correspondente. 4. As unidades curriculares de formação geral são asseguradas por docentes com formação na respectiva área científica. 5. A Faculdade pode recorrer a profissionais de reconhecido mérito para colaborar em sessões práticas, seminários e júris, sob a responsabilidade do Regente. 6. O Departamento promove, em articulação com a Reitoria, a contratação de docentes em tempo integral com o grau de Mestre ou de Doutor e a formação avançada dos docentes do curso, bem como a aplicação do plano de progressão na carreira docente. 7. Os docentes do curso frequentam o Curso de Agregação Pedagógica previsto no programa de formação da Universidade. CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Artigo 15.º (Plano de estudos) 1. O plano de estudos do curso é o constante do Anexo I, que transcreve a grelha curricular aprovada pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro. 2. Em caso de divergência entre o Anexo I e o texto publicado em Diário da República, prevalece este último. 3. Cada unidade curricular dispõe de ficha com objectivos, conteúdos, metodologias, bibliografia e critérios de avaliação, aprovada nos termos do artigo 10.º e publicada no início de cada semestre. Artigo 16.º (Componentes de formação) O plano de estudos organiza-se nas seguintes componentes: a) Formação geral e instrumental: línguas, informática, metodologia da investigação e cultura geral; b) Formação em ciências sociais e humanas: sociologia, história, geografia humana, economia, ciência política, direito, psicologia social e antropologia; c) Formação científica em comunicação: semiótica, teorias, história e sociologia da comunicação, retórica, pragmática e deontologia; d) Formação técnica e profissional: teorias e técnicas de jornalismo, de relações públicas e publicidade, comunicação empresarial e os laboratórios de jornalismo, publicidade, relações públicas e audiovisuais; e) Formação em gestão: organização e gestão de empresas, gestão de recursos humanos e marketing; f) Formação pré-profissional e de síntese: estágio supervisionado e monografia.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 8 de 28 Artigo 17.º (Unidades de crédito e carga horária) 1. O curso tem 320 unidades de crédito e 4 800 horas totais, distribuídas por oito semestres, nos termos do Anexo I. 2. As horas totais de cada unidade curricular abrangem as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, o trabalho autónomo, a orientação tutorial e a avaliação, sendo a sua repartição a que consta da grelha curricular publicada em Diário da República e transcrita no Anexo I; a ficha da unidade curricular desenvolve essa repartição, sem a poder alterar. 3. O estágio supervisionado e a monografia correspondem, cada um, a 20 unidades de crédito e 300 horas totais. Artigo 18.º (Precedências e regras de inscrição) 1. A inscrição nas unidades curriculares obedece ao regime de precedências do Anexo II, não podendo o estudante inscrever-se numa unidade curricular sem ter obtido aprovação na unidade curricular que a precede. 2. As precedências do Anexo II foram estabelecidas por sequência curricular, correspondendo às unidades curriculares organizadas em I e II, e completadas pelas condições de acesso ao estágio e à monografia. 3. A inscrição em unidades curriculares de anos diferentes depende da compatibilidade de horários e das regras de transição do RGA.02 e do RIAA.01. 4. Compete ao Coordenador de Curso verificar o cumprimento das precedências antes da confirmação da inscrição, em articulação com a Direcção dos Serviços Académicos. Artigo 19.º (Unidades curriculares nucleares e não nucleares) 1. São unidades curriculares nucleares do curso, para efeitos do RIAA.01, as que determinam as valências principais do comunicador, designadamente as Teorias da Comunicação, as Teorias e Técnicas de Jornalismo, as Teorias e Técnicas de Relações Públicas e Publicidade, a Deontologia e Ética da Comunicação, os Laboratórios de Jornalismo, de Publicidade, de Relações Públicas e de Audiovisuais, o Estágio Supervisionado e a Monografia. 2. As restantes unidades curriculares são não nucleares, aplicando-se-lhes o regime de dispensa de exame que o RIAA.01 preveja. 3. Nas unidades curriculares nucleares é obrigatória a realização de exame final, salvo no estágio e na monografia, que seguem regime próprio. Artigo 20.º (Actividades complementares, autónomas e projecto integrador) 1. O estudante realiza actividades complementares de natureza científica, cultural, social e profissional, nos termos do Regulamento de Actividade Complementar (R.RACO.01), designadamente a participação em jornadas, conferências, coberturas noticiosas de eventos institucionais, produção para a Rádio UPRA fora das unidades curriculares e actividades de extensão.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 9 de 28 2. O trabalho autónomo integra as horas totais de cada unidade curricular e rege-se pelo Regulamento de Actividade Autónoma (R.RAAA.01). 3. O curso pode desenvolver, em cada ano, um projecto integrador que articule as unidades curriculares do semestre em torno de um produto comunicacional comum, nos termos do Regulamento do Projecto Integrador (R.RPIG.01). 4. A monitoria em unidades curriculares e nos laboratórios do curso rege-se pelo Regulamento de Monitoria (R.RMON.01). 5. Após a primeira prova parcelar, o Departamento organiza, com o Gabinete Psicopedagógico, aulas de reforço nas unidades curriculares com maior insucesso. 6. São actividades recorrentes do curso as visitas de estudo a órgãos de comunicação social, acompanhadas por docentes, as acções de cobertura jornalística de eventos comunitários, em articulação com a equipa de comunicação interna da Universidade, a produção de programas radiofónicos educativos e a participação na Feira das Profissões. Artigo 21.º (Equivalências e creditação) 1. A creditação de unidades curriculares realizadas noutros cursos ou instituições e da experiência profissional segue o RGA.02, cabendo ao Coordenador de Curso instruir o processo com parecer de docente da área. 2. Na creditação de experiência profissional em órgãos de comunicação social, agências ou departamentos de comunicação, a Comissão de Curso pode exigir a apresentação de portefólio de trabalhos e prova prática. 3. Não é creditável a monografia. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO LECTIVO E AVALIAÇÃO Artigo 22.º (Calendário, horários e turnos) 1. O curso funciona segundo o calendário académico da Universidade e os horários aprovados pela Faculdade, divulgados antes do início de cada semestre. 2. Os horários das unidades curriculares com componente laboratorial são compatibilizados com a grelha de utilização da Rádio UPRA e dos espaços técnicos, nos termos do Manual de Procedimentos da FCSAH (MP.FCSAH.01). 3. As alterações de horário são comunicadas aos estudantes com a antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo motivo de força maior. 4. No início de cada ano lectivo, a Coordenação realiza uma sessão de acolhimento aos estudantes do 1.º ano sobre o quadro normativo da Universidade, o presente Regulamento e as exigências do ensino superior e, no início de cada semestre, uma reunião de planeamento pedagógico com os docentes do curso.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 10 de 28 Artigo 23.º (Assiduidade) 1. A assiduidade rege-se pelo RIAA.01, sendo exigida, nos termos do PPC, a frequência mínima de 80% das aulas e demais actividades programadas de cada unidade curricular. 2. Nas sessões práticas dos laboratórios do curso e nas escalas de produção e emissão da Rádio UPRA, a presença é obrigatória, devendo as faltas justificadas ser repostas segundo plano acordado com o docente. 3. A falta injustificada a uma escala de emissão previamente atribuída é registada pelo responsável da Rádio UPRA e comunicada ao Regente, podendo implicar a reafectação do estudante. Artigo 24.º (Componentes práticas e laboratórios) 1. As componentes práticas do curso decorrem nos laboratórios da Faculdade, em especial na Rádio UPRA (UPRA-LAB-25), nos laboratórios de informática e em espaços de produção audiovisual, regendo-se pelo RGLEIC-FCSAH.01, pelo Regulamento Geral dos Laboratórios (R.RGL.01) e pelos documentos específicos do laboratório (UPRA-RIL e UPRA-POP). 2. A Rádio UPRA é utilizada, em especial, pelos Laboratórios de Jornalismo, de Audiovisuais, de Publicidade e de Relações Públicas, e pelas unidades curriculares de Teorias e Técnicas de Jornalismo, segundo uma grelha de utilização aprovada semestralmente. 3. O acesso dos estudantes aos estúdios e equipamentos depende de formação prévia de utilização, ministrada no início do primeiro laboratório que os utilize, e de registo de requisição. 4. O estudante responde pelo uso diligente dos equipamentos requisitados e comunica de imediato qualquer avaria ou dano ao responsável do laboratório. 5. Os grupos de trabalho nas sessões práticas são dimensionados de modo a permitir a participação efectiva de todos os estudantes, nos limites fixados no PPC. Artigo 25.º (Produção jornalística em contexto formativo) 1. A produção jornalística realizada pelos estudantes no âmbito do curso tem finalidade formativa e decorre sob responsabilidade editorial do docente orientador e, quando destinada à Rádio UPRA, do responsável da Rádio. 2. Cada peça destinada a difusão pública percorre as seguintes etapas: a) Proposta do tema, com indicação das fontes previstas e do formato; b) Validação da proposta pelo docente orientador; c) Recolha de informação, com verificação dos factos e identificação das fontes; d) Redacção, gravação e edição; e) Revisão editorial e técnica pelo docente orientador ou pelo responsável da Rádio UPRA; f) Autorização de difusão e registo da peça.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 11 de 28 3. Nenhuma peça produzida por estudantes é difundida publicamente sem a revisão e a autorização previstas nas alíneas e) e f) do número anterior. 4. Os conteúdos informativos são claramente distinguidos dos conteúdos de opinião, publicitários e institucionais. 5. As peças difundidas e os respectivos registos de produção são arquivados pela Rádio UPRA durante o prazo fixado no seu estatuto editorial, servindo como evidência de avaliação e de qualidade. 6. A produção para a Rádio UPRA respeita o estatuto editorial da Rádio, aprovado pelo Conselho de Direcção da Faculdade, e o direito de resposta e de rectificação, nos termos da legislação aplicável. 7. Os programas radiofónicos educativos produzidos no curso podem ser difundidos pela Rádio UPRA ou, mediante acordo escrito, por órgão de comunicação social externo, aplicando-se integralmente as etapas de revisão e de autorização previstas no presente artigo. Artigo 26.º (Avaliação específica do curso) 1. A avaliação das aprendizagens rege-se pelo RIAA.01, incluindo os regimes, as épocas, a escala de 0 a 20 valores, as regras de aprovação, a consulta e a revisão de provas. 2. Nas unidades curriculares com componente prática, a avaliação prática é obrigatória e pode assumir, conforme a ficha da unidade curricular, as seguintes modalidades: a) Produção de peças jornalísticas, radiofónicas, audiovisuais, publicitárias ou de relações públicas, avaliadas segundo grelha de critérios publicada; b) Portefólio individual de trabalhos produzidos ao longo do semestre; c) Projecto de grupo, com avaliação individual da contribuição de cada estudante; d) Prova prática em estúdio ou em situação simulada de cobertura, entrevista ou conferência de imprensa; e) Apresentação e defesa oral de campanhas ou planos de comunicação. 3. Os critérios de avaliação das peças incluem, conforme a natureza da unidade curricular, o rigor e a verificação da informação, a adequação ao meio e ao público, a qualidade da escrita e da locução, a qualidade técnica, a criatividade e o cumprimento das regras deontológicas. 4. A violação grave de regras deontológicas numa peça avaliada, designadamente a fabricação de factos, de citações ou de fontes, determina a classificação de zero valores nesse elemento de avaliação, sem prejuízo do procedimento disciplinar aplicável. 5. Os elementos de avaliação prática realizados em laboratório não são recuperáveis por exame, salvo previsão diversa na ficha da unidade curricular, podendo ser repetidos em época de recurso mediante nova produção quando a natureza da unidade curricular o permita. Artigo 27.º (Transição de ano e condição de finalista) 1. A transição de ano e a prescrição da inscrição regem-se pelo RGA.02 e pelo RIAA.01.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 12 de 28 2. Para efeitos de inscrição no estágio supervisionado e na monografia, considera-se finalista o estudante que tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ao 3.º ano. CAPÍTULO V ESTÁGIO SUPERVISIONADO Artigo 28.º (Natureza e objectivos) 1. O estágio supervisionado é uma unidade curricular obrigatória do 2.º semestre do 4.º ano, com 20 unidades de crédito e 300 horas totais, regida pelo R.RECS.01 e pelo presente Capítulo. 2. São objectivos do estágio: a) Integrar o estudante num contexto real de trabalho em comunicação social; b) Aplicar, de forma supervisionada, as competências de jornalismo, relações públicas, publicidade, comunicação organizacional ou produção audiovisual; c) Desenvolver a autonomia, a responsabilidade e a consciência deontológica no exercício da profissão; d) Recolher experiência e material que possam fundamentar a monografia. Artigo 29.º (Acesso, momento e duração) 1. Tem acesso ao estágio o estudante finalista, nos termos do artigo 27.º, que esteja inscrito nas unidades curriculares do 1.º semestre do 4.º ano ou nelas tenha obtido aprovação. 2. O estágio decorre no 2.º semestre do 4.º ano, em calendário fixado pelo Coordenador de Estágios, podendo as horas presenciais na entidade de acolhimento ser complementadas por sessões de orientação na Faculdade, até ao total previsto no plano de estudos. 3. O estágio pode, a título excepcional e com autorização do Decano, decorrer na Rádio UPRA ou noutra estrutura da Universidade, desde que assegurado um plano equivalente ao de uma entidade externa. Artigo 30.º (Entidades de acolhimento e protocolos) 1. O estágio realiza-se em órgãos de comunicação social, agências de publicidade, de comunicação ou de eventos, departamentos de comunicação de entidades públicas ou privadas e outras organizações adequadas aos objectivos do curso, com as quais a Universidade tenha celebrado protocolo. 2. A lista das entidades de acolhimento com protocolo em vigor é actualizada anualmente pelo Coordenador de Estágios e divulgada aos estudantes antes do período de colocação. 3. O estudante pode propor uma entidade de acolhimento, cabendo ao Coordenador de Estágios verificar a sua adequação e promover a celebração de protocolo antes do início do estágio.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 13 de 28 4. A colocação dos estudantes atende à preferência manifestada, ao aproveitamento académico e à capacidade de cada entidade. 5. O Coordenador de Estágios promove a celebração e a renovação de protocolos com órgãos de comunicação social, agências e departamentos de comunicação em número suficiente para acolher os finalistas de cada ano. 6. A lista das entidades com protocolo em vigor relevantes para o curso consta do Anexo Anexo V, de natureza informativa, e é actualizada anualmente pelo Coordenador de Estágios, de acordo com a base de dados de protocolos da Pró-Reitoria de Cooperação e Extensão. 7. Para cada protocolo relevante para o curso, o Coordenador de Curso elabora, com a Pró-Reitoria de Cooperação e Extensão, um plano anual de actividades, cuja execução é apreciada no relatório de auto-avaliação. Artigo 31.º (Orientação e supervisão) 1. Cada estagiário tem um docente orientador do curso e um supervisor da entidade de acolhimento, nos termos do R.RECS.01. 2. O estágio rege-se por um plano individual, acordado entre o orientador, o supervisor e o estudante, que define as actividades, o horário, o calendário, as regras de difusão de conteúdos e os critérios de avaliação. 3. O docente orientador acompanha o estagiário através de sessões periódicas de orientação, pelo menos quinzenais, e de contacto com o supervisor. 4. O seguro escolar ou de acidentes pessoais do estagiário é assegurado nos termos definidos pela Universidade e pelo protocolo. Artigo 32.º (Deveres do estagiário) Constituem deveres do estagiário, para além dos previstos no R.RECS.01: a) Cumprir o plano de estágio, os horários e as normas internas da entidade de acolhimento, incluindo as editoriais; b) Respeitar a ética e a deontologia jornalística e as regras de sigilo e de confidencialidade da entidade; c) Não assinar, publicar ou difundir conteúdos em nome da Universidade sem autorização; d) Identificar-se como estagiário perante fontes e entrevistados; e) Manter um registo de actividades e um portefólio dos trabalhos realizados; f) Comunicar ao orientador qualquer situação que comprometa a sua segurança, a sua integridade ou o cumprimento do plano. Artigo 33.º (Avaliação do estágio) 1. A avaliação do estágio é contínua e integra a apreciação do supervisor da entidade de acolhimento, a apreciação do docente orientador, o portefólio de trabalhos e o relatório de estágio.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 14 de 28 2. A ponderação dos elementos de avaliação é fixada no plano de estágio, não podendo a apreciação do supervisor ter peso inferior a 30% nem o relatório e o portefólio, em conjunto, peso inferior a 40%. 3. A classificação exprime-se na escala de 0 a 20 valores, exigindo-se classificação mínima de 10 valores, e o estágio não é recuperável por exame, nos termos do R.RECS.01. CAPÍTULO VI TRABALHO DE FIM DE CURSO Artigo 34.º (Modalidade e macrotemas) 1. O trabalho de fim de curso do curso de Comunicação Social assume a forma de monografia, unidade curricular do 2.º semestre do 4.º ano, com 20 unidades de crédito e 300 horas totais, regendo-se pelo RTFC.02 em tudo o que não for especialmente previsto no presente Capítulo. 2. A monografia pode, com autorização do Coordenador de Curso, assumir a forma de relatório de investigação aplicada fundado no estágio, quando o RTFC.02 o admita. 3. Os temas inscrevem-se nas linhas de macrotemas do curso, designadamente: a) Publicidade e comunicação; b) Marketing; c) Comunicação organizacional; d) Jornalismo, meios de comunicação e sociedade. 4. Os trabalhos que envolvam inquéritos, entrevistas, grupos focais ou análise de dados pessoais são submetidos ao Comité de Ética (R.RCE.01) antes da recolha de dados. Artigo 35.º (Orientação, prazos e defesa) 1. Cada monografia tem um orientador, docente do curso ou da Faculdade com grau mínimo de mestre, designado pelo Coordenador de Curso, podendo haver co- orientação por profissional ou docente de outra instituição. 2. O projecto de monografia é apresentado no 1.º semestre do 4.º ano, em prazo fixado pela Coordenação do Curso, nos termos do RTFC.02. 3. A entrega, a apreciação, a composição do júri, a defesa pública e a classificação seguem o RTFC.02. 4. A defesa pública da monografia depende da aprovação em todas as restantes unidades curriculares do plano de estudos. 5. No início do 2.º semestre, o Departamento realiza um seminário de metodologia de investigação científica dirigido aos finalistas.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 15 de 28 CAPÍTULO VII INVESTIGAÇÃO, EXTENSÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO Artigo 36.º (Investigação e iniciação científica) 1. A investigação no curso desenvolve-se nas linhas aprovadas pelo Conselho Científico da Faculdade, privilegiando os media e a sociedade, o jornalismo e a democracia, a comunicação organizacional e institucional, a publicidade e o consumo, a comunicação digital e as redes sociais, e a comunicação para o desenvolvimento e a saúde. 2. Os estudantes podem integrar projectos de investigação dos docentes e o Programa de Iniciação Científica (R.RIC.01), em articulação com o Centro de Estudos e Investigação Científica (R.RICEIC.01). 3. Os resultados da investigação são divulgados em jornadas científicas, no repositório institucional e em revistas da especialidade. 4. O Departamento organiza, em cada ano lectivo, as Jornadas Científicas de Comunicação Social, em articulação com a Vice-Reitoria competente, e promove mini- cursos de comunicação digital e gestão de redes sociais; constitui tema de investigação do curso o impacto das plataformas digitais e da inteligência artificial na comunicação. 5. A Coordenação mantém actualizados o registo dos projectos de investigação e de iniciação científica, com mapa anual de execução, as listas das equipas por linha de investigação, dos docentes e estudantes que participam em eventos científicos e das publicações, privilegiando-se a publicação dos resultados na Revista da UPRA. Artigo 37.º (Extensão) 1. O curso desenvolve actividades de extensão nos eixos da comunicação comunitária, da rádio universitária, da produção e difusão de material educativo, da cultura e da cidadania, nos termos da Política Interna de Extensão Universitária (UPRA.PRCE.PIEU.02). 2. A Rádio UPRA constitui o principal instrumento de extensão do curso, através de programas de interesse público, de divulgação científica e de serviço à comunidade. 3. As actividades de extensão podem ser consideradas na avaliação contínua e na carga das actividades complementares. 4. As acções de extensão do curso integram-se nos programas institucionais «UPRA Integração», «UPRA Cidadã» e «UPRA Contemporânea», sendo aprovado anualmente um plano de extensão com indicação das acções, dos responsáveis, dos parceiros e dos indicadores. 5. Cada actividade de extensão dispõe de relatório, lista de presenças e registo fotográfico, mantendo a Coordenação a lista anual das actividades realizadas e dos estudantes envolvidos.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 16 de 28 Artigo 38.º (Mobilidade e internacionalização) 1. A mobilidade de estudantes e docentes rege-se pela Política Interna de Intercâmbio e Mobilidade Académica (UPRA.PRCE.PIMA.02), sendo as unidades curriculares realizadas em mobilidade reconhecidas mediante contrato de estudos aprovado previamente pelo Coordenador de Curso. 2. O curso promove a cooperação com escolas de comunicação e órgãos de comunicação nacionais e estrangeiros, em especial dos países de língua portuguesa. 3. O Coordenador de Curso divulga anualmente aos estudantes e docentes as oportunidades de mobilidade e de cooperação decorrentes dos protocolos em vigor, constantes do Anexo Anexo V. CAPÍTULO VIII ÉTICA, SEGURANÇA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL Artigo 39.º (Ética e deontologia jornalística) 1. Em todas as actividades do curso, o estudante observa os princípios da veracidade, do rigor, da isenção, do pluralismo, do contraditório, da distinção entre facto e opinião, da protecção das fontes, da presunção de inocência e do respeito pela dignidade humana. 2. É vedado ao estudante, em especial: a) Fabricar ou alterar factos, declarações, imagens ou sons; b) Apresentar como próprio trabalho alheio ou reutilizar conteúdos sem citação; c) Obter informação ou imagens por meios ilícitos ou enganosos; d) Identificar vítimas de crimes sexuais, menores em situação de risco ou pessoas em situação de especial vulnerabilidade, salvo nos termos da lei e com autorização do docente orientador; e) Aceitar ofertas, pagamentos ou vantagens de fontes ou de entidades sobre as quais produza conteúdos; f) Misturar conteúdos informativos com mensagens publicitárias. 3. O estudante observa ainda o código deontológico aplicável à profissão, aprovado pela ordem ou associação profissional respectiva, que é apresentado e analisado na unidade curricular de Deontologia e Ética da Comunicação. 4. A violação das regras deste artigo nas práticas constitui infracção disciplinar nos termos do Regulamento Disciplinar (RD.01) e pode determinar a suspensão imediata da actividade pelo docente orientador ou pelo responsável da Rádio UPRA. Artigo 40.º (Direitos de imagem, de personalidade e protecção de dados) 1. A captação e a difusão da imagem, da voz ou do nome de pessoas em peças produzidas no âmbito do curso dependem de consentimento prévio da pessoa visada, salvo quando se trate de figura pública no exercício das suas funções, de acontecimento de interesse público ou de outras situações admitidas por lei.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 17 de 28 2. O consentimento é recolhido por escrito, em formulário próprio da Rádio UPRA, ou gravado, devendo identificar a finalidade e os meios de difusão; tratando-se de menores, o consentimento é prestado pelo representante legal. 3. Os dados pessoais recolhidos em reportagens, entrevistas e inquéritos são tratados apenas para a finalidade declarada, conservados pelo tempo necessário e protegidos nos termos da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho. 4. A utilização da imagem e da marca da Universidade em peças do curso obedece ao Manual de Identidade Visual (MAN.MIV.01) e à Norma de Gestão da Comunicação Institucional (NOR.GCI.01), sem prejuízo da autonomia editorial da Rádio UPRA enquanto laboratório académico. 5. Os estudantes não publicam em contas pessoais conteúdos captados nos laboratórios ou em estágio sem autorização do docente orientador e das pessoas visadas. Artigo 41.º (Direitos de autor e utilização de obras de terceiros) 1. A utilização de música, imagens, excertos audiovisuais e outras obras de terceiros nas peças do curso respeita a Lei n.º 15/14, de 31 de Julho, as licenças contratadas pela Universidade e as excepções legais para fins de ensino, de crítica e de informação. 2. Os direitos sobre as peças produzidas pelos estudantes no âmbito das unidades curriculares pertencem aos respectivos autores, podendo a Universidade utilizá-las, com indicação de autoria, para fins formativos, de arquivo, de extensão e de divulgação institucional não comercial. 3. A utilização comercial de peças produzidas no âmbito do curso depende de acordo escrito entre a Universidade e os autores. Artigo 42.º (Segurança e utilização de equipamentos) 1. O estudante cumpre as regras de segurança dos laboratórios, em especial quanto à utilização de equipamentos eléctricos, iluminação, cabos e estruturas de suporte, nos termos do RGLEIC-FCSAH.01. 2. Nas coberturas em exterior, o estudante segue as instruções do docente orientador, não se expõe a situações de risco para a sua integridade e respeita as instruções das autoridades no local. 3. A requisição de equipamento para utilização fora do campus depende de autorização do responsável do laboratório e do registo de saída e de devolução. Artigo 43.º (Integridade académica e ferramentas digitais) 1. A fraude, o plágio e as demais violações da integridade académica são tratados nos termos do RIAA.01 e do RD.01. 2. A utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa na produção de textos, imagens ou sons é admitida apenas nos termos fixados na ficha da unidade curricular, devendo ser declarada pelo estudante, e é vedada a sua utilização para criar ou manipular declarações, imagens ou sons atribuídos a pessoas reais em conteúdos informativos.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 18 de 28 CAPÍTULO IX QUALIDADE DO CURSO Artigo 44.º (Auto-avaliação anual) 1. O curso realiza anualmente a sua auto-avaliação, no âmbito do Projecto de Auto- Avaliação (PLA.PAA.01), coordenada pelo Coordenador de Curso e apreciada pela Comissão de Curso. 2. O relatório anual de auto-avaliação do curso segue o modelo REL.RAA.01, é acompanhado das evidências organizadas segundo MOD.RAA.02 e MOD.RAA.03 e integra a produção da Rádio UPRA, os resultados dos estágios e os resultados das monografias. 3. Do relatório resulta um plano de melhoria, com acções, responsáveis e prazos, cuja execução é acompanhada semestralmente. 4. O relatório de auto-avaliação verifica também as condições de iluminação e de acessibilidade das salas e laboratórios utilizados pelo curso e a actualização do acervo bibliográfico da área. 5. O plano de melhoria integra as recomendações da última avaliação externa e o plano de melhorias aprovado no âmbito da avaliação institucional, apresentando o Coordenador de Curso, semestralmente, à Comissão de Curso e ao Decano o ponto da sua execução. Artigo 45.º (Indicadores do curso) O curso monitoriza, pelo menos, os seguintes indicadores: a) Taxas de aprovação por unidade curricular, de retenção, de abandono e de conclusão no tempo previsto; b) Número de estudantes em estágio e número de entidades de acolhimento com protocolo activo; c) Horas de emissão e número de peças produzidas por estudantes e difundidas pela Rádio UPRA; d) Classificação média das monografias e taxa de defesa no ano previsto; e) Satisfação dos estudantes com as unidades curriculares, os docentes e os laboratórios; f) Empregabilidade dos diplomados e satisfação dos empregadores; g) Projectos de investigação e de extensão com participação de estudantes do curso; h) Caracterização dos estudantes inscritos por província de origem; i) Proporção de docentes em tempo integral e de docentes com mestrado e com doutoramento; j) Protocolos activos com entidades de comunicação e planos de actividades executados.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 19 de 28 Artigo 46.º (Inquéritos, reclamações e acreditação) 1. O curso participa nos inquéritos institucionais aos estudantes, docentes, diplomados e empregadores, conduzidos pela Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional. 2. As reclamações sobre o funcionamento do curso seguem a hierarquia do docente da unidade curricular, do Coordenador de Curso, da Comissão de Curso, do Decano e do Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, sem prejuízo do regime de revisão de provas do RIAA.01. 3. O curso prepara e acompanha os processos de avaliação externa e de acreditação pelo INAAREES, nos termos do Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 47.º (Casos omissos) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Decano, ouvido o Coordenador de Curso, no respeito pelos regulamentos da Universidade e da Faculdade. Artigo 48.º (Revisão) 1. O presente Regulamento é revisto no prazo máximo de três anos, sempre que o plano de estudos seja alterado ou quando a avaliação do curso o justifique, sob proposta do Coordenador de Curso, ouvida a Comissão de Curso. 2. O presente Regulamento, o diploma de aprovação do plano de estudos, o PPC e a missão e os valores da Universidade e da Faculdade são publicados no sítio institucional e nos murais da Faculdade e apresentados aos estudantes na sessão de acolhimento do início de cada ano lectivo. Artigo 49.º (Norma transitória) 1. Os estudantes que ingressaram no plano de estudos anterior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 178/08, de 19 de Agosto, concluem o curso segundo esse plano enquanto este se mantiver em funcionamento, nos prazos fixados pelo RGA.02, ou transitam para o plano em vigor, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, cujos efeitos jurídicos e académicos são reconhecidos desde o ano académico 2023/2024, mediante requerimento ou por decisão da Faculdade aquando da extinção das unidades curriculares do plano anterior. 2. A transição faz-se segundo a tabela de transição aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade, sob proposta do Coordenador de Curso, cuja proposta consta do Anexo Anexo IV; a tabela estabelece as correspondências entre unidades curriculares, as unidades creditadas e as unidades em falta, não podendo o estudante ser prejudicado pelas unidades curriculares concluídas com aproveitamento.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 20 de 28 3. As disposições do presente Regulamento sobre funcionamento lectivo, avaliação, laboratórios, ética e deontologia aplicam-se a todos os estudantes do curso, independentemente do plano de estudos em que estejam inscritos. 4. O estudante que transite de plano é informado por escrito do seu percurso individual, com indicação das unidades curriculares creditadas e das unidades a frequentar. Artigo 50.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor no início do ano lectivo seguinte ao da sua aprovação, ou em data anterior que o despacho de aprovação fixe, sendo publicado pelos meios institucionais da Universidade.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 21 de 28 ANEXO I PLANO DE ESTUDOS Plano de estudos aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro (Anexo II) — Diário da República, I Série, n.º 216, de 12 de Novembro de 2024. Duração: 4 anos, 8 semestres; 320 unidades de crédito (UC); 4 800 horas totais (HT). A grelha curricular discrimina, para cada unidade curricular, as horas de contacto teóricas (T), teórico- práticas (TP) e práticas (P) e as horas de trabalho autónomo (TA), de orientação tutorial (OT) e de avaliação (AV), cuja soma corresponde às horas totais. Uma unidade de crédito corresponde a 15 horas de trabalho do estudante. 1.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Francês I 5 75 15 15 15 10 15 5 Informática I 5 75 15 15 15 10 15 5 Inglês I 5 75 15 15 15 10 15 5 Metodologia da Investigação 5 75 15 15 15 10 15 5 Português I 5 75 15 15 15 10 15 5 Semiótica I 5 75 15 15 15 10 15 5 Sociologia 5 75 15 15 15 10 15 5 História Universal 5 75 15 15 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 120 120 120 80 120 40 1.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Francês II 5 75 15 15 15 10 15 5 Informática II 5 75 15 15 15 10 15 5 Inglês II 5 75 15 15 15 10 15 5 Português II 5 75 15 15 15 10 15 5 Semiótica II 7 105 30 30 15 10 15 5 Arte e Literatura Angolana 6 90 15 30 15 10 15 5 Geografia Humana 7 105 30 30 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 135 150 105 70 105 35 2.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Economia I 5 75 15 15 15 10 15 5 História da Comunicação I 5 75 15 15 15 10 15 5 Sociologia da Comunicação I 5 75 15 15 15 10 15 5 Teorias da Comunicação I 5 75 15 15 15 10 15 5 Ciências Políticas I 5 75 15 15 15 10 15 5 Teorias e Técnicas de Relações Públicas e Publicidade I 5 75 15 15 15 10 15 5 Direito 5 75 15 15 15 10 15 5 História do Século XX 5 75 15 15 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 120 120 120 80 120 40 2.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Economia II 5 75 15 15 15 10 15 5 História da Comunicação II 7 105 15 30 15 10 30 5 Sociologia da Comunicação II 7 105 15 30 15 10 30 5

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 22 de 28 Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Teorias da Comunicação II 8 120 15 30 30 10 30 5 Ciências Políticas II 5 75 15 15 15 10 15 5 Teorias e Técnicas de Relações Públicas e Publicidade II 7 105 15 30 15 10 30 5 Deontologia e Ética da Comunicação 6 90 15 30 15 10 15 5 Total do semestre 45 675 105 180 120 70 165 35 Total indicado na grelha publicada 40 600 90 165 105 60 150 30 3.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Psicologia Social I 5 75 15 15 15 10 15 5 Teoria e Técnicas de Jornalismo I 7 105 30 30 15 10 15 5 Comunicação Empresarial I 6 90 15 30 15 10 15 5 Relações Internacionais 5 75 15 15 15 10 15 5 Antropologia 5 75 15 15 15 10 15 5 Retórica e Argumentação 6 90 15 30 15 10 15 5 Pragmática da Comunicação 6 90 15 30 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 120 165 105 70 105 35 3.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Psicologia Social II 5 75 15 15 15 10 15 5 Teorias e Técnicas de Jornalismo II 6 90 15 30 15 10 15 5 Comunicação Empresarial II 5 75 15 15 15 10 15 5 Laboratório de Jornalismo I 6 90 15 30 15 10 15 5 Laboratório de Publicidade I 6 90 15 30 15 10 15 5 Laboratório de Relações Públicas I 6 90 15 30 15 10 15 5 Laboratório de Audiovisuais I 6 90 15 30 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 105 180 105 70 105 35 4.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Organização e Gestão de Empresas 5 75 15 15 15 10 15 5 Gestão de Recursos Humanos 5 75 15 15 15 10 15 5 Marketing 5 75 15 15 15 10 15 5 Laboratório de Jornalismo II 6 90 15 30 15 10 15 5 Laboratório de Publicidade II 6 90 15 30 15 10 15 5 Laboratório de Relações Públicas II 6 90 15 30 15 10 15 5 Laboratório de Audiovisuais II 7 105 30 30 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 120 165 105 70 105 35 4.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Estágio Supervisionado 20 300 0 60 180 25 25 10 Monografia 20 300 0 150 105 20 15 10 Total do semestre 40 600 0 210 285 45 40 20 Distribuição da carga horária do curso (quadro-resumo da grelha publicada) Sigla Componente Total Percentagem UC Unidades de crédito 320 — HT Total de horas do curso 4 800 100,00 %

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 23 de 28 Sigla Componente Total Percentagem T Horas teóricas 810 16,88 % TP Horas teórico-práticas 1 275 26,56 % P Horas práticas 1 050 21,88 % TA Trabalho autónomo 545 11,35 % OT Orientação tutorial 850 17,71 % AV Avaliação 270 5,62 % Nota: 2.º Ano, 2.º Semestre: a soma das unidades curriculares, tal como constam da grelha, é de 45 UC e 675 horas, enquanto o total impresso na grelha é de 40 UC e 600 horas. Os totais do curso indicados na grelha (320 UC; 4 800 horas) correspondem aos totais impressos por semestre. As unidades curriculares e respectivas cargas transcrevem-se tal como publicadas; a divergência deve ser esclarecida junto do departamento ministerial competente, prevalecendo, até lá, o texto publicado em Diário da República. Em caso de divergência entre o presente Anexo e o texto publicado em Diário da República, prevalece este último.

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 24 de 28 ANEXO II PRECEDÊNCIAS As precedências foram estabelecidas por sequência curricular (unidades curriculares organizadas em I e II), uma vez que a lista constante do PPC não corresponde às unidades curriculares do curso, sendo completadas pelas condições de acesso ao estágio e à monografia. Unidade curricular Precedência exigida Francês II Francês I Informática II Informática I Inglês II Inglês I Português II Português I Semiótica II Semiótica I Economia II Economia I História da Comunicação II História da Comunicação I Sociologia da Comunicação II Sociologia da Comunicação I Teorias da Comunicação II Teorias da Comunicação I Ciências Políticas II Ciências Políticas I Teorias e Técnicas de Relações Públicas e Publicidade II Teorias e Técnicas de Relações Públicas e Publicidade I Psicologia Social II Psicologia Social I Teorias e Técnicas de Jornalismo II Teoria e Técnicas de Jornalismo I Comunicação Empresarial II Comunicação Empresarial I Laboratório de Jornalismo II Laboratório de Jornalismo I Laboratório de Publicidade II Laboratório de Publicidade I Laboratório de Relações Públicas II Laboratório de Relações Públicas I Laboratório de Áudio Visuais II Laboratório de Áudio Visuais I Estágio Supervisionado Aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ao 3.º ano (condição de finalista) Monografia (defesa pública) Aprovação em todas as restantes unidades curriculares do plano de estudos

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 25 de 28 ANEXO III COMPETÊNCIAS DO PERFIL DE SAÍDA Domínio Competências Jornalismo Investigar e verificar factos; entrevistar; redigir, editar e apresentar notícias e reportagens para imprensa, rádio, televisão e meios digitais Produção audiovisual e radiofónica Escrever guiões; planear e realizar produções; dirigir equipas; editar som e imagem Publicidade Realizar estudos de mercado e de audiências; conceber, planear e avaliar campanhas; criar peças para os diversos meios Relações públicas e comunicação organizacional Gerir a imagem e a reputação; desenvolver canais com os públicos; organizar eventos; realizar estudos de opinião; elaborar planos de comunicação Transversais Cultura geral; pensamento crítico; liderança e trabalho em equipa; criatividade e empreendedorismo; domínio das línguas; actuação ética e deontológica

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 26 de 28 ANEXO IV TABELA DE TRANSIÇÃO ENTRE PLANOS DE ESTUDOS Proposta de tabela de transição entre o plano de estudos anterior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 178/08, de 19 de Agosto, e o plano de estudos em vigor, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, cujos efeitos jurídicos e académicos são reconhecidos desde o ano académico 2023/2024. A tabela estabelece a correspondência entre as unidades curriculares de ambos os planos, com base na designação e no conteúdo previsível de cada unidade, e é submetida à aprovação do Conselho Científico da Faculdade, nos termos da norma transitória. a) Equivalência directa: a unidade curricular do plano anterior, concluída com aproveitamento, é creditada na unidade correspondente do plano em vigor; b) Equivalência parcial: a unidade do plano anterior corresponde a parte da unidade do plano em vigor (designadamente quando duas unidades numeradas I e II deram lugar a uma só, ou quando a carga horária diverge); a creditação exige a aprovação em todas as unidades do plano anterior indicadas para a mesma unidade do plano em vigor ou, na falta de alguma, um plano de complemento definido pelo Coordenador de Curso; c) Sem correspondência directa: a unidade do plano anterior não tem equivalente no plano em vigor; o seu aproveitamento é considerado caso a caso pelo Conselho Científico, designadamente para efeitos de creditação como actividade complementar. Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo Plano anterior — 1.º Ano 1.º ano, 1.º S Francês I 1.º ano, 1.º S Francês I Directa 1.º ano, 1.º S Informática I 1.º ano, 1.º S Informática I Directa 1.º ano, 1.º S Inglês I 1.º ano, 1.º S Inglês I Directa 1.º ano, 1.º S Metodologia da investigação 1.º ano, 1.º S Metodologia da Investigação Directa 1.º ano, 1.º S Português I 1.º ano, 1.º S Português I Directa 1.º ano, 1.º S Semiótica I 1.º ano, 1.º S Semiótica I Directa 1.º ano, 1.º S Sociologia 1.º ano, 1.º S Sociologia Directa 1.º ano, 2.º S Francês II 1.º ano, 2.º S Francês II Directa 1.º ano, 2.º S Geografia humana 1.º ano, 2.º S Geografia Humana Directa 1.º ano, 2.º S Informática II 1.º ano, 2.º S Informática II Directa 1.º ano, 2.º S Inglês II 1.º ano, 2.º S Inglês II Directa 1.º ano, 2.º S Português II 1.º ano, 2.º S Português II Directa 1.º ano, 2.º S Semiótica II 1.º ano, 2.º S Semiótica II Directa Plano anterior — 2.º Ano 2.º ano, 3.º S Arte e literatura angolana 1.º ano, 2.º S Arte e Literatura Angolana Directa 2.º ano, 3.º S Economia I 2.º ano, 1.º S Economia I Directa 2.º ano, 3.º S História da comunicação I 2.º ano, 1.º S História da Comunicação I Directa 2.º ano, 3.º S História universal 1.º ano, 1.º S História Universal Directa 2.º ano, 3.º S Sociologia da comunicação I 2.º ano, 1.º S Sociologia da Comunicação I Directa 2.º ano, 3.º S Teorias da comunicação I 2.º ano, 1.º S Teorias da Comunicação I Directa 2.º ano, 4.º S Economia II 2.º ano, 2.º S Economia II Directa 2.º ano, 4.º S História da comunicação II 2.º ano, 2.º S História da Comunicação II Directa 2.º ano, 4.º S História do século XX 2.º ano, 1.º S História do Século XX Directa 2.º ano, 4.º S Sociologia da comunicação II 2.º ano, 2.º S Sociologia da Comunicação II Directa 2.º ano, 4.º S Teorias da comunicação II 2.º ano, 2.º S Teorias da Comunicação II Directa Plano anterior — 3.º Ano

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 27 de 28 Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo 3.º ano, 5.º S Ciências políticas I 2.º ano, 1.º S Ciências Políticas I Directa 3.º ano, 5.º S Direito 2.º ano, 1.º S Direito Directa 3.º ano, 5.º S Relações internacionais 3.º ano, 1.º S Relações Internacionais Directa 3.º ano, 5.º S Pragmática da comunicação 3.º ano, 1.º S Pragmática da Comunicação Directa 3.º ano, 5.º S Psicologia social I 3.º ano, 1.º S Psicologia Social I Directa 3.º ano, 5.º S Teorias e técnicas de relações públicas e publicidade I 2.º ano, 1.º S Teorias e Técnicas de Relações Públicas e Publicidade I Directa 3.º ano, 5.º S Teorias e técnicas de jornalismo I 3.º ano, 1.º S Teoria e Técnicas de Jornalismo I Directa 3.º ano, 6.º S Ciências políticas II 2.º ano, 2.º S Ciências Políticas II Directa 3.º ano, 6.º S Deontologia e ética da comunicação 2.º ano, 2.º S Deontologia e Ética da Comunicação Directa 3.º ano, 6.º S Psicologia social II 3.º ano, 2.º S Psicologia Social II Directa 3.º ano, 6.º S Relações públicas e publicidade II 2.º ano, 2.º S Teorias e Técnicas de Relações Públicas e Publicidade II Parcial 3.º ano, 6.º S Retórica e argumentação 3.º ano, 1.º S Retórica e Argumentação Directa 3.º ano, 6.º S Teorias e técnicas de jornalismo II 3.º ano, 2.º S Teorias e Técnicas de Jornalismo II Directa Plano anterior — 4.º Ano 4.º ano, 7.º S Antropologia 3.º ano, 1.º S Antropologia Directa 4.º ano, 7.º S Comunicação empresarial I 3.º ano, 1.º S Comunicação Empresarial I Directa 4.º ano, 7.º S Laboratório de audiovisuais I 3.º ano, 2.º S Laboratório de Audiovisuais I Directa 4.º ano, 7.º S Laboratório de jornalismo I 3.º ano, 2.º S Laboratório de Jornalismo I Directa 4.º ano, 7.º S Laboratório de publicidade I 3.º ano, 2.º S Laboratório de Publicidade I Directa 4.º ano, 7.º S Laboratório de relações públicas 3.º ano, 2.º S Laboratório de Relações Públicas I Parcial 4.º ano, 7.º S Marketing 4.º ano, 1.º S Marketing Directa 4.º ano, 8.º S Comunicação empresarial II 3.º ano, 2.º S Comunicação Empresarial II Directa 4.º ano, 8.º S Gestão de recursos humanos 4.º ano, 1.º S Gestão de Recursos Humanos Directa 4.º ano, 8.º S Laboratório de audiovisuais II 4.º ano, 1.º S Laboratório de Audiovisuais II Directa 4.º ano, 8.º S Laboratório de jornalismo II 4.º ano, 1.º S Laboratório de Jornalismo II Directa 4.º ano, 8.º S Laboratório de publicidade II 4.º ano, 1.º S Laboratório de Publicidade II Directa 4.º ano, 8.º S Laboratório de relações públicas II 4.º ano, 1.º S Laboratório de Relações Públicas II Directa 4.º ano, 8.º S Organização e gestão de empresas 4.º ano, 1.º S Organização e Gestão de Empresas Directa Plano anterior — 5.º Ano 5.º ano, 9.º S Estágio supervisionado 4.º ano, 2.º S Estágio Supervisionado Directa 5.º ano, 9.º S Monografia 4.º ano, 2.º S Monografia Directa

UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Comunicação Social Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.CS.02 Página 28 de 28 ANEXO V ENTIDADES COM PROTOCOLO RELEVANTES PARA O CURSO Lista de natureza informativa, extraída da Base de Dados de Protocolos e Parcerias da Pró- Reitoria de Cooperação e Extensão (versão de 18 de Agosto de 2025), com as entidades cujo objecto é relevante para o curso. A utilização de cada entidade como local de estágio, ensino clínico, visita ou mobilidade depende da confirmação, pelo Coordenador de Estágios ou pelo Coordenador de Curso, de que o protocolo se encontra em vigor e abrange o curso. A lista é actualizada anualmente, sem necessidade de revisão do presente Regulamento. A. Entidades de acolhimento e parceiros nacionais Entidade Objecto relevante Vigência Ginga.Com — Comunicação, Multimédia e Telecomunicações, SA (Girassol) Estágios académicos; investigação Termo registado a 20/09/2026 — renovação a confirmar À data da base de dados não existe outro protocolo de estágio em vigor com órgão de comunicação social, pelo que a celebração de novos protocolos constitui prioridade do curso (artigo relativo às entidades de acolhimento). B. Cooperação académica e mobilidade Instituição Objecto Vigência Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC, Brasil) Investigação; capacitação; mobilidade Até 16/10/2028 Universidade de Díli (Timor-Leste) Investigação; capacitação; mobilidade Até 09/06/2027 YDUQS Participações, SA (Brasil) Mobilidade de docentes e estudantes Até 23/08/2028 UNILAB (Brasil) Ensino, investigação e extensão; mobilidade Até 05/06/2029 Instituto Politécnico de Setúbal (Portugal) Cooperação técnico-científica e cultural Até 22/04/2030 FUNIBER / Universidade Internacional do Cuanza Cooperação técnico-científica e cultural Até 06/06/2030 Instituto Politécnico de Leiria (Portugal) Investigação; mobilidade de docentes e estudantes Renovação automática Vigência conforme registada na base de dados. Os protocolos com termo já ocorrido ou próximo são assinalados para efeitos de renovação.