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Universidade Privada de Angola | 2026 REGULAMENTO INTERNO da Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno da Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação da Universidade Privada de Angola Código do documento R.RIVRACP.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui Regulamento Interno da Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Extensão Universitária de 2023 Natureza Documento institucional — regulamento interno Âmbito Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, Direcção de Investigação (Centro de Estudos e Investigação Científica), Direcção de Pós-Graduação, Polo Universitário e relações funcionais com as Unidades Orgânicas, órgãos e serviços da UPRA nos domínios da investigação, inovação e pós-graduação Elaborado por Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação, com o apoio técnico da Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional Aprovado por Reitor da Universidade Gestor do documento Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação Próxima revisão Trienal ou, antes disso, sempre que ocorram alterações legislativas, estatutárias ou organizacionais relevantes, no âmbito do SIGQ-UPRA Articula-se com Estatuto Orgânico da UPRA (artigos 23.º, 33.º, 34.º, 68.º a 71.º e 74.º); Compêndio das Políticas Institucionais (POL.01, Capítulo XIII); UPRA.R.PIC.01; VRACP.RCC.02; R.RIPG.01; R.RICEIC.01; R.RIPCU.01; R.RCE.01; R.RGPGA.01; R.RIC.01; MP.VRACP.01 Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 2.0 19/08/2026 Revisão substancial e adaptação ao modelo do RI.GR.01: alinhamento com o artigo 23.º do Estatuto Orgânico de 2026 e com o Capítulo XIII do Compêndio POL.01, actualização das designações, definição da estrutura, do funcionamento, da gestão da ciência e da pós-graduação, da qualidade e dos indicadores Reitor
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 1 Artigo 1.º (Objecto) ............................................................................................................. 1 Artigo 2.º (Âmbito de aplicação) .......................................................................................... 2 Artigo 3.º (Definições) ......................................................................................................... 2 Artigo 4.º (Missão) .............................................................................................................. 2 Artigo 5.º (Princípios de funcionamento) ............................................................................. 3 Artigo 6.º (Natureza, subordinação e direcção) .................................................................... 3 Artigo 7.º (Enquadramento legal e normativo) ...................................................................... 3 CAPÍTULO II. ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS .......................................................................... 4 Artigo 8.º (Estrutura) ........................................................................................................... 4 Artigo 9.º (Competências da VRACP) ................................................................................... 4 Artigo 10.º (Competências complementares de gestão da investigação) .............................. 5 Artigo 11.º (Competências do Vice-Reitor)........................................................................... 6 Artigo 12.º (Estruturas dependentes)................................................................................... 7 Artigo 13.º (Secretariado da Vice-Reitoria) ........................................................................... 7 Artigo 14.º (Requisitos e forma de designação do Vice-Reitor).............................................. 7 Artigo 15.º (Substituição) .................................................................................................... 8 CAPÍTULO III. FUNCIONAMENTO ................................................................................................. 8 Artigo 16.º (Funcionamento e horário) ................................................................................. 8 Artigo 17.º (Planeamento) ................................................................................................... 8 Artigo 18.º (Coordenação) .................................................................................................. 8 Artigo 19.º (Reuniões) ......................................................................................................... 9 Artigo 20.º (Articulação institucional) .................................................................................. 9 Artigo 21.º (Delegação de competências) .......................................................................... 10 CAPÍTULO IV. GESTÃO DA CIÊNCIA E DA PÓS-GRADUAÇÃO....................................................... 10 Artigo 22.º (Linhas de investigação) ................................................................................... 10 Artigo 23.º (Formalização e registo da investigação) .......................................................... 10 Artigo 24.º (Dotação orçamental e incentivos) ................................................................... 11 Artigo 25.º (Iniciação científica) ........................................................................................ 11 Artigo 26.º (Pós-graduação) .............................................................................................. 11 Artigo 27.º (Produção científica, Revista Científica e repositório) ....................................... 11 Artigo 28.º (Integridade científica e inteligência artificial) ................................................... 12 Artigo 29.º (Propriedade intelectual e ciência aberta)......................................................... 12 Artigo 30.º (Apoio aos trabalhos académicos e à carreira) .................................................. 12 Artigo 31.º (Prémios e distinções)...................................................................................... 12 Artigo 32.º (Internacionalização e mobilidade de investigadores) ....................................... 13 CAPÍTULO V. QUALIDADE, RISCO E MELHORIA CONTÍNUA ........................................................ 13 Artigo 33.º (Sistema de gestão da qualidade) ..................................................................... 13 Artigo 34.º (Gestão do risco e controlo interno) .................................................................. 13 Artigo 35.º (Monitorização e
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Artigo 36.º (Melhoria contínua) .......................................................................................... 14 Artigo 37.º (Reclamações e sugestões) ............................................................................. 14 Artigo 38.º (Relatório Anual de Ciência e Pós-Graduação) .................................................. 14 CAPÍTULO VI. DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................... 14 Artigo 39.º (Sigilo e protecção de dados) ........................................................................... 14 Artigo 40.º (Ética e conflitos de interesses) ........................................................................ 15 Artigo 41.º (Articulação com o Manual de Procedimentos e outros instrumentos) ............... 15 Artigo 42.º (Casos omissos) .............................................................................................. 15 Artigo 43.º (Revisão) ......................................................................................................... 15 Artigo 44.º (Norma revogatória) ......................................................................................... 15 Artigo 45.º (Entrada em vigor) ............................................................................................ 15 Anexo I – Indicadores de desempenho da área científica e de pós-graduação .............................. 16
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 1 de 16 Preâmbulo A Universidade Privada de Angola (UPRA) assume a investigação científica, a inovação e a formação pós-graduada como pilares da sua missão de formar cidadãos e profissionais competentes, éticos e socialmente responsáveis, promovendo a inovação científica, a excelência académica e o desenvolvimento sustentável de Angola, nos termos do artigo 3.º do Estatuto Orgânico. Nos termos do artigo 23.º do Estatuto Orgânico, o Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação coadjuva o Reitor na definição, coordenação e execução da política científica, de investigação, inovação e pós-graduação da Universidade, tendo sob sua coordenação a Direcção de Investigação e a Direcção de Pós-Graduação, presidindo ao Conselho Científico Permanente e assegurando, nos termos do artigo 68.º, a dependência do Polo Universitário. O presente Regulamento transpõe e desenvolve aquelas competências, define a organização, o funcionamento e os instrumentos de gestão da Vice-Reitoria, clarifica a relação com as estruturas sob a sua coordenação e com o Comité de Ética, cuja independência salvaguarda, e fixa os mecanismos de planeamento, registo, financiamento, monitorização e prestação de contas da actividade científica e pós- graduada. O Regulamento concretiza a Política de Investigação Científica, Inovação e Integridade (Capítulo XIII do Compêndio das Políticas Institucionais, POL.01) e a Política de Investigação Científica (UPRA.R.PIC.01), observa o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior e o Regime Jurídico da Avaliação e Acreditação da Qualidade das Instituições de Ensino Superior, e acolhe, como boas práticas de referência, os princípios da Declaração de Singapura sobre a Integridade na Investigação, os princípios FAIR de gestão de dados e as Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area (ESG 2015). O Regulamento integra o Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UPRA (SIGQ- UPRA), assegurando que a actividade científica e pós-graduada é formalizada, registada, monitorizada por indicadores e sujeita a melhoria contínua, de forma demonstrável nos processos de auto-avaliação, avaliação externa e acreditação conduzidos pelo INAAREES. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) 1. O presente Regulamento estabelece a natureza, a missão, a organização, as competências, o funcionamento e os instrumentos de gestão da Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação (VRACP) da UPRA. 2. O Regulamento define igualmente os mecanismos de coordenação das estruturas dependentes da VRACP e de articulação com os órgãos de governo e gestão, as Unidades Orgânicas, o Comité de Ética e os serviços da Universidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 2 de 16 Artigo 2.º (Âmbito de aplicação) 1. O presente Regulamento aplica-se à VRACP, ao Vice-Reitor, ao pessoal que nela exerça funções e às estruturas sob a sua coordenação ou dependência, independentemente da natureza do vínculo. 2. O Regulamento aplica-se ainda, nos aspectos que lhes digam respeito, aos docentes, investigadores, discentes, pessoal técnico-administrativo, bolseiros, investigadores visitantes e parceiros que intervenham em actividades de investigação, inovação ou pós-graduação da UPRA ou realizadas em seu nome. Artigo 3.º (Definições) Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) «Actividade de investigação»: qualquer projecto, programa, estudo ou acção sistemática destinada a produzir conhecimento novo, desenvolvida na UPRA ou em seu nome, independentemente da fonte de financiamento; b) «Linha de investigação»: eixo temático estável, aprovado pelo Conselho Científico Permanente, que agrega projectos, grupos e trabalhos académicos com objectivos convergentes; c) «Grupo de investigação»: equipa de docentes, investigadores e discentes organizada em torno de uma ou mais linhas de investigação, reconhecida nos termos do R.RICEIC.01; d) «Registo institucional da investigação»: base de dados única, mantida pela Direcção de Investigação, de projectos, grupos, investigadores, financiamentos, resultados e produção científica; e) «Produção científica»: artigos, livros, capítulos, comunicações, relatórios técnicos, patentes e outros registos de propriedade intelectual, dissertações, teses, bases de dados e software resultantes de actividade de investigação; f) «Pós-graduação académica»: formação conferente dos graus de Mestre e, quando legalmente autorizada, de Doutor; g) «Pós-graduação profissional»: formação pós-graduada não conferente de grau, designadamente especializações e cursos de actualização e aperfeiçoamento; h) «Estruturas dependentes»: a Direcção de Investigação, a Direcção de Pós- Graduação e o Polo Universitário. Artigo 4.º (Missão) A VRACP tem por missão promover, coordenar e qualificar a produção, a difusão e a transferência do conhecimento científico e a formação pós-graduada da UPRA, assegurando a integridade e a relevância social da investigação, a excelência da pós- graduação e a sua articulação com o ensino, a extensão universitária e as prioridades de desenvolvimento do País.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 3 de 16 Artigo 5.º (Princípios de funcionamento) A VRACP desenvolve a sua actividade de acordo com os princípios da: a) Legalidade e prossecução do interesse institucional; b) Liberdade e responsabilidade científica; c) Integridade, honestidade e rigor científico; d) Respeito pela dignidade, pelos direitos e pelo bem-estar dos participantes na investigação; e) Mérito, equidade e transparência na afectação de recursos e incentivos; f) Ciência aberta e partilha responsável do conhecimento; g) Interdisciplinaridade e cooperação; h) Articulação entre ensino, investigação, inovação e extensão; i) Prestação de contas e gestão baseada em evidências; j) Confidencialidade e protecção de dados pessoais; k) Melhoria contínua e transformação digital. Artigo 6.º (Natureza, subordinação e direcção) 1. A VRACP é a estrutura da Reitoria responsável pela política científica, de investigação, inovação e pós-graduação da Universidade, dirigida pelo Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação. 2. O Vice-Reitor responde perante o Reitor, a quem coadjuva nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Estatuto Orgânico, e exerce as suas funções em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2026-2030 e as orientações dos órgãos competentes. 3. O cargo de Vice-Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva e de tempo integral, nos termos do artigo 16.º do Estatuto Orgânico, sem prejuízo do exercício de actividades de ensino ou investigação compatíveis. Artigo 7.º (Enquadramento legal e normativo) 1. A VRACP rege-se, designadamente, por: a) Constituição da República de Angola; b) Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro — Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto; c) Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro — Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior; d) Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto — Regime Jurídico da Avaliação e Acreditação da Qualidade das Instituições de Ensino Superior; e) Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto — Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 4 de 16 f) Decreto Presidencial n.º 109/19, de 2 de Abril — Estatuto da Carreira do Investigador Científico; g) Lei n.º 22/11, de 17 de Junho — Lei da Protecção de Dados Pessoais; h) Lei n.º 15/14, de 31 de Julho — Lei dos Direitos de Autor e Conexos, e a legislação aplicável em matéria de propriedade industrial; i) Estatuto Orgânico da UPRA, Compêndio das Políticas Institucionais (POL.01), Código de Ética e Conduta (CEC.01) e demais regulamentos internos. 2. Constituem boas práticas de referência a Declaração de Singapura sobre a Integridade na Investigação, os princípios FAIR, as ESG 2015, a ISO 21001:2018 e a ISO 31000:2018, sem prejuízo do disposto na lei angolana. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS Artigo 8.º (Estrutura) 1. A VRACP compreende: a) O Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação; b) O Secretariado da Vice-Reitoria; c) A Direcção de Investigação, cujas funções são asseguradas pelo Centro de Estudos e Investigação Científica (CEIC), nos termos do R.RICEIC.01; d) A Direcção de Pós-Graduação, nos termos do R.RIPG.01. 2. Funciona na dependência do Vice-Reitor o Polo Universitário, estrutura transversal de coordenação científica e de inovação, nos termos dos artigos 68.º a 71.º do Estatuto Orgânico e do R.RIPCU.01. 3. A VRACP articula-se com o Conselho Científico Permanente, a que o Vice-Reitor preside, nos termos do VRACP.RCC.02, e com o Comité de Ética, órgão consultivo independente regido pelo R.RCE.01, sem que tal articulação implique qualquer relação de dependência hierárquica do Comité. 4. Por despacho do Reitor, sob proposta do Vice-Reitor, podem ser afectos à VRACP técnicos de gestão da investigação, de apoio a projectos e de gestão académica da pós-graduação, na medida das necessidades do serviço. Artigo 9.º (Competências da VRACP) Nos termos do artigo 23.º do Estatuto Orgânico, compete à VRACP: a) Coadjuvar o Reitor na direcção, coordenação e execução da política científica, de investigação, inovação e pós-graduação da Universidade; b) Assegurar a presidência e o secretariado técnico do Conselho Científico Permanente; c) Orientar e supervisionar a actividade dos Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas, promovendo a harmonização das suas práticas e regulamentos, sem prejuízo da autonomia científica que lhes é reconhecida;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 5 de 16 d) Coordenar a implementação das políticas de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e pós-graduação, em conformidade com o PDI; e) Coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos programas de pós-graduação académica e profissional; f) Coordenar a apreciação das propostas de criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos de pós-graduação e submetê-las aos órgãos competentes para parecer e deliberação; g) Promover o desenvolvimento da investigação, da inovação, do empreendedorismo e da produção científica; h) Incentivar a participação de docentes, investigadores, estudantes e antigos estudantes em actividades de investigação e produção do conhecimento; i) Promover a articulação entre o ensino, a investigação, a extensão universitária e a inovação; j) Coordenar e acompanhar os programas de iniciação científica e os projectos de investigação desenvolvidos pelas Unidades Orgânicas, emitindo os respectivos relatórios; k) Promover formação contínua em metodologia de investigação, redacção científica, ética em investigação e inovação, destinada a docentes, investigadores e estudantes; l) Promover a divulgação, preservação e valorização da produção científica, incluindo o repositório institucional e a Revista Científica da UPRA; m) Apoiar o desenvolvimento científico e metodológico dos Trabalhos de Fim de Curso, dissertações, teses e demais trabalhos académicos, incluindo a definição de linhas de investigação que os orientem; n) Acompanhar os processos de progressão na carreira docente e de investigação científica, pronunciando-se quando previsto; o) Promover a internacionalização da investigação, a participação em redes e projectos colaborativos e a captação de financiamento nacional e internacional; p) Acompanhar os resultados da avaliação institucional nas áreas científica e de pós- graduação e propor medidas de melhoria; q) Promover a atribuição de prémios, distinções e incentivos de natureza científica, nos termos dos regulamentos aplicáveis; r) Exercer as demais competências delegadas pelo Reitor ou atribuídas pelo Estatuto Orgânico e pelos regulamentos da Universidade. Artigo 10.º (Competências complementares de gestão da investigação) No desenvolvimento das competências estatutárias e da Política de Investigação Científica, Inovação e Integridade, compete ainda à VRACP: a) Propor as linhas de investigação institucionais, ouvidos os Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas e o Polo Universitário, para aprovação pelo Conselho Científico Permanente; b) Manter, através da Direcção de Investigação, o registo institucional da investigação;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 6 de 16 c) Propor a dotação orçamental anual para a investigação e a sua distribuição, e abrir as chamadas internas para projectos, bolsas e prémios; d) Propor ao Conselho Científico Permanente o instrumento de mensuração da produtividade científica e assegurar a sua aplicação anual; e) Assegurar a política de ciência aberta, de gestão de dados de investigação e de acesso aberto às publicações; f) Zelar pela integridade científica e pela utilização responsável da inteligência artificial na investigação; g) Promover a protecção e a valorização da propriedade intelectual resultante da actividade científica; h) Assegurar o apoio administrativo e logístico ao funcionamento do Comité de Ética, respeitando a sua independência; i) Integrar o Conselho Editorial da Revista Científica da UPRA; j) Elaborar o plano anual de actividades e o Relatório Anual de Ciência e Pós- Graduação. Artigo 11.º (Competências do Vice-Reitor) Compete ao Vice-Reitor para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação: a) Dirigir, coordenar e representar a VRACP; b) Presidir ao Conselho Científico Permanente e assegurar a execução das respectivas deliberações, após homologação pelo Senado quando exigível; c) Coordenar e supervisionar os Directores da Direcção de Investigação, da Direcção de Pós-Graduação e do Polo Universitário; d) Propor ao Reitor a nomeação dos titulares das estruturas dependentes, nos termos dos respectivos regulamentos; e) Submeter ao Reitor o plano anual de actividades, a proposta de orçamento da área científica e o Relatório Anual de Ciência e Pós-Graduação; f) Autorizar o registo de projectos de investigação institucionais, após apreciação científica e, quando aplicável, parecer favorável do Comité de Ética; g) Validar institucionalmente as candidaturas a financiamento externo e os protocolos de investigação, sem prejuízo das competências do Reitor para a sua assinatura; h) Homologar os resultados das chamadas internas, sob proposta dos respectivos júris; i) Remeter ao Comité de Ética os pedidos de parecer e as situações susceptíveis de afectar a integridade científica de que tome conhecimento; j) Representar a Universidade, por delegação do Reitor, junto de entidades científicas nacionais e internacionais; k) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 7 de 16 Artigo 12.º (Estruturas dependentes) 1. Compete à Direcção de Investigação, assegurada pelo CEIC, a gestão das linhas, grupos, investigadores e projectos de investigação, o registo institucional da investigação, a gestão do financiamento e dos incentivos, a produção científica, a Revista Científica, a propriedade intelectual e o Programa de Iniciação Científica, nos termos do R.RICEIC.01 e do R.RIC.01. 2. Compete à Direcção de Pós-Graduação a gestão da oferta pós-graduada, dos processos de candidatura, selecção e admissão, da orientação, das provas e da certificação, nos termos do R.RIPG.01 e do R.RGPGA.01. 3. Compete ao Polo Universitário a articulação entre investigação, inovação e extensão, o apoio às infra-estruturas científicas, a inovação e a transferência de conhecimento, a cooperação científica e a captação de financiamento, nos termos do R.RIPCU.01. 4. As estruturas dependentes apresentam ao Vice-Reitor os respectivos planos e relatórios anuais e reportam trimestralmente os indicadores fixados no Anexo I. Artigo 13.º (Secretariado da Vice-Reitoria) Compete ao Secretariado da Vice-Reitoria: a) Receber, registar, classificar, distribuir e arquivar o expediente da VRACP; b) Gerir a agenda do Vice-Reitor e preparar reuniões, audiências e eventos; c) Assegurar o secretariado do Conselho Científico Permanente e das reuniões de coordenação, incluindo convocatórias, actas e registo de deliberações; d) Controlar prazos de resposta, despachos e deliberações; e) Apoiar a preparação do plano e do relatório anuais e a recolha de indicadores; f) Executar outras tarefas determinadas pelo Vice-Reitor. Artigo 14.º (Requisitos e forma de designação do Vice-Reitor) 1. O Vice-Reitor deve reunir, cumulativamente, os requisitos do artigo 21.º do Estatuto Orgânico: grau académico de Doutor, avaliação de desempenho docente positiva, pertença a uma das três categorias de topo da carreira docente do ensino superior ou da carreira de investigador científico e, no mínimo, cinco anos de serviço docente no Subsistema de Ensino Superior. 2. O Vice-Reitor é nomeado nos termos do artigo 15.º do Estatuto Orgânico, e o seu mandato acompanha o do Reitor, cessando nos casos previstos no artigo 20.º, n.º 3, do mesmo Estatuto. 3. Constitui requisito preferencial a experiência comprovada em gestão de investigação, orientação de dissertações ou teses e produção científica com revisão por pares.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 8 de 16 Artigo 15.º (Substituição) 1. Nas ausências e impedimentos temporários, o Vice-Reitor é substituído pelo dirigente que o Reitor designe por despacho, de entre os Directores das estruturas dependentes ou os demais coadjutores. 2. A presidência do Conselho Científico Permanente, na ausência do Vice-Reitor, é assegurada pelo Vice-Presidente, nos termos do VRACP.RCC.02. 3. O substituto não pode praticar actos que importem a revogação de decisões do Vice- Reitor, salvo em situação de urgência devidamente fundamentada e comunicada. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO Artigo 16.º (Funcionamento e horário) 1. A VRACP funciona nas instalações da Reitoria, no horário normal de funcionamento dos serviços, ajustado, na Direcção de Pós-Graduação, ao regime pós-laboral dos cursos. 2. A VRACP adopta procedimentos normalizados, constantes do MP.VRACP.01, para o registo e a aprovação de projectos, a submissão ao Comité de Ética, o financiamento, os incentivos, o registo da produção científica, a iniciação científica, a gestão da pós- graduação, a mobilidade e o relatório anual. 3. A tramitação processa-se preferencialmente por meios electrónicos, através do sistema de gestão documental e do sistema de gestão académica da Universidade. Artigo 17.º (Planeamento) 1. A VRACP elabora anualmente, até ao final do ano lectivo anterior: a) O plano anual de actividades, com objectivos, metas e indicadores alinhados com o PDI; b) A proposta de orçamento da área científica, incluindo a dotação específica para a investigação e os incentivos à produção científica, nos termos do Capítulo III do Compêndio POL.01; c) O calendário científico institucional, que inclui chamadas internas, eventos, prazos de relatórios e datas das provas de pós-graduação. 2. O plano e a proposta de orçamento integram os contributos das estruturas dependentes e das Unidades Orgânicas e são submetidos ao Reitor. 3. O cumprimento do calendário científico é obrigatório para as Unidades Orgânicas, devendo os eventos científicos extraordinários ser comunicados por escrito à VRACP com a antecedência mínima de 30 dias. Artigo 18.º (Coordenação) 1. Funciona junto do Vice-Reitor uma reunião de coordenação científica, que integra os Directores da Direcção de Investigação, da Direcção de Pós-Graduação e do Polo
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 9 de 16 Universitário e, quando convocados, os presidentes dos Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas. 2. A reunião de coordenação realiza-se mensalmente e destina-se a acompanhar a execução do plano, dos indicadores, das chamadas internas e da oferta pós-graduada, e a preparar as matérias a submeter ao Conselho Científico Permanente. 3. A reunião de coordenação não exerce competências deliberativas próprias dos órgãos colegiais. Artigo 19.º (Reuniões) 1. As reuniões de coordenação são convocadas pelo Vice-Reitor com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, salvo urgência, com indicação da ordem de trabalhos e da documentação de suporte. 2. De cada reunião é lavrada acta sumária, com indicação dos presentes, dos assuntos tratados, das orientações adoptadas, dos responsáveis e dos prazos, aprovada na reunião seguinte. 3. O participante que tenha interesse pessoal, directo ou indirecto, em matéria em apreciação declara-o e não intervém na respectiva discussão, sendo o facto registado em acta, segundo as boas práticas do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto. 4. O funcionamento do Conselho Científico Permanente rege-se pelo VRACP.RCC.02. Artigo 20.º (Articulação institucional) A VRACP articula-se, designadamente: a) Com a Vice-Reitoria para os Assuntos Académicos, quanto à integração da investigação no ensino, aos Trabalhos de Fim de Curso, ao Centro de Documentação e Informação – Biblioteca e à Direcção dos Serviços Académicos; b) Com a Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional, quanto aos indicadores, à auto-avaliação, à acreditação de cursos de pós-graduação e à harmonização documental; c) Com a Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária, quanto a parcerias científicas, mobilidade de investigadores e transferência de conhecimento; d) Com as Faculdades, os seus Conselhos Científicos e os Centros de Investigação, quanto às linhas, projectos, eventos e pós-graduação; e) Com a Direcção Financeira, quanto ao orçamento, à execução dos financiamentos e ao pagamento de incentivos; f) Com a Direcção de Tecnologias de Informação, quanto aos sistemas de registo, ao repositório e à segurança da informação; g) Com o Gabinete Jurídico, quanto a protocolos, contratos de investigação e propriedade intelectual; h) Com o Departamento de Comunicação e Relações-Públicas, quanto à divulgação de chamadas, eventos e resultados;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 10 de 16 i) Com a Direcção de Capital Humano/Recursos Humanos, quanto à carreira do investigador, à avaliação do desempenho e à formação; j) Com o Comité de Ética, quanto à apreciação ética dos projectos e à formação em ética e integridade. Artigo 21.º (Delegação de competências) 1. O Vice-Reitor pode delegar ou subdelegar, por despacho, nos Directores das estruturas dependentes, competências de gestão corrente, designadamente a aprovação de relatórios intercalares, a autorização de participação em eventos e a assinatura de expediente. 2. O despacho de delegação especifica os poderes delegados, os limites e o prazo, e é publicado pelos meios institucionais. 3. Não são delegáveis a presidência do Conselho Científico Permanente, a proposta de orçamento, a homologação de resultados de chamadas internas e o Relatório Anual de Ciência e Pós-Graduação. CAPÍTULO IV GESTÃO DA CIÊNCIA E DA PÓS-GRADUAÇÃO Artigo 22.º (Linhas de investigação) 1. As linhas de investigação institucionais são propostas pelo Vice-Reitor e aprovadas pelo Conselho Científico Permanente, em alinhamento com a missão, o PDI e as prioridades nacionais de ciência, tecnologia e inovação, incluindo o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 e a Estratégia de Longo Prazo Angola 2050. 2. Cada curso de graduação e de pós-graduação dispõe de linhas de investigação próprias, articuladas com as institucionais, que orientam os Trabalhos de Fim de Curso, as dissertações, as teses e os projectos de iniciação científica. 3. As linhas de investigação são revistas, pelo menos, em cada ciclo do PDI e publicadas no portal institucional. Artigo 23.º (Formalização e registo da investigação) 1. Toda a actividade de investigação é formalizada mediante proposta escrita, apreciação científica, parecer do Comité de Ética quando aplicável, registo com código próprio na Direcção de Investigação, designação de investigador responsável e apresentação de relatórios. 2. Não são reconhecidas, para efeitos institucionais, de avaliação do desempenho ou de atribuição de incentivos, actividades de investigação não registadas. 3. Nenhum projecto que envolva seres humanos, material biológico humano, animais, dados pessoais ou sensíveis, ambiente ou património cultural se inicia sem parecer favorável do Comité de Ética.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 11 de 16 Artigo 24.º (Dotação orçamental e incentivos) 1. O orçamento anual prevê uma dotação específica para a investigação, cuja distribuição é proposta pelo Vice-Reitor e executada segundo os procedimentos da Direcção Financeira. 2. A UPRA atribui incentivos à produção científica de docentes, investigadores e discentes, nos termos de regulamento próprio que define modalidades, critérios e montantes, designadamente prémios por publicação em revistas com revisão por pares, apoio a encargos de publicação, apoio à participação em eventos, financiamento de projectos em chamada interna e bolsas de iniciação científica. 3. Não são apoiadas publicações em revistas ou editoras identificadas como predatórias, segundo critérios publicados pela Direcção de Investigação. 4. A atribuição de recursos e incentivos obedece a procedimento concursal ou a critérios previamente publicados, com júri, grelha de avaliação e decisão fundamentada. Artigo 25.º (Iniciação científica) O Programa de Iniciação Científica destina-se aos discentes de graduação, é gerido pela Direcção de Investigação em articulação com as Faculdades e rege-se pelo R.RIC.01, competindo à VRACP supervisioná-lo e emitir o respectivo relatório anual. Artigo 26.º (Pós-graduação) 1. A oferta pós-graduada compreende a pós-graduação académica e a pós-graduação profissional e rege-se pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação Académica (R.RGPGA.01), pelo R.RIPG.01 e pelos regulamentos específicos de cada curso. 2. A criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos de pós-graduação é instruída pela Direcção de Pós-Graduação, verificada quanto à conformidade pela Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional, deliberada pelo Conselho Científico Permanente e submetida pelo Reitor ao Senado e, quando exigível, ao Departamento Ministerial competente. 3. Nenhum curso de pós-graduação conferente de grau inicia o seu funcionamento sem as autorizações legalmente exigidas. 4. Os júris das provas de pós-graduação académica são nomeados pelo Reitor, após parecer vinculativo do Conselho Científico Permanente, nos termos do artigo 18.º, alínea q), do Estatuto Orgânico. Artigo 27.º (Produção científica, Revista Científica e repositório) 1. A produção científica dos docentes, investigadores e discentes é registada anualmente e deve indicar a afiliação institucional à UPRA. 2. A Revista Científica da UPRA é gerida por Conselho Editorial próprio, nos termos do R.RICEIC.01, com revisão por pares e acesso aberto. 3. As publicações, dissertações e teses são depositadas no repositório institucional, gerido pelo Centro de Documentação e Informação – Biblioteca nos termos do artigo
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 12 de 16 48.º do Estatuto Orgânico, salvaguardados os direitos de autor e as restrições contratuais. 4. A VRACP publica anualmente a lista de artigos dos últimos três anos, discriminando revistas nacionais e internacionais. Artigo 28.º (Integridade científica e inteligência artificial) 1. A VRACP promove a prevenção, a detecção e o tratamento da fabricação, da falsificação, do plágio e de outras formas de má conduta científica, nos termos do Código de Ética e Conduta, do Regulamento Disciplinar e do R.RCE.01, com protecção de quem denuncie de boa-fé. 2. A utilização de ferramentas de inteligência artificial é admitida como apoio, sob validação humana e com declaração da ferramenta, da finalidade e da extensão do contributo, sendo proibida para fabricar ou manipular dados, gerar referências fictícias, atribuir-lhes autoria ou nelas introduzir dados pessoais ou confidenciais sem salvaguarda legal. 3. O investigador responsável responde pela integridade dos resultados. Artigo 29.º (Propriedade intelectual e ciência aberta) 1. A titularidade dos resultados, a partilha de benefícios e a transferência de tecnologia e conhecimento regem-se pela Lei n.º 15/14, de 31 de Julho, pela legislação aplicável em matéria de propriedade industrial e pelo R.RICEIC.01. 2. A UPRA promove o acesso aberto às publicações e a gestão dos dados de investigação segundo os princípios FAIR, mediante planos de gestão de dados nos projectos financiados. Artigo 30.º (Apoio aos trabalhos académicos e à carreira) 1. A VRACP assegura apoio metodológico às Unidades Orgânicas na orientação dos Trabalhos de Fim de Curso, nos termos do RTFC.02, e das dissertações e teses. 2. A VRACP acompanha os processos de progressão na carreira docente e de investigação científica, fornecendo à Direcção de Capital Humano/Recursos Humanos e às comissões competentes a informação do registo institucional relevante para a avaliação do desempenho. Artigo 31.º (Prémios e distinções) A VRACP propõe ao Conselho Científico Permanente a instituição de prémios científicos, cuja criação é deliberada pelo Senado nos termos do artigo 29.º, alínea e), do Estatuto Orgânico, e organiza os respectivos procedimentos de atribuição.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 13 de 16 Artigo 32.º (Internacionalização e mobilidade de investigadores) 1. A VRACP promove a participação em redes e projectos internacionais e a mobilidade de investigadores, em articulação com a Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária e o Polo Universitário. 2. A mobilidade de investigadores rege-se pela Política de Internacionalização, Intercâmbio e Mobilidade Académica (Capítulo XV do Compêndio POL.01) e pela UPRA.PRCE.PIMA.02, e é registada no registo institucional da investigação. CAPÍTULO V QUALIDADE, RISCO E MELHORIA CONTÍNUA Artigo 33.º (Sistema de gestão da qualidade) 1. A VRACP integra o SIGQ-UPRA e assegura que os seus processos estão documentados, são executados conforme o MP.VRACP.01 e geram as evidências necessárias à auto- avaliação e à avaliação externa. 2. No âmbito do SIGQ-UPRA, compete à VRACP: a) Cumprir os procedimentos aplicáveis e manter as evidências organizadas; b) Participar nas actividades de auto-avaliação, auditoria interna e acreditação; c) Fornecer à Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional os indicadores de investigação e pós-graduação; d) Implementar as acções de melhoria aprovadas. 3. Constituem boas práticas de referência a ISO 21001:2018 e as ESG 2015, designadamente quanto à concepção e aprovação de programas e à informação pública. Artigo 34.º (Gestão do risco e controlo interno) 1. A VRACP identifica e avalia anualmente os riscos da sua área, designadamente má conduta científica, incumprimento ético, perda ou fuga de dados de investigação, incumprimento de obrigações perante financiadores, publicação em revistas predatórias, insucesso ou abandono na pós-graduação e funcionamento de cursos sem autorização. 2. São mecanismos de controlo interno, designadamente, a segregação entre quem propõe, quem avalia e quem homologa nas chamadas internas, a dupla validação científica e financeira das candidaturas, a verificação de similaridade antes das provas e a conciliação periódica do registo institucional com os dados da Direcção Financeira. 3. A gestão do risco segue, como boa prática de referência, a ISO 31000:2018. Artigo 35.º (Monitorização e indicadores) 1. O desempenho da VRACP é monitorizado através dos indicadores constantes do Anexo I, cujas metas são fixadas no plano anual de actividades.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 14 de 16 2. Os indicadores são calculados a partir do registo institucional da investigação e do sistema de gestão académica, analisados trimestralmente na reunião de coordenação e anualmente pelo Conselho Científico Permanente. Artigo 36.º (Melhoria contínua) 1. As acções de melhoria resultam da análise dos indicadores, das auditorias, das avaliações externas, dos inquéritos de satisfação de docentes, investigadores e pós- graduandos e das recomendações do Conselho Científico Permanente e do Comité de Ética. 2. As acções aprovadas constam de plano de melhoria com responsável, prazo e indicador de eficácia, acompanhado em articulação com a Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional. Artigo 37.º (Reclamações e sugestões) 1. As reclamações e sugestões relativas aos serviços da VRACP são apresentadas por escrito, por via electrónica ou presencial, e registadas. 2. A VRACP responde no prazo de 15 dias úteis, salvo complexidade fundamentada, e utiliza a informação recolhida na melhoria dos processos. 3. As reclamações sobre decisões de chamadas internas ou de provas regem-se pelos regulamentos específicos aplicáveis. Artigo 38.º (Relatório Anual de Ciência e Pós-Graduação) 1. A VRACP elabora o Relatório Anual de Ciência e Pós-Graduação, que consolida os relatórios das estruturas dependentes e das Unidades Orgânicas, os indicadores, a execução orçamental, a produção científica, a actividade de pós-graduação e o relatório do Programa de Iniciação Científica. 2. O relatório é submetido ao Reitor até 60 dias após o fim do ano lectivo, apreciado pelo Conselho Científico Permanente e apresentado ao Senado, integrando o Relatório Anual de Auto-Avaliação. 3. O relatório e a lista de publicações são divulgados à comunidade académica. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 39.º (Sigilo e protecção de dados) 1. O Vice-Reitor e o pessoal da VRACP estão sujeitos a dever de sigilo sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das funções, designadamente propostas de projectos, avaliações, dados de investigação e informação sujeita a confidencialidade contratual, mantendo-se o dever após a cessação de funções. 2. O tratamento de dados pessoais observa a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, e a Política de Gestão Documental, Informação e Protecção de Dados (Capítulo XX do Compêndio POL.01).
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 15 de 16 Artigo 40.º (Ética e conflitos de interesses) 1. O pessoal da VRACP e os membros de júris de chamadas internas observam o Código de Ética e Conduta (CEC.01) e declaram, por escrito, qualquer conflito de interesses antes de intervir em procedimentos de avaliação ou atribuição de recursos. 2. Ninguém pode avaliar propostas em que figure como proponente, orientador, co-autor recente ou familiar dos proponentes. Artigo 41.º (Articulação com o Manual de Procedimentos e outros instrumentos) Os procedimentos de execução do presente Regulamento constam do Manual de Procedimentos da Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação (MP.VRACP.01), articulando-se o Regulamento ainda com o VRACP.RCC.02, o R.RIPG.01, o R.RICEIC.01, o R.RIPCU.01, o R.RCE.01, o R.RGPGA.01, o R.RIC.01, o UPRA.R.PIC.01 e o SIGQ.MGQ.01. Artigo 42.º (Casos omissos) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho fundamentado do Reitor, ouvido o Vice-Reitor e, quando a matéria seja científica, o Conselho Científico Permanente. Artigo 43.º (Revisão) O presente Regulamento é revisto de três em três anos ou sempre que alterações legislativas, estatutárias ou organizacionais, ou os resultados do SIGQ-UPRA, o justifiquem, por iniciativa do Vice-Reitor ou do Reitor. Artigo 44.º (Norma revogatória) É revogado o Regulamento Interno da Vice-Reitoria para os Assuntos Científicos e Pós- Graduação (R.RIVRACP.01), versão 1.0. Artigo 45.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Senado da Universidade e publicação pelos meios institucionais.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento Interno da VRACP Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RIVRACP.02 Página 16 de 16 ANEXO I INDICADORES DE DESEMPENHO DA ÁREA CIENTÍFICA E DE PÓS-GRADUAÇÃO Indicador Fórmula Periodicidade Responsável Projectos de investigação activos N.º de projectos registados em execução a 31 de Dezembro Anual Direcção de Investigação Docentes envolvidos em investigação Docentes em projectos registados / total de docentes x 100 Anual Direcção de Investigação Artigos com revisão por pares N.º de artigos publicados com afiliação UPRA, por revistas nacionais e internacionais Anual Direcção de Investigação Produtividade científica por docente doutorado Artigos com revisão por pares / docentes doutorados Anual Direcção de Investigação Financiamento externo captado Montante de financiamento externo contratado no ano Anual Polo Universitário Execução da dotação para investigação Despesa executada / dotação aprovada x 100 Semestral VRACP / Direcção Financeira Discentes em iniciação científica Discentes em projectos do R.RIC.01 / discentes de graduação x 100 Anual Direcção de Investigação Projectos com parecer ético prévio Projectos sujeitos a parecer com parecer favorável antes do início / projectos sujeitos a parecer x 100 Anual Direcção de Investigação Taxa de conclusão no tempo previsto Pós-graduandos que concluem no prazo / pós-graduandos da coorte x 100 Anual Direcção de Pós-Graduação Dissertações e teses depositadas Trabalhos depositados no repositório / trabalhos aprovados x 100 Anual Direcção de Pós-Graduação Mobilidade de investigadores N.º de mobilidades de entrada e de saída registadas Anual VRACP / Pró-Reitoria para a Cooperação e Extensão Universitária Satisfação dos pós- graduandos Média do inquérito de satisfação (escala do SIGQ-UPRA) Anual Direcção de Pós-Graduação