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Universidade Privada de Angola | 2026 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS E HUMANAS REGULAMENTO INTERNO DO CURSO de Licenciatura em Psicologia Clínica
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Ficha Técnica do Documento Designação Regulamento Interno do Curso de Licenciatura em Psicologia Clínica da Universidade Privada de Angola Código do documento R.RC.PSI.02 Versão 2.0 Estado Aprovado Vigência Por tempo indeterminado, até revisão ou revogação expressa Substitui Regulamento Interno do Curso de Licenciatura em Psicologia da Universidade Privada de Angola Natureza Documento institucional — regulamento interno de curso Âmbito Curso de Licenciatura em Psicologia Clínica da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas (FCSAH): coordenação, plano de estudos, funcionamento lectivo, avaliação, Clínica-escola e Laboratório de Psicologia (UPRA-LAB-15), instrumentos de avaliação psicológica, prática supervisionada, estágio, trabalho de fim de curso, sigilo, consentimento e deontologia, docentes e estudantes do curso Elaborado por Coordenação do Curso, com o Decanato da Faculdade Aprovado por Conselho Científico Permanente da Universidade, sob proposta do Decano, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade Gestor do documento Pró-Reitoria de Qualidade e Avaliação Institucional Próxima revisão No âmbito do SIGQ-UPRA, no prazo máximo de três anos ou sempre que o plano de estudos seja alterado Articula-se com R.RIFCSAH.01; R.RGF.01; MP.FCSAH.01; RGA.02; RIAA.01; RTFC.02; R.RECS.01; RGLEIC-FCSAH.01; R.RGL.01; UPRA-POP-15; VRAA.RISP.01; CEC.01; RD.01; R.RCE.01; Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro; Lei n.º 22/11, de 17 de Junho; Lei n.º 15/14, de 31 de Julho Histórico de Revisões Versão Data Descrição Aprovado por 1.0 2023 Revisão: Anexo I com a grelha integral do Decreto Executivo n.º 204/24 (T, TP, P, TA, OT, AV); tabela de transição do plano anterior. Conselho Científico Permanente da Universidade 2.0 08/09/2026 Revisão: entidades com protocolo; integração dos planos de melhoria 2026, recomendações do INAAREES e demais documentos do curso Conselho Científico Permanente da Universidade
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Índice Preâmbulo .................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 2 Artigo 1.º (Objecto) ................................................................................................................. 2 Artigo 2.º (Âmbito) ................................................................................................................... 2 Artigo 3.º (Enquadramento legal e normativo) .......................................................................... 2 Artigo 4.º (Definições) ............................................................................................................. 3 Artigo 5.º (Identificação do curso) ............................................................................................ 3 Artigo 6.º (Missão e objectivos do curso) .................................................................................. 4 Artigo 7.º (Perfil de saída e competências) ............................................................................... 4 Artigo 8.º (Saídas profissionais) ............................................................................................... 5 CAPÍTULO II. ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO .......................................................................... 5 Artigo 9.º (Departamento responsável) .................................................................................... 5 Artigo 10.º (Coordenador de Curso) ......................................................................................... 5 Artigo 11.º (Comissão de Curso e Núcleo Docente Estruturante) .............................................. 6 Artigo 12.º (Coordenação de estágios e da prática clínica) ....................................................... 6 Artigo 13.º (Delegados de turma e representação estudantil) ................................................... 6 Artigo 14.º (Corpo docente e supervisores) .............................................................................. 7 CAPÍTULO III. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ................................................................................. 7 Artigo 15.º (Plano de estudos) ................................................................................................. 7 Artigo 16.º (Componentes de formação) .................................................................................. 7 Artigo 17.º (Unidades de crédito e carga horária) ...................................................................... 8 Artigo 18.º (Precedências e regras de inscrição) ....................................................................... 8 Artigo 19.º (Unidades curriculares nucleares e não nucleares) ................................................. 9 Artigo 20.º (Actividades complementares, autónomas e projecto integrador) ............................ 9 Artigo 21.º (Equivalências e creditação) ................................................................................... 9 CAPÍTULO IV. FUNCIONAMENTO LECTIVO E AVALIAÇÃO ........................................................... 10 Artigo 22.º (Calendário, horários e turnos) ............................................................................. 10 Artigo 23.º (Assiduidade) ....................................................................................................... 10 Artigo 24.º (Clínica-escola e Laboratório de Psicologia) .......................................................... 10 Artigo 25.º (Simulação e gravações) ....................................................................................... 11 Artigo 26.º (Níveis de prática supervisionada) ........................................................................ 11 Artigo 27.º (Instrumentos de avaliação psicológica) ............................................................... 12 Artigo 28.º (Avaliação específica do curso) ............................................................................ 12 Artigo 29.º (Transição de ano e condição de finalista) ............................................................. 13 CAPÍTULO V. ESTÁGIO SUPERVISIONADO.................................................................................. 13 Artigo 30.º (Natureza e objectivos) ......................................................................................... 13 Artigo 31.º (Acesso, momento e duração) .............................................................................. 13 Artigo 32.º (Entidades de acolhimento e protocolos) .............................................................. 13 Artigo 33.º (Supervisão) ......................................................................................................... 14 Artigo 34.º (Deveres do estag
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 CAPÍTULO VII. INVESTIGAÇÃO, EXTENSÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO ....................................... 16 Artigo 38.º (Investigação e iniciação científica)....................................................................... 16 Artigo 39.º (Extensão) ............................................................................................................ 16 Artigo 40.º (Mobilidade e internacionalização) ....................................................................... 17 CAPÍTULO VIII. ÉTICA, SEGURANÇA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL ........................................ 17 Artigo 41.º (Princípios deontológicos) .................................................................................... 17 Artigo 42.º (Sigilo profissional) ............................................................................................... 18 Artigo 43.º (Consentimento informado).................................................................................. 18 Artigo 44.º (Registos clínicos e protecção de dados) .............................................................. 18 Artigo 45.º (Situações de risco e segurança)........................................................................... 19 Artigo 46.º (Bem-estar do estudante e integridade académica) ............................................... 19 CAPÍTULO IX. QUALIDADE DO CURSO ....................................................................................... 19 Artigo 47.º (Auto-avaliação anual).......................................................................................... 19 Artigo 48.º (Indicadores do curso) .......................................................................................... 20 Artigo 49.º (Inquéritos, reclamações e acreditação) ............................................................... 20 CAPÍTULO X. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 20 Artigo 50.º (Casos omissos)................................................................................................... 20 Artigo 51.º (Revisão) .............................................................................................................. 21 Artigo 52.º (Norma transitória) ............................................................................................... 21 Artigo 53.º (Entrada em vigor) ................................................................................................ 21 Anexo I – Plano de estudos ......................................................................................................... 22 Anexo II – Precedências ............................................................................................................. 25 Anexo III – Competências do perfil de saída ................................................................................ 26 Anexo IV – Tabela de transição entre planos de estudos .............................................................. 27 Anexo V – Entidades com protocolo relevantes para o curso ....................................................... 32
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 1 de 32 Preâmbulo O curso de Licenciatura em Psicologia Clínica da Universidade Privada de Angola (UPRA), ministrado na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas (FCSAH), forma psicólogos capazes de avaliar, compreender e intervir no sofrimento psicológico e de promover a saúde mental e a qualidade de vida das pessoas, das famílias e das comunidades. O plano de estudos, com a duração de quatro anos e oito semestres, foi aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 216, de 12 de Novembro de 2024, e confere o grau de Licenciado em Psicologia Clínica. A Universidade Privada de Angola foi criada pelo Decreto n.º 28/07, de 7 de Maio. O percurso legal do curso é o seguinte: a) Decreto Executivo n.º 178/08, de 19 de Agosto (Diário da República, I Série, n.º 155) — aprova o plano de estudos do curso de Psicologia, com cinco anos e opções em Psicologia clínica, escolar e organizacional; b) Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro (Diário da República, I Série, n.º 216) — altera a duração do curso de cinco para quatro anos e a estrutura do plano de estudos, que passa a corresponder à Licenciatura em Psicologia Clínica, expresso em unidades de crédito, com efeitos jurídicos e académicos desde o ano académico 2023/2024 — diploma em vigor. Nos termos do presente Regulamento, o plano de estudos do curso é o aprovado pelo diploma mais recente, transcrito no Anexo I; os diplomas anteriores relevam apenas para os estudantes que neles ingressaram e para efeitos de transição e de equivalências. A psicologia clínica trabalha com pessoas em situação de vulnerabilidade e com informação de natureza íntima. A formação do psicólogo exige, por isso, uma progressão cuidadosa da observação e da simulação para a prática com pessoas reais, sempre sob supervisão de psicólogo habilitado, com consentimento informado, sigilo rigoroso e utilização responsável dos instrumentos de avaliação psicológica. A Clínica-escola e Laboratório de Psicologia, estrutura especializada da Faculdade, é o espaço onde esta progressão se concretiza. O presente Regulamento organiza o funcionamento do curso no quadro do Regulamento Interno da Faculdade (R.RIFCSAH.01), ao qual se subordina, e desenvolve, ao nível do curso, o Regulamento Geral Académico (RGA.02), o Regulamento Interno de Avaliação das Aprendizagens (RIAA.01), o Regulamento do Trabalho de Fim de Curso (RTFC.02) e o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado (R.RECS.01). Segue a estrutura do Modelo de Regulamento de Curso (MOD.RC.01) e limita-se a concretizar o que é próprio do curso. O Regulamento integra-se no Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ-UPRA) e contribui para o cumprimento dos referenciais de avaliação e acreditação do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES).
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 2 de 32 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) 1. O presente Regulamento estabelece a organização, a coordenação e o funcionamento do curso de Licenciatura em Psicologia Clínica da UPRA, complementando o respectivo Projecto Pedagógico de Curso (PPC). 2. O Regulamento define, em especial, as regras próprias do curso em matéria de plano de estudos, precedências, prática supervisionada, utilização da Clínica-escola e Laboratório de Psicologia, utilização de instrumentos de avaliação psicológica, estágio, trabalho de fim de curso, sigilo, consentimento e deontologia e garantia da qualidade. Artigo 2.º (Âmbito) O presente Regulamento aplica-se aos estudantes inscritos no curso, aos docentes que nele leccionam, aos supervisores clínicos, aos orientadores de estágio e de trabalho de fim de curso, ao responsável da Clínica-escola e aos órgãos de coordenação do curso, sem prejuízo das normas gerais da Universidade e da Faculdade. Artigo 3.º (Enquadramento legal e normativo) 1. O curso rege-se pela Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, pelo Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, pelo Decreto Presidencial n.º 193/18 (Normas Curriculares Gerais dos Cursos de Graduação), pelo Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, e pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, que aprova o plano de estudos. 2. Nas matérias próprias da profissão observam-se a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho (Protecção de Dados Pessoais), a Lei n.º 15/14, de 31 de Julho (Direitos de Autor e Conexos), a Lei n.º 21/12 (Lei da Pessoa com Deficiência) e a legislação aplicável em matéria de saúde, de saúde mental, de protecção da criança e de exercício da profissão de psicólogo. 3. No plano institucional, o curso rege-se pelo Estatuto Orgânico da UPRA, pelo Regulamento Geral das Faculdades (R.RGF.01), pelo Regulamento Interno da FCSAH (R.RIFCSAH.01), pelo RGA.02, pelo RIAA.01, pelo RTFC.02, pelo R.RECS.01, pelo Regulamento Geral dos Laboratórios de Ensino e Investigação Científica da FCSAH (RGLEIC-FCSAH.01) e pelo Código de Ética e Conduta (CEC.01). 4. Na utilização de testes e outros instrumentos de avaliação psicológica, o curso adopta como boas práticas de referência as directrizes internacionais da International Test Commission (ITC) sobre a utilização de testes e sobre a sua tradução e adaptação. 5. O presente Regulamento não pode contrariar, restringir ou dispensar o disposto nos instrumentos referidos nos números anteriores; em caso de conflito ou omissão, prevalecem estes.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 3 de 32 Artigo 4.º (Definições) Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) Unidade de crédito (UC): unidade de medida do trabalho do estudante, correspondendo cada unidade de crédito a quinze horas totais de trabalho, nos termos da grelha curricular; b) Horas totais (HT): o conjunto das horas de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, de trabalho autónomo, de orientação tutorial e de avaliação atribuídas a cada unidade curricular; c) Clínica-escola: a Clínica-escola e Laboratório de Psicologia da Faculdade, identificada como UPRA-LAB-15, que integra o laboratório de simulação e observação e o atendimento psicológico supervisionado à comunidade; d) Prática supervisionada: actividade curricular de aplicação de competências psicológicas em contexto simulado ou real, sob a responsabilidade directa de supervisor clínico; e) Supervisor clínico: psicólogo habilitado, docente da Faculdade ou profissional da entidade de acolhimento, que orienta e responde pela prática do estudante; f) Utente: a pessoa que recebe atendimento psicológico na Clínica-escola ou na entidade de acolhimento; g) Instrumento de avaliação psicológica: teste, escala, inventário, questionário, técnica projectiva ou protocolo de entrevista estruturada utilizado para avaliar características ou processos psicológicos; h) Instrumento de uso restrito: instrumento cuja aplicação, cotação e interpretação exigem qualificação profissional, nos termos das condições de comercialização ou de licença e das boas práticas da ITC; i) Registo clínico: o processo do utente, incluindo fichas de triagem, notas de sessão, protocolos de testes, relatórios e consentimentos. Artigo 5.º (Identificação do curso) 1. O curso tem as seguintes características: a) Designação: Licenciatura em Psicologia Clínica; b) Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas; c) Grau conferido: Licenciado em Psicologia Clínica; d) Área de conhecimento: Ciências Sociais, nos termos do PPC; e) Duração: quatro anos lectivos, correspondentes a oito semestres; f) Carga total: 320 unidades de crédito, correspondentes a 4 800 horas totais; g) Regime: presencial, sendo a prática supervisionada com utentes sempre presencial; h) Turnos: os fixados anualmente pela Faculdade, funcionando o curso, nos termos do PPC, nos turnos da tarde e da noite; i) Local de funcionamento: campus da UPRA, em Talatona, Luanda, incluindo a Clínica-escola e as entidades de acolhimento com protocolo.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 4 de 32 2. O plano de estudos é o aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, constante do Anexo I. Artigo 6.º (Missão e objectivos do curso) 1. O curso tem por missão formar psicólogos clínicos competentes, éticos e socialmente comprometidos, capazes de promover a saúde mental e a qualidade de vida e de prevenir, avaliar e intervir nos problemas psicológicos da população angolana, contribuindo para o desenvolvimento local, regional e nacional. 2. São objectivos do curso: a) Formar profissionais aptos a analisar, interpretar e agir em situações próprias da psicologia, com atitude crítica, reflexiva e ética; b) Proporcionar o conhecimento e a aplicação dos conceitos, princípios e teorias sobre o desenvolvimento e o funcionamento biopsicossocial do ser humano nos diferentes contextos, em especial no clínico, no comunitário, no familiar e no hospitalar; c) Assegurar uma formação sólida e humanística que fomente a aprendizagem autónoma e contínua; d) Desenvolver competências de investigação e de extensão comunitária em saúde mental; e) Incentivar a formação contínua e a especialização em psicologia clínica e da saúde. Artigo 7.º (Perfil de saída e competências) 1. O diplomado em Psicologia Clínica domina os fenómenos psicológicos, examina com rigor a produção científica da área e aplica as técnicas da psicologia na melhoria das condições de vida das pessoas, actuando de forma crítica, reflexiva e ética e integrando equipas multi e interdisciplinares. 2. O diplomado deve demonstrar, em especial, as seguintes competências: a) Realizar entrevistas clínicas, triagem e acolhimento psicológico; b) Seleccionar, aplicar, cotar e interpretar instrumentos de avaliação psicológica adequados, no respeito pelas suas condições de utilização; c) Elaborar psicodiagnósticos e relatórios psicológicos fundamentados; d) Planear e realizar intervenções psicológicas preventivas e de apoio, individuais, familiares, de casal e de grupo, segundo modelos teórico-técnicos reconhecidos; e) Identificar situações de risco, designadamente de suicídio, de violência ou de negligência, e accionar os procedimentos de protecção e de encaminhamento; f) Actuar em contextos hospitalares, comunitários, escolares, desportivos e de justiça, em articulação com outros profissionais; g) Desenvolver projectos de investigação e de intervenção que melhorem a qualidade de vida e o bem-estar, considerando a diversidade humana. 3. O perfil integra ainda capacidades de escuta, empatia, inteligência emocional, discernimento, prudência, trabalho em equipa e actuação ética, desenvolvidas no Anexo III.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 5 de 32 Artigo 8.º (Saídas profissionais) O diplomado pode exercer funções, designadamente, em consultórios e clínicas, hospitais e unidades de saúde, serviços de saúde mental, escolas e serviços de orientação, empresas e organizações, serviços de acção social e de protecção de menores, instituições de acolhimento, serviços de justiça e de investigação criminal, clubes e federações desportivas e organizações comunitárias e não governamentais, bem como prosseguir estudos pós-graduados e carreira académica, sem prejuízo dos requisitos de acesso à profissão fixados pela ordem ou associação profissional respectiva. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO Artigo 9.º (Departamento responsável) 1. O curso está afecto ao Departamento de Psicologia Clínica da FCSAH, que assegura a sua gestão científica e pedagógica nos termos do artigo 17.º do R.RIFCSAH.01. 2. As unidades curriculares de formação geral partilhadas com outros cursos são coordenadas pelo Departamento que o Decano designar, cabendo ao Coordenador de Curso assegurar a sua articulação com os objectivos do curso. Artigo 10.º (Coordenador de Curso) 1. O curso é coordenado por um Coordenador de Curso, nomeado nos termos do artigo 18.º do R.RIFCSAH.01, de entre docentes do curso com formação em psicologia e, preferencialmente, experiência clínica. 2. Para além das competências previstas no Estatuto Orgânico e no R.RIFCSAH.01, compete ao Coordenador de Curso: a) Assegurar a execução do plano de estudos e a progressão coerente das competências de avaliação e de intervenção ao longo dos quatro anos; b) Aprovar, com o Regente, as fichas das unidades curriculares e verificar a sua conformidade com o PPC e o RIAA.01; c) Planear, com o responsável da Clínica-escola, a utilização do laboratório e a afectação dos estudantes aos níveis de prática supervisionada previstos no artigo 26.º; d) Propor ao Decano a aquisição e a renovação de instrumentos de avaliação psicológica, ouvido o Conselho Científico da Faculdade; e) Acompanhar o cumprimento do calendário de avaliações, a assiduidade e o aproveitamento, propondo medidas de apoio aos estudantes com dificuldades; f) Organizar, com o Coordenador de Estágios, a colocação dos estudantes em estágio; g) Organizar o processo de trabalho de fim de curso, nos termos do Capítulo VI; h) Promover a participação de psicólogos, serviços de saúde, empregadores e diplomados na vida do curso; i) Coordenar a auto-avaliação anual do curso e o respectivo plano de melhoria;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 6 de 32 j) Assegurar o atendimento aos estudantes em horário próprio, afixado no início de cada semestre. Artigo 11.º (Comissão de Curso e Núcleo Docente Estruturante) 1. Funciona no curso uma Comissão de Curso, presidida pelo Coordenador de Curso e integrada por três docentes psicólogos do curso, pelo responsável da Clínica-escola, ou quem este indicar, e por dois estudantes, delegados de turma de anos diferentes. 2. Compete à Comissão de Curso acompanhar o funcionamento pedagógico do curso, apreciar os resultados dos inquéritos e dos indicadores, propor alterações ao PPC e ao presente Regulamento e emitir parecer sobre as reclamações relativas ao funcionamento do curso. 3. Os estudantes membros da Comissão de Curso não participam na apreciação de matérias que envolvam informação de utentes. 4. O Núcleo Docente Estruturante é constituído pelo Coordenador de Curso e por docentes do curso, preferencialmente em tempo integral, responsáveis pela concepção, actualização e acompanhamento do PPC, competindo-lhe zelar pela coerência entre o perfil de saída, o plano de estudos e as práticas de avaliação. 5. A Comissão de Curso reúne ordinariamente uma vez por semestre e o Núcleo Docente Estruturante uma vez por ano lectivo, sendo lavrada acta, arquivada na Secretaria da Faculdade. Artigo 12.º (Coordenação de estágios e da prática clínica) 1. O estágio do curso é coordenado pelo Coordenador de Estágios da Faculdade, nos termos do artigo 19.º do R.RIFCSAH.01, que pode designar, sob proposta do Coordenador de Curso, um docente psicólogo do curso como responsável pelo acompanhamento dos estágios de Psicologia Clínica. 2. A prática na Clínica-escola é dirigida pelo respectivo responsável, psicólogo docente com experiência clínica, nos termos do artigo 23.º do R.RIFCSAH.01, que exerce a direcção técnica e responde pela qualidade e segurança dos atendimentos. Artigo 13.º (Delegados de turma e representação estudantil) 1. Cada turma elege um delegado e um subdelegado, nos termos do RGA.02, que a representam junto do Coordenador de Curso e dos docentes. 2. O Coordenador de Curso reúne com os delegados de turma, pelo menos, uma vez por semestre, sendo os assuntos tratados registados e comunicados à Comissão de Curso. 3. Os estudantes participam ainda na vida do curso através da representação no Conselho Pedagógico da Faculdade, na Equipa Técnica de Auto-Avaliação da Faculdade e na Associação Académica (AAUPRA).
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 7 de 32 Artigo 14.º (Corpo docente e supervisores) 1. Os docentes do curso são recrutados nos termos do Regulamento de Recrutamento e Selecção de Docentes (R.RRSCD.01) e do Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto. 2. Os docentes das unidades curriculares de psicologia devem possuir formação de base em psicologia e grau mínimo de mestre; os Regentes das unidades curriculares de avaliação psicológica, psicopatologia, psicoterapia e psicodiagnóstico devem, preferencialmente, possuir experiência clínica comprovada. 3. Os supervisores clínicos devem ser psicólogos com formação adequada à prática que supervisionam e, quando exigível, inscritos na ordem ou associação profissional respectiva. 4. As unidades curriculares das áreas biológica, estatística, linguística e social são asseguradas por docentes com formação na respectiva área científica. 5. A Faculdade promove a formação contínua dos supervisores em supervisão clínica e em avaliação psicológica. 6. O Departamento promove, em articulação com a Reitoria, a contratação de docentes em tempo integral com o grau de Mestre ou de Doutor e a formação pós-graduada dos docentes do curso, designadamente através de parcerias com outras instituições de ensino superior, com vista ao cumprimento dos requisitos legais de qualificação do corpo docente. 7. Os docentes do curso participam no programa institucional de formação pedagógica. CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Artigo 15.º (Plano de estudos) 1. O plano de estudos do curso é o constante do Anexo I, que transcreve a grelha curricular aprovada pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro. 2. Em caso de divergência entre o Anexo I e o texto publicado em Diário da República, prevalece este último. 3. Cada unidade curricular dispõe de ficha com objectivos, conteúdos, metodologias, bibliografia e critérios de avaliação, aprovada nos termos do artigo 10.º e publicada no início de cada semestre. 4. Os docentes elaboram os planos de aula segundo o modelo institucional e em conformidade com o programa analítico da unidade curricular, cuja designação, carga horária e unidades de crédito devem corresponder às do Anexo I. Artigo 16.º (Componentes de formação) O plano de estudos organiza-se nas seguintes componentes: a) Formação geral e instrumental: português, inglês, informática, bioestatística e metodologia de investigação científica;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 8 de 32 b) Formação nas bases biológicas e sociais do comportamento: psicofisiologia e anatomia, psicobiologia, introdução à sociologia e antropologia cultural; c) Formação nos fundamentos da psicologia: história da psicologia, introdução à psicologia, teorias e sistemas, psicologia geral experimental, personalidade, psicologia do desenvolvimento e psicologia social; d) Formação em avaliação psicológica: psicometria, técnica de exame em psicologia, técnicas projectivas e psicodiagnóstico; e) Formação clínica e de intervenção: psicopatologia, aconselhamento psicológico, triagem e atendimento psicológico, teorias e técnicas psicoterapêuticas, técnicas psicanalíticas, psicoterapia infantil, do adolescente, do casal e da família, psicofarmacologia e psicomotricidade; f) Formação em contextos de aplicação: psicologia hospitalar, comunitária, criminal, do desporto, organizacional, orientação vocacional e dinâmica de grupo; g) Formação ética e em investigação: ética profissional e técnicas de pesquisa em psicologia; h) Formação pré-profissional e de síntese: estágio supervisionado e monografia. Artigo 17.º (Unidades de crédito e carga horária) 1. O curso tem 320 unidades de crédito e 4 800 horas totais, distribuídas por oito semestres, nos termos do Anexo I. 2. As horas totais de cada unidade curricular abrangem as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, o trabalho autónomo, a orientação tutorial e a avaliação, sendo a sua repartição a que consta da grelha curricular publicada em Diário da República e transcrita no Anexo I; a ficha da unidade curricular desenvolve essa repartição, sem a poder alterar. 3. O estágio supervisionado e a monografia correspondem, cada um, a 20 unidades de crédito e 300 horas totais. Artigo 18.º (Precedências e regras de inscrição) 1. A inscrição nas unidades curriculares obedece ao regime de precedências do Anexo II, não podendo o estudante inscrever-se numa unidade curricular sem ter obtido aprovação na unidade curricular que a precede. 2. As precedências do Anexo II compreendem as constantes da lista do PPC, adaptadas às designações da grelha actualizada e assinaladas com asterisco, e as estabelecidas por sequência curricular para as restantes unidades curriculares organizadas em I, II e III, sendo completadas pelas condições de acesso ao estágio e à monografia. 3. A inscrição em unidades curriculares de anos diferentes depende da compatibilidade de horários e das regras de transição do RGA.02 e do RIAA.01. 4. Compete ao Coordenador de Curso verificar o cumprimento das precedências antes da confirmação da inscrição, em articulação com a Direcção dos Serviços Académicos.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 9 de 32 Artigo 19.º (Unidades curriculares nucleares e não nucleares) 1. São unidades curriculares nucleares do curso, para efeitos do RIAA.01, as que determinam as valências principais do psicólogo clínico, designadamente Introdução à Psicologia, Ética Profissional, Psicologia do Desenvolvimento I, II e III, Personalidade I e II, Psicometria, Técnica de Exame em Psicologia I e II, Psicopatologia I e II, Psicopatologia Especial III, Técnicas Projectivas em Psicologia I e II, Teorias e Técnicas Psicoterapêuticas I e II, Triagem e Técnicas para o Atendimento Psicológico, Psicodiagnóstico, Estágio Supervisionado e Monografia. 2. As restantes unidades curriculares são não nucleares, aplicando-se-lhes o regime de dispensa de exame que o RIAA.01 preveja. 3. Nas unidades curriculares nucleares é obrigatória a realização de exame final, salvo no estágio e na monografia, que seguem regime próprio. Artigo 20.º (Actividades complementares, autónomas e projecto integrador) 1. O estudante realiza actividades complementares de natureza científica, cultural, social e profissional, nos termos do Regulamento de Actividade Complementar (R.RACO.01), designadamente a participação em jornadas, seminários clínicos, acções de promoção da saúde mental e actividades de extensão. 2. O trabalho autónomo integra as horas totais de cada unidade curricular e rege-se pelo Regulamento de Actividade Autónoma (R.RAAA.01). 3. O curso pode desenvolver, em cada ano, um projecto integrador que articule as unidades curriculares do semestre em torno de um caso ou problema comum, nos termos do Regulamento do Projecto Integrador (R.RPIG.01), utilizando apenas casos simulados ou anonimizados. 4. A monitoria em unidades curriculares e na Clínica-escola rege-se pelo Regulamento de Monitoria (R.RMON.01), não podendo o monitor aceder a registos clínicos de utentes. 5. No 1.º ano, o Departamento mantém um programa de nivelamento nas unidades curriculares de Português, Psicofisiologia/Anatomia, Bioestatística e Informática, destinado aos estudantes com fragilidades na formação de base. Artigo 21.º (Equivalências e creditação) 1. A creditação de unidades curriculares realizadas noutros cursos ou instituições e da experiência profissional segue o RGA.02, cabendo ao Coordenador de Curso instruir o processo com parecer de docente da área. 2. Não são creditáveis por experiência profissional as unidades curriculares de avaliação psicológica, de psicoterapia, o estágio supervisionado e a monografia.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 10 de 32 CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO LECTIVO E AVALIAÇÃO Artigo 22.º (Calendário, horários e turnos) 1. O curso funciona segundo o calendário académico da Universidade e os horários aprovados pela Faculdade, divulgados antes do início de cada semestre. 2. Os horários das unidades curriculares com prática na Clínica-escola são compatibilizados com a escala de ocupação do laboratório e com o horário de atendimento à comunidade, nos termos do Manual de Procedimentos da FCSAH (MP.FCSAH.01). 3. As alterações de horário são comunicadas aos estudantes com a antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo motivo de força maior. 4. No início de cada ano lectivo, a Coordenação realiza uma sessão de acolhimento aos estudantes do 1.º ano sobre o quadro normativo da Universidade, o presente Regulamento e as exigências do ensino superior e, no início de cada semestre, uma reunião de planeamento pedagógico com os docentes do curso. 5. O calendário das provas de frequência é fixado previamente e divulgado no início de cada semestre. Artigo 23.º (Assiduidade) 1. A assiduidade rege-se pelo RIAA.01, sendo exigida, nos termos do PPC, a frequência mínima de 80% das aulas e demais actividades programadas de cada unidade curricular. 2. Nas sessões de prática supervisionada e de supervisão clínica, a presença é obrigatória; as faltas justificadas são repostas segundo plano acordado com o supervisor. 3. O estudante que, em atendimento a utentes, falte sem aviso prévio a uma sessão agendada é suspenso da escala de atendimento até reunião com o supervisor, atendendo à protecção do utente. Artigo 24.º (Clínica-escola e Laboratório de Psicologia) 1. A Clínica-escola e Laboratório de Psicologia (UPRA-LAB-15) rege-se pelo artigo 23.º do R.RIFCSAH.01, pelo RGLEIC-FCSAH.01, pelo Regulamento Geral dos Laboratórios (R.RGL.01), pelo seu regulamento interno (UPRA-RIL) e pelo procedimento operacional padrão próprio (UPRA-POP-15). 2. A Clínica-escola compreende: a) Salas de simulação e de observação, destinadas ao treino de entrevista, de aplicação de instrumentos e de técnicas de intervenção, com utilização de dramatização (role-play), casos simulados e gravações autorizadas; b) A testoteca, onde se guardam os instrumentos de avaliação psicológica, nos termos do artigo 27.º; c) Os gabinetes de atendimento psicológico supervisionado à comunidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 11 de 32 3. O acesso dos estudantes depende de formação prévia sobre as regras do laboratório, o sigilo e a protecção de dados, ministrada no início do 2.º ano, e da assinatura de termo de confidencialidade. 4. A Clínica-escola distingue-se dos Serviços de Psicologia da Universidade (VRAA.RISP.01), dirigidos à comunidade académica, articulando-se com estes no encaminhamento de casos. 5. Os estudantes não atendem na Clínica-escola colegas de curso, familiares ou pessoas com quem mantenham relação pessoal, profissional ou académica, devendo declarar qualquer relação prévia com um utente que lhes seja atribuído. Artigo 25.º (Simulação e gravações) 1. As actividades de simulação utilizam casos fictícios ou anonimizados e, quando envolvam colegas ou actores, consentimento prévio dos participantes, que podem interromper a participação a qualquer momento. 2. As gravações áudio ou vídeo de sessões, simuladas ou reais, dependem de consentimento escrito dos participantes, são utilizadas exclusivamente para supervisão e avaliação, guardadas em sistema institucional de acesso restrito e destruídas no prazo fixado no UPRA-POP-15. 3. É vedado ao estudante captar, copiar ou partilhar, por qualquer meio, gravações ou imagens de sessões. Artigo 26.º (Níveis de prática supervisionada) 1. A prática psicológica dos estudantes organiza-se em três níveis progressivos: a) Nível 1 — observação e simulação, nos 1.º e 2.º anos: observação de sessões e de demonstrações, treino de entrevista e aplicação de instrumentos entre colegas ou em casos simulados; b) Nível 2 — aplicação supervisionada, no 3.º ano: aplicação, cotação e interpretação de instrumentos e condução de entrevistas sob supervisão directa, em contexto de laboratório ou com voluntários informados; c) Nível 3 — atendimento supervisionado, no 4.º ano e no estágio: triagem, avaliação e acompanhamento de utentes na Clínica-escola ou em entidade de acolhimento, sob supervisão de psicólogo habilitado. 2. O acesso ao nível 3 depende da aprovação em Ética Profissional, Psicopatologia I e II, Técnica de Exame em Psicologia II e Triagem e Técnicas para o Atendimento Psicológico. 3. No nível 3, cada caso é atribuído pelo supervisor, discutido em supervisão antes da primeira sessão e acompanhado em supervisão regular, individual ou em grupo, não podendo o estudante tomar decisões clínicas sem validação do supervisor. 4. O supervisor pode suspender a prática de um estudante sempre que esteja em causa o bem-estar do utente ou do próprio estudante, comunicando a decisão ao responsável da Clínica-escola e ao Coordenador de Curso.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 12 de 32 Artigo 27.º (Instrumentos de avaliação psicológica) 1. Os instrumentos de avaliação psicológica da Universidade são adquiridos legalmente, inventariados e guardados na testoteca da Clínica-escola, sob responsabilidade do respectivo responsável. 2. A utilização de instrumentos pelos estudantes obedece às seguintes regras: a) Os instrumentos de uso restrito só são aplicados, cotados e interpretados pelo estudante sob supervisão de docente psicólogo qualificado para o instrumento; b) Os manuais, cadernos de estímulos, chaves de cotação e normas não saem da Clínica-escola, salvo autorização escrita do responsável e registo de requisição; c) É vedada a reprodução, a fotografia, a digitalização ou a divulgação de itens, estímulos, chaves de cotação ou normas, bem como a utilização de cópias não autorizadas, nos termos da Lei n.º 15/14, de 31 de Julho; d) As folhas de resposta e os protocolos preenchidos integram o registo clínico ou o processo de avaliação académica e são guardados com a mesma confidencialidade; e) Na aplicação a utentes reais privilegiam-se instrumentos com estudos de adaptação e normas adequados à população, devendo as limitações de instrumentos não adaptados ser explicitadas nos relatórios. 3. A aprendizagem dos instrumentos observa as directrizes da ITC sobre competências do utilizador de testes, compreendendo a selecção fundamentada, a aplicação padronizada, a cotação rigorosa, a interpretação contextualizada e a comunicação responsável dos resultados. 4. A tradução e a adaptação de instrumentos em trabalhos académicos dependem de autorização dos detentores dos direitos e seguem as directrizes da ITC sobre tradução e adaptação de testes. 5. A aquisição de instrumentos é precedida de parecer do Conselho Científico da Faculdade, nos termos do artigo 14.º do R.RIFCSAH.01. Artigo 28.º (Avaliação específica do curso) 1. A avaliação das aprendizagens rege-se pelo RIAA.01, incluindo os regimes, as épocas, a escala de 0 a 20 valores, as regras de aprovação, a consulta e a revisão de provas. 2. Nas unidades curriculares com componente prática, a avaliação prática é obrigatória e pode assumir, conforme a ficha da unidade curricular, as seguintes modalidades: a) Prova prática de entrevista ou de aplicação de instrumento em situação simulada, avaliada por grelha de observação publicada; b) Estudo de caso, com relatório de avaliação psicológica ou de psicodiagnóstico, a partir de caso simulado ou anonimizado; c) Portefólio de prática supervisionada, com registo das actividades e reflexão crítica; d) Apreciação do supervisor sobre o desempenho em prática supervisionada; e) Apresentação de caso em sessão clínica, com discussão.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 13 de 32 3. Os relatórios e estudos de caso utilizados em avaliação não contêm dados que permitam identificar utentes; a sua violação determina a classificação de zero valores no elemento de avaliação, sem prejuízo do procedimento disciplinar aplicável. 4. Nas unidades curriculares com prática supervisionada, a aprovação exige classificação mínima de 10 valores na componente prática, que não é recuperável por exame. Artigo 29.º (Transição de ano e condição de finalista) 1. A transição de ano e a prescrição da inscrição regem-se pelo RGA.02 e pelo RIAA.01. 2. Para efeitos de inscrição no estágio supervisionado e na monografia, considera-se finalista o estudante que tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ao 3.º ano. CAPÍTULO V ESTÁGIO SUPERVISIONADO Artigo 30.º (Natureza e objectivos) 1. O estágio supervisionado é uma unidade curricular obrigatória do 2.º semestre do 4.º ano, com 20 unidades de crédito e 300 horas totais, regida pelo R.RECS.01 e pelo presente Capítulo. 2. São objectivos do estágio: a) Integrar o estudante num contexto real de prática psicológica, preferencialmente clínica ou da saúde; b) Consolidar, sob supervisão, as competências de triagem, avaliação, psicodiagnóstico e intervenção; c) Desenvolver a autonomia, a responsabilidade, a postura deontológica e o trabalho em equipa multidisciplinar; d) Recolher experiência que possa fundamentar a monografia, com respeito pelo sigilo. Artigo 31.º (Acesso, momento e duração) 1. Tem acesso ao estágio o estudante finalista, nos termos do artigo 29.º, que esteja inscrito nas unidades curriculares do 1.º semestre do 4.º ano ou nelas tenha obtido aprovação. 2. O estágio decorre no 2.º semestre do 4.º ano, em calendário fixado pelo Coordenador de Estágios, podendo as horas na entidade de acolhimento ser complementadas por sessões de supervisão na Faculdade, até ao total previsto no plano de estudos. 3. O estágio pode decorrer, total ou parcialmente, na Clínica-escola, quando esta disponha de casuística e de supervisão suficientes. Artigo 32.º (Entidades de acolhimento e protocolos) 1. O estágio realiza-se em hospitais e unidades de saúde, serviços de saúde mental, escolas e complexos escolares, serviços de acção social, instituições de acolhimento,
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 14 de 32 serviços de justiça e de investigação criminal e outras organizações com prática psicológica adequada, com as quais a Universidade tenha celebrado protocolo. 2. A entidade de acolhimento deve dispor de psicólogo que assuma a supervisão local do estagiário. 3. A lista das entidades de acolhimento com protocolo em vigor é actualizada anualmente pelo Coordenador de Estágios e divulgada aos estudantes antes do período de colocação. 4. A colocação dos estudantes atende à preferência manifestada, ao aproveitamento académico, à capacidade de cada entidade e à necessidade de diversificar as experiências clínicas. 5. A lista das entidades com protocolo em vigor relevantes para o curso consta do Anexo Anexo V, de natureza informativa, e é actualizada anualmente pelo Coordenador de Estágios, de acordo com a base de dados de protocolos da Pró-Reitoria de Cooperação e Extensão. 6. Para cada protocolo relevante para o curso, o Coordenador de Curso elabora, com a Pró-Reitoria de Cooperação e Extensão, um plano anual de actividades, cuja execução é apreciada no relatório de auto-avaliação. Artigo 33.º (Supervisão) 1. Cada estagiário tem um docente orientador, psicólogo do curso, e um supervisor da entidade de acolhimento, psicólogo, nos termos do R.RECS.01. 2. O estágio rege-se por um plano individual, acordado entre o orientador, o supervisor e o estudante, que define as actividades, o horário, o calendário, o nível de autonomia, as regras de sigilo e de registo e os critérios de avaliação. 3. O docente orientador assegura sessões de supervisão, pelo menos semanais, individuais ou em pequeno grupo, e mantém contacto regular com o supervisor da entidade. 4. O seguro escolar ou de acidentes pessoais do estagiário é assegurado nos termos definidos pela Universidade e pelo protocolo. 5. A Faculdade assegura ao estagiário acesso a apoio psicológico, através dos Serviços de Psicologia da Universidade, quando a exposição a situações de sofrimento o justifique. Artigo 34.º (Deveres do estagiário) Constituem deveres do estagiário, para além dos previstos no R.RECS.01: a) Cumprir o plano de estágio, os horários e as normas internas e clínicas da entidade de acolhimento; b) Identificar-se sempre como estagiário perante os utentes; c) Guardar sigilo absoluto sobre os utentes e as informações conhecidas no estágio, mesmo após o seu termo; d) Não realizar actos psicológicos sem autorização e supervisão, nem emitir relatórios, atestados ou pareceres em nome próprio;
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 15 de 32 e) Comunicar de imediato ao supervisor qualquer situação de risco para o utente ou para terceiros; f) Manter um registo de actividades validado pelo supervisor, sem dados identificativos dos utentes; g) Respeitar os limites da relação profissional, não estabelecendo com os utentes relações pessoais, comerciais ou nas redes sociais. Artigo 35.º (Avaliação do estágio) 1. A avaliação do estágio é contínua e integra a apreciação do supervisor da entidade de acolhimento, a apreciação do docente orientador, o portefólio de prática supervisionada e o relatório de estágio, podendo incluir a apresentação de um caso perante júri. 2. A ponderação dos elementos de avaliação é fixada no plano de estágio, não podendo a apreciação do supervisor ter peso inferior a 30% nem o relatório e o portefólio, em conjunto, peso inferior a 40%. 3. A classificação exprime-se na escala de 0 a 20 valores, exigindo-se classificação mínima de 10 valores, e o estágio não é recuperável por exame, nos termos do R.RECS.01. CAPÍTULO VI TRABALHO DE FIM DE CURSO Artigo 36.º (Modalidade e macrotemas) 1. O trabalho de fim de curso do curso de Psicologia Clínica assume a forma de monografia, unidade curricular do 2.º semestre do 4.º ano, com 20 unidades de crédito e 300 horas totais, regendo-se pelo RTFC.02 em tudo o que não for especialmente previsto no presente Capítulo. 2. A monografia pode, com autorização do Coordenador de Curso, assumir a forma de relatório de investigação aplicada fundado no estágio, quando o RTFC.02 o admita. 3. Os temas inscrevem-se nas linhas de macrotemas do curso, designadamente: a) Psicologia, família e escola; b) Psicologia, gestão e trabalho; c) Psicologia na educação; d) Psicologia e atenção à saúde. 4. Os trabalhos que envolvam participantes humanos, aplicação de instrumentos, entrevistas, dados clínicos ou dados pessoais só se iniciam após parecer favorável do Comité de Ética (R.RCE.01), com consentimento informado dos participantes ou dos seus representantes legais e anonimização dos dados. 5. Os estudos de caso clínicos dependem de consentimento específico do utente para fins de investigação e de autorização da entidade onde decorreu o acompanhamento.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 16 de 32 Artigo 37.º (Orientação, prazos e defesa) 1. Cada monografia tem um orientador, docente psicólogo do curso ou da Faculdade com grau mínimo de mestre, designado pelo Coordenador de Curso, podendo haver co- orientação por profissional ou docente de outra instituição. 2. O projecto de monografia é apresentado no 1.º semestre do 4.º ano, em prazo fixado pela Coordenação do Curso, nos termos do RTFC.02, de modo a permitir a submissão ao Comité de Ética em tempo útil. 3. A entrega, a apreciação, a composição do júri, a defesa pública e a classificação seguem o RTFC.02. 4. A defesa pública da monografia depende da aprovação em todas as restantes unidades curriculares do plano de estudos. CAPÍTULO VII INVESTIGAÇÃO, EXTENSÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO Artigo 38.º (Investigação e iniciação científica) 1. A investigação no curso desenvolve-se nas linhas aprovadas pelo Conselho Científico da Faculdade, privilegiando a saúde mental e a qualidade de vida, os factores de risco e a etiologia das perturbações mentais, o desenvolvimento humano e a personalidade, a neurociência, a cognição e a aprendizagem, a psicologia comunitária, a psicologia da saúde e hospitalar e a avaliação psicológica e adaptação de instrumentos à população angolana. 2. Os estudantes podem integrar projectos de investigação dos docentes e o Programa de Iniciação Científica (R.RIC.01), em articulação com o Centro de Estudos e Investigação Científica (R.RICEIC.01). 3. Os resultados da investigação são divulgados em jornadas científicas, no repositório institucional e em revistas da especialidade, sem dados que permitam a identificação de participantes. 4. Os docentes desenvolvem projectos de iniciação científica com estudantes do ciclo básico e do ciclo clínico, cujos resultados são preferencialmente publicados na Revista da UPRA. 5. A Coordenação mantém actualizados o registo dos projectos de investigação e de iniciação científica, com mapa anual de execução, as listas das equipas por linha de investigação, dos docentes e estudantes que participam em eventos científicos e das publicações, privilegiando-se a publicação dos resultados na Revista da UPRA. Artigo 39.º (Extensão) 1. O curso desenvolve actividades de extensão nos eixos da acção comunitária, da saúde mental e qualidade de vida, do desenvolvimento humano, da educação para a prevenção de comportamentos de risco, da saúde da família e das pessoas com necessidades especiais, nos termos da Política Interna de Extensão Universitária (UPRA.PRCE.PIEU.02).
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 17 de 32 2. O atendimento psicológico à comunidade na Clínica-escola constitui o principal instrumento de extensão do curso, realizando-se sempre sob supervisão e com finalidade formativa. 3. As acções de sensibilização e de promoção da saúde mental realizadas por estudantes não incluem avaliação nem intervenção individual fora do enquadramento da Clínica- escola ou de entidade com protocolo. 4. As acções de extensão do curso integram-se nos programas institucionais «UPRA Integração», «UPRA Cidadã» e «UPRA Contemporânea», sendo aprovado anualmente um plano de extensão com indicação das acções, dos responsáveis, dos parceiros e dos indicadores. 5. O curso realiza anualmente, designadamente, uma conferência sobre saúde mental por ocasião do Dia Mundial da Saúde Mental (10 de Outubro), uma campanha de sensibilização para a saúde mental no mês de Janeiro («Janeiro Branco») e acções de promoção da saúde mental em instituições de acolhimento e na comunidade, podendo a Liga Académica de Psicologia colaborar nessas actividades, sob coordenação do Departamento. 6. Cada actividade de extensão dispõe de relatório, lista de presenças e registo fotográfico, mantendo a Coordenação a lista anual das actividades realizadas e dos estudantes envolvidos. Artigo 40.º (Mobilidade e internacionalização) 1. A mobilidade de estudantes e docentes rege-se pela Política Interna de Intercâmbio e Mobilidade Académica (UPRA.PRCE.PIMA.02), sendo as unidades curriculares realizadas em mobilidade reconhecidas mediante contrato de estudos aprovado previamente pelo Coordenador de Curso. 2. O curso promove a cooperação com instituições de ensino superior, serviços de saúde mental e associações científicas nacionais e estrangeiras, em especial dos países de língua portuguesa, designadamente em projectos de adaptação de instrumentos de avaliação psicológica. 3. O Coordenador de Curso divulga anualmente aos estudantes e docentes as oportunidades de mobilidade e de cooperação decorrentes dos protocolos em vigor, constantes do Anexo Anexo V. CAPÍTULO VIII ÉTICA, SEGURANÇA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL Artigo 41.º (Princípios deontológicos) 1. Em todas as actividades do curso, o estudante observa os princípios do respeito pela dignidade e pelos direitos da pessoa, da beneficência e não maleficência, da competência, da responsabilidade, da integridade e da justiça. 2. O estudante observa o código deontológico aplicável à profissão, aprovado pela ordem ou associação profissional respectiva, que é apresentado e analisado na unidade curricular de Ética Profissional, e actua sempre dentro dos limites da sua competência e da autorização do supervisor.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 18 de 32 3. A violação das regras deontológicas constitui infracção disciplinar nos termos do Regulamento Disciplinar (RD.01) e pode determinar a suspensão imediata da prática pelo supervisor, nos termos do artigo 28.º do R.RIFCSAH.01. Artigo 42.º (Sigilo profissional) 1. O estudante guarda sigilo sobre tudo o que conheça acerca dos utentes e dos participantes em actividades de prática, de estágio e de investigação, mesmo após a conclusão do curso. 2. O sigilo abrange a identidade do utente, o facto de ser acompanhado, as informações prestadas, os resultados de avaliação e os registos clínicos. 3. A discussão de casos limita-se às sessões de supervisão e às aulas autorizadas, com omissão de elementos identificativos. 4. A quebra do sigilo só é admitida nas situações previstas na lei, designadamente de perigo grave e iminente para a vida ou integridade do utente ou de terceiros, e sempre mediante decisão do supervisor, nos termos do protocolo de actuação em situações de risco da Clínica-escola. Artigo 43.º (Consentimento informado) 1. Nenhuma avaliação, intervenção, gravação ou recolha de dados para investigação é realizada sem o consentimento livre e esclarecido do utente ou participante, prestado por escrito em formulário próprio da Clínica-escola ou da entidade. 2. O consentimento informa, designadamente, sobre o facto de o atendimento ser realizado por estudante sob supervisão, a finalidade e a natureza das actividades, os limites do sigilo, a utilização de gravações e o direito de desistir a qualquer momento. 3. Tratando-se de menores ou de pessoas sem capacidade para consentir, o consentimento é prestado pelo representante legal, sendo ouvida a pessoa visada na medida da sua capacidade de compreensão. Artigo 44.º (Registos clínicos e protecção de dados) 1. Os registos clínicos da Clínica-escola são de acesso restrito ao responsável da Clínica- escola, aos supervisores e aos estudantes a quem o caso esteja atribuído, sendo guardados em arquivo próprio ou em sistema electrónico seguro. 2. O tratamento de dados de saúde mental observa a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, e o Capítulo XX do Compêndio de Políticas Institucionais (POL.01), sendo vedada a sua utilização para finalidade diversa da autorizada. 3. É vedado ao estudante guardar dados de utentes em dispositivos pessoais ou partilhá- los por meios electrónicos não institucionais. 4. A Secretaria da Faculdade não tem acesso aos registos clínicos, nos termos do artigo 21.º do R.RIFCSAH.01.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 19 de 32 Artigo 45.º (Situações de risco e segurança) 1. Perante indícios de risco de suicídio, de violência, de abuso ou de negligência, o estudante interrompe a avaliação ou intervenção de rotina, assegura a permanência do utente quando seja seguro fazê-lo e informa de imediato o supervisor, que accionará o protocolo de actuação em situações de risco e de encaminhamento para serviços de saúde. 2. O atendimento a utentes decorre em horário em que esteja presente na Clínica-escola um supervisor, sendo vedado o atendimento isolado fora desse horário. 3. A Clínica-escola dispõe de regras de segurança física dos gabinetes, incluindo meios de chamada de apoio, nos termos do UPRA-POP-15 e do Regulamento Interno de Segurança (R.RISEG.01). Artigo 46.º (Bem-estar do estudante e integridade académica) 1. A Faculdade assegura aos estudantes expostos a situações de sofrimento psicológico nas práticas acesso a supervisão de apoio e aos Serviços de Psicologia da Universidade (VRAA.RISP.01). 2. A fraude, o plágio e as demais violações da integridade académica são tratados nos termos do RIAA.01 e do RD.01. 3. A utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa é admitida apenas nos termos fixados na ficha da unidade curricular, devendo ser declarada, e é vedada a introdução nessas ferramentas de quaisquer dados de utentes ou de participantes. CAPÍTULO IX QUALIDADE DO CURSO Artigo 47.º (Auto-avaliação anual) 1. O curso realiza anualmente a sua auto-avaliação, no âmbito do Projecto de Auto- Avaliação (PLA.PAA.01), coordenada pelo Coordenador de Curso e apreciada pela Comissão de Curso. 2. O relatório anual de auto-avaliação do curso segue o modelo REL.RAA.01, é acompanhado das evidências organizadas segundo MOD.RAA.02 e MOD.RAA.03 e integra a actividade da Clínica-escola, os resultados dos estágios e os resultados das monografias, sem dados identificativos de utentes. 3. Do relatório resulta um plano de melhoria, com acções, responsáveis e prazos, cuja execução é acompanhada semestralmente. 4. O Departamento aplica, em cada semestre, um plano de controlo da actividade docente, cujos resultados integram o relatório de auto-avaliação. 5. O plano de melhoria integra as recomendações da última avaliação externa e o plano de melhorias aprovado no âmbito da avaliação institucional, apresentando o Coordenador de Curso, semestralmente, à Comissão de Curso e ao Decano o ponto da sua execução.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 20 de 32 Artigo 48.º (Indicadores do curso) O curso monitoriza, pelo menos, os seguintes indicadores: a) Taxas de aprovação por unidade curricular, de retenção, de abandono e de conclusão no tempo previsto; b) Número de atendimentos supervisionados na Clínica-escola e número de estudantes em prática de nível 3; c) Número de estudantes em estágio e número de entidades de acolhimento com protocolo activo; d) Inventário e actualização dos instrumentos de avaliação psicológica disponíveis; e) Satisfação dos utentes da Clínica-escola, dos estudantes e dos supervisores; f) Classificação média das monografias e projectos com parecer favorável do Comité de Ética; g) Empregabilidade dos diplomados e satisfação dos empregadores; h) Incidentes de sigilo ou de segurança registados e acções correctivas; i) Proporção de docentes em tempo integral e de docentes com mestrado e com doutoramento; j) Participação dos docentes nas acções de formação pedagógica; k) Projectos de iniciação científica com estudantes e artigos publicados. Artigo 49.º (Inquéritos, reclamações e acreditação) 1. O curso participa nos inquéritos institucionais aos estudantes, docentes, diplomados e empregadores, conduzidos pela Pró-Reitoria para a Qualidade e Avaliação Institucional. 2. As reclamações sobre o funcionamento do curso seguem a hierarquia do docente da unidade curricular, do Coordenador de Curso, da Comissão de Curso, do Decano e do Vice-Reitor para os Assuntos Académicos, sem prejuízo do regime de revisão de provas do RIAA.01; as reclamações de utentes da Clínica-escola seguem o artigo 35.º do R.RIFCSAH.01. 3. O curso prepara e acompanha os processos de avaliação externa e de acreditação pelo INAAREES, nos termos do Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 50.º (Casos omissos) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Decano, ouvido o Coordenador de Curso, no respeito pelos regulamentos da Universidade e da Faculdade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 21 de 32 Artigo 51.º (Revisão) 1. O presente Regulamento é revisto no prazo máximo de três anos, sempre que o plano de estudos seja alterado ou quando a avaliação do curso o justifique, sob proposta do Coordenador de Curso, ouvida a Comissão de Curso. 2. O presente Regulamento, o diploma de aprovação do plano de estudos, o PPC e a missão e os valores da Universidade e da Faculdade são publicados no sítio institucional e nos murais da Faculdade e apresentados aos estudantes na sessão de acolhimento do início de cada ano lectivo. Artigo 52.º (Norma transitória) 1. Os estudantes que ingressaram no plano de estudos anterior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 178/08, de 19 de Agosto, concluem o curso segundo esse plano e na opção (clínica, escolar ou organizacional) em que estejam inscritos enquanto este se mantiver em funcionamento, nos prazos fixados pelo RGA.02, ou transitam para o plano em vigor, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, cujos efeitos jurídicos e académicos são reconhecidos desde o ano académico 2023/2024, mediante requerimento ou por decisão da Faculdade aquando da extinção das unidades curriculares do plano anterior. 2. A transição faz-se segundo a tabela de transição aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade, sob proposta do Coordenador de Curso, cuja proposta consta do Anexo Anexo IV; a tabela estabelece as correspondências entre unidades curriculares, as unidades creditadas e as unidades em falta, não podendo o estudante ser prejudicado pelas unidades curriculares concluídas com aproveitamento. 3. As disposições do presente Regulamento sobre prática supervisionada, instrumentos de avaliação, sigilo, consentimento e protecção de dados aplicam-se a todos os estudantes do curso, independentemente do plano de estudos em que estejam inscritos. 4. O estudante que transite de plano é informado por escrito do seu percurso individual, com indicação das unidades curriculares creditadas e das unidades a frequentar. Artigo 53.º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor no início do ano lectivo seguinte ao da sua aprovação, ou em data anterior que o despacho de aprovação fixe, sendo publicado pelos meios institucionais da Universidade.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 22 de 32 ANEXO I PLANO DE ESTUDOS Plano de estudos aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro (Anexo IV) — Diário da República, I Série, n.º 216, de 12 de Novembro de 2024. Duração: 4 anos, 8 semestres; 320 unidades de crédito (UC); 4 800 horas totais (HT). A grelha curricular discrimina, para cada unidade curricular, as horas de contacto teóricas (T), teórico- práticas (TP) e práticas (P) e as horas de trabalho autónomo (TA), de orientação tutorial (OT) e de avaliação (AV), cuja soma corresponde às horas totais. Uma unidade de crédito corresponde a 15 horas de trabalho do estudante. 1.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Bioestatística I 5 75 15 15 15 10 15 5 História da Psicologia 5 75 15 15 15 10 15 5 Informática 5 75 15 15 15 10 15 5 Introdução à Psicologia 5 75 15 15 15 10 15 5 Português I 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicofisiologia / Anatomia I 5 75 15 15 15 10 15 5 Inglês I 5 75 15 15 15 10 15 5 Introdução à Sociologia 5 75 15 15 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 120 120 120 80 120 40 1.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Bioestatística II 5 75 15 15 15 10 15 5 Antropologia Cultural 3 45 15 15 — 5 5 5 Metodologia de Investigação Científica 5 75 15 15 15 10 15 5 Português II 5 75 15 15 15 10 15 5 Ética Profissional 3 45 15 15 — 5 5 5 Psicofisiologia / Anatomia II 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicologia do Desenvolvimento I 5 75 15 15 15 10 15 5 Inglês II 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicobiologia 4 60 15 15 — 10 15 5 Total do semestre 40 600 135 135 90 80 115 45 2.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Personalidade I 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicologia do Desenvolvimento II 4 60 15 15 15 5 5 5 Psicologia Geral Experimental I 4 60 15 15 15 5 5 5 Técnica de Exame em Psicologia I 5 75 15 15 15 10 15 5 Teorias e Sistemas I 4 60 15 15 15 5 5 5 Orientação Vocacional / Profissional 4 60 15 15 15 5 5 5 Psicometria 5 75 15 15 15 10 15 5 Técnicas de Pesquisa em Psicologia I 5 75 15 15 15 10 15 5 Aconselhamento Psicológico 4 60 15 15 15 5 5 5 Total do semestre 40 600 135 135 135 65 85 45 2.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Personalidade II 5 75 15 15 15 10 15 5
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 23 de 32 Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Psicologia do Desenvolvimento III 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicologia Geral Experimental II 5 75 15 15 15 10 15 5 Técnica de Exame em Psicologia II 5 75 15 15 15 10 15 5 Teorias e Sistemas II 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicologia Organizacional 5 75 15 15 15 10 15 5 Dinâmica de Grupo e Comunicação 5 75 15 15 15 10 15 5 Técnicas de Pesquisa em Psicologia II 5 75 15 15 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 120 120 120 80 120 40 3.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Psicologia Social I 5 75 15 15 15 10 15 5 Distúrbios Emocionais e Orientação aos Pais 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicologia Criminal 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicologia do Desporto 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicopatologia I 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicologia Geral Experimental III 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicoterapia Infantil / Adolescente 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicoterapia do Casal e Família 5 75 15 15 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 120 120 120 80 120 40 3.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Psicologia Social II 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicologia Comunitária 6 90 15 30 15 10 15 5 Psico-Farmacologia 6 90 15 30 15 10 15 5 Teorias e Técnicas Psicoterapêuticas I 6 90 15 30 15 10 15 5 Técnicas Projectivas em Psicologia I 6 90 15 30 15 10 15 5 Psicopatologia II 5 75 15 15 15 10 15 5 Triagem e Técnicas para o Atendimento Psicológico 6 90 15 30 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 105 180 105 70 105 35 4.º Ano — 1.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Psicologia Hospitalar 6 90 15 30 15 10 15 5 Teorias e Técnicas Psicoterapêuticas II 6 90 15 30 15 10 15 5 Técnicas Projectivas em Psicologia II 6 90 15 30 15 10 15 5 Técnicas Psicanalíticas 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicomotricidade 6 90 15 30 15 10 15 5 Psicopatologia Especial III 5 75 15 15 15 10 15 5 Psicodiagnóstico 6 90 15 30 15 10 15 5 Total do semestre 40 600 105 180 105 70 105 35 4.º Ano — 2.º Semestre Unidade curricular UC HT T TP P TA OT AV Estágio Supervisionado 20 300 0 60 180 25 25 10 Monografia 20 300 0 150 105 20 15 10 Total do semestre 40 600 0 210 285 45 40 20
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 24 de 32 Distribuição da carga horária do curso (quadro-resumo da grelha publicada) Sigla Componente Total Percentagem UC Unidades de crédito 320 — HT Total de horas do curso 4 800 100,00 % T Horas teóricas 840 17,50 % TP Horas teórico-práticas 1 200 25,00 % P Horas práticas 1 080 22,50 % TA Trabalho autónomo 570 11,88 % OT Orientação tutorial 810 16,88 % AV Avaliação 300 6,25 % Em caso de divergência entre o presente Anexo e o texto publicado em Diário da República, prevalece este último.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 25 de 32 ANEXO II PRECEDÊNCIAS As precedências assinaladas com asterisco (*) constam da lista do PPC, com as designações da grelha actualizada; as restantes foram estabelecidas por sequência curricular (unidades curriculares organizadas em I, II e III). São completadas pelas condições de acesso ao estágio e à monografia e pelas condições de acesso ao atendimento supervisionado previstas no artigo 26.º. Unidade curricular Precedência exigida Bioestatística II Bioestatística I Português II Português I Inglês II Inglês I Psicofisiologia / Anatomia II (*) Psicofisiologia / Anatomia I Psicologia do Desenvolvimento II (*) Psicologia do Desenvolvimento I Psicologia do Desenvolvimento III (*) Psicologia do Desenvolvimento II Personalidade II Personalidade I Psicologia Geral Experimental II Psicologia Geral Experimental I Psicologia Geral Experimental III Psicologia Geral Experimental II Técnica de Exame em Psicologia II (*) Técnica de Exame em Psicologia I Teorias e Sistemas II Teorias e Sistemas I Técnicas de Pesquisa em Psicologia II Técnicas de Pesquisa em Psicologia I Psicologia Social II Psicologia Social I Psicopatologia II (*) Psicopatologia I Psicopatologia Especial III (*) Psicopatologia II Teorias e Técnicas Psicoterapêuticas II (*) Teorias e Técnicas Psicoterapêuticas I Técnicas Projectivas em Psicologia II Técnicas Projectivas em Psicologia I Psicodiagnóstico (*) Triagem e Técnicas para o Atendimento Psicológico Estágio Supervisionado Aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ao 3.º ano (condição de finalista) Monografia (defesa pública) Aprovação em todas as restantes unidades curriculares do plano de estudos
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 26 de 32 ANEXO III COMPETÊNCIAS DO PERFIL DE SAÍDA Domínio Competências Avaliação psicológica Conduzir entrevistas e triagem; seleccionar, aplicar, cotar e interpretar instrumentos segundo as directrizes da ITC; elaborar psicodiagnósticos e relatórios Intervenção clínica Planear e realizar intervenções preventivas e de apoio, individuais, de casal, familiares e de grupo, com crianças, adolescentes e adultos Psicopatologia e saúde Identificar perturbações e situações de risco; articular com equipas de saúde e encaminhar; actuar em contexto hospitalar Contextos de aplicação Intervir em contextos comunitário, escolar, desportivo, organizacional e de justiça Investigação Formular problemas, recolher e analisar dados com rigor metodológico e ético; comunicar resultados Transversais Escuta e empatia; inteligência emocional; trabalho em equipa multidisciplinar; sigilo, consentimento e respeito pela dignidade da pessoa
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 27 de 32 ANEXO IV TABELA DE TRANSIÇÃO ENTRE PLANOS DE ESTUDOS Proposta de tabela de transição entre o plano de estudos anterior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 178/08, de 19 de Agosto, e o plano de estudos em vigor, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 204/24, de 12 de Novembro, cujos efeitos jurídicos e académicos são reconhecidos desde o ano académico 2023/2024. A tabela estabelece a correspondência entre as unidades curriculares de ambos os planos, com base na designação e no conteúdo previsível de cada unidade, e é submetida à aprovação do Conselho Científico da Faculdade, nos termos da norma transitória. a) Equivalência directa: a unidade curricular do plano anterior, concluída com aproveitamento, é creditada na unidade correspondente do plano em vigor; b) Equivalência parcial: a unidade do plano anterior corresponde a parte da unidade do plano em vigor (designadamente quando duas unidades numeradas I e II deram lugar a uma só, ou quando a carga horária diverge); a creditação exige a aprovação em todas as unidades do plano anterior indicadas para a mesma unidade do plano em vigor ou, na falta de alguma, um plano de complemento definido pelo Coordenador de Curso; c) Sem correspondência directa: a unidade do plano anterior não tem equivalente no plano em vigor; o seu aproveitamento é considerado caso a caso pelo Conselho Científico, designadamente para efeitos de creditação como actividade complementar. Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo Plano anterior — 1.º Ano 1.º ano, 1.º S Bioestatística I 1.º ano, 1.º S Bioestatística I Directa 1.º ano, 1.º S História da psicologia 1.º ano, 1.º S História da Psicologia Directa 1.º ano, 1.º S Informática 1.º ano, 1.º S Informática Directa 1.º ano, 1.º S Introdução à psicologia 1.º ano, 1.º S Introdução à Psicologia Directa 1.º ano, 1.º S Português I 1.º ano, 1.º S Português I Directa 1.º ano, 1.º S Psicofisiologia/Anatomia I 1.º ano, 1.º S Psicofisiologia / Anatomia I Directa 1.º ano, 1.º S Inglês I 1.º ano, 1.º S Inglês I Directa 1.º ano, 2.º S Bioestatística II 1.º ano, 2.º S Bioestatística II Directa 1.º ano, 2.º S Introdução à sociologia 1.º ano, 1.º S Introdução à Sociologia Directa 1.º ano, 2.º S Metodologia da investigação 1.º ano, 2.º S Metodologia de Investigação Científica Parcial 1.º ano, 2.º S Português II 1.º ano, 2.º S Português II Directa 1.º ano, 2.º S Psicobiologia 1.º ano, 2.º S Psicobiologia Directa 1.º ano, 2.º S Psicofisiologia/Anatomia II 1.º ano, 2.º S Psicofisiologia / Anatomia II Directa 1.º ano, 2.º S Psicologia do desenvolvimento I 1.º ano, 2.º S Psicologia do Desenvolvimento I Directa 1.º ano, 2.º S Inglês II 1.º ano, 2.º S Inglês II Directa Plano anterior — 2.º Ano 2.º ano, 3.º S Antropologia cultural 1.º ano, 2.º S Antropologia Cultural Directa 2.º ano, 3.º S Personalidade I 2.º ano, 1.º S Personalidade I Directa 2.º ano, 3.º S Psicologia do desenvolvimento II 2.º ano, 1.º S Psicologia do Desenvolvimento II Directa 2.º ano, 3.º S Psicologia geral experimental I 2.º ano, 1.º S Psicologia Geral Experimental I Directa 2.º ano, 3.º S Psicometria 2.º ano, 1.º S Psicometria Directa 2.º ano, 3.º S Técnica de exame em psicologia I 2.º ano, 1.º S Técnica de Exame em Psicologia I Directa 2.º ano, 3.º S Teorias e sistemas I 2.º ano, 1.º S Teorias e Sistemas I Directa 2.º ano, 4.º S Aconselhamento psicológico 2.º ano, 1.º S Aconselhamento Psicológico Directa 2.º ano, 4.º S Orientação vocacional/profissional 2.º ano, 1.º S Orientação Vocacional / Profissional Directa 2.º ano, 4.º S Personalidade II 2.º ano, 2.º S Personalidade II Directa
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 28 de 32 Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo 2.º ano, 4.º S Psicologia do desenvolvimento III 2.º ano, 2.º S Psicologia do Desenvolvimento III Directa 2.º ano, 4.º S Psicologia social I 3.º ano, 1.º S Psicologia Social I Directa 2.º ano, 4.º S Técnica de exame em psicologia II 2.º ano, 2.º S Técnica de Exame em Psicologia II Directa 2.º ano, 4.º S Psicologia geral experimental II 2.º ano, 2.º S Psicologia Geral Experimental II Directa 2.º ano, 4.º S Teorias e sistemas II 2.º ano, 2.º S Teorias e Sistemas II Directa Plano anterior — 3.º Ano 3.º ano, 5.º S Dinâmica de grupo e comunicação 2.º ano, 2.º S Dinâmica de Grupo e Comunicação Directa 3.º ano, 5.º S Distúrbios emocionais e orientação aos pais 3.º ano, 1.º S Distúrbios Emocionais e Orientação aos Pais Directa 3.º ano, 5.º S Ética profissional 1.º ano, 2.º S Ética Profissional Directa 3.º ano, 5.º S Psicologia organizacional 2.º ano, 2.º S Psicologia Organizacional Directa 3.º ano, 5.º S Psicologia social II 3.º ano, 2.º S Psicologia Social II Directa 3.º ano, 5.º S Psicologia geral experimental III 3.º ano, 1.º S Psicologia Geral Experimental III Directa 3.º ano, 5.º S Psicologia infantil/adolescente 3.º ano, 1.º S Psicoterapia Infantil / Adolescente Parcial 3.º ano, 5.º S Técnico de pesquisa em psicologia I 2.º ano, 1.º S Técnicas de Pesquisa em Psicologia I Directa 3.º ano, 6.º S Psicologia comunitária 3.º ano, 2.º S Psicologia Comunitária Directa 3.º ano, 6.º S Psicologia criminal 3.º ano, 1.º S Psicologia Criminal Directa 3.º ano, 6.º S Psicologia do desporto 3.º ano, 1.º S Psicologia do Desporto Directa 3.º ano, 6.º S Psicopatologia I 3.º ano, 1.º S Psicopatologia I Directa 3.º ano, 6.º S Psicoterapia do casal e família 3.º ano, 1.º S Psicoterapia do Casal e Família Directa 3.º ano, 6.º S Técnicas de pesquisa em psicologia II 2.º ano, 2.º S Técnicas de Pesquisa em Psicologia II Directa Plano anterior — 4.º Ano 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia clínica Psico-farmacologia 3.º ano, 2.º S Psico-Farmacologia Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia clínica Teorias e técnicas psicoterapêuticas I 3.º ano, 2.º S Teorias e Técnicas Psicoterapêuticas I Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia clínica Técnicas projectivas em psicologia I 3.º ano, 2.º S Técnicas Projectivas em Psicologia I Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia clínica Psicopatologia II 3.º ano, 2.º S Psicopatologia II Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia clínica Triagem e técnicas para o atendimento psicológico 3.º ano, 2.º S Triagem e Técnicas para o Atendimento Psicológico Directa 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia clínica Psicologia hospitalar 4.º ano, 1.º S Psicologia Hospitalar Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia clínica Teorias e técnicas psicoterapêuticas II 4.º ano, 1.º S Teorias e Técnicas Psicoterapêuticas II Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia clínica Técnicas projectivas em psicologia II 4.º ano, 1.º S Técnicas Projectivas em Psicologia II Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia clínica Técnicas psicanalíticas 4.º ano, 1.º S Técnicas Psicanalíticas Directa
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 29 de 32 Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia clínica Psicomotricidade 4.º ano, 1.º S Psicomotricidade Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia clínica Psicopatologia especial III 4.º ano, 1.º S Psicopatologia Especial III Directa 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia clínica Psicodiagnóstico 4.º ano, 1.º S Psicodiagnóstico Directa Plano anterior — 5.º Ano 5.º ano, 9.º S — Opção Psicologia clínica Estágio supervisionado 4.º ano, 2.º S Estágio Supervisionado Directa 5.º ano, 9.º S — Opção Psicologia clínica Monografia 4.º ano, 2.º S Monografia Directa Plano anterior — 4.º Ano 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia escolar Didáctica I — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia escolar Orientação escolar e profissional — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia escolar Psicologia escolar e problemas de aprendizagem — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia escolar Psicologia geral — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia escolar Psicologia pedagógica I — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia escolar Teoria da educação — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia escolar Didáctica II — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia escolar Higiene escolar — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia escolar Organização e gestão escolar — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia escolar Prática de ensino — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 30 de 32 Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia escolar Psicologia pedagógica II — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia escolar Psicologia do excepcional — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia escolar Psicologia educacional — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. Plano anterior — 5.º Ano 5.º ano, 9.º S — Opção Psicologia escolar Estágio supervisionado 4.º ano, 2.º S Estágio Supervisionado Parcial 5.º ano, 9.º S — Opção Psicologia escolar Monografia 4.º ano, 2.º S Monografia Parcial Plano anterior — 4.º Ano 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia organizacional Gestão e estatística de recursos humanos — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia organizacional Higiene, saúde e segurança do trabalho — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia organizacional Psicologia do trabalho de organizações — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia organizacional Psicologia organizacional I 2.º ano, 2.º S Psicologia Organizacional Parcial 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia organizacional Recrutamento e selecção — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 7.º S — Opção Psicologia organizacional Sociologia das organizações — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia organizacional Avaliação do desempenho — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia organizacional Psicologia organizacional II — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia organizacional Qualificador ocupacional e mecanismos de incentivo — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 4.º ano, 8.º S — Opção Psicologia organizacional Treinamento e formação — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. Plano anterior — 5.º Ano
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 31 de 32 Plano anterior Unidade curricular (plano anterior) Plano em vigor Unidade curricular (plano em vigor) Tipo 5.º ano, 9.º S — Opção Psicologia organizacional Avaliação do desempenho — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 5.º ano, 9.º S — Opção Psicologia organizacional Psicologia organizacional II — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 5.º ano, 9.º S — Opção Psicologia organizacional Qualific. ocupac. e mecanismo de incentivo — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 5.º ano, 9.º S — Opção Psicologia organizacional Treinamento e formação — Sem correspondência directa (análise pelo Conselho Científico) Sem corresp. 5.º ano, 10.º S — Opção Psicologia organizacional Estágio supervisionado 4.º ano, 2.º S Estágio Supervisionado Parcial 5.º ano, 10.º S — Opção Psicologia organizacional Monografia 4.º ano, 2.º S Monografia Parcial Carga horária total do plano anterior, conforme a grelha publicada: Psicologia clínica: 4 560 horas; Psicologia escolar: 3 456 horas; Psicologia organizacional: 3 532 horas. A correspondência proposta não dispensa a verificação dos conteúdos programáticos e das cargas horárias pelo Coordenador de Curso, nem a aprovação do Conselho Científico.
UNIVERSIDADE PRIVADA DE ANGOLA Regulamento do Curso de Psicologia Clínica Documento Controlado | SIGQ-UPRA | R.RC.PSI.02 Página 32 de 32 ANEXO V ENTIDADES COM PROTOCOLO RELEVANTES PARA O CURSO Lista de natureza informativa, extraída da Base de Dados de Protocolos e Parcerias da Pró- Reitoria de Cooperação e Extensão (versão de 18 de Agosto de 2025), com as entidades cujo objecto é relevante para o curso. A utilização de cada entidade como local de estágio, ensino clínico, visita ou mobilidade depende da confirmação, pelo Coordenador de Estágios ou pelo Coordenador de Curso, de que o protocolo se encontra em vigor e abrange o curso. A lista é actualizada anualmente, sem necessidade de revisão do presente Regulamento. A. Entidades de acolhimento e parceiros nacionais Entidade Objecto relevante Vigência Hospital Psiquiátrico de Luanda Estágios curriculares; extensão comunitária; investigação Renovação automática Hospital Josina Machel Estágios curriculares; utilização de instalações; investigação Renovação automática Hospital Geral de Luanda Estágios; utilização de instalações; investigação Renovação automática Hospital Pediátrico de Luanda Estágios curriculares; utilização de instalações; intercâmbio pedagógico Renovação automática Hospital do Prenda Estágios curriculares; extensão comunitária; investigação Renovação automática Hospital dos Cajueiros Estágios curriculares; extensão comunitária; investigação Até 05/10/2027 CEPOU — Centro Policlínico Universitário (Maianga) Estágios curriculares; utilização de instalações; extensão Renovação automática Gabinete Provincial da Saúde de Luanda Estágios curriculares; projectos de saúde; formação Até 22/11/2030 Os protocolos com unidades de saúde estão registados na Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde; a afectação de estagiários de Psicologia Clínica depende da confirmação de que o protocolo abrange o curso e de que a entidade dispõe de psicólogo supervisor. B. Cooperação académica e mobilidade Instituição Objecto Vigência Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC, Brasil) Investigação; capacitação; mobilidade Até 16/10/2028 Universidade de Díli (Timor-Leste) Investigação; capacitação; mobilidade Até 09/06/2027 YDUQS Participações, SA (Brasil) Mobilidade de docentes e estudantes Até 23/08/2028 UNILAB (Brasil) Ensino, investigação e extensão; mobilidade Até 05/06/2029 Instituto Politécnico de Setúbal (Portugal) Cooperação técnico-científica e cultural Até 22/04/2030 FUNIBER / Universidade Internacional do Cuanza Cooperação técnico-científica e cultural Até 06/06/2030 Instituto Politécnico de Leiria (Portugal) Investigação; mobilidade de docentes e estudantes Renovação automática Vigência conforme registada na base de dados. Os protocolos com termo já ocorrido ou próximo são assinalados para efeitos de renovação.